O documento descreve as regras protocolares para o uso de bandeiras em Portugal. Estipula que a bandeira portuguesa deve ocupar sempre o lugar de honra, à direita de quem está voltado para o exterior, quando desfraldada com outras bandeiras. Quando há três mastros, a bandeira nacional deve ficar no mastro central. Com mais de três bandeiras em edifícios, a bandeira nacional fica no centro ou à direita do centro, dependendo do número par ou ímpar de mastros.