O princípio do sigilo da fonte não pode servir para proteger a identidade de quem violou a lei. Assim como é crime o uso jornalístico de material obtido de forma ilícita, também é ilícito fazer uso do sigilo da fonte para acobertar uma ilegalidade.
O documento descreve a segunda lista de pedidos de inquérito que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviará ao Supremo Tribunal Federal baseada nas delações da Odebrecht. A lista incluirá cerca de 80 pedidos contra políticos do governo Temer, da oposição e até um ministro do TCU. As delações apontaram pagamentos de propina da Odebrecht a diferentes partidos nos últimos anos, incluindo PMDB, PSDB e PT.
1. Novas mensagens revelam que membros da Lava Jato planejaram atacar Lula judicialmente após reconhecerem ser "quase impossível derrotá-lo" eleitoralmente em 2015.
2. Um membro do MPF disse apreciar "o sofrimento dos eleitores de Lula" e que "o sofrimento alheio é muito salutar", indicando o objetivo de desgastar a imagem de Lula.
3. A defesa alega que Lula e seus familiares foram de fato submetidos a intenso sofrimento pela
Defesa previa do Senador Demostenes no conselho de Ética no Senadovetormil001
O documento apresenta a defesa prévia do Senador Demóstenes Torres em face de uma representação do PSOL sobre quebra de decoro parlamentar. A defesa alega que as acusações são genéricas e desprovidas de provas, e que o Senador vem sofrendo um prejulgamento midiático devido a vazamentos sistemáticos de conversas e documentos sigilosos da Operação Monte Carlo. Também argumenta que o processo disciplinar deve respeitar as garantias constitucionais como ampla defesa e o devido processo legal.
Este documento trata de uma apelação cível sobre uma reportagem jornalística veiculada na internet. O juiz negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou o pedido improcedente. O juiz entendeu que a reportagem se limitou a informar fatos de interesse público de forma objetiva, sem ofender a honra ou imagem do autor, exercendo assim o direito constitucional de liberdade de expressão e informação.
Este documento resume uma aula de Prática Processual Penal V ministrada em 15 de fevereiro de 2014 pelo professor Carlos Magno Vieira. O documento discute conceitos e características da ação penal pública incondicionada e condicionada, bem como da ação penal privada. Também aborda condições para o exercício da ação penal e crimes que permitem ação penal pública condicionada à representação.
RONALD DWORKIN - O terror e o ataque às liberdades civisVithor César
1) O documento discute as políticas do governo Bush em resposta aos ataques de 11 de setembro, como a ampliação da vigilância, detenção de centenas de prisioneiros sem acusação ou acesso a advogados, e uso de interrogatórios coercitivos.
2) O autor critica essas políticas por violarem direitos humanos fundamentais e colocarem em risco a ordem moral internacional. Ele também questiona a legalidade e constitucionalidade de várias medidas.
3) Tribunais militares especiais propostos para julgar
O documento requer que a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, seja convidada a prestar esclarecimentos à Comissão de Constituição e Justiça sobre supostas ligações que teria feito ao Diretor Geral da Polícia Federal pedindo para não cumprir decisão judicial que determinava a soltura do ex-Presidente Lula. O Diretor Geral confirmou ter recebido contraordem da PGR para não soltar Lula após decisão judicial. Os deputados requisitantes alegam ser inadmissível substituir o devido processo legal por l
1) O documento relata declarações do ex-ministro Sérgio Moro sobre interferência do Presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, o que pode configurar crimes.
2) Moro teria conhecimento das ações criminosas do Presidente, mas não comunicou às autoridades competentes, o que também pode caracterizar crimes.
3) Há indícios de que policiais federais forneceram informações sigilosas ao Presidente, o que configura crime.
O documento descreve a segunda lista de pedidos de inquérito que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviará ao Supremo Tribunal Federal baseada nas delações da Odebrecht. A lista incluirá cerca de 80 pedidos contra políticos do governo Temer, da oposição e até um ministro do TCU. As delações apontaram pagamentos de propina da Odebrecht a diferentes partidos nos últimos anos, incluindo PMDB, PSDB e PT.
1. Novas mensagens revelam que membros da Lava Jato planejaram atacar Lula judicialmente após reconhecerem ser "quase impossível derrotá-lo" eleitoralmente em 2015.
2. Um membro do MPF disse apreciar "o sofrimento dos eleitores de Lula" e que "o sofrimento alheio é muito salutar", indicando o objetivo de desgastar a imagem de Lula.
3. A defesa alega que Lula e seus familiares foram de fato submetidos a intenso sofrimento pela
Defesa previa do Senador Demostenes no conselho de Ética no Senadovetormil001
O documento apresenta a defesa prévia do Senador Demóstenes Torres em face de uma representação do PSOL sobre quebra de decoro parlamentar. A defesa alega que as acusações são genéricas e desprovidas de provas, e que o Senador vem sofrendo um prejulgamento midiático devido a vazamentos sistemáticos de conversas e documentos sigilosos da Operação Monte Carlo. Também argumenta que o processo disciplinar deve respeitar as garantias constitucionais como ampla defesa e o devido processo legal.
Este documento trata de uma apelação cível sobre uma reportagem jornalística veiculada na internet. O juiz negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou o pedido improcedente. O juiz entendeu que a reportagem se limitou a informar fatos de interesse público de forma objetiva, sem ofender a honra ou imagem do autor, exercendo assim o direito constitucional de liberdade de expressão e informação.
Este documento resume uma aula de Prática Processual Penal V ministrada em 15 de fevereiro de 2014 pelo professor Carlos Magno Vieira. O documento discute conceitos e características da ação penal pública incondicionada e condicionada, bem como da ação penal privada. Também aborda condições para o exercício da ação penal e crimes que permitem ação penal pública condicionada à representação.
RONALD DWORKIN - O terror e o ataque às liberdades civisVithor César
1) O documento discute as políticas do governo Bush em resposta aos ataques de 11 de setembro, como a ampliação da vigilância, detenção de centenas de prisioneiros sem acusação ou acesso a advogados, e uso de interrogatórios coercitivos.
2) O autor critica essas políticas por violarem direitos humanos fundamentais e colocarem em risco a ordem moral internacional. Ele também questiona a legalidade e constitucionalidade de várias medidas.
3) Tribunais militares especiais propostos para julgar
O documento requer que a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, seja convidada a prestar esclarecimentos à Comissão de Constituição e Justiça sobre supostas ligações que teria feito ao Diretor Geral da Polícia Federal pedindo para não cumprir decisão judicial que determinava a soltura do ex-Presidente Lula. O Diretor Geral confirmou ter recebido contraordem da PGR para não soltar Lula após decisão judicial. Os deputados requisitantes alegam ser inadmissível substituir o devido processo legal por l
1) O documento relata declarações do ex-ministro Sérgio Moro sobre interferência do Presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, o que pode configurar crimes.
2) Moro teria conhecimento das ações criminosas do Presidente, mas não comunicou às autoridades competentes, o que também pode caracterizar crimes.
3) Há indícios de que policiais federais forneceram informações sigilosas ao Presidente, o que configura crime.
Este documento é uma aula de Prática Penal V ministrada no curso de Direito da Faculdade 2 de Julho. O professor Carlos Magno Vieira discute conceitos sobre perseguição penal e inquérito policial, incluindo suas características, competência, prazos e valor probatório. A aula também apresenta exemplos de portarias e peças inaugurais do inquérito policial.
Este documento resume a primeira aula do curso de Prática Penal V ministrada pelo professor Carlos Magno Vieira. A aula abordou conceitos sobre perseguição penal, inquérito policial e suas características como sigilo, oficialidade e prazos. Também discutiu competência, indiciamento, desindiciamento e encerramento do inquérito policial.
O documento resume uma reportagem em que o hacker Walter Delgatti afirma que o ministro Luís Roberto Barroso era um "conselheiro" do procurador Deltan Dallagnol e orientava seu trabalho na Lava Jato. O procurador nega as alegações e diz que elas são fantasiosas e baseadas em mensagens de origem criminosa e não verificadas.
Três deputados federais requisitaram a convocação do Diretor Geral da Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre supostas ligações recebidas da Procuradora Geral da República solicitando que a PF não cumprisse ordem judicial de soltura do ex-Presidente Lula. O Diretor confirmou em entrevista ter recebido contraordens da PGR e do Presidente do TRF-4 para não libertar Lula, contrariando decisão judicial.
O documento trata de um recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais proposto por Daniel Valente Dantas contra Paulo Henrique dos Santos Amorim. O relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença, entendendo que o réu se limitou a exercer o direito de expressão assegurado constitucionalmente.
O documento pede a convocação do Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, para prestar esclarecimentos sobre as informações do diretor da Polícia Federal, Rogério Galloro, de que a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, teria ligado para ele pedindo para não cumprir uma decisão judicial de soltar o ex-Presidente Lula. O documento alega que manifestações informais não devem substituir o devido processo legal.
O documento discute a expansão da vigilância governamental nos EUA após os ataques de 11 de setembro, incluindo a aprovação de leis como o PATRIOT Act que ampliaram os poderes de espionagem. Também aborda vazamentos feitos por Bradley Manning e Edward Snowden que revelaram programas de espionagem em massa da NSA, como o PRISM, e suas implicações para a privacidade e direitos humanos.
O documento requer informações do Ministro da Segurança Pública sobre sua participação na negativa de cumprimento de uma ordem de habeas corpus em favor do ex-presidente Lula em 8 de julho de 2018. O Diretor-Geral da Polícia Federal relatou pressões do juiz Sérgio Moro, da Procuradora-Geral Raquel Dodge e do presidente do TRF-4 para desobedecer a ordem judicial. Ele também disse ter consultado o Ministro, que deveria determinar o cumprimento da ordem.
Artigo CONSAD 2014 - Ciberespionagem Global e o Decreto 8.135: Uma Avaliação ...Marcelo Veloso
Artigo que apresenta uma avaliação do Decreto 8.135/2013, o qual instituiu o chamado "e-mail seguro", e suas consequências para a administração pública, principalmente no tocante à segurança das informações do governo brasileiro e às ameaças de ciberespionagem internacionais, publicado nos anais do VII Congresso Consad de Gestão Pública, realizado em Brasília/DF em Mar/2014.
O recurso eleitoral questiona uma matéria jornalística publicada em 2012 sobre fatos de 1992. A sentença foi mantida por entender que a matéria não tem contemporaneidade com as eleições de 2020 e não configura ilícito eleitoral, já que se baseia em fatos antigos e exercício do direito à livre manifestação.
Os deputados Paulo Pimenta, Wadih Damous e Paulo Teixeira requerem que o presidente do Tribunal Regional Federal da 4a Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, preste esclarecimentos sobre supostas ilegalidades cometidas contra o ex-presidente Lula e sobre a ordem para impedir sua soltura após decisão judicial, conforme informações do diretor da Polícia Federal Rogério Galloro.
O documento apresenta novos diálogos entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da Lava Jato que reforçam a parcialidade de Moro e a colusão entre ele e a acusação. Os diálogos mostram que Moro orientava a acusação, monitorava processos e tomou decisões para prejudicar Lula, como divulgar delação às vésperas da eleição. A defesa pede acesso a mais dados apreendidos para confirmar as arbitrariedades da Lava Jato.
Retrato do brasil agosto 2013 73 zampronhamegacidadania
As três frases resumem por que o delegado Luís Flávio Zampronha foi punido e afastado da investigação do mensalão:
1) O procurador-geral da República apresentou uma denúncia precipitada sem esperar pelo relatório completo de Zampronha.
2) A denúncia desconsiderou a investigação minuciosa de Zampronha sobre o caso de Henrique Pizzolato e o desvio de recursos.
3) Zampronha questionava a tese de que houve desvio de recursos, divergindo dos rumos definidos pelo procur
Alberto Youssef afirmou em depoimento que Lula e Dilma sabiam e usavam o esquema de corrupção na Petrobras. Ele detalhou repasses de dinheiro desviado da estatal para campanhas do PT e para a ex-ministra Gleisi Hoffmann. Também disse ter intermediado pagamentos a pedido do então presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli durante o governo Lula.
Requerimento de visita Adolfo Pérez EsquivelEditora 247
Adolfo Pérez Esquivel, Prêmio Nobel da Paz e presidente do SERPAJ, pede autorização judicial para visitar Lula na prisão em Curitiba. Como amigo pessoal de Lula e representante de organização de direitos humanos, Pérez Esquivel alega ter o direito de verificar as condições de encarceramento e garantia dos direitos de Lula. O pedido é fundamentado em tratados internacionais sobre direitos humanos e na Lei de Execução Penal, que permite visitas de amigos.
O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado pela Presidente Dilma Rousseff contra o Presidente do Senado Federal. O ato questionado foi a decisão do Senado que resultou no impeachment da Presidente. O mandado alega que o julgamento no Senado se baseou em normas que não são compatíveis com a Constituição e julgou fatos não autorizados pela Câmara.
O documento discute a ineficácia do Estatuto do Desarmamento na redução da criminalidade em 3 pontos. Primeiro, apresenta a evolução histórica das armas de fogo e das leis relacionadas. Segundo, detalha a legislação brasileira sobre armas. Terceiro, conclui que a lei atual prejudica a segurança pública ao dificultar a legítima defesa das vítimas.
Este documento resume a investigação do jornal San Jose Mercury News sobre o papel de George Bush na epidemia de crack dos anos 80 nos EUA. A investigação mostra que, sob a direção de Bush, os contras nicaraguenses inundaram as ruas de Los Angeles com toneladas de cocaína barata, lucrando milhões para financiar os rebeldes. Isso alimentou as gangues de rua e a violência relacionada ao crack. O documento argumenta que Bush deveria ser considerado o maior "capo das drogas" daquela época e que centenas de
Limites Legais Para o Jornalismo InvestigativoLorena Vieira
O documento discute o jornalismo investigativo, definindo-o como uma modalidade especializada que envolve investigação minuciosa dos fatos e recursos específicos como tempo e dinheiro. Também aborda associações de jornalismo investigativo e limites legais, como a proibição do uso de câmeras ocultas sem o consentimento das pessoas, devido à privacidade e falsidade ideológica.
1) O documento discute o conceito de soberania e como ele evoluiu a partir do Estado Moderno.
2) A soberania do Brasil está garantida na Constituição e foi violada pelas ações de espionagem dos EUA, como revelado por Edward Snowden.
3) O Brasil criticou publicamente a espionagem dos EUA em fóruns internacionais e propôs uma resolução na ONU defendendo o direito à privacidade na internet.
As Abordagens Policiais E O Caso Miranda V. Arizona (1966) Viol Ncia Institu...Linda Garcia
O documento analisa o caso Miranda v. Arizona de 1966 da Suprema Corte dos EUA, no qual foi estabelecido que a polícia deve informar os suspeitos de seus direitos constitucionais antes de interrogatórios. Discute-se como isso se compara ao sistema jurídico brasileiro, notando que tribunais brasileiros não abordam da mesma forma as práticas policiais e a proteção dos direitos dos suspeitos durante investigações.
A sentença nega o pedido do autor para remover conteúdos que vinculam seu nome a termos relacionados a um caso de tráfico de drogas. Apesar de inocentado, o fato envolveu uma aeronave de sua propriedade e há interesse público na divulgação, dado que o autor é senador. A liberdade de expressão prevalece sobre outros direitos neste caso.
Este documento é uma aula de Prática Penal V ministrada no curso de Direito da Faculdade 2 de Julho. O professor Carlos Magno Vieira discute conceitos sobre perseguição penal e inquérito policial, incluindo suas características, competência, prazos e valor probatório. A aula também apresenta exemplos de portarias e peças inaugurais do inquérito policial.
Este documento resume a primeira aula do curso de Prática Penal V ministrada pelo professor Carlos Magno Vieira. A aula abordou conceitos sobre perseguição penal, inquérito policial e suas características como sigilo, oficialidade e prazos. Também discutiu competência, indiciamento, desindiciamento e encerramento do inquérito policial.
O documento resume uma reportagem em que o hacker Walter Delgatti afirma que o ministro Luís Roberto Barroso era um "conselheiro" do procurador Deltan Dallagnol e orientava seu trabalho na Lava Jato. O procurador nega as alegações e diz que elas são fantasiosas e baseadas em mensagens de origem criminosa e não verificadas.
Três deputados federais requisitaram a convocação do Diretor Geral da Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre supostas ligações recebidas da Procuradora Geral da República solicitando que a PF não cumprisse ordem judicial de soltura do ex-Presidente Lula. O Diretor confirmou em entrevista ter recebido contraordens da PGR e do Presidente do TRF-4 para não libertar Lula, contrariando decisão judicial.
O documento trata de um recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais proposto por Daniel Valente Dantas contra Paulo Henrique dos Santos Amorim. O relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença, entendendo que o réu se limitou a exercer o direito de expressão assegurado constitucionalmente.
O documento pede a convocação do Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, para prestar esclarecimentos sobre as informações do diretor da Polícia Federal, Rogério Galloro, de que a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, teria ligado para ele pedindo para não cumprir uma decisão judicial de soltar o ex-Presidente Lula. O documento alega que manifestações informais não devem substituir o devido processo legal.
O documento discute a expansão da vigilância governamental nos EUA após os ataques de 11 de setembro, incluindo a aprovação de leis como o PATRIOT Act que ampliaram os poderes de espionagem. Também aborda vazamentos feitos por Bradley Manning e Edward Snowden que revelaram programas de espionagem em massa da NSA, como o PRISM, e suas implicações para a privacidade e direitos humanos.
O documento requer informações do Ministro da Segurança Pública sobre sua participação na negativa de cumprimento de uma ordem de habeas corpus em favor do ex-presidente Lula em 8 de julho de 2018. O Diretor-Geral da Polícia Federal relatou pressões do juiz Sérgio Moro, da Procuradora-Geral Raquel Dodge e do presidente do TRF-4 para desobedecer a ordem judicial. Ele também disse ter consultado o Ministro, que deveria determinar o cumprimento da ordem.
Artigo CONSAD 2014 - Ciberespionagem Global e o Decreto 8.135: Uma Avaliação ...Marcelo Veloso
Artigo que apresenta uma avaliação do Decreto 8.135/2013, o qual instituiu o chamado "e-mail seguro", e suas consequências para a administração pública, principalmente no tocante à segurança das informações do governo brasileiro e às ameaças de ciberespionagem internacionais, publicado nos anais do VII Congresso Consad de Gestão Pública, realizado em Brasília/DF em Mar/2014.
O recurso eleitoral questiona uma matéria jornalística publicada em 2012 sobre fatos de 1992. A sentença foi mantida por entender que a matéria não tem contemporaneidade com as eleições de 2020 e não configura ilícito eleitoral, já que se baseia em fatos antigos e exercício do direito à livre manifestação.
Os deputados Paulo Pimenta, Wadih Damous e Paulo Teixeira requerem que o presidente do Tribunal Regional Federal da 4a Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, preste esclarecimentos sobre supostas ilegalidades cometidas contra o ex-presidente Lula e sobre a ordem para impedir sua soltura após decisão judicial, conforme informações do diretor da Polícia Federal Rogério Galloro.
O documento apresenta novos diálogos entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da Lava Jato que reforçam a parcialidade de Moro e a colusão entre ele e a acusação. Os diálogos mostram que Moro orientava a acusação, monitorava processos e tomou decisões para prejudicar Lula, como divulgar delação às vésperas da eleição. A defesa pede acesso a mais dados apreendidos para confirmar as arbitrariedades da Lava Jato.
Retrato do brasil agosto 2013 73 zampronhamegacidadania
As três frases resumem por que o delegado Luís Flávio Zampronha foi punido e afastado da investigação do mensalão:
1) O procurador-geral da República apresentou uma denúncia precipitada sem esperar pelo relatório completo de Zampronha.
2) A denúncia desconsiderou a investigação minuciosa de Zampronha sobre o caso de Henrique Pizzolato e o desvio de recursos.
3) Zampronha questionava a tese de que houve desvio de recursos, divergindo dos rumos definidos pelo procur
Alberto Youssef afirmou em depoimento que Lula e Dilma sabiam e usavam o esquema de corrupção na Petrobras. Ele detalhou repasses de dinheiro desviado da estatal para campanhas do PT e para a ex-ministra Gleisi Hoffmann. Também disse ter intermediado pagamentos a pedido do então presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli durante o governo Lula.
Requerimento de visita Adolfo Pérez EsquivelEditora 247
Adolfo Pérez Esquivel, Prêmio Nobel da Paz e presidente do SERPAJ, pede autorização judicial para visitar Lula na prisão em Curitiba. Como amigo pessoal de Lula e representante de organização de direitos humanos, Pérez Esquivel alega ter o direito de verificar as condições de encarceramento e garantia dos direitos de Lula. O pedido é fundamentado em tratados internacionais sobre direitos humanos e na Lei de Execução Penal, que permite visitas de amigos.
O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado pela Presidente Dilma Rousseff contra o Presidente do Senado Federal. O ato questionado foi a decisão do Senado que resultou no impeachment da Presidente. O mandado alega que o julgamento no Senado se baseou em normas que não são compatíveis com a Constituição e julgou fatos não autorizados pela Câmara.
O documento discute a ineficácia do Estatuto do Desarmamento na redução da criminalidade em 3 pontos. Primeiro, apresenta a evolução histórica das armas de fogo e das leis relacionadas. Segundo, detalha a legislação brasileira sobre armas. Terceiro, conclui que a lei atual prejudica a segurança pública ao dificultar a legítima defesa das vítimas.
Este documento resume a investigação do jornal San Jose Mercury News sobre o papel de George Bush na epidemia de crack dos anos 80 nos EUA. A investigação mostra que, sob a direção de Bush, os contras nicaraguenses inundaram as ruas de Los Angeles com toneladas de cocaína barata, lucrando milhões para financiar os rebeldes. Isso alimentou as gangues de rua e a violência relacionada ao crack. O documento argumenta que Bush deveria ser considerado o maior "capo das drogas" daquela época e que centenas de
Limites Legais Para o Jornalismo InvestigativoLorena Vieira
O documento discute o jornalismo investigativo, definindo-o como uma modalidade especializada que envolve investigação minuciosa dos fatos e recursos específicos como tempo e dinheiro. Também aborda associações de jornalismo investigativo e limites legais, como a proibição do uso de câmeras ocultas sem o consentimento das pessoas, devido à privacidade e falsidade ideológica.
1) O documento discute o conceito de soberania e como ele evoluiu a partir do Estado Moderno.
2) A soberania do Brasil está garantida na Constituição e foi violada pelas ações de espionagem dos EUA, como revelado por Edward Snowden.
3) O Brasil criticou publicamente a espionagem dos EUA em fóruns internacionais e propôs uma resolução na ONU defendendo o direito à privacidade na internet.
As Abordagens Policiais E O Caso Miranda V. Arizona (1966) Viol Ncia Institu...Linda Garcia
O documento analisa o caso Miranda v. Arizona de 1966 da Suprema Corte dos EUA, no qual foi estabelecido que a polícia deve informar os suspeitos de seus direitos constitucionais antes de interrogatórios. Discute-se como isso se compara ao sistema jurídico brasileiro, notando que tribunais brasileiros não abordam da mesma forma as práticas policiais e a proteção dos direitos dos suspeitos durante investigações.
A sentença nega o pedido do autor para remover conteúdos que vinculam seu nome a termos relacionados a um caso de tráfico de drogas. Apesar de inocentado, o fato envolveu uma aeronave de sua propriedade e há interesse público na divulgação, dado que o autor é senador. A liberdade de expressão prevalece sobre outros direitos neste caso.
1) O documento trata de uma exceção de suspeição contra o juiz federal da 13a Vara Federal de Curitiba em dois processos que investigam a divulgação indevida de uma decisão judicial de quebra de sigilo.
2) Há suspeita de que a decisão teria sido divulgada por uma auditora fiscal e por Carlos Eduardo Cairo Guimarães em seu blog, e que Cairo Guimarães teria informado previamente os investigados.
3) O juiz manteve as investigações em relação à violação de sigilo funcional pela auditora e
O documento discute a legalidade da divulgação de documentos governamentais sigilosos na era digital. A legislação brasileira permite que alguns dados sejam classificados como sigilosos caso sua divulgação coloque em risco a segurança pública. No entanto, há o debate se essa classificação poder ser subjetiva demais. Divulgar documentos sigilosos sem autorização pode gerar processos de indenização, penais ou por improbidade administrativa.
1. Novas mensagens revelam que membros da Lava Jato planejaram atacar Lula judicialmente após reconhecerem ser "quase impossível derrotá-lo eleitoralmente".
2. Um membro do MPF disse apreciar "o sofrimento dos eleitores de Lula" e que "o sofrimento alheio é muito salutar", indicando objetivos políticos na operação.
3. As mensagens reforçam que a Lava Jato promoveu lawfare contra Lula com o objetivo de retirá-lo das eleições presid
Moro recua em ação no caso Eduardo GuimarãesAquiles Lins
O documento descreve uma decisão judicial que (1) autorizou buscas e apreensões para investigar supostos crimes de divulgação indevida de decisão judicial sigilosa, (2) reconsiderou a classificação de um investigado como não-jornalista para evitar riscos à liberdade de imprensa, mas (3) manteve a investigação sobre comunicação da decisão aos investigados.
O recuo de Moro em relação a Eduardo GuimarãesMiguel Rosario
O documento trata de um processo judicial que autorizou buscas e apreensões de três indivíduos suspeitos de divulgar ilegalmente uma decisão judicial sigilosa. Após reconsiderar o caso, o juiz excluiu provas relacionadas à identificação de fontes jornalísticas, mas manteve a investigação sobre a divulgação da decisão aos investigados.
Deputados protocolam nova representação sobre a participação do FBI/ EUA na L...diariodocentrodomundo
- Documentos revelam participação ativa dos EUA na operação Lava Jato, incluindo treinamento de procuradores, compartilhamento informal de informações e incentivo à criação de força-tarefa nos moldes das forças-tarefas americanas.
- Procuradores americanos declaram que o sucesso da operação inclui a condenação de Lula e que o alvo era influenciar a política externa brasileira que se alinhava a outros países e não aos EUA.
- Andrew Weissmann, procurador dos EUA conhecido por métodos controversos de
O documento apresenta o plano de trabalho da CPMI que investigará os fatos relacionados à invasão do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF em 8 de janeiro de 2023. O plano destaca a necessidade de investigar os responsáveis pela invasão, os financiadores e os que se omitiram quando deveriam ter agido. Serão investigados os eventos anteriores a 8 de janeiro, incluindo atos em 12 e 24 de dezembro, e a atuação de autoridades como os ex-ministros Anderson Torres e Augusto Heleno.
Um resumo do Blog Repórter de Crime, de Jorge Antonio Barros. O primeiro blog de segurança e criminalidade feito por um jornalista do Rio nasceu em 2005 e dois anos depois foi convidado por Ancelmo Gois a fazer parte do site do Globo.
O documento propõe a inclusão do direito ao anonimato no Marco Civil da Internet, argumentando que o anonimato é importante para proteger a privacidade e a liberdade de expressão online. A jurisprudência do STF e princípios internacionais de direitos humanos na internet apoiam o direito ao anonimato em certas circunstâncias. Exemplos históricos mostram como o anonimato pode proteger dissidentes de governos autoritários.
Até que ponto a liberdade de imprensa pode justificar a invasão de privacidadeanitaelen
1) Uma atriz processa repórteres por invasão de privacidade após constantes cerco à sua casa e divulgação de fotos pessoais.
2) A defesa alega liberdade de imprensa e interesse público na vida de celebridades, enquanto a autora alega prejuízos à família.
3) O caso discute o limite entre liberdade de imprensa e direito à privacidade.
O Caso Watergate começou com a prisão de cinco homens tentando instalar equipamentos de escuta na sede do Partido Democrata em 1972. Dois repórteres do Washington Post, Woodward e Bernstein, investigaram mais a fundo e descobriram o envolvimento do governo Nixon, levando à renúncia do presidente em 1974. A investigação contou com a ajuda essencial de uma fonte anônima do FBI.
O documento discute o direito ao esquecimento e a remoção de conteúdos ilícitos da internet em três frases. Apresenta duas acepções do direito ao esquecimento e discute os modelos de reserva de jurisdição e autorregulação para a remoção de conteúdos como discursos de ódio e fake news.
Carta da ABJD para a campanha #MoroMentePaulo Souza
1. O documento descreve as revelações sobre o alinhamento entre o juiz Sergio Moro, procuradores e a mídia para prender Lula e influenciar as eleições de 2018, violando princípios constitucionais.
2. A campanha #MoroMente busca explicar como um juiz parcial compromete a democracia e condena adversários politicos.
3. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia cobra investigação do Parlamento sobre possíveis crimes cometidos e restauração da confiança no sistema de justiça
O jornal O Globo foi condenado a pagar indenização de R$18 mil a um juiz por reportagem que o chamou de "caloteiro". O juiz processou o jornal por dano à honra após matéria de 2011 sobre desentendimentos dele com funcionários de empresa de energia e turistas. A juíza entendeu que a linguagem usada pela reportagem foi agressiva e desproporcional.
Na contestação apresentada em nome do Blog, o advogado Antonio Carlos Porto Jr, do escritório Defesa Social, em Porto Alegre (RS) mostra que o próprio delegado, ao gravar vídeo contestando decisão de seus superiores, tornou-se figura pública, passando a ser alvo de reportagens - a favor e contra suas posições.
1. A "lava jato" tentou construir uma denúncia contra Lula envolvendo a aquisição de caças suecos pela Força Aérea Brasileira, como parte de seu "plano" para desgastar a imagem de Lula.
2. Novas mensagens revelam que a "lava jato" discutiu a denúncia sobre os caças desde 2016, esperando obter "interesse americano" por prejudicar uma empresa dos EUA na licitação.
3. A denúncia sem provas sobre os caças expôs detalhes sensíveis da defesa
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No Brasil, existe uma comunidade que pode ser denominada CBGP – Comunidade Brasileira de Gestão de Pessoas. A CBGP é uma comunidade de conhecimento cuja finalidade é difundir o conhecimento sobre Gestão de Pessoas entre seus membros. Como comunidade de conhecimento, a CBGP é um grupo fechado do qual podem fazer parte apenas executivos e consultores de renome da área de Gestão de Pessoas. Existem duas categorias profissionais que se encontram excluidas da CBGP, quais sejam, professores e pesquisadores. A exclusão dessas duas categorias deve-se ao preconceito que existe contra o conhecimento científico. A falta de conhecimento científico, porém, pode ser altamente prejudicial aos profissionais de Gestão de Pessoas. Outro problema é que o conhecimento detido por uma comunidade fechada como a CBGP tende a estagnar por falta de renovação. A troca de ideias é feita sempre entre as mesmas pessoas, e a tendência é as mesmas pessoas possuirem sempre as mesmas ideias. Em tais condições, torna-se difícil contrariar os dogmas estabelecidos e arejar as mentes. Muitas vezes, os membros da comunidade não conseguem enxergar fatos bastante visíveis aos olhos dos outsiders. O autor deste texto percebe sérios problemas de Gestão de Pessoas que parecem não existir para os membros da comunidade.
Ética e Relações Humanas na conduta do professor universitárioFlavio Farah
O artigo contém um conjunto de recomendações sobre o relacionamento do(a) professor(a) universitário(a) com os alunos. Essas recomendações decorrem de uma postura não autoritária e são baseadas nos conhecimentos, na prática e nas reflexões do autor sobre Ética e Relações Humanas. A experiência mostra que as práticas recomendadas abaixo não fazem o(a) professor(a) perder a autoridade, como poderia parecer à primeira vista; pelo contrário, fazem com que seja respeitado(a) pelos alunos.
Para ser bom professor é preciso, sim, ter vocaçãoFlavio Farah
Qualquer pessoa que pretenda exercer o magistério deve antes avaliar se possui: 1) interesse efetivo na docência e 2) um conjunto de aptidões específicas necessárias a esse ofício. Se possuir ambos os requisitos, o candidato poderá adquirir as competências (conhecimentos e habilidades) necessárias ao magistério matriculando-se em um bom curso de formação profissional.
Gerente autoritário: uma das principais causas dos problemas de Gestão de Pes...Flavio Farah
O gerente autoritário, além de agir de forma antiética ao desrespeitar e humilhar os subordinados, prejudica a empresa porque provoca a demissão de funcionários talentosos, provoca aumento dos índices de absenteísmo e de rotatividade vigentes na unidade que ele dirige e impede os funcionários de dedicar uma parcela de seu tempo à concepção e implantação contínua de estratégias competitivas. Em resumo, o gerente autoritário contribui para que sua organização opere em um patamar inferior de Ética, de desempenho e de competitividade, impedindo-a de evoluir.
Estratégia não é um processo lógico e tradicional de planejamento porque, quando se trata de problemas de estratégia, não se sabe se a alternativa escolhida dará resultado porque a maioria das empresas estão em setores oligopolísticos constituidos de competidores cujas reações são imprevisíveis. Na realidade, a concepção de uma estratégia, em geral, não resulta de um processo lógico, mas sim, caracteriza-se como um ato de criatividade do estrategista. Nos dias de hoje, a principal tarefa de todos os membros de uma organização, não apenas de seus altos dirigentes, deveria ser a de dedicar uma parcela de seu tempo à concepção e implantação continua de estratégias capazes de trazer vantagem competitiva para a empresa e, assim, permitir sua sobrevivência.
Como escolher um candidato a Presidente da RepúblicaFlavio Farah
O processo de escolha de um candidato a Presidente da República deve ser análogo ao da contratação de um funcionário. Esse processo, nas empresas, é chamado de seleção de recursos humanos ou seleção de pessoas e consiste essencialmente de uma comparação entre o perfil dos candidatos reais e o perfil do candidato ideal. Será escolhido para contratação o candidato cujo perfil mais se aproximar do ideal. Em tais condições, o processo de escolha do candidato a Presidente é constituido das seguintes etapas: 1) Elaborar o perfil do candidato ideal; 2) Obter informações sobre os candidatos reais; 3) Comparar o perfil dos candidatos reais com o do candidato ideal e eliminar os não qualificados; 4) Elaborar uma lista com os candidatos restantes, postos em ordem decrescente de qualificação; 5) Tomar uma decisão.
O documento propõe 14 medidas para prevenir a corrupção no Brasil, principalmente através da moralização da magistratura e das licitações públicas. As medidas incluem limitar a imunidade parlamentar e presidencial, alterar a composição de tribunais para incluir apenas magistrados de carreira e estabelecer novas regras para licitações de obras e serviços públicos.
Fixação de metas: uma prática sem sentido, nociva e ilegítimaFlavio Farah
O documento discute a prática da fixação de metas nas empresas. Apresenta um histórico da fixação de metas desde a Administração por Objetivos proposta por Peter Drucker até o desenvolvimento do método SMART e da Teoria da Fixação de Metas. Critica a fixação de metas por considerá-la sem sentido, nociva e ilegítima.
O preconceito contra o conhecimento teórico e a importância prática da teoriaFlavio Farah
Parece existir um forte preconceito contra o conhecimento teórico. É frequente as pessoas comuns manifestarem esse preconceito pela frase “isso é só uma teoria”, como se teoria fosse apenas uma ideia maluca que está na cabeça de alguém, como se fosse uma especulação sem sentido, sem ligação com a realidade. Nada mais falso. Uma teoria é a explicação de um aspecto da própria realidade. A verdade é que usamos teorias, formulamos teorias e aplicamos o método científico a toda hora, sem perceber. A ciência faz parte da vida de todos nós.
Os cursos de administração formam administradores (int)Flavio Farah
A finalidade do trabalho é verificar se os cursos de graduação em Administração de Empresas realmente formam administradores. A análise levada a efeito na grade curricular dos cursos de Administração de dez instituições públicas e privadas sugere que, como padrão, esses cursos são deficientes na formação de administradores. A análise sugere que várias competências gerenciais não estão sendo lecionadas adequadamente ou não estão sendo ministradas de modo algum, tanto na área de gestão técnica de tarefas como na área de gestão de relações e do comportamento. Ademais, as disciplinas gerenciais existentes nos cursos de Administração encontram-se dispersas ao longo da respectiva grade curricular. Essa dispersão contribui para diluir, disfarçar e ocultar o conceito de gerente, impedindo os estudantes de formarem uma clara consciência sobre a natureza peculiar da função gerencial e induzindo-os a acreditar, erroneamente, que a carreira de administrador constitui um todo indivísivel, ou seja, que o bacharel em Administração, ao longo de sua carreira profissional, ocupará sucessivamente, sem ruptura, cargos técnicos e gerenciais.
Misérias morais da imprensa brasileiraFlavio Farah
O presente texto contém críticas à imprensa brasileira. Muitas vezes, dirigentes, editores ou repórteres de entidades jornalísticas atuam de forma antiética, elaborando e publicando reportagens viciadas ou ofendendo a honra das pessoas. Outro problema são as fraudes jornalísticas cometidas por profissionais de Imprensa. Por vezes, a imprensa trata como criminoso uma pessoa citada em inquérito policial, omite informações do público, desobedece o princípio do pluralismo jornalístico, desobedece o princípio do interesse público na divulgação de informações, viola a Constituição e a Lei e viola os Códigos de Ética da atividade jornalística. Em relação ao “consumo” de notícias, a Ética da imprensa, o grau de consciência do público e o grau de desenvolvimento das instituições de fiscalização da mídia se encontram em estado embrionário. Esse baixo nível de consciência e de desenvolvimento das instituições estimula os órgãos de comunicação a abusarem da liberdade de imprensa. As empresas jornalísticas não aceitam a limitação da liberdade de imprensa com a finalidade de preservar outros direitos individuais previstos na Constituição Federal. As empresas jornalísticas também se recusam a respeitar o sigilo legal que possuem certas informações, bem como o segredo de justiça.
Participação acionária de administradores e empregados: legalidade e moralidadeFlavio Farah
O documento discute a legalidade e moralidade da participação acionária de administradores e empregados. A teoria do acionista, que fundamenta a participação acionária, é inconsistente e imoral pois privilegia os interesses dos acionistas em detrimento da função social da empresa de produzir bens e serviços para a sociedade. A visão de curto prazo incentivada pela teoria do acionista também é nefasta para as empresas.
Competência: um conceito indispensávelFlavio Farah
O documento discute o conceito de competência desde sua proposta inicial por McClelland em 1973. Posteriormente, autores como Boyatzis, Spencer e Spencer, Lawler e Ledford apresentaram definições alternativas, debatendo se competências devem incluir apenas conhecimentos e habilidades ou também traços de personalidade. Não há consenso sobre o escopo exato do termo "competência".
Avaliação de desempenho: uma tragédia recorrenteFlavio Farah
O documento discute os problemas recorrentes na avaliação de desempenho nas organizações, identificando causas superficiais e profundas destes problemas. Entre as causas superficiais estão a complexidade dos sistemas, avaliações-surpresa e falta de garantias de justiça. Já as causas profundas incluem menosprezo aos conceitos, falta de conhecimento em ética e deficiências no processo de solução de problemas. O autor argumenta que as organizações precisam enfrentar as causas reais para resolverem de fato os problemas na aval
Queixas trabalhistas contra empresas asiáticas: abaixo o relativismo éticoFlavio Farah
O documento relata denúncias de maus-tratos de funcionários brasileiros por parte de empresas asiáticas instaladas no Brasil, incluindo tapas, gritos, ofensas e jornadas de trabalho de até 15 horas por dia. O autor critica a visão de relativismo ético expressa em uma reportagem sobre o assunto, defendendo a existência de padrões éticos universais baseados nos direitos humanos.
O documento discute a retenção de talentos nas empresas brasileiras. A cultura organizacional autoritária tradicional entra em choque com as novas demandas dos profissionais e da Geração Y, levando à saída de talentos. A solução é mudar para uma cultura mais democrática e motivadora por meio de um processo de conscientização, medidas de curto e longo prazo e normas complementares.
Testes de personalidade em seleção de pessoas: benéficos ou danosos?Flavio Farah
Os testes de personalidade tornaram-se frequentes em seleção de pessoas, tendo um estudo indicado que mais da metade das empresas pesquisadas o ministram a seus candidatos. A frequência com que vários psicólogos defendem sua utilização e demonstram suas supostas vantagens parece ser consequência da falta de conhecimento desses profissionais em relação ao conceito de validade preditiva. O uso de testes de personalidade tradicionais em processos seletivos reduz a eficácia de tais processos, com prejuizo para candidatos e empresas.
Testes de personalidade em seleção de pessoas: benéficos ou danosos?
Ética da Imprensa e sigilo da fonte
1. Ética da imprensa e sigilo da fonte
Flavio Farah*
Em 14 de julho de 2003, o colunista norte-americano Robert Novak publicou um artigo no
qual ele, citando como fontes dois altos funcionários do governo, identificou Valerie Plame
Wilson, mulher do ex-embaixador Joseph C. Wilson, como agente secreta da CIA (CIA
operative). Ocorre, porém, que, nos Estados Unidos, a divulgação da identidade secreta de
funcionários da inteligência, de agentes e de informantes em geral é considerada crime em
virtude de uma lei de 1982 denominada Intelligence Identities Protection Act.
O embaixador Wilson acusou altos funcionários do governo Bush de terem deliberadamente
revelado a identidade secreta de sua mulher como vingança por sua acusação pública de que a
Casa Branca havia exagerado a ameaça nuclear do governo iraquiano, distorcendo os fatos ao
afirmar que o Iraque havia tentado comprar urânio enriquecido do país africano do Níger para
fabricar uma bomba atômica.
Em 30 de setembro desse mesmo ano, a pedido da CIA, o Departamento de Justiça instaurou
inquérito para investigar se funcionários do governo haviam vazado para a imprensa a identi-
dade de um agente secreto. O promotor Patrick Fitzgerald foi designado para conduzir a in-
vestigação.
Fitzgerald convocou um júri federal e começou a intimar para depor jornalistas que haviam
tido contato com funcionários do governo, como a repórter Judith Miller, do jornal The New
York Times, e o correspondente Matthew Cooper, da revista Time. Ambos, porém, se recusa-
ram a testemunhar para preservar o sigilo de suas fontes de informação.
Face à recusa em depor, o juiz federal Thomas F. Hogan, em 1 de outubro de 2004, condenou
ambos a uma pena de 18 meses de prisão por desacato. Os jornalistas entraram com recurso
junto a um tribunal de segunda instância. Em 15 de fevereiro de 2005, a corte de apelações
negou-lhes o recurso, sentenciando que eles deveriam colaborar com a Justiça porque talvez
tivessem testemunhado um crime federal. Miller e Cooper apelaram novamente, desta vez à
Suprema Corte dos Estados Unidos, e novamente perderam, pois, em 27 de junho, a mais alta
instância judiciária norte-americana negou-se a apreciar seu caso sob a justificativa de que
não se tratava de matéria constitucional. Em outras palavras, a Suprema Corte entendeu que o
sigilo da fonte não é protegido pela Constituição norte-americana.
Em 29 de junho, o juiz Hogan deu-lhes uma semana de prazo para revelarem suas fontes, sob
pena de prisão. Em 6 de julho, Cooper concordou em testemunhar, afirmando que, à última
hora, recebeu um telefonema de sua fonte liberando-o do compromisso de confidencialidade.
Nesse mesmo dia, Miller foi presa por ter mantido a recusa em depor.
A prisão de Judith Miller provocou um choque nos meios de comunicação nacionais e inter-
nacionais. No Brasil, não só os principais veículos impressos mas também entidades como a
ABI – Associação Brasileira de Imprensa, a ABRAJI – Associação Brasileira de Jornalismo
Investigativo e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo condenaram
o encarceramento da repórter, considerando-o como um sério atentado à liberdade de im-
2. prensa e ao princípio do sigilo da fonte. Miller, por seu lado, foi considerada uma espécie de
heroína e mártir da liberdade de imprensa.
Por estas terras, todavia, uma voz solitária ousou desafiar a unanimidade vigente. O jornalista
Argemiro Ferreira proclamou: “Poupem as lágrimas apressadas pela decisão da Suprema
Corte americana de não analisar o caso de repórteres do “New York Times” e da revista
“Time” que se negam a identificar fontes”.
Segundo Ferreira, Miller e Cooper circulavam pelos corredores do poder em Washington e
eram premiados com vazamentos. Mas recebiam esse prêmio não por serem profissionais
competentes ou honestos, por produzirem texto de qualidade, ou pela capacidade de análise.
Eram escolhidos porque se prestavam à manipulação. No caso, manipulação de funcionários
do governo que desejavam vingar-se do embaixador Wilson.
O jornalista afirmou existirem várias categorias de fontes anônimas. Uma dessas categorias é
constituída de pessoas que praticam ou praticaram crimes e que, por esse motivo, não devem
receber a proteção proporcionada pelo princípio do sigilo da fonte. Ferreira sustentava que
bons jornalistas têm que repelir o privilégio do sigilo quando este é usado para servir ao po-
der. Ele defendeu a tese de que, se qualquer cidadão tem o dever de testemunhar ao saber de
um crime, o mesmo vale para jornalistas, em especial para os privilegiados que têm acesso à
cúpula do governo. Para Ferreira, o bom profissional deve apurar a verdade sem assumir o
compromisso de proteger criminosos.(1)
De minha parte, tomo como ponto de partida o entendimento de que o direito de informar não
é autônomo nem se destina a beneficiar a própria imprensa, mas constitui um acessório do di-
reito principal, que é o direito que tem a sociedade de ser informada sobre os fatos. O direito
de informar só existe em função do direito de ser informado, de obter a informação.(2)
Dizer que a sociedade tem o direito de ser informada significa dizer que os cidadãos têm a
prerrogativa de abrir mão desse direito. Quer dizer, a sociedade pode decidir que não deseja
receber determinados tipos de informação para melhor resguardar seus próprios interesses.
Foi o que aconteceu no presente caso. A sociedade norte-americana decidiu, por meio de seus
legítimos representantes, que a identidade dos agentes secretos deveria ser mantida em sigilo.
E tão sério foi considerado esse sigilo que sua violação foi caracterizada como crime. Em tais
circunstâncias, tem a imprensa o direito de contrapor-se à vontade do povo? Pode um jorna-
lista norte-americano alegar interesse público para divulgar a identidade de um agente secreto
se, neste caso, o interesse público, por expressa determinação legal, reside justamente no
oposto, ou seja, na não veiculação da informação?
Em relação aos jornalistas que foram intimados a depor, não compreendo como a manutenção
do sigilo da fonte pode servir ao interesse público, pois, no caso, o sigilo só serve para prote-
ger a identidade de quem violou a lei. Ao proteger a identidade de um possível criminoso,
esses jornalistas não estão se tornando cúmplices do crime? Não estão impedindo a aplicação
da lei?
3. Em fevereiro de 2003, a revista Isto É publicou reportagem na qual o repórter Luiz Cláudio
Cunha revelava que o senador Antônio Carlos Magalhães (1927 – 2007) tinha sido o man-
dante de uma gigantesca operação de escuta telefônica executada ilegalmente pela Secretaria
de Segurança Pública da Bahia. Ocorre que o próprio senador tinha feito a confissão ao repór-
ter, pedindo a este que guardasse sigilo.
Cunha foi criticado de forma generalizada por seus colegas de imprensa por ter tornado públi-
ca uma declaração feita em caráter confidencial, violando, assim, o compromisso de manter o
sigilo de sua fonte. Em depoimento perante o Conselho de Ética do Senado, o repórter sus-
tentou que a confidencialidade foi quebrada por uma decisão da direção da revista, depois que
a Polícia Federal informou que a escuta tinha sido um crime praticado por um órgão estatal.
Cunha afirmou que, a partir desse momento, o senador deixou de ser fonte para se tornar alvo
de investigação policial como suspeito de uma ação criminosa.(3)
Comentando o assunto, a jornalista Dora Kramer opinou que, assim como é crime o uso jor-
nalístico de material obtido de forma ilícita, também é ilícito fazer uso do sigilo da fonte para
acobertar uma ilegalidade. “Uma coisa é o direito que resguarda o exercício profissional. Ou-
tra bem diferente é o dever de submissão à lei. Este dever implica a observância do discerni-
mento na revelação de fatos oriundos de ações criminosas, sob pena de criarmos uma catego-
ria de cúmplices profissionais.”(4)
Se os jornalistas norte-americanos Miller e Cooper fossem brasileiros, eles não teriam sofrido
qualquer penalidade, pois a Constituição Federal garante o sigilo da fonte. No Brasil, os jorna-
listas não podem ser obrigados a revelar o nome de seus informantes ou a fonte de suas infor-
mações.(5)
Parece que, do ponto de vista legal, os profissionais de imprensa brasileiros estão perfeita-
mente amparados. Suponham-se, porém, as seguintes hipóteses. Um jornalista: (1) divulga a
ocorrência de um crime mas omite o nome do criminoso, pois este lhe pediu sigilo;
(2) publica o conteúdo de uma escuta telefônica feita com autorização judicial, conteúdo que
lhe foi vazado por um agente público; (3) divulga informações de um processo protegido pelo
segredo de justiça. Note-se que, embora a lei defina como crime a quebra do sigilo das
comunicações telefônicas sem autorização judicial ou a violação do segredo de justiça, não se
costuma processar criminalmente o jornalista por essas ocorrências em virtude do entendi-
mento de que a responsabilidade por manter o sigilo cabe exclusivamente ao agente público; o
jornalista não é, portanto, co-autor do delito. No campo da moral, porém, será ética a publi-
cação da informação? Se o profissional pensasse, ainda que de forma equivocada, estar cum-
prindo um dever, poder-se-ia desculpá-lo. Ocorre que os órgãos de imprensa usam rotineira-
mente esses vazamentos de informação para produzir “furos” de reportagem que lhes rendem
prestígio. Existe, assim, forte suspeita de que tais vazamentos não são publicados apenas e tão
somente por dever, mas por interesse. Por outro lado, o auxílio dos meios de comunicação
tem sido decisivo para que os agentes públicos cometam os crimes de quebra de sigilo de co-
municações telefônicas e de violação de segredo de justiça. Esses fatos me levam a concluir
que a publicação dessas informações é imoral.
4. Notas
(1) FERREIRA, Argemiro. “Porque dona Judith Miller não é vítima nem heroína”. Disponível em:
www.tribuna.inf.br/anteriores/2005/junho/29/coluna.asp?coluna=argemiro. Acesso em 16.08.05.
(2) SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros Editores,
2001. p. 250.
(3) CUNHA, Luiz Cláudio. “A hora de quebrar o off”, Jornal O Globo, 10.04.03. Disponível em:
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos/asp1604200391.htm.
(4) KRAMER, Dora. “Entre o dever e o direito”, Jornal O Estado de S. Paulo, 04.04.03. Disponível
em: http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos/asp0904200391.htm. Acesso em 28.07.05 .
(5) BARRETTO, Carlos Roberto. “Sigilo da fonte”, Jus Navigandi. Disponível em:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7167. Acesso em 16.08.05 .
* Flavio Farah é Mestre em Administração de Empresas, Professor Universitário e autor do livro “Ética na
gestão de pessoas”. Contato: farah@flaviofarah.com .