O documento resume:
1) A importância do uso diário do fio dental para limpeza entre os dentes e gengiva;
2) As novas informações sobre atendimento na sede de Cotia;
3) A pauta de reivindicação da convenção coletiva de trabalho 2014/2015, incluindo reajuste salarial e piso salarial.
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Importância do uso diário do fio dental
1. www.seccor.net | sindicato@comerciarioscotia.org.br
COMERCIARIO JORNAL DO
MALA DIRETA POSTAL
BÁSICA
Base Territorial: Cotia, Vargem Grande Paulista, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçú, Juquitiba e São Lourenço da Serra
Jornal do Sindicato dos Empregados no Comércio de Cotia e Região - ANO X - Nº 47 - Agosto de 2014
SAÚDE BUCAL
O fio dental usado corretamente auxilia na remoção
da placa bacteriana e dos restos de alimentos, onde a
escova dental não consegue alcançar com exatidão, como
a área entre os dentes e a linha da gengiva.
Os especialistas ressaltam que o uso diário é
recomendado, uma vez que a placa bacteriana pode
acarretar no aparecimento de doenças gengivais e cáries.
A higiene bucal propicia o hálito puro, um sorriso
saudável e favorece que os dentes fiquem limpos e livres de
resíduos alimentares. Dentes saudáveis não só permitem
uma boa aparência, mas são também imprescindíveis para
o bem estar e a para a saúde bucal.
Associado(a) não perca tempo!
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de nossos Dentistas pelo telefone:
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A IMPORTÂNCIA DO USO
DIÁRIO DO FIO DENTAL
CONVENÇÃO
COLETIVA
2014/2015
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PAUTA DE
Reivindicação
CONFIRA PÁGINA 2
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PÁG. 3
2. 2 - Jornal do Comerciário AGOSTO | 2014
ASSÉDIO MORAL
O Assédio Moral é a grande
exposição dos trabalhadores e
t r a b a l h a d o r a s a s i t u a ç õ e s
humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante a
jornada de trabalho e no exercício de
suas funções, sendo mais comuns em
relações autoritárias, em que
predominam condutas negativas e de
relações desumanas, de um ou mais
chefes dirigida a um ou mais
subordinado(s), desestabilizando a
relação da vítima com o ambiente de
trabalho e a organização, forçando-o a
desistir do emprego.
A exposição dos funcionários
ao assédio é muito significativa, pois
poderá causar um desconforto no
EEXXPPEEDDIIEENNTTEE
JORNAL DO COMERCIÁRIO DE COTIA E REGIÃO
SEDE
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PRESIDENTE
José de Sousa Vilarim
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Palavra do Presidente
local de trabalho e até problemas com a
s a ú d e e c a u s a n d o q u e d a d a
autoestima.
Comprovar o assédio moral não
é fácil porque ele é praticado através de
atos e palavras não documentados.
Nesse caso, a vítima tem que recolher o
máximo de provas possíveis, incluindo
testemunhas.
Se você é vítima de humilhação
n o t r a b a l h o s u p e r e s e u m e d o ,
denuncie. Se você é testemunha de
cenas de assédio moral seja solidário
com seu colega. Você poderá ser a
próxima vítima e nesta hora o apoio
dos seus colegas também será
precioso. Denuncie para seu
sindicato assédio moral é crime!
José de Sousa Vilarim
Zequinha
Presidente
Pauta de Reivindicação dos Comerciários
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015
1. REAJUSTE SALARIAL - Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria
representada pelas entidades sindicais profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01
de setembro de 2014, mediante aplicação do índice INPC/IBGE do período de 01 de setembro de
2013 a 31 de agosto de 2014 mais 4% (quatro por cento) cumulativamente, a título de aumento por
produtividade, incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2013.
2. PISO SALARIAL DOS COMERCIÁRIOS – Em conformidade com o artigo 4º da Lei 12.790/13
fica estipulado a partir de 01 de setembro de 2014, para os comerciários integrantes da categoria
profissional abrangidos, pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive os comerciários
feirantes, o piso salarial no valor de R$ 1.123,00 (um mil cento e vinte e três reais).
3.1. Em consonância com o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal ficam estipulados os
seguintes valores mínimos de referência para os salários normativos aos empregados
comerciários exercem-te das funções abaixo descritas, com base no piso do comerciário,
estabelecido no “caput” desta clausula para as funções de:
a) operador de caixa.....................................................................................................R$ 1.207,00
b) faxineiro e copeiro......................................................................................................R$ 990,00
c) office boy e empacotador...........................................................................................R$ 830,00
d) garantia mínima do comissionista.............................................................................R$ 1.318,00
3.2. Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte (EPP´s),
Microempresas (ME´s) e Microempreendedor Individual (MEI´s), ficam estabelecidos os valores
mínimos de referência para os salários normativos aos empregados comerciários destas
empresas.
a) Comerciários empregados em empresas classificadas como EPP.........................R$ 1.078,00
b) Comerciários empregados em empresas classificadas como ME.............................R$ 1.031,00
c) Comerciários empregados junto a Microempreendedor Individual – MEI.............. R $ 1 0 3 1 , 0 0
3.3. Em consonância com o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal ficam estipulados os
seguintes valores mínimos, com base no valor mínimo de referência para os salários normativos
aos empregados comerciários estabelecido no item “3.2 a” desta clausula para as funções de;
a) operador de caixa.....................................................................................................R$ 1.159,00
b) faxineiro e copeiro......................................................................................................R$ 948,00
c) office boy e empacotador............................................................................................R$ 830,00
d) garantia mínima do comissionista.............................................................................R$ 1.267,00
3.4. Em consonância com o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal ficam estipulados os
seguintes valores mínimos, com base, no valor mínimo de referência para os salários normativos
aos empregados comerciários estabelecido no item “3.2 b” desta clausula para as funções de:
a) operador de caixa.....................................................................................................R$ 1.122,00
b) faxineiro e copeiro......................................................................................................R$ 922,00
c) office boy e empacotador............................................................................................R$ 830,00
d) garantia mínima do comissionista.............................................................................R$ 1.207,00
3. INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA - O Empregado comerciário que exercer a função de
caixa ou assemelhado terá direito à indenização por quebra de caixa mensal no valor equivalente a
20% (vinte por cento) do seu salário, a partir de 1º de setembro de 2014, que será paga juntamente
com a sua remuneração mensal.
3.1. As conferências de caixa, necessariamente deverão ser feitas na presença do operador, sob
pena de não poder ser responsabilizado por divergências ou diferenças encontradas.
3.2. Serão considerados como operador de caixa todos os empregados comerciários que exercem
esta função específica, independentemente da nomenclatura usada pela empresa para determinar a
função do mesmo.
4. ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE): As empresas concederão até o dia 20 (vinte) de cada
mês, um adiantamento de salário aos Empregados comerciários, correspondente a 40% (quarenta
por cento) da remuneração do mês anterior a título de vale, ressalvada a hipótese do fornecimento
concomitante de “vale compra” ou qualquer outro por ela concedida, prevalecendo neste caso, apenas
um deles.
5. REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS - As horas extras diárias serão remuneradas com o
adicional de 70% (setenta por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal. Fica
estabelecido o limite máximo de 2 (duas) horas extras por dia.
6. INDENIZAÇÃO ADICIONAL – AVISO PRÉVIO ESPECIAL: Aos comerciários com mais de 45
(quarenta e cinco) anos de idade e mais de 05 (cinco) anos de contrato de trabalho na mesma
empresa, dispensados sem justa causa, o aviso prévio indenizado será de 45 (quarenta e cinco) dias.
6.1. Em se tratando de aviso prévio trabalhado, o Empregado comerciário cumprirá 30 (trinta) dias,
recebendo indenização em pecúnia pelos 15 (quinze) dias restantes. O acréscimo previsto nesta
clausula não se confunde com a previsão contida na Lei nº 12506/2011.
7. FORNECIMENTO DE UNIFORMES - Quando o uso de uniformes (calças, camisas, camisetas,
blusas, sapatos, inclusive maquiagem etc.), equipamentos de segurança, macacões especiais, for
exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos Empregados
comerciários, no mínimo 4 (quatro) unidades de 6 (seis) em 6 (seis) meses, respondendo o
empregado pelas reposições em caso de extravio ou mau uso, devidamente comprovado.
7.1 Considera-se uniforme adotado pela empresa, tanto as peças exigidas por esta, quanto aquelas,
que apenas sugeridas, obedeçam a qualquer critério de padronização.
8. GARANTIA DE EMPREGO A COMERCIÁRIA GESTANTE - Fica assegurado o emprego à
comerciaria gestante, desde a confirmação da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o término
da licença maternidade. Este benefício será estendido à mãe comerciaria adotante.
8.1. A garantia prevista nesta cláusula poderá ser substituída pelo pagamento correspondente aos
salários ainda não implementados do período da garantia, com as devidas integrações salariais.
9. ABONO DE FALTA AOS PAIS COMERCIÁRIOS – Os pais comerciários que deixarem de
comparecer ao serviço para atender enfermidade de seus filhos menores de 18 (dezoito) anos, ou
inválidos/incapazes, independente de idade, comprovado nos termos da cláusula de atestados
médicos, terá suas faltas abonadas até o limite máximo de 15 (quinze) dias, durante o período de
vigência da presente convenção coletiva de trabalho, em caso de internação o período será estendido
até a alta médica.
9.1. Caso os pais comerciários trabalhem na mesma empresa, este benefício poderá ser concedido a
um ou outro, alternativamente, a critério da empresa, obedecidas as condições estabelecidas no
“caput” desta cláusula.
10. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS: A autorização para cumprimento de jornada de
trabalho, facultativo aos Empregados comerciários abrangidos por esta Convenção Coletiva de
Trabalho em dias de domingos e ou feriados, observadas as devidas permissões estabelecidas em
legislações municipais vigentes e também, com fundamento no artigo 6º e seu parágrafo único da Lei
Federal nº 10.101/2000 e das posteriores alterações e acréscimos da Lei 11.603/2007, dependerá:
a) De Acordo Coletivo de Trabalho firmado diretamente entre a empresa interessada e o sindicato da
categoria profissional detentor da base territorial sindical, estabelecendo condições somente para o
trabalho em domingos, conforme determina a legislação federal vigente, sempre considerando as
deliberações das devidas assembleias especificas, para cumprimento de jornada em dias de
domingo.
b) De Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o sindicato da categoria profissional e o sindicato
representante da categoria patronal detentor da base territorial sindical e nas localidades que não
existam categoria organizada em sindicatos patronais a devida convenção coletiva de trabalho deverá
ser firmada entre a Fecomerciários e a Fecomercio, sempre considerando as deliberações das
devidas assembleias especificas, para cumprimento de jornada em dias de feriado.
PAUTA CONVENÇÃO COLETIVA
3. AGOSTO | 2014 3 - Jornal do Comerciário
VOCÊ SABIA?
A hipertensão arterial ou pressão alta é uma
doença caracterizada pela elevação dos
níveis tensionais no sangue. É uma
s í n d r o m e m e t a b ó l i c a g e r a l m e n t e
acompanhada por outras alterações, como
obesidade. Cerca de 20% da população
brasileira é portadora de hipertensão, sendo
que 50% da população com obesidade tem
a doença. A hipertensão pode acontecer
quando nossas artérias sofrem algum tipo
de resistência, perdendo a capacidade de
contrair e dilatar, ou então quando o volume
se torna muito alto, exigindo uma velocidade
maior para circular.
SECCOR REPRESENTA OS TRABALHADORES
DE UMA EMPRESA DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO
Os trabalhadores da empresa Elaine Regina
Provedelli, procuraram o SECCOR, pois foram
demitidos e não receberam as verbas rescisórias, bem
como não houve homologação para saque do FGTS e
liberação do Seguro Desemprego.
A empresa simplesmente fechou as portas,
deixando os trabalhadores sem nenhuma resposta.
O SECCOR ingressou na Justiça do Trabalho,
pleiteando uma liminar para liberação do FGTS e
Seguro Desemprego, o que foi concedido pelo juiz.
Todos os trabalhadores estão com suas
audiências marcadas, para que sejam discutidos os
valores não pagos pela empresa, bem como as multas
devidas em razão desse atraso.
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
DURANTE A GESTAÇÃO
Manter uma alimentação saudável durante a gestação é fundamental para garanr que o
bebê se desenvolva de maneira saudável enquanto ainda está dentro da barriga da mamãe. A
formação inicial de sua estrutura İsica e cerebral fará diferença no seu desenvolvimento a longo
prazo.
Pesquisas realizadas por cienstas europeus, em um grande projeto bazado de
Nutrimenthe, que estão sendo concluídas, apresentam a importância de certos nutrientes para a
saúde da criança. Eles acompanharam centenas de famílias na Europa para observar o
desenvolvimento de seus filhos desde antes do nascimento até os 9 anos.
Os estudos concluíram que o ácido fólico (vitamina B9), recomendado pelos obstetras no
primeiro trimestre de gravidez, pode reduzir a chance de problemas comportamentais na infância.
É possível garanr a maior parte dos nutrientes por meio de uma alimentação balanceada. É
muito importante ter um obstetra de confiança e fazer as consultas de pré-natal, onde a futura
mamãe será orientada a fazer uma dieta adequada, idenficando possíveis carências nutricionais e
eventualmente indicar suplementos ou encaminhá-la para um nutricionista. Lembrando que a
gestante não deve tomar suplementos vitamínicos
sem o aval do médico.
F u t u r a s m a m ã e s , f a ç a m o s e u
acompanhamento “Pré-natal” com uma de nossas
Ginecologistas e garanta o Kit Higiene do Bebê,
contendo os seguintes itens: bolsa personalizada
do sindicato, fraldas descartáveis, lenços
umedecidos, talco, pomada para assadura,
sabonete, cotonete, algodão, shampoo, kit de
pentes, saboneteira e esponja de banho,
totalizando 12 (doze) itens para os primeiros
cuidados do bebê. O Kit será entregue para as
futuras mamães que estejam com a mensalidade associava em dia a parr do sexto mês de
gestação e após o preenchimento de um formulário para o controle do SECCOR, em nossa Sede do
localizada na cidade Coa ou nas subsedes de Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu e Juquiba.
CLUBE DE CAMPO
Associado (a) e dependente que gosta de tranquilidade e ao mesmo tempo de diversão,
pode ir ao Clube de Campo de Cotia, com a apresentação da carteirinha e comprovante de
pagamento da mensalidade. A entrada é GRATIS, e você poderá usufruir dos seus 200 mil
m² de área verde e muito lazer.
MAIS UMA VITÓRIA ALCANÇADA PELO
SINDICATO
O SECCOR ingressou com uma ação
contra o Shopping de Itapecerica da Serra, para
que os nossos representantes pudessem ter
acesso aos trabalhadores das lojas para
divulgação dos benefícios do Sindicato e
distribuição dos jornais informativos.
Em audiência os procuradores do
Shopping acordaram com o Sindicato que, desde
que comunicado previamente à administração, os
nossos representantes poderiam entregar
materiais informativos e conversar com os
trabalhadores no refeitório, para que os mesmos
possam se associar e desfrutar dos benefícios
oferecidos pelo SECCOR.
Isso demonstra mais uma vitória
alcançada pelo Sindicato em benefício dos
trabalhadores, bem como a boa vontade da
administração do Shopping.
O trabalhador é o olho do Sindicato dentro
das empresas. Associe-se, contribuía com
essa fiscalização e desfrute dos benefícios
que o SECCOR oferece.
JURÍDICO
4. 4 - Jornal do Comerciário AGOSTO | 2014
Associe-se ao seu Sindicato para usufruir de uma infinidade de benefícios por uma mensalidade de R$20,00 (vinte) Reais.
Preencha o formulário e entregue no Seccor com cópia de RG, carteira profissional e comprovante de residência.
Empresa
C.N.P.J.
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PROPOSTA DE ADMISSÃO
Assinatura
Estado Civil
EMPREGADO
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Celular
Data Nascimento: Sexo RG
/ /
Carteira de Trabalho Nº Série Data de Admissão na Empresa Cargo
Estado
Prefere correspondência para:
Endereço Comercial - Rua
Bairro
Endereço Residencial - Rua
Bairro
Número
Residência Empresa
M F
/ /
CEP Cidade
Número
CEP Cidade
Data:
ATENÇÃO: PREENCHA SOMENTE OS CAMPOS
CLAROS UTILIZANDO LETRA DE FORMA
À DIRETORIA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE COTIA E REGIÃO
E-mail
O abaixo-assinado vem solicitar a inclusão de seu nome no quadro de associados dessa Entidade, instruindo o seu pedido com os
elemenos exigidos pelos Estatutos Sociais, inclusive 1 (uma) fotografia recente de tamanho 3X4.
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
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