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PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 
Avenida Pedro Cunha Mendes S/N – 
Pedro do Rosário – MA – CEP: 65206-000 – CNPJ: 01.614.946/0001-00 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO BRASIL ALFABETIZADO 
EDITAL Nº 01/2014 
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
CONTRATAÇÃO DE ALFABETIZADORES E COORDENADORES DE TURMAS 
DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, 
QUE ATENDERÃO AO MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO-MA 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DO ROSÁRIO, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CNPJ n° 01.614.946/0001-00, situada na Avenida Pedro Cunha 
Mendes-S/N, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a abertura de 
inscrições gratuitas para o Processo Seletivo Público visando à contratação de 
Alfabetizadores e Coordenadores de turmas do Programa de Alfabetização de Jovens, 
Adultos e Idosos, com formação de cadastro de reserva que, atenderão as turmas de 
alfabetização no Município de Pedro do Rosário, conforme preceitua a Resolução 
CD/FNDE Nᵒ 52 de 11 de dezembro de 2013. 
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O presente processo seletivo simplificado é de responsabilidade da Comissão Especial 
de Seleção 
Formada por 05 (cinco) membros designados pela Secretaria Municipal de Educação – 
SEMED, e será regido por este edital, através de Análise de Currículo e títulos. 
1.2. A Comissão Especial será responsável pelo recebimento e análise de currículo. 
1.3. Para todos os efeitos o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é 
requisito essencial para inscrição e participação do processo seletivo público simplificado. 
O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas aqui estabelecidas será 
eliminado do certame em quaisquer das etapas. 
1.4. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do Programa Brasil Alfabetizado 
devem ter perfil profissional para trabalhar com jovens de 15 anos ou mais, adultos e 
idosos, não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos. 
1.5. Os candidatos a alfabetizadores deverão possuir disponibilidade comprovada de 10h 
semanais (02h diária) para atuar como profissional do Programa Brasil Alfabetizado. 
1.6. Os candidatos a coordenadores deverão possuir disponibilidade comprovada de 15h 
semanais para atuar como profissional do Programa Brasil Alfabetizado. 
1.7. O processo seletivo de que trata o presente Edital, terá validade de 08 (oito) meses, 
contados da data da homologação de seu resultado. 
2-DA BOLSA 
2.1. As bolsas-benefícios são destinadas aos professores que assumam tarefas de 
Alfabetizador e Coordenador de turmas. 
2.2. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC pagará aos 
Alfabetizadores e Coordenadores cadastrados no programa e vinculados a turmas ativas os 
seguintes valores, conforme previsto no art. 18 da Resolução CD/FNDE Nᵒ 52 de 11 de 
dezembro de 2013:
I – Bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em 
apenas uma turma ativa; 
II – Bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em 
duas turmas ativas; 
III – Bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o Coordenador de turmas 
que estiver Coordenando 05 turmas ativas. 
3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO 
3.1. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Pedro do 
Rosário, na Rua Gonçalo Pinto, sn°, centro, (na antiga Casa da Vida), no período de 06 a 
14 de novembro de 2014 das 08h30min às 13h00min. 
3.2. O candidato só poderá inscrever-se em 01 (uma) vaga das constantes neste edital. 
3.3. Em caso de dupla inscrição o candidato será desclassificado e automaticamente 
ocorrerá a nulidade da inscrição. 
3.4. No ato da inscrição, o candidato a professor alfabetizador deverá estar munido do 
cadastro dos alunos, instituindo assim a sua turma de atuação, sendo a quantidade mínima 
de alunos para zona rural sete e para zona urbana quatorze. 
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS 
4.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado 
pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo 
dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do Art. 12 da Constituição da República 
Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n° 70.436/72. 
4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos. 
4.3. Estar quite com as obrigações militares (para os homens) 
4.4. Estar quite com as obrigações eleitorais. 
4.5. Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, comprovada mediante diploma ou 
certificado devidamente registrado de conclusão de curso conforme requisito do cargo 
pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida. 
4.6. Possuir as habilitações, conforme descrito nos subitens 11.2, 11.3, 11.12 e 11.3 deste 
Edital. 
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO. 
5.1. Apresentação do currículo que deverá conter a formação, a experiência e as atividades 
Profissionais desenvolvidas. 
5.2. Cópia do diploma ou certificado emitido por instituição regulamentada. 
5.3. Declaração de Disponibilidade do Tempo exigido para atuar no programa no período de 
10h semanal para alfabetizador-ANEXO I, 15 h semanais para coordenador-ANEXO II. 
5.4. Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (ANEXO III e IV), conforme 
função pretendida. 
5.5.Análise curricular-ANEXO V para coordenador e VI para alfabetizador. 
5.6 Cópias do Documento de Identidade, CPF e Comprovante de Residência. 
5.7.Cadastro dos alunos, caso seja professor alfabetizador. 
5.8. Não serão permitidas inscrições por terceiros, mesmo com procuração para tal fim. 
6. DAS VAGAS 
6.1. Das vagas disponíveis para Alfabetizadores e Coordenadores: 
CARGO VAGAS ZONA 
URBANA 
ZONA 
RURAL 
CARGA HORÁRIA 
ALFABETIZADOR 40 15 25 10 h-semanais (2h diárias) 
COORDENADOR 6 2 4 15 h-semanais 
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 
7.1. A seleção será realizada mediante Análise Curricular e títulos. 
7.2. A etapa consistirá na análise curricular de título devidamente comprovado e sua 
pontuação seguirá os critérios definidos no anexo II.
7.3. A seleção será realizada pela Comissão Especial designada pela Secretaria Municipal 
de Educação, que coordenará o Processo Seletivo Simplificado. 
7.4. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as 
etapas do processo seletivo. 
7.5. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 21 de novembro em lista 
afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação , localizada na Rua Gonçalo Pinto, 
sn°, centro. 
7.7. Em caso de empate será selecionado: 
a) O candidato com maior tempo de experiência profissional na área para a qual está 
concorrendo; 
b) Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade. 
8. DA LOTAÇÃO 
8.1. A lotação dos profissionais do Programa Brasil Alfabetizado será definida pela 
coordenação, podendo o profissional ser lotado em uma das unidades escolares que atendem 
o Programa, a qual será disponível, após o Processo Seletivo. 
8.2. Os profissionais convocados atuarão por até 08 meses, com intervalo de 01 (um) mês 
de recesso, o qual não será gerado bolsas para os Alfabetizadores e Coordenadores 
vinculados as turmas no período de recesso. 
8.3. A contratação de todos os profissionais que atuarão no programa dar-se-á através de 
Termo de Compromisso com o Programa. 
9. DA CLASSIFICAÇÃO 
9.1. A etapa desta seleção, os candidatos serão avaliados de acordo com a análise de 
currículo e títulos nos termos do item 10 deste edital. 
9.2. A classificação final dar-se-á através da soma dos pontos obtidos na análise curricular e 
títulos. 
9.3. Os primeiros colocados (após o resultado final) serão convocados para exercício, 
seguindo o estabelecido no quadro de distribuição de vagas e os outros classificados 
comporão um quadro de reserva, seguindo a ordem de classificação. 
9.4. A contratação do programa varia de acordo com o número de alunos que efetivamente 
estejam cumprindo a frequência necessária no programa. 
9.5. Serão habilitados para participar deste processo seletivo os candidatos classificados em 
até 02 (duas) vezes o número de vagas ofertadas por área, desde que tenham preenchidos os 
pré-requisitos mínimos previstos no item 2 deste edital. 
10 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E TÍTULOS 
10.1. A análise de títulos representa a etapa da seleção e possui caráter eliminatório, sendo 
que apresentação dos títulos deve ser em cópias que deverão ser entregues no ato da 
inscrição. 
10.2. A análise do título terá pontuação obedecendo aos critérios estabelecidos no anexo V 
deste Edital. 
10.3. Não serão aceitos em nenhuma hipótese, documentos comprobatórios após a inscrição 
do candidato. 
10.4. Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem qualquer uma das exigências 
do item 2 e seus subitens, assim como dos itens 4 e 5 e seus subitens. 
10.5. O resultado está previsto para o dia 21 de novembro. Será divulgado em lista afixada 
na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedro do Rosário/MA. 
10.6. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Processo Seletivo:
TÍTULOS QUANTIDADE A 
SER CONSIDERADA 
VALOR 
MÍNIMO DOS 
PONTOS 
VALOR 
MÁXIMO DE 
PONTOS A 
SEREM 
ATRIBUÍDOS 
TOTAL: 
Formação superior 
na área de atuação 
01 20 20 20 
Cursos na área de 
atuação (40h) 
03 10 30 30 
Experiência na área 
de atuação 
No mínimo 3 meses 10 30 30 
Total máximo de 
Pontos na Análise 
Curricular - 80 
80 
OBS: Para professor alfabetizador o cadastro dos alunos contará mais 20 pontos no computo da 
análise curricular, totalizando ao término 100 pontos. 
11. DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA A FUNÇÃO ALFABETIZADOR: 
11.1.Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no 
manual operacional do PBA. 
11.2. Ser preferencialmente professor da rede pública do Estado ou do Município. 
11.3. Ser graduado em licenciatura ou estar cursando licenciatura, preferencialmente 
pedagogia, na ausência destes, serão admitidos candidatos com formação em Magistério ou 
Normal Médio e no mínimo conclusão de nível médio. 
12. DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA AS FUNÇÃO DE COORDENADOR DE 
TURMAS: 
12.1. Ser preferencialmente professor da rede pública do Estado ou do Município. 
12.2. Ser graduado em licenciatura, preferencialmente pedagogia ou possuir 40% do curso 
em andamento. 
12.3.Comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de 
jovens e adultos; 
12.4. Desenvolver efetivamente todas as ações desempenhadas na turma no manual 
operacional do PBA. 
13. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ALFABETIZADOR: 
13.1. Localizar, identificar, mobilizar e cadastrar jovens, adultos e idosos para formação de 
turmas. 
13.2. Organizar turmas com no mínimo 14 (zona urbana) e no máximo de 25 
alfabetizandos. 
13.3. Cumprir carga horária semanal de 10 horas. 
13.4. Estar ciente que deverá participar das Reuniões Pedagógicas quinzenais (04 horas) 
com os Coordenadores de Turmas. 
13.5. Estar ciente que deverá participar das Formações Inicial com carga horária de 40 
horas e a Formação Continuada com carga horária de 64 horas e que poderão ocorrer em 
finais de semana ou feriados, sem ônus e sem pagamento de bolsa auxílio. 
13.6.Acompanhar através de relatório mensal a frequência dos alfabetizandos; 
13 ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TURMAS:
13.1.cumprir carga horária semanal de 15 horas. 
13.2. Localizar, identificar, mobilizar e cadastrar, junto com os alfabetizadores, pessoas não 
alfabetizadas para constituição de turmas e encaminhar a coordenação do programa. 
Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido, no mínimo 5 (cinco) turmas de 
alfabetização. 
13.3. Organizar e ministrar reuniões pedagógicas com cumprimento de carga horária de 04 
horas quinzenais nas sextas-feiras. 
13.4. Realizar visitas in loco as turmas, registrando em relatório próprio, atividades 
desenvolvidas e recolher mensalmente todos os documentos necessários ao bom andamento 
do programa. 
13.5. Realizar em companhia do alfabetizador, visitas aos alunos faltosos. 
13.6. Coordenar e organizar a distribuição da merenda escolar e do material de consumo. 
13.7. Realizar o planejamento mensal junto com os alfabetizadores. 
13.8. Participar mensalmente da formação continuada para coordenadores 
13.9. Estar ciente que deverá participar das Formações Inicial e Continuada, conforme carga 
horária descritas no subitem 11.8. 
14. DOS RECURSOS 
14.1. O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo de 01 (um) dia 
útil após a publicação do resultado, dirigido ao Presidente da Comissão do Seletivo do 
Brasil Alfabetizado, através do formulário de recurso, o qual deverá ser entregue na sede da 
Secretaria Municipal de Educação na data estabelecida no cronograma de datas. 
14.2. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente, na Secretaria Municipal de Educação 
do período de 22 de novembro das 08h30min às 13h00min, seguindo o modelo 
estabelecido no formulário de recursos deste Edital - Anexo VII. 
15. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
15.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será o resultado do somatório da 
análise de títulos. 
15.2. Após a apreciação dos recursos ocorrerá à homologação do Resultado Final pela 
Secretaria Municipal de Educação de Pedro do Rosário– SEMED, e será publicado no 
BLOG da SEMED, no endereço http://semedpedrodorosario.blogspot.com.br/. 
15.3. A Secretaria Municipal de Educação de Pedro do Rosário, colocará à disposição dos 
candidatos, para consulta no mural de aviso, as listagens contendo o Resultado Final do 
Processo Seletivo com a pontuação de todos os candidatos, assim como publicado no Blog 
da Semed, na data estabelecida no cronograma deste Edital. 
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
16.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: 
a) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. 
b) Os casos omissos nesta convocação, e que forem objeto de questionamento, serão 
resolvidos pela Comissão de Seleção. 
c) O não atendimento pelo candidato às condições estabelecidas neste edital implicará sua 
eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo. 
d) A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que 
verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas 
decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 
e) O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as fases 
do Processo Seletivo. 
f) É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no prédio da Secretaria 
Municipal de Educação e no endereço eletrônico 
http://semedpedrodorosario.blogspot.com.br/, comunicados e demais publicações referentes 
a este Seletivo.
g) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação no 
Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no BLOG DA 
SEMED DE PEDRO DO ROSÁRIO. 
h) O resultado parcial e final deste Seletivo será disponibilizado no endereço do blog da 
SEMED http://semedpedrodorosario.blogspot.com.br/ e no mural do prédio da Secretaria 
Municipal de Educação. 
i) Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão 
analisados pela Comissão de Seleção. 
17. CRONOGRAMA DE DATAS 
N° ATIVIDADES DATAS 
Publicação do edital 07/11/2014 
Período de inscrição 07 a 15/11/2014 
Resultado Preliminar da análise curricular e títulos 21/11/2014 
Recurso contra a análise curricular e títulos 22/11/2014 
Resultado do Recurso 24/11/2014 
Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo 
25/11/2014 
Simplificado 
Pedro do Rosário- MA 
04/11/2014
PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 
ANEXO I 
DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA A FUNÇÃO DE 
ALFABETIZADOR 
Declaro para os fins que se fizerem necessários, que possuo disponibilidade de tempo para o 
exercício do trabalho de alfabetizador no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO 
MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO/MA , o que corresponde a uma jornada de 
trabalho semanal de 10 horas que deverá ser cumprida de segunda-feira à sexta-feira, das 
19h00min às 21h00min. 
Pedro do Rosário, ________ de _____________________ de 2014. 
___________________________________ 
Assinatura do Candidato
PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 
ANEXO II 
DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA A FUNÇÃO DE 
COORDENADOR 
Declaro para os fins que se fizerem necessários, que possuo disponibilidade de tempo para o 
exercício do trabalho como coordenador(a) de turma no PROGRAMA BRASIL 
ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO, o que corresponde a uma 
jornada de trabalho de 15 horas semanais. 
Pedro do Rosário, ________ de _____________________ de 2014. 
___________________________________ 
Assinatura do Candidato
PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 
ANEXO III 
FICHA I – INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ALFABETIZADOR (A) 
VOLUNTÁRIO(A) 
DADOS PESSOAIS 
1. Nome Completo:_______________________________________ _________________ SEXO: M( ) F( ) 
2. CPF:___________________________________________ 3. Data de Nascimento: 
4. Natural idade: _____________________________________UF:____________________ 
5. RG:________________________ Órgão Emissor:____________________ UF Data de Emissão:_________________ 
6. Nome da Mãe:_____________________________________________________________________________________ 
7. Nome do Pai :______________________________________________________________________________________ 
8. Endereço completo 
:____________________________________________________________________________________ Nº ________ 
Bairro:_______________________________________Município:______________________________________________ 
CEP: ______________________________ 
Referência:__________________________________________________________________________________________ 
9. Telefone fixo________________________ 10. Celular:____________________________________________________ 
11. Emai l :___________________________________________________________________________________________ 
12. Escolaridade:______________________________________ 13. Si tuação Ocupacional :________________________ 
14. Estado Civi l ( ) solteiro ( ) casado ( ) separado ( ) divorciado ( ) viúvo 
15. Informações Bancárias (Não é necessário abrir conta. Isto é feito pelo FNDE caso o candidato seja aprovado e sua 
turma seja at ivada) 
Nº da Agência do Banco do Brasi l:__________________________________________ Cidade:_____________________ 
Pedro do Rosário, ______ de ___________________ de________ 
___________________________________________________ 
Assinatura do Candidato (a)
PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 
ANEXO IV 
FICHA II– INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR (A) VOLUNTÁRIO (A) 
DADOS PESSOAIS 
1. Nome Completo:________________________________________________________ SEXO: M( ) F( ) 
2. CPF:___________________________________________ 3. Data de Nascimento: 
4. Natural idade: _____________________________________UF:____________________ 
5. RG:________________________ Órgão Emissor:____________________ UF Data de Emissão:_________________ 
6. Nome da Mãe:____________________________________________________________ _________________________ 
7. Nome do Pai :______________________________________________________________________________________ 
8. Endereço completo 
:____________________________________________________________________________________ Nº ________ 
Bairro:_______________________________________Município:______________________________________________ 
CEP: ______________________________ 
Referência:__________________________________________________________________________________________ 
9. Telefone fixo________________________ 10. Celular:____________________________________________________ 
11. Emai l :___________________________________________________________________________________________ 
12. Escolaridade:______________________________________ 13. Si tuação Ocupacional :________________________ 
14. Estado Civi l ( ) solteiro ( ) casado ( ) separado ( ) divorciado ( ) viúvo 
15. Informações Bancárias (Não é necessário abrir conta. Isto é feito pelo FNDE caso o candidato seja aprovado e sua 
turma seja at ivada) 
Nº da Agência do Banco do Brasi l:__________________________________________ Cidade:_____________________ 
Pedro do Rosário, ______ de ___________________ de________ 
_________________________________________________ 
Assinatura do Candidato (a)
PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 
ANEXO V 
ANÁLISE CURRICULAR DO(A) CANDIDATO(A) À COORDENADOR(A) 
VOLUNTÁRIO(A): 
NOME:_______________________________________________________________________________ 
TÍTULOS Quantidade 
a ser 
Considerado 
Valor Mínimo 
de pontos 
atribuídos 
Valor Máximo 
de pontos 
atribuídos 
Total 
Formação 
Superior 
1 20 20 20 
Cursos na área 
de atuação 
(40h) 
3 10 30 30 
Experiência na 
área 
No mínimo 3 meses 10 30 30 
Total máximo 
de Pontos na 
Análise 
Curricular 
80 
PEDRO DO ROSÁRIO/MA,__________ de________________de __________________
PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 
ANEXO VI 
ANÁLISE CURRICULAR DO(A) CANDIDATO(A) À ALFABETIZADOR(A) 
VOLUNTÁRIO(A): 
NOME:_______________________________________________________________________________ 
TÍTULOS Quantidade 
a ser 
Considerado 
Valor Mínimo 
de pontos 
atribuídos 
Valor Máximo 
de pontos 
atribuídos 
Total 
Formação 
Superior 
2 10 20 20 
Cursos na área 
de atuação 
(40h) 
3 10 30 30 
Experiência na 
área 
No mínimo 3 meses 10 30 30 
Total máximo 
de Pontos na 
Análise 
Curricular 
80 
PONTOS PRÉ-CADASTRO DE ALFABETIZANDO 
20 ESCOLA LOCALIDADE QUANTIDADE 
DE ALUNOS 
OBS: O cadastro do aluno deve ser anexado, junto a xerox da identidade e CPF do 
mesmo.
PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 
ANEXO =VII 
INSTRUÇÕES 
O candidato deverá: 
Entregar um conjunto (Capa de Recurso e Formulário de Recurso) para cada alínea do 
quadro de Atribuição de Pontos; 
- digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no edital; 
- apresentar argumentação lógica e consistente. 
Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento 
do recurso. 
FORMULÁRIO DE RECURSO 
Contra o resultado provisório na avaliação de títulos referente à alínea ____ do Quadro 
de Atribuição de Pontos. 
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO 
(Se necessário, use o verso) 
______________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________ 
______________________________________________________________________

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  • 1. PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO Avenida Pedro Cunha Mendes S/N – Pedro do Rosário – MA – CEP: 65206-000 – CNPJ: 01.614.946/0001-00 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO BRASIL ALFABETIZADO EDITAL Nº 01/2014 EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ALFABETIZADORES E COORDENADORES DE TURMAS DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, QUE ATENDERÃO AO MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO-MA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DO ROSÁRIO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.614.946/0001-00, situada na Avenida Pedro Cunha Mendes-S/N, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a abertura de inscrições gratuitas para o Processo Seletivo Público visando à contratação de Alfabetizadores e Coordenadores de turmas do Programa de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, com formação de cadastro de reserva que, atenderão as turmas de alfabetização no Município de Pedro do Rosário, conforme preceitua a Resolução CD/FNDE Nᵒ 52 de 11 de dezembro de 2013. 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente processo seletivo simplificado é de responsabilidade da Comissão Especial de Seleção Formada por 05 (cinco) membros designados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, e será regido por este edital, através de Análise de Currículo e títulos. 1.2. A Comissão Especial será responsável pelo recebimento e análise de currículo. 1.3. Para todos os efeitos o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e participação do processo seletivo público simplificado. O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame em quaisquer das etapas. 1.4. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do Programa Brasil Alfabetizado devem ter perfil profissional para trabalhar com jovens de 15 anos ou mais, adultos e idosos, não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos. 1.5. Os candidatos a alfabetizadores deverão possuir disponibilidade comprovada de 10h semanais (02h diária) para atuar como profissional do Programa Brasil Alfabetizado. 1.6. Os candidatos a coordenadores deverão possuir disponibilidade comprovada de 15h semanais para atuar como profissional do Programa Brasil Alfabetizado. 1.7. O processo seletivo de que trata o presente Edital, terá validade de 08 (oito) meses, contados da data da homologação de seu resultado. 2-DA BOLSA 2.1. As bolsas-benefícios são destinadas aos professores que assumam tarefas de Alfabetizador e Coordenador de turmas. 2.2. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC pagará aos Alfabetizadores e Coordenadores cadastrados no programa e vinculados a turmas ativas os seguintes valores, conforme previsto no art. 18 da Resolução CD/FNDE Nᵒ 52 de 11 de dezembro de 2013:
  • 2. I – Bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em apenas uma turma ativa; II – Bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em duas turmas ativas; III – Bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o Coordenador de turmas que estiver Coordenando 05 turmas ativas. 3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO 3.1. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Pedro do Rosário, na Rua Gonçalo Pinto, sn°, centro, (na antiga Casa da Vida), no período de 06 a 14 de novembro de 2014 das 08h30min às 13h00min. 3.2. O candidato só poderá inscrever-se em 01 (uma) vaga das constantes neste edital. 3.3. Em caso de dupla inscrição o candidato será desclassificado e automaticamente ocorrerá a nulidade da inscrição. 3.4. No ato da inscrição, o candidato a professor alfabetizador deverá estar munido do cadastro dos alunos, instituindo assim a sua turma de atuação, sendo a quantidade mínima de alunos para zona rural sete e para zona urbana quatorze. 4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS 4.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n° 70.436/72. 4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos. 4.3. Estar quite com as obrigações militares (para os homens) 4.4. Estar quite com as obrigações eleitorais. 4.5. Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, comprovada mediante diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida. 4.6. Possuir as habilitações, conforme descrito nos subitens 11.2, 11.3, 11.12 e 11.3 deste Edital. 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO. 5.1. Apresentação do currículo que deverá conter a formação, a experiência e as atividades Profissionais desenvolvidas. 5.2. Cópia do diploma ou certificado emitido por instituição regulamentada. 5.3. Declaração de Disponibilidade do Tempo exigido para atuar no programa no período de 10h semanal para alfabetizador-ANEXO I, 15 h semanais para coordenador-ANEXO II. 5.4. Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (ANEXO III e IV), conforme função pretendida. 5.5.Análise curricular-ANEXO V para coordenador e VI para alfabetizador. 5.6 Cópias do Documento de Identidade, CPF e Comprovante de Residência. 5.7.Cadastro dos alunos, caso seja professor alfabetizador. 5.8. Não serão permitidas inscrições por terceiros, mesmo com procuração para tal fim. 6. DAS VAGAS 6.1. Das vagas disponíveis para Alfabetizadores e Coordenadores: CARGO VAGAS ZONA URBANA ZONA RURAL CARGA HORÁRIA ALFABETIZADOR 40 15 25 10 h-semanais (2h diárias) COORDENADOR 6 2 4 15 h-semanais 7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1. A seleção será realizada mediante Análise Curricular e títulos. 7.2. A etapa consistirá na análise curricular de título devidamente comprovado e sua pontuação seguirá os critérios definidos no anexo II.
  • 3. 7.3. A seleção será realizada pela Comissão Especial designada pela Secretaria Municipal de Educação, que coordenará o Processo Seletivo Simplificado. 7.4. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as etapas do processo seletivo. 7.5. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 21 de novembro em lista afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação , localizada na Rua Gonçalo Pinto, sn°, centro. 7.7. Em caso de empate será selecionado: a) O candidato com maior tempo de experiência profissional na área para a qual está concorrendo; b) Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade. 8. DA LOTAÇÃO 8.1. A lotação dos profissionais do Programa Brasil Alfabetizado será definida pela coordenação, podendo o profissional ser lotado em uma das unidades escolares que atendem o Programa, a qual será disponível, após o Processo Seletivo. 8.2. Os profissionais convocados atuarão por até 08 meses, com intervalo de 01 (um) mês de recesso, o qual não será gerado bolsas para os Alfabetizadores e Coordenadores vinculados as turmas no período de recesso. 8.3. A contratação de todos os profissionais que atuarão no programa dar-se-á através de Termo de Compromisso com o Programa. 9. DA CLASSIFICAÇÃO 9.1. A etapa desta seleção, os candidatos serão avaliados de acordo com a análise de currículo e títulos nos termos do item 10 deste edital. 9.2. A classificação final dar-se-á através da soma dos pontos obtidos na análise curricular e títulos. 9.3. Os primeiros colocados (após o resultado final) serão convocados para exercício, seguindo o estabelecido no quadro de distribuição de vagas e os outros classificados comporão um quadro de reserva, seguindo a ordem de classificação. 9.4. A contratação do programa varia de acordo com o número de alunos que efetivamente estejam cumprindo a frequência necessária no programa. 9.5. Serão habilitados para participar deste processo seletivo os candidatos classificados em até 02 (duas) vezes o número de vagas ofertadas por área, desde que tenham preenchidos os pré-requisitos mínimos previstos no item 2 deste edital. 10 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E TÍTULOS 10.1. A análise de títulos representa a etapa da seleção e possui caráter eliminatório, sendo que apresentação dos títulos deve ser em cópias que deverão ser entregues no ato da inscrição. 10.2. A análise do título terá pontuação obedecendo aos critérios estabelecidos no anexo V deste Edital. 10.3. Não serão aceitos em nenhuma hipótese, documentos comprobatórios após a inscrição do candidato. 10.4. Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem qualquer uma das exigências do item 2 e seus subitens, assim como dos itens 4 e 5 e seus subitens. 10.5. O resultado está previsto para o dia 21 de novembro. Será divulgado em lista afixada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedro do Rosário/MA. 10.6. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Processo Seletivo:
  • 4. TÍTULOS QUANTIDADE A SER CONSIDERADA VALOR MÍNIMO DOS PONTOS VALOR MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS TOTAL: Formação superior na área de atuação 01 20 20 20 Cursos na área de atuação (40h) 03 10 30 30 Experiência na área de atuação No mínimo 3 meses 10 30 30 Total máximo de Pontos na Análise Curricular - 80 80 OBS: Para professor alfabetizador o cadastro dos alunos contará mais 20 pontos no computo da análise curricular, totalizando ao término 100 pontos. 11. DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA A FUNÇÃO ALFABETIZADOR: 11.1.Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no manual operacional do PBA. 11.2. Ser preferencialmente professor da rede pública do Estado ou do Município. 11.3. Ser graduado em licenciatura ou estar cursando licenciatura, preferencialmente pedagogia, na ausência destes, serão admitidos candidatos com formação em Magistério ou Normal Médio e no mínimo conclusão de nível médio. 12. DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA AS FUNÇÃO DE COORDENADOR DE TURMAS: 12.1. Ser preferencialmente professor da rede pública do Estado ou do Município. 12.2. Ser graduado em licenciatura, preferencialmente pedagogia ou possuir 40% do curso em andamento. 12.3.Comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos; 12.4. Desenvolver efetivamente todas as ações desempenhadas na turma no manual operacional do PBA. 13. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ALFABETIZADOR: 13.1. Localizar, identificar, mobilizar e cadastrar jovens, adultos e idosos para formação de turmas. 13.2. Organizar turmas com no mínimo 14 (zona urbana) e no máximo de 25 alfabetizandos. 13.3. Cumprir carga horária semanal de 10 horas. 13.4. Estar ciente que deverá participar das Reuniões Pedagógicas quinzenais (04 horas) com os Coordenadores de Turmas. 13.5. Estar ciente que deverá participar das Formações Inicial com carga horária de 40 horas e a Formação Continuada com carga horária de 64 horas e que poderão ocorrer em finais de semana ou feriados, sem ônus e sem pagamento de bolsa auxílio. 13.6.Acompanhar através de relatório mensal a frequência dos alfabetizandos; 13 ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TURMAS:
  • 5. 13.1.cumprir carga horária semanal de 15 horas. 13.2. Localizar, identificar, mobilizar e cadastrar, junto com os alfabetizadores, pessoas não alfabetizadas para constituição de turmas e encaminhar a coordenação do programa. Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido, no mínimo 5 (cinco) turmas de alfabetização. 13.3. Organizar e ministrar reuniões pedagógicas com cumprimento de carga horária de 04 horas quinzenais nas sextas-feiras. 13.4. Realizar visitas in loco as turmas, registrando em relatório próprio, atividades desenvolvidas e recolher mensalmente todos os documentos necessários ao bom andamento do programa. 13.5. Realizar em companhia do alfabetizador, visitas aos alunos faltosos. 13.6. Coordenar e organizar a distribuição da merenda escolar e do material de consumo. 13.7. Realizar o planejamento mensal junto com os alfabetizadores. 13.8. Participar mensalmente da formação continuada para coordenadores 13.9. Estar ciente que deverá participar das Formações Inicial e Continuada, conforme carga horária descritas no subitem 11.8. 14. DOS RECURSOS 14.1. O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação do resultado, dirigido ao Presidente da Comissão do Seletivo do Brasil Alfabetizado, através do formulário de recurso, o qual deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação na data estabelecida no cronograma de datas. 14.2. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente, na Secretaria Municipal de Educação do período de 22 de novembro das 08h30min às 13h00min, seguindo o modelo estabelecido no formulário de recursos deste Edital - Anexo VII. 15. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 15.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será o resultado do somatório da análise de títulos. 15.2. Após a apreciação dos recursos ocorrerá à homologação do Resultado Final pela Secretaria Municipal de Educação de Pedro do Rosário– SEMED, e será publicado no BLOG da SEMED, no endereço http://semedpedrodorosario.blogspot.com.br/. 15.3. A Secretaria Municipal de Educação de Pedro do Rosário, colocará à disposição dos candidatos, para consulta no mural de aviso, as listagens contendo o Resultado Final do Processo Seletivo com a pontuação de todos os candidatos, assim como publicado no Blog da Semed, na data estabelecida no cronograma deste Edital. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. b) Os casos omissos nesta convocação, e que forem objeto de questionamento, serão resolvidos pela Comissão de Seleção. c) O não atendimento pelo candidato às condições estabelecidas neste edital implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo. d) A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. e) O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as fases do Processo Seletivo. f) É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no prédio da Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico http://semedpedrodorosario.blogspot.com.br/, comunicados e demais publicações referentes a este Seletivo.
  • 6. g) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no BLOG DA SEMED DE PEDRO DO ROSÁRIO. h) O resultado parcial e final deste Seletivo será disponibilizado no endereço do blog da SEMED http://semedpedrodorosario.blogspot.com.br/ e no mural do prédio da Secretaria Municipal de Educação. i) Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão analisados pela Comissão de Seleção. 17. CRONOGRAMA DE DATAS N° ATIVIDADES DATAS Publicação do edital 07/11/2014 Período de inscrição 07 a 15/11/2014 Resultado Preliminar da análise curricular e títulos 21/11/2014 Recurso contra a análise curricular e títulos 22/11/2014 Resultado do Recurso 24/11/2014 Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo 25/11/2014 Simplificado Pedro do Rosário- MA 04/11/2014
  • 7. PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO ANEXO I DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA A FUNÇÃO DE ALFABETIZADOR Declaro para os fins que se fizerem necessários, que possuo disponibilidade de tempo para o exercício do trabalho de alfabetizador no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO/MA , o que corresponde a uma jornada de trabalho semanal de 10 horas que deverá ser cumprida de segunda-feira à sexta-feira, das 19h00min às 21h00min. Pedro do Rosário, ________ de _____________________ de 2014. ___________________________________ Assinatura do Candidato
  • 8. PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO ANEXO II DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR Declaro para os fins que se fizerem necessários, que possuo disponibilidade de tempo para o exercício do trabalho como coordenador(a) de turma no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO, o que corresponde a uma jornada de trabalho de 15 horas semanais. Pedro do Rosário, ________ de _____________________ de 2014. ___________________________________ Assinatura do Candidato
  • 9. PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO ANEXO III FICHA I – INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ALFABETIZADOR (A) VOLUNTÁRIO(A) DADOS PESSOAIS 1. Nome Completo:_______________________________________ _________________ SEXO: M( ) F( ) 2. CPF:___________________________________________ 3. Data de Nascimento: 4. Natural idade: _____________________________________UF:____________________ 5. RG:________________________ Órgão Emissor:____________________ UF Data de Emissão:_________________ 6. Nome da Mãe:_____________________________________________________________________________________ 7. Nome do Pai :______________________________________________________________________________________ 8. Endereço completo :____________________________________________________________________________________ Nº ________ Bairro:_______________________________________Município:______________________________________________ CEP: ______________________________ Referência:__________________________________________________________________________________________ 9. Telefone fixo________________________ 10. Celular:____________________________________________________ 11. Emai l :___________________________________________________________________________________________ 12. Escolaridade:______________________________________ 13. Si tuação Ocupacional :________________________ 14. Estado Civi l ( ) solteiro ( ) casado ( ) separado ( ) divorciado ( ) viúvo 15. Informações Bancárias (Não é necessário abrir conta. Isto é feito pelo FNDE caso o candidato seja aprovado e sua turma seja at ivada) Nº da Agência do Banco do Brasi l:__________________________________________ Cidade:_____________________ Pedro do Rosário, ______ de ___________________ de________ ___________________________________________________ Assinatura do Candidato (a)
  • 10. PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO ANEXO IV FICHA II– INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR (A) VOLUNTÁRIO (A) DADOS PESSOAIS 1. Nome Completo:________________________________________________________ SEXO: M( ) F( ) 2. CPF:___________________________________________ 3. Data de Nascimento: 4. Natural idade: _____________________________________UF:____________________ 5. RG:________________________ Órgão Emissor:____________________ UF Data de Emissão:_________________ 6. Nome da Mãe:____________________________________________________________ _________________________ 7. Nome do Pai :______________________________________________________________________________________ 8. Endereço completo :____________________________________________________________________________________ Nº ________ Bairro:_______________________________________Município:______________________________________________ CEP: ______________________________ Referência:__________________________________________________________________________________________ 9. Telefone fixo________________________ 10. Celular:____________________________________________________ 11. Emai l :___________________________________________________________________________________________ 12. Escolaridade:______________________________________ 13. Si tuação Ocupacional :________________________ 14. Estado Civi l ( ) solteiro ( ) casado ( ) separado ( ) divorciado ( ) viúvo 15. Informações Bancárias (Não é necessário abrir conta. Isto é feito pelo FNDE caso o candidato seja aprovado e sua turma seja at ivada) Nº da Agência do Banco do Brasi l:__________________________________________ Cidade:_____________________ Pedro do Rosário, ______ de ___________________ de________ _________________________________________________ Assinatura do Candidato (a)
  • 11. PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO ANEXO V ANÁLISE CURRICULAR DO(A) CANDIDATO(A) À COORDENADOR(A) VOLUNTÁRIO(A): NOME:_______________________________________________________________________________ TÍTULOS Quantidade a ser Considerado Valor Mínimo de pontos atribuídos Valor Máximo de pontos atribuídos Total Formação Superior 1 20 20 20 Cursos na área de atuação (40h) 3 10 30 30 Experiência na área No mínimo 3 meses 10 30 30 Total máximo de Pontos na Análise Curricular 80 PEDRO DO ROSÁRIO/MA,__________ de________________de __________________
  • 12. PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO ANEXO VI ANÁLISE CURRICULAR DO(A) CANDIDATO(A) À ALFABETIZADOR(A) VOLUNTÁRIO(A): NOME:_______________________________________________________________________________ TÍTULOS Quantidade a ser Considerado Valor Mínimo de pontos atribuídos Valor Máximo de pontos atribuídos Total Formação Superior 2 10 20 20 Cursos na área de atuação (40h) 3 10 30 30 Experiência na área No mínimo 3 meses 10 30 30 Total máximo de Pontos na Análise Curricular 80 PONTOS PRÉ-CADASTRO DE ALFABETIZANDO 20 ESCOLA LOCALIDADE QUANTIDADE DE ALUNOS OBS: O cadastro do aluno deve ser anexado, junto a xerox da identidade e CPF do mesmo.
  • 13. PREFEITURA DE PEDRO DO ROSÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO ANEXO =VII INSTRUÇÕES O candidato deverá: Entregar um conjunto (Capa de Recurso e Formulário de Recurso) para cada alínea do quadro de Atribuição de Pontos; - digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no edital; - apresentar argumentação lógica e consistente. Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso. FORMULÁRIO DE RECURSO Contra o resultado provisório na avaliação de títulos referente à alínea ____ do Quadro de Atribuição de Pontos. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO (Se necessário, use o verso) ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________