Emenda propõe construção de unidade de saúde em Uberlândia
1. Câm ar a M uni c i pal de Ube r lândia
Minas Gerais
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 940/11 QUE
“ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Modifica a ação ao programa 1003 – Assistência Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
Meta: Ampliar o acesso dos usuários à atenção em média e Alta Complexidade
Órgão Responsável Principal: 09.00.00 Secretaria Municipal de Saúde
Ações Prioridades Órgão Produto/Un. Meta Despesas Desp. Total
Executor Medida Física Correntes Capital
1162– Construir/Reformar Secretaria M2/Constr/ 1 0 1 1
Construção, /Ampliar unidade Municipal Ampl/Refor
ampliação, ambulatorial, de Saúde /M2
reforma de emergencial e
unidade hospitalar.
ambulatorial
emergencial
e hospitalar
– Recursos
próprios
Mensagem
A emenda ora apresentada justifica-se, vez que a construção de unidade
ambulatorial, emergencial e hospitalar não está contemplada como prioridade no orçamento de
2012.
Outrossim, vislumbra-se na presente emenda o real interesse público, vez
que a demanda pela saúde no Município cresce vertiginosamente. Logo, é imperativo constar na
como prioridade a construção de mais unidades ambulatorias
Uberlândia, 27 de junho de 2011.
Delfino Rodrigues
Vereador