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30º.Curso de Formação de Sargentos Disciplina – Legislação Militar João Junqueira – 1º Sargento
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Procedimento perante os símbolos nacionais   (Artº. 1º. - IV Parte - RGSGNR)   Quando uniformizado faz a continência descobre-se Quando em traje civil ,[object Object],[object Object],- BANDEIRA NACIONAL - ESTANDARTE NACIONAL - HINO NACIONAL  SIMBOLOS NACIONAIS
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Bandeira Nacional (Artº. 2º. - IV Parte - RGSGNR)   ,[object Object],[object Object],[object Object],Características da Bandeira Nacional: Bandeira Nacional Estandarte Nacional
Hino Nacional (Artº. 3º. - IV Parte - RGSGNR)   ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Artº. 52º. Hino Nacional  (RCHM)   Continências ao Hino Nacional e à Bandeira Nacional
[object Object],Içar da Bandeira - Artº. 53º.  (RCHM)   ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Cerimónia de içar e arriar a Bandeira Nacional (Artº. 121º. - II Parte - RGSGNR)   içar e arriar da bandeira nacional
[object Object],[object Object],Transporte - Artº. 57º.  (RCHM)   ,[object Object],[object Object],Escolta - Artº. 58º.  (RCHM)   ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Cerimónia - Artº. 56º.  (RCHM)   O acto de içar ou de arriar a Bandeira Nacional constitui uma cerimónia de carácter solene e decorre da seguinte forma:
Recepção - Procedimento - Artº. 59º.  (RCHM)   estandarte  nacional ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Continências do e ao Estandarte Nacional - Artº. 60º.  (RCHM)   ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Onde se guarda - Artº. 61º.  (RCHM)
Hinos, Bandeiras ou Estandarte Estrangeiros - Artº. 63º.  (RCHM)   ,[object Object],[object Object],Continência à Bandeira Nacional - Artº. 64º.  (RCHM)   ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Posição da Bandeira Nacional em território nacional - Artº. 65º.  (RCHM)   Quando desfraldada em conjunto com as bandeiras de outros países, deve ocupar o lugar de honra.
[object Object],Guardas de Honra - Artº. 66º.  (RCHM)
Continências e deferências dos militares isolados Continências - Artº. 17º.   (RCHM)   ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Deferências - Artº. 18º.  (RCHM)   ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],O militar deve usar de todas as deferências  com os seus superiores hierárquicos. Nomeadamente: Continências - Artº. 19º. ao Artº. 25º (RCHM)   ,[object Object],[object Object],[object Object],Da direita para a esquerda. Da frente para a retaguarda. ,[object Object]
Continências – (continuação)   (RCHM)   ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
O militar armado a pé firme faz as seguintes continências: - Artº. 24º.  (RCHM)  ,[object Object],À Bandeira e ao Estandarte Nacionais, ao Presidente da República, aos oficiais das categorias 1ª e 2ª do quadro A ( General a Major ) e às outras entidades constantes do quadro B (capítulo V). Às hierarquias da categoria 3º do quadro A ( Capitão a Aspirante ). ,[object Object],Às hierarquias da categoria 4ª do quadro A ( Sarg. Mor a Furriel ). Sentido (Inclinar–arma):  À passagem de qualquer féretro. ,[object Object],[object Object]
Sargentos  mantém-se em sentido ,[object Object],Apresentação a superior hierárquico - Artº. 26º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],O militar armado e em marcha faz continência: - Artº. 25º.  (RCHM)  ,[object Object],[object Object],[object Object]
A apresentação – atitude do superior e acompanhantes - Artº. 28º.  (RCHM) O superior recebe a apresentação de um inferior na posição de sentido. Os militares armados nunca se descobrem.  ,[object Object],[object Object],[object Object],Uniformes - Artº. 29º.  (RCHM) Uniformes - Artº. 30º.  (RCHM)
SENTINELAS – continências - Artº. 31º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Os militares, perante a dificuldade de se certificarem da categoria de um superior hierárquico,  prestam sempre a continência , mesmo que essa continência seja inferior à que lhe seria devida.  (Artº.32º.) SENTINELAS – (continuação)  (RCHM) As sentinelas das armas das guardas de honra  só bradam às armas  às hierarquias iguais ou superiores àquela para quem a guarda foi postada.  (Artº.33º.) ,[object Object],[object Object],[object Object]
Continências DAS FORÇAS MILITARES ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Quando presta continência?  (Artº.36º.)
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Como prestam continência à força militar?   (Artº.38º.) Quem dá a voz?   (Artº.37º.) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Continências  de Força  estacionada desarmada  - Artº. 40º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Continência de Força  armada ou desarmada em marcha  - Artº. 41º.   (RCHM) As guardas , ao brado de armas, formam em  ombro-arma   e fazem as respectivas continências. Continências  das Guardas - Artº. 39º.  (RCHM)
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Ordem de precedências das continências - Artº. 44º.e 45º  (RCHM) A ordem de precedência das entidades para efeitos da continência de forças militares em parada ou desfiles, e para efeitos da presidência em cerimónias ou reuniões de carácter militar,   é a seguinte: ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Continência das Forças motorizadas - Artº. 43º. (RCHM)
Deslocamentos e instrução de forças militares  -  Artº. 46º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],Visitas à instrução - Artº. 47º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],Visitas e revistas - Artº. 48º.  (RCHM) Nas casernas, refeitórios, salas de convívio e outros alojamentos,  o militar presente que primeiro avistar um superior  que se aproxima, em acto de visita ou de revista, anuncia-o em voz alta, indicando-o pelo seu posto ou cargo,  e o mais graduado ou antigo  dos presentes dá a voz de sentido.
Forças de trânsito - Artº. 49º.  (RCHM) As forças em trânsito dão a esquerda umas às outras e ultrapassam-se segundo as regras de trânsito. ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Definição - Artº. 119º.  (Parte II - RGSG) Cerimónias MILITARES
GUARDAS e escoltas DE HONRA ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],A quem são prestadas Guardas de Honra - Artº. 10º.  (Parte IV - RGSG) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Meios para prestação de Honras de Estado - Artº. 9º.  (Parte IV - RGSG)
Destinos - Artº. 67º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],[object Object],Efectivo - Artº. 68º.  (RCHM) O efectivo das guardas de honra é o indicado no quadro B. Formatura - Artº. 69º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],A guarda de honra é a força armada destinada a:
Continências - Artº. 70º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],Procedimentos - Artº. 71º.  (RCHM) O seu CMDT mandará  sentido e ombro-arma , prestando-lhe depois a continência devida, quando a entidade estiver colocada no «ponto de continência». Chegada da entidade Continências e Hinos As continências a prestar e os hinos e marchas a executar pelas bandas de música, fanfarras e ternos de corneteiros são as indicadas no quadro B. Revista Após a execução do hino ou marcha, o CMDT da guarda de honra manda  ombro-arma   ficando nesta posição durante a revista. Continência ao Estandarte Nacional Se a guarda de honra tiver Estandarte Nacional, a entidade a quem se prestam as honras, aproxima-se do Estandarte e saúda-o, passando a seguir a revista. Como se processa a revista Começa pelo flanco direito da primeira fileira até ao flanco esquerdo, contornando-o e seguindo pela frente das outras fileiras, em sentidos alternados.
Terminada a revista, a banda de música, cessa de tocar; o CMDT da guarda de honra retoma o seu lugar na formatura; A entidade volta ao  ponto de continência,  o CMDT da guarda de honra presta a continência, mantendo-se a força na posição  de  ombro-arma . Final da revista Com desfile A entidade a quem são prestadas honras, desloca-se para o  ponto de desfile ,  (local onde a entidade assiste ao desfile).  Sem desfile A guarda de honra prestará de novo a continência quando a entidade voltar ao  ponto de continência .  Seguidamente, esta saudará novamente o Estandarte Nacional.  Desfile - Artº. 72º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],[object Object]
Final da Guardas de Honra - Artº. 73º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],[object Object],Escoltas de Honra – Embaixadores - Artº. 11º.  (Parte IV - RGSG) Escoltas de Honra ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Definição e destino - Artº. 77º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Efectivo - Artº. 79º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Colocação - Artº. 80º.  (RCHM)  Sempre que possível, dando a direita ao lado por onde há-de chegar quem  tenha de acompanhar.  Procedimentos antes do início da escolta - Artº. 81º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],Início da Escolta de Honra - Artº. 82º.  (RCHM) O comandante da escolta de honra, logo que avista quem tenha de escoltar, mandará executar os movimentos adequados, por forma que a sua chegada seja prestada a continência devida. ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Durante a Escolta de Honra - Artº. 83º.  (RCHM)
Guarda avançada - Artº. 84º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Continências durante a marcha - Artº. 86º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],[object Object],A escolta de honra a uma alta entidade só presta continência à Bandeira e Estandarte Nacionais e ao Presidente da República.
Guardas Honoríficas Definição, execução e efectivo - Artº. 12º.  (Parte IV - RGSG) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Parada da Guarda  Parada da Guarda - Artº. 120º.  (Parte II - RGSG) Tem em vista sensibilizar os militares que nela tomam parte para a responsabilidade do serviço que vão desempenhar. ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Preparativos Finalidade
Parada da Guarda - Artº. 120º. (continuação) (Parte II - RGSG) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Os adjuntos das subunidades, formam em linha, por ordem de antiguidade, 10 passos à retaguarda da formatura da parada da guarda. Organização
Parada da Guarda - Artº. 120º. (continuação) (Parte II - RGSG) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Rendição da Parada Revista
Parada da Guarda - Artº. 120º. (continuação) (Parte II - RGSG) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Apresentações Apresentação do Oficial de Dia
Revistas Revistas - Artº. 37º.  (Parte II - RGSG) Sempre que uma força formar para qualquer serviço ou actividade é-lhe passada revista pelo graduado que faz a chamada e depois por aquele que assume o comando.  ,[object Object],[object Object],Quando têm lugar Entrada e saída da Força
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Nos dias determinados pelo comandante há revista geral, devendo ter-se em atenção, o seguinte: Revista geral
Diariamente há revista de saúde ao pessoal, devendo comparecer todos aqueles que se tenham inscrito para a consulta médica. Os CMDTs das Companhias ou Esquadrões passam ou mandam passar diariamente,  revista aos animais.  Diariamente há revista veterinária, comparecendo ao respectivo toque, o veterinário, o enfermeiro de veterinária e os ferradores. Os CMDTs de Subunidade, uma vez por mês  passam rigorosa revista, mandando em seguida fazer a leitura dos principais deveres militares e das obrigações gerais do militar da Guarda. Revista de saúde Revista nas Companhias ou Esquadrões Revista veterinária Revista nas Subunidades
Sinal de aviso da presença do rondante/visitante Sinais de apito - Artº. 17º.  (Parte IV - RGSG) É um processo tradicional de aviso de presença de qualquer entidade em serviço de ronda ou visita. MDN / MAI 5 sinais curtos seguidos CMDT Geral/ 2º.CMDT Geral 4 sinais curtos seguidos CMDT UN / 2º.CMDT UN 3 sinais curtos seguidos CMDT Grupo / CMDT Dest. 2 sinais curtos seguidos Outros Oficiais Sup. GNR 1 sinal prolongado Entidades a quem se destinam:
Procedimentos ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Honras Fúnebres ,[object Object],[object Object],[object Object],Escolta de honra:  uma secção motorizada (só para oficiais generais); Guarda de honra:   um pelotão à entrada do cemitério, que executará três descargas. Guarda de honra:  uma secção à entrada do cemitério, que executará três descargas. Quando há lugar - Artº. 136º.  (RCHM) Oficiais Sargentos e Praças
Prestação de Honras Fúnebres não previstas - Artº. 137º.  (RCHM) Poderão ser prestadas honras fúnebres militares a outras entidades, quando tal for determinado superiormente. Esta determinação deverá indicar qual a categoria a aplicar. Falecimento do Presidente da República - Artº. 138º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],[object Object],O CMDT da Unidade que fornece todo ou a maior parte do efectivo acompanhará o funeral, ou far-se-á representar por um Oficial seu delegado, devendo apresentar condolências à família enlutada. Condolências à família - Artº. 139º.  (RCHM)
Dispensas de Honras Fúnebres - Artº. 140º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],Durante o Funeral - Artº. 141º.  (RCHM) A urna do militar falecido será coberta com a Bandeira Nacional, fornecida pelo comando que fornece os meios para as honras a prestar. Câmara Ardente  - Artº. 142º.  (RCHM) Sempre que em qualquer Unidade ou estabelecimento militar esteja um militar em câmara ardente, será içada a Bandeira Nacional, a meia haste, desde o início da câmara ardente até o féretro sair da mesma.
Câmara Ardente - procedimentos - Artº. 143º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Durante o funeral - procedimentos - Artº. 146º. a 148º. (RCHM) A guarda de honra à entrada do cemitério tomará a posição de sentido para prestar continência a todas as patentes superiores à do seu comandante.
Durante o funeral - procedimentos – (continuação)  (RCHM) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Durante o funeral - procedimentos – (continuação)  (RCHM) ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Militar condecorado – Artº. 149º.  (RCHM) ,[object Object],[object Object],[object Object]
Militar Galardoado – Artº. 150º.  (RCHM) Os militares falecidos no activo, na reserva ou reforma, quando galardoados com os graus da condecoração abaixo referidos, terão as honras fúnebres a seguir mencionadas, se o posto que possuíam na hierarquia militar não era superior. Quando o falecido estiver na situação de reserva ou reforma e tiver posto igual ou superior ao do quadro referido terá honras fúnebres do seu posto como se estivesse no activo.
Militar Estrangeiro – Artº. 151º.  (RCHM) Quando ocorrer falecimento de Chefe de Estado estrangeiro ou de qualquer representante de nação estrangeira ser-lhe-ão prestadas as honras fúnebres militares que superiormente forem determinadas. Possibilidade de adaptações – Artº. 153º.  (RCHM) A bordo dos navios de guerra observa-se, relativamente a honras fúnebres, o determinado na Ordenança do Serviço Naval.  (Artº.152º. – RCHM) As honras fúnebres referidas poderão ser adaptadas ou complementadas por disposições peculiares do respectivo ramo das forças armadas.
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Uso REGULAMENTAR da Bandeira Nacional (D.L. 150/87)
   4 BANDEIRAS, INCLUINDO A PORTUGUESA, NO CASO DOS DOIS MASTROS DO MEIO SEREM MAIS ELEVADOS NO CASO DE TODOS OS MASTROS APRESENTAREM A MESMA ALTURA  EXEMPLO DE COLOCAÇÃO DE  3 BANDEIRAS, INCLUINDO A PORTUGUESA  EXEMPLO DE COLOCAÇÃO DE  2 BANDEIRAS, INCLUINDO A PORTUGUESA  EXEMPLO DE COLOCAÇÃO DE  5 BANDEIRAS, OU MAIS BANDEIRAS, EM NUMERO IMPAR. Posição das Bandeiras Anterior 2 1 4 2 1 3 5 3 1 2 4 3 1 2 4 3 2 1
1. À vontade 2. Firme 3. Sentido 4. Ao ombro 5. Perfilar 1. À vontade 2. Firme 3. Sentido 4. Ao ombro Estandarte  Nacional Guião  da Unidade
1. À vontade 2. Firme 3. Sentido 5. Em marcha 4. Espada no gancho 6. Em marcha COM A ESPADA EMBAINHADA
7. À vontade 8. Firme 9. Sentido/inclinar arma 10. Sentido/inclinar arma 11. Perfilar arma 12. Perfilar arma COM A ESPADA DESEMBAINHADA Voltar
13. Apresentar arma 14. Apresentar arma 15. Abater espada 16. Funeral arma 17. Funeral arma 18. Em marcha Voltar

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LEGISLAÇÃO MILITAR - SESSÃO 17

  • 1. 30º.Curso de Formação de Sargentos Disciplina – Legislação Militar João Junqueira – 1º Sargento
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  • 41. Diariamente há revista de saúde ao pessoal, devendo comparecer todos aqueles que se tenham inscrito para a consulta médica. Os CMDTs das Companhias ou Esquadrões passam ou mandam passar diariamente, revista aos animais. Diariamente há revista veterinária, comparecendo ao respectivo toque, o veterinário, o enfermeiro de veterinária e os ferradores. Os CMDTs de Subunidade, uma vez por mês passam rigorosa revista, mandando em seguida fazer a leitura dos principais deveres militares e das obrigações gerais do militar da Guarda. Revista de saúde Revista nas Companhias ou Esquadrões Revista veterinária Revista nas Subunidades
  • 42. Sinal de aviso da presença do rondante/visitante Sinais de apito - Artº. 17º. (Parte IV - RGSG) É um processo tradicional de aviso de presença de qualquer entidade em serviço de ronda ou visita. MDN / MAI 5 sinais curtos seguidos CMDT Geral/ 2º.CMDT Geral 4 sinais curtos seguidos CMDT UN / 2º.CMDT UN 3 sinais curtos seguidos CMDT Grupo / CMDT Dest. 2 sinais curtos seguidos Outros Oficiais Sup. GNR 1 sinal prolongado Entidades a quem se destinam:
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  • 51. Militar Galardoado – Artº. 150º. (RCHM) Os militares falecidos no activo, na reserva ou reforma, quando galardoados com os graus da condecoração abaixo referidos, terão as honras fúnebres a seguir mencionadas, se o posto que possuíam na hierarquia militar não era superior. Quando o falecido estiver na situação de reserva ou reforma e tiver posto igual ou superior ao do quadro referido terá honras fúnebres do seu posto como se estivesse no activo.
  • 52. Militar Estrangeiro – Artº. 151º. (RCHM) Quando ocorrer falecimento de Chefe de Estado estrangeiro ou de qualquer representante de nação estrangeira ser-lhe-ão prestadas as honras fúnebres militares que superiormente forem determinadas. Possibilidade de adaptações – Artº. 153º. (RCHM) A bordo dos navios de guerra observa-se, relativamente a honras fúnebres, o determinado na Ordenança do Serviço Naval. (Artº.152º. – RCHM) As honras fúnebres referidas poderão ser adaptadas ou complementadas por disposições peculiares do respectivo ramo das forças armadas.
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  • 54.   4 BANDEIRAS, INCLUINDO A PORTUGUESA, NO CASO DOS DOIS MASTROS DO MEIO SEREM MAIS ELEVADOS NO CASO DE TODOS OS MASTROS APRESENTAREM A MESMA ALTURA EXEMPLO DE COLOCAÇÃO DE  3 BANDEIRAS, INCLUINDO A PORTUGUESA EXEMPLO DE COLOCAÇÃO DE  2 BANDEIRAS, INCLUINDO A PORTUGUESA EXEMPLO DE COLOCAÇÃO DE  5 BANDEIRAS, OU MAIS BANDEIRAS, EM NUMERO IMPAR. Posição das Bandeiras Anterior 2 1 4 2 1 3 5 3 1 2 4 3 1 2 4 3 2 1
  • 55. 1. À vontade 2. Firme 3. Sentido 4. Ao ombro 5. Perfilar 1. À vontade 2. Firme 3. Sentido 4. Ao ombro Estandarte Nacional Guião da Unidade
  • 56. 1. À vontade 2. Firme 3. Sentido 5. Em marcha 4. Espada no gancho 6. Em marcha COM A ESPADA EMBAINHADA
  • 57. 7. À vontade 8. Firme 9. Sentido/inclinar arma 10. Sentido/inclinar arma 11. Perfilar arma 12. Perfilar arma COM A ESPADA DESEMBAINHADA Voltar
  • 58. 13. Apresentar arma 14. Apresentar arma 15. Abater espada 16. Funeral arma 17. Funeral arma 18. Em marcha Voltar