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ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
O Governo é um dos quatro órgãos
de soberania da República
Portuguesa. O órgão de condução da
política geral do País e o órgão
superior da administração pública.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
Os outros Órgãos de soberania são:
  O Presidente da República, que representa
  a República Portuguesa, a Assembleia da
  República, que representa os cidadãos
  portugueses, e os Tribunais, que
  administram a justiça em nome do povo,
  estando apenas sujeitos à lei e sendo as
  suas decisões obrigatórias para todas as
  entidades públicas e privadas. Com
  excepção dos Tribunais, estes órgãos de
  soberania são eleitos por sufrágio, directo,
  secreto e periódico, pelo povo.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

 As regiões autónomas e as
 autarquias locais são
 órgãos do poder político
 mas não são órgãos de
 soberania.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
 A função dos Órgãos de
 soberania é exercer o poder
 em nome do povo, a quem
 devem prestar contas,
 designadamente nas
 eleições.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

 Os Órgãos de soberania são
 independentes uns dos
 outros, mas têm o dever de
 colaborar entre si.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

 O Governo tem funções políticas, legislativas e
 administrativas, isto é, entre outras coisas,
 negociar com outros Estados ou organizações
 internacionais, propor leis à Assembleia da
 República, estudar problemas e decidir sobre
 eles (normalmente fazendo leis), fazer
 regulamentos técnicos para que as leis possam
 ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro
 público, tomar decisões administrativas para o
 bem comum, de acordo com a lei.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

 O Governo forma-se após as eleições
 para a Assembleia da República ou a
 demissão do Governo anterior, o
 Presidente da República ouve todos os
 partidos que elegeram deputados à
 Assembleia e, tendo em conta os
 resultados das eleições legislativas,
 convida uma pessoa para formar
 Governo.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

 O Primeiro-Ministro, nomeado pelo
 Presidente da República, convida as
 pessoas que entende. O Presidente da
 República dá posse ao Primeiro-Ministro
 e ao Governo que, seguidamente, faz o
 respectivo Programa, apresentando-o à
 Assembleia da República.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

 O Programa do Governo é um
 documento do qual constam as
 principais orientações políticas e
 as medidas a adoptar ou a
 propor para governar Portugal.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
 Quem garante que o Governo
 cumpre o seu programa é o Povo,
 nas eleições, o Presidente da
 República e os deputados, que
 podem fazer perguntas ao Governo,
 recusar as suas propostas, recusar
 um voto de confiança ou aprovar
 uma moção de censura.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
 O Conselho de Ministros é o órgão
 colegial do Governo, presidido pelo
 Primeiro-Ministro, em que têm
 assento todos os Ministros e
 também os Secretários de Estado
 que o Primeiro-Ministro entenda
 convocar.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

 As funções do Primeiro-Ministro são
 dirigir o Governo, coordenar a
 acção dos ministros, representar o
 Governo junto dos outros órgãos de
 soberania, prestar contas à
 Assembleia da República, manter o
 Presidente da República informado.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA


 Não há limite para o
 número de mandatos
 como Primeiro-Ministro.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA



 Os Ministros dependem
 do Primeiro-Ministro.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
 Quem pode demitir um
 Ministro ou um Secretário de
 Estado é o Presidente da
 República, a pedido do Primeiro
 Ministro ou, em certos casos
 especiais, os Tribunais.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

 Os Secretários de
 Estado dependem do
 respectivo Ministro e do
 Primeiro-Ministro.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

 Quem nomeia os Ministros
 e os Secretários de Estado
 é o Presidente da
 República, sob proposta
 do Primeiro-Ministro.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

 O Mandato do Governo termina
 quatro anos após as eleições para a
 Assembleia da República, que terão
 dado origem a esse Governo,
 quando o novo Governo toma
 posse, mesmo que seja composto
 pelas mesmas pessoas que o
 Governo anterior.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
   Quando apresenta um voto de confiança
    ao Parlamento e este o rejeita.
   Quando a maioria absoluta dos
    deputados aprova uma moção de
    censura ao Governo.
   Quando o seu programa não é aprovado
    pela Assembleia da República.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
   Quando o Presidente da República
    entende dever demiti-lo para assegurar
    o regular funcionamento das instituições
    democráticas portuguesas.
   Quando o Primeiro-Ministro apresenta a
    demissão, falece ou se encontra em
    impossibilidade física duradoura.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
 Quando termina o mandato do
 Governo o Presidente da República
 nomeia um novo Primeiro-Ministro,
 depois de ouvir os partidos
 representados na Assembleia da
 República, ou convoca novas
 eleições legislativas para a
 Assembleia da República.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
 O Presidente da República pode
 nomear de novo o mesmo
 Primeiro-Ministro.
 O novo Primeiro-Ministro forma
 um novo Governo e apresenta
 um novo Programa à
 Assembleia da República.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
 A relação entre o Governo e o
 Presidente da República é de
 responsabilidade institucional e
 política do Governo perante o
 Presidente da República. O Governo
 responde perante o Presidente da
 República através do Primeiro-
 Ministro.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

 O Governo responde politicamente
 perante a Assembleia da República,
 através designadamente da
 prestação de contas da sua
 actuação política. É esta a relação
 entre o Governo e a Assembleia da
 República.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

 A Assembleia da República faz
 Leis, enquanto o Governo faz
 Decretos-Leis e outros diplomas.
 Mas há leis que só podem ser
 feitas pela Assembleia.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
 A Assembleia da República não pode
 impedir o Governo de legislar. Tratando-se
 de assuntos reservados ao Governo, a
 Assembleia da República nada pode fazer;
 tratando-se de assuntos em que
 Assembleia da República ou Governo têm
 competência, também não, mas poderá,
 posteriormente, revogar essa lei,
 substituindo-a por outra, ou não.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
 Os Tribunais não podem obrigar o
 Governo a revogar uma Lei. Mas o
 Tribunal Constitucional pode declarar a
 inconstitucionalidade de uma lei,
 determinando a sua anulação. Além
 disto, qualquer tribunal deve desaplicar
 uma lei que considere contrária à
 Constituição, em decisão judicial que
 tenha de tomar.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
 A relação entre os Tribunais e o
 Governo é a do respeito pela
 independência e execução das
 decisões judiciais e disponibilização
 dos meios humanos e materiais
 para que os Tribunais exerçam a
 sua função.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
 A Administração pública é, em sentido
 orgânico ou subjectivo, o conjunto de
 órgãos, serviços e agentes do Estado,
 bem como das demais pessoas
 colectivas públicas (tais como as
 autarquias locais) que asseguram a
 satisfação de necessidades colectivas
 variadas, tais como a segurança, a
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Governo e órgãos soberania Portugal

  • 1. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA O Governo é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa. O órgão de condução da política geral do País e o órgão superior da administração pública.
  • 2. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA Os outros Órgãos de soberania são: O Presidente da República, que representa a República Portuguesa, a Assembleia da República, que representa os cidadãos portugueses, e os Tribunais, que administram a justiça em nome do povo, estando apenas sujeitos à lei e sendo as suas decisões obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas. Com excepção dos Tribunais, estes órgãos de soberania são eleitos por sufrágio, directo, secreto e periódico, pelo povo.
  • 3. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA As regiões autónomas e as autarquias locais são órgãos do poder político mas não são órgãos de soberania.
  • 4. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA A função dos Órgãos de soberania é exercer o poder em nome do povo, a quem devem prestar contas, designadamente nas eleições.
  • 5. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA Os Órgãos de soberania são independentes uns dos outros, mas têm o dever de colaborar entre si.
  • 6. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum, de acordo com a lei.
  • 7. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA O Governo forma-se após as eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa para formar Governo.
  • 8. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, convida as pessoas que entende. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o respectivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República.
  • 9. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA O Programa do Governo é um documento do qual constam as principais orientações políticas e as medidas a adoptar ou a propor para governar Portugal.
  • 10. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA Quem garante que o Governo cumpre o seu programa é o Povo, nas eleições, o Presidente da República e os deputados, que podem fazer perguntas ao Governo, recusar as suas propostas, recusar um voto de confiança ou aprovar uma moção de censura.
  • 11. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA O Conselho de Ministros é o órgão colegial do Governo, presidido pelo Primeiro-Ministro, em que têm assento todos os Ministros e também os Secretários de Estado que o Primeiro-Ministro entenda convocar.
  • 12. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA As funções do Primeiro-Ministro são dirigir o Governo, coordenar a acção dos ministros, representar o Governo junto dos outros órgãos de soberania, prestar contas à Assembleia da República, manter o Presidente da República informado.
  • 13. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA Não há limite para o número de mandatos como Primeiro-Ministro.
  • 14. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA Os Ministros dependem do Primeiro-Ministro.
  • 15. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA Quem pode demitir um Ministro ou um Secretário de Estado é o Presidente da República, a pedido do Primeiro Ministro ou, em certos casos especiais, os Tribunais.
  • 16. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA Os Secretários de Estado dependem do respectivo Ministro e do Primeiro-Ministro.
  • 17. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA Quem nomeia os Ministros e os Secretários de Estado é o Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.
  • 18. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA O Mandato do Governo termina quatro anos após as eleições para a Assembleia da República, que terão dado origem a esse Governo, quando o novo Governo toma posse, mesmo que seja composto pelas mesmas pessoas que o Governo anterior.
  • 19. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA  Quando apresenta um voto de confiança ao Parlamento e este o rejeita.  Quando a maioria absoluta dos deputados aprova uma moção de censura ao Governo.  Quando o seu programa não é aprovado pela Assembleia da República.
  • 20. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA  Quando o Presidente da República entende dever demiti-lo para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas portuguesas.  Quando o Primeiro-Ministro apresenta a demissão, falece ou se encontra em impossibilidade física duradoura.
  • 21. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA Quando termina o mandato do Governo o Presidente da República nomeia um novo Primeiro-Ministro, depois de ouvir os partidos representados na Assembleia da República, ou convoca novas eleições legislativas para a Assembleia da República.
  • 22. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA O Presidente da República pode nomear de novo o mesmo Primeiro-Ministro. O novo Primeiro-Ministro forma um novo Governo e apresenta um novo Programa à Assembleia da República.
  • 23. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA A relação entre o Governo e o Presidente da República é de responsabilidade institucional e política do Governo perante o Presidente da República. O Governo responde perante o Presidente da República através do Primeiro- Ministro.
  • 24. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA O Governo responde politicamente perante a Assembleia da República, através designadamente da prestação de contas da sua actuação política. É esta a relação entre o Governo e a Assembleia da República.
  • 25. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA A Assembleia da República faz Leis, enquanto o Governo faz Decretos-Leis e outros diplomas. Mas há leis que só podem ser feitas pela Assembleia.
  • 26. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA A Assembleia da República não pode impedir o Governo de legislar. Tratando-se de assuntos reservados ao Governo, a Assembleia da República nada pode fazer; tratando-se de assuntos em que Assembleia da República ou Governo têm competência, também não, mas poderá, posteriormente, revogar essa lei, substituindo-a por outra, ou não.
  • 27. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA Os Tribunais não podem obrigar o Governo a revogar uma Lei. Mas o Tribunal Constitucional pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei, determinando a sua anulação. Além disto, qualquer tribunal deve desaplicar uma lei que considere contrária à Constituição, em decisão judicial que tenha de tomar.
  • 28. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA A relação entre os Tribunais e o Governo é a do respeito pela independência e execução das decisões judiciais e disponibilização dos meios humanos e materiais para que os Tribunais exerçam a sua função.
  • 29. ORGANIZAÇÃO POLÍTICA A Administração pública é, em sentido orgânico ou subjectivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas colectivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação de necessidades colectivas variadas, tais como a segurança, a cultura e o bem estar das populações.