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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE (PPGAS)
EDITAL Nº 01/2017 – PPGAS - PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO – 2018
A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS) - Unidade Universitária em São Francisco de Paula -
torna pública a abertura de processo de seleção para ingresso no Curso de Mestrado Profissional em Ambiente
e Sustentabilidade a candidatos brasileiros e estrangeiros. Com início das aulas previsto para abril de 2018, o
processo seletivo será regido pelo presente instrumento, que orienta prazos, procedimentos e condições para
participação. O edital terá vigência de 03 de julho a 31 de outubro de 2017.
1. COMISSÃO DE SELEÇÃO
Profa. Dra. Ana Carolina Tramontina
Prof. Dr. Fabiano Simões
Profa. Dra. Francielle Paulina de Araújo
Profa. Dra. Juçara Bordin
Prof. Dr. Leonardo Alvim Beroldt da Silva (Presidente)
Profa. Dra. Márcia dos Santos Ramos Berreta
Profa. Dra. Patrícia Binkowski
Prof. Dr. Voltaire Sant’Anna
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O ingresso no Curso de Mestrado Profissional em Ambiente e Sustentabilidade será realizado
mediante processo seletivo nos termos deste Edital.
2.2. O Curso não prevê a disponibilização de bolsas de estudos e/ou fontes de fomento aos alunos
aprovados e matriculados.
2.3. As disciplinas serão ofertadas em regime presencial e as aulas realizadas às sextas-feiras à noite e aos
sábados, manhã e tarde, conforme calendário acadêmico a ser divulgado pela Secretaria do Curso.
2.4. O curso tem duração prevista de 24 (vinte e quatro) meses.
2.5. As informações referentes ao Mestrado Profissional em Ambiente e Sustentabilidade estão
disponíveis no sítio http://www.uergs.rs.gov.br/mestrado-profissional-em-ambiente-e-sustentabilidade.
2.6. Os prazos e horários estabelecidos neste Edital são improrrogáveis e a não observância de qualquer
um deles implica desclassificação do(a) candidato(a).
2.7. Ao inscrever-se no processo seletivo, o(a) candidato(a) declara automaticamente conhecer e aceitar
as normas estabelecidas neste Edital e no Regimento Interno do Curso de Mestrado, não sendo admitida
qualquer alegação posterior de desconhecimento das regras e condições previstas nas normativas.
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2.8. O processo será realizado pela Comissão de Seleção estabelecida no item 1 deste Edital, que constitui
a banca examinadora, expressamente designada e nomeada pela Coordenação do Curso de Mestrado para
o processo de seleção.
3. DO NÚMERO DE VAGAS E LINHAS DE PESQUISA
3.1. Serão oferecidas 19 (dezenove) vagas, distribuídas nas 03 (três) linhas de pesquisa do Curso, da
seguinte forma:
 Conservação e Manejo da Biodiversidade: 07 (sete) vagas
 Sociedade, Ambiente e Desenvolvimento: 06 (seis) vagas
 Tecnologias Sustentáveis para o Desenvolvimento: 06 (seis) vagas
3.2. O(A) candidato(a) deverá indicar no Formulário de Inscrição (ANEXO 1):
a) linha de pesquisa;
b) provável orientador(a) do corpo docente do curso ligado à linha de pesquisa selecionada.
3.3. A relação de professores(as) orientadores(as) estão apresentadas, por linha de pesquisa, no ANEXO 5.
3.4. A definição da orientação por docente ocorrerá somente depois de finalizado o processo de seleção.
3.5. A lista de aprovação final será divulgada por linha de pesquisa e, na eventual ausência de suplentes
em uma das linhas, a Comissão de Seleção se reserva o direito de preencher vagas remanescentes com
candidata(o)s aprovada(o)s em outra linha de pesquisa, conforme classificação final geral do processo de
seleção.
4. DOS CANDIDATOS
4.1. Poderão candidatar-se ao Curso de Mestrado Profissional em Ambiente e Sustentabilidade os(as)
portadores(as) de diploma de graduação em qualquer área de conhecimento, desde que reconhecido pelo
Ministério da Educação (MEC), conselhos estaduais ou municipais de educação ou órgão equivalente, bem
como prováveis formandos(as), que comprovarem probabilidade de integralização do curso de graduação
até o final de 2017/2 e previsão de colação de grau até 09 de março de 2018, último dia para matrícula
dos(as) primeiros(as) classificados(as) na seleção. Em caso de cursos realizados no exterior, será obrigatória
a revalidação do diploma de graduação no Brasil de acordo com a legislação vigente.
4.2. No caso de candidato(a) estrangeiro(a) é obrigatória a apresentação de visto temporário ou visto
permanente nos termos da Lei Nº 13.445/2017.
3
5. CALENDÁRIO
**Disponibilizado no sítio:
http://www.uergs.rs.gov.br/mestrado-profissional-em-ambiente-e-sustentabilidade.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O período de inscrições para este processo seletivo ocorrerá entre os dias 01 de agosto a 01 de
setembro de 2017. As inscrições poderão ser realizadas:
I. Pessoalmente ou por procuração (registrada em Cartório) na Secretaria de Pós-Graduação da
Unidade em São Francisco de Paula, de terça-feira a sábado, das 09h30min às 11h30min e das 14h às 16h.
II. Via SEDEX – Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - com
data de postagem até 01 de setembro de 2017. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por
correspondências extraviadas ou entregues pelos Correios após a data final de homologação. Não serão
aceitas outras formas e meios de inscrição. Deverão constar no remetente o nome e o endereço completo
do(a) candidato(a). O endereço do destinatário deve ser o seguinte:
Processo Seletivo do Mestrado Profissional em Ambiente e Sustentabilidade.
Secretaria de Pós-graduação –Unidade Uergs em São Francisco de Paula. Rua Assis Brasil, 842
Bairro: Centro. São Francisco de Paula, RS. CEP: 95.400-000.
Atividade Data
1 Publicação do Edital** 03/07/2017
2 Período de Inscrições dos candidatos
01/08/2017 a
01/09/2017
3 Lista preliminar de inscrições** 06/09/2017
4
Período de Pedidos de Reconsideração das
Inscrições
11 a 13/09/2017
5 Homologação das inscrições** 19/09/2017
6
Primeira etapa:
Análise Documental (Currículo Lattes e Propostas
de Pesquisa)
25 a 29/09/2017
7 Resultado preliminar da Primeira Etapa** 03/10/2017
08
Período de Pedidos de Reconsideração da
Primeira Etapa
04 a 06/10/2017
09 Resultado final da Primeira Etapa** 11/10/2017
10
Segunda Etapa:
Entrevistas (presencial)
19 e 20/10/2017
11 Resultado final e Homologação dos Resultados** 31/10/2017
12 Período de Matrícula na Unidade Universitária 07 a 09/03/2018
13 Homologação das matrículas** 13/03/2018
14 Chamada dos alunos suplentes (se aplicável) 14 e 15/03/2018
15 Início das aulas Abril de 2018
4
6.2. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar os seguintes documentos em envelope lacrado:
a. Formulário de inscrição para o Processo Seletivo preenchido (ANEXO 1);
b. 01 fotografia 3x4 recente colada no local indicado no formulário de inscrição;
c. Cópia simples do diploma de graduação com validade nacional ou documento da secretaria
acadêmica do respectivo Curso de Graduação, comprovando que o aluno provavelmente
integralizará o curso de graduação no segundo semestre de 2017 e colará grau até 09 de
março de 2018.
d. Cópia simples da Cédula de Identidade (RG ou RNE);
e. Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – apenas se não constar no documento
de identidade;
f. Cópia simples do Título Eleitoral com comprovante de quitação da Justiça Eleitoral para
brasileira(o)s (obrigatoriamente apresentar a certidão disponível em
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
g. Cópia simples do Comprovante de quitação do serviço militar (para homens);
h. Cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento;
i. Cópia do Currículo Lattes legível (obrigatoriamente a ser emitido no site do CNPq, acessível
em http://lattes.cnpq.br), com documentação comprobatória, por cópia simples, seguindo
a mesma sequência apresentada no item Atividades do ANEXO 2;
j. Proposta de pesquisa com, no máximo, 10 (dez) páginas que deverá apresentar as
informações do ANEXO 3;
k. Cópia do Histórico Escolar do curso de graduação.
6.3. A documentação deve ser disposta, preferencialmente, na mesma sequência em que se apresenta na
listagem acima.
6.4. Havendo mais de um envelope por candidato(a) será considerado apenas o recebido na data de
postagem mais recente.
6.5. Não haverá conferência de documentação no ato da entrega, ficando sob inteira responsabilidade
do(a) candidato(a) a existência da documentação requerida neste edital.
6.6. Não serão aceitas alterações e complementações de documentação após o recebimento do envelope
lacrado pela Secretaria de Pós-graduação da Unidade Uergs em São Francisco de Paula. Ficam os(as)
candidatos(as) cientes que somente serão homologadas as inscrições, cuja documentação completa
5
exigida no item 6.2 do presente Edital seja entregue no prazo fixado no item 5 deste instrumento,
acompanhada do Formulário de Inscrição e corretamente preenchido.
7. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo de seleção será realizado em duas etapas para os(as) candidatos(as) com inscrições
homologadas.
7.2. A primeira etapa será eliminatória e classificatória e consistirá da análise do Currículo Lattes e da
proposta de pesquisa realizada pela Comissão de Seleção em seção fechada.
7.3. O Currículo Lattes será analisado de acordo com os critérios fixados no quadro do ANEXO 2, cuja
pontuação máxima será 10,0 (dez) pontos.
7.4. A proposta de pesquisa deve, obrigatoriamente, apresentar os seguintes itens (ANEXO 3): a) Nome
do candidato; b) Título da Proposta de Pesquisa; c) Linha de Pesquisa (Conservação e Manejo da
Biodiversidade; Sociedade, Desenvolvimento e Sociedade; Tecnologias Sustentáveis para o
Desenvolvimento); d) Indicação do possível orientador (ligado à Linha de Pesquisa selecionada); e)
Introdução (contextualização do tema e justificativa); f) Objetivos (geral e específicos); g) Referencial
Teórico-Conceitual; h) Passos Metodológicos; i) Cronograma de execução; e, j) Referências.
7.5. Para a segunda etapa da seleção, serão selecionados(as) dezoito (18) candidatos(as) por linha de
pesquisa, classificados(as) em ordem decrescente da nota final da 1ª etapa.
7.6. Para fins de classificação, a primeira etapa terá peso seis (6) na nota final, distribuídos três (3) pontos
à análise de currículo e três (3) pontos à proposta de pesquisa.
7.7. A proposta de pesquisa será analisada de acordo com os seguintes critérios: a) enquadramento da
proposta de pesquisa nas linhas de pesquisa do Mestrado; b) pertinência e clareza da problematização e
dos objetivos; c) adequação das bases teórico-metodológicas; d) capacidade de orientação do programa.
7.8. Havendo empate entre mais de um/uma candidato(a), serão adotados os seguintes critérios de
desempate:
I – Maior pontuação na Análise de Currículo;
II – Candidato(a) de maior idade.
7.9. A segunda etapa do processo de seleção será classificatória e compreenderá a entrevista (presencial).
7.10. Para fins de classificação, a segunda etapa terá peso quatro (4) na nota final.
7.11. Os candidatos selecionados para a segunda etapa serão arguidos(as) individualmente sobre suas
trajetórias acadêmicas e/ou profissionais, temas relacionados à sustentabilidade, bem como sobre suas
propostas de pesquisa e o interesse/motivação para a realização do curso de Mestrado.
6
7.12. As entrevistas obedecerão à ordem decrescente da pontuação obtida na nota da 1ª etapa.
7.13. A data e horário da entrevista não serão alterados sob hipótese alguma e o(a) candidato(a) que não
comparecer à entrevista receberá nota zero (0) na 2ª etapa.
7.14. Critérios de avaliação da 2ª etapa: trajetória acadêmica e/ou profissional, aspectos relacionados à
proposta de pesquisa, domínio sobre temas relacionados ao Ambiente e Sustentabilidade e interesse e
motivação.
8. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1. Caberá a interposição de pedido de reconsideração à Comissão de Seleção:
a) da negativa ao pedido de inscrição;
b) do resultado preliminar da primeira etapa (análise do currículo e proposta de pesquisa);
8.2. O pedido de reconsideração da negativa a pedido de inscrição e/ou da 1ª etapa da seleção deverá ser
interposto pessoalmente ou por procuração (registrada em Cartório) na Secretaria de Pós-Graduação da
Unidade em São Francisco de Paula, mediante preenchimento de formulário próprio, cujo modelo está
disponível no ANEXO 4 deste Edital, conforme datas previstas no item 5. O(A) candidato(a) deverá
apresentar fundamentos que justifiquem o direito ao recebimento e à homologação de sua inscrição.
8.3. Não serão aceitos pedidos de reconsideração que não observarem a forma, prazo, local, meio de
interposição, bem como a indispensável fundamentação para a pontuação almejada ou ao direito
pretendido. Fundamentação é a motivação (legal ou de cunho acadêmico substancial que justifique o
pleito), não sendo consideradas alegações baseadas na vontade e nos esforços do(a) candidato(a) para a
realização do Curso de Mestrado.
8.4. O teor dos pedidos de reconsideração deverá observar a urbanidade e o respeito aos membros da
Comissão de Seleção. A não observância de tais requisitos acarretará o não recebimento e o não
conhecimento do pedido do(a) candidato(a).
8.5. Em hipótese alguma haverá revisão ou recurso do resultado dos pedidos de reconsideração ou do
resultado final do processo seletivo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A classificação final do processo seletivo corresponderá à média ponderada das notas obtidas na
primeira e na segunda etapa, considerando-se os seguintes pesos:
Currículo Lattes: 30%
Proposta de Pesquisa: 30%
7
Entrevista: 40%
9.2. Os critérios de desempate para a classificação final seguirão a seguinte ordem:
I – Maior nota na segunda etapa;
II – Maior nota na primeira etapa;
III – Candidato(a) de maior idade.
9.3. Para todas as etapas da seleção será considerada apenas uma casa decimal na nota parcial/final.
10. DA MATRÍCULA
10.1. Poderão matricular-se no curso os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no
processo de seleção, respeitado o limite total de 19 (dezenove) vagas, conforme o item 3.1.
10.2. Os(As) candidatos(as) classificados(as), que se inscreveram mediante apresentação de documento
de provável formando(a) no segundo semestre de 2017, para a realização da matrícula, deverão apresentar
o diploma de graduação ou atestado comprovando colação de grau até a data da matrícula.
10.3. A matrícula deverá ser realizada pelo(a) candidato(a) ou por procurador(a) com procuração
(registrada em Cartório), no horário das 9h30min às 11h30min e das 14h às 16h, na Secretaria de Pós-
Graduação da Unidade da Uergs em São Francisco de Paula.
10.4. No momento da matrícula deverá ser apresentado documento de identidade com fotografia, válido
em todo território nacional e o diploma original da graduação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados somente no sítio do Curso de Mestrado,
conforme link abaixo:
http://www.uergs.rs.gov.br/mestrado-profissional-em-ambiente-e-sustentabilidade
11.2. Todas as etapas do Processo Seletivo 2018 serão realizadas de acordo com o horário de Brasília.
11.3. Os casos omissos no presente edital serão dirimidos pela Comissão de Seleção, conjuntamente com
a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade.
11.4. A documentação dos(as) candidatos(as) não aprovados(as) no processo seletivo ficará à disposição
para retirada, pessoalmente na Secretaria do Curso, no prazo de trinta (30) dias, a contar da divulgação do
Resultado Final da Seleção. Não será devolvido material pelo Correio ou outra forma de envio. Após o prazo
de trinta dias o material será destinado à reciclagem.
11.5. Candidatos(as) com deficiência ou representantes destes deverão contatar a Secretaria do Curso de
Mestrado através do telefone (54) 3244.2912, ou pelo e-mail mestrado-ambiente@uergs.edu.br para a
garantia da acessibilidade plena ao processo seletivo e a realização do curso.
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11.6. Será desclassificado(a) e automaticamente excluído(a) do processo seletivo, o(a) candidato(a) que:
I. Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção;
II. Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e nas condições estipuladas neste Edital;
III. Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos para seu
início, conforme item 5.
Arisa Araujo da Luz
Reitora
9
ANEXO 1 - INSCRIÇÃO PARA EXAME DE SELEÇÃO
Nome: ____________________________________________________
Sexo: ___________________ Estado civil: _______________________
CPF: ____________________ Título de eleitor: _______________________
Data de nascimento: ___/___/_____
RG:______________ Data de expedição: ___/___/___ Órgão expedidor do RG: _____
Nacionalidade:__________________ Naturalidade:____________________ UF: ____
Endereço Residencial: _________________________________________________
CEP: ______________ Município: _________________________________ UF: ___
Telefone: (____) ________________ Celular: (____) _________________________
E-mail: _____________________________________________________________
Curso de Graduação: __________________________________________________
Instituição de Ensino Superior: ___________________________________________
Ano de início: ____________ Ano de Conclusão: ________________
Atualmente está trabalhando? ( ) Sim ( ) Não
Nome da empresa: ____________________________________________________
Cargo na empresa: _____________________________________________________
 Linhas de Pesquisa:
( ) Conservação e Manejo da Biodiversidade
( ) Sociedade, Ambiente e Desenvolvimento
( ) Tecnologias Sustentáveis para o Desenvolvimento
 Indicação de possível orientador/ orientadora (ligado à linha de pesquisa selecionada):
________________________________________________________
Declaro que estou de acordo com as normas e condições do presente edital.
São Francisco de Paula, _____ de ______________ de 2017.
____________________________________________
Assinatura
Colar
Fotografia
Aqui.
10
ANEXO 2 - CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
O Currículo Lattes será analisado utilizando os critérios descritos no quadro abaixo. Apenas receberão
pontuação as atividades devidamente comprovadas, sendo aquelas sem comprovação ou com informações
incompletas desconsideradas.
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
Por atividade
Pontuação
máxima
Curso de Pós-Graduação lato sensu 1,0 (por Pós-Graduação) 1,0
Participação como bolsista ou estagiário voluntário
de iniciação científica ou de extensão universitária
ou monitoria
0,5 (por semestre) 1,5
Participação em Congressos/Simpósios/Colóquio
com carga horária superior a 8h
0,5 (por evento) 1,0
Publicação de resumos (simples ou expandido) em
anais de eventos científicos ou de extensão
universitária.
0,25 (por resumo) 1,0
Livro publicado, capítulo de livro ou artigos
científicos publicados ou aceitos em periódicos com
classificação Qualis.
0,5 (por item) 1,0
Ministrante de cursos, oficinas ou palestras. 0,5 (por evento) 1,5
Participação como ouvinte em cursos, oficinas ou
palestras.
0,25 (por item) 1,0
Elaboração de Produção técnica na área do
mestrado (relatórios técnicos, manuais, protocolo
experimental ou de aplicação ou adequação
tecnológica, elaboração de mapas, produção de
programas de mídia, patentes, avaliação de
trabalhos).
0,5 (por item) 2,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA 10,0
11
ANEXO 3 – PROPOSTA DE PESQUISA
A proposta de pesquisa deverá ser obrigatoriamente entregue no ato da inscrição. O documento
deverá conter no máximo 10 (dez) páginas e deverá apresentar as seguintes informações:
a) Nome do candidato
b) Título da Proposta de Pesquisa
c) Linha de Pesquisa (Conservação e Manejo da Biodiversidade; Sociedade, Desenvolvimento e
Sociedade; Tecnologias Sustentáveis para o Desenvolvimento)
d) Indicação do possível orientador (ligado à Linha de Pesquisa selecionada).
e) Introdução (contextualização do tema e justificativa)
f) Objetivos (geral e específicos)
g) Referencial Teórico-Conceitual
h) Passos Metodológicos
i) Cronograma de execução
j) Referências
12
ANEXO 4 – FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade
nº............................., CPF nº.............................., para concorrer a uma vaga no processo seletivo para o “Curso
de Mestrado em Ambiente e Sustentabilidade” apresento recurso junto à Comissão de Seleção do referido
Curso contra decisão do mesmo.
A decisão objeto de contestação é ................................................................
(Explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são
...............................................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................................
Se necessário, anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo:
São Francisco de Paula, ......de......................de 2017.
___________________________________
Assinatura
13
ANEXO 5 – RELAÇÃO DE PROFESSORES(AS) ORIENTADORES(AS)
A tabela abaixo apresenta os(as) possíveis professores(as) orientadores(as), sendo que cada um terá um/uma
orientando(a). Em caso extraordinário, poderá ser definido que cada docente tenha mais de um/uma
orientando(a).
Professores(as) Orientadores(as) por Linha de Pesquisa
Linha de Pesquisa: Conservação e Manejo da Biodiversidade
Erli Schneider Costa
Francielle Paulina de Araújo
Juçara Bordin
Marcelo Maisonette Duarte
Márcia dos Santos Ramos Berreta
Paulo Henrique Ott
Ricardo Silva Pereira Mello
Linha de Pesquisa: Sociedade, Ambiente e Desenvolvimento
Cláudio Becker
Elaine Biondo
Leonardo Alvim Beroldt da Silva
Márcio Zamboni Neske
Patrícia Binkowski
Luciele Nardi Comunello
Linha de Pesquisa: Tecnologias Sustentáveis para o Desenvolvimento
Ana Carolina Tramontina
Alexandro Cagliari
Bárbara Estevão Clasen
Clódis de Oliveira Andrades Filho
Fabiano Simões
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  • 1. 1 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE (PPGAS) EDITAL Nº 01/2017 – PPGAS - PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO – 2018 A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS) - Unidade Universitária em São Francisco de Paula - torna pública a abertura de processo de seleção para ingresso no Curso de Mestrado Profissional em Ambiente e Sustentabilidade a candidatos brasileiros e estrangeiros. Com início das aulas previsto para abril de 2018, o processo seletivo será regido pelo presente instrumento, que orienta prazos, procedimentos e condições para participação. O edital terá vigência de 03 de julho a 31 de outubro de 2017. 1. COMISSÃO DE SELEÇÃO Profa. Dra. Ana Carolina Tramontina Prof. Dr. Fabiano Simões Profa. Dra. Francielle Paulina de Araújo Profa. Dra. Juçara Bordin Prof. Dr. Leonardo Alvim Beroldt da Silva (Presidente) Profa. Dra. Márcia dos Santos Ramos Berreta Profa. Dra. Patrícia Binkowski Prof. Dr. Voltaire Sant’Anna 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. O ingresso no Curso de Mestrado Profissional em Ambiente e Sustentabilidade será realizado mediante processo seletivo nos termos deste Edital. 2.2. O Curso não prevê a disponibilização de bolsas de estudos e/ou fontes de fomento aos alunos aprovados e matriculados. 2.3. As disciplinas serão ofertadas em regime presencial e as aulas realizadas às sextas-feiras à noite e aos sábados, manhã e tarde, conforme calendário acadêmico a ser divulgado pela Secretaria do Curso. 2.4. O curso tem duração prevista de 24 (vinte e quatro) meses. 2.5. As informações referentes ao Mestrado Profissional em Ambiente e Sustentabilidade estão disponíveis no sítio http://www.uergs.rs.gov.br/mestrado-profissional-em-ambiente-e-sustentabilidade. 2.6. Os prazos e horários estabelecidos neste Edital são improrrogáveis e a não observância de qualquer um deles implica desclassificação do(a) candidato(a). 2.7. Ao inscrever-se no processo seletivo, o(a) candidato(a) declara automaticamente conhecer e aceitar as normas estabelecidas neste Edital e no Regimento Interno do Curso de Mestrado, não sendo admitida qualquer alegação posterior de desconhecimento das regras e condições previstas nas normativas.
  • 2. 2 2.8. O processo será realizado pela Comissão de Seleção estabelecida no item 1 deste Edital, que constitui a banca examinadora, expressamente designada e nomeada pela Coordenação do Curso de Mestrado para o processo de seleção. 3. DO NÚMERO DE VAGAS E LINHAS DE PESQUISA 3.1. Serão oferecidas 19 (dezenove) vagas, distribuídas nas 03 (três) linhas de pesquisa do Curso, da seguinte forma:  Conservação e Manejo da Biodiversidade: 07 (sete) vagas  Sociedade, Ambiente e Desenvolvimento: 06 (seis) vagas  Tecnologias Sustentáveis para o Desenvolvimento: 06 (seis) vagas 3.2. O(A) candidato(a) deverá indicar no Formulário de Inscrição (ANEXO 1): a) linha de pesquisa; b) provável orientador(a) do corpo docente do curso ligado à linha de pesquisa selecionada. 3.3. A relação de professores(as) orientadores(as) estão apresentadas, por linha de pesquisa, no ANEXO 5. 3.4. A definição da orientação por docente ocorrerá somente depois de finalizado o processo de seleção. 3.5. A lista de aprovação final será divulgada por linha de pesquisa e, na eventual ausência de suplentes em uma das linhas, a Comissão de Seleção se reserva o direito de preencher vagas remanescentes com candidata(o)s aprovada(o)s em outra linha de pesquisa, conforme classificação final geral do processo de seleção. 4. DOS CANDIDATOS 4.1. Poderão candidatar-se ao Curso de Mestrado Profissional em Ambiente e Sustentabilidade os(as) portadores(as) de diploma de graduação em qualquer área de conhecimento, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), conselhos estaduais ou municipais de educação ou órgão equivalente, bem como prováveis formandos(as), que comprovarem probabilidade de integralização do curso de graduação até o final de 2017/2 e previsão de colação de grau até 09 de março de 2018, último dia para matrícula dos(as) primeiros(as) classificados(as) na seleção. Em caso de cursos realizados no exterior, será obrigatória a revalidação do diploma de graduação no Brasil de acordo com a legislação vigente. 4.2. No caso de candidato(a) estrangeiro(a) é obrigatória a apresentação de visto temporário ou visto permanente nos termos da Lei Nº 13.445/2017.
  • 3. 3 5. CALENDÁRIO **Disponibilizado no sítio: http://www.uergs.rs.gov.br/mestrado-profissional-em-ambiente-e-sustentabilidade. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. O período de inscrições para este processo seletivo ocorrerá entre os dias 01 de agosto a 01 de setembro de 2017. As inscrições poderão ser realizadas: I. Pessoalmente ou por procuração (registrada em Cartório) na Secretaria de Pós-Graduação da Unidade em São Francisco de Paula, de terça-feira a sábado, das 09h30min às 11h30min e das 14h às 16h. II. Via SEDEX – Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - com data de postagem até 01 de setembro de 2017. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por correspondências extraviadas ou entregues pelos Correios após a data final de homologação. Não serão aceitas outras formas e meios de inscrição. Deverão constar no remetente o nome e o endereço completo do(a) candidato(a). O endereço do destinatário deve ser o seguinte: Processo Seletivo do Mestrado Profissional em Ambiente e Sustentabilidade. Secretaria de Pós-graduação –Unidade Uergs em São Francisco de Paula. Rua Assis Brasil, 842 Bairro: Centro. São Francisco de Paula, RS. CEP: 95.400-000. Atividade Data 1 Publicação do Edital** 03/07/2017 2 Período de Inscrições dos candidatos 01/08/2017 a 01/09/2017 3 Lista preliminar de inscrições** 06/09/2017 4 Período de Pedidos de Reconsideração das Inscrições 11 a 13/09/2017 5 Homologação das inscrições** 19/09/2017 6 Primeira etapa: Análise Documental (Currículo Lattes e Propostas de Pesquisa) 25 a 29/09/2017 7 Resultado preliminar da Primeira Etapa** 03/10/2017 08 Período de Pedidos de Reconsideração da Primeira Etapa 04 a 06/10/2017 09 Resultado final da Primeira Etapa** 11/10/2017 10 Segunda Etapa: Entrevistas (presencial) 19 e 20/10/2017 11 Resultado final e Homologação dos Resultados** 31/10/2017 12 Período de Matrícula na Unidade Universitária 07 a 09/03/2018 13 Homologação das matrículas** 13/03/2018 14 Chamada dos alunos suplentes (se aplicável) 14 e 15/03/2018 15 Início das aulas Abril de 2018
  • 4. 4 6.2. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar os seguintes documentos em envelope lacrado: a. Formulário de inscrição para o Processo Seletivo preenchido (ANEXO 1); b. 01 fotografia 3x4 recente colada no local indicado no formulário de inscrição; c. Cópia simples do diploma de graduação com validade nacional ou documento da secretaria acadêmica do respectivo Curso de Graduação, comprovando que o aluno provavelmente integralizará o curso de graduação no segundo semestre de 2017 e colará grau até 09 de março de 2018. d. Cópia simples da Cédula de Identidade (RG ou RNE); e. Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – apenas se não constar no documento de identidade; f. Cópia simples do Título Eleitoral com comprovante de quitação da Justiça Eleitoral para brasileira(o)s (obrigatoriamente apresentar a certidão disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); g. Cópia simples do Comprovante de quitação do serviço militar (para homens); h. Cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento; i. Cópia do Currículo Lattes legível (obrigatoriamente a ser emitido no site do CNPq, acessível em http://lattes.cnpq.br), com documentação comprobatória, por cópia simples, seguindo a mesma sequência apresentada no item Atividades do ANEXO 2; j. Proposta de pesquisa com, no máximo, 10 (dez) páginas que deverá apresentar as informações do ANEXO 3; k. Cópia do Histórico Escolar do curso de graduação. 6.3. A documentação deve ser disposta, preferencialmente, na mesma sequência em que se apresenta na listagem acima. 6.4. Havendo mais de um envelope por candidato(a) será considerado apenas o recebido na data de postagem mais recente. 6.5. Não haverá conferência de documentação no ato da entrega, ficando sob inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a existência da documentação requerida neste edital. 6.6. Não serão aceitas alterações e complementações de documentação após o recebimento do envelope lacrado pela Secretaria de Pós-graduação da Unidade Uergs em São Francisco de Paula. Ficam os(as) candidatos(as) cientes que somente serão homologadas as inscrições, cuja documentação completa
  • 5. 5 exigida no item 6.2 do presente Edital seja entregue no prazo fixado no item 5 deste instrumento, acompanhada do Formulário de Inscrição e corretamente preenchido. 7. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 7.1. O processo de seleção será realizado em duas etapas para os(as) candidatos(as) com inscrições homologadas. 7.2. A primeira etapa será eliminatória e classificatória e consistirá da análise do Currículo Lattes e da proposta de pesquisa realizada pela Comissão de Seleção em seção fechada. 7.3. O Currículo Lattes será analisado de acordo com os critérios fixados no quadro do ANEXO 2, cuja pontuação máxima será 10,0 (dez) pontos. 7.4. A proposta de pesquisa deve, obrigatoriamente, apresentar os seguintes itens (ANEXO 3): a) Nome do candidato; b) Título da Proposta de Pesquisa; c) Linha de Pesquisa (Conservação e Manejo da Biodiversidade; Sociedade, Desenvolvimento e Sociedade; Tecnologias Sustentáveis para o Desenvolvimento); d) Indicação do possível orientador (ligado à Linha de Pesquisa selecionada); e) Introdução (contextualização do tema e justificativa); f) Objetivos (geral e específicos); g) Referencial Teórico-Conceitual; h) Passos Metodológicos; i) Cronograma de execução; e, j) Referências. 7.5. Para a segunda etapa da seleção, serão selecionados(as) dezoito (18) candidatos(as) por linha de pesquisa, classificados(as) em ordem decrescente da nota final da 1ª etapa. 7.6. Para fins de classificação, a primeira etapa terá peso seis (6) na nota final, distribuídos três (3) pontos à análise de currículo e três (3) pontos à proposta de pesquisa. 7.7. A proposta de pesquisa será analisada de acordo com os seguintes critérios: a) enquadramento da proposta de pesquisa nas linhas de pesquisa do Mestrado; b) pertinência e clareza da problematização e dos objetivos; c) adequação das bases teórico-metodológicas; d) capacidade de orientação do programa. 7.8. Havendo empate entre mais de um/uma candidato(a), serão adotados os seguintes critérios de desempate: I – Maior pontuação na Análise de Currículo; II – Candidato(a) de maior idade. 7.9. A segunda etapa do processo de seleção será classificatória e compreenderá a entrevista (presencial). 7.10. Para fins de classificação, a segunda etapa terá peso quatro (4) na nota final. 7.11. Os candidatos selecionados para a segunda etapa serão arguidos(as) individualmente sobre suas trajetórias acadêmicas e/ou profissionais, temas relacionados à sustentabilidade, bem como sobre suas propostas de pesquisa e o interesse/motivação para a realização do curso de Mestrado.
  • 6. 6 7.12. As entrevistas obedecerão à ordem decrescente da pontuação obtida na nota da 1ª etapa. 7.13. A data e horário da entrevista não serão alterados sob hipótese alguma e o(a) candidato(a) que não comparecer à entrevista receberá nota zero (0) na 2ª etapa. 7.14. Critérios de avaliação da 2ª etapa: trajetória acadêmica e/ou profissional, aspectos relacionados à proposta de pesquisa, domínio sobre temas relacionados ao Ambiente e Sustentabilidade e interesse e motivação. 8. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO 8.1. Caberá a interposição de pedido de reconsideração à Comissão de Seleção: a) da negativa ao pedido de inscrição; b) do resultado preliminar da primeira etapa (análise do currículo e proposta de pesquisa); 8.2. O pedido de reconsideração da negativa a pedido de inscrição e/ou da 1ª etapa da seleção deverá ser interposto pessoalmente ou por procuração (registrada em Cartório) na Secretaria de Pós-Graduação da Unidade em São Francisco de Paula, mediante preenchimento de formulário próprio, cujo modelo está disponível no ANEXO 4 deste Edital, conforme datas previstas no item 5. O(A) candidato(a) deverá apresentar fundamentos que justifiquem o direito ao recebimento e à homologação de sua inscrição. 8.3. Não serão aceitos pedidos de reconsideração que não observarem a forma, prazo, local, meio de interposição, bem como a indispensável fundamentação para a pontuação almejada ou ao direito pretendido. Fundamentação é a motivação (legal ou de cunho acadêmico substancial que justifique o pleito), não sendo consideradas alegações baseadas na vontade e nos esforços do(a) candidato(a) para a realização do Curso de Mestrado. 8.4. O teor dos pedidos de reconsideração deverá observar a urbanidade e o respeito aos membros da Comissão de Seleção. A não observância de tais requisitos acarretará o não recebimento e o não conhecimento do pedido do(a) candidato(a). 8.5. Em hipótese alguma haverá revisão ou recurso do resultado dos pedidos de reconsideração ou do resultado final do processo seletivo. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. A classificação final do processo seletivo corresponderá à média ponderada das notas obtidas na primeira e na segunda etapa, considerando-se os seguintes pesos: Currículo Lattes: 30% Proposta de Pesquisa: 30%
  • 7. 7 Entrevista: 40% 9.2. Os critérios de desempate para a classificação final seguirão a seguinte ordem: I – Maior nota na segunda etapa; II – Maior nota na primeira etapa; III – Candidato(a) de maior idade. 9.3. Para todas as etapas da seleção será considerada apenas uma casa decimal na nota parcial/final. 10. DA MATRÍCULA 10.1. Poderão matricular-se no curso os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no processo de seleção, respeitado o limite total de 19 (dezenove) vagas, conforme o item 3.1. 10.2. Os(As) candidatos(as) classificados(as), que se inscreveram mediante apresentação de documento de provável formando(a) no segundo semestre de 2017, para a realização da matrícula, deverão apresentar o diploma de graduação ou atestado comprovando colação de grau até a data da matrícula. 10.3. A matrícula deverá ser realizada pelo(a) candidato(a) ou por procurador(a) com procuração (registrada em Cartório), no horário das 9h30min às 11h30min e das 14h às 16h, na Secretaria de Pós- Graduação da Unidade da Uergs em São Francisco de Paula. 10.4. No momento da matrícula deverá ser apresentado documento de identidade com fotografia, válido em todo território nacional e o diploma original da graduação. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados somente no sítio do Curso de Mestrado, conforme link abaixo: http://www.uergs.rs.gov.br/mestrado-profissional-em-ambiente-e-sustentabilidade 11.2. Todas as etapas do Processo Seletivo 2018 serão realizadas de acordo com o horário de Brasília. 11.3. Os casos omissos no presente edital serão dirimidos pela Comissão de Seleção, conjuntamente com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade. 11.4. A documentação dos(as) candidatos(as) não aprovados(as) no processo seletivo ficará à disposição para retirada, pessoalmente na Secretaria do Curso, no prazo de trinta (30) dias, a contar da divulgação do Resultado Final da Seleção. Não será devolvido material pelo Correio ou outra forma de envio. Após o prazo de trinta dias o material será destinado à reciclagem. 11.5. Candidatos(as) com deficiência ou representantes destes deverão contatar a Secretaria do Curso de Mestrado através do telefone (54) 3244.2912, ou pelo e-mail mestrado-ambiente@uergs.edu.br para a garantia da acessibilidade plena ao processo seletivo e a realização do curso.
  • 8. 8 11.6. Será desclassificado(a) e automaticamente excluído(a) do processo seletivo, o(a) candidato(a) que: I. Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção; II. Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e nas condições estipuladas neste Edital; III. Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos para seu início, conforme item 5. Arisa Araujo da Luz Reitora
  • 9. 9 ANEXO 1 - INSCRIÇÃO PARA EXAME DE SELEÇÃO Nome: ____________________________________________________ Sexo: ___________________ Estado civil: _______________________ CPF: ____________________ Título de eleitor: _______________________ Data de nascimento: ___/___/_____ RG:______________ Data de expedição: ___/___/___ Órgão expedidor do RG: _____ Nacionalidade:__________________ Naturalidade:____________________ UF: ____ Endereço Residencial: _________________________________________________ CEP: ______________ Município: _________________________________ UF: ___ Telefone: (____) ________________ Celular: (____) _________________________ E-mail: _____________________________________________________________ Curso de Graduação: __________________________________________________ Instituição de Ensino Superior: ___________________________________________ Ano de início: ____________ Ano de Conclusão: ________________ Atualmente está trabalhando? ( ) Sim ( ) Não Nome da empresa: ____________________________________________________ Cargo na empresa: _____________________________________________________  Linhas de Pesquisa: ( ) Conservação e Manejo da Biodiversidade ( ) Sociedade, Ambiente e Desenvolvimento ( ) Tecnologias Sustentáveis para o Desenvolvimento  Indicação de possível orientador/ orientadora (ligado à linha de pesquisa selecionada): ________________________________________________________ Declaro que estou de acordo com as normas e condições do presente edital. São Francisco de Paula, _____ de ______________ de 2017. ____________________________________________ Assinatura Colar Fotografia Aqui.
  • 10. 10 ANEXO 2 - CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO O Currículo Lattes será analisado utilizando os critérios descritos no quadro abaixo. Apenas receberão pontuação as atividades devidamente comprovadas, sendo aquelas sem comprovação ou com informações incompletas desconsideradas. ATIVIDADE PONTUAÇÃO Por atividade Pontuação máxima Curso de Pós-Graduação lato sensu 1,0 (por Pós-Graduação) 1,0 Participação como bolsista ou estagiário voluntário de iniciação científica ou de extensão universitária ou monitoria 0,5 (por semestre) 1,5 Participação em Congressos/Simpósios/Colóquio com carga horária superior a 8h 0,5 (por evento) 1,0 Publicação de resumos (simples ou expandido) em anais de eventos científicos ou de extensão universitária. 0,25 (por resumo) 1,0 Livro publicado, capítulo de livro ou artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos com classificação Qualis. 0,5 (por item) 1,0 Ministrante de cursos, oficinas ou palestras. 0,5 (por evento) 1,5 Participação como ouvinte em cursos, oficinas ou palestras. 0,25 (por item) 1,0 Elaboração de Produção técnica na área do mestrado (relatórios técnicos, manuais, protocolo experimental ou de aplicação ou adequação tecnológica, elaboração de mapas, produção de programas de mídia, patentes, avaliação de trabalhos). 0,5 (por item) 2,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA 10,0
  • 11. 11 ANEXO 3 – PROPOSTA DE PESQUISA A proposta de pesquisa deverá ser obrigatoriamente entregue no ato da inscrição. O documento deverá conter no máximo 10 (dez) páginas e deverá apresentar as seguintes informações: a) Nome do candidato b) Título da Proposta de Pesquisa c) Linha de Pesquisa (Conservação e Manejo da Biodiversidade; Sociedade, Desenvolvimento e Sociedade; Tecnologias Sustentáveis para o Desenvolvimento) d) Indicação do possível orientador (ligado à Linha de Pesquisa selecionada). e) Introdução (contextualização do tema e justificativa) f) Objetivos (geral e específicos) g) Referencial Teórico-Conceitual h) Passos Metodológicos i) Cronograma de execução j) Referências
  • 12. 12 ANEXO 4 – FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade nº............................., CPF nº.............................., para concorrer a uma vaga no processo seletivo para o “Curso de Mestrado em Ambiente e Sustentabilidade” apresento recurso junto à Comissão de Seleção do referido Curso contra decisão do mesmo. A decisão objeto de contestação é ................................................................ (Explicitar a decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são ............................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... Se necessário, anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo: São Francisco de Paula, ......de......................de 2017. ___________________________________ Assinatura
  • 13. 13 ANEXO 5 – RELAÇÃO DE PROFESSORES(AS) ORIENTADORES(AS) A tabela abaixo apresenta os(as) possíveis professores(as) orientadores(as), sendo que cada um terá um/uma orientando(a). Em caso extraordinário, poderá ser definido que cada docente tenha mais de um/uma orientando(a). Professores(as) Orientadores(as) por Linha de Pesquisa Linha de Pesquisa: Conservação e Manejo da Biodiversidade Erli Schneider Costa Francielle Paulina de Araújo Juçara Bordin Marcelo Maisonette Duarte Márcia dos Santos Ramos Berreta Paulo Henrique Ott Ricardo Silva Pereira Mello Linha de Pesquisa: Sociedade, Ambiente e Desenvolvimento Cláudio Becker Elaine Biondo Leonardo Alvim Beroldt da Silva Márcio Zamboni Neske Patrícia Binkowski Luciele Nardi Comunello Linha de Pesquisa: Tecnologias Sustentáveis para o Desenvolvimento Ana Carolina Tramontina Alexandro Cagliari Bárbara Estevão Clasen Clódis de Oliveira Andrades Filho Fabiano Simões Voltaire Sant’Anna