O documento descreve os conceitos e requisitos da usucapião, modo de aquisição da propriedade mediante posse qualificada. A usucapião tem origem na Roma Antiga e possui requisitos pessoais, reais e formais. Há diferentes modalidades como a usucapião extraordinária, com prazo de 15 anos, e a usucapião ordinária, que exige justo título e boa-fé.
O documento discute os conceitos e critérios de incidência do IPTU e ITR. Aborda a propriedade, domínio útil e posse como critérios materiais, além de discutir os critérios espacial e temporal. Aponta que embora os municípios definam a zona urbana, a União pode conceituar o rural através de lei complementar.
FLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdfAnonymousByopfd
1) O documento discute os conceitos de posse e detenção no direito brasileiro, incluindo suas diferenças e exemplos.
2) A posse é o domínio fático sobre uma coisa, enquanto a detenção ocorre quando alguém mantém a posse em nome de outra pessoa.
3) Exemplos mostram quando alguém é considerado possuidor ou detentor, como no caso de um estacionamento ou de uma ocupação irregular de terras públicas.
O Desaparecimento e Recomposição de Imóveis - A Perda e a AcessãoIRIB
O documento discute a perda e recomposição de imóveis através da perda, acessão e seus reflexos registrais no direito português e brasileiro. Apresenta o conceito de avulsão como uma forma de acessão natural quando uma porção de terra é arrancada de um prédio e incorporada em outro pela força da natureza. Discute as diferenças entre os dois sistemas jurídicos no tratamento da avulsão, especialmente no que diz respeito ao direito de reclamação do proprietário do prédio empobrecido.
Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...IRIB
O documento discute alguns pontos polêmicos relacionados à qualificação registral de títulos de aquisição gratuita ou onerosa de bens imóveis, como cláusulas de inalienabilidade. Também aborda a possibilidade de afastar tais cláusulas em execuções trabalhistas e diferentes interpretações do pacto comissório.
O usucapião e sua adaptação a realidade brasileiraDeSordi
O documento discute a usucapião especial urbana coletiva criada pela Lei Federal no 10.257/2001 como forma de aquisição de propriedade por posse para comunidades de baixa renda. A usucapião coletiva beneficia grupos que ocupam áreas urbanas com mais de 250m2 por 5 anos de forma ininterrupta. A sentença judicial que reconhece a usucapião coletiva cria um condomínio especial entre os possuidores.
O documento discute a natureza e constituição do direito de usufruto no registro de imóveis. Apresenta as visões sobre usufruto ser um direito sobre coisa alheia ou parte da propriedade, e discute questões como a reserva de usufruto, sua transmissão e modulação. Também aborda a constituição de usufruto legal e convencional e os momentos de sua efetivação.
Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...IRIB
O documento discute vários aspectos relacionados a cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade em títulos de aquisição de bens imóveis. Aborda temas como a definição e tipos de indisponibilidade, formas de imposição e extinção de cláusulas, registros imobiliários e usucapião de bens inalienáveis.
O documento descreve os diferentes tipos de usucapião no Brasil, incluindo os requisitos, prazos e bases legais. São mencionados os tipos de usucapião previstos no Código Civil, na Constituição Federal e em outras leis, como a Lei do Estatuto da Cidade. Também são explicados conceitos como justo título, abandono do lar e regra intertemporal no que se refere à prescrição aquisitiva. Por fim, o documento aborda a possibilidade de usucapião extrajudicial com base na Lei do Registro P
O documento discute os conceitos e critérios de incidência do IPTU e ITR. Aborda a propriedade, domínio útil e posse como critérios materiais, além de discutir os critérios espacial e temporal. Aponta que embora os municípios definam a zona urbana, a União pode conceituar o rural através de lei complementar.
FLÁVIO TARTUCE_NTV MESTE_DIREITO DAS COISAS (1).pdfAnonymousByopfd
1) O documento discute os conceitos de posse e detenção no direito brasileiro, incluindo suas diferenças e exemplos.
2) A posse é o domínio fático sobre uma coisa, enquanto a detenção ocorre quando alguém mantém a posse em nome de outra pessoa.
3) Exemplos mostram quando alguém é considerado possuidor ou detentor, como no caso de um estacionamento ou de uma ocupação irregular de terras públicas.
O Desaparecimento e Recomposição de Imóveis - A Perda e a AcessãoIRIB
O documento discute a perda e recomposição de imóveis através da perda, acessão e seus reflexos registrais no direito português e brasileiro. Apresenta o conceito de avulsão como uma forma de acessão natural quando uma porção de terra é arrancada de um prédio e incorporada em outro pela força da natureza. Discute as diferenças entre os dois sistemas jurídicos no tratamento da avulsão, especialmente no que diz respeito ao direito de reclamação do proprietário do prédio empobrecido.
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O documento discute alguns pontos polêmicos relacionados à qualificação registral de títulos de aquisição gratuita ou onerosa de bens imóveis, como cláusulas de inalienabilidade. Também aborda a possibilidade de afastar tais cláusulas em execuções trabalhistas e diferentes interpretações do pacto comissório.
O usucapião e sua adaptação a realidade brasileiraDeSordi
O documento discute a usucapião especial urbana coletiva criada pela Lei Federal no 10.257/2001 como forma de aquisição de propriedade por posse para comunidades de baixa renda. A usucapião coletiva beneficia grupos que ocupam áreas urbanas com mais de 250m2 por 5 anos de forma ininterrupta. A sentença judicial que reconhece a usucapião coletiva cria um condomínio especial entre os possuidores.
O documento discute a natureza e constituição do direito de usufruto no registro de imóveis. Apresenta as visões sobre usufruto ser um direito sobre coisa alheia ou parte da propriedade, e discute questões como a reserva de usufruto, sua transmissão e modulação. Também aborda a constituição de usufruto legal e convencional e os momentos de sua efetivação.
Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...IRIB
O documento discute vários aspectos relacionados a cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade em títulos de aquisição de bens imóveis. Aborda temas como a definição e tipos de indisponibilidade, formas de imposição e extinção de cláusulas, registros imobiliários e usucapião de bens inalienáveis.
O documento descreve os diferentes tipos de usucapião no Brasil, incluindo os requisitos, prazos e bases legais. São mencionados os tipos de usucapião previstos no Código Civil, na Constituição Federal e em outras leis, como a Lei do Estatuto da Cidade. Também são explicados conceitos como justo título, abandono do lar e regra intertemporal no que se refere à prescrição aquisitiva. Por fim, o documento aborda a possibilidade de usucapião extrajudicial com base na Lei do Registro P
Revisão de Conteúdos para a A2 - Bens, Posse e Propriedade.pptxGustavoMayer7
O documento descreve os principais aspectos da propriedade e do direito de vizinhança no Brasil. Em especial, trata da aquisição e perda da propriedade, da função social da propriedade, da posse e da usucapião. Também aborda o direito de vizinhança, incluindo o direito de passagem forçada e as limitações impostas pelo abuso do direito de propriedade.
Expropriações por utilidade pública nas situações de calamidade públicaIRIB
O documento discute o regime jurídico da expropriação por utilidade pública no direito brasileiro e português. Aborda conceitos como expropriação normal, urgente e urgentíssima, tentativa de aquisição por via privada, resolução de expropriar, identificação de parcelas, interessados e direito de reversão. Explora também a noção e natureza jurídica da expropriação segundo autores como Alves Correia e Marcello Caetano.
O documento descreve os principais direitos reais de gozo e fruição sobre coisa alheia previstos na legislação civil brasileira, incluindo superfície, enfiteuse, servidões, usufruto, uso, habitação e direito do promessa comprador. Resume as características essenciais de cada um destes direitos reais, como objeto, constituição, extinção e demais aspectos relevantes.
I. O documento discute vários artigos do Código Civil Português relacionados à propriedade horizontal, incluindo compropriedade, direitos dos condôminos, partes comuns do prédio, e limitações ao exercício de direitos.
II. As anotações fornecem esclarecimentos e exemplos sobre a aplicação dos artigos, como o que uma fracção só pode ser usada de acordo com seu destino no título constitutivo.
III. Restrições negociais fazem parte do estatuto do condomínio e têm eficácia
O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. A prescrição extingue pretensões decorrentes de direitos subjetivos violados após determinado prazo de inércia do titular. Já a decadência causa a perda de direitos potestativos não exercidos dentro do prazo legal. O documento explica também os requisitos, espécies, interrupção, suspensão e impedimento da prescrição, além dos prazos decadenciais previstos em lei.
1) O documento discute a origem do direito à renovação de contratos de locação não-residencial no direito medieval e sua regulamentação no Brasil. 2) Ele também explica os direitos do locatário de não ser despejado e manter seu ponto comercial, a não ser em casos previstos em lei. 3) Por fim, aborda os requisitos para o locatário exercer seu direito de renovação do contrato e as possibilidades de contestação por parte do locador.
O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. Apresenta as noções introdutórias sobre o tempo como fator jurídico e analisa a prescrição, decadência e suas causas impeditivas, suspensivas e interruptivas. Explora também a relação entre prescrição e decadência e observações correlatas sobre os prazos.
Tcc lei do_inquilinato_e_situacoes_de_exoneracao_de_fiancaJuliana2014
O documento descreve um trabalho acadêmico sobre a lei do inquilinato e a exoneração da fiança no Brasil. Ele contém o resumo, introdução, comentários sobre os artigos da lei do inquilinato, alterações trazidas por nova lei, e considerações finais.
O documento discute as principais alterações trazidas pela Lei no 12.112/2009 ao Código de Processo Civil sobre ações de despejo por falta de pagamento. Aborda os pressupostos, petição inicial, legitimidade ativa e passiva, competência, caução para liminar de desocupação, purgação da mora e execução da sentença de despejo.
Publicidade registral das averbações premonitórias, constrições judiciais e i...IRIB
O documento discute a publicidade registral de averbações premonitórias, constrições judiciais e institutos assemelhados, e seus efeitos sobre o patrimônio de terceiros. Aborda a evolução histórica da legislação sobre registros de imóveis no Brasil, desde as Ordenações Manuelinas até a legislação atual, destacando a importância da publicidade registral para proteger terceiros de fraudes. Também critica a valorização excessiva do processo em detrimento da segurança jurídica proporcionada pelos registros públicos
O documento descreve os conceitos e elementos básicos do contrato de locação no direito brasileiro. A locação é um contrato pelo qual uma parte cede o uso temporário de uma coisa não fungível à outra parte mediante pagamento de aluguel. O documento detalha as obrigações do locador e do locatário, assim como os tipos de bens que podem ser objeto de locação.
O documento apresenta um resumo sobre o conceito de propriedade no Direito Civil brasileiro, abordando seus principais aspectos como: 1) conceito e atributos da propriedade como gozar, reaver, usar e dispor; 2) distribuição desses atributos em casos de propriedade restrita como no usufruto; 3) limitações à propriedade previstas na Constituição e legislação.
O documento discute diferentes formas de intervenção do Estado sobre a propriedade privada no direito administrativo brasileiro. Apresenta os conceitos de limitação administrativa, ocupação temporária, requisição administrativa e tombamento. Discorre sobre os efeitos dessas intervenções, características, competências dos entes federados e demais aspectos jurídicos relevantes.
O documento discute os conceitos e elementos da locação de coisas no direito civil brasileiro. Apresenta as obrigações do locador e do locatário, características da locação como bilateralidade e onerosidade, e disposições sobre o término do contrato.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
Maurício é considerado possuidor pleno do terreno ao lado de sua casa em Niterói, já que pode exercer os poderes de propriedade sobre ele, como uso, gozo, disposição e reaver. Ele ocupou e mantém o terreno abandonado como área de lazer.
O documento discute uma questão sobre Noções de Direito Processual Civil para o cargo de Analista Judiciário. A questão trata sobre os requisitos da petição inicial e do pedido de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. A alternativa correta é a letra B, que afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
1) O documento descreve as principais alterações introduzidas pela Nova Lei do Arrendamento Urbano no direito substantivo e processual civil relativo ao arrendamento;
2) A lei estabelece um novo regime do arrendamento urbano e distingue entre arrendamento habitacional e não habitacional;
3) No processo civil, a lei separa a acção declarativa de despejo da acção executiva, e cria novos títulos executivos extrajudiciais que permitem ao senhorio intentar de imediato uma execução para entrega do im
Os requisitos indispensáveis para qualquer forma de usucapião são a posse, o decurso de tempo e a coisa hábil. A posse deve ser exercida com ânimo de dono e de forma justa, pacífica e contínua. O documento discute as diversas espécies de usucapião e o novo procedimento administrativo para reconhecimento da aquisição imobiliária pela usucapião perante o Registro de Imóveis.
1) O documento discute os conceitos e procedimentos relacionados à intervenção de terceiros em processos judiciais. 2) São abordados temas como assistência, oposição, denúncia da lide e chamamento ao processo. 3) O documento fornece exemplos práticos para ilustrar cada um desses institutos processuais.
Revisão de Conteúdos para a A2 - Bens, Posse e Propriedade.pptxGustavoMayer7
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I. O documento discute vários artigos do Código Civil Português relacionados à propriedade horizontal, incluindo compropriedade, direitos dos condôminos, partes comuns do prédio, e limitações ao exercício de direitos.
II. As anotações fornecem esclarecimentos e exemplos sobre a aplicação dos artigos, como o que uma fracção só pode ser usada de acordo com seu destino no título constitutivo.
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1) O documento discute a origem do direito à renovação de contratos de locação não-residencial no direito medieval e sua regulamentação no Brasil. 2) Ele também explica os direitos do locatário de não ser despejado e manter seu ponto comercial, a não ser em casos previstos em lei. 3) Por fim, aborda os requisitos para o locatário exercer seu direito de renovação do contrato e as possibilidades de contestação por parte do locador.
O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. Apresenta as noções introdutórias sobre o tempo como fator jurídico e analisa a prescrição, decadência e suas causas impeditivas, suspensivas e interruptivas. Explora também a relação entre prescrição e decadência e observações correlatas sobre os prazos.
Tcc lei do_inquilinato_e_situacoes_de_exoneracao_de_fiancaJuliana2014
O documento descreve um trabalho acadêmico sobre a lei do inquilinato e a exoneração da fiança no Brasil. Ele contém o resumo, introdução, comentários sobre os artigos da lei do inquilinato, alterações trazidas por nova lei, e considerações finais.
O documento discute as principais alterações trazidas pela Lei no 12.112/2009 ao Código de Processo Civil sobre ações de despejo por falta de pagamento. Aborda os pressupostos, petição inicial, legitimidade ativa e passiva, competência, caução para liminar de desocupação, purgação da mora e execução da sentença de despejo.
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O documento discute a publicidade registral de averbações premonitórias, constrições judiciais e institutos assemelhados, e seus efeitos sobre o patrimônio de terceiros. Aborda a evolução histórica da legislação sobre registros de imóveis no Brasil, desde as Ordenações Manuelinas até a legislação atual, destacando a importância da publicidade registral para proteger terceiros de fraudes. Também critica a valorização excessiva do processo em detrimento da segurança jurídica proporcionada pelos registros públicos
O documento descreve os conceitos e elementos básicos do contrato de locação no direito brasileiro. A locação é um contrato pelo qual uma parte cede o uso temporário de uma coisa não fungível à outra parte mediante pagamento de aluguel. O documento detalha as obrigações do locador e do locatário, assim como os tipos de bens que podem ser objeto de locação.
O documento apresenta um resumo sobre o conceito de propriedade no Direito Civil brasileiro, abordando seus principais aspectos como: 1) conceito e atributos da propriedade como gozar, reaver, usar e dispor; 2) distribuição desses atributos em casos de propriedade restrita como no usufruto; 3) limitações à propriedade previstas na Constituição e legislação.
O documento discute diferentes formas de intervenção do Estado sobre a propriedade privada no direito administrativo brasileiro. Apresenta os conceitos de limitação administrativa, ocupação temporária, requisição administrativa e tombamento. Discorre sobre os efeitos dessas intervenções, características, competências dos entes federados e demais aspectos jurídicos relevantes.
O documento discute os conceitos e elementos da locação de coisas no direito civil brasileiro. Apresenta as obrigações do locador e do locatário, características da locação como bilateralidade e onerosidade, e disposições sobre o término do contrato.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
Maurício é considerado possuidor pleno do terreno ao lado de sua casa em Niterói, já que pode exercer os poderes de propriedade sobre ele, como uso, gozo, disposição e reaver. Ele ocupou e mantém o terreno abandonado como área de lazer.
O documento discute uma questão sobre Noções de Direito Processual Civil para o cargo de Analista Judiciário. A questão trata sobre os requisitos da petição inicial e do pedido de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. A alternativa correta é a letra B, que afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
1) O documento descreve as principais alterações introduzidas pela Nova Lei do Arrendamento Urbano no direito substantivo e processual civil relativo ao arrendamento;
2) A lei estabelece um novo regime do arrendamento urbano e distingue entre arrendamento habitacional e não habitacional;
3) No processo civil, a lei separa a acção declarativa de despejo da acção executiva, e cria novos títulos executivos extrajudiciais que permitem ao senhorio intentar de imediato uma execução para entrega do im
Os requisitos indispensáveis para qualquer forma de usucapião são a posse, o decurso de tempo e a coisa hábil. A posse deve ser exercida com ânimo de dono e de forma justa, pacífica e contínua. O documento discute as diversas espécies de usucapião e o novo procedimento administrativo para reconhecimento da aquisição imobiliária pela usucapião perante o Registro de Imóveis.
1) O documento discute os conceitos e procedimentos relacionados à intervenção de terceiros em processos judiciais. 2) São abordados temas como assistência, oposição, denúncia da lide e chamamento ao processo. 3) O documento fornece exemplos práticos para ilustrar cada um desses institutos processuais.
2. Conceito e histórico
denomina-se usucapião o modo de aquisição da
propriedade mediante a posse suficientemente
qualificada sob determinadas condições.
– a usucapião é tida como modalidade originária de
aquisição da propriedade;
A origem da usucapião remonta à Roma Antiga, sendo
resultado de dois institutos: a usucapio e a longi
temporis praescriptio:
– O termo usucapio deriva de capere (tomar) e de
usus (uso), ou seja, tomar pelo uso, pela posse;
– A longi temporis praescriptio era meio de defesa
dado ao possuidor de terreno provinciano, que o
ocupasse por determinado tempo, para repelir
qualquer ameaça a sua propriedade;
4. Requisitos Pessoais
Causas impeditivas e suspensivas da prescrição: arts.
197 e 198 do CC:
Não corre prazo de usucapião:
– Entre os cônjuges, na constância da sociedade
conjugal (conviventes em união estável);
– Entre os ascendentes e descendentes, durante o
poder familiar;
– Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou
curadores;
– Contra proprietário absolutamente incapaz;
– Contra os ausentes do Brasil, em serviço público;
– Contra os que se acharem servindo nas Forças
Armadas, em tempo de guerra;
5. Requisitos Pessoais: Causas interruptivas (202)
Interrompem o prazo prescricional positivo:
– Despacho do juiz, ainda que incompetente, que
ordenar a citação, se o interessado a promover no
prazo e na forma da lei processual;
– Para alguns a interrupção do prazo da usucapião
requer o devido processo legal e caso seja
procedente a pretensão de quem deseja interromper
o citado prazo:
STJ: não interrompe o prazo para aquisição da propriedade
por usucapião a ação reivindicatória julgada improcedente”.
– Tal corrente entende que a interpelação judicial
(202, V) interrompe o prazo da usucapião desde que
seguida do devido processo legal dentro de 30 dias;
– Para outros, qualquer ato inequívoco, ainda que
extrajudicial, que importe reconhecimento do direito
pelo possuidor interrompe o prazo;
Note-se que a interrupção só pode ocorrer uma vez e que o
prazo interrompido recomeça a correr da data do ato que a
interrompeu, ou do último ato do processo para a
interromper
6. Requisitos Pessoais
No caso de Condomínio:
– Havendo indivisibilidade da obrigação (v.g.
herança (1791), condomínio pro indiviso...), a
suspensão em favor de um dos condôminos
aproveita aos demais;
– Não havendo indivisibilidade (condomínio pro
diviso) entre os condôminos, as causas
suspensivas aplicar-se-ão somente ao condômino
a quem aproveitarem;
– A interrupção realizada por um dos condôminos
aproveita aos demais (art. 204, §1°)
7. Requisitos Reais
a usucapião tem por objeto as coisas que estão
no comércio, não alcançando as coisas de
domínio público e as que estão fora do
comércio:
– Bens Públicos (CF/88: arts. 183, § 3º e 191, § un.; art. 102 do CC):
bens de pessoas jurídicas de direito público interno (art. 98)
são inusucapíveis;
bens pertencentes a sociedades de economia mista e
empresas públicas somente serão inusucapíveis quando
afetados à finalidade pública ou quando sejam aplicados ao
interesse público
Terras não registradas (adéspotas) presumem-
se res nullius:
Cabe ao Poder Público ilidir tal presunção, provando que tal
bem sofreu processo discriminatório – judicial ou
administrativo (L. 6383/76)– antes de ter se consumado o
prazo de usucapião
– “Cabe ao Estado o ônus da prova, quando alega ser pública a
área objeto de usucapião” (STJ REsp 97634/RS)
8. Requisitos Reais
os bens legalmente inalienáveis (doados ou testados
com cláusula de inalienabilidade) somente admitem
usucapião extraordinária;
– Bem de família (voluntário – 1711 do cc ou impenhorável – l. 8009/90) é
usucapível.
no condomínio pro indiviso, um condômino poderá usucapir o
bem, em sua totalidade, dos demais;
no condomínio pro diviso, a área poderá ser usucapida por
partes;
– em casos de composse de mão-comum (herança, áreas comuns de
condomínios edilícios) não poderá um condômino usucapir o bem dos
demais;
– Cabe, todavia, em casos de condomínio de área comum o instituto da
supressio (supressão do direito do condomínio) que confere ao possuidor
que, por longos anos, sem qualquer oposição, ocupou exclusivamente a
área comum o direito de continuar possuindo-a.
cabe usucapião de vaga de garagem em condomínio, desde
que seja autônoma em relação ao respectivo apartamento,
tendo matrícula, fração ideal, localização e confrontações
delimitadas (STJ. REsp. 37.928/SP)
9. Requisitos Reais
não somente a propriedade, mas também
outros direitos reais limitados (uso,
usufruto, habitação, etc.) podem ser
adquiridos via usucapião;
10. Requisitos Formais
Requisitos Gerais: essenciais à qualquer
modalidade de usucapião:
– POSSE AD USUCAPIONEM: exercida com:
Animus domini;
De forma mansa e pacífica;
Contínua e pública
– TEMPO
Requisitos suplementares:
– Justo título e boa-fé, na usucapião ordinária;
– Moradia, na usucapião especial urbana;
– Trabalho, na usucapião especial rural.
11. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (art. 1238)
Requisitos:
POSSE AD USUCAPIONEM: exercida
com:
– Animus domini;
– De forma mansa e pacífica;
– Contínua e pública
12. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (art. 1238)
Requisitos:
ANIMUS DOMINI: ou intenção de dono, é um requisito
psíquico, que se integra à posse. Por não estarem os
possuidores imbuídos deste requisito psíquico, não se prestam
à usucapião as seguintes posses:
– A posse exercida pelos fâmulos da posse;
– A posse direta exercida por locatários, credores pignoratícios,
comodatários, usufrutuários, promitentes compradores, etc.
POSSE MANSA E PACÍFICA: é aquela exercida sem
contestação de quem tenha legítimo interesse, ou seja, do
proprietário contra quem se pretende usucapir;
Não desnaturam a tranqüilidade da posse simples reclamações,
discussões verbais entre possuidor e terceiro;
A oposição deve ser feita em juízo, através de ações que visem
imitir o opositor na posse, ou recuperá-la ou, ainda,
interromper a tranqüilidade e a continuidade de seu exercício.
13. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (art. 1238)
Requisitos:
POSSE CONTÍNUA E PÚBLICA:
A posse deve ser exercida sem intervalos ou intermitência, não
sendo contínua a posse exercida intermitentemente, com
intervalos, tal como ocupação eventual de terreno baldio, para
culturas cíclicas ou pastagem temporária de animais (TAPR, AC.
751486000);
A posse deve ser exercida por meio de atos inequívocos e
ensejadores de um comportamento do possuidor, nos moldes
do esperado pelo proprietário.
Mesmo exigindo a continuidade, a lei admite a união de posses
(sucessio possessionis e acessio possessionis), podendo o
possuidor, para o fim de contar o tempo exigido, acrescentar à
sua posse a dos seus antecessores, contanto que sejam todas
contínuas e pacíficas.
– Além desses requisitos, exige-se que a posse seja justa, quer dizer, sem
os vícios de violência, clandestinidade e precariedade em sua aquisição;
– A posse adquirida por atos violentos ou clandestinos, não se prestará à
usucapião até a cessação da violência ou clandestinidade;
– Já a posse precária não convalescerá jamais.
14. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (art. 1238)
Requisitos:
LAPSO TEMPORAL:
– 15 anos, admitindo-se a união de posses (acessio possessionis e sucessio
possessionis);
A contagem do prazo se dará de acordo com as seguintes regras:
– A prescrição conta-se por dias civis, isto é, por duração de 24 horas, de meia noite a meia
noite, e não por horas;
– O dia em que começa a posse é incluído, computando-se no termo;
– O termo final (dies ad quem), ainda que mal começado, é tido como acabado;
– O prazo é contínuo, sem abatimento de feriados, exceto nas hipóteses de
suspensão;
Segundo alguns doutrinadores, incide na contagem de tempo as regras do
art. 2028 do Código Civil.
– Não é possível, contudo, haver agravamento para o usucapiente (Farias e
Rosenvald)
Para outros, todavia, é perfeitamente possível, devido a falta de menção
expressa do legislador, a contagem proporcional das posses, iniciadas sob
a égide do antigo Código Civil e finalizada sob os ditames do novo Código
Civil (Venosa).
15. Exemplos de aplicação do art. 2028
Início da Posse: Janeiro de 1987: 16 anos (11/01/03)
20 – 16 = 4 anos
2003 + 4 = 2007
Início da Posse: Janeiro de 1994: 9 anos (11/01/03)
15 anos a partir de 11/01/03
2003 + 15 = 2018 (tempo total de posse = 24 anos)
1994 + 20 = 2014 (tempo total de posse = 20 anos)
– Venosa: 1994 + 15 = 2009
– Rosenvald: 1994 + 20 = 2014
16. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA COM PRAZO
REDUZIDO (Art. 1238, parágrafo único)
o prazo da usucapião extraordinária será
reduzido para 10 anos, se o possuidor
houver estabelecido no imóvel a sua
moradia habitual, ou nele realizados
obras ou serviços de caráter produtivo.
– Por disposição transitória (art. 2029), este prazo foi
acrescido de 2 anos, até 2 anos após a entrada em
vigor do Novo Código Civil (11/01/03), qualquer
que fosse o tempo transcorrido na vigência do
Código Civil anterior.
17. Exemplos de aplicação do art. 2029
Início da Posse: Fevereiro de 1993:
CC 1916: 1993 + 20 = 2013
CC 2002: 1993 + 10 = 2003 + 2 (art. 2029) = 2005
Início da Posse: Fevereiro de 1994:
CC 1916: 1994 + 20 = 2014
CC 2002: 1994 + 10 = 2004 + 2 (art. 2029) = 2006
Início da Posse: Fevereiro de 2000:
CC 1916: 2000 + 20 = 2020
CC 2002: 2000 + 10 = 2010
Início da Posse: Fevereiro de 1984:
CC 1916: 1984 + 20 = 2004
CC 2002: 1984 + 19 + 1 (art. 2029) = 2004
18. USUCAPIÃO ORDINÁRIA (Art. 1242).
REQUISITOS:
JUSTO TÍTULO: é aquele hábil a transferir a propriedade;
EM REGRA, É JUSTO TÍTULO TODO ATO OU NEGÓCIO
JURÍDICO QUE EM TESE POSSA TRANSFERIR A PROPRIEDADE,
QUE CONTENHA A APARÊNCIA DE LEGÍTIMO E VÁLIDO:
– Escrituras não registráveis por óbices de fato,
– Formais de partilha,
– Compromissos de compra e venda,
– Cessão de direitos hereditários por instrumento particular,
– Recibo de venda,
“Usucapião – Justo título – Compromisso de compra e venda não registrado
– Admissibilidade no caso de usucapião ordinário – Recurso não provido.
Tem sido aceito o compromisso de compra e venda não registrado como
justo título, hábil ao aperfeiçoamento do usucapião ordinário, desde que
evidenciada a posse com ânimo de domo do adquirente (TJSP – Ap. Cível
103.675-4).
“A expressão justo título contida nos artigos 1242 e 1260 do Código Civil
abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a
propriedade, independentemente do registro”. (En. 86 do C.E.J.).
19. USUCAPIÃO ORDINÁRIA (Art. 1242).
REQUISITOS:
Vícios que podem converter um ato jurídico
defeituoso em justo título:
– Venda a non domino (existência): o transmitente
não é dono do bem mas o adquirente está convicto
de que trata com o proprietário, pois o título iludiria
qualquer pessoa naquela situação;
– Título com vício que gera invalidade (validade): o
ato jurídico é eivado de vício capaz de gerar a
invalidação por anulabilidade ou nulidade;
– Título que não atende ao plano de eficácia: por não
atendimento a um fator de eficácia
20. USUCAPIÃO ORDINÁRIA (Art. 1242).
REQUISITOS:
BOA-FÉ (opinio domini): está relacionada com a
convicção do possuidor de que o negócio jurídico, que
lhe assegurou a posse da coisa, está livre de qualquer
vício, não havendo qualquer irregularidade que lhe
impeça haver o domínio;
– A boa-fé deve estar no início da posse e por todo o prazo
prescricional;
– Segundo o art. 1201, parágrafo único, o possuidor
que detém o justo título goza de presunção juris
tantum de boa-fé, bastando que exiba o justo título
em juízo para ser dispensado da prova da boa-fé;
– de acordo com o art. 1203, a boa-fé somente perderá este
caráter no caso e desde o momento em que as
circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora
que possui o bem indevidamente.
21. USUCAPIÃO ORDINÁRIA (Art. 1242).
REQUISITOS:
posse ad usucapionem, ininterrupta
e sem oposição;
lapso temporal de 10 anos.
22. USUCAPIÃO ORDINÁRIA COM PRAZO REDUZIDO
Requisitos:
A aquisição onerosa do imóvel com base no
registro constante do respectivo cartório;
O cancelamento posterior do registro (após 5
anos);
Estar o possuidor estabelecido no imóvel com
sua moradia, ou ter realizado investimentos de
caráter social e econômico:
posse do bem por 5 anos;
– Por disposição transitória (art. 2029), este prazo foi
acrescido de 2 anos, até 2 anos após a entrada em
vigor do Novo Código Civil (11/01/03), qualquer
que fosse o tempo transcorrido na vigência do
Código Civil anterior.