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COMERCIARIO JORNAL DO 
MALA DIRETA POSTAL 
BÁSICA 
Base Territorial: Cotia, Vargem Grande Paulista, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçú, Juquitiba e São Lourenço da Serra 
Jornal do Sindicato dos Empregados no Comércio de Cotia e Região - ANO X - Nº 47 - Agosto de 2014 
SAÚDE BUCAL 
O fio dental usado corretamente auxilia na remoção 
da placa bacteriana e dos restos de alimentos, onde a 
escova dental não consegue alcançar com exatidão, como 
a área entre os dentes e a linha da gengiva. 
Os especialistas ressaltam que o uso diário é 
recomendado, uma vez que a placa bacteriana pode 
acarretar no aparecimento de doenças gengivais e cáries. 
A higiene bucal propicia o hálito puro, um sorriso 
saudável e favorece que os dentes fiquem limpos e livres de 
resíduos alimentares. Dentes saudáveis não só permitem 
uma boa aparência, mas são também imprescindíveis para 
o bem estar e a para a saúde bucal. 
Associado(a) não perca tempo! 
Agende uma avaliação com um 
de nossos Dentistas pelo telefone: 
Sede Cotia (11) 4615-1210 
Itapecerica da Serra (11) 4165-3099 
Embu-Guaçu (11) 4661-1181 
Juquitiba (11) 4681-3166 
NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO 
SEDE - COTIA 
Segunda à Sexta 
08:00 às 17:30h. 
AAvveenniiddaa BBrraassiill,, 2211 
JJdd.. CCeennttrraall –– CCoottiiaa 
Avenida Brasil, 21 
Jd. Central – Cotia 
9912319809/2013 – DR/SPM 
Sind Emp Cotia e Região 
CORREIOS 
Av. Brasil, 21 - Jd. Central 
Cotia - SP CEP 06700-270 
AA IIMMPPOORRTTÂÂNNCCIIAA DDOO UUSSOO 
DDIIÁÁRRIIOO DDOO FFIIOO DDEENNTTAALL 
A IMPORTÂNCIA DO USO 
DIÁRIO DO FIO DENTAL 
CONVENÇÃO 
COLETIVA 
2014/2015 
CURTA NOSSA 
PÁGINA 
facebook.seccor.net 
PAUTA DE 
Reivindicação 
CONFIRA PÁGINA 2 
DOE SANGUE 
SANGUE É VIDA! 
Uma grande atude 
para salvar vidas! 
ALIMENTAÇÃO 
SAUDÁVEL 
DURANTE A 
GESTAÇÃO 
AALLIIMMEENNTTAAÇÇÃÃOO 
SSAAUUDDÁÁVVEELL 
GGEESSTTAAÇÇÃÃOO 
PÁG. 3
2 - Jornal do Comerciário AGOSTO | 2014 
ASSÉDIO MORAL 
O Assédio Moral é a grande 
exposição dos trabalhadores e 
t r a b a l h a d o r a s a s i t u a ç õ e s 
humilhantes e constrangedoras, 
repetitivas e prolongadas durante a 
jornada de trabalho e no exercício de 
suas funções, sendo mais comuns em 
relações autoritárias, em que 
predominam condutas negativas e de 
relações desumanas, de um ou mais 
chefes dirigida a um ou mais 
subordinado(s), desestabilizando a 
relação da vítima com o ambiente de 
trabalho e a organização, forçando-o a 
desistir do emprego. 
A exposição dos funcionários 
ao assédio é muito significativa, pois 
poderá causar um desconforto no 
EEXXPPEEDDIIEENNTTEE 
JORNAL DO COMERCIÁRIO DE COTIA E REGIÃO 
SEDE 
4Avenida Brasil, 21 - Centro - Cotia - SP 
Tel.: (11) 4615-1210 
SUBSEDES 
4R. Antônio M. Pedroso de Castro, 148 
Centro - Itapecerica da Serra - SP 
Tel.: (11) 4165-3099 
4R. Jorge Vitor Vieira, 257 - 1º Andar 
Centro - Juquitiba - SP 
Tel.: (11) 46813166 
4R. Independência, 19 - 1º Andar 
Centro - Embu-Guaçu 
Tel.: (11) 4661-1181 
PRESIDENTE 
José de Sousa Vilarim 
ARTE E DIAGRAMAÇÃO 
MaxColor - (11) 4551-2225 
grafica@maxcolor.com.br 
IMPRESSÃO: 
UNISIND - 15.000 Exemplares 
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS 
Site: www.seccor.net 
E-mail: sindicato@comerciarioscotia.org.br 
facebook.seccor.net | twitter.seccor.net 
Palavra do Presidente 
local de trabalho e até problemas com a 
s a ú d e e c a u s a n d o q u e d a d a 
autoestima. 
Comprovar o assédio moral não 
é fácil porque ele é praticado através de 
atos e palavras não documentados. 
Nesse caso, a vítima tem que recolher o 
máximo de provas possíveis, incluindo 
testemunhas. 
Se você é vítima de humilhação 
n o t r a b a l h o s u p e r e s e u m e d o , 
denuncie. Se você é testemunha de 
cenas de assédio moral seja solidário 
com seu colega. Você poderá ser a 
próxima vítima e nesta hora o apoio 
dos seus colegas também será 
precioso. Denuncie para seu 
sindicato assédio moral é crime! 
José de Sousa Vilarim 
Zequinha 
Presidente 
Pauta de Reivindicação dos Comerciários 
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015 
1. REAJUSTE SALARIAL - Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria 
representada pelas entidades sindicais profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 
de setembro de 2014, mediante aplicação do índice INPC/IBGE do período de 01 de setembro de 
2013 a 31 de agosto de 2014 mais 4% (quatro por cento) cumulativamente, a título de aumento por 
produtividade, incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2013. 
2. PISO SALARIAL DOS COMERCIÁRIOS – Em conformidade com o artigo 4º da Lei 12.790/13 
fica estipulado a partir de 01 de setembro de 2014, para os comerciários integrantes da categoria 
profissional abrangidos, pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive os comerciários 
feirantes, o piso salarial no valor de R$ 1.123,00 (um mil cento e vinte e três reais). 
3.1. Em consonância com o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal ficam estipulados os 
seguintes valores mínimos de referência para os salários normativos aos empregados 
comerciários exercem-te das funções abaixo descritas, com base no piso do comerciário, 
estabelecido no “caput” desta clausula para as funções de: 
a) operador de caixa.....................................................................................................R$ 1.207,00 
b) faxineiro e copeiro......................................................................................................R$ 990,00 
c) office boy e empacotador...........................................................................................R$ 830,00 
d) garantia mínima do comissionista.............................................................................R$ 1.318,00 
3.2. Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte (EPP´s), 
Microempresas (ME´s) e Microempreendedor Individual (MEI´s), ficam estabelecidos os valores 
mínimos de referência para os salários normativos aos empregados comerciários destas 
empresas. 
a) Comerciários empregados em empresas classificadas como EPP.........................R$ 1.078,00 
b) Comerciários empregados em empresas classificadas como ME.............................R$ 1.031,00 
c) Comerciários empregados junto a Microempreendedor Individual – MEI.............. R $ 1 0 3 1 , 0 0 
3.3. Em consonância com o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal ficam estipulados os 
seguintes valores mínimos, com base no valor mínimo de referência para os salários normativos 
aos empregados comerciários estabelecido no item “3.2 a” desta clausula para as funções de; 
a) operador de caixa.....................................................................................................R$ 1.159,00 
b) faxineiro e copeiro......................................................................................................R$ 948,00 
c) office boy e empacotador............................................................................................R$ 830,00 
d) garantia mínima do comissionista.............................................................................R$ 1.267,00 
3.4. Em consonância com o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal ficam estipulados os 
seguintes valores mínimos, com base, no valor mínimo de referência para os salários normativos 
aos empregados comerciários estabelecido no item “3.2 b” desta clausula para as funções de: 
a) operador de caixa.....................................................................................................R$ 1.122,00 
b) faxineiro e copeiro......................................................................................................R$ 922,00 
c) office boy e empacotador............................................................................................R$ 830,00 
d) garantia mínima do comissionista.............................................................................R$ 1.207,00 
3. INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA - O Empregado comerciário que exercer a função de 
caixa ou assemelhado terá direito à indenização por quebra de caixa mensal no valor equivalente a 
20% (vinte por cento) do seu salário, a partir de 1º de setembro de 2014, que será paga juntamente 
com a sua remuneração mensal. 
3.1. As conferências de caixa, necessariamente deverão ser feitas na presença do operador, sob 
pena de não poder ser responsabilizado por divergências ou diferenças encontradas. 
3.2. Serão considerados como operador de caixa todos os empregados comerciários que exercem 
esta função específica, independentemente da nomenclatura usada pela empresa para determinar a 
função do mesmo. 
4. ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE): As empresas concederão até o dia 20 (vinte) de cada 
mês, um adiantamento de salário aos Empregados comerciários, correspondente a 40% (quarenta 
por cento) da remuneração do mês anterior a título de vale, ressalvada a hipótese do fornecimento 
concomitante de “vale compra” ou qualquer outro por ela concedida, prevalecendo neste caso, apenas 
um deles. 
5. REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS - As horas extras diárias serão remuneradas com o 
adicional de 70% (setenta por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal. Fica 
estabelecido o limite máximo de 2 (duas) horas extras por dia. 
6. INDENIZAÇÃO ADICIONAL – AVISO PRÉVIO ESPECIAL: Aos comerciários com mais de 45 
(quarenta e cinco) anos de idade e mais de 05 (cinco) anos de contrato de trabalho na mesma 
empresa, dispensados sem justa causa, o aviso prévio indenizado será de 45 (quarenta e cinco) dias. 
6.1. Em se tratando de aviso prévio trabalhado, o Empregado comerciário cumprirá 30 (trinta) dias, 
recebendo indenização em pecúnia pelos 15 (quinze) dias restantes. O acréscimo previsto nesta 
clausula não se confunde com a previsão contida na Lei nº 12506/2011. 
7. FORNECIMENTO DE UNIFORMES - Quando o uso de uniformes (calças, camisas, camisetas, 
blusas, sapatos, inclusive maquiagem etc.), equipamentos de segurança, macacões especiais, for 
exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos Empregados 
comerciários, no mínimo 4 (quatro) unidades de 6 (seis) em 6 (seis) meses, respondendo o 
empregado pelas reposições em caso de extravio ou mau uso, devidamente comprovado. 
7.1 Considera-se uniforme adotado pela empresa, tanto as peças exigidas por esta, quanto aquelas, 
que apenas sugeridas, obedeçam a qualquer critério de padronização. 
8. GARANTIA DE EMPREGO A COMERCIÁRIA GESTANTE - Fica assegurado o emprego à 
comerciaria gestante, desde a confirmação da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o término 
da licença maternidade. Este benefício será estendido à mãe comerciaria adotante. 
8.1. A garantia prevista nesta cláusula poderá ser substituída pelo pagamento correspondente aos 
salários ainda não implementados do período da garantia, com as devidas integrações salariais. 
9. ABONO DE FALTA AOS PAIS COMERCIÁRIOS – Os pais comerciários que deixarem de 
comparecer ao serviço para atender enfermidade de seus filhos menores de 18 (dezoito) anos, ou 
inválidos/incapazes, independente de idade, comprovado nos termos da cláusula de atestados 
médicos, terá suas faltas abonadas até o limite máximo de 15 (quinze) dias, durante o período de 
vigência da presente convenção coletiva de trabalho, em caso de internação o período será estendido 
até a alta médica. 
9.1. Caso os pais comerciários trabalhem na mesma empresa, este benefício poderá ser concedido a 
um ou outro, alternativamente, a critério da empresa, obedecidas as condições estabelecidas no 
“caput” desta cláusula. 
10. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS: A autorização para cumprimento de jornada de 
trabalho, facultativo aos Empregados comerciários abrangidos por esta Convenção Coletiva de 
Trabalho em dias de domingos e ou feriados, observadas as devidas permissões estabelecidas em 
legislações municipais vigentes e também, com fundamento no artigo 6º e seu parágrafo único da Lei 
Federal nº 10.101/2000 e das posteriores alterações e acréscimos da Lei 11.603/2007, dependerá: 
a) De Acordo Coletivo de Trabalho firmado diretamente entre a empresa interessada e o sindicato da 
categoria profissional detentor da base territorial sindical, estabelecendo condições somente para o 
trabalho em domingos, conforme determina a legislação federal vigente, sempre considerando as 
deliberações das devidas assembleias especificas, para cumprimento de jornada em dias de 
domingo. 
b) De Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o sindicato da categoria profissional e o sindicato 
representante da categoria patronal detentor da base territorial sindical e nas localidades que não 
existam categoria organizada em sindicatos patronais a devida convenção coletiva de trabalho deverá 
ser firmada entre a Fecomerciários e a Fecomercio, sempre considerando as deliberações das 
devidas assembleias especificas, para cumprimento de jornada em dias de feriado. 
PAUTA CONVENÇÃO COLETIVA
AGOSTO | 2014 3 - Jornal do Comerciário 
VOCÊ SABIA? 
A hipertensão arterial ou pressão alta é uma 
doença caracterizada pela elevação dos 
níveis tensionais no sangue. É uma 
s í n d r o m e m e t a b ó l i c a g e r a l m e n t e 
acompanhada por outras alterações, como 
obesidade. Cerca de 20% da população 
brasileira é portadora de hipertensão, sendo 
que 50% da população com obesidade tem 
a doença. A hipertensão pode acontecer 
quando nossas artérias sofrem algum tipo 
de resistência, perdendo a capacidade de 
contrair e dilatar, ou então quando o volume 
se torna muito alto, exigindo uma velocidade 
maior para circular. 
SECCOR REPRESENTA OS TRABALHADORES 
DE UMA EMPRESA DE MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO 
Os trabalhadores da empresa Elaine Regina 
Provedelli, procuraram o SECCOR, pois foram 
demitidos e não receberam as verbas rescisórias, bem 
como não houve homologação para saque do FGTS e 
liberação do Seguro Desemprego. 
A empresa simplesmente fechou as portas, 
deixando os trabalhadores sem nenhuma resposta. 
O SECCOR ingressou na Justiça do Trabalho, 
pleiteando uma liminar para liberação do FGTS e 
Seguro Desemprego, o que foi concedido pelo juiz. 
Todos os trabalhadores estão com suas 
audiências marcadas, para que sejam discutidos os 
valores não pagos pela empresa, bem como as multas 
devidas em razão desse atraso. 
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL 
DURANTE A GESTAÇÃO 
Manter uma alimentação saudável durante a gestação é fundamental para garanr que o 
bebê se desenvolva de maneira saudável enquanto ainda está dentro da barriga da mamãe. A 
formação inicial de sua estrutura İsica e cerebral fará diferença no seu desenvolvimento a longo 
prazo. 
Pesquisas realizadas por cienstas europeus, em um grande projeto bazado de 
Nutrimenthe, que estão sendo concluídas, apresentam a importância de certos nutrientes para a 
saúde da criança. Eles acompanharam centenas de famílias na Europa para observar o 
desenvolvimento de seus filhos desde antes do nascimento até os 9 anos. 
Os estudos concluíram que o ácido fólico (vitamina B9), recomendado pelos obstetras no 
primeiro trimestre de gravidez, pode reduzir a chance de problemas comportamentais na infância. 
É possível garanr a maior parte dos nutrientes por meio de uma alimentação balanceada. É 
muito importante ter um obstetra de confiança e fazer as consultas de pré-natal, onde a futura 
mamãe será orientada a fazer uma dieta adequada, idenficando possíveis carências nutricionais e 
eventualmente indicar suplementos ou encaminhá-la para um nutricionista. Lembrando que a 
gestante não deve tomar suplementos vitamínicos 
sem o aval do médico. 
F u t u r a s m a m ã e s , f a ç a m o s e u 
acompanhamento “Pré-natal” com uma de nossas 
Ginecologistas e garanta o Kit Higiene do Bebê, 
contendo os seguintes itens: bolsa personalizada 
do sindicato, fraldas descartáveis, lenços 
umedecidos, talco, pomada para assadura, 
sabonete, cotonete, algodão, shampoo, kit de 
pentes, saboneteira e esponja de banho, 
totalizando 12 (doze) itens para os primeiros 
cuidados do bebê. O Kit será entregue para as 
futuras mamães que estejam com a mensalidade associava em dia a parr do sexto mês de 
gestação e após o preenchimento de um formulário para o controle do SECCOR, em nossa Sede do 
localizada na cidade Coa ou nas subsedes de Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu e Juquiba. 
CLUBE DE CAMPO 
Associado (a) e dependente que gosta de tranquilidade e ao mesmo tempo de diversão, 
pode ir ao Clube de Campo de Cotia, com a apresentação da carteirinha e comprovante de 
pagamento da mensalidade. A entrada é GRATIS, e você poderá usufruir dos seus 200 mil 
m² de área verde e muito lazer. 
MAIS UMA VITÓRIA ALCANÇADA PELO 
SINDICATO 
O SECCOR ingressou com uma ação 
contra o Shopping de Itapecerica da Serra, para 
que os nossos representantes pudessem ter 
acesso aos trabalhadores das lojas para 
divulgação dos benefícios do Sindicato e 
distribuição dos jornais informativos. 
Em audiência os procuradores do 
Shopping acordaram com o Sindicato que, desde 
que comunicado previamente à administração, os 
nossos representantes poderiam entregar 
materiais informativos e conversar com os 
trabalhadores no refeitório, para que os mesmos 
possam se associar e desfrutar dos benefícios 
oferecidos pelo SECCOR. 
Isso demonstra mais uma vitória 
alcançada pelo Sindicato em benefício dos 
trabalhadores, bem como a boa vontade da 
administração do Shopping. 
O trabalhador é o olho do Sindicato dentro 
das empresas. Associe-se, contribuía com 
essa fiscalização e desfrute dos benefícios 
que o SECCOR oferece. 
JURÍDICO
4 - Jornal do Comerciário AGOSTO | 2014 
Associe-se ao seu Sindicato para usufruir de uma infinidade de benefícios por uma mensalidade de R$20,00 (vinte) Reais. 
Preencha o formulário e entregue no Seccor com cópia de RG, carteira profissional e comprovante de residência. 
Empresa 
C.N.P.J. 
Nome Completo 
Telefone 
CPF 
Natural de: 
Pai 
Mãe 
COMERCIÁRIO (A), NÃO PERCA TEMPO! 
PROPOSTA DE ADMISSÃO 
Assinatura 
Estado Civil 
EMPREGADO 
PROPONENTE 
Celular 
Data Nascimento: Sexo RG 
/ / 
Carteira de Trabalho Nº Série Data de Admissão na Empresa Cargo 
Estado 
Prefere correspondência para: 
Endereço Comercial - Rua 
Bairro 
Endereço Residencial - Rua 
Bairro 
Número 
Residência Empresa 
M F 
/ / 
CEP Cidade 
Número 
CEP Cidade 
Data: 
ATENÇÃO: PREENCHA SOMENTE OS CAMPOS 
CLAROS UTILIZANDO LETRA DE FORMA 
À DIRETORIA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE COTIA E REGIÃO 
E-mail 
O abaixo-assinado vem solicitar a inclusão de seu nome no quadro de associados dessa Entidade, instruindo o seu pedido com os 
elemenos exigidos pelos Estatutos Sociais, inclusive 1 (uma) fotografia recente de tamanho 3X4. 
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
12% DE DESCONTO P/ SÓCIOS 
(11) 4616-5694 
Av. Antonio Mathias de Camargo, 239 - Cotia 
MANICURE 
Ligue consulte os valores e agende o seu horário: 
Sebe Cotia (11) 4615-1210 
Subsede de Itap. da Serra (11) 4165-3099 
Subsede de Embu-Guaçu (11) 4661-1181 
Subsede de Juquitiba (11) 4681-3166 
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Importância do uso diário do fio dental

  • 1. www.seccor.net | sindicato@comerciarioscotia.org.br COMERCIARIO JORNAL DO MALA DIRETA POSTAL BÁSICA Base Territorial: Cotia, Vargem Grande Paulista, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçú, Juquitiba e São Lourenço da Serra Jornal do Sindicato dos Empregados no Comércio de Cotia e Região - ANO X - Nº 47 - Agosto de 2014 SAÚDE BUCAL O fio dental usado corretamente auxilia na remoção da placa bacteriana e dos restos de alimentos, onde a escova dental não consegue alcançar com exatidão, como a área entre os dentes e a linha da gengiva. Os especialistas ressaltam que o uso diário é recomendado, uma vez que a placa bacteriana pode acarretar no aparecimento de doenças gengivais e cáries. A higiene bucal propicia o hálito puro, um sorriso saudável e favorece que os dentes fiquem limpos e livres de resíduos alimentares. Dentes saudáveis não só permitem uma boa aparência, mas são também imprescindíveis para o bem estar e a para a saúde bucal. Associado(a) não perca tempo! Agende uma avaliação com um de nossos Dentistas pelo telefone: Sede Cotia (11) 4615-1210 Itapecerica da Serra (11) 4165-3099 Embu-Guaçu (11) 4661-1181 Juquitiba (11) 4681-3166 NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO SEDE - COTIA Segunda à Sexta 08:00 às 17:30h. AAvveenniiddaa BBrraassiill,, 2211 JJdd.. CCeennttrraall –– CCoottiiaa Avenida Brasil, 21 Jd. Central – Cotia 9912319809/2013 – DR/SPM Sind Emp Cotia e Região CORREIOS Av. Brasil, 21 - Jd. Central Cotia - SP CEP 06700-270 AA IIMMPPOORRTTÂÂNNCCIIAA DDOO UUSSOO DDIIÁÁRRIIOO DDOO FFIIOO DDEENNTTAALL A IMPORTÂNCIA DO USO DIÁRIO DO FIO DENTAL CONVENÇÃO COLETIVA 2014/2015 CURTA NOSSA PÁGINA facebook.seccor.net PAUTA DE Reivindicação CONFIRA PÁGINA 2 DOE SANGUE SANGUE É VIDA! Uma grande atude para salvar vidas! ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL DURANTE A GESTAÇÃO AALLIIMMEENNTTAAÇÇÃÃOO SSAAUUDDÁÁVVEELL GGEESSTTAAÇÇÃÃOO PÁG. 3
  • 2. 2 - Jornal do Comerciário AGOSTO | 2014 ASSÉDIO MORAL O Assédio Moral é a grande exposição dos trabalhadores e t r a b a l h a d o r a s a s i t u a ç õ e s humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações autoritárias, em que predominam condutas negativas e de relações desumanas, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. A exposição dos funcionários ao assédio é muito significativa, pois poderá causar um desconforto no EEXXPPEEDDIIEENNTTEE JORNAL DO COMERCIÁRIO DE COTIA E REGIÃO SEDE 4Avenida Brasil, 21 - Centro - Cotia - SP Tel.: (11) 4615-1210 SUBSEDES 4R. Antônio M. Pedroso de Castro, 148 Centro - Itapecerica da Serra - SP Tel.: (11) 4165-3099 4R. Jorge Vitor Vieira, 257 - 1º Andar Centro - Juquitiba - SP Tel.: (11) 46813166 4R. Independência, 19 - 1º Andar Centro - Embu-Guaçu Tel.: (11) 4661-1181 PRESIDENTE José de Sousa Vilarim ARTE E DIAGRAMAÇÃO MaxColor - (11) 4551-2225 grafica@maxcolor.com.br IMPRESSÃO: UNISIND - 15.000 Exemplares ENDEREÇOS ELETRÔNICOS Site: www.seccor.net E-mail: sindicato@comerciarioscotia.org.br facebook.seccor.net | twitter.seccor.net Palavra do Presidente local de trabalho e até problemas com a s a ú d e e c a u s a n d o q u e d a d a autoestima. Comprovar o assédio moral não é fácil porque ele é praticado através de atos e palavras não documentados. Nesse caso, a vítima tem que recolher o máximo de provas possíveis, incluindo testemunhas. Se você é vítima de humilhação n o t r a b a l h o s u p e r e s e u m e d o , denuncie. Se você é testemunha de cenas de assédio moral seja solidário com seu colega. Você poderá ser a próxima vítima e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Denuncie para seu sindicato assédio moral é crime! José de Sousa Vilarim Zequinha Presidente Pauta de Reivindicação dos Comerciários CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015 1. REAJUSTE SALARIAL - Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelas entidades sindicais profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2014, mediante aplicação do índice INPC/IBGE do período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014 mais 4% (quatro por cento) cumulativamente, a título de aumento por produtividade, incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2013. 2. PISO SALARIAL DOS COMERCIÁRIOS – Em conformidade com o artigo 4º da Lei 12.790/13 fica estipulado a partir de 01 de setembro de 2014, para os comerciários integrantes da categoria profissional abrangidos, pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive os comerciários feirantes, o piso salarial no valor de R$ 1.123,00 (um mil cento e vinte e três reais). 3.1. Em consonância com o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal ficam estipulados os seguintes valores mínimos de referência para os salários normativos aos empregados comerciários exercem-te das funções abaixo descritas, com base no piso do comerciário, estabelecido no “caput” desta clausula para as funções de: a) operador de caixa.....................................................................................................R$ 1.207,00 b) faxineiro e copeiro......................................................................................................R$ 990,00 c) office boy e empacotador...........................................................................................R$ 830,00 d) garantia mínima do comissionista.............................................................................R$ 1.318,00 3.2. Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte (EPP´s), Microempresas (ME´s) e Microempreendedor Individual (MEI´s), ficam estabelecidos os valores mínimos de referência para os salários normativos aos empregados comerciários destas empresas. a) Comerciários empregados em empresas classificadas como EPP.........................R$ 1.078,00 b) Comerciários empregados em empresas classificadas como ME.............................R$ 1.031,00 c) Comerciários empregados junto a Microempreendedor Individual – MEI.............. R $ 1 0 3 1 , 0 0 3.3. Em consonância com o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal ficam estipulados os seguintes valores mínimos, com base no valor mínimo de referência para os salários normativos aos empregados comerciários estabelecido no item “3.2 a” desta clausula para as funções de; a) operador de caixa.....................................................................................................R$ 1.159,00 b) faxineiro e copeiro......................................................................................................R$ 948,00 c) office boy e empacotador............................................................................................R$ 830,00 d) garantia mínima do comissionista.............................................................................R$ 1.267,00 3.4. Em consonância com o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal ficam estipulados os seguintes valores mínimos, com base, no valor mínimo de referência para os salários normativos aos empregados comerciários estabelecido no item “3.2 b” desta clausula para as funções de: a) operador de caixa.....................................................................................................R$ 1.122,00 b) faxineiro e copeiro......................................................................................................R$ 922,00 c) office boy e empacotador............................................................................................R$ 830,00 d) garantia mínima do comissionista.............................................................................R$ 1.207,00 3. INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA - O Empregado comerciário que exercer a função de caixa ou assemelhado terá direito à indenização por quebra de caixa mensal no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do seu salário, a partir de 1º de setembro de 2014, que será paga juntamente com a sua remuneração mensal. 3.1. As conferências de caixa, necessariamente deverão ser feitas na presença do operador, sob pena de não poder ser responsabilizado por divergências ou diferenças encontradas. 3.2. Serão considerados como operador de caixa todos os empregados comerciários que exercem esta função específica, independentemente da nomenclatura usada pela empresa para determinar a função do mesmo. 4. ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE): As empresas concederão até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento de salário aos Empregados comerciários, correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração do mês anterior a título de vale, ressalvada a hipótese do fornecimento concomitante de “vale compra” ou qualquer outro por ela concedida, prevalecendo neste caso, apenas um deles. 5. REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS - As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional de 70% (setenta por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal. Fica estabelecido o limite máximo de 2 (duas) horas extras por dia. 6. INDENIZAÇÃO ADICIONAL – AVISO PRÉVIO ESPECIAL: Aos comerciários com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e mais de 05 (cinco) anos de contrato de trabalho na mesma empresa, dispensados sem justa causa, o aviso prévio indenizado será de 45 (quarenta e cinco) dias. 6.1. Em se tratando de aviso prévio trabalhado, o Empregado comerciário cumprirá 30 (trinta) dias, recebendo indenização em pecúnia pelos 15 (quinze) dias restantes. O acréscimo previsto nesta clausula não se confunde com a previsão contida na Lei nº 12506/2011. 7. FORNECIMENTO DE UNIFORMES - Quando o uso de uniformes (calças, camisas, camisetas, blusas, sapatos, inclusive maquiagem etc.), equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos Empregados comerciários, no mínimo 4 (quatro) unidades de 6 (seis) em 6 (seis) meses, respondendo o empregado pelas reposições em caso de extravio ou mau uso, devidamente comprovado. 7.1 Considera-se uniforme adotado pela empresa, tanto as peças exigidas por esta, quanto aquelas, que apenas sugeridas, obedeçam a qualquer critério de padronização. 8. GARANTIA DE EMPREGO A COMERCIÁRIA GESTANTE - Fica assegurado o emprego à comerciaria gestante, desde a confirmação da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o término da licença maternidade. Este benefício será estendido à mãe comerciaria adotante. 8.1. A garantia prevista nesta cláusula poderá ser substituída pelo pagamento correspondente aos salários ainda não implementados do período da garantia, com as devidas integrações salariais. 9. ABONO DE FALTA AOS PAIS COMERCIÁRIOS – Os pais comerciários que deixarem de comparecer ao serviço para atender enfermidade de seus filhos menores de 18 (dezoito) anos, ou inválidos/incapazes, independente de idade, comprovado nos termos da cláusula de atestados médicos, terá suas faltas abonadas até o limite máximo de 15 (quinze) dias, durante o período de vigência da presente convenção coletiva de trabalho, em caso de internação o período será estendido até a alta médica. 9.1. Caso os pais comerciários trabalhem na mesma empresa, este benefício poderá ser concedido a um ou outro, alternativamente, a critério da empresa, obedecidas as condições estabelecidas no “caput” desta cláusula. 10. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS: A autorização para cumprimento de jornada de trabalho, facultativo aos Empregados comerciários abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho em dias de domingos e ou feriados, observadas as devidas permissões estabelecidas em legislações municipais vigentes e também, com fundamento no artigo 6º e seu parágrafo único da Lei Federal nº 10.101/2000 e das posteriores alterações e acréscimos da Lei 11.603/2007, dependerá: a) De Acordo Coletivo de Trabalho firmado diretamente entre a empresa interessada e o sindicato da categoria profissional detentor da base territorial sindical, estabelecendo condições somente para o trabalho em domingos, conforme determina a legislação federal vigente, sempre considerando as deliberações das devidas assembleias especificas, para cumprimento de jornada em dias de domingo. b) De Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o sindicato da categoria profissional e o sindicato representante da categoria patronal detentor da base territorial sindical e nas localidades que não existam categoria organizada em sindicatos patronais a devida convenção coletiva de trabalho deverá ser firmada entre a Fecomerciários e a Fecomercio, sempre considerando as deliberações das devidas assembleias especificas, para cumprimento de jornada em dias de feriado. PAUTA CONVENÇÃO COLETIVA
  • 3. AGOSTO | 2014 3 - Jornal do Comerciário VOCÊ SABIA? A hipertensão arterial ou pressão alta é uma doença caracterizada pela elevação dos níveis tensionais no sangue. É uma s í n d r o m e m e t a b ó l i c a g e r a l m e n t e acompanhada por outras alterações, como obesidade. Cerca de 20% da população brasileira é portadora de hipertensão, sendo que 50% da população com obesidade tem a doença. A hipertensão pode acontecer quando nossas artérias sofrem algum tipo de resistência, perdendo a capacidade de contrair e dilatar, ou então quando o volume se torna muito alto, exigindo uma velocidade maior para circular. SECCOR REPRESENTA OS TRABALHADORES DE UMA EMPRESA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Os trabalhadores da empresa Elaine Regina Provedelli, procuraram o SECCOR, pois foram demitidos e não receberam as verbas rescisórias, bem como não houve homologação para saque do FGTS e liberação do Seguro Desemprego. A empresa simplesmente fechou as portas, deixando os trabalhadores sem nenhuma resposta. O SECCOR ingressou na Justiça do Trabalho, pleiteando uma liminar para liberação do FGTS e Seguro Desemprego, o que foi concedido pelo juiz. Todos os trabalhadores estão com suas audiências marcadas, para que sejam discutidos os valores não pagos pela empresa, bem como as multas devidas em razão desse atraso. ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL DURANTE A GESTAÇÃO Manter uma alimentação saudável durante a gestação é fundamental para garanr que o bebê se desenvolva de maneira saudável enquanto ainda está dentro da barriga da mamãe. A formação inicial de sua estrutura İsica e cerebral fará diferença no seu desenvolvimento a longo prazo. Pesquisas realizadas por cienstas europeus, em um grande projeto bazado de Nutrimenthe, que estão sendo concluídas, apresentam a importância de certos nutrientes para a saúde da criança. Eles acompanharam centenas de famílias na Europa para observar o desenvolvimento de seus filhos desde antes do nascimento até os 9 anos. Os estudos concluíram que o ácido fólico (vitamina B9), recomendado pelos obstetras no primeiro trimestre de gravidez, pode reduzir a chance de problemas comportamentais na infância. É possível garanr a maior parte dos nutrientes por meio de uma alimentação balanceada. É muito importante ter um obstetra de confiança e fazer as consultas de pré-natal, onde a futura mamãe será orientada a fazer uma dieta adequada, idenficando possíveis carências nutricionais e eventualmente indicar suplementos ou encaminhá-la para um nutricionista. Lembrando que a gestante não deve tomar suplementos vitamínicos sem o aval do médico. F u t u r a s m a m ã e s , f a ç a m o s e u acompanhamento “Pré-natal” com uma de nossas Ginecologistas e garanta o Kit Higiene do Bebê, contendo os seguintes itens: bolsa personalizada do sindicato, fraldas descartáveis, lenços umedecidos, talco, pomada para assadura, sabonete, cotonete, algodão, shampoo, kit de pentes, saboneteira e esponja de banho, totalizando 12 (doze) itens para os primeiros cuidados do bebê. O Kit será entregue para as futuras mamães que estejam com a mensalidade associava em dia a parr do sexto mês de gestação e após o preenchimento de um formulário para o controle do SECCOR, em nossa Sede do localizada na cidade Coa ou nas subsedes de Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu e Juquiba. CLUBE DE CAMPO Associado (a) e dependente que gosta de tranquilidade e ao mesmo tempo de diversão, pode ir ao Clube de Campo de Cotia, com a apresentação da carteirinha e comprovante de pagamento da mensalidade. A entrada é GRATIS, e você poderá usufruir dos seus 200 mil m² de área verde e muito lazer. MAIS UMA VITÓRIA ALCANÇADA PELO SINDICATO O SECCOR ingressou com uma ação contra o Shopping de Itapecerica da Serra, para que os nossos representantes pudessem ter acesso aos trabalhadores das lojas para divulgação dos benefícios do Sindicato e distribuição dos jornais informativos. Em audiência os procuradores do Shopping acordaram com o Sindicato que, desde que comunicado previamente à administração, os nossos representantes poderiam entregar materiais informativos e conversar com os trabalhadores no refeitório, para que os mesmos possam se associar e desfrutar dos benefícios oferecidos pelo SECCOR. Isso demonstra mais uma vitória alcançada pelo Sindicato em benefício dos trabalhadores, bem como a boa vontade da administração do Shopping. O trabalhador é o olho do Sindicato dentro das empresas. Associe-se, contribuía com essa fiscalização e desfrute dos benefícios que o SECCOR oferece. JURÍDICO
  • 4. 4 - Jornal do Comerciário AGOSTO | 2014 Associe-se ao seu Sindicato para usufruir de uma infinidade de benefícios por uma mensalidade de R$20,00 (vinte) Reais. Preencha o formulário e entregue no Seccor com cópia de RG, carteira profissional e comprovante de residência. Empresa C.N.P.J. Nome Completo Telefone CPF Natural de: Pai Mãe COMERCIÁRIO (A), NÃO PERCA TEMPO! PROPOSTA DE ADMISSÃO Assinatura Estado Civil EMPREGADO PROPONENTE Celular Data Nascimento: Sexo RG / / Carteira de Trabalho Nº Série Data de Admissão na Empresa Cargo Estado Prefere correspondência para: Endereço Comercial - Rua Bairro Endereço Residencial - Rua Bairro Número Residência Empresa M F / / CEP Cidade Número CEP Cidade Data: ATENÇÃO: PREENCHA SOMENTE OS CAMPOS CLAROS UTILIZANDO LETRA DE FORMA À DIRETORIA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE COTIA E REGIÃO E-mail O abaixo-assinado vem solicitar a inclusão de seu nome no quadro de associados dessa Entidade, instruindo o seu pedido com os elemenos exigidos pelos Estatutos Sociais, inclusive 1 (uma) fotografia recente de tamanho 3X4. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 12% DE DESCONTO P/ SÓCIOS (11) 4616-5694 Av. Antonio Mathias de Camargo, 239 - Cotia MANICURE Ligue consulte os valores e agende o seu horário: Sebe Cotia (11) 4615-1210 Subsede de Itap. da Serra (11) 4165-3099 Subsede de Embu-Guaçu (11) 4661-1181 Subsede de Juquitiba (11) 4681-3166 Aproveite você também! PARCEIROS