Este documento apresenta tabelas de controle urbanístico para seis zonas de uso residencial (ZUR), definindo parâmetros como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, gabarito máximo, afastamentos mínimos e área mínima dos lotes.
1. ANEXO 14/01
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 1 – ZUR 1
USOS
PERMITIDOS
PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS
C.A.
MÁXIMO
T.O.
MÁXIMA
T.P.
MÍNIMA
1,00
50%
15%
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO
FRENTE
LATERAL
3 pav.
3,00 m
1,50 m
PARCELAMENTO
FUNDOS
TESTADA
MÍNIMA
ÁREA
MÍNIMA
3,00 m
20,00 m
1000,00m2
Residencial unifamiliar
Residencial multifamiliar
Comércio e Serviço tipo 1
Comércio e Serviço tipo 2
Comércio e Serviço tipo 3
Comércio e Serviço Especial
Indústria tipo 3
Indústria tipo 1
Indústria tipo 2
C.A. – Coeficiente de Aproveitamento
T.O. – Taxa de Ocupação
T.P. – Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
2. ANEXO 14/02
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 2 – ZUR 2
USOS
PERMITIDOS
Residencial Unifamiliar
Residencial Multifamiliar
PARÂMETROS DE CONTROLE
C.A.
MÁXIMO
T.O.
MÁXIMA
T.P.
MÍNIMA
GABARITO
MÁXIMO
1,3
TOLERADOS
65%
10%
4 pav.
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
PARCELAMENTO
FRENTE
LATERAL
FUNDOS
TESTADA
MÍNIMA
3,00 m
1,50 m
3,00 m
10,00 m
ÁREA
MÍNIMA
300,00m2
Comércio e Serviço Tipo2
nas vias principais e
coletoras
Comércio/serviço Tipo1
Indústria Tipo1
Misto
Residencial + Comércio/Serviço
C.A. – Coeficiente de Aproveitamento
T.O. – Taxa de Ocupação
T.P. – Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1 – Quando o piso térreo for utilizado para comércio, serviço e/ou guarda de veículos a construção poderá utilizar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de
fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais e as normas de iluminação e ventilação dos pavimentos.
2 – Quando a largura do terreno for inferior a 10,00 m e a construção ocupar até no máximo dois pavimentos poderá ser dispensado o afastamento lateral e/ou de fundos sem
prejuízo das demais exigências com relação às distâncias mínimas para provimento dos vãos de iluminação e ventilação dos cômodos nos pavimentos.
3 – Quando o piso térreo for utilizado exclusivamente para a guarda de veículos sua área poderá deixar de ser computada no Coeficiente de Aproveitamento.
4 – A critério do Conselho Municipal do PDM, nos terrenos situados no limite ou próximos ao mar poderá se admitir usos com fins turísticos tais como restaurantes, hotéis, marinas,
clubes náuticos e afins.
5 - A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17,
que integram esta lei.
3. ANEXO 14/03
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 3 – ZUR 3
USOS
PERMITIDOS
Residencial Unifamiliar
Comércio e Serviço Tipo 1
Comércio e Serviço Tipo 2
Indústria Tipo1
PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS
Indústria Tipo 2
Lojas, Supermercados,
Hortomercado, com área
superior a 2.500 m2, nas vias
principais e coletoras
C.A.
MÁXIMO
T.O.
MÁXIMA
T.P.
MÍNIMA
1,2
60%
10%
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO
4 pav.
3,00 m
Residencial Multifamiliar
___
1,8
60%
10%
___
LATERAL
FUNDOS
Isento até
0
o 2 pav.
FRENTE
Acima do
20 pav.
ver Anexo
18
ÁREA
MÍNIMA
10,00 m
300,00m2
Isento até
o 20 pav.
Acima do
20 pav.
ver Anexo
18
PARCELAMENTO
TESTADA
MÍNIMA
Misto
(residencial e não residencial)
C.A. – Coeficiente de Aproveitamento
T.O. – Taxa de Ocupação
T.P. – Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1 – O pavimento térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, aos usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e aparthotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e
as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências unifamiliares isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde
que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
4. ANEXO 14/04
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 4 – ZUR 4
USOS
PERMITIDOS
Residencial Unifamiliar
Comércio e Serviço Tipo 1
Comércio e Serviço Tipo 2
Residencial Multifamiliar
Misto
(residencial e não
residencial)
Hotel, Apart-Hotel e similares
com área superior a 1.500 m2
PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS
Academias de Dança e de
Ginástica com área
superior a 1.200 m2
Lojas, Supermercados,
Hortomercado, com área
superior a 2.500 m2, nas
vias principais e coletoras
___
C.A.
MÁXIMO
T.O.
MÁXIMA
T.P.
MÍNIMA
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO
FRENTE
LATERAL
FUNDOS
PARCELAMENTO
TESTADA
MÍNIMA
ÁREA
MÍNIMA
12,00m
360,00m2
Isento até Isento até
0
0
o 2 pav. o 2 pav.
1,2
60%
10%
4 pav
3,00 m
2,0 a 3,0
50%
10%
___
50%
10%
___
Acima do Acima do
20 pav.
20 pav.
ver Anexo ver Anexo
18
18
Ver obs. 6
___
___
C.A. – Coeficiente de Aproveitamento
2,0 a 3,5
Ver obs. 6
2,0 a 4,0
Ver obs. 6
Isento até Isento até
o 30 pav. o 30 pav.
3,00 m
50%
T.O. – Taxa de Ocupação
10%
___
Acima do Acima do
30 pav.
30 pav.
ver Anexo ver Anexo
18
18
T.P. – Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1 – O piso térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de
fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 - Os três primeiros pisos, quando destinado aos usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderá ocupar todo o terreno, dispensando-se os
afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos
compartimentos.
3 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
4 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
5 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
6 – A utilização dos Coeficientes de Aproveitamento com valores superiores a 2,0 (dois) só serão aplicáveis nos terrenos com área superior a 600 m2, admitindo-se o
remembramento de terrenos de dimensões menores.
7 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
8 - Nos lotes com mais de 1200,00m², as edificações de uso misto poderão ter o coeficiente de aproveitamento total acrescido de 0,50 desde que este seja utilizado integralmente
para uso não residencial.
5. ANEXO 14/05
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 5 – ZUR 5
USOS
PERMITIDOS
Residencial Unifamiliar
Comércio e Serviço tipo 1
Comércio Serviço tipo 2
PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS
Academias de Dança e de
Ginástica com área
superior a 1.200 m2
Lojas, Supermercados,
Hortomercado, com área
superior a 2.500 m2, nas
vias principais e coletoras
C.A.
MÁXIMO
1,2
T.O.
MÁXIMA
T.P.
MÍNIMA
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO
10%
4 pav.
Residencial Multifamiliar
___
60%
10%
Misto
(residencial e não residencial)
___
2,5 a 4,2
Ver obs. 6
60%
10%
___
Hotel, Apart-Hotel e similares
com área superior a 1.500 m2
___
2,5 a 4,8
Ver obs. 6
60%
10%
___
LATERAL
FUNDOS
Isento até
o 20 pav.
Acima do
20 pav.
ver Anexo
18
ÁREA
MÍNIMA
12,00 m
60%
FRENTE
3,00 m
2,5 a 3,6
PARCELAMENTO
TESTADA
MÍNIMA
360,00m2
Isento até
o 20 pav.
Acima do
20 pav.
ver Anexo
18
___
Ver obs. 6
C.A. – Coeficiente de Aproveitamento
T.O. – Taxa de Ocupação
3,00 m
Isento até
0
o 3 pav.
Acima do
30 pav.
ver Anexo
18
Isento até
o 30 pav.
Acima do
30 pav.
ver Anexo
18
T.P. – Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1 – O piso térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de
fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 - Os três primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio-subsolo, se este for previsto, quando destinado aos usos não residenciais em edificações com uso
misto, em hotéis e apart-hotéis, poderáo ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de
permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
4 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
5 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
6 – A utilização dos Coeficientes de Aproveitamento com valores superiores a 2,5 (dois e meio) só serão aplicáveis nos terrenos com área superior a 600 m2, admitindo-se o
remembramento de terrenos de dimensões menores.
7 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
6. ANEXO 14/06
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO RESIDENCIAL 6 – ZUR 6
USOS
PERMITIDOS
PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS
C.A.
MÁXIMO
T.O.
MÁXIMA
T.P.
MÍNIMA
1,0
50%
20%
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO
FRENTE
LATERAL
2 pav
3,00 m
1,50 m
PARCELAMENTO
FUNDOS
TESTADA
MÍNIMA
ÁREA
MÍNIMA
3,00 m
15,00 m
450,00m2
Residencial Unifamiliar
Residencia Multifamiliar
Comércio e Serviços tipo 2
Indústria tipo1
Comércio e Serviço Tipo 1
Hotéis, Pousadas e similares
C.A. – Coeficiente de Aproveitamento
T.O. – Taxa de Ocupação
T.P. – Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1 - A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17,
que integram esta lei.
2 – Nas áreas de Condomínio deverão ser respeitadas as normas edilícias próprias de cada qual deles, firmados nas convenções e decretos que os regulamentam.
o
3 - Na área compreendida pelo Plano de Urbanização da Nova Guarapari, abrangida pela ZUR 6/ , serão aplicados os parâmetros definidos pelo Decreto Municipal n 78/79 e o
o
Decreto Municipal n 29/80.
7. ANEXO 14/07
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA CENTRAL 1 – ZC 1
USOS
PERMITIDOS
Residencial Unifamiliar
Comércio e Serviço Tipo 1
Comércio e Serviço Tipo 2
PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS
C.A.
MÁXIMO
T.O.
MÁXIMA
T.P.
MÍNIMA
1,5
75%
4,8
60%
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARIT
O
MÁXIMO
FRENTE
LATERAL
FUNDOS
10%
3 pav.
3,00 m
Isento até o
o
2 pav.
Isento até o
2o pav.
10%
___
PARCELAMENTO
TESTADA
MÍNIMA
ÁREA
MÍNIMA
Posto de Abastecimento de
Veículos
Lojas de Departamentos e
Centros Comerciais com
área superior a 2.500 m2
Indústria tipo 1
Residencial Multifamiliar
Misto
(Residencial e não residencial)
___
___
12,00 m 360,00m2
___
4,8
60%
10%
4,8
60%
10%
___
6,0
75%
10%
___
3,00 m
Hotel, Apart-hotel e similares
com área superior a 1.500 m2
Edifício-garagem
C.A. – Coeficiente de Aproveitamento
___
Isento até o Isento até o
3o pav.
3o pav.
o
Acima do 3 Acima do 3o
pav.
pav.
ver Anexo
ver Anexo
18
18
T.O. – Taxa de Ocupação
T.P. – Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1 – O piso térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de
fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 - Os três primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio-subsolo, se este for previsto, quando destinado aos usos não residenciais em edificações com uso
misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de
permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
4 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
5 – Nas edificações destinadas a Edifício garagem, os três primeiros pavimentos e o subsolo poderão ser ocupados por outras atividades que não a principal, beneficiando-se, neste
caso, e tão somente, da liberação dos afastamentos laterais e de fundos.
6 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
7 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
8. ANEXO 14/08
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA CENTRAL 2 – ZC 2
USOS
PERMITIDOS
Residencial Unifamiliar
Indústria tipo 1
Comércio e Serviço tipo 1
Residencial Multifamiliar
Comércio e Serviço tipo 2
Misto
PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS
Posto de Abastecimento
de Veículos
Supermercados,
Hortomercado, com área
superior a 2.500 m2, nas
vias principais e coletoras
___
Lojas de Departamentos
Centros Comerciais com
área superior a 2.500 m2
___
Edifício-garagem
T.O.
MÁXIMA
T.P.
MÍNIMA
1,4
70%
10%
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARIT
O
MÁXIMO
FRENTE
4 pav
3,00 m
2,5 a 3,5
50%
10%
___
2,5 a 3,5
50%
10%
___
C.A. – Coeficiente de Aproveitamento
FUNDOS
ÁREA
MÍNIMA
Isento até o Isento até o
2o pav.
2o pav.
Acima do 2o Acima do 2o
pav.
pav.
ver Anexo
ver Anexo
18
18
12,00 m 360,00m2
50%
10%
___
3,00 m
___
LATERAL
PARCELAMENTO
TESTADA
MÍNIMA
___
2,5 a 4,0
(residencial e não residencial)
Hotel, Apart-hotel e similares
C.A.
MÁXIMO
2,5 a 4,2
60%
10%
___
2,5 a 6,0
75%
10%
Isento até o Isento até o
3o pav.
3o pav.
Acima do 3o Acima do 3o
pav.
pav.
ver Anexo
ver Anexo
18
18
___
T.O. – Taxa de Ocupação
T.P. – Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1 – O piso térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de
fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 - Os três primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio-subsolo, se este forr previsto, quando destinado aos usos não residenciais em edificações com uso
misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de
permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
4 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
5 – Nas edificações destinadas a Edifício garagem, os três primeiros pavimentos e o subsolo poderão ser ocupados por outras atividades que não a principal, beneficiando-se, neste
caso, e tão somente, da liberação dos afastamentos laterais e de fundos.
6 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
2
7 – A utilização de valores dos Coeficientes de Aproveitamento superiores a 2,5 (dois e meio) só serão aplicáveis em terrenos com área superior a 600 m .
8 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
9. ANEXO 14/09
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO TURÍSTICO 1 – ZUT 1
USOS
PERMITIDOS
PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS
C.A.
MÁXIMO
T.O.
MÁXIMA
T.P.
MÍNIMA
1,2
60%
10%
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO
FRENTE
LATERAL
3 pav.
3,00 m
1,50
PARCELAMENTO
FUNDOS
TESTADA
MÍNIMA
ÁREA
MÍNIMA
3,00
10,00 m
300,00
m2
Residencial Unifamiliar
Comercial e Serviço tipo 1
Residencial Multifamiliar
Academias de Ginástica,
Casas de Shows e Salas de
Espetáculo com até 600 m2
Exploração de
estacionamento para
veículos com até 1.200 m2
Misto
(residencial e não residencial)
Hotel / Apart-Hotel e similares
C.A. – Coeficiente de Aproveitamento
T.O. – Taxa de Ocupação
T.P. – Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1 – Os dois primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio subsolo, se este for previsto, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, aos
usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
5 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
10. ANEXO 14/10
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO TURÍSTICO 2 – ZUT 2
USOS
PERMITIDOS
Residencial Unifamiliar
Comércio e Serviço tipo 1
Residencial Multifamiliar
PARÂMETROS DE CONTROLE
Comércio e Serviço tipo 2
nas vias coletoras e
principais
___
Misto
(residencial e não residencial)
Hotel / Apart-Hotel e similares
C.A. – Coeficiente de Aproveitamento
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
C.A.
MÁXIMO
T.O.
MÁXIMA
T.P.
MÍNIMA
1,2
60%
10%
3 pav.
2,8
60%
10%
5 pav.
2,8
TOLERADOS
60%
10%
PARCELAMENTO
5 pav.
GABARITO
MÁXIMO
___
FRENTE
3,00 m
LATERAL
FUNDOS
Isento até o Isento até o
2o pav.
2o pav.
o
Acima do 2 Acima do 2o
pav.
pav.
ver Anexo
ver Anexo
18
18
TESTADA
MÍNIMA
ÁREA
MÍNIMA
12,00 m
360,00
m2
___
T.O. – Taxa de Ocupação
T.P. – Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1 – Os dois primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio subsolo, se este estiver previsto, quando destinados ao uso comum em residências
multifamiliares, aos usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos
laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos
compartimentos.
2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos
anexos 15, 16 e 17, que integram esta lei.
5 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
11. ANEXO 14/11
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO TURÍSTICO 3 – ZUT 3
USOS
PERMITIDOS
Residencial Unifamiliar
Comércio e Serviço tipo1
Residencial Multifamiliar
PARÂMETROS DE CONTROLE
Comércio e Serviço tipo 2
nas vias coletoras e
principais
___
Misto
(residencial e não residencial)
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
C.A.
MÁXIMO
T.O.
MÁXIMA
T.P.
MÍNIM
A
GABARITO
MÁXIMO
1,2
60%
10%
3 pav.
2,5 a 4,8
TOLERADOS
50%
10%
10 pav.
3,00 m
___
2,5 a 4,8
50%
10%
12 pav.
3,00 m
___
Hotel / Apart-Hotel e similares
com área superior a 2.000 m2
C.A. – Coeficiente de Aproveitamento
FRENTE
2,5 a 6,8
60%
T.O. – Taxa de Ocupação
10%
12 pav.
LATERAL
FUNDOS
Isento até Isento até
o 2o pav. o 2o pav.
Acima do Acima do
2o pav.
2o pav.
ver Anexo ver Anexo
18
18
PARCELAMENTO
TESTADA
MÍNIMA
ÁREA
MÍNIMA
12,00 m
360,00m2
Isento até Isento até
o
o
o 3 pav. o 3 pav.
Acima do Acima do
3o pav.
3o pav.
ver Anexo ver Anexo
18
18
T.P. – Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1 – O piso térreo e superior, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de
fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 - Os três primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio-subsolo, se este estiver previsto, quando destinado aos usos não residenciais em edificações com uso
misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de
permeabilidade mínima e as normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
4 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
5 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
6 – A utilização de valores dos Coeficientes de Aproveitamento superiores a 2,5 (dois e meio) só serão aplicáveis em terrenos com área superior a 600 m2.
7 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
12. ANEXO 14/12
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO DIVERSOS 1 – ZUD 1
USOS
PERMITIDOS
PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS
C.A.
MÁXIMO
T.O.
MÁXIMA
T.P.
MÍNIMA
1,2
60%
10%
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO
FRENTE
PARCELAMENTO
LATERAL
FUNDOS
TESTADA
MÍNIMA
Isento até
o
o 2 pav.
Acima do
2o pav.
ver Anexo
18
Isento até
o 2o pav.
Acima do
2o pav.
ver Anexo
18
12,00 m
ÁREA
MÍNIMA
360,00m2
Residencial Unifamiliar
Comércio e Serviço tipo 1
Comércio e Serviço tipo 2
Indústria tipo 1
Indústria tipo2
Postos de abastecimento de
veículos
Lojas de Departamentos e
Centros Comerciais com
área superior a 2.500 m2
Residencial Multifamiliar
Misto
(residencial e não residencial)
Hotel / Apart-Hotel e similares
com área superior a 1.500 m2
C.A. – Coeficiente de Aproveitamento
3 pav.
3,00 m
___
___
2,4
60%
10%
___
___
T.O. – Taxa de Ocupação
T.P. – Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1 – Os dois primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio subsolo, se este for previsto, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, aos
usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
5 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
13. ANEXO 14/13
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO DIVERSOS 2 – ZUD 2
USOS
PERMITIDOS
PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
C.A.
MÁXIMO
T.O.
MÁXIMA
T.P.
MÍNIM
A
GABARITO
MÁXIMO
1,4
70%
10%
4 pav.
FRENTE
LATERAL
FUNDOS
PARCELAMENTO
TESTADA
MÍNIMA
ÁREA
MÍNIMA
12,00 m
360,00 m
Residencial unifamiliar
Indústria tipo 1
Indústria tipo 2
Indústria tipo 3
Comércio e Serviço Especial
Comércio e Serviço tipo 1
3,00 m
Comércio e Serviço tipo 2
Comércio e Serviço tipo 3
Residencial Multifamiliar
___
2,4
60%
10%
Isento até Isento até o
o
2o pav.
o 2 pav.
Acima do Acima do 2o
2o pav.
pav.
ver Anexo ver Anexo
18
18
___
Misto
(residencial e não residencial)
C.A. – Coeficiente de Aproveitamento
T.O. – Taxa de Ocupação
T.P. – Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1 – Os dois primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio subsolo, se este estiver previsto, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, aos
usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
5 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
2
14. ANEXO 14/14
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE USO DIVERSOS 3 – ZUD 3
USOS
PERMITIDOS
PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
C.A.
MÁXIMO
T.O.
MÁXIMA
T.P.
MÍNIM
A
GABARITO
MÁXIMO
1,2
60%
10%
4 pav.
FRENTE
LATERAL
FUNDOS
PARCELAMENTO
TESTADA
MÍNIMA
ÁREA
MÍNIMA
12,00 m
360,00 m
Residencial unifamiliar
Indústria tipo 1
Indústria tipo 2
Indústria tipo 3
Comércio e Serviço Especial
Comércio e Serviço tipo 1
3,00 m
Comércio e Serviço tipo 2
Comércio e Serviço tipo 3
Residencial Multifamiliar
Isento até Isento até o
o
2o pav.
o 2 pav.
Acima do Acima do 2o
2o pav.
pav.
ver Anexo ver Anexo
18
18
___
3,0
60%
10%
___
Misto
(residencial e não residencial)
C.A. – Coeficiente de Aproveitamento
T.O. – Taxa de Ocupação
T.P. – Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1 – Os dois primeiros pisos contados a partir do pavimento térreo, ou do meio subsolo, se este estiver previsto, quando destinados ao uso comum em residências multifamiliares, aos
usos não residenciais em edificações com uso misto, em hotéis e apart-hotéis, poderão ocupar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de fundos, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
2 – Poderá se dispensar o afastamento lateral e/ou de fundos nos dois primeiros pavimentos de residências isoladas ou geminadas, construídas no mesmo lote, desde que
respeitados os afastamentos frontais a taxa de permeabilidade mínima e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos.
3 – As atividades não residenciais nas edificações de uso misto, somente poderão ocupar o pavimento térreo e superior.
4 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
5 - Nas edificações de uso misto as atividades não residenciais deverão adotar um Coeficiente de Aproveitamento de no mínimo 0,50 (incluído no CA máximo).
2
15. ANEXO 14 /15
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA 1 – ZOC 1
USOS
PERMITIDOS
PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS
C.A.
MÁXIMO
T.O.
MÁXIMA
T.P.
MÍNIMA
1,0
50%
20%
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO
FRENTE
LATERAL
3 pav.
3,00 m
1,50 m
PARCELAMENTO
FUNDOS
TESTADA
MÍNIMA
ÁREA
MÍNIMA
3,00 m
12,00 m
360,00m2
Residencial Unifamiliar
Residencial Multifamiliar
Comércio e Serviço tipo 1
Misto
(residencial e não residencial)
Indústria Tipo 2
Comércio e Serviço tipo 2
Indústria Tipo 1
C.A. – Coeficiente de Aproveitamento
T.O. – Taxa de Ocupação
T.P. – Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1 – Quando o piso térreo for utilizado para comércio, serviço e/ou guarda de veículos a construção poderá utilizar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de
fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade e as normas de iluminação e ventilação dos pavimentos.
2 – Quando o piso térreo for utilizado exclusivamente para a guarda de veículos sua área poderá deixar de ser computada no Coeficiente de Aproveitamento.
3 - A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17,
que integram esta lei.
16. ANEXO 14 /16
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA 2 – ZOC 2
USOS
PERMITIDOS
PARÂMETROS DE CONTROLE
C.A.
MÁXIMO
T.O.
MÁXIMA
T.P.
MÍNIMA
1,2
TOLERADOS
60%
20%
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO
FRENTE
LATERAL
3 pav.
5,00 m
1,50 m
PARCELAMENTO
FUNDOS
TESTADA
MÍNIMA
ÁREA
MÍNIMA
3,00 m
20,00 m
600,00m2
Residencial Unifamiliar
Residencial Multifamiliar
Indústria Tipo 2
Comércio e Serviço tipo 3
Comércio e Serviço tipo 1
Comércio e Serviço tipo 2
Indústria Tipo 1
Misto
(residencial e não residencial)
C.A. – Coeficiente de Aproveitamento
T.O. – Taxa de Ocupação
T.P. – Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1 – Quando o piso térreo for utilizado para comércio, serviço e/ou guarda de veículos a construção poderá utilizar todo o terreno, dispensando-se os afastamentos laterais e/ou de
fundos, desde que respeitados os afastamentos frontais, a taxa de permeabilidade e as normas de iluminação e ventilação dos pavimentos.
2 – Quando a construção ocupar até no máximo dois pavimentos poderá ser dispensado o afastamento lateral e/ou de fundos sem prejuízo das demais exigências com relação às
distâncias mínimas para provimento dos vãos de iluminação e ventilação dos cômodos nos pavimentos.
3 – Quando o piso térreo for utilizado exclusivamente para a guarda de veículos sua área poderá deixar de ser computada no Coeficiente de Aproveitamento.
4 - A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e 17,
que integram esta lei.
5 – Ficam proibidas a localização de atividades de comércio, Serviço e indústria, capazes de provocar a geração de trafego pesado na Rodovia do Sol, ficando inviabilizado de
antemão os seguintes tipos de estabelecimentos: Armazéns gerais, Depósito de material de construção ou de qualquer outra natureza, Ferro velho e sucata, Garagem (de
empresas), empresas de engenharia, ou limpeza urbana com pátio de equipamentos, serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados, estação
de tratamento de lixo, Marmoraria, Armazenagem de blocos de mármore e granito
17. ANEXO 14 /17
TABELA DE CONTROLE URBANÍSTICO - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS
USOS
PERMITIDOS
Residencial unifamiliar
Residencial multifamiliar
PARÂMETROS DE CONTROLE
TOLERADOS
C.A.
MÁXIMO
T.O.
MÁXIMA
T.P.
MÍNIMA
1,40
70%
10%
AFASTAMENTOS MÍNIMOS
GABARITO
MÁXIMO
FRENTE
LATERAL
3 pav.
3,00 m
1,50 m
PARCELAMENTO
FUNDOS
TESTADA
MÍNIMA
ÁREA
MÍNIMA
3,00 m
10,00 m
200,00m2
Comércio e Serviço tipo 2
Indústria tipo 2
Misto
(residencial e não residencial)
___
Comércio e Serviço tipo 1
Indústria tipo 1
C.A. – Coeficiente de Aproveitamento
T.O. – Taxa de Ocupação
T.P. – Taxa de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1 – A área destinada a vagas para guarda e estacionamento de veículos, bicicletas e carga e descarga de mercadorias está determinada através dos quadros dos anexos 15, 16 e
17, que integram esta lei.
2 – Quando a construção ocupar até no máximo dois pavimentos poderá ser dispensado o afastamento lateral e/ou de fundos sem prejuízo das demais exigências com relação às
distâncias mínimas para provimento dos vãos de iluminação e ventilação dos cômodos nos pavimentos.
3 – Quando o piso térreo for utilizado exclusivamente para a guarda de veículos sua área poderá deixar de ser computada no Coeficiente de Aproveitamento.
4 – A partir da elaboração do Plano de Desenvolvimento Local para cada área incluída nas ZEIS demarcadas ou a demarcar no Município, serão definidos com mais detalhes os
usos permitidos e tolerados, o padrão de parcelamento admissível e os índices específicos para cada local, que passarão a incorporar uma tabela própria para cada uma das ZEIS.