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Ambientes
Respeite o Meio Ambiente.
Imprima somente o necessário
Atenção
Preserve a escala: Quando for imprimir, use
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Circulação Horizontal e Vertical
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Ciclo I - Ciclo II - Ciclo II + EM - EM
M1 a M12
Julho/2014
Conjunto funcional
Programa arquitetônico
Módulo básico
Data
DIRETRIZES DE PROJETO
As circulações horizontais e verticais, acessos e saí-
das de emergência devem atender às normas técnicas
da ABNT; aos códigos de edificações municipais e ao
Decreto Estadual nº 56819/2011 do Corpo de Bombei-
ros, com ênfase nas diretrizes abaixo discriminadas:
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
• As saídas de emergência devem atender à NBR-9077 e à Instrução Técnica
nº 11/2014 do Corpo de Bombeiros e ter preferencialmente seu dimensiona-
mento ajustado para a modulação FDE.
• As saídas de emergência (escadas, rampas, corredores, balcões, terraços,
mezaninos, galerias e patamares) devem ser protegidas por peitoris ou
guarda-corpos, contínuos, com altura mínima de 1,10m para áreas internas
e 1,30m para áreas externas.
DISTÂNCIAS MÁXIMAS A SEREM PERCORRIDAS
• A distância máxima a ser percorrida de qualquer ponto da edificação até as
áreas externas é de 30m.
• A distância máxima a ser percorrida de qualquer ponto do pavimento até
uma escada é de 25m - quando a distância de qualquer ponto do ambiente
até a porta de entrada for inferior a 10m, a distância máxima a ser percorrida
poderá ser calculada a partir da porta.
• Obs.: As medidas referentes às distâncias máximas a serem percorridas,
além de atenderem às normas das legislações locais, dependem das solu-
ções de projeto de arquitetura e das características da edificação.
ACESSOS
• Os acessos localizados junto ao logradouro público e os acessos ao edifí-
cio devem garantir a acessibilidade autônoma às pessoas com deficiência
ou com mobilidade reduzida (ver também ficha: Acessibilidade ao Edifício).
• Os acessos devem facilitar o escoamento de todos os ocupantes do prédio
para permitir as ações dos integrantes do Corpo de Bombeiros ou Brigada de
Incêndio.
• O portão de acesso de alunos deve ser preferencialmente recuado em
relação à divisa de modo a formar um bolsão de proteção na calçada.
• Prever comunicação das áreas externas e áreas de concentração de
pessoas com o logradouro público – atendidas outras restrições que possa
haver na legislação, os portões de entrada de público deverão ter largura
mínima de 2,00m.
ROTAS DE ACESSO E CIRCULAÇÕES
• As rotas de acesso, desde o logradouro público até o interior da edificação
e a todos os seus ambientes, devem garantir a acessibilidade autônoma às
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (ver também ficha:
Acessibilidade ao Edifício).
• Obs.: Em casos específicos ou de adequação, a critério da análise de proje-
to, será admitida no mínimo uma rota acessível.
• As circulações, escadas e rampas externas destinadas ao fluxo de alunos
devem atender a Instrução Técnica 11/2014.
• Nas circulações internas e externas prever áreas de descanso e manobra
para cadeira de rodas (ver também ficha: Acessibilidade ao Edifício).
• Junto às circulações, prever áreas para a disposição de conjuntos de
contentores móveis para resíduos com capacidade de 120 litros, sendo 1
para resíduos recicláveis (item de mobiliário CM-01), e 1 para resíduos não
recicláveis (item de mobiliário CM-02). O posicionamento dos contentores
não deve obstruir as circulações e deve atender integralmente as exigências
da NBR9077 e NBR 9050, e conforme tabela abaixo:
Atendimento Conjunto de contentores móveis de 120 litros
(CM-01 e CM-02)
M1 a M12 2 conjuntos
Obs. 1: Os contentores devem ser dispostos sempre em pares, sendo um
para resíduos recicláveis e o outro para resíduos não recicláveis.
• Evitar a execução de desníveis nas áreas de circulação, porém se estes
forem necessários prever solução em rampas conforme NBR 9050 garantin-
do acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a
todos os ambientes (ver também ficha: Acessibilidade ao Edifício).
• Prever proteção para as circulações horizontais e verticais da incidência
de chuva lateral.
• Prever equipamentos de proteção e sistema de alarme contra incêndio
atendendo ao Decreto Nº56819/2011 do Corpo de Bombeiros.
• Pé direito mínimo nas circulações cobertas: 2,50m.
• Carga acidental a ser prevista 300Kgf/m².
• Pisos:
- Os pisos devem ser resistentes a tráfego intenso, serem regulares,
contínuos, estáveis e antiderrapantes, de modo a oferecer segurança sob
qualquer condição de uso (ver também ficha: Acessibilidade ao Edifício).
• Portas e soleiras:
- Prever espaços adicionais junto às portas para assegurar sua transposi-
ção por usuários de cadeiras de rodas (ver condições estabelecidas na
NBR 9050);
- Prever soleiras em rampa quando houver diferença de cotas de nível entre
a circulação e os ambientes (desnível máximo de 15mm).
• Ralos, grelhas e canaletas:
- Prever ralos nas extremidades das circulações internas ou a cada 15m de
tal forma que as tubulações de interligação dos mesmos, quando neces-
sárias, não interfiram no acabamento dos pisos e forros; EM REVISÃO
- Prever canaletas para drenagem de águas pluviais junto às circulações
externas;
- Quando as circulações cruzarem as canaletas estas devem ser providas
de tampas ou grelhas (ver também ficha: Acessibilidade ao Edifício);
- Prever caimento do piso em direção aos ralos ou canaletas.
ESCADAS
• As escadas devem ser dimensionadas de acordo com o estabelecido
na NBR 9050, e ter as dimensões conforme classificação E do Decreto
Nº56.819/2011 do Corpo de Bombeiros e tabela 3 da Instrução Técnica nº
11/14.
• As escadas devem estar associadas a rampas ou equipamentos de trans-
porte vertical.
• Devem ser previstos peitoris ou guarda-corpos para escadas com desnível
maior que 0,19m , conforme o disposto no item acima “Saídas de emergên-
cia”.
• As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a
escada, atendendo às seguintes condições:
Ambientes
Respeite o Meio Ambiente.
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Ciclo I - Ciclo II - Ciclo II + EM - EM
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Julho/2014
Conjunto funcional
Programa arquitetônico
Módulo básico
Data
- Pisos (p): 0,28m < p < 0,32m;
- Espelhos (e): 0,16m < e < 0,18m;
- 0,63m < 2e + p < 0,65m.
• As escadas não devem possuir trechos em leque e devem possuir altura
livre (pé-direito) de 2,00 m.
• São vedados lanços de escadas com menos de três degraus.
• Lances retos não podem ultrapassar 16 degraus . Acima deste número
devem ter patamares com extensão não inferior a 1,50m se não houver mu-
dança de direção. Quando houver mudança de direção, respeitar a mesma
largura da escada de modo a não haver redução de fluxo .
• Os degraus devem possuir bocel de 1,5cm, no mínimo, ou quando este
inexistir, balanço da quina de degrau sobre o imediatamente inferior com
este mesmo valor.
• Prever corrimãos duplos de ambos os lados de escadas, instalados a duas
alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso, medidos da geratriz superior, sem interrup-
ção nos patamares.
• Os corrimãos devem prolongar-se pelo menos 0,30m antes do início e
após o término da escada, sem interferir com as áreas de circulação.
• Quando a largura for superior a 2,20m utilizar corrimão intermediário, ga-
rantindo largura livre mínima de 1,20m e máxima de 1,80m entre corrimãos
(ver NBR 9050 e Instrução Técnica nº 11/2014 - Corpo de Bombeiros).
RAMPAS
• Prever rampas atendendo às Normas Técnicas da ABNT, em especial a NBR
9050, e de acordo com o estabelecido no item “Saídas de emergência” desta
ficha.
• As rampas devem ter largura mínima de 1,20m quando existirem outras
vias de acesso, sendo a largura mínima recomendável de 1,50m.
• As rampas devem ter inclinação máxima de 8,33%, de modo a permitir o
acesso autônomo e maior segurança aos usuários em cadeira de rodas (ver
tabelas de dimensionamento de rampas da NBR 9050).
• Obs.: Em reformas, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% até
12,5%, conforme tabelas de dimensionamento de rampas da NBR 9050.
• Rampas devem ser dotadas de guia de balizamento com altura mínima de
5cm, de forma a definir seus limites e propiciar maior segurança.
• Devem ser previstos peitoris ou guarda-corpos para rampas com desnível
maior que 0,19m , conforme o disposto no item acima “Saídas de emergên-
cia”.
• Prever corrimãos duplos de ambos os lados da rampa, instalados a duas
alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso, medidos da geratriz superior, sem interrup-
ção nos patamares .
• Os corrimãos devem prolongar-se pelo menos 0,30m antes do início e
após o término da rampa, sem interferir com as áreas de circulação.
ELEVADORES
• Os elevadores devem ser de uso restrito e atender às Normas Técnicas -
ABNT, além da NBR 9050, em especial à NBR 16042 Elevadores elétricos
de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação de
elevadores sem casa de máquina e NBR NM 313 Elevadores de passagei-
ros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos
particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com
deficiência. Devem ainda, atender às diretrizes e orientações dos Departa-
mentos de Projetos e do Departamento de Especificações Técnicas.
• Prever sistema de intercomunicação e dispositivo de alarme interligando a
cabina do elevador à Secretaria por fonte autônoma.
• Prever alimentação elétrica de força em sistema trifásico.
• Prever alimentação elétrica para circuitos de iluminação e tomadas.
• As aberturas das caixas dos elevadores devem ser protegidas da incidên-
cia de chuva lateral.
• As instalações nos locais de acesso às máquinas devem atender às nor-
mas técnicas da ABNT e assegurar a compatibilidade com os equipamentos
a serem instalados.
• Especial cuidado deve ser tomado para que os espaços destinados à
maquinaria e polias ofereçam áreas adequadas para os trabalhos de manu-
tenção, inspeção e operações de emergência e para que sejam acessados
somente por pessoas autorizadas (NBR 16042:2012).
• Hall de acesso ao elevador:
- Prever hall de acesso ao elevador em todos os pavimentos;
- Prever área de manobra para cadeia de rodas com diâmetro mínimo de
1,50m de modo - permitir o giro de 360º ;
- Portas com largura livre mínima de 0,90m assegurando-se os espaços
mínimos necessários junto à porta para permitir sua transposição por pes-
soas em cadeira de rodas - espaço adicional mínimo de 0,60m contíguo
aos vãos das portas permitindo sua abertura;
- Prever iluminação e ventilação naturais;
- As aberturas devem ser protegidas da incidência de chuva lateral;
- Nível mínimo de iluminamento: 50 lux;
- Iluminação artificial fluorescente;
- Iluminação autônoma de emergência;
- 1 interruptor bipolar paralelo / intermediário;
- 1 luminária / lâmpada fluorescente/32W.
ILUMINAÇÃO
• Prever sempre que possível iluminação e ventilação natural em corredo-
res.
• Iluminação natural obrigatória nas circulações verticais.
• Iluminação artificial:
- Fluorescente (áreas internas);
- Conforme orientação do projeto (áreas externas).
• Nível de iluminamento:
- Áreas internas - 150 lux ;
- Áreas externas - variável.
• Luz de vigia obrigatória nos acessos principais da edificação, nos acessos
de escadas e rampas, e nos patamares.
• Nos corredores, prever luz de vigia a cada 10,80m.
• Prever iluminação de emergência conforme NBR 10898 e de acordo com
a Instrução Técnica nº 18/11- Corpo de Bombeiros, atendendo ainda aos
requisitos da NBR 9050.
• A sinalização deve ser prevista de acordo com o Manual do Sistema de
Sinalização para Edificações Escolares.
SINALIZAÇÃO
• Prever sinalização orientando as rotas de saída conforme NBR 13434-2,
NBR 9077, NBR 10898 e de acordo com a Instrução Técnica nº 20/11- Corpo
de Bombeiros.
• Prever alarmes sonoros e visuais nas saídas de emergência conforme
requisitos da NBR 9050.
• Prever sinalização de equipamentos de proteção contra incêndio atenden-
do ao Decreto Nº56.819/2011 do Corpo de Bombeiros.
Ambientes
Respeite o Meio Ambiente.
Imprima somente o necessário
Atenção
Preserve a escala: Quando for imprimir, use
folhas A4 e desabilite a função “Fit to paper”
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Ciclo I - Ciclo II - Ciclo II + EM - EM
M1 a M12
Julho/2014
Conjunto funcional
Programa arquitetônico
Módulo básico
Data
• A sinalização das áreas de circulação deve atender às orientações cons-
tantes na ficha Acessibilidade ao Edifício, tais como: sinalização indicadora
de sanitários acessíveis , escadas, rampas, elevadores; indicadora dos
andares; faixas sinalizadoras de degraus e pilares; aplicação de piso tátil de
alerta e direcional; entre outras (ver também: NBR 9050).
INSTALAÇÕES
• Iluminação para áreas internas - Bloco autônomo para iluminação de
emergência - LED (IL-83).
• Luz de vigia.
• Luminárias fixadas em perfilados ou diretamente na laje, conforme solu-
ção de projeto.
• Hidrante, extintor e botoeira de alarme, conforme solução de projeto.
• Ralo sifonados de piso, dotado de grelha com fecho rotativo (H6.18), em
outros locais dependendo da solução de projeto.
• Elevadores, conforme solução adotada em projeto - detalhar em projeto as
instalações elétricas necessárias conforme o equipamento a ser instalado.

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Diretrizes de projeto para circulações horizontais e verticais

  • 1. Ambientes Respeite o Meio Ambiente. Imprima somente o necessário Atenção Preserve a escala: Quando for imprimir, use folhas A4 e desabilite a função “Fit to paper” Circulação Horizontal e Vertical Página 1/3 27- Ciclo I - Ciclo II - Ciclo II + EM - EM M1 a M12 Julho/2014 Conjunto funcional Programa arquitetônico Módulo básico Data DIRETRIZES DE PROJETO As circulações horizontais e verticais, acessos e saí- das de emergência devem atender às normas técnicas da ABNT; aos códigos de edificações municipais e ao Decreto Estadual nº 56819/2011 do Corpo de Bombei- ros, com ênfase nas diretrizes abaixo discriminadas: SAÍDAS DE EMERGÊNCIA • As saídas de emergência devem atender à NBR-9077 e à Instrução Técnica nº 11/2014 do Corpo de Bombeiros e ter preferencialmente seu dimensiona- mento ajustado para a modulação FDE. • As saídas de emergência (escadas, rampas, corredores, balcões, terraços, mezaninos, galerias e patamares) devem ser protegidas por peitoris ou guarda-corpos, contínuos, com altura mínima de 1,10m para áreas internas e 1,30m para áreas externas. DISTÂNCIAS MÁXIMAS A SEREM PERCORRIDAS • A distância máxima a ser percorrida de qualquer ponto da edificação até as áreas externas é de 30m. • A distância máxima a ser percorrida de qualquer ponto do pavimento até uma escada é de 25m - quando a distância de qualquer ponto do ambiente até a porta de entrada for inferior a 10m, a distância máxima a ser percorrida poderá ser calculada a partir da porta. • Obs.: As medidas referentes às distâncias máximas a serem percorridas, além de atenderem às normas das legislações locais, dependem das solu- ções de projeto de arquitetura e das características da edificação. ACESSOS • Os acessos localizados junto ao logradouro público e os acessos ao edifí- cio devem garantir a acessibilidade autônoma às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (ver também ficha: Acessibilidade ao Edifício). • Os acessos devem facilitar o escoamento de todos os ocupantes do prédio para permitir as ações dos integrantes do Corpo de Bombeiros ou Brigada de Incêndio. • O portão de acesso de alunos deve ser preferencialmente recuado em relação à divisa de modo a formar um bolsão de proteção na calçada. • Prever comunicação das áreas externas e áreas de concentração de pessoas com o logradouro público – atendidas outras restrições que possa haver na legislação, os portões de entrada de público deverão ter largura mínima de 2,00m. ROTAS DE ACESSO E CIRCULAÇÕES • As rotas de acesso, desde o logradouro público até o interior da edificação e a todos os seus ambientes, devem garantir a acessibilidade autônoma às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (ver também ficha: Acessibilidade ao Edifício). • Obs.: Em casos específicos ou de adequação, a critério da análise de proje- to, será admitida no mínimo uma rota acessível. • As circulações, escadas e rampas externas destinadas ao fluxo de alunos devem atender a Instrução Técnica 11/2014. • Nas circulações internas e externas prever áreas de descanso e manobra para cadeira de rodas (ver também ficha: Acessibilidade ao Edifício). • Junto às circulações, prever áreas para a disposição de conjuntos de contentores móveis para resíduos com capacidade de 120 litros, sendo 1 para resíduos recicláveis (item de mobiliário CM-01), e 1 para resíduos não recicláveis (item de mobiliário CM-02). O posicionamento dos contentores não deve obstruir as circulações e deve atender integralmente as exigências da NBR9077 e NBR 9050, e conforme tabela abaixo: Atendimento Conjunto de contentores móveis de 120 litros (CM-01 e CM-02) M1 a M12 2 conjuntos Obs. 1: Os contentores devem ser dispostos sempre em pares, sendo um para resíduos recicláveis e o outro para resíduos não recicláveis. • Evitar a execução de desníveis nas áreas de circulação, porém se estes forem necessários prever solução em rampas conforme NBR 9050 garantin- do acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a todos os ambientes (ver também ficha: Acessibilidade ao Edifício). • Prever proteção para as circulações horizontais e verticais da incidência de chuva lateral. • Prever equipamentos de proteção e sistema de alarme contra incêndio atendendo ao Decreto Nº56819/2011 do Corpo de Bombeiros. • Pé direito mínimo nas circulações cobertas: 2,50m. • Carga acidental a ser prevista 300Kgf/m². • Pisos: - Os pisos devem ser resistentes a tráfego intenso, serem regulares, contínuos, estáveis e antiderrapantes, de modo a oferecer segurança sob qualquer condição de uso (ver também ficha: Acessibilidade ao Edifício). • Portas e soleiras: - Prever espaços adicionais junto às portas para assegurar sua transposi- ção por usuários de cadeiras de rodas (ver condições estabelecidas na NBR 9050); - Prever soleiras em rampa quando houver diferença de cotas de nível entre a circulação e os ambientes (desnível máximo de 15mm). • Ralos, grelhas e canaletas: - Prever ralos nas extremidades das circulações internas ou a cada 15m de tal forma que as tubulações de interligação dos mesmos, quando neces- sárias, não interfiram no acabamento dos pisos e forros; EM REVISÃO - Prever canaletas para drenagem de águas pluviais junto às circulações externas; - Quando as circulações cruzarem as canaletas estas devem ser providas de tampas ou grelhas (ver também ficha: Acessibilidade ao Edifício); - Prever caimento do piso em direção aos ralos ou canaletas. ESCADAS • As escadas devem ser dimensionadas de acordo com o estabelecido na NBR 9050, e ter as dimensões conforme classificação E do Decreto Nº56.819/2011 do Corpo de Bombeiros e tabela 3 da Instrução Técnica nº 11/14. • As escadas devem estar associadas a rampas ou equipamentos de trans- porte vertical. • Devem ser previstos peitoris ou guarda-corpos para escadas com desnível maior que 0,19m , conforme o disposto no item acima “Saídas de emergên- cia”. • As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada, atendendo às seguintes condições:
  • 2. Ambientes Respeite o Meio Ambiente. Imprima somente o necessário Atenção Preserve a escala: Quando for imprimir, use folhas A4 e desabilite a função “Fit to paper” Circulação Horizontal e Vertical Página 2/327 - Ciclo I - Ciclo II - Ciclo II + EM - EM M1a M12 Julho/2014 Conjunto funcional Programa arquitetônico Módulo básico Data - Pisos (p): 0,28m < p < 0,32m; - Espelhos (e): 0,16m < e < 0,18m; - 0,63m < 2e + p < 0,65m. • As escadas não devem possuir trechos em leque e devem possuir altura livre (pé-direito) de 2,00 m. • São vedados lanços de escadas com menos de três degraus. • Lances retos não podem ultrapassar 16 degraus . Acima deste número devem ter patamares com extensão não inferior a 1,50m se não houver mu- dança de direção. Quando houver mudança de direção, respeitar a mesma largura da escada de modo a não haver redução de fluxo . • Os degraus devem possuir bocel de 1,5cm, no mínimo, ou quando este inexistir, balanço da quina de degrau sobre o imediatamente inferior com este mesmo valor. • Prever corrimãos duplos de ambos os lados de escadas, instalados a duas alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso, medidos da geratriz superior, sem interrup- ção nos patamares. • Os corrimãos devem prolongar-se pelo menos 0,30m antes do início e após o término da escada, sem interferir com as áreas de circulação. • Quando a largura for superior a 2,20m utilizar corrimão intermediário, ga- rantindo largura livre mínima de 1,20m e máxima de 1,80m entre corrimãos (ver NBR 9050 e Instrução Técnica nº 11/2014 - Corpo de Bombeiros). RAMPAS • Prever rampas atendendo às Normas Técnicas da ABNT, em especial a NBR 9050, e de acordo com o estabelecido no item “Saídas de emergência” desta ficha. • As rampas devem ter largura mínima de 1,20m quando existirem outras vias de acesso, sendo a largura mínima recomendável de 1,50m. • As rampas devem ter inclinação máxima de 8,33%, de modo a permitir o acesso autônomo e maior segurança aos usuários em cadeira de rodas (ver tabelas de dimensionamento de rampas da NBR 9050). • Obs.: Em reformas, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% até 12,5%, conforme tabelas de dimensionamento de rampas da NBR 9050. • Rampas devem ser dotadas de guia de balizamento com altura mínima de 5cm, de forma a definir seus limites e propiciar maior segurança. • Devem ser previstos peitoris ou guarda-corpos para rampas com desnível maior que 0,19m , conforme o disposto no item acima “Saídas de emergên- cia”. • Prever corrimãos duplos de ambos os lados da rampa, instalados a duas alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso, medidos da geratriz superior, sem interrup- ção nos patamares . • Os corrimãos devem prolongar-se pelo menos 0,30m antes do início e após o término da rampa, sem interferir com as áreas de circulação. ELEVADORES • Os elevadores devem ser de uso restrito e atender às Normas Técnicas - ABNT, além da NBR 9050, em especial à NBR 16042 Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores sem casa de máquina e NBR NM 313 Elevadores de passagei- ros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência. Devem ainda, atender às diretrizes e orientações dos Departa- mentos de Projetos e do Departamento de Especificações Técnicas. • Prever sistema de intercomunicação e dispositivo de alarme interligando a cabina do elevador à Secretaria por fonte autônoma. • Prever alimentação elétrica de força em sistema trifásico. • Prever alimentação elétrica para circuitos de iluminação e tomadas. • As aberturas das caixas dos elevadores devem ser protegidas da incidên- cia de chuva lateral. • As instalações nos locais de acesso às máquinas devem atender às nor- mas técnicas da ABNT e assegurar a compatibilidade com os equipamentos a serem instalados. • Especial cuidado deve ser tomado para que os espaços destinados à maquinaria e polias ofereçam áreas adequadas para os trabalhos de manu- tenção, inspeção e operações de emergência e para que sejam acessados somente por pessoas autorizadas (NBR 16042:2012). • Hall de acesso ao elevador: - Prever hall de acesso ao elevador em todos os pavimentos; - Prever área de manobra para cadeia de rodas com diâmetro mínimo de 1,50m de modo - permitir o giro de 360º ; - Portas com largura livre mínima de 0,90m assegurando-se os espaços mínimos necessários junto à porta para permitir sua transposição por pes- soas em cadeira de rodas - espaço adicional mínimo de 0,60m contíguo aos vãos das portas permitindo sua abertura; - Prever iluminação e ventilação naturais; - As aberturas devem ser protegidas da incidência de chuva lateral; - Nível mínimo de iluminamento: 50 lux; - Iluminação artificial fluorescente; - Iluminação autônoma de emergência; - 1 interruptor bipolar paralelo / intermediário; - 1 luminária / lâmpada fluorescente/32W. ILUMINAÇÃO • Prever sempre que possível iluminação e ventilação natural em corredo- res. • Iluminação natural obrigatória nas circulações verticais. • Iluminação artificial: - Fluorescente (áreas internas); - Conforme orientação do projeto (áreas externas). • Nível de iluminamento: - Áreas internas - 150 lux ; - Áreas externas - variável. • Luz de vigia obrigatória nos acessos principais da edificação, nos acessos de escadas e rampas, e nos patamares. • Nos corredores, prever luz de vigia a cada 10,80m. • Prever iluminação de emergência conforme NBR 10898 e de acordo com a Instrução Técnica nº 18/11- Corpo de Bombeiros, atendendo ainda aos requisitos da NBR 9050. • A sinalização deve ser prevista de acordo com o Manual do Sistema de Sinalização para Edificações Escolares. SINALIZAÇÃO • Prever sinalização orientando as rotas de saída conforme NBR 13434-2, NBR 9077, NBR 10898 e de acordo com a Instrução Técnica nº 20/11- Corpo de Bombeiros. • Prever alarmes sonoros e visuais nas saídas de emergência conforme requisitos da NBR 9050. • Prever sinalização de equipamentos de proteção contra incêndio atenden- do ao Decreto Nº56.819/2011 do Corpo de Bombeiros.
  • 3. Ambientes Respeite o Meio Ambiente. Imprima somente o necessário Atenção Preserve a escala: Quando for imprimir, use folhas A4 e desabilite a função “Fit to paper” Circulação Horizontal e Vertical Página 3/3 27- Ciclo I - Ciclo II - Ciclo II + EM - EM M1 a M12 Julho/2014 Conjunto funcional Programa arquitetônico Módulo básico Data • A sinalização das áreas de circulação deve atender às orientações cons- tantes na ficha Acessibilidade ao Edifício, tais como: sinalização indicadora de sanitários acessíveis , escadas, rampas, elevadores; indicadora dos andares; faixas sinalizadoras de degraus e pilares; aplicação de piso tátil de alerta e direcional; entre outras (ver também: NBR 9050). INSTALAÇÕES • Iluminação para áreas internas - Bloco autônomo para iluminação de emergência - LED (IL-83). • Luz de vigia. • Luminárias fixadas em perfilados ou diretamente na laje, conforme solu- ção de projeto. • Hidrante, extintor e botoeira de alarme, conforme solução de projeto. • Ralo sifonados de piso, dotado de grelha com fecho rotativo (H6.18), em outros locais dependendo da solução de projeto. • Elevadores, conforme solução adotada em projeto - detalhar em projeto as instalações elétricas necessárias conforme o equipamento a ser instalado.