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REGRAS GERAIS CANADENSES 
    ANTI­ 
    ANTI  ELISÃO ­ GAAR 
        ­ELISÃO ­ GAAR 

    Brasil – Outubro 2010 
    Brasil – Outubro 2010 


           Elinore Richardson 
       Borden Ladner Gervais LLP 
        Telefone: 1 (416) 367­6204 
      erichardson@blgcanada.com
Visão Geral 
o  Doutrina e Jurisprudência Anti­Elisão Pré­GAAR 
o  Introdução à Regra Legal Anti­Elisão – Debatendo um  
   Business Purpose Test 
o  A Regra Geral Anti­Elisão ­ GAAR 
o  Princípios de Interpretação Adotados pelos Tribunais 
   Canadenses 
o  Penalidades 
o  Regime Federal de Proteção ao Planejamento Fiscal 
   Agressivo 
o  Relevância da GAAR no Contexto to Tratado 
o  Incidência da GAAR 
o  Jurisprudência Atual

                                                           2 
Doutrina e Jurisprudência 
Doutrina e Jurisprudência 
 Anti­ 
 Anti  Elisão Pré  GAAR
      ­Elisão Pré­ 
                 ­GAAR 
Doutrina e Jurisprudência Anti  Elisão 
Doutrina e Jurisprudência Anti­ 
                              ­Elisão 
Pré­ 
Pré  GAAR 
   ­GAAR 
o  Deduções que reduzem indevidamente ou artificialmente a 
   renda impugnada – antiga subseção 245(1) 
o  Despesas que eram indevidamente impugnadas como 
   excedentes – seção 67 
o  Tentativas de realizar ganhos excedentes em sociedades 
   como ganhos de capital, sem na verdade dispensar o 
   controle da sociedade alvo – antigo Capítulo VII (excedentes 
   designados), antiga seção 247 (dividend stripping) 
o  Negativa de pedido de isenção sobre ganhos de capital – 
   antiga subseção 245(1.1), a qual também introduziu o 
   conceito de “ séries”  à legislação fiscal canadense




                                                              4 
Doutrina e Jurisprudência Anti  Elisão 
Doutrina e Jurisprudência Anti­ 
                              ­Elisão 
Pré­ 
Pré  GAAR 
   ­GAAR 
o    Doutrina da Simulação 
o    operações incompletas ou legalmente ineficazes 
o    “ Substance over form doctrine”  
o    “ Step transaction doctrine”  
o    “ Business purpose test”




                                                       5 
Princípio Básico 
o  “ Todo homem tem direito, caso possa, a organizar 
   seus interesses de forma que o tributo incidente 
   sobre seus Atos seja menor que de outra forma 
   poderia ser.”  
o  “ … o sujeito tem direito, dessa forma, a organizar 
   seus interesses a fim de não atrair tributos 
   impostos pela Coroa, tanto quanto lhe for 
   permitido por lei, e ele poderá reivindicar 
   legitimamente a vantagem de quaisquer termos 
   precisos ou omissões que possa encontrar em 
   seu favor nos Atos tributários. Agindo dessa 
   forma ele não estará incorrendo em 
   responsabilidade nem em culpa.”  
      Inland Revenue Commissioners v. Duke of Westminster 
                                                             6 
                       [1936] A.C. 1 (U.K.H.L.)
Doutrina da Simulação 
o    “ se tiver qualquer significado na lei, significa os atos realizados ou 
     documentos assinados pelas partes  `em simulação´, que têm a intenção de 
     dar a terceiros ou à corte a aparência de criar entre as partes direitos e 
     obrigações diferentes dos direitos e obrigações verdadeiros (se houver) 
     que as parties intencionavam criar.”  
           Snook v. London and West Riding Investments Ltd. [1967] 1 All E.R. 518 (C.A.) 
o    Os tribunais canadenses adotaram a definição britânica de simulação e 
     determinaram a presença do elemento da fraude, que é a intenção comum 
     das partes de criar um resultado legal diferente do resultado legal 
     verdadeiro  
                               MNR v. Cameron, 72 DTC 6325 (SCC) 
o    A Corte Suprema do Canadá rejeitou expressamente a noção de que uma 
     operação sem propósito negocial significa simulação, mas depois 
     equiparou simulação à artificialidade 
                    Stubart Investments Ltd. v. The Queen, 84 DTC 6305 (SCC) 
                        The Queen v.  Bronfman Trust, 87 DTC 5059 (SCC) 
o    A doutrina da simulação tinha uma aplicação muito restrita e limitada nos 
     casos anti­elisão canadenses – a Coroa tinha dificuldade em provar o 
     elemento da fraude, uma vez que o resultado legal da operação era em 
     geral exatamente aquilo que as partes intencionavam


                                                                                            7 
operações Incompletas ou Legalmente 
Ineficazes 
o  Os tribunais canadenses desfizeram algumas operações 
   com base no fato de que elas eram legalmente inválidas e 
   nunca ocorreram de verdade 
o  Não obstante os passos dados pelo contribuinte pudessem 
   ser válidos se efetivamente realizados, eles não foram 
   concluídos ou não estavam concluídos à época em que 
   deveriam entrar em vigência 
                 The Queen v. Daly, 81 DTC 5197 (FCA) 
       Atinco Paper Products Ltd. v. The Queen, 78 DTC 6387 (FCA) 
o  O propósito de uma operação (seja anti­elisão ou não) não 
   deveria impactar o nível de análise da corte ou o padrão 
   pelo qual a operação é julgada 
        Stubart Investments Ltd. v. The Queen, 84 DTC 6305 (SCC) 
o  Aplicação Pós­GAAR 
                   Antle v. R., 2009 DTC 1732 (TCC) 
             under appeal to FCA (Vancouver, October 19, 2010)
                                                                     8 
“ Substance Over Form Doctrine”  
o  Segundo a doutrina do  “ substance over form”  , um tribunal 
   verificaria o resultado econômico ou fiscal, em vez de verificar o 
   resultado legal de uma operação ao determinar as consequências 
   tributárias da operação 
o  Ao reconhecer essa abordagem, os tribunais canadenses têm sido 
   geralmente relutantes em abraçá­la ­ com frequência ao referirem­ 
   se à substância, os tribunais canadenses se referem à substância 
   legal  
              Shell Canada Limited v. The Queen, 99 DTC 5669 (SCC) 
o  A dificuldade com a doutrina no direito canadense é seu conflito 
   com o princípio do Duque de Westminster 
   “ … parece­me ser nada menos que uma tentativa de fazer um 
   homem pagar não obstante ele tenha organizado seus interesses 
   de forma que o valor dos tributos por ele buscado não seja 
   legalmente reivindicável.”  
o  Adicionalmente, a doutrina demandou uma recaraterização para 
   descobrir o efeito jurídico da operação – em que medida e em que 
   ponto essa recaracterização deveria ocorrer?
                                                                      9 
“ Step Transaction Doctrine”  
o  A  “ step transaction doctrine”  teve origem em uma série de 
   casos do Reino Unido 
o  Em primeiro lugar o tribunal examina uma série de 
   operações interdependentes para determinar se a série 
   forma uma única operação 
o  Se o tribunal identificar a ocorrência de uma única operação 
   composta, então um dos dois testes é aplicado 
   n    substance over form  – considera o resultado econômico da operação 
        para efeitos de caracterização 
   n    business purpose– não considera a operação composta onde não 
        houver propósito negocial para intermediar as etapas 
o  Ao contrário do Reino Unido e dos EUA, essa doutrina não 
   ganhou popularidade no Canadá; no entanto, os tribunais 
   canadenses aplicaram ocasionalmente a doutrina para 
   desconsiderar uma etapa ou etapas específica(s) em uma 
   série de operações para efeitos fiscais  
                  Smythe et al v. MNR, 69 DTC 5361 (SCC)

                                                                          10 
Business Purpose Test 
o  Somente as operações com  business purpose verdadeiras ou 
   qualquer propósito legítimo não­tributária poderão resistir ao 
   desafio – as operações demasiadamente motivadas pelo desejo de 
   minimizar ou elidir tributos seriam ignoradas 
o  Origem nos EUA  
                    Gregory v. Helvering, 293 U.S. 465 (1935) 
o  Adoção no Reino Unido como um  carve­back  do princípio do 
   Duque de Westminster  
                 W.T. Ramsay v. C.I.R., [1981] 1 All ER 865 (H.L.) 
                     Eilbeck v. Rawling, [1982] A.C. 300 (H.L.) 
               C.I.R. Burmah Oil Co. Ltd., (1981), 54 T.C. 200 (H.L.) 
                   Furniss v. Dawson, [1984] 1 All E.R. 530 (H.L) 
o  Os tribunais canadenses aplicaram o  business purpose test  
   parcamente em conjunto com outras doutrinas mas nunca como 
   uma regra em separado e independente de aplicação geral 
o  A Corte Suprema do Canadá expressamente rejeitou o  business 
   purpose test  como uma jurisprudência anti­elisão independente 
            Stubart Investments Ltd. v. The Queen, 84 DTC 6305 (SCC)


                                                                         11 
Introdução à Regra Legal de Anti­ 
Introdução à Regra Legal de Anti 
                                ­ 
       Elisão – Debatendo 
       Elisão – Debatendo 
      um  Business Purpose 
      um Business Purpose
O Posicionamento sobre o  Business 
O Posicionamento sobre o Business 
Purpose no Canadá 
Purpose no Canadá 
o  Impacto da decisão Stubart em 1984 – substituição de doutrinas 
   tradicionais de interpretação 
   “ … as palavras de um Ato devem ser lidas dentro de seu total 
   contexto e no seu sentido gramatical e ordinário harmoniosamente 
   com o esquema do Ato, o objetivo do Ato, a intenção do 
   Parlamento.”  
o  O governo canadense contava somente com uma regra legal anti­ 
   elisão geral má concebida e poucas regras específicas anti­elisão 
   para contestar planejamentos tributários ofensivos 
o  Insatisfação pública com a administração tributária canadense 
o  operações com elisão tributária agressiva tornaram­se mais 
   prevalentes – grande prejuízo com impostos de pessoas jurídicas 
   durante 1985 – 1986 
o  Reação do governo ao adotar a prática de publicar comunicados à 
   imprensa anunciando emendas específicas para frear abusos 
o  Em outubro de 1986, o governo adotou uma nova regra geral anti­ 
   elisão
                                                                  13 
O Posicionamento sobre o  Business 
O Posicionamento sobre o Business 
Purpose no Canadá 
Purpose no Canadá 
o    18 de fevereiro de 1987 – discurso do orçamento anunciando a intenção de 
     introduzir a GAAR 
o    18 de junho de 1987 – relatório oficial do governo propondo uma GAAR 
     com um  business purpose test  de boa­fé 
o    O Comitê Permanente de Assuntos Financeiros e Econômicos da Câmara 
     dos Comuns reconheceu a necessidade de uma regra anti­elisão efetiva, 
     mas rejeitou o  business purpose test 
o    O Comitê Permanente de Assuntos Bancários e Comerciais também 
     rejeitou o  business purpose test 
o    Propostas revisadas divulgadas em 16 de dezembro de 1987, 13 de abril de 
     1988 e 13 de junho de 1988 
     n    Substituiu o  business purpose test  por um teste “ primeiramente para propósitos de boa­fé em 
          vez de obter benefício fiscal”  
     n    Adicionou uma exceção para operações que não fizessem uso indevido de um dispositivo da 
          legislação ou abusasse dela quando considerada em seu todo 
o    As alterações refletiam o fato de que a legislação tributária canadense 
     continha dispositivos específicos destinados a induzir o comportamento 
     do contribuinte e isso não poderia ser sobreposto 
o    Entrada em vigor em 13 de setembro de 1988



                                                                                                      14 
A Regra Geral de Anti  Elisão ­ 
A Regra Geral de Anti­ 
                     ­Elisão ­ 
           GAAR
           GAAR 
Legislação 
Seção 245 [Regra geral de anti­elisão] 
(1) Definições.  Nesta Seção, 
     “ benefício fiscal ”  – “ benefício fiscal”  significa uma redução, elisão 
    ou diferimento de tributos ou outro valor devido nos termos deste 
    Ato ou um aumento na restituição de um tributo ou outro valor nos 
    termos deste Ato, e inclui uma redução, elisão ou diferimento de 
    tributos ou outro valor que deveria ser pago nos termos deste Ato 
    mas não o foi em virtude de um tratado tributátio ou um aumento 
    em uma restituição de tributos ou outro valor nos termos deste Ato; 
    “ consequências tributárias ”  – “ consequências tributárias”  a um 
    indivíduo significa o valor de renda, renda tributável, ou renda 
    tributável adquirida no Canadá de tributo ou outro valor devido pelo 
    ou restituível ao indivíduo nos termos deste Ato, ou qualquer outro 
    valor que seja relevante para os efeitos de cálculo de tal valor; 
    “ operação ” – “ operação”  inclui um acordo ou evento.

                                                                             16 
Legislação 
(2)  Dispositivo geral anti­elisão.  No caso de uma operação 
     constituiur uma operação elisiva, as consequências 
     tributárias a uma pessoa deverão ser determinadas de forma 
     razoável de acordo com as circunstâncias a fim de impugnar 
     um benefício fiscal que,  não fosse nesta seção, resultaria, 
     direta ou indiretamente, daquela operação ou de uma série 
     de operações que incluem aquela operação. 
(3)  operação elisiva. Uma operação elisiva significa qualquer 
     operação 
   (a)  que, não fosse nesta seção, resultaria, direta ou indiretamente, em um 
        benefício fiscal, exceto se a operação puder ser razoavelmente 
        considerada assumida ou ajustada primeiramente de boa­fé, em vez de 
        obter o benefício fiscal; ou 
   (b)  que seja parte de uma série de operações, as quais, não fosse nesta 
        seção, resultariam, direta ou indiretamente, em um benefício fiscal, 
        exceto se a operação for razoavelmente considerada assumida ou 
        ajustada primeiramente de boa­fé em vez de obter o benefício fiscal


                                                                            17 
Legislação 
(4)  Aplicabilidade da subseção (2).  A subseção (2) é aplicável a 
    uma operação somente se verificado que tal operação 
    (a)  poderia, se o presente Ato fosse lido sem referência a esta seção, 
         resultar direta ou indiretamente no uso incorreto dos dispositivos de 
         um ou mais dos seguintes 
        (i)    deste Ato, 
        (ii)  dos  Regulamentos de Imposto de Renda, 
        (iii)  das  Regras de Aplicação do Imposto de Renda, 
        (iv)  de um tratado tributário, ou 
        (v)  de qualquer outra edição que seja relevante no cálculo do tributo ou 
             qualquer outro valor devido pelo ou restituível ao indivídulo nos termos 
             deste Ato ou que determine qualquer valor que seja relevante para os efeitos 
             de tal cálculo; ou 
    (b)  Resultaria direta ou indiretamente em abuso a tais dispositivos, que 
         não da presente seção, considerados no seu todo.


                                                                                       18 
Legislação 
(5)  Determinação das consequências fiscais. Sem restringir a 
     generalidade da subseção (2), e não obstante qualquer outra 
     edição, 
    (a)  qualquer dedução, isenção ou exclusão no cálculo de renda, renda 
         tributável, renda tributável auferida no Canadá ou tributo devido ou 
         qualquer parte dele poderão ser permitidas ou não no total ou em parte 
    (b)  qualquer dedução, isenção ou exclusão de qualquer renda, prejuízo ou 
         outro valor ou parte dele deverão ser alocadas a qualquer pessoa, 
    (c)  a natureza de qualquer pagamento ou outro valor deverá ser 
         recaracterizada, e 
    (d)  os efeitos fiscais que poderiam de outra forma resultar da aplicação de 
         outros dispositivos deste Ato poderão ser ignorados, 
   na determinação das consequências fiscais de um indivíduo 
   de forma razoável em determinadas circunstâncias a fim de 
   impugnar um benefício fiscal que poderia, não fosse no 
   caso desta seção, resultar direta ou indiretamente, de uma 
   operação elisiva
                                                                              19 
Legislação 
(6)  Pedido de reajuste. Quando em uma operação 
   (a)  uma notificação de lançamento, relançamento ou lançamento adicional 
        envolvendo a aplicação da subseção (2) com relação à operação tiver 
        sido encaminhada a uma pessoa, ou 
   (b)  Uma notificação de aferição de acordo com a subseção 152(1.11) tiver 
        sido encaminhada a uma pessoa com relação à operação, 
   qualquer pessoa (que não aquela referida no parágrafo (a) 
   ou (b)) deverá ter o direito, dentro de 180 dias após o dia do 
   envio da notificação, de solicitar por escrito que o Ministro 
   faça um lançamento, relançamento ou lançamento adicional 
   aplicando­se a subseção (2) ou determinar a aplicação da 
   subseção 152(1.11) relativamente a tal operação.



                                                                           20 
Legislação 
(7)  Exceção. Não obstante qualquer outro dispositivo deste Ato, as 
     consequências tributárias a qualquer pessoa, após a aplicação 
     desta seção, somente deverão ser determinadas por meio de uma 
     notificação de lançamento, relançamento, lançamento adicional ou 
     determinação de acordo com a subseção 152(1.11) envolvendo a 
     aplicação desta seção. 
(8)  Atribuições do Ministro. Ao receber uma solicitação de uma 
     pessoa nos termos da subseção (6), o Ministro deverá, em seu 
     despacho, considerar o pedido e, não obstante a subseção 152(4), 
     lançar, relançar ou fazer lançamento adicional ou determinação de 
     acordo com a subseção 152(1.11) com relação a tal pessoa, exceto 
     se o lançamento, relançamento, lançamento adicional ou 
     determinação puderem ser feitos nos termos desta subseção 
     somente à medida em que possam ser razoavelmente 
     considerados como relativos à operação objeto desta subseção 
     (6).

                                                                     21 
Princípios de Interpretação 
Adotados pelos Tribunais 
       Canadenses
       Canadenses 
GAAR – Regra 
GAAR  – Regra 
o  a GAAR é uma disposição de última instância 
o  A aplicação da GAAR pode somente ser iniciada pelo 
   Ministro 
o  Ao contribuinte não é permitido o auto­lançamento para fins 
   de aplicação da GAAR 
o  a GAAR é aplicável quando três critérios são preenchidos 
   n  Existência de benefício fiscal 
   n  A operação é considerada uma “ operação elisiva”  
   n  Existência de uso inadequado ou abuso dos dispositivos da 
      legislação tributária (ITA, Regs., ITARs, tratados fiscais) ou 
      abuso dos dispositivos da legislação tributária canadense 
      como um todo 
o  A Coroa não precisa incluir a GAAR como base de cálculo 
   de lançamento, relançamento ou confirmação e mesmo 
   assim pode postulá­lo aos tribunais
                                                                        23 
Ônus da Prova 
o  O ônus da prova é do contribuinte para refutar o 
   benefício fiscal e a operação elisiva de tributos 
o  O ônus é da Coroa para estabelecer a política 
   tributária e o uso inadequado ou abuso 
o  Se a Coroa assim não o fizer, o benefício da 
   dúvida vai para o contribuinte




                                                        24 
GAAR – Princípios 
GAAR  – Princípios 
o  a GAAR não poderá ser utilizada pelos Tribunais 
   para preencher as “ lacunas”  da legislação 
   tributária canadense 
      “ Os tribunais não podem fazer uso de uma política 
      preponderante do Ato que não seja baseada em uma 
      interpretação unificada, textual, contextual e teleológica dos 
      dispositivos específicos em discussão.  Em primeiro lugar, tal 
      busca é incompatível com as atribuições dos juízes revisores. 
      O Ato de Imposto de Renda é um compêndio de dispositivos 
      extremamente detalhados e frequentemente complexos.  Exigir 
      dos tribunais a busca de uma política abrangente e então 
      utilizar tal política para preponderar a redação dos dispositivos 
      do  Ato de Imposto de Renda iria colocar de forma inadequada 
      a formulação da política tributária nas mãos do judiciário, 
      demandando que os juízes realizem tarefas as quais eles não 
      estão acostumados nem equipados para tanto.”                    25 
                   Canada Trustco Mortgage Co. v. R., 2005 SCR 601
GAAR – Princípios 
GAAR  – Princípios 
o  A lei tributária canadense deverá ser precisa, 
   previsível e justa 
      “ Em segundo lugar, a busca por uma política 
      preponderante do  Ato de Imposto de Renda  que não 
      seja ancorada em uma interpretação textual, contextual e 
      teleológica dos dispositivos específicos que são 
      considerados para o benefício fiscal contrariaria a 
      política predominante do Parlamento de que o tributo 
      deverá ser preciso, previsível e justo, para que os 
      contribuintes possam inteligentemente organizar seus 
      interesses.”  

                  Canada Trustco Mortgage Co. v. R.



                                                            26 
GAAR – Princípios 
GAAR  – Princípios 
o  a GAAR não é destinada a impedir o planejamento 
   tributário 
      “ Na falta de um dispositivo específico em contrário, não 
      é atribuição dos tribunais impedir os contribuintes de 
      confiar na estrutura sofisticada de suas operações, 
      organizadas de tal modo que os dispositivos 
      particulares do Ato sejam atendidos, de forma que não 
      seria equitativo aos contribuintes que não escolheram 
      estruturar suas operações daquela forma”  
                   Canada Trustco Mortgage Co. v. R 
o  O objetivo da GAAR é impugnar benefícios fiscais 
   que estejam de acordo com uma interpretação 
   literal, mas que representam abuso do objetivo e 
   do espírito da legislação tributária canadense
                                                              27 
Interpretação de Benefício Fiscal 
o  Definido na subseção 245(1) como: “ redução, 
   elisão ou diferimento de tributo ou outro valor 
   devido nos termos deste Ato ou um aumento de 
   restituição de um tributo ou outro valor nos 
   termos deste Ato, e inclui uma redução, elisão ou 
   diferimento de tributo ou outro valor nos termos 
   deste Ato, não sendo em virtude de um tratado 
   tributário ou um aumento em uma restituição de 
   tributo ou outro valor nos termos deste Ato, como 
   resultado de um tratado tributário”  
o  Requer uma determinação de fato 
o  Raramente litigado pelo contribuinte

                                                   28 
Interpretação de Benefício Fiscal 
o  O benefício fiscal é avaliado 
   n  Pelo valor de dedução ou isenção de outra forma 
      pleiteada 
   n  Por uma operação alternativa 
      §    Substancialmente similar nas consequências legais, 
           econômicas e comerciais 
      §    Adequada e viável (pode ter sido realizada de forma 
           razoável) 
o  O benefício fiscal de uma série de operações não 
   pode incluir um benefício realizado de uma 
   operação que não fazia parte da série 
o  O benefício fiscal refere­se somente a tributos 
   incidentes nos termos da legislação tributária                 29 
   canadense
Interpretação de operação elisiva 
o  Definida na subseção 245(3) como uma operação 
   que, não fosse por essa seção, resultaria, direta 
   ou indiretamente, em um benefício fiscal, exceto 
   se a operação puder ser razoavelmente 
   considerada como assumida ou ajustada 
   primeiramente de boa­fé em vez de obter um 
   beneficio fiscal 
o  Quando houver uma série de operações 
   assumidas, se ao menos uma operação da série 
   for uma operação elisiva, então o benefício fiscal 
   da série inteira deverá ser impugnado

                                                     30 
Determinação do Propósito Principal 
o  Fatores a serem considerados na avaliação se a 
   propósito principal é elisão ou boa­fé 
   n  Propósito tributário  versus  não­tributário (ponderação de 
      benefícios econômicos) 
   n  A expressão propósito  não­tributário  é mais abrangente no 
      escopo do que a business purpose 
   n  Utilização da palavra “ razoavelmente”  requer determinação 
      objetiva baseada na análise de evidência 
   n  Nenhuma recaracterização de operação para efeitos de 
      determinar se ela constituiu uma operação elisiva (uma 
      operação não será caracterizada como operação elisiva 
      simplesmente porque um resultado comercial equivalente 
      poderia ter sido de outra forma atingido a um custo tributário 
      mais alto)

                                                                     31 
Determinação de Propósito Principal – 
Determinação de Propósito Principal – 
Série de operações? 
o  Cada operação em uma série de operações deverá ser 
   analisada separadamente de forma independente 
o  Cada operação em uma série de operações deverá ter um 
   próposito principal não­tributário, caso contrário será 
   aplicado a GAAR 
o  Se qualquer operação individual constituir uma operação 
   elisiva, a série inteira estará contaminada, ainda que a série 
   por inteiro tenha uma motivação comercial preponderante 
o  R. v. Canadian Pacific Ltd., [2002] 3 F.C. 170 pode ser 
   verificado naquele caso que o Tribunal Federal de Recursos 
   negou a permissão à Coroa de cindir artificialmente 
   elementos de uma operação motivada comercialmente em 
   operações separadas para criar uma operação elisiva

                                                                32 
Séries de operações 
O que é uma série de operações? 
o  Teste de direito consuetudinário 
o  A Corte Suprema do Canadá no caso  Canada 
   Trustco Mortgage Co. v. R. aprovou a explicação 
   do Tribunal Federal de Recursos no caso  OSFC 
   Holdings Ltd. v. Canada, 2001 FCA 260 
   n  operações pré­ordenadas para produzir um determinado 
      resultado 
   n  Nenhuma probabilidade prática que eventos não 
      ocorreriam na ordem determinada




                                                         33 
Séries de operações 
o  Subseção 248(10), uma regra secundária expande 
   o teste de direito consuetudinário ao exigir três 
   elementos: 
   n  Constrói a definição de direito consuetudinário de uma 
      série de operações 
   n  Incorpora o conceito de transição relativa à série 
      §    Visão retrospectiva ou visão prospectiva 
   n  Adiciona o conceito de “ relativamente”  a uma série (na 
      qual as partes sabiam da série de tal forma que poderia 
      ser dito que elas levaram em consideração quando 
      decidiram completar uma operação relacionada)


                                                              34 
Séries de operações 
o  Interpretação de “ relativamente a”  
         “ Relativamente a”  é lida não no sentido de conhecimento verdadeiro, 
         mas “ em virtude de”  ou “ relativamente à série”  (Canada Trustco 
         Mortgage Co. v. R.) 
    n    No entanto, um evento interveniente imprevisto poderá quebrar a série 
         e uma operação futura potencial não será incluída se for uma mera 
         possibilidade (MIL Investments S.A. v. R.) 
o  A interpretação mais abrangente definida no caso  Copthorne 
    Holdings Ltd. v. R., 2009 FCA 163 (em fase de recurso à Suprema 
    Corte Canadense) para sugerir que se uma operação é “ um fator 
    motivador com relação à conclusão de uma operação 
    subsequente” , as duas poderão fazer parte de uma série 
    n    Mais do que “ mera possibilidade” , mas menos do que “ forte nexo 
         fiscal”  
    n    Necessidade de nexo causal 
    n    Cronograma de um ano poderá não ser aceito                           35 
Elisão Fiscal Abusiva 
o  As operações são “ abusivas”  quando pode ser verificado 
   que o benefício fiscal obtido é inconsistente com o objeto, 
   espírito ou intenção dos dispositivos 
o  Questionamento tripartite: “ textual, contextual e 
   teleológico”  
    n    Primeiro, determinar “ o objetivo, espírito ou intenção dos dispositivos 
         do Ato de Imposto de Renda que são considerados para o benefício 
         fiscal, considerando­se o esquema do Ato, os dispositivos relevantes e 
         os tributos extrínsecos lícitos”  
    n    Segundo, examinar o contexto no qual os dispositivos se encontram 
         na legislação tributária canadense a fim de determinar se a operação 
         elisiva anulou ou frustrou o objeto, espírito ou intenção dos 
         dispositivos em discussão 
    n    Terceiro, avaliar o objetivo e o espírito do dispositivo, levando­se em 
         consideração a intenção da legislação como um todo

                                                                                36 
Elisão Fiscal Abusiva 
o  Uma operação resultará em abuso de direito 
   tributária canadense quando o resultado 
   n  For uma consequência que os dispositivos pretendam impedir 
   n  Anular o racional subjacente dos dispositivos 
   n  Violar dispositivos de forma a frustrar o objetivo, espírito ou 
      intenção (Lipson v. R., [2009], SCR 3) 
o  Substância econômica das operações ou falta 
   dela não poderá ser a única forma de 
   determinação do abuso 
o  Não há abuso quando os dispositivos utilizados 
   pelo contribuinte se destinarem ao único objetivo 
   constante da legislação (Evans v. R., 2005 TCC 
   684)

                                                                    37 
Elisão Fiscal Abusiva 
o  Propósito da série inteira de operações e de cada 
   operação individual são relevantes 
   n  Para determinar elisão fiscal abusiva, as operações individuais 
      da série são examinadas separadamente 
   n  As operações individuais devem ser examinadas no contexto 
      da série inteira




                                                                   38 
Elisão Fiscal Abusiva 
Elisão Fiscal Abusiva–  O Efeito sobre a GAAR 
                     – O Efeito sobre a GAAR 
de uma Regra Específica Anti­ 
de uma Regra Específica Anti  Elisão 
                              ­Elisão 
o  É possível utilizar a GAAR para recaracterizar uma 
   operação quando uma regra específica anti­elisão 
   não a proíbe? 
o  Landrus v. R. 
   n  TCC entendeu que a GAAR  não se aplicava 
      §    onde dispositivos específicos e detalhados anti­elisão tenham sido 
           designados para incluir ou excluir certas situações, poderá ser 
           inferido que o Parlamento explicitamente assim resolveu 
      §    Dispositivos anti­prejuízos e subseção 20(16) não impedem 
           pleitear prejuízo terminal em transferências não comutativas 
   n  FCA introduziu qualificações 
      §    Se dispositivos anti­elisão não forem aplicáveis, isso não significa 
           que uma operação tenha sido tolerada pelo Parlamento e a GAAR 
           não será aplicada

                                                                             39 
Elisão Fiscal Abusiva 
Elisão Fiscal Abusiva–  O Efeito sobre a GAAR 
                     – O Efeito sobre a GAAR 
de uma Regra Específica Anti­ 
de uma Regra Específica Anti  Elisão 
                              ­Elisão 
o  Lipson v. R. 
   n  O tribunal focou nas regras de atribuição de renda de cônjuge 
      da subseção 74.1(1) 
   n  Subseção 74.1(1) é uma regra anti­elisão para impedir que um 
      cônjuge transfira renda ou proporiedade ao outro cônjuge com 
      uma taxa marginal de imposto inferior 
      §    A atribuição de um prejuízo líquido ao contribuinte permitiria que 
           ele compensasse a renda de dividendo com despesa de juros 
   n  O contribuinte estruturou a operação de tal forma que o 
      dispositivo anti­abuso não se aplicava 
   n  O uso das regras de atribuição dessa forma para reduzir a 
      responsabilidade tributária foi abusivo 
   n  a GAAR foi aplicada não obstante a existência de uma regra 
      específica anti­elisão

                                                                             40 
Elisão Fiscal Abusiva 
Elisão Fiscal Abusiva–  O Efeito sobre a GAAR 
                     – O Efeito sobre a GAAR 
de uma Regra Específica Anti­ 
de uma Regra Específica Anti  Elisão 
                              ­Elisão 
o  Mathew (or Kaulius) v. R., 2005 SCC 55 
   n  Subseção 18(13) e seção 96 em conjunto proíbem um credor 
      de transferir bens com prejuízos não realizados em uma 
      sociedade entre partes independentes para uma sociedade 
      entre partes dependentes 
       §    subseção 18(13) não proibiu explicitamente a transferência 
   n  A intenção da subseção 18(13) é impedir a realização de 
      prejuízos superficiais quando ativos com prejuízo forem 
      transferidos entre duas partes independentes (o prejuízo é 
      preservado e transferido “ sob a assunção de que será 
      realizado por um contribuinte que não negocie em bases 
      comutativas com o transferidor” ) 
       §    subseção 18(13) não se aplica entre partes dependentes 
   n  A série de operações em discussão foi considerada elisão 
      fiscal abusiva ainda que a regra específica enti­elisão não 
      tenha se aplicado

                                                                          41 
Estrutura Administrativa
Estrutura Administrativa 
Críticas à GAAR 
Críticas à GAAR 
o  era desnecessário – as ferramentas legislativas e 
   judiciais existentes fossem suficientes para 
   impedir elisão fiscal abusiva 
o  inconstitucional e viola a lei 
o  a regra colocaria nas mãos da administração 
   fiscal canadense uma discricionariedade 
   poderosa e desimpedida 
o  incerteza se tal regra criaria sério impedimento a 
   operações comerciais legítimas, uma vez que os 
   consultores tributários seriam incapazes de 
   fornecer pareceres legais de qualidade a clientes
                                                     43 
Estrutura Administrativa – Certeza 
Estrutura Administrativa  – Certeza 
o  Notas Explicativas à Legislação sobre Imposto de Renda ­ Junho 
   1988 
o  Circular Informativa 88­2 “ Regra Geral Anti­Elisão – Seção 245 do 
   Ato de Imposto de Renda” , 21 de outubro de 1988 – 22 exemplos 
o  Suplemento – Circular Informativa 88­2S1, 13 de julho de 1990 – 7 
   exemplos 
o  Regulamentos Avançados de Imposto de Renda regularmente 
   publicados e disponíveis a contribuintes e seus consultores sobre 
   a aplicação da GAAR a fatos e circunstâncias específicas – 
   informativo mas não vinculante 
o  Os contribuintes poderão verificar os Regulamentos Avançados de 
   Imposto de Renda para fatos e circunstâncias particulares de uma 
   operação ou série de operações para obter certeza 
o  Publicações do governo (Notícias Técnicas) e participação regular 
   do governo em fóruns e conferências para discutir assuntos e 
   preocupações atuais 
o  Postagens no sítio eletrônico do governo sobre desafios da GAAR 
   e litígios fiscais

                                                                   44 
Estrutura Administrativa ­ Consistência 
Estrutura Administrativa  ­ Consistência 
o  O Comitê da GAAR é um órgão não estatutário e conselheiro 
   da Agência de Renda do Canadá (os membros são 
   representantes da Agência de Renda do Canadá, do 
   Departamento de Finanças e do Departamento de Justiça) 
o  Função de revisor da aplicação da GAAR 
   n  Regulamentos avançados de imposto de renda 
   n  Relançamentos derivados de auditorias 
o  Assegura a aplicação uniforme da GAAR (mecanismo de 
   controle centralizado) 
o  Desde 1988, o Comitê da GAAR considerou 867 casos e a 
   GAAR foi aplicada em 614 (71%)



                                                            45 
Estrutura Administrativa ­ Consistência 
Estrutura Administrativa  ­ Consistência 
o  Dos 614 casos em que a GAAR foi aplicada, a 
   GAAR teve a posição de avaliação primária em 
   287 casos (47%) e a posição de avaliação 
   secundária em 327 casos (53%) 
o  No período de setembro de 2008 a novembro de 
   2009, 61 casos foram submetidos ao Comitê da 
   GAAR e o mesmo foi aplicado em 60 
o  Os principais casos litigiosos envolviam 
   esvaziamentos patrimoniais, planejamento de 
   utilização de prejuízos, caracterização de 
   prejuízos, perdão de dívidas, cisão de renda, 
   créditos tributários estrangeiros, imposto retido, 
                                                      46 
   financiamentos indiretos, isenção de tratados
Penalidades
Penalidades 
Penalidades 
o    Quando a GAAR foi primeiramente proposta, foi sugerida a imposição 
     de uma penalidade financeira adicionalmente ao imposto e aos juros 
     de outra forma devidos, mas o estatuto não continha um dispositivo de 
     penalidade quando editado 
o    O Tribunal de Taxas do Canadá defendeu que não podem surgir 
     penalidades na recaracterização da GAAR 
     n    GAAR não é um dispositivo de penalidade 
          “ Se uma operação ou uma série de operações forem contra a GAAR, o remédio 
          especificado na subseção 245(2) é que as consequências tributárias serão 
          determinadas de forma razoável de acordo com as circunstências para impugnar 
          um benefício fiscal que poderia de outra forma resultar da operação.  A subseção 
          245(2) não indica que um lançamento bem sucedido da GAAR sanará a 
          deficiência no esquema do Ato, mas meramente que o benefício fiscal resultante 
          da aplicação ténica da seção será impugnado.”  
     n    Os contribuintes não poderão realizar auto­lançamento nos termos da 
          GAAR 
          “ O auto­lançamento dos contribuintes com base no atendimento dos dispositivos 
          técnicos do Ato.  A aplicação da GAAR somente pode ser iniciada pelo CRA. 
          Exceto no caso de a subseção 227(8) ser um dispositivo de responsabilidade 
          absoluto (o qual, conforme discutivo abaixo, não é), uma penalidade não deveria 
          ser imposta como consequência da aplicação bem sucedida da GAAR pelo 
          Ministro, uma vez que um contribuinte nunca poderá requerer ou pagar qualquer 
          coisa sob o pressuposto de que a GAAR se aplica, sem a iniciação, pelo Ministro 
          em primeiro lugar.”  
                                                                                        48 
                             Copthorne Holdings Ltd. v. R., 2009 FCA 163 
                             (em fase de recurso na Suprema Corte do Canadá)
Regime Federal Canadense de 
Proteção ao Planejamento Fiscal 
          Agressivo
          Agressivo 
Regime de Proteção ao Planejamento 
Tributário Agressivo 
o  Projeto de lei divulgado em 27 de agosto de 2010 e Notas 
   Explicativas divulgadas em 10 de setembro de 2010 
o  Um retorno de informação é necessário de forma prescrita 
   contendo informação prescrita em relação a uma “ operação 
   elisiva” que constitua uma operação potencialmente relevante 
o  Uma “ operação potencialmente relevante”  é uma operação elisiva 
   para efeitos fiscais canadenses que tem certas indicações de 
   planejamento tributário agressivo 
o  Requerimentos de proteção serão aplicados a operações 
   potencialmente relevantes assinadas até após 2010 ou que sejam 
   parte de uma série de operações que se iniciem antes de 2011 e se 
   concluam após 2010 
o  Indicações significam que um conselheiro ou promotor 
    n    tinha ou tem direito a um honorário (definido no sentido amplo) com base no, 
         condicionado ao sucesso do recebimento de um benefício fiscal ou aplicável ao 
         número de pessoas que tenham recebido consultoria ou opinião relativamente às 
         consequências fiscais de uma operação elisiva 
    n    tenha recebido “ proteção confidencial”  com relação a uma operação elisiva 
    n    Alguém tenha recebido proteção contratual em respeito a uma operação elisiva


                                                                                    50 
Regime de Proteção ao Planejamento 
Tributário Agressivo 
o  A obrigação de informar é imposta a 
    n    todas as pessoas que receberem um benefício fiscal 
    n    qualquer pessoa que participe de uma operação para o benefício de uma pessoa 
         que receba um beneficio fiscal 
    n    todo consultor com direito a honorários 
    n    qualquer promotor com direito a honorários 
o  A data de informação é 30 de junho do ano calendário seguinte ao 
   ano em que a operação tenha ocorrido 
o  Se for necessária a informação de mais de uma pessoa, a 
   informação completa e precisa  prestada por uma das pessoas 
   satisfará as necessidades de informação de todas as outras 
o  A prestação da informação significa admitir a aplicação da GAAR 
   para aquele caso ou que a operação é parte de uma série 
o  Defesa de due diligence – grau de cuidado de uma pessoa 
   razoavelmente prudente para prevenir a falha ao prestar 
   informações 
o  Penalidade incidente (individual ou coletivamente) 
    n    Igual ao total de todos os valores que sejam honorários que um consultor ou 
         promotor tenha ou possa vir a ter direito se o honorário fosse atribuível ao 
         benefício fiscal ou à proteção contratual
                                                                                         51 
Relevância da GAAR no Contexto 
Relevância da GAAR no Contexto 
           do Tratado 
           do Tratado
Relevância da GAAR no Contexto do Tratado 
Relevância da GAAR no Contexto do Tratado 
o  A regra geral de anti­elisão (“ GAAR” ) foi sempre vista pelo 
   governo canadense como disponível para negar a um 
   contribuinte os benefícios de um tratado 
o  Discordâncias sobre se uma regra anti­elisão interna 
   poderia ser invocada para conter um abuso de tratado. Em 
   2004 a GAAR foi aditada especificamente, retroagindo à sua 
   data de edição, para referir­se a tratados fiscais e esclarecer 
   o posicionamento do Canadá de que uma operação que 
   utiliza inadequadamente ou abusa de um tratado fiscal deve 
   se incluir no âmbito da GAAR 
o  MIL (Investments) S.A. v. R., 2007 FCA 236 and  Garron 
   Family Trust (Trustee of) v. R., 2009 TCC 450 ilustram os 
   assuntos em que o Canadá aplicou a GAAR em um contexto 
   de tratado – reconciliação do objeto e do espírito do tratado 
   (que foi intencionado pelas partes) como caso para a 
   aplicação da GAAR


                                                                53 
Relevância da GAAR no Contexto do Tratado 
Relevância da GAAR no Contexto do Tratado 
o  Os tribunais canadenses decidiram que sem uma 
   redação específica em um tratado, os tratados do 
   Canadá não deveriam ser considerados como 
   contendo uma regra inerente anti­abuso 
o  Canadá – A Convenção de Imposto de Renda dos 
   EUA adicionalmente a uma preservação explícita 
   do direito de aplicar regras internas anti­elisão 
   para conter abusos em tratados incluiu na 
   Explicação Técnica das revisões de 2008 o acordo 
   entre o Canadá e os EUA de que o tratado é 
   destinado especificamente para conter abusos

                                                   54 
Incidência da GAAR 
Incidência da GAAR
Incidência da GAAR 
Incidência da GAAR 
o  A incerteza é uma consequência inevitável, apesar de temporária, 
   da introdução de qualquer nova lei, mas uma regra legal anti­elisão 
   envolveu menos incerteza do que um  business purpose test  
   judicial (incidência inicial em 1987) 
o  a GAAR não servirá como preenchedora de lacunas existentes na 
   legislação – os tribunais não deverão usar a GAAR para remendar 
   defeitos na legislação 
o  a GAAR é um impedimento ao planejamento tributário agressivo 
   que ofende o objetivo e o espírito da legislação tributária 
   canadense – uma política fiscal deverá ser estabelecida 
o  a GAAR é uma ferramenta flexível – como as visões de 
   administração fiscal estão alteradas, a GAAR acomoda tais 
   modificações 
o  a GAAR é um exercício inerente de fato e suscetível de 
   imprevisibilidade mesmo após 20 anos, mas tem sido utilizado pela 
   administração tributária como um dispositivo de última instância e 
   não para introduzir incerteza em operações comerciais e 
   planejamento tributário adequado

                                                                    56 
Incidência da GAAR 
Incidência da GAAR 
o  GAAR foi efetiva na redução do número de litígios fiscais 
   por uma série de razões: 
   n    Transparência do processo de revisão do governo 
   n    Necessidade de revisão pelo Comitê da GAAR dos lançamentos 
   n    Melhoria do processo de detecção em virtude de melhores padrões 
        internos de administração tributária 
   n    Redução das recomendações pela administração tributária ao Comitê 
        da GAAR; aumento na taxa cumulativa de decisões afirmativas do 
        Comitê da GAAR 
   n    Incerteza do tribunal quanto ao resultado – fator humano; mas desde 
        2005 a taxa de sucesso da Coroa pode estar melhorando 
   n    As decisões do Tribunal de Impostos do Canadá sobre a GAAR (dando 
        ênfase aos fatos e circunstâncias) são menos prováveis de serem 
        recorridas e quando o são, os registros sugerem que são geralmente 
        não revertidas nos tribunais de instância superior 
   n    Importância de pleitos nos casos da GAAR e de consultores 
        qualificados arguindo dos dois lados nos tribunais


                                                                         57 
Jurisprudência Atual
Jurisprudência Atual 
Casos Atuais de Interesse 
                        Copthorne Holdings Ltd. v. R. 
              (em fase de recurso na Suprema Corte Canadense) 
           Original                                                          Reorganização 


          Big City 
                                                                               Big City 

               PUC = $100 
                                                            PUC = $100                           PUC = $100 


         Copthorne            PUC em Fusão = $100                Copthorne                 VHHC Holdings 

                PUC = $100 
                 FMV = $1                                                 PUC em Fusão = $200 

     VHHC Holdings 

Os valores demonstrados são somente indicativos e não aqueles do processo 

PUC – Paid­Up Capital – Capital Integralizado
                                                                                                     59 
Casos Atuais de Interesse 
o  Copthorne Holdings v. R. 
   n  O Capital Integralizado [PUC – Paid­Up Capital]  existente em 
      duas sociedades foi preservado por uma fusão horizontal de 
      um grupo de companhias 
   n  As ações das companhias fundidas foram consequentemente 
      resgatadas e os fundos distribuídos livres de impostos na 
      fonte para os acionistas não residentes 
o  Os procedimentos de resgate foram tratados pelo 
   contribuinte como uma restituição de capital livre 
   de impostos 
o  As autoridades de renda canadenses contestaram 
   por meio da recaracterização da distribuição a 
   partir da renda (dividendos)
                                                                   60 
Casos Atuais de Interesse 
o  Copthorne Holdings v. R.:  série de operações 
   n  Desnecessidade de estabelecimento de relação direta causal 
      entre as duas operações 
   n  O Tribunal Federal de Recursos entendeu que as operações 
      eram ligadas se a operação mais antiga fosse um fator de 
      motivação para a operação mais recente 
   n  O Tribunal de Impostos entendeu haver um forte nexo entre as 
      operações 
      §    É irrelevante que a operação mais recente não tenha sido 
           planejada quando a operação inicial se realizou e havia um evento 
           interveniente que levou os distribuidores ao acionista não 
           residente




                                                                           61 
Casos Atuais de Interesse 
o  Copthorne v. R.: benefício fiscal 
   n  Disponibilidade de um ajuste alternativo que poderia eliminar o 
      PUC duplicado 
   n  Apesar de a operação que criou o PUC não ter resultado em 
      uma redução direta, elisão ou diferimento de tributo, o Tribunal 
      determinou que havia um benefício fiscal na forma de imposto 
      retido reduzido em uma distribuição posterior (a operação que 
      criou o benefício fiscal e na qual ele é realizado não precisa ser 
      a mesma se todas elas estiverem incluídas na mesma série)




                                                                      62 
Casos Atuais de Interesse 
o  Copthorne v. R.:  operação elisiva 
   n  operação que preservou o PUC não era integral para atingir o 
      objetivo de não­tributo 
   n  Quando as duas operações são verificadas em conjunto, a 
      operação que preservou o PUC tinha o principal propósito 
      fiscal de facilitar uma distribuição livre de impostos 
   n  O propósito geral de uma série ou conjunto de operações não 
      pode ser imposta sobre ou substituir o propósito de uma 
      operação individual




                                                                 63 
Casos Atuais de Interesse 
o  Copthorne v. R.:  abuso ou uso inadequado 
   n  O propósito de eliminar o PUC da composição acionária 
      intersocietária em uma fusão é evitar a duplicação do PUC 
   n  Os elementos abusivos se tornaram aparentes quando as 
      operações eram verificadas em conjunto 
   n  A contagem dobrada do PUC frustrou o objetivo, o espírito e a 
      intenção do Ato




                                                                  64 
Casos Atuais de Interesse 
Lehigh Cement Limited v. R., 2009 TCC 237, reversed 2010 FCA 124 
       (em fase de recurso na Suprema Corte Canadense) 


                                        CBR IS 
                                       (Bélgica) 

                                                    $140 milhões de notas subordinadas 
                                                    emitidas em 28 de agosto de 1997 – devidas 
           Nota: o contrato prevê que a             em 15 de setembro de 2009 
           CBR Belgica pode vender 
           participação em nota                     212(1)(b)(vii) termos 
           comprovada por recibos


                                       CBR 
                                      CANADA 




                                                                                       65 
Casos Atuais de Interesse 
                     Lehigh Cement Limited v. R. 



                      CBR IS              BANQUE BRUSSELS 
                     (Bélgica)                LAMBERT 
                                               (Bélgica) 
       Principal 
                                  Juros
                                          O Banco pagou $43 milhões por 
       $140                               pagamentos trimestrais de juros de 
       milhões                            aproximadamente $2.5 milhões por 
       devidos em                         mais de 5 anos; últimos pagamentos 
       2009                               de juros retidos pela CBR IS 

                      CBR 
                     CANADA 




                                                                            66 
Casos Atuais de Interesse 
                          Lehigh Cement Limited v. R. 



                            CBR IS               BANQUE BRUSSELS 
                           (Bélgica)                 LAMBERT 
                                                      (Bélgica) 
    Desembolso líquido de 
    $97 milhões – como                  Juros    Tal como um financiamento 
    obrigação zero de                            de $43 milhões amortizado 
    “ juros”  de $43 milhões                     durante 5 anos ­ combinou 
    recebidos na data de                         “ principal”  e “ juros”  
    vencimento


                            CBR 
                           CANADA 




                                                                              67 
Casos Atuais de Interesse 
             Lehigh Cement Limited v. R. 


           BANQUE BRUSSELS 
               LAMBERT                          CBR SA 
                (Bélgica)                      (Bélgica) 

                           O Banco 
                           inadimplente pode 
                           alocar os recibos de 
                           pagamento de juros 
            Juros          para a CBR SA 
                                                            BÉLGICA 
                                                            CANADÁ

                  CBR 
                 CANADA 




                                                                       68 
Casos Atuais de Interesse 
o  A dívida da Lehigh  foi atribuída a uma companhia 
   belga relacionada (“ Belgianco” ) 
o  Belgianco cedeu seus direitos a pagamentos de 
   juros da dívida para um banco belga não 
   relacionado 
o  A Lehigh tratou o pagamento de juros como 
   qualificador para a isenção de retenção tributária 
   nos termos do antigo parágrafo 212(1)(b)(vii) 
o  O contribuinte entendeu que as operações 
   geraram um benefício fiscal e constituiram 
   operações de elisão
                                                    69 
Casos Atuais de Interesse 
o  Lehigh Cement Ltd. v. R.:  abuso ou uso 
   inadequado (Tribunal de Impostos do Canadá) 
   n  O objetivo do dispositivo é promover o acesso dos 
      negócios canadenses ao capital estrangeiro em bases 
      independentes para financiadores não residentes 
   n  Uma vez que a Lehigh não tomou empréstimo de um 
      financiador não residente, as operações de elisão fiscal 
      foram consideradas abusivas 
   n  A relação entre a Lehigh e o Banco Belga era diferente 
      de uma relação credor/devedor contemplada no 
      dispositivo



                                                                70 
Casos Atuais de Interesse 
o  Lehigh Cement Ltd. v. R.: abuso ou uso inadequado 
   (Tribunal de Impostos do Canadá) 
   n    Decisão da instância inferior foi revertida a despeito do cuidado 
        expressado pela Corte Suprema do Canadá no caso  Canada Trustco 
        Mortgage Co. v. R., que a corte apelada deveria exercer parcamente 
        seu direito de reversão 
   n    Nenhuma discussão sobre assuntos de lei ou erro palpável da 
        instância inferior ao aplicar a lei aos fatos apresentados a ela (a corte 
        apelada revisou os fatos e aplicou a lei conforme entendeu apropriado) 
   n    A decisão apoiou o posicionamento de que qualquer dúvida sobre o 
        uso inadequado ou abuso deverá ser resolvida em favor do 
        contribuinte (alto padrão definido para a Coroa para provar a política 
        fiscal ofendida) 
   n    A decisão apoiou o posicionamento de que os tribunais não podem 
        preencher lacunas se a legislação não cobre um tipo particular de 
        planejamento apresentado por um contribuinte 
   n    O tribunal focou nas palavras do subparágrafo 212 (1)(b)(vii) e 
        identificou que ele se referia à pessoa que recebe os juros e não à 
        pessoa que banca o adiantamento ao devedor canadense
                                                                               71 
Casos Atuais de Interesse 
o    O tribunal entendeu que a divisão dos juros do principal subjacente de uma 
     dívida era uma prática comercial comum quando o dispositivo foi editado e, 
     dessa forma, deve­se presumir que os legisladores tenham considerado 
     isso (e não decidido de forma deliberada) na legislação 
o    O tribunal considerou o argumento da Coroa de que a operação ofendeu a 
     política fiscal canadense e sua prova, particularmente a redação da 
     explanação nos materiais de orçamento que descreveu o objetivo do 
     dispositivo no que diz respeito a “ aumentar a flexibilidade dos negócios 
     canadenses para planejar o financiamento a longo prazo e facilitar o 
     acesso a fundos em mercados de capital internacionais”  [par. 32] 
o    O tribunal entendeu essa que essa afirmação não representava um porto 
     seguro para a incidência da GAAR considerando que a Coroa havia 
     indicado que uma venda da dívida não seria ofensiva e teria 
     especificamente não pleiteado a falta de risco comercial detentor 
     independente (importância dos pleitos) 
o    “ O fato de uma isenção poder ser pleiteada de forma imprevista ou nova, 
     como ocorrido no presente caso, não significa necessariamente que o 
     pleito seja um uso inadequado das exceções [par. 37]
                                                                              72 
Casos Atuais de Interesse 
         Collins & Aikman Products Co. v. R., 2009 TCC 299 
                      (em fase de recurso na FCA) 
       C & A Products (US) 
           100%  PUC = $475,000        1                            100%
                 ACB = $475,000 
                 FMV = $167 milhões 



  C & A Holdings (Non­Resident)         2                                  C & A Holdings Canada 
                                            Imigra para o Canadá 
           100%  PUC = $475,000 
                 ACB = $475,000 
                 FMV = $167 milhões 

          PUC = $100 
          WCA Canada 
           FMV = $1 
           100% 
                                       3               Fusão                   C & A Canada 

          Borg Textiles 


                                                                                                73 
Casos Atuais de Interesse 
                           Collins & Aikman Products Co. v. R. 


                                                C & A Products                Residente dos EUA 
                                              100% 
Redução de Capital $104 milhões 
                                                       PUC = $167 million 
                                                       FMV = $167 million 



                                            C & A Holdings Canada            Residente do Canadá 

                                               100% 
                                                       PUC = $475,000 
Dividendo livre de imposto ­ $104 milhões              FMV = $167 million 



                                                 C & A Canada                Residente do Canadá 




                                                                                                    74 
Casos Atuais de Interesse 
o  O contribuinte utilizou uma companhia holding não 
   residente (“ NRHC” ) para deter ações de sua subsidiária 
   canadense 
o  As ações da NRHC foram transferidas a uma nova 
   companhia holding residente no Canadá (“ Holdco” ) 
o  O pagamento foi uma ação ordinária da Holdco com uma 
   integralização de $167 milhões (valor de mercado das ações 
   da NRHC) 
o  NRHC se tornou uma residente canadense e fundiu­se com 
   outras subsidiárias canadenses 
o  A companhia fundida pagou dividendos à Holdco que por 
   sua vez distribuiu dinheiro ao contribuinte como retorno de 
   capital 
o  O contribuinte entendeu que as operações geraram um         75 
   benefício fiscal e constituíam operações de elisão
Casos Atuais de Interesse 
o  Collins & Aikman Products Co v. R.:  operação 
   abusiva 
   n  A intenção da subseção 84(4) era facilitar o retorno do 
      capital investido livre de impostos 
   n  As distribuições em excesso eram taxadas como renda 
   n  As operações do contribuinte adimpliram com todos os 
      requisitos e não frustraram a intenção da subseção 
      84(4) 
   n  Era irrelevante o fato de que nenhum valor tinha sido 
      investido




                                                            76 

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Regras Gerais Canadenses Anti-Elisão - GAAR

  • 1. REGRAS GERAIS CANADENSES  ANTI­  ANTI  ELISÃO ­ GAAR  ­ELISÃO ­ GAAR  Brasil – Outubro 2010  Brasil – Outubro 2010  Elinore Richardson  Borden Ladner Gervais LLP  Telefone: 1 (416) 367­6204  erichardson@blgcanada.com
  • 2. Visão Geral  o  Doutrina e Jurisprudência Anti­Elisão Pré­GAAR  o  Introdução à Regra Legal Anti­Elisão – Debatendo um   Business Purpose Test  o  A Regra Geral Anti­Elisão ­ GAAR  o  Princípios de Interpretação Adotados pelos Tribunais  Canadenses  o  Penalidades  o  Regime Federal de Proteção ao Planejamento Fiscal  Agressivo  o  Relevância da GAAR no Contexto to Tratado  o  Incidência da GAAR  o  Jurisprudência Atual 2 
  • 3. Doutrina e Jurisprudência  Doutrina e Jurisprudência  Anti­  Anti  Elisão Pré  GAAR ­Elisão Pré­  ­GAAR 
  • 4. Doutrina e Jurisprudência Anti  Elisão  Doutrina e Jurisprudência Anti­  ­Elisão  Pré­  Pré  GAAR  ­GAAR  o  Deduções que reduzem indevidamente ou artificialmente a  renda impugnada – antiga subseção 245(1)  o  Despesas que eram indevidamente impugnadas como  excedentes – seção 67  o  Tentativas de realizar ganhos excedentes em sociedades  como ganhos de capital, sem na verdade dispensar o  controle da sociedade alvo – antigo Capítulo VII (excedentes  designados), antiga seção 247 (dividend stripping)  o  Negativa de pedido de isenção sobre ganhos de capital –  antiga subseção 245(1.1), a qual também introduziu o  conceito de “ séries”  à legislação fiscal canadense 4 
  • 5. Doutrina e Jurisprudência Anti  Elisão  Doutrina e Jurisprudência Anti­  ­Elisão  Pré­  Pré  GAAR  ­GAAR  o  Doutrina da Simulação  o  operações incompletas ou legalmente ineficazes  o  “ Substance over form doctrine”   o  “ Step transaction doctrine”   o  “ Business purpose test” 5 
  • 6. Princípio Básico  o  “ Todo homem tem direito, caso possa, a organizar  seus interesses de forma que o tributo incidente  sobre seus Atos seja menor que de outra forma  poderia ser.”   o  “ … o sujeito tem direito, dessa forma, a organizar  seus interesses a fim de não atrair tributos  impostos pela Coroa, tanto quanto lhe for  permitido por lei, e ele poderá reivindicar  legitimamente a vantagem de quaisquer termos  precisos ou omissões que possa encontrar em  seu favor nos Atos tributários. Agindo dessa  forma ele não estará incorrendo em  responsabilidade nem em culpa.”   Inland Revenue Commissioners v. Duke of Westminster  6  [1936] A.C. 1 (U.K.H.L.)
  • 7. Doutrina da Simulação  o  “ se tiver qualquer significado na lei, significa os atos realizados ou  documentos assinados pelas partes  `em simulação´, que têm a intenção de  dar a terceiros ou à corte a aparência de criar entre as partes direitos e  obrigações diferentes dos direitos e obrigações verdadeiros (se houver)  que as parties intencionavam criar.”   Snook v. London and West Riding Investments Ltd. [1967] 1 All E.R. 518 (C.A.)  o  Os tribunais canadenses adotaram a definição britânica de simulação e  determinaram a presença do elemento da fraude, que é a intenção comum  das partes de criar um resultado legal diferente do resultado legal  verdadeiro   MNR v. Cameron, 72 DTC 6325 (SCC)  o  A Corte Suprema do Canadá rejeitou expressamente a noção de que uma  operação sem propósito negocial significa simulação, mas depois  equiparou simulação à artificialidade  Stubart Investments Ltd. v. The Queen, 84 DTC 6305 (SCC)  The Queen v.  Bronfman Trust, 87 DTC 5059 (SCC)  o  A doutrina da simulação tinha uma aplicação muito restrita e limitada nos  casos anti­elisão canadenses – a Coroa tinha dificuldade em provar o  elemento da fraude, uma vez que o resultado legal da operação era em  geral exatamente aquilo que as partes intencionavam 7 
  • 8. operações Incompletas ou Legalmente  Ineficazes  o  Os tribunais canadenses desfizeram algumas operações  com base no fato de que elas eram legalmente inválidas e  nunca ocorreram de verdade  o  Não obstante os passos dados pelo contribuinte pudessem  ser válidos se efetivamente realizados, eles não foram  concluídos ou não estavam concluídos à época em que  deveriam entrar em vigência  The Queen v. Daly, 81 DTC 5197 (FCA)  Atinco Paper Products Ltd. v. The Queen, 78 DTC 6387 (FCA)  o  O propósito de uma operação (seja anti­elisão ou não) não  deveria impactar o nível de análise da corte ou o padrão  pelo qual a operação é julgada  Stubart Investments Ltd. v. The Queen, 84 DTC 6305 (SCC)  o  Aplicação Pós­GAAR  Antle v. R., 2009 DTC 1732 (TCC)  under appeal to FCA (Vancouver, October 19, 2010) 8 
  • 9. “ Substance Over Form Doctrine”   o  Segundo a doutrina do  “ substance over form”  , um tribunal  verificaria o resultado econômico ou fiscal, em vez de verificar o  resultado legal de uma operação ao determinar as consequências  tributárias da operação  o  Ao reconhecer essa abordagem, os tribunais canadenses têm sido  geralmente relutantes em abraçá­la ­ com frequência ao referirem­  se à substância, os tribunais canadenses se referem à substância  legal   Shell Canada Limited v. The Queen, 99 DTC 5669 (SCC)  o  A dificuldade com a doutrina no direito canadense é seu conflito  com o princípio do Duque de Westminster  “ … parece­me ser nada menos que uma tentativa de fazer um  homem pagar não obstante ele tenha organizado seus interesses  de forma que o valor dos tributos por ele buscado não seja  legalmente reivindicável.”   o  Adicionalmente, a doutrina demandou uma recaraterização para  descobrir o efeito jurídico da operação – em que medida e em que  ponto essa recaracterização deveria ocorrer? 9 
  • 10. “ Step Transaction Doctrine”   o  A  “ step transaction doctrine”  teve origem em uma série de  casos do Reino Unido  o  Em primeiro lugar o tribunal examina uma série de  operações interdependentes para determinar se a série  forma uma única operação  o  Se o tribunal identificar a ocorrência de uma única operação  composta, então um dos dois testes é aplicado  n  substance over form  – considera o resultado econômico da operação  para efeitos de caracterização  n  business purpose– não considera a operação composta onde não  houver propósito negocial para intermediar as etapas  o  Ao contrário do Reino Unido e dos EUA, essa doutrina não  ganhou popularidade no Canadá; no entanto, os tribunais  canadenses aplicaram ocasionalmente a doutrina para  desconsiderar uma etapa ou etapas específica(s) em uma  série de operações para efeitos fiscais   Smythe et al v. MNR, 69 DTC 5361 (SCC) 10 
  • 11. Business Purpose Test  o  Somente as operações com  business purpose verdadeiras ou  qualquer propósito legítimo não­tributária poderão resistir ao  desafio – as operações demasiadamente motivadas pelo desejo de  minimizar ou elidir tributos seriam ignoradas  o  Origem nos EUA   Gregory v. Helvering, 293 U.S. 465 (1935)  o  Adoção no Reino Unido como um  carve­back  do princípio do  Duque de Westminster   W.T. Ramsay v. C.I.R., [1981] 1 All ER 865 (H.L.)  Eilbeck v. Rawling, [1982] A.C. 300 (H.L.)  C.I.R. Burmah Oil Co. Ltd., (1981), 54 T.C. 200 (H.L.)  Furniss v. Dawson, [1984] 1 All E.R. 530 (H.L)  o  Os tribunais canadenses aplicaram o  business purpose test   parcamente em conjunto com outras doutrinas mas nunca como  uma regra em separado e independente de aplicação geral  o  A Corte Suprema do Canadá expressamente rejeitou o  business  purpose test  como uma jurisprudência anti­elisão independente  Stubart Investments Ltd. v. The Queen, 84 DTC 6305 (SCC) 11 
  • 12. Introdução à Regra Legal de Anti­  Introdução à Regra Legal de Anti  ­  Elisão – Debatendo  Elisão – Debatendo  um  Business Purpose  um Business Purpose
  • 13. O Posicionamento sobre o  Business  O Posicionamento sobre o Business  Purpose no Canadá  Purpose no Canadá  o  Impacto da decisão Stubart em 1984 – substituição de doutrinas  tradicionais de interpretação  “ … as palavras de um Ato devem ser lidas dentro de seu total  contexto e no seu sentido gramatical e ordinário harmoniosamente  com o esquema do Ato, o objetivo do Ato, a intenção do  Parlamento.”   o  O governo canadense contava somente com uma regra legal anti­  elisão geral má concebida e poucas regras específicas anti­elisão  para contestar planejamentos tributários ofensivos  o  Insatisfação pública com a administração tributária canadense  o  operações com elisão tributária agressiva tornaram­se mais  prevalentes – grande prejuízo com impostos de pessoas jurídicas  durante 1985 – 1986  o  Reação do governo ao adotar a prática de publicar comunicados à  imprensa anunciando emendas específicas para frear abusos  o  Em outubro de 1986, o governo adotou uma nova regra geral anti­  elisão 13 
  • 14. O Posicionamento sobre o  Business  O Posicionamento sobre o Business  Purpose no Canadá  Purpose no Canadá  o  18 de fevereiro de 1987 – discurso do orçamento anunciando a intenção de  introduzir a GAAR  o  18 de junho de 1987 – relatório oficial do governo propondo uma GAAR  com um  business purpose test  de boa­fé  o  O Comitê Permanente de Assuntos Financeiros e Econômicos da Câmara  dos Comuns reconheceu a necessidade de uma regra anti­elisão efetiva,  mas rejeitou o  business purpose test  o  O Comitê Permanente de Assuntos Bancários e Comerciais também  rejeitou o  business purpose test  o  Propostas revisadas divulgadas em 16 de dezembro de 1987, 13 de abril de  1988 e 13 de junho de 1988  n  Substituiu o  business purpose test  por um teste “ primeiramente para propósitos de boa­fé em  vez de obter benefício fiscal”   n  Adicionou uma exceção para operações que não fizessem uso indevido de um dispositivo da  legislação ou abusasse dela quando considerada em seu todo  o  As alterações refletiam o fato de que a legislação tributária canadense  continha dispositivos específicos destinados a induzir o comportamento  do contribuinte e isso não poderia ser sobreposto  o  Entrada em vigor em 13 de setembro de 1988 14 
  • 16. Legislação  Seção 245 [Regra geral de anti­elisão]  (1) Definições.  Nesta Seção,  “ benefício fiscal ”  – “ benefício fiscal”  significa uma redução, elisão  ou diferimento de tributos ou outro valor devido nos termos deste  Ato ou um aumento na restituição de um tributo ou outro valor nos  termos deste Ato, e inclui uma redução, elisão ou diferimento de  tributos ou outro valor que deveria ser pago nos termos deste Ato  mas não o foi em virtude de um tratado tributátio ou um aumento  em uma restituição de tributos ou outro valor nos termos deste Ato;  “ consequências tributárias ”  – “ consequências tributárias”  a um  indivíduo significa o valor de renda, renda tributável, ou renda  tributável adquirida no Canadá de tributo ou outro valor devido pelo  ou restituível ao indivíduo nos termos deste Ato, ou qualquer outro  valor que seja relevante para os efeitos de cálculo de tal valor;  “ operação ” – “ operação”  inclui um acordo ou evento. 16 
  • 17. Legislação  (2)  Dispositivo geral anti­elisão.  No caso de uma operação  constituiur uma operação elisiva, as consequências  tributárias a uma pessoa deverão ser determinadas de forma  razoável de acordo com as circunstâncias a fim de impugnar  um benefício fiscal que,  não fosse nesta seção, resultaria,  direta ou indiretamente, daquela operação ou de uma série  de operações que incluem aquela operação.  (3)  operação elisiva. Uma operação elisiva significa qualquer  operação  (a)  que, não fosse nesta seção, resultaria, direta ou indiretamente, em um  benefício fiscal, exceto se a operação puder ser razoavelmente  considerada assumida ou ajustada primeiramente de boa­fé, em vez de  obter o benefício fiscal; ou  (b)  que seja parte de uma série de operações, as quais, não fosse nesta  seção, resultariam, direta ou indiretamente, em um benefício fiscal,  exceto se a operação for razoavelmente considerada assumida ou  ajustada primeiramente de boa­fé em vez de obter o benefício fiscal 17 
  • 18. Legislação  (4)  Aplicabilidade da subseção (2).  A subseção (2) é aplicável a  uma operação somente se verificado que tal operação  (a)  poderia, se o presente Ato fosse lido sem referência a esta seção,  resultar direta ou indiretamente no uso incorreto dos dispositivos de  um ou mais dos seguintes  (i)  deste Ato,  (ii)  dos  Regulamentos de Imposto de Renda,  (iii)  das  Regras de Aplicação do Imposto de Renda,  (iv)  de um tratado tributário, ou  (v)  de qualquer outra edição que seja relevante no cálculo do tributo ou  qualquer outro valor devido pelo ou restituível ao indivídulo nos termos  deste Ato ou que determine qualquer valor que seja relevante para os efeitos  de tal cálculo; ou  (b)  Resultaria direta ou indiretamente em abuso a tais dispositivos, que  não da presente seção, considerados no seu todo. 18 
  • 19. Legislação  (5)  Determinação das consequências fiscais. Sem restringir a  generalidade da subseção (2), e não obstante qualquer outra  edição,  (a)  qualquer dedução, isenção ou exclusão no cálculo de renda, renda  tributável, renda tributável auferida no Canadá ou tributo devido ou  qualquer parte dele poderão ser permitidas ou não no total ou em parte  (b)  qualquer dedução, isenção ou exclusão de qualquer renda, prejuízo ou  outro valor ou parte dele deverão ser alocadas a qualquer pessoa,  (c)  a natureza de qualquer pagamento ou outro valor deverá ser  recaracterizada, e  (d)  os efeitos fiscais que poderiam de outra forma resultar da aplicação de  outros dispositivos deste Ato poderão ser ignorados,  na determinação das consequências fiscais de um indivíduo  de forma razoável em determinadas circunstâncias a fim de  impugnar um benefício fiscal que poderia, não fosse no  caso desta seção, resultar direta ou indiretamente, de uma  operação elisiva 19 
  • 20. Legislação  (6)  Pedido de reajuste. Quando em uma operação  (a)  uma notificação de lançamento, relançamento ou lançamento adicional  envolvendo a aplicação da subseção (2) com relação à operação tiver  sido encaminhada a uma pessoa, ou  (b)  Uma notificação de aferição de acordo com a subseção 152(1.11) tiver  sido encaminhada a uma pessoa com relação à operação,  qualquer pessoa (que não aquela referida no parágrafo (a)  ou (b)) deverá ter o direito, dentro de 180 dias após o dia do  envio da notificação, de solicitar por escrito que o Ministro  faça um lançamento, relançamento ou lançamento adicional  aplicando­se a subseção (2) ou determinar a aplicação da  subseção 152(1.11) relativamente a tal operação. 20 
  • 21. Legislação  (7)  Exceção. Não obstante qualquer outro dispositivo deste Ato, as  consequências tributárias a qualquer pessoa, após a aplicação  desta seção, somente deverão ser determinadas por meio de uma  notificação de lançamento, relançamento, lançamento adicional ou  determinação de acordo com a subseção 152(1.11) envolvendo a  aplicação desta seção.  (8)  Atribuições do Ministro. Ao receber uma solicitação de uma  pessoa nos termos da subseção (6), o Ministro deverá, em seu  despacho, considerar o pedido e, não obstante a subseção 152(4),  lançar, relançar ou fazer lançamento adicional ou determinação de  acordo com a subseção 152(1.11) com relação a tal pessoa, exceto  se o lançamento, relançamento, lançamento adicional ou  determinação puderem ser feitos nos termos desta subseção  somente à medida em que possam ser razoavelmente  considerados como relativos à operação objeto desta subseção  (6). 21 
  • 23. GAAR – Regra  GAAR  – Regra  o  a GAAR é uma disposição de última instância  o  A aplicação da GAAR pode somente ser iniciada pelo  Ministro  o  Ao contribuinte não é permitido o auto­lançamento para fins  de aplicação da GAAR  o  a GAAR é aplicável quando três critérios são preenchidos  n  Existência de benefício fiscal  n  A operação é considerada uma “ operação elisiva”   n  Existência de uso inadequado ou abuso dos dispositivos da  legislação tributária (ITA, Regs., ITARs, tratados fiscais) ou  abuso dos dispositivos da legislação tributária canadense  como um todo  o  A Coroa não precisa incluir a GAAR como base de cálculo  de lançamento, relançamento ou confirmação e mesmo  assim pode postulá­lo aos tribunais 23 
  • 24. Ônus da Prova  o  O ônus da prova é do contribuinte para refutar o  benefício fiscal e a operação elisiva de tributos  o  O ônus é da Coroa para estabelecer a política  tributária e o uso inadequado ou abuso  o  Se a Coroa assim não o fizer, o benefício da  dúvida vai para o contribuinte 24 
  • 25. GAAR – Princípios  GAAR  – Princípios  o  a GAAR não poderá ser utilizada pelos Tribunais  para preencher as “ lacunas”  da legislação  tributária canadense  “ Os tribunais não podem fazer uso de uma política  preponderante do Ato que não seja baseada em uma  interpretação unificada, textual, contextual e teleológica dos  dispositivos específicos em discussão.  Em primeiro lugar, tal  busca é incompatível com as atribuições dos juízes revisores.  O Ato de Imposto de Renda é um compêndio de dispositivos  extremamente detalhados e frequentemente complexos.  Exigir  dos tribunais a busca de uma política abrangente e então  utilizar tal política para preponderar a redação dos dispositivos  do  Ato de Imposto de Renda iria colocar de forma inadequada  a formulação da política tributária nas mãos do judiciário,  demandando que os juízes realizem tarefas as quais eles não  estão acostumados nem equipados para tanto.”   25  Canada Trustco Mortgage Co. v. R., 2005 SCR 601
  • 26. GAAR – Princípios  GAAR  – Princípios  o  A lei tributária canadense deverá ser precisa,  previsível e justa  “ Em segundo lugar, a busca por uma política  preponderante do  Ato de Imposto de Renda  que não  seja ancorada em uma interpretação textual, contextual e  teleológica dos dispositivos específicos que são  considerados para o benefício fiscal contrariaria a  política predominante do Parlamento de que o tributo  deverá ser preciso, previsível e justo, para que os  contribuintes possam inteligentemente organizar seus  interesses.”   Canada Trustco Mortgage Co. v. R. 26 
  • 27. GAAR – Princípios  GAAR  – Princípios  o  a GAAR não é destinada a impedir o planejamento  tributário  “ Na falta de um dispositivo específico em contrário, não  é atribuição dos tribunais impedir os contribuintes de  confiar na estrutura sofisticada de suas operações,  organizadas de tal modo que os dispositivos  particulares do Ato sejam atendidos, de forma que não  seria equitativo aos contribuintes que não escolheram  estruturar suas operações daquela forma”   Canada Trustco Mortgage Co. v. R  o  O objetivo da GAAR é impugnar benefícios fiscais  que estejam de acordo com uma interpretação  literal, mas que representam abuso do objetivo e  do espírito da legislação tributária canadense 27 
  • 28. Interpretação de Benefício Fiscal  o  Definido na subseção 245(1) como: “ redução,  elisão ou diferimento de tributo ou outro valor  devido nos termos deste Ato ou um aumento de  restituição de um tributo ou outro valor nos  termos deste Ato, e inclui uma redução, elisão ou  diferimento de tributo ou outro valor nos termos  deste Ato, não sendo em virtude de um tratado  tributário ou um aumento em uma restituição de  tributo ou outro valor nos termos deste Ato, como  resultado de um tratado tributário”   o  Requer uma determinação de fato  o  Raramente litigado pelo contribuinte 28 
  • 29. Interpretação de Benefício Fiscal  o  O benefício fiscal é avaliado  n  Pelo valor de dedução ou isenção de outra forma  pleiteada  n  Por uma operação alternativa  §  Substancialmente similar nas consequências legais,  econômicas e comerciais  §  Adequada e viável (pode ter sido realizada de forma  razoável)  o  O benefício fiscal de uma série de operações não  pode incluir um benefício realizado de uma  operação que não fazia parte da série  o  O benefício fiscal refere­se somente a tributos  incidentes nos termos da legislação tributária  29  canadense
  • 30. Interpretação de operação elisiva  o  Definida na subseção 245(3) como uma operação  que, não fosse por essa seção, resultaria, direta  ou indiretamente, em um benefício fiscal, exceto  se a operação puder ser razoavelmente  considerada como assumida ou ajustada  primeiramente de boa­fé em vez de obter um  beneficio fiscal  o  Quando houver uma série de operações  assumidas, se ao menos uma operação da série  for uma operação elisiva, então o benefício fiscal  da série inteira deverá ser impugnado 30 
  • 31. Determinação do Propósito Principal  o  Fatores a serem considerados na avaliação se a  propósito principal é elisão ou boa­fé  n  Propósito tributário  versus  não­tributário (ponderação de  benefícios econômicos)  n  A expressão propósito  não­tributário  é mais abrangente no  escopo do que a business purpose  n  Utilização da palavra “ razoavelmente”  requer determinação  objetiva baseada na análise de evidência  n  Nenhuma recaracterização de operação para efeitos de  determinar se ela constituiu uma operação elisiva (uma  operação não será caracterizada como operação elisiva  simplesmente porque um resultado comercial equivalente  poderia ter sido de outra forma atingido a um custo tributário  mais alto) 31 
  • 32. Determinação de Propósito Principal –  Determinação de Propósito Principal –  Série de operações?  o  Cada operação em uma série de operações deverá ser  analisada separadamente de forma independente  o  Cada operação em uma série de operações deverá ter um  próposito principal não­tributário, caso contrário será  aplicado a GAAR  o  Se qualquer operação individual constituir uma operação  elisiva, a série inteira estará contaminada, ainda que a série  por inteiro tenha uma motivação comercial preponderante  o  R. v. Canadian Pacific Ltd., [2002] 3 F.C. 170 pode ser  verificado naquele caso que o Tribunal Federal de Recursos  negou a permissão à Coroa de cindir artificialmente  elementos de uma operação motivada comercialmente em  operações separadas para criar uma operação elisiva 32 
  • 33. Séries de operações  O que é uma série de operações?  o  Teste de direito consuetudinário  o  A Corte Suprema do Canadá no caso  Canada  Trustco Mortgage Co. v. R. aprovou a explicação  do Tribunal Federal de Recursos no caso  OSFC  Holdings Ltd. v. Canada, 2001 FCA 260  n  operações pré­ordenadas para produzir um determinado  resultado  n  Nenhuma probabilidade prática que eventos não  ocorreriam na ordem determinada 33 
  • 34. Séries de operações  o  Subseção 248(10), uma regra secundária expande  o teste de direito consuetudinário ao exigir três  elementos:  n  Constrói a definição de direito consuetudinário de uma  série de operações  n  Incorpora o conceito de transição relativa à série  §  Visão retrospectiva ou visão prospectiva  n  Adiciona o conceito de “ relativamente”  a uma série (na  qual as partes sabiam da série de tal forma que poderia  ser dito que elas levaram em consideração quando  decidiram completar uma operação relacionada) 34 
  • 35. Séries de operações  o  Interpretação de “ relativamente a”   “ Relativamente a”  é lida não no sentido de conhecimento verdadeiro,  mas “ em virtude de”  ou “ relativamente à série”  (Canada Trustco  Mortgage Co. v. R.)  n  No entanto, um evento interveniente imprevisto poderá quebrar a série  e uma operação futura potencial não será incluída se for uma mera  possibilidade (MIL Investments S.A. v. R.)  o  A interpretação mais abrangente definida no caso  Copthorne  Holdings Ltd. v. R., 2009 FCA 163 (em fase de recurso à Suprema  Corte Canadense) para sugerir que se uma operação é “ um fator  motivador com relação à conclusão de uma operação  subsequente” , as duas poderão fazer parte de uma série  n  Mais do que “ mera possibilidade” , mas menos do que “ forte nexo  fiscal”   n  Necessidade de nexo causal  n  Cronograma de um ano poderá não ser aceito 35 
  • 36. Elisão Fiscal Abusiva  o  As operações são “ abusivas”  quando pode ser verificado  que o benefício fiscal obtido é inconsistente com o objeto,  espírito ou intenção dos dispositivos  o  Questionamento tripartite: “ textual, contextual e  teleológico”   n  Primeiro, determinar “ o objetivo, espírito ou intenção dos dispositivos  do Ato de Imposto de Renda que são considerados para o benefício  fiscal, considerando­se o esquema do Ato, os dispositivos relevantes e  os tributos extrínsecos lícitos”   n  Segundo, examinar o contexto no qual os dispositivos se encontram  na legislação tributária canadense a fim de determinar se a operação  elisiva anulou ou frustrou o objeto, espírito ou intenção dos  dispositivos em discussão  n  Terceiro, avaliar o objetivo e o espírito do dispositivo, levando­se em  consideração a intenção da legislação como um todo 36 
  • 37. Elisão Fiscal Abusiva  o  Uma operação resultará em abuso de direito  tributária canadense quando o resultado  n  For uma consequência que os dispositivos pretendam impedir  n  Anular o racional subjacente dos dispositivos  n  Violar dispositivos de forma a frustrar o objetivo, espírito ou  intenção (Lipson v. R., [2009], SCR 3)  o  Substância econômica das operações ou falta  dela não poderá ser a única forma de  determinação do abuso  o  Não há abuso quando os dispositivos utilizados  pelo contribuinte se destinarem ao único objetivo  constante da legislação (Evans v. R., 2005 TCC  684) 37 
  • 38. Elisão Fiscal Abusiva  o  Propósito da série inteira de operações e de cada  operação individual são relevantes  n  Para determinar elisão fiscal abusiva, as operações individuais  da série são examinadas separadamente  n  As operações individuais devem ser examinadas no contexto  da série inteira 38 
  • 39. Elisão Fiscal Abusiva  Elisão Fiscal Abusiva–  O Efeito sobre a GAAR  – O Efeito sobre a GAAR  de uma Regra Específica Anti­  de uma Regra Específica Anti  Elisão  ­Elisão  o  É possível utilizar a GAAR para recaracterizar uma  operação quando uma regra específica anti­elisão  não a proíbe?  o  Landrus v. R.  n  TCC entendeu que a GAAR  não se aplicava  §  onde dispositivos específicos e detalhados anti­elisão tenham sido  designados para incluir ou excluir certas situações, poderá ser  inferido que o Parlamento explicitamente assim resolveu  §  Dispositivos anti­prejuízos e subseção 20(16) não impedem  pleitear prejuízo terminal em transferências não comutativas  n  FCA introduziu qualificações  §  Se dispositivos anti­elisão não forem aplicáveis, isso não significa  que uma operação tenha sido tolerada pelo Parlamento e a GAAR  não será aplicada 39 
  • 40. Elisão Fiscal Abusiva  Elisão Fiscal Abusiva–  O Efeito sobre a GAAR  – O Efeito sobre a GAAR  de uma Regra Específica Anti­  de uma Regra Específica Anti  Elisão  ­Elisão  o  Lipson v. R.  n  O tribunal focou nas regras de atribuição de renda de cônjuge  da subseção 74.1(1)  n  Subseção 74.1(1) é uma regra anti­elisão para impedir que um  cônjuge transfira renda ou proporiedade ao outro cônjuge com  uma taxa marginal de imposto inferior  §  A atribuição de um prejuízo líquido ao contribuinte permitiria que  ele compensasse a renda de dividendo com despesa de juros  n  O contribuinte estruturou a operação de tal forma que o  dispositivo anti­abuso não se aplicava  n  O uso das regras de atribuição dessa forma para reduzir a  responsabilidade tributária foi abusivo  n  a GAAR foi aplicada não obstante a existência de uma regra  específica anti­elisão 40 
  • 41. Elisão Fiscal Abusiva  Elisão Fiscal Abusiva–  O Efeito sobre a GAAR  – O Efeito sobre a GAAR  de uma Regra Específica Anti­  de uma Regra Específica Anti  Elisão  ­Elisão  o  Mathew (or Kaulius) v. R., 2005 SCC 55  n  Subseção 18(13) e seção 96 em conjunto proíbem um credor  de transferir bens com prejuízos não realizados em uma  sociedade entre partes independentes para uma sociedade  entre partes dependentes  §  subseção 18(13) não proibiu explicitamente a transferência  n  A intenção da subseção 18(13) é impedir a realização de  prejuízos superficiais quando ativos com prejuízo forem  transferidos entre duas partes independentes (o prejuízo é  preservado e transferido “ sob a assunção de que será  realizado por um contribuinte que não negocie em bases  comutativas com o transferidor” )  §  subseção 18(13) não se aplica entre partes dependentes  n  A série de operações em discussão foi considerada elisão  fiscal abusiva ainda que a regra específica enti­elisão não  tenha se aplicado 41 
  • 43. Críticas à GAAR  Críticas à GAAR  o  era desnecessário – as ferramentas legislativas e  judiciais existentes fossem suficientes para  impedir elisão fiscal abusiva  o  inconstitucional e viola a lei  o  a regra colocaria nas mãos da administração  fiscal canadense uma discricionariedade  poderosa e desimpedida  o  incerteza se tal regra criaria sério impedimento a  operações comerciais legítimas, uma vez que os  consultores tributários seriam incapazes de  fornecer pareceres legais de qualidade a clientes 43 
  • 44. Estrutura Administrativa – Certeza  Estrutura Administrativa  – Certeza  o  Notas Explicativas à Legislação sobre Imposto de Renda ­ Junho  1988  o  Circular Informativa 88­2 “ Regra Geral Anti­Elisão – Seção 245 do  Ato de Imposto de Renda” , 21 de outubro de 1988 – 22 exemplos  o  Suplemento – Circular Informativa 88­2S1, 13 de julho de 1990 – 7  exemplos  o  Regulamentos Avançados de Imposto de Renda regularmente  publicados e disponíveis a contribuintes e seus consultores sobre  a aplicação da GAAR a fatos e circunstâncias específicas –  informativo mas não vinculante  o  Os contribuintes poderão verificar os Regulamentos Avançados de  Imposto de Renda para fatos e circunstâncias particulares de uma  operação ou série de operações para obter certeza  o  Publicações do governo (Notícias Técnicas) e participação regular  do governo em fóruns e conferências para discutir assuntos e  preocupações atuais  o  Postagens no sítio eletrônico do governo sobre desafios da GAAR  e litígios fiscais 44 
  • 45. Estrutura Administrativa ­ Consistência  Estrutura Administrativa  ­ Consistência  o  O Comitê da GAAR é um órgão não estatutário e conselheiro  da Agência de Renda do Canadá (os membros são  representantes da Agência de Renda do Canadá, do  Departamento de Finanças e do Departamento de Justiça)  o  Função de revisor da aplicação da GAAR  n  Regulamentos avançados de imposto de renda  n  Relançamentos derivados de auditorias  o  Assegura a aplicação uniforme da GAAR (mecanismo de  controle centralizado)  o  Desde 1988, o Comitê da GAAR considerou 867 casos e a  GAAR foi aplicada em 614 (71%) 45 
  • 46. Estrutura Administrativa ­ Consistência  Estrutura Administrativa  ­ Consistência  o  Dos 614 casos em que a GAAR foi aplicada, a  GAAR teve a posição de avaliação primária em  287 casos (47%) e a posição de avaliação  secundária em 327 casos (53%)  o  No período de setembro de 2008 a novembro de  2009, 61 casos foram submetidos ao Comitê da  GAAR e o mesmo foi aplicado em 60  o  Os principais casos litigiosos envolviam  esvaziamentos patrimoniais, planejamento de  utilização de prejuízos, caracterização de  prejuízos, perdão de dívidas, cisão de renda,  créditos tributários estrangeiros, imposto retido,  46  financiamentos indiretos, isenção de tratados
  • 48. Penalidades  o  Quando a GAAR foi primeiramente proposta, foi sugerida a imposição  de uma penalidade financeira adicionalmente ao imposto e aos juros  de outra forma devidos, mas o estatuto não continha um dispositivo de  penalidade quando editado  o  O Tribunal de Taxas do Canadá defendeu que não podem surgir  penalidades na recaracterização da GAAR  n  GAAR não é um dispositivo de penalidade  “ Se uma operação ou uma série de operações forem contra a GAAR, o remédio  especificado na subseção 245(2) é que as consequências tributárias serão  determinadas de forma razoável de acordo com as circunstências para impugnar  um benefício fiscal que poderia de outra forma resultar da operação.  A subseção  245(2) não indica que um lançamento bem sucedido da GAAR sanará a  deficiência no esquema do Ato, mas meramente que o benefício fiscal resultante  da aplicação ténica da seção será impugnado.”   n  Os contribuintes não poderão realizar auto­lançamento nos termos da  GAAR  “ O auto­lançamento dos contribuintes com base no atendimento dos dispositivos  técnicos do Ato.  A aplicação da GAAR somente pode ser iniciada pelo CRA.  Exceto no caso de a subseção 227(8) ser um dispositivo de responsabilidade  absoluto (o qual, conforme discutivo abaixo, não é), uma penalidade não deveria  ser imposta como consequência da aplicação bem sucedida da GAAR pelo  Ministro, uma vez que um contribuinte nunca poderá requerer ou pagar qualquer  coisa sob o pressuposto de que a GAAR se aplica, sem a iniciação, pelo Ministro  em primeiro lugar.”   48  Copthorne Holdings Ltd. v. R., 2009 FCA 163  (em fase de recurso na Suprema Corte do Canadá)
  • 50. Regime de Proteção ao Planejamento  Tributário Agressivo  o  Projeto de lei divulgado em 27 de agosto de 2010 e Notas  Explicativas divulgadas em 10 de setembro de 2010  o  Um retorno de informação é necessário de forma prescrita  contendo informação prescrita em relação a uma “ operação  elisiva” que constitua uma operação potencialmente relevante  o  Uma “ operação potencialmente relevante”  é uma operação elisiva  para efeitos fiscais canadenses que tem certas indicações de  planejamento tributário agressivo  o  Requerimentos de proteção serão aplicados a operações  potencialmente relevantes assinadas até após 2010 ou que sejam  parte de uma série de operações que se iniciem antes de 2011 e se  concluam após 2010  o  Indicações significam que um conselheiro ou promotor  n  tinha ou tem direito a um honorário (definido no sentido amplo) com base no,  condicionado ao sucesso do recebimento de um benefício fiscal ou aplicável ao  número de pessoas que tenham recebido consultoria ou opinião relativamente às  consequências fiscais de uma operação elisiva  n  tenha recebido “ proteção confidencial”  com relação a uma operação elisiva  n  Alguém tenha recebido proteção contratual em respeito a uma operação elisiva 50 
  • 51. Regime de Proteção ao Planejamento  Tributário Agressivo  o  A obrigação de informar é imposta a  n  todas as pessoas que receberem um benefício fiscal  n  qualquer pessoa que participe de uma operação para o benefício de uma pessoa  que receba um beneficio fiscal  n  todo consultor com direito a honorários  n  qualquer promotor com direito a honorários  o  A data de informação é 30 de junho do ano calendário seguinte ao  ano em que a operação tenha ocorrido  o  Se for necessária a informação de mais de uma pessoa, a  informação completa e precisa  prestada por uma das pessoas  satisfará as necessidades de informação de todas as outras  o  A prestação da informação significa admitir a aplicação da GAAR  para aquele caso ou que a operação é parte de uma série  o  Defesa de due diligence – grau de cuidado de uma pessoa  razoavelmente prudente para prevenir a falha ao prestar  informações  o  Penalidade incidente (individual ou coletivamente)  n  Igual ao total de todos os valores que sejam honorários que um consultor ou  promotor tenha ou possa vir a ter direito se o honorário fosse atribuível ao  benefício fiscal ou à proteção contratual 51 
  • 53. Relevância da GAAR no Contexto do Tratado  Relevância da GAAR no Contexto do Tratado  o  A regra geral de anti­elisão (“ GAAR” ) foi sempre vista pelo  governo canadense como disponível para negar a um  contribuinte os benefícios de um tratado  o  Discordâncias sobre se uma regra anti­elisão interna  poderia ser invocada para conter um abuso de tratado. Em  2004 a GAAR foi aditada especificamente, retroagindo à sua  data de edição, para referir­se a tratados fiscais e esclarecer  o posicionamento do Canadá de que uma operação que  utiliza inadequadamente ou abusa de um tratado fiscal deve  se incluir no âmbito da GAAR  o  MIL (Investments) S.A. v. R., 2007 FCA 236 and  Garron  Family Trust (Trustee of) v. R., 2009 TCC 450 ilustram os  assuntos em que o Canadá aplicou a GAAR em um contexto  de tratado – reconciliação do objeto e do espírito do tratado  (que foi intencionado pelas partes) como caso para a  aplicação da GAAR 53 
  • 54. Relevância da GAAR no Contexto do Tratado  Relevância da GAAR no Contexto do Tratado  o  Os tribunais canadenses decidiram que sem uma  redação específica em um tratado, os tratados do  Canadá não deveriam ser considerados como  contendo uma regra inerente anti­abuso  o  Canadá – A Convenção de Imposto de Renda dos  EUA adicionalmente a uma preservação explícita  do direito de aplicar regras internas anti­elisão  para conter abusos em tratados incluiu na  Explicação Técnica das revisões de 2008 o acordo  entre o Canadá e os EUA de que o tratado é  destinado especificamente para conter abusos 54 
  • 56. Incidência da GAAR  Incidência da GAAR  o  A incerteza é uma consequência inevitável, apesar de temporária,  da introdução de qualquer nova lei, mas uma regra legal anti­elisão  envolveu menos incerteza do que um  business purpose test   judicial (incidência inicial em 1987)  o  a GAAR não servirá como preenchedora de lacunas existentes na  legislação – os tribunais não deverão usar a GAAR para remendar  defeitos na legislação  o  a GAAR é um impedimento ao planejamento tributário agressivo  que ofende o objetivo e o espírito da legislação tributária  canadense – uma política fiscal deverá ser estabelecida  o  a GAAR é uma ferramenta flexível – como as visões de  administração fiscal estão alteradas, a GAAR acomoda tais  modificações  o  a GAAR é um exercício inerente de fato e suscetível de  imprevisibilidade mesmo após 20 anos, mas tem sido utilizado pela  administração tributária como um dispositivo de última instância e  não para introduzir incerteza em operações comerciais e  planejamento tributário adequado 56 
  • 57. Incidência da GAAR  Incidência da GAAR  o  GAAR foi efetiva na redução do número de litígios fiscais  por uma série de razões:  n  Transparência do processo de revisão do governo  n  Necessidade de revisão pelo Comitê da GAAR dos lançamentos  n  Melhoria do processo de detecção em virtude de melhores padrões  internos de administração tributária  n  Redução das recomendações pela administração tributária ao Comitê  da GAAR; aumento na taxa cumulativa de decisões afirmativas do  Comitê da GAAR  n  Incerteza do tribunal quanto ao resultado – fator humano; mas desde  2005 a taxa de sucesso da Coroa pode estar melhorando  n  As decisões do Tribunal de Impostos do Canadá sobre a GAAR (dando  ênfase aos fatos e circunstâncias) são menos prováveis de serem  recorridas e quando o são, os registros sugerem que são geralmente  não revertidas nos tribunais de instância superior  n  Importância de pleitos nos casos da GAAR e de consultores  qualificados arguindo dos dois lados nos tribunais 57 
  • 59. Casos Atuais de Interesse  Copthorne Holdings Ltd. v. R.  (em fase de recurso na Suprema Corte Canadense)  Original  Reorganização  Big City  Big City  PUC = $100  PUC = $100  PUC = $100  Copthorne  PUC em Fusão = $100  Copthorne  VHHC Holdings  PUC = $100  FMV = $1  PUC em Fusão = $200  VHHC Holdings  Os valores demonstrados são somente indicativos e não aqueles do processo  PUC – Paid­Up Capital – Capital Integralizado 59 
  • 60. Casos Atuais de Interesse  o  Copthorne Holdings v. R.  n  O Capital Integralizado [PUC – Paid­Up Capital]  existente em  duas sociedades foi preservado por uma fusão horizontal de  um grupo de companhias  n  As ações das companhias fundidas foram consequentemente  resgatadas e os fundos distribuídos livres de impostos na  fonte para os acionistas não residentes  o  Os procedimentos de resgate foram tratados pelo  contribuinte como uma restituição de capital livre  de impostos  o  As autoridades de renda canadenses contestaram  por meio da recaracterização da distribuição a  partir da renda (dividendos) 60 
  • 61. Casos Atuais de Interesse  o  Copthorne Holdings v. R.:  série de operações  n  Desnecessidade de estabelecimento de relação direta causal  entre as duas operações  n  O Tribunal Federal de Recursos entendeu que as operações  eram ligadas se a operação mais antiga fosse um fator de  motivação para a operação mais recente  n  O Tribunal de Impostos entendeu haver um forte nexo entre as  operações  §  É irrelevante que a operação mais recente não tenha sido  planejada quando a operação inicial se realizou e havia um evento  interveniente que levou os distribuidores ao acionista não  residente 61 
  • 62. Casos Atuais de Interesse  o  Copthorne v. R.: benefício fiscal  n  Disponibilidade de um ajuste alternativo que poderia eliminar o  PUC duplicado  n  Apesar de a operação que criou o PUC não ter resultado em  uma redução direta, elisão ou diferimento de tributo, o Tribunal  determinou que havia um benefício fiscal na forma de imposto  retido reduzido em uma distribuição posterior (a operação que  criou o benefício fiscal e na qual ele é realizado não precisa ser  a mesma se todas elas estiverem incluídas na mesma série) 62 
  • 63. Casos Atuais de Interesse  o  Copthorne v. R.:  operação elisiva  n  operação que preservou o PUC não era integral para atingir o  objetivo de não­tributo  n  Quando as duas operações são verificadas em conjunto, a  operação que preservou o PUC tinha o principal propósito  fiscal de facilitar uma distribuição livre de impostos  n  O propósito geral de uma série ou conjunto de operações não  pode ser imposta sobre ou substituir o propósito de uma  operação individual 63 
  • 64. Casos Atuais de Interesse  o  Copthorne v. R.:  abuso ou uso inadequado  n  O propósito de eliminar o PUC da composição acionária  intersocietária em uma fusão é evitar a duplicação do PUC  n  Os elementos abusivos se tornaram aparentes quando as  operações eram verificadas em conjunto  n  A contagem dobrada do PUC frustrou o objetivo, o espírito e a  intenção do Ato 64 
  • 65. Casos Atuais de Interesse  Lehigh Cement Limited v. R., 2009 TCC 237, reversed 2010 FCA 124  (em fase de recurso na Suprema Corte Canadense)  CBR IS  (Bélgica)  $140 milhões de notas subordinadas  emitidas em 28 de agosto de 1997 – devidas  Nota: o contrato prevê que a  em 15 de setembro de 2009  CBR Belgica pode vender  participação em nota  212(1)(b)(vii) termos  comprovada por recibos CBR  CANADA  65 
  • 66. Casos Atuais de Interesse  Lehigh Cement Limited v. R.  CBR IS  BANQUE BRUSSELS  (Bélgica)  LAMBERT  (Bélgica)  Principal  Juros O Banco pagou $43 milhões por  $140  pagamentos trimestrais de juros de  milhões  aproximadamente $2.5 milhões por  devidos em  mais de 5 anos; últimos pagamentos  2009  de juros retidos pela CBR IS  CBR  CANADA  66 
  • 67. Casos Atuais de Interesse  Lehigh Cement Limited v. R.  CBR IS  BANQUE BRUSSELS  (Bélgica)  LAMBERT  (Bélgica)  Desembolso líquido de  $97 milhões – como  Juros  Tal como um financiamento  obrigação zero de  de $43 milhões amortizado  “ juros”  de $43 milhões  durante 5 anos ­ combinou  recebidos na data de  “ principal”  e “ juros”   vencimento CBR  CANADA  67 
  • 68. Casos Atuais de Interesse  Lehigh Cement Limited v. R.  BANQUE BRUSSELS  LAMBERT  CBR SA  (Bélgica)  (Bélgica)  O Banco  inadimplente pode  alocar os recibos de  pagamento de juros  Juros  para a CBR SA  BÉLGICA  CANADÁ CBR  CANADA  68 
  • 69. Casos Atuais de Interesse  o  A dívida da Lehigh  foi atribuída a uma companhia  belga relacionada (“ Belgianco” )  o  Belgianco cedeu seus direitos a pagamentos de  juros da dívida para um banco belga não  relacionado  o  A Lehigh tratou o pagamento de juros como  qualificador para a isenção de retenção tributária  nos termos do antigo parágrafo 212(1)(b)(vii)  o  O contribuinte entendeu que as operações  geraram um benefício fiscal e constituiram  operações de elisão 69 
  • 70. Casos Atuais de Interesse  o  Lehigh Cement Ltd. v. R.:  abuso ou uso  inadequado (Tribunal de Impostos do Canadá)  n  O objetivo do dispositivo é promover o acesso dos  negócios canadenses ao capital estrangeiro em bases  independentes para financiadores não residentes  n  Uma vez que a Lehigh não tomou empréstimo de um  financiador não residente, as operações de elisão fiscal  foram consideradas abusivas  n  A relação entre a Lehigh e o Banco Belga era diferente  de uma relação credor/devedor contemplada no  dispositivo 70 
  • 71. Casos Atuais de Interesse  o  Lehigh Cement Ltd. v. R.: abuso ou uso inadequado  (Tribunal de Impostos do Canadá)  n  Decisão da instância inferior foi revertida a despeito do cuidado  expressado pela Corte Suprema do Canadá no caso  Canada Trustco  Mortgage Co. v. R., que a corte apelada deveria exercer parcamente  seu direito de reversão  n  Nenhuma discussão sobre assuntos de lei ou erro palpável da  instância inferior ao aplicar a lei aos fatos apresentados a ela (a corte  apelada revisou os fatos e aplicou a lei conforme entendeu apropriado)  n  A decisão apoiou o posicionamento de que qualquer dúvida sobre o  uso inadequado ou abuso deverá ser resolvida em favor do  contribuinte (alto padrão definido para a Coroa para provar a política  fiscal ofendida)  n  A decisão apoiou o posicionamento de que os tribunais não podem  preencher lacunas se a legislação não cobre um tipo particular de  planejamento apresentado por um contribuinte  n  O tribunal focou nas palavras do subparágrafo 212 (1)(b)(vii) e  identificou que ele se referia à pessoa que recebe os juros e não à  pessoa que banca o adiantamento ao devedor canadense 71 
  • 72. Casos Atuais de Interesse  o  O tribunal entendeu que a divisão dos juros do principal subjacente de uma  dívida era uma prática comercial comum quando o dispositivo foi editado e,  dessa forma, deve­se presumir que os legisladores tenham considerado  isso (e não decidido de forma deliberada) na legislação  o  O tribunal considerou o argumento da Coroa de que a operação ofendeu a  política fiscal canadense e sua prova, particularmente a redação da  explanação nos materiais de orçamento que descreveu o objetivo do  dispositivo no que diz respeito a “ aumentar a flexibilidade dos negócios  canadenses para planejar o financiamento a longo prazo e facilitar o  acesso a fundos em mercados de capital internacionais”  [par. 32]  o  O tribunal entendeu essa que essa afirmação não representava um porto  seguro para a incidência da GAAR considerando que a Coroa havia  indicado que uma venda da dívida não seria ofensiva e teria  especificamente não pleiteado a falta de risco comercial detentor  independente (importância dos pleitos)  o  “ O fato de uma isenção poder ser pleiteada de forma imprevista ou nova,  como ocorrido no presente caso, não significa necessariamente que o  pleito seja um uso inadequado das exceções [par. 37] 72 
  • 73. Casos Atuais de Interesse  Collins & Aikman Products Co. v. R., 2009 TCC 299  (em fase de recurso na FCA)  C & A Products (US)  100%  PUC = $475,000  1  100% ACB = $475,000  FMV = $167 milhões  C & A Holdings (Non­Resident)  2 C & A Holdings Canada  Imigra para o Canadá  100%  PUC = $475,000  ACB = $475,000  FMV = $167 milhões  PUC = $100  WCA Canada  FMV = $1  100%  3  Fusão  C & A Canada  Borg Textiles  73 
  • 74. Casos Atuais de Interesse  Collins & Aikman Products Co. v. R.  C & A Products  Residente dos EUA  100%  Redução de Capital $104 milhões  PUC = $167 million  FMV = $167 million  C & A Holdings Canada  Residente do Canadá  100%  PUC = $475,000  Dividendo livre de imposto ­ $104 milhões FMV = $167 million  C & A Canada  Residente do Canadá  74 
  • 75. Casos Atuais de Interesse  o  O contribuinte utilizou uma companhia holding não  residente (“ NRHC” ) para deter ações de sua subsidiária  canadense  o  As ações da NRHC foram transferidas a uma nova  companhia holding residente no Canadá (“ Holdco” )  o  O pagamento foi uma ação ordinária da Holdco com uma  integralização de $167 milhões (valor de mercado das ações  da NRHC)  o  NRHC se tornou uma residente canadense e fundiu­se com  outras subsidiárias canadenses  o  A companhia fundida pagou dividendos à Holdco que por  sua vez distribuiu dinheiro ao contribuinte como retorno de  capital  o  O contribuinte entendeu que as operações geraram um  75  benefício fiscal e constituíam operações de elisão
  • 76. Casos Atuais de Interesse  o  Collins & Aikman Products Co v. R.:  operação  abusiva  n  A intenção da subseção 84(4) era facilitar o retorno do  capital investido livre de impostos  n  As distribuições em excesso eram taxadas como renda  n  As operações do contribuinte adimpliram com todos os  requisitos e não frustraram a intenção da subseção  84(4)  n  Era irrelevante o fato de que nenhum valor tinha sido  investido 76