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ANEXO 14/01
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 1 – ZUR 1
USOS
PERMITIDOS

PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS

C.A.
MÁXIMO

T.O.
MÁXIMA

T.P.
MÍNIMA

1,00

50%

15%

AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO

FRENTE

LATERAL

3 pav.

3,00 m

1,50 m

PARCELAMENTO

FUNDOS

TESTADA
MÍNIMA

ÁREA
MÍNIMA

3,00 m

20,00 m

1000,00m2

Residencial unifamiliar
Residencial multifamiliar
Comércio e Serviço tipo 1
Comércio e Serviço tipo 2

Comércio e Serviço tipo 3
Comércio e Serviço Especial
Indústria tipo 3

Indústria tipo 1
Indústria tipo 2

C.A. – Coeficiente de Aproveitamento

T.O. – Taxa de Ocupação

T.P. – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES
1 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
ANEXO 14/02
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 2 – ZUR 2
USOS
PERMITIDOS

Residencial Unifamiliar
Residencial Multifamiliar

PARÂMETROS DE CONTROLE
C.A.
MÁXIMO

T.O.
MÁXIMA

T.P.
MÍNIMA

GABARITO
MÁXIMO

1,3

TOLERADOS

65%

10%

4 pav.

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA
MÍNIMA

3,00 m

1,50 m

3,00 m

10,00 m

ÁREA
MÍNIMA

300,00m2

Comércio e Serviço Tipo2
nas vias principais e
coletoras

Comércio/serviço Tipo1
Indústria Tipo1
Misto
Residencial + Comércio/Serviço

C.A. – Coeficiente de Aproveitamento

T.O. – Taxa de Ocupação

T.P. – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES
1 – Quando o piso térreo for utilizado para comércio, serviço e/ou guarda de veículos a construção poderá utilizar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de
fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais e as normas de iluminação e ventilação dos pavimentos.
2 – Quando a largura do terreno for inferior a 10,00 m e a construção ocupar até no máximo dois pavimentos poderá ser dispensado o afastamento lateral e/ou de fundos sem
prejuízo das demais exigências com relação às distâncias mínimas para provimento dos vãos de iluminação e ventilação dos cômodos nos pavimentos.
3 – Quando o piso térreo for utilizado exclusivamente para a guarda de veículos sua área poderá deixar de ser computada no Coeficiente de Aproveitamento.
4 – A critério do Conselho Municipal do PDM, nos terrenos situados no limite ou próximos ao mar poderá se admitir usos com fins turísticos tais como restaurantes, hotéis, marinas,
clubes náuticos e afins.
5 - A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17,
que integram esta lei.
ANEXO 14/03
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 3 – ZUR 3
USOS
PERMITIDOS

Residencial Unifamiliar
Comércio e Serviço Tipo 1
Comércio e Serviço Tipo 2
Indústria Tipo1

PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS

Indústria Tipo 2
Lojas, Supermercados,
Hortomercado, com área
superior a 2.500 m2, nas vias
principais e coletoras

C.A.
MÁXIMO

T.O.
MÁXIMA

T.P.
MÍNIMA

1,2

60%

10%

AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO

4 pav.

3,00 m
Residencial Multifamiliar
___

1,8

60%

10%

___

LATERAL

FUNDOS

Isento até
0
o 2 pav.

FRENTE

Acima do
20 pav.
ver Anexo
18

ÁREA
MÍNIMA

10,00 m

300,00m2

Isento até
o 20 pav.

Acima do
20 pav.
ver Anexo
18

PARCELAMENTO
TESTADA
MÍNIMA

Misto
(residencial e não residencial)

C.A. – Coeficiente de Aproveitamento

T.O. – Taxa de Ocupação

T.P. – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES
1 – O pavimento térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, aos usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e aparthotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e
as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências unifamiliares isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde
que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
ANEXO 14/04
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 4 – ZUR 4
USOS
PERMITIDOS

Residencial Unifamiliar

Comércio e Serviço Tipo 1
Comércio e Serviço Tipo 2

Residencial Multifamiliar
Misto
(residencial e não
residencial)
Hotel, Apart-Hotel e similares
com área superior a 1.500 m2

PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS

Academias de Dança e de
Ginástica com área
superior a 1.200 m2
Lojas, Supermercados,
Hortomercado, com área
superior a 2.500 m2, nas
vias principais e coletoras
___

C.A.
MÁXIMO

T.O.
MÁXIMA

T.P.
MÍNIMA

AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

PARCELAMENTO
TESTADA
MÍNIMA

ÁREA
MÍNIMA

12,00m

360,00m2

Isento até Isento até
0
0
o 2 pav. o 2 pav.
1,2

60%

10%

4 pav
3,00 m

2,0 a 3,0

50%

10%

___

50%

10%

___

Acima do Acima do
20 pav.
20 pav.
ver Anexo ver Anexo
18
18

Ver obs. 6
___

___

C.A. – Coeficiente de Aproveitamento

2,0 a 3,5
Ver obs. 6
2,0 a 4,0
Ver obs. 6

Isento até Isento até
o 30 pav. o 30 pav.
3,00 m

50%

T.O. – Taxa de Ocupação

10%

___

Acima do Acima do
30 pav.
30 pav.
ver Anexo ver Anexo
18
18

T.P. – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES
1 – O piso térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de
fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 - Os três primeiros pisos, quando destinado aos usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderá ocupar todo o terreno, dispensando-se os
afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos
compartimentos.
3 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
4 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
5 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
6 – A utilização dos Coeficientes de Aproveitamento com valores superiores a 2,0 (dois) só serão aplicáveis nos terrenos com área superior a 600 m2, admitindo-se o
remembramento de terrenos de dimensões menores.
7 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
8 - Nos lotes com mais de 1200,00m², as edificações de uso misto poderão ter o coeficiente de aproveitamento total acrescido de 0,50 desde que este seja utilizado integralmente
para uso não residencial.
ANEXO 14/05
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 5 – ZUR 5
USOS
PERMITIDOS

Residencial Unifamiliar
Comércio e Serviço tipo 1
Comércio Serviço tipo 2

PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS

Academias de Dança e de
Ginástica com área
superior a 1.200 m2
Lojas, Supermercados,
Hortomercado, com área
superior a 2.500 m2, nas
vias principais e coletoras

C.A.
MÁXIMO

1,2

T.O.
MÁXIMA

T.P.
MÍNIMA

AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO

10%

4 pav.

Residencial Multifamiliar

___

60%

10%

Misto
(residencial e não residencial)

___

2,5 a 4,2
Ver obs. 6

60%

10%

___

Hotel, Apart-Hotel e similares
com área superior a 1.500 m2

___

2,5 a 4,8
Ver obs. 6

60%

10%

___

LATERAL

FUNDOS

Isento até
o 20 pav.
Acima do
20 pav.
ver Anexo
18

ÁREA
MÍNIMA

12,00 m

60%

FRENTE

3,00 m
2,5 a 3,6

PARCELAMENTO
TESTADA
MÍNIMA

360,00m2

Isento até
o 20 pav.
Acima do
20 pav.
ver Anexo
18

___

Ver obs. 6

C.A. – Coeficiente de Aproveitamento

T.O. – Taxa de Ocupação

3,00 m

Isento até
0
o 3 pav.
Acima do
30 pav.
ver Anexo
18

Isento até
o 30 pav.
Acima do
30 pav.
ver Anexo
18

T.P. – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES
1 – O piso térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de
fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 - Os três primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio-subsolo, se este for previsto, quando destinado aos usos não residenciais em edificações com uso
misto, em hotéis e apart-hotéis, poderáo ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de
permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
4 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
5 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
6 – A utilização dos Coeficientes de Aproveitamento com valores superiores a 2,5 (dois e meio) só serão aplicáveis nos terrenos com área superior a 600 m2, admitindo-se o
remembramento de terrenos de dimensões menores.
7 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
ANEXO 14/06
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 6 – ZUR 6
USOS
PERMITIDOS

PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS

C.A.
MÁXIMO

T.O.
MÁXIMA

T.P.
MÍNIMA

1,0

50%

20%

AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO

FRENTE

LATERAL

2 pav

3,00 m

1,50 m

PARCELAMENTO

FUNDOS

TESTADA
MÍNIMA

ÁREA
MÍNIMA

3,00 m

15,00 m

450,00m2

Residencial Unifamiliar
Residencia Multifamiliar

Comércio e Serviços tipo 2
Indústria tipo1

Comércio e Serviço Tipo 1
Hotéis, Pousadas e similares

C.A. – Coeficiente de Aproveitamento

T.O. – Taxa de Ocupação

T.P. – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES
1 - A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17,
que integram esta lei.
2 – Nas áreas de Condomínio deverão ser respeitadas as normas edilícias próprias de cada qual deles, firmados nas convenções e decretos que os regulamentam.
o
3 - Na área compreendida pelo Plano de Urbanização da Nova Guarapari, abrangida pela ZUR 6/ , serão aplicados os parâmetros definidos pelo Decreto Municipal n 78/79 e o
o
Decreto Municipal n 29/80.
ANEXO 14/07
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA CENTRAL 1 – ZC 1
USOS
PERMITIDOS

Residencial Unifamiliar
Comércio e Serviço Tipo 1
Comércio e Serviço Tipo 2

PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS

C.A.
MÁXIMO

T.O.
MÁXIMA

T.P.
MÍNIMA

1,5

75%

4,8

60%

AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARIT
O
MÁXIMO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

10%

3 pav.

3,00 m

Isento até o
o
2 pav.

Isento até o
2o pav.

10%

___

PARCELAMENTO
TESTADA
MÍNIMA

ÁREA
MÍNIMA

Posto de Abastecimento de
Veículos
Lojas de Departamentos e
Centros Comerciais com
área superior a 2.500 m2

Indústria tipo 1
Residencial Multifamiliar
Misto
(Residencial e não residencial)

___

___

12,00 m 360,00m2

___

4,8

60%

10%

4,8

60%

10%

___

6,0

75%

10%

___

3,00 m
Hotel, Apart-hotel e similares
com área superior a 1.500 m2
Edifício-garagem

C.A. – Coeficiente de Aproveitamento

___

Isento até o Isento até o
3o pav.
3o pav.
o
Acima do 3 Acima do 3o
pav.
pav.
ver Anexo
ver Anexo
18
18

T.O. – Taxa de Ocupação

T.P. – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES
1 – O piso térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de
fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 - Os três primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio-subsolo, se este for previsto, quando destinado aos usos não residenciais em edificações com uso
misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de
permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
4 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
5 – Nas edificações destinadas a Edifício garagem, os três primeiros pavimentos e o subsolo poderão ser ocupados por outras atividades que não a principal, beneficiando-se, neste
caso, e tão somente, da liberação dos afastamentos laterais e de fundos.
6 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
7 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
ANEXO 14/08
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA CENTRAL 2 – ZC 2
USOS
PERMITIDOS

Residencial Unifamiliar
Indústria tipo 1
Comércio e Serviço tipo 1
Residencial Multifamiliar
Comércio e Serviço tipo 2
Misto

PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS

Posto de Abastecimento
de Veículos
Supermercados,
Hortomercado, com área
superior a 2.500 m2, nas
vias principais e coletoras
___
Lojas de Departamentos
Centros Comerciais com
área superior a 2.500 m2
___

Edifício-garagem

T.O.
MÁXIMA

T.P.
MÍNIMA

1,4

70%

10%

AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARIT
O
MÁXIMO

FRENTE

4 pav
3,00 m

2,5 a 3,5

50%

10%

___

2,5 a 3,5

50%

10%

___

C.A. – Coeficiente de Aproveitamento

FUNDOS

ÁREA
MÍNIMA

Isento até o Isento até o
2o pav.
2o pav.
Acima do 2o Acima do 2o
pav.
pav.
ver Anexo
ver Anexo
18
18
12,00 m 360,00m2

50%

10%

___
3,00 m

___

LATERAL

PARCELAMENTO
TESTADA
MÍNIMA

___

2,5 a 4,0

(residencial e não residencial)
Hotel, Apart-hotel e similares

C.A.
MÁXIMO

2,5 a 4,2

60%

10%

___

2,5 a 6,0

75%

10%

Isento até o Isento até o
3o pav.
3o pav.
Acima do 3o Acima do 3o
pav.
pav.
ver Anexo
ver Anexo
18
18

___

T.O. – Taxa de Ocupação

T.P. – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES
1 – O piso térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de
fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 - Os três primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio-subsolo, se este forr previsto, quando destinado aos usos não residenciais em edificações com uso
misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de
permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
4 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
5 – Nas edificações destinadas a Edifício garagem, os três primeiros pavimentos e o subsolo poderão ser ocupados por outras atividades que não a principal, beneficiando-se, neste
caso, e tão somente, da liberação dos afastamentos laterais e de fundos.
6 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
2
7 – A utilização de valores dos Coeficientes de Aproveitamento superiores a 2,5 (dois e meio) só serão aplicáveis em terrenos com área superior a 600 m .
8 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
ANEXO 14/09
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO TURÍSTICO 1 – ZUT 1
USOS
PERMITIDOS

PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS

C.A.
MÁXIMO

T.O.
MÁXIMA

T.P.
MÍNIMA

1,2

60%

10%

AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO

FRENTE

LATERAL

3 pav.

3,00 m

1,50

PARCELAMENTO

FUNDOS

TESTADA
MÍNIMA

ÁREA
MÍNIMA

3,00

10,00 m

300,00
m2

Residencial Unifamiliar
Comercial e Serviço tipo 1
Residencial Multifamiliar

Academias de Ginástica,
Casas de Shows e Salas de
Espetáculo com até 600 m2
Exploração de
estacionamento para
veículos com até 1.200 m2

Misto
(residencial e não residencial)
Hotel / Apart-Hotel e similares

C.A. – Coeficiente de Aproveitamento

T.O. – Taxa de Ocupação

T.P. – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES
1 – Os dois primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio subsolo, se este for previsto, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, aos
usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
5 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
ANEXO 14/10
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO TURÍSTICO 2 – ZUT 2
USOS
PERMITIDOS

Residencial Unifamiliar
Comércio e Serviço tipo 1
Residencial Multifamiliar

PARÂMETROS DE CONTROLE

Comércio e Serviço tipo 2
nas vias coletoras e
principais
___

Misto
(residencial e não residencial)
Hotel / Apart-Hotel e similares

C.A. – Coeficiente de Aproveitamento

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

C.A.
MÁXIMO

T.O.
MÁXIMA

T.P.
MÍNIMA

1,2

60%

10%

3 pav.

2,8

60%

10%

5 pav.

2,8

TOLERADOS

60%

10%

PARCELAMENTO

5 pav.

GABARITO
MÁXIMO

___

FRENTE

3,00 m

LATERAL

FUNDOS

Isento até o Isento até o
2o pav.
2o pav.
o
Acima do 2 Acima do 2o
pav.
pav.
ver Anexo
ver Anexo
18
18

TESTADA
MÍNIMA

ÁREA
MÍNIMA

12,00 m

360,00
m2

___

T.O. – Taxa de Ocupação

T.P. – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES
1 – Os dois primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio subsolo, se este estiver previsto, quando destinados ao uso comum em residências
multifamiliares, aos usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos
laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos
compartimentos.
2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.

3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos
anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei.
5 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
ANEXO 14/11
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO TURÍSTICO 3 – ZUT 3
USOS
PERMITIDOS

Residencial Unifamiliar
Comércio e Serviço tipo1
Residencial Multifamiliar

PARÂMETROS DE CONTROLE

Comércio e Serviço tipo 2
nas vias coletoras e
principais
___

Misto
(residencial e não residencial)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

C.A.
MÁXIMO

T.O.
MÁXIMA

T.P.
MÍNIM
A

GABARITO
MÁXIMO

1,2

60%

10%

3 pav.

2,5 a 4,8

TOLERADOS

50%

10%

10 pav.

3,00 m

___
2,5 a 4,8

50%

10%

12 pav.
3,00 m

___
Hotel / Apart-Hotel e similares
com área superior a 2.000 m2

C.A. – Coeficiente de Aproveitamento

FRENTE

2,5 a 6,8

60%

T.O. – Taxa de Ocupação

10%

12 pav.

LATERAL

FUNDOS

Isento até Isento até
o 2o pav. o 2o pav.
Acima do Acima do
2o pav.
2o pav.
ver Anexo ver Anexo
18
18

PARCELAMENTO
TESTADA
MÍNIMA

ÁREA
MÍNIMA

12,00 m

360,00m2

Isento até Isento até
o
o
o 3 pav. o 3 pav.
Acima do Acima do
3o pav.
3o pav.
ver Anexo ver Anexo
18
18

T.P. – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES
1 – O piso térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de
fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 - Os três primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio-subsolo, se este estiver previsto, quando destinado aos usos não residenciais em edificações com uso
misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de
permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
4 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
5 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
6 – A utilização de valores dos Coeficientes de Aproveitamento superiores a 2,5 (dois e meio) só serão aplicáveis em terrenos com área superior a 600 m2.
7 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
ANEXO 14/12
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO DIVERSOS 1 – ZUD 1
USOS
PERMITIDOS

PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS

C.A.
MÁXIMO

T.O.
MÁXIMA

T.P.
MÍNIMA

1,2

60%

10%

AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO

FRENTE

PARCELAMENTO

LATERAL

FUNDOS

TESTADA
MÍNIMA

Isento até
o
o 2 pav.
Acima do
2o pav.
ver Anexo
18

Isento até
o 2o pav.
Acima do
2o pav.
ver Anexo
18

12,00 m

ÁREA
MÍNIMA

360,00m2

Residencial Unifamiliar
Comércio e Serviço tipo 1
Comércio e Serviço tipo 2
Indústria tipo 1

Indústria tipo2
Postos de abastecimento de
veículos
Lojas de Departamentos e
Centros Comerciais com
área superior a 2.500 m2

Residencial Multifamiliar
Misto
(residencial e não residencial)
Hotel / Apart-Hotel e similares
com área superior a 1.500 m2

C.A. – Coeficiente de Aproveitamento

3 pav.
3,00 m

___
___

2,4

60%

10%

___

___

T.O. – Taxa de Ocupação

T.P. – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES
1 – Os dois primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio subsolo, se este for previsto, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, aos
usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
5 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
ANEXO 14/13
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO DIVERSOS 2 – ZUD 2
USOS
PERMITIDOS

PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

C.A.
MÁXIMO

T.O.
MÁXIMA

T.P.
MÍNIM
A

GABARITO
MÁXIMO

1,4

70%

10%

4 pav.

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

PARCELAMENTO
TESTADA
MÍNIMA

ÁREA
MÍNIMA

12,00 m

360,00 m

Residencial unifamiliar
Indústria tipo 1
Indústria tipo 2

Indústria tipo 3
Comércio e Serviço Especial

Comércio e Serviço tipo 1
3,00 m
Comércio e Serviço tipo 2
Comércio e Serviço tipo 3
Residencial Multifamiliar

___

2,4

60%

10%

Isento até Isento até o
o
2o pav.
o 2 pav.
Acima do Acima do 2o
2o pav.
pav.
ver Anexo ver Anexo
18
18

___

Misto
(residencial e não residencial)

C.A. – Coeficiente de Aproveitamento

T.O. – Taxa de Ocupação

T.P. – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES
1 – Os dois primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio subsolo, se este estiver previsto, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, aos
usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
5 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).

2
ANEXO 14/14
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO DIVERSOS 3 – ZUD 3
USOS
PERMITIDOS

PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

C.A.
MÁXIMO

T.O.
MÁXIMA

T.P.
MÍNIM
A

GABARITO
MÁXIMO

1,2

60%

10%

4 pav.

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

PARCELAMENTO
TESTADA
MÍNIMA

ÁREA
MÍNIMA

12,00 m

360,00 m

Residencial unifamiliar
Indústria tipo 1
Indústria tipo 2

Indústria tipo 3
Comércio e Serviço Especial

Comércio e Serviço tipo 1
3,00 m
Comércio e Serviço tipo 2
Comércio e Serviço tipo 3
Residencial Multifamiliar

Isento até Isento até o
o
2o pav.
o 2 pav.
Acima do Acima do 2o
2o pav.
pav.
ver Anexo ver Anexo
18
18

___
3,0

60%

10%

___

Misto
(residencial e não residencial)

C.A. – Coeficiente de Aproveitamento

T.O. – Taxa de Ocupação

T.P. – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES
1 – Os dois primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio subsolo, se este estiver previsto, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, aos
usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
5 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).

2
ANEXO 14 /15
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA 1 – ZOC 1
USOS
PERMITIDOS

PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS

C.A.
MÁXIMO

T.O.
MÁXIMA

T.P.
MÍNIMA

1,0

50%

20%

AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO

FRENTE

LATERAL

3 pav.

3,00 m

1,50 m

PARCELAMENTO

FUNDOS

TESTADA
MÍNIMA

ÁREA
MÍNIMA

3,00 m

12,00 m

360,00m2

Residencial Unifamiliar
Residencial Multifamiliar
Comércio e Serviço tipo 1
Misto
(residencial e não residencial)

Indústria Tipo 2

Comércio e Serviço tipo 2
Indústria Tipo 1

C.A. – Coeficiente de Aproveitamento

T.O. – Taxa de Ocupação

T.P. – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES
1 – Quando o piso térreo for utilizado para comércio, serviço e/ou guarda de veículos a construção poderá utilizar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de
fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade e as normas de iluminação e ventilação dos pavimentos.
2 – Quando o piso térreo for utilizado exclusivamente para a guarda de veículos sua área poderá deixar de ser computada no Coeficiente de Aproveitamento.
3 - A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17,
que integram esta lei.
ANEXO 14 /16
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA 2 – ZOC 2
USOS
PERMITIDOS

PARÂMETROS DE CONTROLE
C.A.
MÁXIMO

T.O.
MÁXIMA

T.P.
MÍNIMA

1,2

TOLERADOS

60%

20%

AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO

FRENTE

LATERAL

3 pav.

5,00 m

1,50 m

PARCELAMENTO

FUNDOS

TESTADA
MÍNIMA

ÁREA
MÍNIMA

3,00 m

20,00 m

600,00m2

Residencial Unifamiliar
Residencial Multifamiliar

Indústria Tipo 2
Comércio e Serviço tipo 3

Comércio e Serviço tipo 1
Comércio e Serviço tipo 2
Indústria Tipo 1
Misto
(residencial e não residencial)

C.A. – Coeficiente de Aproveitamento

T.O. – Taxa de Ocupação

T.P. – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES
1 – Quando o piso térreo for utilizado para comércio, serviço e/ou guarda de veículos a construção poderá utilizar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de
fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade e as normas de iluminação e ventilação dos pavimentos.
2 – Quando a construção ocupar até no máximo dois pavimentos poderá ser dispensado o afastamento lateral e/ou de fundos sem prejuízo das demais exigências com relação às
distâncias mínimas para provimento dos vãos de iluminação e ventilação dos cômodos nos pavimentos.
3 – Quando o piso térreo for utilizado exclusivamente para a guarda de veículos sua área poderá deixar de ser computada no Coeficiente de Aproveitamento.
4 - A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17,
que integram esta lei.
5 – Ficam proibidas a localização de atividades de comércio, Serviço e indústria, capazes de provocar a geração de trafego pesado na Rodovia do Sol, ficando inviabilizado de
antemão os seguintes tipos de estabelecimentos: Armazéns gerais, Depósito de material de construção ou de qualquer outra natureza, Ferro velho e sucata, Garagem (de
empresas), empresas de engenharia, ou limpeza urbana com pátio de equipamentos, serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados, estação
de tratamento de lixo, Marmoraria, Armazenagem de blocos de mármore e granito
ANEXO 14 /17
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS
USOS
PERMITIDOS

Residencial unifamiliar
Residencial multifamiliar

PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS

C.A.
MÁXIMO

T.O.
MÁXIMA

T.P.
MÍNIMA

1,40

70%

10%

AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO

FRENTE

LATERAL

3 pav.

3,00 m

1,50 m

PARCELAMENTO

FUNDOS

TESTADA
MÍNIMA

ÁREA
MÍNIMA

3,00 m

10,00 m

200,00m2

Comércio e Serviço tipo 2
Indústria tipo 2

Misto
(residencial e não residencial)

___

Comércio e Serviço tipo 1
Indústria tipo 1

C.A. – Coeficiente de Aproveitamento

T.O. – Taxa de Ocupação

T.P. – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES
1 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
2 – Quando a construção ocupar até no máximo dois pavimentos poderá ser dispensado o afastamento lateral e/ou de fundos sem prejuízo das demais exigências com relação às
distâncias mínimas para provimento dos vãos de iluminação e ventilação dos cômodos nos pavimentos.
3 – Quando o piso térreo for utilizado exclusivamente para a guarda de veículos sua área poderá deixar de ser computada no Coeficiente de Aproveitamento.
4 – A partir da elaboração do Plano de Desenvolvimento Local para cada área incluída nas ZEIS demarcadas ou a demarcar no Município, serão definidos com mais detalhes os
usos permitidos e tolerados, o padrão de parcelamento admissível e os índices específicos para cada local, que passarão a incorporar uma tabela própria para cada uma das ZEIS.

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Anexo 14 tabelas indices urbanisticos

  • 1. ANEXO 14/01 TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 1 – ZUR 1 USOS PERMITIDOS PARÂMETROS DE CONTROLE TOLERADOS C.A. MÁXIMO T.O. MÁXIMA T.P. MÍNIMA 1,00 50% 15% AFASTAMENTOS MÍNIMOS GABARITO MÁXIMO FRENTE LATERAL 3 pav. 3,00 m 1,50 m PARCELAMENTO FUNDOS TESTADA MÍNIMA ÁREA MÍNIMA 3,00 m 20,00 m 1000,00m2 Residencial unifamiliar Residencial multifamiliar Comércio e Serviço tipo 1 Comércio e Serviço tipo 2 Comércio e Serviço tipo 3 Comércio e Serviço Especial Indústria tipo 3 Indústria tipo 1 Indústria tipo 2 C.A. – Coeficiente de Aproveitamento T.O. – Taxa de Ocupação T.P. – Taxa de Permeabilidade OBSERVAÇÕES 1 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei.
  • 2. ANEXO 14/02 TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 2 – ZUR 2 USOS PERMITIDOS Residencial Unifamiliar Residencial Multifamiliar PARÂMETROS DE CONTROLE C.A. MÁXIMO T.O. MÁXIMA T.P. MÍNIMA GABARITO MÁXIMO 1,3 TOLERADOS 65% 10% 4 pav. AFASTAMENTOS MÍNIMOS PARCELAMENTO FRENTE LATERAL FUNDOS TESTADA MÍNIMA 3,00 m 1,50 m 3,00 m 10,00 m ÁREA MÍNIMA 300,00m2 Comércio e Serviço Tipo2 nas vias principais e coletoras Comércio/serviço Tipo1 Indústria Tipo1 Misto Residencial + Comércio/Serviço C.A. – Coeficiente de Aproveitamento T.O. – Taxa de Ocupação T.P. – Taxa de Permeabilidade OBSERVAÇÕES 1 – Quando o piso térreo for utilizado para comércio, serviço e/ou guarda de veículos a construção poderá utilizar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais e as normas de iluminação e ventilação dos pavimentos. 2 – Quando a largura do terreno for inferior a 10,00 m e a construção ocupar até no máximo dois pavimentos poderá ser dispensado o afastamento lateral e/ou de fundos sem prejuízo das demais exigências com relação às distâncias mínimas para provimento dos vãos de iluminação e ventilação dos cômodos nos pavimentos. 3 – Quando o piso térreo for utilizado exclusivamente para a guarda de veículos sua área poderá deixar de ser computada no Coeficiente de Aproveitamento. 4 – A critério do Conselho Municipal do PDM, nos terrenos situados no limite ou próximos ao mar poderá se admitir usos com fins turísticos tais como restaurantes, hotéis, marinas, clubes náuticos e afins. 5 - A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei.
  • 3. ANEXO 14/03 TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 3 – ZUR 3 USOS PERMITIDOS Residencial Unifamiliar Comércio e Serviço Tipo 1 Comércio e Serviço Tipo 2 Indústria Tipo1 PARÂMETROS DE CONTROLE TOLERADOS Indústria Tipo 2 Lojas, Supermercados, Hortomercado, com área superior a 2.500 m2, nas vias principais e coletoras C.A. MÁXIMO T.O. MÁXIMA T.P. MÍNIMA 1,2 60% 10% AFASTAMENTOS MÍNIMOS GABARITO MÁXIMO 4 pav. 3,00 m Residencial Multifamiliar ___ 1,8 60% 10% ___ LATERAL FUNDOS Isento até 0 o 2 pav. FRENTE Acima do 20 pav. ver Anexo 18 ÁREA MÍNIMA 10,00 m 300,00m2 Isento até o 20 pav. Acima do 20 pav. ver Anexo 18 PARCELAMENTO TESTADA MÍNIMA Misto (residencial e não residencial) C.A. – Coeficiente de Aproveitamento T.O. – Taxa de Ocupação T.P. – Taxa de Permeabilidade OBSERVAÇÕES 1 – O pavimento térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, aos usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e aparthotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências unifamiliares isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior. 4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei.
  • 4. ANEXO 14/04 TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 4 – ZUR 4 USOS PERMITIDOS Residencial Unifamiliar Comércio e Serviço Tipo 1 Comércio e Serviço Tipo 2 Residencial Multifamiliar Misto (residencial e não residencial) Hotel, Apart-Hotel e similares com área superior a 1.500 m2 PARÂMETROS DE CONTROLE TOLERADOS Academias de Dança e de Ginástica com área superior a 1.200 m2 Lojas, Supermercados, Hortomercado, com área superior a 2.500 m2, nas vias principais e coletoras ___ C.A. MÁXIMO T.O. MÁXIMA T.P. MÍNIMA AFASTAMENTOS MÍNIMOS GABARITO MÁXIMO FRENTE LATERAL FUNDOS PARCELAMENTO TESTADA MÍNIMA ÁREA MÍNIMA 12,00m 360,00m2 Isento até Isento até 0 0 o 2 pav. o 2 pav. 1,2 60% 10% 4 pav 3,00 m 2,0 a 3,0 50% 10% ___ 50% 10% ___ Acima do Acima do 20 pav. 20 pav. ver Anexo ver Anexo 18 18 Ver obs. 6 ___ ___ C.A. – Coeficiente de Aproveitamento 2,0 a 3,5 Ver obs. 6 2,0 a 4,0 Ver obs. 6 Isento até Isento até o 30 pav. o 30 pav. 3,00 m 50% T.O. – Taxa de Ocupação 10% ___ Acima do Acima do 30 pav. 30 pav. ver Anexo ver Anexo 18 18 T.P. – Taxa de Permeabilidade OBSERVAÇÕES 1 – O piso térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 2 - Os três primeiros pisos, quando destinado aos usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderá ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 3 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 4 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior. 5 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei. 6 – A utilização dos Coeficientes de Aproveitamento com valores superiores a 2,0 (dois) só serão aplicáveis nos terrenos com área superior a 600 m2, admitindo-se o remembramento de terrenos de dimensões menores. 7 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo). 8 - Nos lotes com mais de 1200,00m², as edificações de uso misto poderão ter o coeficiente de aproveitamento total acrescido de 0,50 desde que este seja utilizado integralmente para uso não residencial.
  • 5. ANEXO 14/05 TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 5 – ZUR 5 USOS PERMITIDOS Residencial Unifamiliar Comércio e Serviço tipo 1 Comércio Serviço tipo 2 PARÂMETROS DE CONTROLE TOLERADOS Academias de Dança e de Ginástica com área superior a 1.200 m2 Lojas, Supermercados, Hortomercado, com área superior a 2.500 m2, nas vias principais e coletoras C.A. MÁXIMO 1,2 T.O. MÁXIMA T.P. MÍNIMA AFASTAMENTOS MÍNIMOS GABARITO MÁXIMO 10% 4 pav. Residencial Multifamiliar ___ 60% 10% Misto (residencial e não residencial) ___ 2,5 a 4,2 Ver obs. 6 60% 10% ___ Hotel, Apart-Hotel e similares com área superior a 1.500 m2 ___ 2,5 a 4,8 Ver obs. 6 60% 10% ___ LATERAL FUNDOS Isento até o 20 pav. Acima do 20 pav. ver Anexo 18 ÁREA MÍNIMA 12,00 m 60% FRENTE 3,00 m 2,5 a 3,6 PARCELAMENTO TESTADA MÍNIMA 360,00m2 Isento até o 20 pav. Acima do 20 pav. ver Anexo 18 ___ Ver obs. 6 C.A. – Coeficiente de Aproveitamento T.O. – Taxa de Ocupação 3,00 m Isento até 0 o 3 pav. Acima do 30 pav. ver Anexo 18 Isento até o 30 pav. Acima do 30 pav. ver Anexo 18 T.P. – Taxa de Permeabilidade OBSERVAÇÕES 1 – O piso térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 2 - Os três primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio-subsolo, se este for previsto, quando destinado aos usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderáo ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 3 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 4 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior. 5 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei. 6 – A utilização dos Coeficientes de Aproveitamento com valores superiores a 2,5 (dois e meio) só serão aplicáveis nos terrenos com área superior a 600 m2, admitindo-se o remembramento de terrenos de dimensões menores. 7 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
  • 6. ANEXO 14/06 TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 6 – ZUR 6 USOS PERMITIDOS PARÂMETROS DE CONTROLE TOLERADOS C.A. MÁXIMO T.O. MÁXIMA T.P. MÍNIMA 1,0 50% 20% AFASTAMENTOS MÍNIMOS GABARITO MÁXIMO FRENTE LATERAL 2 pav 3,00 m 1,50 m PARCELAMENTO FUNDOS TESTADA MÍNIMA ÁREA MÍNIMA 3,00 m 15,00 m 450,00m2 Residencial Unifamiliar Residencia Multifamiliar Comércio e Serviços tipo 2 Indústria tipo1 Comércio e Serviço Tipo 1 Hotéis, Pousadas e similares C.A. – Coeficiente de Aproveitamento T.O. – Taxa de Ocupação T.P. – Taxa de Permeabilidade OBSERVAÇÕES 1 - A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei. 2 – Nas áreas de Condomínio deverão ser respeitadas as normas edilícias próprias de cada qual deles, firmados nas convenções e decretos que os regulamentam. o 3 - Na área compreendida pelo Plano de Urbanização da Nova Guarapari, abrangida pela ZUR 6/ , serão aplicados os parâmetros definidos pelo Decreto Municipal n 78/79 e o o Decreto Municipal n 29/80.
  • 7. ANEXO 14/07 TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA CENTRAL 1 – ZC 1 USOS PERMITIDOS Residencial Unifamiliar Comércio e Serviço Tipo 1 Comércio e Serviço Tipo 2 PARÂMETROS DE CONTROLE TOLERADOS C.A. MÁXIMO T.O. MÁXIMA T.P. MÍNIMA 1,5 75% 4,8 60% AFASTAMENTOS MÍNIMOS GABARIT O MÁXIMO FRENTE LATERAL FUNDOS 10% 3 pav. 3,00 m Isento até o o 2 pav. Isento até o 2o pav. 10% ___ PARCELAMENTO TESTADA MÍNIMA ÁREA MÍNIMA Posto de Abastecimento de Veículos Lojas de Departamentos e Centros Comerciais com área superior a 2.500 m2 Indústria tipo 1 Residencial Multifamiliar Misto (Residencial e não residencial) ___ ___ 12,00 m 360,00m2 ___ 4,8 60% 10% 4,8 60% 10% ___ 6,0 75% 10% ___ 3,00 m Hotel, Apart-hotel e similares com área superior a 1.500 m2 Edifício-garagem C.A. – Coeficiente de Aproveitamento ___ Isento até o Isento até o 3o pav. 3o pav. o Acima do 3 Acima do 3o pav. pav. ver Anexo ver Anexo 18 18 T.O. – Taxa de Ocupação T.P. – Taxa de Permeabilidade OBSERVAÇÕES 1 – O piso térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 2 - Os três primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio-subsolo, se este for previsto, quando destinado aos usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 3 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 4 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior. 5 – Nas edificações destinadas a Edifício garagem, os três primeiros pavimentos e o subsolo poderão ser ocupados por outras atividades que não a principal, beneficiando-se, neste caso, e tão somente, da liberação dos afastamentos laterais e de fundos. 6 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei. 7 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
  • 8. ANEXO 14/08 TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA CENTRAL 2 – ZC 2 USOS PERMITIDOS Residencial Unifamiliar Indústria tipo 1 Comércio e Serviço tipo 1 Residencial Multifamiliar Comércio e Serviço tipo 2 Misto PARÂMETROS DE CONTROLE TOLERADOS Posto de Abastecimento de Veículos Supermercados, Hortomercado, com área superior a 2.500 m2, nas vias principais e coletoras ___ Lojas de Departamentos Centros Comerciais com área superior a 2.500 m2 ___ Edifício-garagem T.O. MÁXIMA T.P. MÍNIMA 1,4 70% 10% AFASTAMENTOS MÍNIMOS GABARIT O MÁXIMO FRENTE 4 pav 3,00 m 2,5 a 3,5 50% 10% ___ 2,5 a 3,5 50% 10% ___ C.A. – Coeficiente de Aproveitamento FUNDOS ÁREA MÍNIMA Isento até o Isento até o 2o pav. 2o pav. Acima do 2o Acima do 2o pav. pav. ver Anexo ver Anexo 18 18 12,00 m 360,00m2 50% 10% ___ 3,00 m ___ LATERAL PARCELAMENTO TESTADA MÍNIMA ___ 2,5 a 4,0 (residencial e não residencial) Hotel, Apart-hotel e similares C.A. MÁXIMO 2,5 a 4,2 60% 10% ___ 2,5 a 6,0 75% 10% Isento até o Isento até o 3o pav. 3o pav. Acima do 3o Acima do 3o pav. pav. ver Anexo ver Anexo 18 18 ___ T.O. – Taxa de Ocupação T.P. – Taxa de Permeabilidade OBSERVAÇÕES 1 – O piso térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 2 - Os três primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio-subsolo, se este forr previsto, quando destinado aos usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior. 4 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 5 – Nas edificações destinadas a Edifício garagem, os três primeiros pavimentos e o subsolo poderão ser ocupados por outras atividades que não a principal, beneficiando-se, neste caso, e tão somente, da liberação dos afastamentos laterais e de fundos. 6 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei. 2 7 – A utilização de valores dos Coeficientes de Aproveitamento superiores a 2,5 (dois e meio) só serão aplicáveis em terrenos com área superior a 600 m . 8 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
  • 9. ANEXO 14/09 TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO TURÍSTICO 1 – ZUT 1 USOS PERMITIDOS PARÂMETROS DE CONTROLE TOLERADOS C.A. MÁXIMO T.O. MÁXIMA T.P. MÍNIMA 1,2 60% 10% AFASTAMENTOS MÍNIMOS GABARITO MÁXIMO FRENTE LATERAL 3 pav. 3,00 m 1,50 PARCELAMENTO FUNDOS TESTADA MÍNIMA ÁREA MÍNIMA 3,00 10,00 m 300,00 m2 Residencial Unifamiliar Comercial e Serviço tipo 1 Residencial Multifamiliar Academias de Ginástica, Casas de Shows e Salas de Espetáculo com até 600 m2 Exploração de estacionamento para veículos com até 1.200 m2 Misto (residencial e não residencial) Hotel / Apart-Hotel e similares C.A. – Coeficiente de Aproveitamento T.O. – Taxa de Ocupação T.P. – Taxa de Permeabilidade OBSERVAÇÕES 1 – Os dois primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio subsolo, se este for previsto, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, aos usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior. 4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei. 5 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
  • 10. ANEXO 14/10 TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO TURÍSTICO 2 – ZUT 2 USOS PERMITIDOS Residencial Unifamiliar Comércio e Serviço tipo 1 Residencial Multifamiliar PARÂMETROS DE CONTROLE Comércio e Serviço tipo 2 nas vias coletoras e principais ___ Misto (residencial e não residencial) Hotel / Apart-Hotel e similares C.A. – Coeficiente de Aproveitamento AFASTAMENTOS MÍNIMOS C.A. MÁXIMO T.O. MÁXIMA T.P. MÍNIMA 1,2 60% 10% 3 pav. 2,8 60% 10% 5 pav. 2,8 TOLERADOS 60% 10% PARCELAMENTO 5 pav. GABARITO MÁXIMO ___ FRENTE 3,00 m LATERAL FUNDOS Isento até o Isento até o 2o pav. 2o pav. o Acima do 2 Acima do 2o pav. pav. ver Anexo ver Anexo 18 18 TESTADA MÍNIMA ÁREA MÍNIMA 12,00 m 360,00 m2 ___ T.O. – Taxa de Ocupação T.P. – Taxa de Permeabilidade OBSERVAÇÕES 1 – Os dois primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio subsolo, se este estiver previsto, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, aos usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior. 4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei. 5 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
  • 11. ANEXO 14/11 TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO TURÍSTICO 3 – ZUT 3 USOS PERMITIDOS Residencial Unifamiliar Comércio e Serviço tipo1 Residencial Multifamiliar PARÂMETROS DE CONTROLE Comércio e Serviço tipo 2 nas vias coletoras e principais ___ Misto (residencial e não residencial) AFASTAMENTOS MÍNIMOS C.A. MÁXIMO T.O. MÁXIMA T.P. MÍNIM A GABARITO MÁXIMO 1,2 60% 10% 3 pav. 2,5 a 4,8 TOLERADOS 50% 10% 10 pav. 3,00 m ___ 2,5 a 4,8 50% 10% 12 pav. 3,00 m ___ Hotel / Apart-Hotel e similares com área superior a 2.000 m2 C.A. – Coeficiente de Aproveitamento FRENTE 2,5 a 6,8 60% T.O. – Taxa de Ocupação 10% 12 pav. LATERAL FUNDOS Isento até Isento até o 2o pav. o 2o pav. Acima do Acima do 2o pav. 2o pav. ver Anexo ver Anexo 18 18 PARCELAMENTO TESTADA MÍNIMA ÁREA MÍNIMA 12,00 m 360,00m2 Isento até Isento até o o o 3 pav. o 3 pav. Acima do Acima do 3o pav. 3o pav. ver Anexo ver Anexo 18 18 T.P. – Taxa de Permeabilidade OBSERVAÇÕES 1 – O piso térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 2 - Os três primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio-subsolo, se este estiver previsto, quando destinado aos usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 3 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 4 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior. 5 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei. 6 – A utilização de valores dos Coeficientes de Aproveitamento superiores a 2,5 (dois e meio) só serão aplicáveis em terrenos com área superior a 600 m2. 7 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
  • 12. ANEXO 14/12 TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO DIVERSOS 1 – ZUD 1 USOS PERMITIDOS PARÂMETROS DE CONTROLE TOLERADOS C.A. MÁXIMO T.O. MÁXIMA T.P. MÍNIMA 1,2 60% 10% AFASTAMENTOS MÍNIMOS GABARITO MÁXIMO FRENTE PARCELAMENTO LATERAL FUNDOS TESTADA MÍNIMA Isento até o o 2 pav. Acima do 2o pav. ver Anexo 18 Isento até o 2o pav. Acima do 2o pav. ver Anexo 18 12,00 m ÁREA MÍNIMA 360,00m2 Residencial Unifamiliar Comércio e Serviço tipo 1 Comércio e Serviço tipo 2 Indústria tipo 1 Indústria tipo2 Postos de abastecimento de veículos Lojas de Departamentos e Centros Comerciais com área superior a 2.500 m2 Residencial Multifamiliar Misto (residencial e não residencial) Hotel / Apart-Hotel e similares com área superior a 1.500 m2 C.A. – Coeficiente de Aproveitamento 3 pav. 3,00 m ___ ___ 2,4 60% 10% ___ ___ T.O. – Taxa de Ocupação T.P. – Taxa de Permeabilidade OBSERVAÇÕES 1 – Os dois primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio subsolo, se este for previsto, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, aos usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior. 4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei. 5 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
  • 13. ANEXO 14/13 TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO DIVERSOS 2 – ZUD 2 USOS PERMITIDOS PARÂMETROS DE CONTROLE TOLERADOS AFASTAMENTOS MÍNIMOS C.A. MÁXIMO T.O. MÁXIMA T.P. MÍNIM A GABARITO MÁXIMO 1,4 70% 10% 4 pav. FRENTE LATERAL FUNDOS PARCELAMENTO TESTADA MÍNIMA ÁREA MÍNIMA 12,00 m 360,00 m Residencial unifamiliar Indústria tipo 1 Indústria tipo 2 Indústria tipo 3 Comércio e Serviço Especial Comércio e Serviço tipo 1 3,00 m Comércio e Serviço tipo 2 Comércio e Serviço tipo 3 Residencial Multifamiliar ___ 2,4 60% 10% Isento até Isento até o o 2o pav. o 2 pav. Acima do Acima do 2o 2o pav. pav. ver Anexo ver Anexo 18 18 ___ Misto (residencial e não residencial) C.A. – Coeficiente de Aproveitamento T.O. – Taxa de Ocupação T.P. – Taxa de Permeabilidade OBSERVAÇÕES 1 – Os dois primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio subsolo, se este estiver previsto, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, aos usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior. 4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei. 5 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo). 2
  • 14. ANEXO 14/14 TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO DIVERSOS 3 – ZUD 3 USOS PERMITIDOS PARÂMETROS DE CONTROLE TOLERADOS AFASTAMENTOS MÍNIMOS C.A. MÁXIMO T.O. MÁXIMA T.P. MÍNIM A GABARITO MÁXIMO 1,2 60% 10% 4 pav. FRENTE LATERAL FUNDOS PARCELAMENTO TESTADA MÍNIMA ÁREA MÍNIMA 12,00 m 360,00 m Residencial unifamiliar Indústria tipo 1 Indústria tipo 2 Indústria tipo 3 Comércio e Serviço Especial Comércio e Serviço tipo 1 3,00 m Comércio e Serviço tipo 2 Comércio e Serviço tipo 3 Residencial Multifamiliar Isento até Isento até o o 2o pav. o 2 pav. Acima do Acima do 2o 2o pav. pav. ver Anexo ver Anexo 18 18 ___ 3,0 60% 10% ___ Misto (residencial e não residencial) C.A. – Coeficiente de Aproveitamento T.O. – Taxa de Ocupação T.P. – Taxa de Permeabilidade OBSERVAÇÕES 1 – Os dois primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio subsolo, se este estiver previsto, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, aos usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. 3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior. 4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei. 5 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo). 2
  • 15. ANEXO 14 /15 TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA 1 – ZOC 1 USOS PERMITIDOS PARÂMETROS DE CONTROLE TOLERADOS C.A. MÁXIMO T.O. MÁXIMA T.P. MÍNIMA 1,0 50% 20% AFASTAMENTOS MÍNIMOS GABARITO MÁXIMO FRENTE LATERAL 3 pav. 3,00 m 1,50 m PARCELAMENTO FUNDOS TESTADA MÍNIMA ÁREA MÍNIMA 3,00 m 12,00 m 360,00m2 Residencial Unifamiliar Residencial Multifamiliar Comércio e Serviço tipo 1 Misto (residencial e não residencial) Indústria Tipo 2 Comércio e Serviço tipo 2 Indústria Tipo 1 C.A. – Coeficiente de Aproveitamento T.O. – Taxa de Ocupação T.P. – Taxa de Permeabilidade OBSERVAÇÕES 1 – Quando o piso térreo for utilizado para comércio, serviço e/ou guarda de veículos a construção poderá utilizar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade e as normas de iluminação e ventilação dos pavimentos. 2 – Quando o piso térreo for utilizado exclusivamente para a guarda de veículos sua área poderá deixar de ser computada no Coeficiente de Aproveitamento. 3 - A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei.
  • 16. ANEXO 14 /16 TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA 2 – ZOC 2 USOS PERMITIDOS PARÂMETROS DE CONTROLE C.A. MÁXIMO T.O. MÁXIMA T.P. MÍNIMA 1,2 TOLERADOS 60% 20% AFASTAMENTOS MÍNIMOS GABARITO MÁXIMO FRENTE LATERAL 3 pav. 5,00 m 1,50 m PARCELAMENTO FUNDOS TESTADA MÍNIMA ÁREA MÍNIMA 3,00 m 20,00 m 600,00m2 Residencial Unifamiliar Residencial Multifamiliar Indústria Tipo 2 Comércio e Serviço tipo 3 Comércio e Serviço tipo 1 Comércio e Serviço tipo 2 Indústria Tipo 1 Misto (residencial e não residencial) C.A. – Coeficiente de Aproveitamento T.O. – Taxa de Ocupação T.P. – Taxa de Permeabilidade OBSERVAÇÕES 1 – Quando o piso térreo for utilizado para comércio, serviço e/ou guarda de veículos a construção poderá utilizar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade e as normas de iluminação e ventilação dos pavimentos. 2 – Quando a construção ocupar até no máximo dois pavimentos poderá ser dispensado o afastamento lateral e/ou de fundos sem prejuízo das demais exigências com relação às distâncias mínimas para provimento dos vãos de iluminação e ventilação dos cômodos nos pavimentos. 3 – Quando o piso térreo for utilizado exclusivamente para a guarda de veículos sua área poderá deixar de ser computada no Coeficiente de Aproveitamento. 4 - A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei. 5 – Ficam proibidas a localização de atividades de comércio, Serviço e indústria, capazes de provocar a geração de trafego pesado na Rodovia do Sol, ficando inviabilizado de antemão os seguintes tipos de estabelecimentos: Armazéns gerais, Depósito de material de construção ou de qualquer outra natureza, Ferro velho e sucata, Garagem (de empresas), empresas de engenharia, ou limpeza urbana com pátio de equipamentos, serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados, estação de tratamento de lixo, Marmoraria, Armazenagem de blocos de mármore e granito
  • 17. ANEXO 14 /17 TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS USOS PERMITIDOS Residencial unifamiliar Residencial multifamiliar PARÂMETROS DE CONTROLE TOLERADOS C.A. MÁXIMO T.O. MÁXIMA T.P. MÍNIMA 1,40 70% 10% AFASTAMENTOS MÍNIMOS GABARITO MÁXIMO FRENTE LATERAL 3 pav. 3,00 m 1,50 m PARCELAMENTO FUNDOS TESTADA MÍNIMA ÁREA MÍNIMA 3,00 m 10,00 m 200,00m2 Comércio e Serviço tipo 2 Indústria tipo 2 Misto (residencial e não residencial) ___ Comércio e Serviço tipo 1 Indústria tipo 1 C.A. – Coeficiente de Aproveitamento T.O. – Taxa de Ocupação T.P. – Taxa de Permeabilidade OBSERVAÇÕES 1 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei. 2 – Quando a construção ocupar até no máximo dois pavimentos poderá ser dispensado o afastamento lateral e/ou de fundos sem prejuízo das demais exigências com relação às distâncias mínimas para provimento dos vãos de iluminação e ventilação dos cômodos nos pavimentos. 3 – Quando o piso térreo for utilizado exclusivamente para a guarda de veículos sua área poderá deixar de ser computada no Coeficiente de Aproveitamento. 4 – A partir da elaboração do Plano de Desenvolvimento Local para cada área incluída nas ZEIS demarcadas ou a demarcar no Município, serão definidos com mais detalhes os usos permitidos e tolerados, o padrão de parcelamento admissível e os índices específicos para cada local, que passarão a incorporar uma tabela própria para cada uma das ZEIS.