O documento discute o Marco Civil da Internet no Brasil. Ele estabelece direitos e garantias dos usuários de internet, como privacidade e neutralidade da rede. A lei também proíbe discriminação de conteúdo e estabelece que a remoção de conteúdo só pode ocorrer por ordem judicial.
1. MARCO CIVIL DA INTERNET
O Projeto de Lei e suas varias acepções.
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2. A LEI
A Lei 12.965/2014 é denominada “Marco Civil da Internet” e considerada
pelos legisladores como uma verdadeira constituição em assuntos
cibernéticos.
Foi apresentada em 2011, aprovada pela Câmara e pelo Senado em 2014,
tendo sido sancionada pela Presidenta Dilma em 23/04/2014, durante o
NetMundo.
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3. FUNDAMENTOS
Direitos Humanos
O reconhecimento da escala mundial da rede
Exercício da cidadania através de meios digitais
Pluralidade e diversidade
Abertura e colaboração
Livre iniciativa e livre concorrência
Defesa do consumidor
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5. NEUTRALIDADE
O projeto de lei indica que a internet não pode
ser discriminatória em relação ao conteúdo
acessado pelo usuário. Isso significa:
Não cobrar a mais para quem navega mais;
Não tarifar diferenciadamente quem acessa ou
baixa arquivos “grandes” e/ou “pesados”;
Não definir perfis de usuários.
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6. Sem legislação específica, as empresas vendem pacotes de
internet diferenciados pelo uso da internet.
A neutralidade garante que a internet não fique como as
prestadoras de TV por assinatura.
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9. Art. 9º - O responsável pela transmissão, comutacão ou̧
roteamento tem o dever de tratar de forma isonomicâ
quaisquer pacotes de dados, sem distincão por conteúdo,̧
origem e destino, servico, terminal ou aplicacão.̧ ̧
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10. § 1º A discriminacão ou degradacão do tráfego será̧ ̧
regulamentada nos termos das atribuicões privativas do̧
Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da
Constituicão Federal, para a fiel execucão desta Lei, ouvidoş ̧
o Comite Gestor da Internet e a Agencia Nacional dê ̂
Telecomunicacões, e somente poderá decorrer de:̧
I – requisitos técnicos indispensáveis à prestacão adequada̧
dos servicos e aplicacões; ȩ ̧
II – priorizacão de servicos de emergencia.̧ ̧ ̂
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11. A visão jurídica atual de isonomia não se refere à igualdade
formal, mas material. Para se garantir a igualdade material,
deve-se utilizar, quando necessário, o verbo “igualar”.
Ainda, por isonomia entende-se tratar igualmente os iguais
e desigualmente os desiguais.
Por fim, quem detém o conhecimento dos requisitos técnicos
específicos?
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12. PRIVACIDADE
A proteção à privacidade é um dos princípios do
Marco Civil da Internet.
A privacidade no projeto está relacionada a:
Sigilo de conversas (de fluxo e
armazenadas).
Proibição de uso de dados de usuários sem
consentimento.
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13. LIBERDADE
O Projeto de Lei 2126/2011 estaria
comprometido com a garantia de liberdade de
expressão, uma vez que só autorizaria a retirada
de conteúdo após ordem judicial.
Ainda, deixaria de responsabilizar o provedor por
conteúdo de terceiros, dentro de algumas
regulamentações.
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14. DIREITOS DOS USUÁRIOS
A versão do projeto aprovada contém um capítulo com direitos e garantias
dos usuários (de internet, apesar da ausência de definição).
Alguns dos direitos previstos é repetitiva e/ou reduzem direitos e garantias
já previstos constitucionalmente.
Muitos deles podem ser interpretados como decorrentes de outros já
garantidos pelo ordenamento jurídico.
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15. Art. 7º, VI - Informações claras e
completas constantes dos
contratos de prestação de
serviços, com detalhamento sobre
o regime de proteção aos registros
de conexão e aos registros de
acesso a aplicações de internet […]
DIREITOS JÁ GARANTIDOS NO CDC
16. Art. 7º, VIII - Informações claras e
completas sobre coleta, uso,
armazenamento, tratamento e
proteção de seus dados pessoais
[…]
DIREITOS JÁ GARANTIDOS NO CDC
17. Art. 7º, I - Inviolabilidade da
intimidade e da vida privada, sua
proteção e indenização pelo dano
material ou moral decorrente de
sua violação;
DIREITOS JÁ GARANTIDOS NA CRFB
18. Art. 7º, I - Inviolabilidade e sigilo
do fluxo de suas comunicações
pela internet, salvo por ordem
judicial;
DIREITOS REDUZIDOS?
19. Não há parte específica que trata de crimes cibernéticos.
Não há explicação/justificativa para a retenção de dados,
mesmo após encerramento de contrato, nem para o prazo
de retenção exigido por lei.
Não há dispositivo que sugira a prática de censura, haja
vista que a retirada de conteúdos está condicionada a
ordem judicial.
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