O documento fornece diretrizes de projeto para garantir a acessibilidade em edifícios escolares de acordo com a legislação brasileira. As diretrizes incluem especificações para acessos, calçadas, estacionamentos, circulações, sanitários e outros ambientes para permitir a autonomia de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
Acessibilidade em ambientes
1. Ambientes
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Agosto/2014
Conjunto funcional
Programa arquitetônico
Módulo básico
Data
DIRETRIZES DE PROJETO
Os aspectos de acessibilidade ao edifício devem
atender à legislação vigente e particularmente ao es-
tabelecido na NBR 9050 – Acessibilidade a edifica-
ções, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos,
com ênfase nas diretrizes abaixo discriminadas:
MEDIDAS DE REFERÊNCIA
• Módulo de referência:
-- Área ocupada por uma pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.):
»» 0,80m x 1,20m.
• Larguras de referência:
-- Uma pessoa em cadeira de rodas: 0,90m;
-- Uma pessoa em cadeira de rodas e um pedestre: 1,20m a 1,50m;
-- Duas pessoas em cadeiras de rodas: 1,50m a 1,80m.
• Áreas de giro (ou manobra):
-- A área de giro necessária para o usuário de cadeiras de rodas é de:
»» giro de 90°: 1,20m x 1,20m;
»» giro de 180°: 1,50m x 1,20m;
»» giro de 360°: 1,50m x 1,50m.
ACESSOS
• Os acessos localizados junto ao logradouro público e os acessos ao edifí-
cio devem garantir a acessibilidade autônoma às pessoas com deficiência
ou com mobilidade reduzida.
• O acesso de alunos deve estar localizado preferencialmente na via de me-
nor fluxo e deve ser sinalizado com o Símbolo Internacional de Acesso (1)
.
• As rotas de acesso, desde o logradouro público até o interior da edificação
e a todos os seus ambientes e espaços de convivência internos e externos,
também devem garantir a acessibilidade autônoma às pessoas com defici-
ência ou com mobilidade reduzida, prevendo-se rampas e/ou elevadores se
necessário (ver também ficha Circulação Horizontal e Vertical).
• Obs.: Em casos específicos ou de adequação, a critério da análise de proje-
to, será admitida no mínimo uma rota acessível.
CALÇADAS, PASSEIOS E VIAS
EXCLUSIVAS DE PEDESTRES
• Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem ter pisos confor-
me o disposto abaixo no item pisos e circulações.
• Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixas
de circulação livres.
-- Faixa livre - medidas de referência:
»» largura mínima recomendável = 1,50m;
»» largura mínima admissível = 1,20m;
»» altura livre mínima = 2,10m.
• Faixas livres de circulação devem ser completamente isentas de obstá-
culos, como desníveis, galhos de árvores, jardineiras, postes, lixeiras, e de
quaisquer outros elementos que restrinjam a acessibilidade.
• Os desníveis necessários para acesso de veículos não podem interferir
nas faixas livres de circulação.
REBAIXAMENTO DE CALÇADAS, FAIXA
DE TRAVESSIA E FAIXA ELEVADA
• Rebaixamento de calçadas:
-- As guias devem ser rebaixadas junto ao acesso principal do edifício e junto
às faixas de travessia de pedestres;
-- Os rebaixamentos de calçadas não devem interferir com as faixas livres de
circulação das calçadas e devem ser sinalizados com piso tátil de alerta.
• Faixa de travessia:
-- Associada ao rebaixamento de calçadas, deve ser prevista faixa de traves-
sia de pedestres próxima ao acesso principal;
-- Sugere-se a instalação de semáforo para pedestres com dispositivo
sonoro para possibilitar a travessia segura de pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida.
• Faixa elevada:
-- Alternativamente, poderão ser previstas faixas elevadas junto aos acessos
da edificação – estas devem ser usadas em ruas estreitas ou com fluxo
muito predominante de pedestres sobre o fluxo de automóveis;
-- A faixa elevada, quando instalada no leito carroçável, deve ser sinalizada
com faixa de travessia de pedestres.
• Obs.: A execução e sinalização de rebaixamentos de calçadas, faixas de
travessia e faixas elevadas dependem de análise e aprovação prévia junto aos
órgãos competentes.
ESTACIONAMENTO
• Nos estacionamentos externos ou internos ao edifício, ou naqueles locali-
zados nas vias públicas, pelo menos 2% das vagas devem ser acessíveis.
• Em vias públicas:
-- Prever vaga reservada e/ou local para embarque e desembarque de
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, preferencialmente junto
ao acesso de alunos;
-- As vagas reservadas e/ou local para embarque e desembarque devem
estar identificadas, e possuir placas regulamentadoras.
• Obs.: A execução e sinalização dependem de aprovação prévia junto aos
órgãos competentes.
• Em espaços internos:
-- Em estacionamentos as vagas reservadas para pessoas com deficiência
física ou mobilidade reduzida devem situar-se no ponto mais próximo de
acesso ao edifício, garantindo-se que o caminho a ser percorrido seja o
menor possível, livre de obstáculos e associado a uma rota acessível;
-- As vagas reservadas devem ter piso uniforme, regular e antiderrapante;
-- As vagas reservadas devem contar com espaço adicional de circulação
com, no mínimo 1,20m de largura, associado à guia rebaixada ou rampa;
-- As vagas reservadas devem ser sinalizadas conforme o disposto abaixo no
item Sinalização.
PISOS E CIRCULAÇÕES
• Pisos:
-- Os pisos devem ser resistentes a tráfego intenso, regulares, contínuos,
estáveis e antiderrapantes, de modo a oferecer segurança sob qualquer
condição de uso;
-- Inclinação transversal máxima admissível:
»» 3% para pisos externos;
»» 2% para pisos internos.
-- Inclinação longitudinal máxima admissível:
2. Ambientes
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»» 5% ;
»» acima deste valor, os pisos devem ser tratados como rampa.
• Desníveis:
-- Desníveis devem ser evitados em rotas acessíveis:
»» até 5mm não demandam tratamento especial;
»» acima de 5mm e até 15mm, os desníveis devem ser rampados com
inclinação máxima de 1:2 (50%);
»» desníveis maiores que 15mm devem ser tratados como degraus.
• Corredores:
-- Os corredores devem ser dimensionados levando-se em conta o fluxo de
pessoas em consonância com o estabelecido nas normas e legislação
vigente (ver também o item acima Medidas de referência e ficha Circula-
ção Horizontal e Vertical);
-- Em corredores extensos devem ser previstas áreas de descanso e giro
para usuários em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.
• Canaletas, grelhas e tampas:
-- Nas áreas de circulação, as canaletas devem ser providas de tampas ou
grelhas, estáveis, embutidas no piso, admitindo-se frestas com 15mm de
largura e desníveis máximos de 5mm de modo a evitar o travamento da
cadeira de rodas.
• Floreiras e áreas ajardinadas:
-- Floreiras, jardins e canteiros não devem invadir a rota acessível, seja com
seus limites de plantio, com as raízes, ou com ramos de vegetação, folhas
ou frutos pendentes;
-- Galhos ou ramos de árvores que se projetam sobre as faixas de circulação
devem estar acima de 2,10m de altura.
ÁREAS DE CONVIVÊNCIA E LOCAIS
DE CERIMÔNIAS CÍVICAS
• Áreas de convivência externas e locais de cerimônias cívicas, anfiteatros,
etc, devem ser interligados ao edifício escolar por rotas acessíveis vincula-
das a uma rota de fuga.
• Bancos, mesas e outros equipamentos localizados nestas áreas devem
estar posicionados de forma a não interferir com as faixas livres de circula-
ção e devem permitir a integração do usuário em cadeira de rodas.
• Quando for prevista a instalação de telefone público, devem ser previstos
também, pelo menos um telefone público com teclado e um telefone público
com amplificador sonoro, devidamente sinalizados conforme o disposto
abaixo no item Sinalização.
• Quando for prevista a instalação de equipamentos de auto-atendimento
(caixa automático, máquinas de café, etc.), devem ser previstos também,
pelo menos um equipamento para cada tipo de serviço que atenda às condi-
ções de acessibilidade estabelecidas na NBR 9050, sinalizados conforme o
disposto abaixo no item Sinalização.
• Palcos e platéias devem ser acessíveis e devem garantir as mesmas
condições de conforto a todos os usuários.
QUADRA DE ESPORTES
• A quadra de esportes deve ser interligada por uma rota acessível vinculada
a uma rota de fuga e deve ser acessível tanto a partir do corpo principal do
edifício quanto do acesso utilizado pela comunidade.
• Nas arquibancadas devem ser previstos espaços reservados para pessoas
em cadeira de rodas (P.C.R.), localizados de modo a permitir a integração com
outros usuários e sinalizados com o Símbolo Internacional de Acesso.
• Medida mínima de referência:
-- Área ocupada por um usuário em cadeira de rodas: 0,80m x 1,20m.
BALCÕES, GUICHÊS E BEBEDOUROS
• Balcões de atendimento e guichês devem ser dimensionados de modo
a atender a todos os usuários, inclusive os usuários em cadeira de rodas, ga-
rantindo um módulo de referência para aproximação frontal ou corredor com
largura mínima de 0,90m junto a balcões de auto-serviço, para aproximação
lateral.
• Bebedouros:
-- Quando dotados de bicas, estas devem ser localizadas próximas à borda
frontal e possuir altura de 0,90m do piso;
-- Os comandos ou dispositivos de acionamento devem situar-se na parte
frontal do bebedouro ou na lateral próximos à borda frontal e devem ter
altura entre 0,80m e 1,20m do piso;
-- O ponto para retirada de copos descartáveis deve situar-se à altura máxi-
ma de 1,20m do piso;
-- Deve ser previsto um módulo de referência para permitir a aproximação
frontal ou lateral· deve ser prevista a sinalização tátil de alerta conforme o
disposto abaixo no item Sinalização.
LOUSAS
• As lousas devem ser acessíveis e ter sua borda inferior instalada a uma
altura de 0,80m do piso.
• Deve ser garantida área para aproximação lateral (correspondente a um
módulo de referência) e manobra da cadeira de rodas.
PORTAS E SOLEIRAS
• Portas:
-- As portas devem ter vão livre mínimo de 0,80m assegurando-se os espa-
ços mínimos necessários junto à porta para permitir sua transposição por
pessoas em cadeira de rodas (ver condições estabelecidas na NBR 9050);
-- As portas de acesso dos sanitários acessíveis e de hall de elevadores:
»» devem ter largura mínima de 0,92m;
»» devem possuir puxadores horizontais associados a maçanetas para
facilitar o fechamento pelo usuário;
»» devem possuir chapas metálicas em sua faixa inferior para proteção
contra desgaste provocado pelo choque com cadeira de rodas.
-- As portas dos sanitários acessíveis devem abrir para o lado externo do
ambiente.
• Soleiras:
-- Devem ser previstas soleiras em rampa quando houver desnível (máximo
de 15mm) entre a circulação e os ambientes.
ESCADAS E RAMPAS
• Rampas e escadas devem ser dimensionadas em função do fluxo de
pessoas, em consonância com o estabelecido nas normas e legislação vi-
gente (ver também o item acima Medidas de referência e ficha Circulação
Horizontal e Vertical).
• As escadas devem estar associadas a rampas ou equipamentos de trans-
porte vertical (ver também ficha: Circulação Horizontal e Vertical).
• Escadas e rampas devem ser dotadas de corrimãos em ambos os lados
(ver também ficha: Circulação Horizontal e Vertical).
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• As rampas devem ter inclinação máxima de 8,33%, de modo a permitir o
acesso autônomo e maior segurança aos usuários em cadeira de rodas (ver
tabelas de dimensionamento de rampas da NBR 9050).
• Obs.: Em reformas, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% até
12,5%, conforme tabelas de dimensionamento de rampas da NBR 9050.
• Rampas devem ser dotadas de guia de balizamento com altura mínima de
5cm, de forma a definir seus limites e propiciar maior segurança.
ELEVADORES
• Nas edificações, quando for previsto equipamento de transporte vertical
(elevador), este deve ser destinado exclusivamente para transporte de
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (ver também ficha:
Circulação Horizontal e Vertical).
• Os elevadores devem ser de uso restrito e atender às Normas Técnicas -
ABNT, além da NBR 9050, em especial à NBR 16042 Elevadores elétricos
de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação de
elevadores sem casa de máquina e NBR NM 313 Elevadores de passagei-
ros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos
particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com defi-
ciência. Devem ainda, atender às diretrizes e orientações dos Departamen-
tos de Projetos e do Departamento de Especificações Técnicas (ver também
ficha Circulação Horizontal e Vertical e “Manual de Uso e Conservação de
Elevadores em Escolas” – arquivo disponível para download no site da FDE
/ Catálogos técnicos / publicações).
• Prever sistema e intercomunicação e dispositivo de alarme interligando a
cabina do elevador à Secretaria por fonte autônoma.
• Prever alimentação elétrica de força em sistema trifásico.
• Prever alimentação elétrica para circuitos de iluminação e tomadas.
• As aberturas das caixas dos elevadores devem ser protegidas da incidên-
cia de chuva lateral.
• As instalações nos locais de acesso às máquinas devem atender às nor-
mas técnicas da ABNT e assegurar a compatibilidade com os equipamentos
a serem instalados.
• Especial cuidado deve ser tomado para que os espaços destinados à
maquinaria e polias ofereçam áreas adequadas para os trabalhos de manu-
tenção, inspeção e operações de emergência e para que sejam acessados
somente por pessoas autorizadas (NBR 16042:2012).
• Hall de acesso ao elevador:
-- Prever hall de acesso ao elevador em todos os pavimentos;
-- Prever área de manobra para cadeia de rodas com diâmetro mínimo de
1,50m de modo - permitir o giro de 360º ;
-- Portas com largura livre mínima de 0,90m assegurando-se os espaços
mínimos necessários junto à porta para permitir sua transposição por pes-
soas em cadeira de rodas - espaço adicional mínimo de 0,60m contíguo
aos vãos das portas permitindo sua abertura;
-- Prever iluminação e ventilação naturais;
-- As aberturas devem ser protegidas da incidência de chuva lateral;
-- Nível mínimo de iluminamento: 50 lux;
-- Iluminação artificial fluorescente;
-- Iluminação autônoma de emergência;
-- 1 interruptor bipolar paralelo / intermediário;
-- 1 luminária / lâmpada fluorescente/32W.
• Piso tátil de alerta deve ser aplicado no início e término de escadas e ram-
pas e junto às portas de equipamentos de transporte vertical – elevadores
(ver também o item abaixo Sinalização).
• Prever sinalização para as bordas dos degraus das escadas (ver também o
item abaixo Sinalização).
CORRIMÃOS E GUARDA-CORPOS
• Em escadas, rampas e patamares devem ser instalados corrimãos duplos
de seção circular contínuos para auxiliar o deslocamento do usuário.
• Os corrimãos devem se prolongar pelo menos 0,30m antes do início e de-
pois do término da rampa ou escada, sem interferir com áreas de circulação.
• As extremidades dos corrimãos devem ter acabamento recurvado e pos-
suir desenho contínuo, sem protuberâncias.
• Em escadas, rampas e circulações sempre que houver desníveis superio-
res a 19cm, deverão ser instalados guarda-corpos, exceto quando se tratar
de circulações delimitadas por paredes (ver também ficha: Circulação
Horizontal e Vertical).
• Corrimãos de escadas e rampas devem ser sinalizados conforme estabele-
cido no item abaixo Sinalização.
SANITÁRIOS
• As edificações devem contemplar sanitários acessíveis em cada pavi-
mento, com uma cabine para cada sexo com entrada independente, porém
integradas aos sanitários coletivos.
• Obs.: Em casos de ampliação ou reforma de edificações já existentes deve
ser previsto pelo menos um sanitário acessível por pavimento, com entrada
independente.
• Os sanitários acessíveis devem estar ligados a uma rota acessível e pos-
suir as seguintes características:
-- Portas de acordo com os requisitos estabelecidos acima no item portas e
soleiras;
-- Bacia com com dimensões padronizadas, conforme NBR 9050;
-- Barras de apoio para bacia, lavatório e mictório;
-- Áreas de transferência diagonal, perpendicular e lateral junto às bacias
sanitárias;
-- Áreas de aproximação junto aos lavatórios;
-- Papeleiras devem ter sua área de utilização dentro da faixa de alcance con-
fortável (papeleira embutida: altura de instalação entre 0,50m e 0,60m
do piso / papeleira de sobrepor: altura de instalação entre 1,00 e 1,20m
do piso, com saliência máxima de 0,10m);
-- Toalheiros, saboneteiras, espelhos e porta-objetos devem ter sua área de
utilização dentro da faixa de alcance confortável (altura de instalação
entre 0,80m e 1,20m do piso);
-- Área de manobra para cadeira de rodas com diâmetro mínimo de 1,50m de
modo a permitir o giro de 360º.
• Em lavatórios coletivos embutidos em bancadas devem ser previstas
barras de apoio para pessoas com mobilidade reduzida.
• Nos sanitários acessíveis isolados prever em projeto, ao lado da bacia,
botão de acionamento de sinalização de emergência em caso de queda do
usuário (h=0,40m do piso).
SINALIZAÇÃO
• A sinalização do edifício deve estar de acordo com o Manual de Sistema
de Sinalização para Edifícios Escolares.
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• A sinalização visual (textos e pictogramas) e tátil (caracteres em relevo e
em Braille) deve ser utilizada para indicar espaços e recursos disponíveis
aos diferentes tipos de usuários, visando a inclusão de todos.
• Em estacionamentos, as vagas reservadas para pessoas com deficiência
ou com mobilidade reduzida devem ser sinalizadas com placas indicativas
de “estacionamento reservado para veículos autorizados” e devem ser
demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso.
• A entrada principal da edificação deverá ser sinalizada com o Símbolo
Internacional de Acesso para indicar aos usuários que o estabelecimento é
acessível.
• Nas saídas de emergência devem ser previstos alarmes visuais e sonoros
em conformidade com os requisitos da NBR 9050.
• Nas circulações deve haver sinalização indicativa de escadas, rampas e
elevadores.
• Nas circulações, próximo aos acessos de escadas, rampas e nos halls dos
elevadores deve ser prevista sinalização indicativa dos andares.
• Nas circulações, deve ser prevista sinalização indicativa de sanitários
acessíveis.
• Prever sinalização de identificação de equipamento nas portas de halls de
elevadores: “elevador – uso restrito”.
• Deve ser previsto piso tátil de alerta contrastando com a cor do piso
adjacente, para orientação de pessoas com deficiência visual ou com visão
subnormal, nas seguintes situações:
-- Ao redor de objetos suspensos entre 0,60m e 2,10m que tenham maior
volume na parte superior que na base, tais como: guichês, balcões, bebe-
douros, telefones públicos, etc.;
-- No rebaixamento de calçadas, faixa de travessia e faixa elevada;
-- Junto à desníveis;
-- No início e término de escadas e rampas, com largura entre 0,25m e
0,60m, afastada de 0,32m no máximo do ponto onde ocorre a mudança
do plano;
-- Junto às portas dos equipamentos de transporte vertical (elevadores)
com largura entre 0,25m a 0,60m e deve estar afastada de 0,32m no
máximo da alvenaria.
• O piso tátil de alerta deve ser instalado perpendicularmente ao sentido de
deslocamento.
• Deve ser utilizado piso tátil direcional contrastando com a cor do piso
adjacente, para orientação de pessoas com deficiência visual ou com visão
sub-normal, exclusivamente na ausência de guias que definam claramente
os limites da área de circulação, largura entre 20cm e 60cm.
• Os degraus das escadas devem possuir sinalização visual na borda do piso
em cor contrastante com a do acabamento do piso dos degraus, com largura
entre 2cm e 3cm e comprimento mínimo de 20cm (ver NBR 9050).
• No início e término de corrimãos de escadas e rampas deve ser prevista si-
nalização em Braille para indicação dos pavimentos conforme estabelecido
pela NBR 9050.
• Prever faixas contrastantes em pilares isolados ou localizados em áreas
sujeitas a grande fluxo de pessoas para orientação de pessoas com visão
subnormal.
• Em quadras de esportes e áreas de convivência, os espaços reservados
para pessoa em cadeira de roda (P.C.R.) devem ser identificados com o
Símbolo Internacional de Acesso.
• Quando houver telefones com teclado ou com amplificador sonoro estes
devem ser sinalizados com os respectivos símbolos internacionais, con-
forme estabelecido na NBR 9050.