As medidas de segurança são sanções penais de caráter preventivo e curativo que visam evitar, por meio de tratamento adequado, que inimputáveis ou semi-imputáveis perigosos voltem a delinquir, podendo ser internamento em hospital psiquiátrico ou tratamento ambulatorial, com prazo mínimo de 1 a 3 anos e máximo indeterminado ou de 30 anos.