1. PROJETO PARA EDIFÍCIOS MULTIFUNCIONAIS
Escola Estadual de Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio
O projeto de escola pública deve seguir as diretrizes, o programa arquitetônico e o fluxograma indicados a seguir, bem como as normas e
solicitações encaminhadas em conjunto com este material.
Diretrizes
As salas de aula tem sua forma fixa. Alguns dos demais ambientes podem ter sua forma modificada desde que sua área não seja alterada. Prever
ao lado da secretaria (fora da área desta) um pequeno espaço de atendimento ao público, que não interfira na circulação, com um guichê de
atendimento ao público. Os ambientes devem ter iluminação e ventilação naturais diretas, exceto depósitos, almoxarifado e despensa. Nestes, a
iluminação e ventilação podem ser indiretas. Nas salas de aula a iluminação natural deve ficar à esquerda da lousa, e a ventilação natural deve ser
cruzada e regulável. Nenhuma circulação, acesso e ligação proposta entre os setores da escola podem ficar descobertos. A área de circulação
pode atingir até 30% da área total dos ambientes (exceto pátio coberto e quadra). Prever uma área descoberta para estacionamento de 20 veículos
(setor administrativo). A entrada principal dos alunos na escola é obrigatoriamente feita pelo pátio coberto, e somente depois eles se encaminham
para os demais ambientes. O refeitório e o conjunto sanitário de alunos devem ficar diretamente e espacialmente ligados ao pátio coberto. O leiaute
é obrigatório nos sanitários, refeitório e quadra coberta. Nos ambientes em que houver alteração das dimensões sugeridas no Programa
Arquitetônico o leiaute é obrigatório para comprovar o correto funcionamento do espaço interno. Todos os ambientes devem ter laje de concreto
armado, exceto o pátio coberto e a quadra. O projeto deve seguir o módulo bidimensional 0,90mx0,90m (entre-eixos) para dimensionamento dos
ambientes e 7,20mx7,20m e/ou 7,20mx9,00m e/ou 7,20mx10,80m para a estrutura (pré-moldados de concreto).
Programa Arquitetônico
Ambiente Quantidade Área (m²) Dimensões adequadas (m) Pé-direito (m) (mínimo)
Direção/ administração
01A - Diretor 1 9,72 2,70x3,60 2,70
02B - Vice-diretor 1 12,96 3,60x3,60 2,70
03C - Secretaria 1 45,36 6,30x7,20 2,70
04C - Almoxarifado 1 16,20 3,60x4,50 2,70
05B - Coordenador pedagógico 1 12,96 3,60x3,60 2,70
06B - Professores/ copa 1 64,80 7,20x9,00 2,70
07B - Conjunto sanitário da administração 1 25,92 3,60x7,20 2,70
Pedagógico
08A - Sala de aula 15 51,84 7,20x7,20 3,00
09B - Sala de recursos 1 51,84 7,20x7,20 3,00
12A - Laboratório de Química e Biologia 1 51,84 7,20x7,20 3,00
12A - Sala de Preparo 1 25,92 3,60x7,20 2,70
12A - Laboratório de Matemática e Física 1 51,84 7,20x7,20 3,00
13A - Sala de Leitura 1 77,76 7,20x10,80 3,00
14B - Sala de Informática 1 77,76 7,20x10,80 3,00
15A – Depósito de material pedagógico 1 12,96 3,60x3,60 2,70
Vivência
16B - Cozinha/ despensa 1 51,84 7,20x7,20 3,00
17B - Refeitório 1 129,60 9,00x14,40 3,00
18A - Cantina 1 9,72 2,70x3,60 3,00
19A - Conjunto sanitário de alunos
1
1
1
51,84
17,01
9,72
7,20x7,20
2,70x6,30
2,70x3,60
2,50
20B - Grêmio 1 25,92 3,60x7,20 2,70
21B - Depósito de material de educação física 1 12,96 3,60x3,60 2,70
22A - Quadra coberta 1 - - -
23A - Espaço de convivência (descoberto) 1 200,00 - -
24A - Pátio coberto 1 259,20 14,40x18,00 3,00
Serviços
25B - Depósito de material de limpeza 1 9,72 2,70x3,60 2,70
26A - Conjunto sanitário de funcionários 1 12,96 3,60x3,60 2,50
Área total construída prevista: 2.454,84m² (ambientes: 1.905,93m² + circulação: 548,91m²), exceto quadra.
Fluxograma