1) O documento descreve os procedimentos de continência e deferência que os militares devem observar de acordo com a legislação militar portuguesa. 2) Inclui detalhes sobre como prestar continência à bandeira nacional, ao hino nacional, a autoridades civis e militares de diferentes patentes. 3) Também fornece instruções sobre como transportar e guardar a bandeira nacional e os estandartes das unidades militares.
1. 30º.Curso de Formação de Sargentos Disciplina – Legislação Militar João Junqueira – 1º Sargento
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41. Diariamente há revista de saúde ao pessoal, devendo comparecer todos aqueles que se tenham inscrito para a consulta médica. Os CMDTs das Companhias ou Esquadrões passam ou mandam passar diariamente, revista aos animais. Diariamente há revista veterinária, comparecendo ao respectivo toque, o veterinário, o enfermeiro de veterinária e os ferradores. Os CMDTs de Subunidade, uma vez por mês passam rigorosa revista, mandando em seguida fazer a leitura dos principais deveres militares e das obrigações gerais do militar da Guarda. Revista de saúde Revista nas Companhias ou Esquadrões Revista veterinária Revista nas Subunidades
42. Sinal de aviso da presença do rondante/visitante Sinais de apito - Artº. 17º. (Parte IV - RGSG) É um processo tradicional de aviso de presença de qualquer entidade em serviço de ronda ou visita. MDN / MAI 5 sinais curtos seguidos CMDT Geral/ 2º.CMDT Geral 4 sinais curtos seguidos CMDT UN / 2º.CMDT UN 3 sinais curtos seguidos CMDT Grupo / CMDT Dest. 2 sinais curtos seguidos Outros Oficiais Sup. GNR 1 sinal prolongado Entidades a quem se destinam:
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51. Militar Galardoado – Artº. 150º. (RCHM) Os militares falecidos no activo, na reserva ou reforma, quando galardoados com os graus da condecoração abaixo referidos, terão as honras fúnebres a seguir mencionadas, se o posto que possuíam na hierarquia militar não era superior. Quando o falecido estiver na situação de reserva ou reforma e tiver posto igual ou superior ao do quadro referido terá honras fúnebres do seu posto como se estivesse no activo.
52. Militar Estrangeiro – Artº. 151º. (RCHM) Quando ocorrer falecimento de Chefe de Estado estrangeiro ou de qualquer representante de nação estrangeira ser-lhe-ão prestadas as honras fúnebres militares que superiormente forem determinadas. Possibilidade de adaptações – Artº. 153º. (RCHM) A bordo dos navios de guerra observa-se, relativamente a honras fúnebres, o determinado na Ordenança do Serviço Naval. (Artº.152º. – RCHM) As honras fúnebres referidas poderão ser adaptadas ou complementadas por disposições peculiares do respectivo ramo das forças armadas.
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54. 4 BANDEIRAS, INCLUINDO A PORTUGUESA, NO CASO DOS DOIS MASTROS DO MEIO SEREM MAIS ELEVADOS NO CASO DE TODOS OS MASTROS APRESENTAREM A MESMA ALTURA EXEMPLO DE COLOCAÇÃO DE 3 BANDEIRAS, INCLUINDO A PORTUGUESA EXEMPLO DE COLOCAÇÃO DE 2 BANDEIRAS, INCLUINDO A PORTUGUESA EXEMPLO DE COLOCAÇÃO DE 5 BANDEIRAS, OU MAIS BANDEIRAS, EM NUMERO IMPAR. Posição das Bandeiras Anterior 2 1 4 2 1 3 5 3 1 2 4 3 1 2 4 3 2 1
55. 1. À vontade 2. Firme 3. Sentido 4. Ao ombro 5. Perfilar 1. À vontade 2. Firme 3. Sentido 4. Ao ombro Estandarte Nacional Guião da Unidade
56. 1. À vontade 2. Firme 3. Sentido 5. Em marcha 4. Espada no gancho 6. Em marcha COM A ESPADA EMBAINHADA
57. 7. À vontade 8. Firme 9. Sentido/inclinar arma 10. Sentido/inclinar arma 11. Perfilar arma 12. Perfilar arma COM A ESPADA DESEMBAINHADA Voltar
58. 13. Apresentar arma 14. Apresentar arma 15. Abater espada 16. Funeral arma 17. Funeral arma 18. Em marcha Voltar