Projeto de lei municipal sobre diretrizes orçamentárias para 2012 inclui investimentos em educação ambiental
1. Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
Minas Gerais
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE
“ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Modifica a ação ao programa 6006– Recursos Naturais e Meio Ambiente
Meta: Promover a melhoria da qualidade do meio ambiente através de monitoramento, controle,
educação ambiental, construção e conservação dos parques.
Órgão Responsável Principal: 03.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total
Executor Medida Física Correntes Capital
2589 – Investir em projetos Secretaria Projeto E 1 150 150 300
Gestão de e educação Municipal Seviços/Un.
Projetos ambiental de Meio
ambientais Ambiente
Mensagem
A emenda ora apresentada justifica-se, uma vez que o Fundo Municipal de
Defesa Ambiental destina-se ao fomento de projetos de natureza ambientais diversificados,
dentre eles, a atuação em projetos de educação ambiental.
Logo, a ação conforme descrita originariamente não deve ser reducionista,
envolvendo apenas Projetos de educação ambiental, mas sim deve guardar consonância com o
disposto no artigo 62 da Lei 10.700/2011, que envolve além de educação ambiental, áreas tais
como, recuperação ambiental, aquisição de equipamentos, preservação da fauna, etc.
Uberlândia, 27 de junho de 2011.
Delfino Rodrigues
Vereador