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Órgãos de soberania
Em Portugal os órgãos de
soberania são: o presidente da
república, a assembleia da república, o
governo e os tribunais
A formação, a composição, a
competência e o funcionamento dos
órgãos de soberania são os definidos
na constituição
• Presidente da República
O Presidente da República representa a República Portuguesa. Garante
a independência nacional, do Estado e regula o funcionamento das instituições
democráticas e é o Comandante Supremo das Forças Armadas.
• Assembleia da República
A Assembleia da República é a assembleia utilizada para representar
todos os cidadãos portugueses.
• Governo
O Governo conduz a politica geral do país e é o órgão superior da
administração pública. É constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e
pelos Secretários e Subsecretários de Estado.
• Tribunais
Os tribunais são os órgãos com competência para administrar a justiça
em nome do povo.
Na administração da justiça compete aos tribunais assegurar a defesa
dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.
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  • 1. Órgãos de soberania Em Portugal os órgãos de soberania são: o presidente da república, a assembleia da república, o governo e os tribunais A formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania são os definidos na constituição • Presidente da República O Presidente da República representa a República Portuguesa. Garante a independência nacional, do Estado e regula o funcionamento das instituições democráticas e é o Comandante Supremo das Forças Armadas. • Assembleia da República A Assembleia da República é a assembleia utilizada para representar todos os cidadãos portugueses. • Governo O Governo conduz a politica geral do país e é o órgão superior da administração pública. É constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários e Subsecretários de Estado. • Tribunais Os tribunais são os órgãos com competência para administrar a justiça em nome do povo. Na administração da justiça compete aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.