O documento propõe 14 medidas para prevenir a corrupção no Brasil, principalmente através da moralização da magistratura e das licitações públicas. As medidas incluem limitar a imunidade parlamentar e presidencial, alterar a composição de tribunais para incluir apenas magistrados de carreira e estabelecer novas regras para licitações de obras e serviços públicos.
O documento discute as funções essenciais à justiça, com foco no Ministério Público. Apresenta detalhes sobre a composição, garantias e capacidade postulatória do MP. Explica que o MP é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
O documento descreve os princípios e estrutura do Poder Judiciário brasileiro, incluindo a composição e funções dos tribunais, juízes e ministérios públicos. Também trata da organização das carreiras da magistratura e do ingresso por meio de concurso público, além de definir as atribuições da advocacia e defensoria pública.
O documento descreve as funções e estrutura do Ministério Público brasileiro de acordo com a Constituição Federal, incluindo seus princípios institucionais, garantias de independência, chefia, organização e funções.
O documento discute a composição do Tribunal de Contas da União (TCU). Ele é composto por 9 ministros nomeados pelo Presidente da República. Seis são escolhidos pelo Congresso Nacional e três pelo Presidente, sendo que um deve ser auditor e outro membro do Ministério Público junto ao TCU. Os ministros relatam os processos que tramitam na corte e possuem as mesmas garantias dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
I. O documento apresenta questões sobre legislação do Ministério Público brasileiro, cobrindo tópicos como princípios institucionais, perfil constitucional, competências e estrutura do MP.
II. São abordados temas como autonomia, independência funcional, subordinação hierárquica, atribuições como defesa judicial de direitos e garantias individuais.
III. Também são discutidas questões relativas ao Conselho Nacional do Ministério Público e nomeação do Procurador-Geral da República.
O documento descreve a estrutura e competências do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Poder Judiciário é composto por vários órgãos como o Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça estaduais e federais e juízes de primeiro e segundo grau. Além disso, apresenta as regras para ingresso, promoção e subsídio dos magistrados.
Simulado direito constitucional EEEP Isaías G. DamascenoIrlan Carvalho
Este documento apresenta 10 questões sobre Direito Constitucional. As questões abordam tópicos como competências do STF, emendas constitucionais, direitos fundamentais, sistema eleitoral, organização do Estado brasileiro e Poderes da República.
Aulao de direito constitucional poder judiciario e cotroleNejupe Direito
O documento descreve a organização e competência do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário é composto pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça, que possuem autonomia administrativa e financeira. A organização da magistratura é regulada pelo Estatuto da Magistratura Nacional.
O documento discute as funções essenciais à justiça, com foco no Ministério Público. Apresenta detalhes sobre a composição, garantias e capacidade postulatória do MP. Explica que o MP é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
O documento descreve os princípios e estrutura do Poder Judiciário brasileiro, incluindo a composição e funções dos tribunais, juízes e ministérios públicos. Também trata da organização das carreiras da magistratura e do ingresso por meio de concurso público, além de definir as atribuições da advocacia e defensoria pública.
O documento descreve as funções e estrutura do Ministério Público brasileiro de acordo com a Constituição Federal, incluindo seus princípios institucionais, garantias de independência, chefia, organização e funções.
O documento discute a composição do Tribunal de Contas da União (TCU). Ele é composto por 9 ministros nomeados pelo Presidente da República. Seis são escolhidos pelo Congresso Nacional e três pelo Presidente, sendo que um deve ser auditor e outro membro do Ministério Público junto ao TCU. Os ministros relatam os processos que tramitam na corte e possuem as mesmas garantias dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
I. O documento apresenta questões sobre legislação do Ministério Público brasileiro, cobrindo tópicos como princípios institucionais, perfil constitucional, competências e estrutura do MP.
II. São abordados temas como autonomia, independência funcional, subordinação hierárquica, atribuições como defesa judicial de direitos e garantias individuais.
III. Também são discutidas questões relativas ao Conselho Nacional do Ministério Público e nomeação do Procurador-Geral da República.
O documento descreve a estrutura e competências do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Poder Judiciário é composto por vários órgãos como o Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça estaduais e federais e juízes de primeiro e segundo grau. Além disso, apresenta as regras para ingresso, promoção e subsídio dos magistrados.
Simulado direito constitucional EEEP Isaías G. DamascenoIrlan Carvalho
Este documento apresenta 10 questões sobre Direito Constitucional. As questões abordam tópicos como competências do STF, emendas constitucionais, direitos fundamentais, sistema eleitoral, organização do Estado brasileiro e Poderes da República.
Aulao de direito constitucional poder judiciario e cotroleNejupe Direito
O documento descreve a organização e competência do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário é composto pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça, que possuem autonomia administrativa e financeira. A organização da magistratura é regulada pelo Estatuto da Magistratura Nacional.
Este documento fornece o gabarito extraoficial de uma prova sobre legislação do Ministério Público e Conselho Nacional do Ministério Público. Ele analisa 42 itens sobre as atribuições, garantias e composição desses órgãos, julgando cada item como correto ou incorreto com base na Constituição Federal e legislação complementar.
Direito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da RepúblicaPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Responsabilidade do Presidente da República. Mentor Concursos. Professor Caio Brandão.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
O documento resume as principais informações sobre o Poder Judiciário brasileiro apresentadas em uma aula online sobre Direito Constitucional. O professor explica que os órgãos do Poder Judiciário estão listados no artigo 92 da Constituição e incluem o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e tribunais e juízes estaduais e federais. Ele também discute os requisitos para ingresso na carreira da magistratura e os princípios de promoção e acesso aos tribunais superiores.
O documento descreve a estrutura do Poder Judiciário no Brasil, listando seus principais órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também define as competências e composição desses tribunais superiores.
O documento descreve as características e princípios do Ministério Público brasileiro, incluindo sua função de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais. É composto por dois ramos e liderado por Procuradores-Gerais. Sua carreira é composta por Promotores e Procuradores, com requisitos de ingresso como formação em Direito e experiência jurídica.
Este documento resume as principais características da Justiça Federal no Brasil. Apresenta os órgãos da Justiça Federal como os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais. Detalha as competências originárias e recursais dos Tribunais Regionais Federais, incluindo o julgamento de autoridades e ações rescisórias. Explora também as competências dos Juízes Federais, especialmente em causas envolvendo a União.
O documento resume a organização e composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de controle externo do Ministério Público criado pela Emenda Constitucional no 45/2004. O CNMP é composto por 14 membros nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado, incluindo membros do Ministério Público da União e dos estados, juízes, advogados e cidadãos indicados pelo Congresso.
O documento descreve o processo legislativo brasileiro, definindo suas etapas e atores. Apresenta os tipos de leis e normas que podem ser elaboradas, além dos princípios da iniciativa, tramitação e sanção de projetos de lei. Também detalha os procedimentos para proposição e votação de emendas à Constituição.
O documento descreve as principais características e competências do Poder Executivo brasileiro. O Presidente da República é o chefe do Executivo, eleito para um mandato de 4 anos, podendo ser reeleito por mais um mandato. Ele é auxiliado por Ministros de Estado e possui competências delegáveis e indelegáveis. O Presidente também pode sofrer processo de impeachment por crime de responsabilidade.
O documento descreve as formas e características do Poder Executivo no Brasil, incluindo suas atribuições a nível federal, estadual e municipal. Detalha os cargos do Presidente da República e governadores, assim como os processos de substituição e impeachment.
O documento discute aspectos da organização do Poder Legislativo brasileiro de acordo com a Constituição Federal, incluindo a composição e mandatos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além de suas atribuições e deliberações.
O documento descreve os processos de eleição e sucessão presidencial no Brasil. O Presidente e Vice-Presidente são eleitos simultaneamente para um mandato de 4 anos. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta no primeiro turno, há um segundo turno entre os dois mais votados. Caso o Presidente seja impedido, o Vice-Presidente assume. Na vacância dos cargos, novas eleições diretas ou indiretas serão realizadas.
O documento descreve os processos de eleição e sucessão presidencial no Brasil. O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos simultaneamente para um mandato de 4 anos. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta no primeiro turno, há um segundo turno entre os dois mais votados. A sucessão ocorre de forma hierárquica, primeiro pelo Vice-Presidente e depois por outros cargos do poder legislativo e judiciário.
STJ, STF e organização das Justiças EstaduaisRony Stayllon
O documento discute a organização do Poder Judiciário brasileiro, mencionando o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais. Define as competências e hierarquia dos tribunais, além de requisitos para ministros e desembargadores.
O documento descreve a estrutura e os processos do Poder Legislativo brasileiro, incluindo sua composição bicameral, os órgãos internos como as Mesas e Comissões, os tipos de proposições legislativas e seus respectivos procedimentos, como emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias.
Gerente autoritário: uma das principais causas dos problemas de Gestão de Pes...Flavio Farah
O gerente autoritário, além de agir de forma antiética ao desrespeitar e humilhar os subordinados, prejudica a empresa porque provoca a demissão de funcionários talentosos, provoca aumento dos índices de absenteísmo e de rotatividade vigentes na unidade que ele dirige e impede os funcionários de dedicar uma parcela de seu tempo à concepção e implantação contínua de estratégias competitivas. Em resumo, o gerente autoritário contribui para que sua organização opere em um patamar inferior de Ética, de desempenho e de competitividade, impedindo-a de evoluir.
Este documento fornece o gabarito extraoficial de uma prova sobre legislação do Ministério Público e Conselho Nacional do Ministério Público. Ele analisa 42 itens sobre as atribuições, garantias e composição desses órgãos, julgando cada item como correto ou incorreto com base na Constituição Federal e legislação complementar.
Direito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da RepúblicaPreOnline
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O documento resume as principais informações sobre o Poder Judiciário brasileiro apresentadas em uma aula online sobre Direito Constitucional. O professor explica que os órgãos do Poder Judiciário estão listados no artigo 92 da Constituição e incluem o Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e tribunais e juízes estaduais e federais. Ele também discute os requisitos para ingresso na carreira da magistratura e os princípios de promoção e acesso aos tribunais superiores.
O documento descreve a estrutura do Poder Judiciário no Brasil, listando seus principais órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também define as competências e composição desses tribunais superiores.
O documento descreve as características e princípios do Ministério Público brasileiro, incluindo sua função de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais. É composto por dois ramos e liderado por Procuradores-Gerais. Sua carreira é composta por Promotores e Procuradores, com requisitos de ingresso como formação em Direito e experiência jurídica.
Este documento resume as principais características da Justiça Federal no Brasil. Apresenta os órgãos da Justiça Federal como os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais. Detalha as competências originárias e recursais dos Tribunais Regionais Federais, incluindo o julgamento de autoridades e ações rescisórias. Explora também as competências dos Juízes Federais, especialmente em causas envolvendo a União.
O documento resume a organização e composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de controle externo do Ministério Público criado pela Emenda Constitucional no 45/2004. O CNMP é composto por 14 membros nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado, incluindo membros do Ministério Público da União e dos estados, juízes, advogados e cidadãos indicados pelo Congresso.
O documento descreve o processo legislativo brasileiro, definindo suas etapas e atores. Apresenta os tipos de leis e normas que podem ser elaboradas, além dos princípios da iniciativa, tramitação e sanção de projetos de lei. Também detalha os procedimentos para proposição e votação de emendas à Constituição.
O documento descreve as principais características e competências do Poder Executivo brasileiro. O Presidente da República é o chefe do Executivo, eleito para um mandato de 4 anos, podendo ser reeleito por mais um mandato. Ele é auxiliado por Ministros de Estado e possui competências delegáveis e indelegáveis. O Presidente também pode sofrer processo de impeachment por crime de responsabilidade.
O documento descreve as formas e características do Poder Executivo no Brasil, incluindo suas atribuições a nível federal, estadual e municipal. Detalha os cargos do Presidente da República e governadores, assim como os processos de substituição e impeachment.
O documento discute aspectos da organização do Poder Legislativo brasileiro de acordo com a Constituição Federal, incluindo a composição e mandatos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, além de suas atribuições e deliberações.
O documento descreve os processos de eleição e sucessão presidencial no Brasil. O Presidente e Vice-Presidente são eleitos simultaneamente para um mandato de 4 anos. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta no primeiro turno, há um segundo turno entre os dois mais votados. Caso o Presidente seja impedido, o Vice-Presidente assume. Na vacância dos cargos, novas eleições diretas ou indiretas serão realizadas.
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STJ, STF e organização das Justiças EstaduaisRony Stayllon
O documento discute a organização do Poder Judiciário brasileiro, mencionando o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais. Define as competências e hierarquia dos tribunais, além de requisitos para ministros e desembargadores.
O documento descreve a estrutura e os processos do Poder Legislativo brasileiro, incluindo sua composição bicameral, os órgãos internos como as Mesas e Comissões, os tipos de proposições legislativas e seus respectivos procedimentos, como emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias.
Gerente autoritário: uma das principais causas dos problemas de Gestão de Pes...Flavio Farah
O gerente autoritário, além de agir de forma antiética ao desrespeitar e humilhar os subordinados, prejudica a empresa porque provoca a demissão de funcionários talentosos, provoca aumento dos índices de absenteísmo e de rotatividade vigentes na unidade que ele dirige e impede os funcionários de dedicar uma parcela de seu tempo à concepção e implantação contínua de estratégias competitivas. Em resumo, o gerente autoritário contribui para que sua organização opere em um patamar inferior de Ética, de desempenho e de competitividade, impedindo-a de evoluir.
CBGP - Comunidade Brasileira de Gestão de Pessoas - proibida a entrada de doc...Flavio Farah
No Brasil, existe uma comunidade que pode ser denominada CBGP – Comunidade Brasileira de Gestão de Pessoas. A CBGP é uma comunidade de conhecimento cuja finalidade é difundir o conhecimento sobre Gestão de Pessoas entre seus membros. Como comunidade de conhecimento, a CBGP é um grupo fechado do qual podem fazer parte apenas executivos e consultores de renome da área de Gestão de Pessoas. Existem duas categorias profissionais que se encontram excluidas da CBGP, quais sejam, professores e pesquisadores. A exclusão dessas duas categorias deve-se ao preconceito que existe contra o conhecimento científico. A falta de conhecimento científico, porém, pode ser altamente prejudicial aos profissionais de Gestão de Pessoas. Outro problema é que o conhecimento detido por uma comunidade fechada como a CBGP tende a estagnar por falta de renovação. A troca de ideias é feita sempre entre as mesmas pessoas, e a tendência é as mesmas pessoas possuirem sempre as mesmas ideias. Em tais condições, torna-se difícil contrariar os dogmas estabelecidos e arejar as mentes. Muitas vezes, os membros da comunidade não conseguem enxergar fatos bastante visíveis aos olhos dos outsiders. O autor deste texto percebe sérios problemas de Gestão de Pessoas que parecem não existir para os membros da comunidade.
Дорогие друзья! Предлагаем Вам совершить увлекательное путешествие в Италию!
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Como escolher um candidato a Presidente da RepúblicaFlavio Farah
O processo de escolha de um candidato a Presidente da República deve ser análogo ao da contratação de um funcionário. Esse processo, nas empresas, é chamado de seleção de recursos humanos ou seleção de pessoas e consiste essencialmente de uma comparação entre o perfil dos candidatos reais e o perfil do candidato ideal. Será escolhido para contratação o candidato cujo perfil mais se aproximar do ideal. Em tais condições, o processo de escolha do candidato a Presidente é constituido das seguintes etapas: 1) Elaborar o perfil do candidato ideal; 2) Obter informações sobre os candidatos reais; 3) Comparar o perfil dos candidatos reais com o do candidato ideal e eliminar os não qualificados; 4) Elaborar uma lista com os candidatos restantes, postos em ordem decrescente de qualificação; 5) Tomar uma decisão.
Ética e Relações Humanas na conduta do professor universitárioFlavio Farah
O artigo contém um conjunto de recomendações sobre o relacionamento do(a) professor(a) universitário(a) com os alunos. Essas recomendações decorrem de uma postura não autoritária e são baseadas nos conhecimentos, na prática e nas reflexões do autor sobre Ética e Relações Humanas. A experiência mostra que as práticas recomendadas abaixo não fazem o(a) professor(a) perder a autoridade, como poderia parecer à primeira vista; pelo contrário, fazem com que seja respeitado(a) pelos alunos.
O risco de votar em candidatos populistasFlavio Farah
O documento discute os riscos de votar em candidatos populistas, definindo três modalidades de populismo - político, econômico e administrativo. Ele descreve as características do populismo político e econômico, e como esses estilos de governo podem levar a resultados negativos. O texto também analisa alguns presidentes brasileiros do passado e identifica aqueles que exibiram traços populistas.
Modelos de gestão da Ética EmpresarialFlavio Farah
O propósito do presente trabalho é verificar se, no Brasil, existe um Modelo-padrão de Gestão da Ética Empresarial e, em caso afirmativo, avaliar sua adequação aos respectivos fins. Para tanto, são descritos e analisados os Modelos de Gestão da Ética Empresarial de sete grandes empresas brasileiras, com o fim de identificar suas características comuns. Os dados relativos aos Modelos de Gestão da Ética Empresarial das companhias analisadas sugerem a existência de um Modelo-padrão de Gestão da Ética Empresarial que se apresenta incompleto e pouco desenvolvido, contendo ainda fragilidades, lacunas e deficiências que tendem a reduzir grandemente sua eficácia.
Ética Empresarial e Governança CorporativaFlavio Farah
O texto é o resumo de um amplo estudo feito em relação às 100 maiores empresas brasileiras. Os dados contidos no estudo sugerem que, no Brasil, como regra, não existe Ética Empresarial.
O preconceito contra o conhecimento teórico e a importância prática da teoriaFlavio Farah
Parece existir um forte preconceito contra o conhecimento teórico. É frequente as pessoas comuns manifestarem esse preconceito pela frase “isso é só uma teoria”, como se teoria fosse apenas uma ideia maluca que está na cabeça de alguém, como se fosse uma especulação sem sentido, sem ligação com a realidade. Nada mais falso. Uma teoria é a explicação de um aspecto da própria realidade. A verdade é que usamos teorias, formulamos teorias e aplicamos o método científico a toda hora, sem perceber. A ciência faz parte da vida de todos nós.
Participação acionária de administradores e empregados: legalidade e moralidadeFlavio Farah
O documento discute a legalidade e moralidade da participação acionária de administradores e empregados. A teoria do acionista, que fundamenta a participação acionária, é inconsistente e imoral pois privilegia os interesses dos acionistas em detrimento da função social da empresa de produzir bens e serviços para a sociedade. A visão de curto prazo incentivada pela teoria do acionista também é nefasta para as empresas.
Fixação de metas: uma prática sem sentido, nociva e ilegítimaFlavio Farah
O documento discute a prática da fixação de metas nas empresas. Apresenta um histórico da fixação de metas desde a Administração por Objetivos proposta por Peter Drucker até o desenvolvimento do método SMART e da Teoria da Fixação de Metas. Critica a fixação de metas por considerá-la sem sentido, nociva e ilegítima.
Estratégia não é um processo lógico e tradicional de planejamento porque, quando se trata de problemas de estratégia, não se sabe se a alternativa escolhida dará resultado porque a maioria das empresas estão em setores oligopolísticos constituidos de competidores cujas reações são imprevisíveis. Na realidade, a concepção de uma estratégia, em geral, não resulta de um processo lógico, mas sim, caracteriza-se como um ato de criatividade do estrategista. Nos dias de hoje, a principal tarefa de todos os membros de uma organização, não apenas de seus altos dirigentes, deveria ser a de dedicar uma parcela de seu tempo à concepção e implantação continua de estratégias capazes de trazer vantagem competitiva para a empresa e, assim, permitir sua sobrevivência.
Misérias morais da imprensa brasileiraFlavio Farah
O presente texto contém críticas à imprensa brasileira. Muitas vezes, dirigentes, editores ou repórteres de entidades jornalísticas atuam de forma antiética, elaborando e publicando reportagens viciadas ou ofendendo a honra das pessoas. Outro problema são as fraudes jornalísticas cometidas por profissionais de Imprensa. Por vezes, a imprensa trata como criminoso uma pessoa citada em inquérito policial, omite informações do público, desobedece o princípio do pluralismo jornalístico, desobedece o princípio do interesse público na divulgação de informações, viola a Constituição e a Lei e viola os Códigos de Ética da atividade jornalística. Em relação ao “consumo” de notícias, a Ética da imprensa, o grau de consciência do público e o grau de desenvolvimento das instituições de fiscalização da mídia se encontram em estado embrionário. Esse baixo nível de consciência e de desenvolvimento das instituições estimula os órgãos de comunicação a abusarem da liberdade de imprensa. As empresas jornalísticas não aceitam a limitação da liberdade de imprensa com a finalidade de preservar outros direitos individuais previstos na Constituição Federal. As empresas jornalísticas também se recusam a respeitar o sigilo legal que possuem certas informações, bem como o segredo de justiça.
O documento apresenta 27 questões sobre direito constitucional brasileiro, abordando tópicos como forma de governo, competências dos poderes, iniciativa popular e direitos fundamentais. As questões foram respondidas corretamente com as letras A, B, C, D ou E.
Este documento propõe uma emenda constitucional para alterar a forma de escolha e fixar o mandato de 7 anos para Ministros do Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Contas da União e Tribunais de Contas dos Estados. A proposta prevê que a escolha dos Ministros seja feita de forma alternada pelo Presidente e pelo Congresso Nacional.
Este documento contém perguntas e alternativas sobre Direito Constitucional, Direito Eleitoral e Direito Administrativo. As perguntas abordam temas como poder constituinte, controle de constitucionalidade, normas constitucionais, sistemas eleitorais e atributos do ato administrativo.
O documento discute vários aspectos relacionados ao funcionamento do Senado Federal brasileiro, incluindo a Corregedoria Parlamentar, Código de Ética e Decoro Parlamentar, Procuradoria Parlamentar e Comissão Representativa do Congresso Nacional. Também aborda regras sobre Medidas Provisórias editadas pelo Presidente da República.
Aula de Direito Constitucional (Conselho Nacional de Justiça)Victor Travancas
O documento descreve as características e atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ é composto por 15 membros com mandato de 2 anos, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Nas suas ausências, será presidido pelo Vice-Presidente do STF. O CNJ fiscaliza a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Direito Constitucional - Conselho Nacional de JustiçaMentor Concursos
O documento descreve o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional 45/2004 para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. O CNJ é composto por 15 conselheiros, presidido pelo Presidente do STF, e tem competência para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e receber reclamações contra membros do Poder Judiciário.
Direito Constitucional - Conselho Nacional de JustiçaPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Conselho Nacional de Justiça. Mentor Concursos. Professor Ronaldo Botrel.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...Jordano Santos Cerqueira
O documento descreve as etapas do processo legislativo brasileiro, incluindo a elaboração de leis, emendas à constituição e outros atos normativos. Começa com a iniciativa legislativa e segue com discussão, deliberação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Também aborda a estrutura dos poderes legislativos federal, estadual e municipal e os quóruns para deliberação.
O documento discute a organização e competência territorial da Justiça do Trabalho no Brasil. Ele explica que a Justiça do Trabalho possui três graus de jurisdição: Varas do Trabalho como primeiro grau, Tribunais Regionais do Trabalho como segundo grau, e o Tribunal Superior do Trabalho como terceiro grau. Além disso, descreve os órgãos que compõem cada nível da Justiça do Trabalho e as regras sobre sua competência territorial.
11 poder judiciário súmula-vinculante-cnj-cnmp- funções essenciais a justiça ...Dulciele Sales
1. O documento discute questões sobre o Poder Judiciário extraídas de provas da OAB-SP, abordando temas como inamovibilidade de juízes de primeiro grau, competências do STJ e STF, quarentena para juízes aposentados e organização do CNJ.
2. Apresenta 16 questões sobre a organização e competências do Poder Judiciário segundo a Constituição Federal, incluindo temas como subsídios de desembargadores, homologação de sentenças estrangeiras e repercussão geral.
3. For
O documento discute o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Súmulas Vinculantes, e Medidas Provisórias. O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Judiciário brasileiro. Súmulas Vinculantes, editadas pelo STF com 2/3 de votos, vinculam todas as instâncias judiciais. Medidas Provisórias têm força de lei temporária editadas pelo Executivo sob urgência e relevância, e devem ser aprovadas pelo Congresso.
Este documento resume jurisprudências do STF e STJ sobre diversos temas de direito constitucional e administrativo. As principais decisões tratam da competência do STF para julgar ações contra o CNJ, da imunidade parlamentar e da possibilidade de emendas parlamentares a projetos de iniciativa do Executivo. Também aborda casos sobre intervenção federal, concurso público e teoria do fato consumado.
O documento discute a justiça comum e especial no Brasil. Apresenta as seguintes informações principais: 1) A justiça se divide em comum e especial, sendo a comum subdividida em federal e estadual e a especial composta por justiças eleitoral, trabalhista e militar; 2) A justiça federal foi introduzida após 1890 e se consolida na Constituição de 1988; 3) Os tribunais regionais federais julgam recursos de juízes federais e estaduais em matéria federal.
O documento apresenta 12 questões sobre direito constitucional brasileiro, abordando temas como direitos fundamentais, organização dos poderes, sistema de saúde e processo administrativo disciplinar. As questões testam o conhecimento sobre jurisprudência recente do STF, competências do Congresso Nacional, princípios da República Federativa do Brasil e atribuições do Presidente da República, entre outros assuntos.
Questões Comentadas - Direito Constitucional – Controle de ConstitucionalidadeEscola Concursos
Este documento fornece 17 questões sobre o tema do Controle de Constitucionalidade no Brasil, abordando conceitos como ação direta de inconstitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental, efeitos e legitimidade no processo. As questões foram selecionadas de concursos públicos e do exame da OAB e têm como objetivo avaliar o entendimento sobre os diversos aspectos do controle de constitucionalidade.
O documento descreve o Ato Institucional no 2 de 1965, que expandiu os poderes do Presidente durante o regime militar no Brasil. O Ato permitiu que o Presidente editasse normas jurídicas sem limitações, suspendeu garantias constitucionais, e deu ao Presidente poderes para demitir funcionários públicos.
O documento descreve a organização e as funções da Justiça Eleitoral brasileira. Os principais órgãos da Justiça Eleitoral são: 1) o Tribunal Superior Eleitoral, que possui jurisdição em todo o território nacional; 2) os Tribunais Regionais Eleitorais; 3) os Juízes Eleitorais; e 4) as Juntas Eleitorais. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral funções como julgar processos originais, recursos de Tribunais Regionais, expedir normas e responder consultas.
O documento discute as atribuições, princípios e estrutura do Ministério Público da União (MPU) de acordo com a legislação brasileira. Ele contém 10 questões sobre a organização do MPU, competências de seus membros, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e outros tópicos relacionados. O gabarito no final indica as respostas corretas para cada questão.
Este documento apresenta um resumo de três frases ou menos sobre o conteúdo do documento:
1) O documento consiste em uma coleção de questões sobre direito constitucional, incluindo questões sobre princípios, direitos e garantias fundamentais, organização do Estado e poderes.
2) As questões abordam tópicos como tratados internacionais de direitos humanos, prisão civil, hierarquia das normas e cláusulas pétreas.
3) As respostas às questões fornecem esclarecimentos sobre
Para ser bom professor é preciso, sim, ter vocaçãoFlavio Farah
Qualquer pessoa que pretenda exercer o magistério deve antes avaliar se possui: 1) interesse efetivo na docência e 2) um conjunto de aptidões específicas necessárias a esse ofício. Se possuir ambos os requisitos, o candidato poderá adquirir as competências (conhecimentos e habilidades) necessárias ao magistério matriculando-se em um bom curso de formação profissional.
Os cursos de administração formam administradores (int)Flavio Farah
A finalidade do trabalho é verificar se os cursos de graduação em Administração de Empresas realmente formam administradores. A análise levada a efeito na grade curricular dos cursos de Administração de dez instituições públicas e privadas sugere que, como padrão, esses cursos são deficientes na formação de administradores. A análise sugere que várias competências gerenciais não estão sendo lecionadas adequadamente ou não estão sendo ministradas de modo algum, tanto na área de gestão técnica de tarefas como na área de gestão de relações e do comportamento. Ademais, as disciplinas gerenciais existentes nos cursos de Administração encontram-se dispersas ao longo da respectiva grade curricular. Essa dispersão contribui para diluir, disfarçar e ocultar o conceito de gerente, impedindo os estudantes de formarem uma clara consciência sobre a natureza peculiar da função gerencial e induzindo-os a acreditar, erroneamente, que a carreira de administrador constitui um todo indivísivel, ou seja, que o bacharel em Administração, ao longo de sua carreira profissional, ocupará sucessivamente, sem ruptura, cargos técnicos e gerenciais.
Competência: um conceito indispensávelFlavio Farah
O documento discute o conceito de competência desde sua proposta inicial por McClelland em 1973. Posteriormente, autores como Boyatzis, Spencer e Spencer, Lawler e Ledford apresentaram definições alternativas, debatendo se competências devem incluir apenas conhecimentos e habilidades ou também traços de personalidade. Não há consenso sobre o escopo exato do termo "competência".
Avaliação de desempenho: uma tragédia recorrenteFlavio Farah
O documento discute os problemas recorrentes na avaliação de desempenho nas organizações, identificando causas superficiais e profundas destes problemas. Entre as causas superficiais estão a complexidade dos sistemas, avaliações-surpresa e falta de garantias de justiça. Já as causas profundas incluem menosprezo aos conceitos, falta de conhecimento em ética e deficiências no processo de solução de problemas. O autor argumenta que as organizações precisam enfrentar as causas reais para resolverem de fato os problemas na aval
Queixas trabalhistas contra empresas asiáticas: abaixo o relativismo éticoFlavio Farah
O documento relata denúncias de maus-tratos de funcionários brasileiros por parte de empresas asiáticas instaladas no Brasil, incluindo tapas, gritos, ofensas e jornadas de trabalho de até 15 horas por dia. O autor critica a visão de relativismo ético expressa em uma reportagem sobre o assunto, defendendo a existência de padrões éticos universais baseados nos direitos humanos.
O documento discute a retenção de talentos nas empresas brasileiras. A cultura organizacional autoritária tradicional entra em choque com as novas demandas dos profissionais e da Geração Y, levando à saída de talentos. A solução é mudar para uma cultura mais democrática e motivadora por meio de um processo de conscientização, medidas de curto e longo prazo e normas complementares.
Testes de personalidade em seleção de pessoas: benéficos ou danosos?Flavio Farah
Os testes de personalidade tornaram-se frequentes em seleção de pessoas, tendo um estudo indicado que mais da metade das empresas pesquisadas o ministram a seus candidatos. A frequência com que vários psicólogos defendem sua utilização e demonstram suas supostas vantagens parece ser consequência da falta de conhecimento desses profissionais em relação ao conceito de validade preditiva. O uso de testes de personalidade tradicionais em processos seletivos reduz a eficácia de tais processos, com prejuizo para candidatos e empresas.
Petrobrás: Ética empresarial, lealdade e legalidadeFlavio Farah
1) O documento descreve a deterioração da situação financeira da Petrobrás entre 2007-2013, com aumento significativo da dívida e relação dívida/EBITDA. 2) As principais causas foram o forte crescimento de investimentos, desvalorização cambial e prejuízos na venda de derivados no mercado interno. 3) Ilegalidades podem ter sido cometidas pela diretoria e conselho ao não adotarem política de preços que garantisse a sustentabilidade financeira da empresa.
O documento discute a formação humana de gerentes nos cursos de administração. O autor cita um executivo que afirma que os cursos não preparam adequadamente os gerentes para lidar com pessoas, como recrutar, motivar e demitir funcionários. Ele analisa as disciplinas de ética, comportamento organizacional e gestão de pessoas nos currículos, concluindo que elas focam pouco no respeito e tratamento humano entre gerentes e funcionários.
A experiência profissional como requisito para o professor de AdministraçãoFlavio Farah
O documento discute três hipóteses comuns para exigir experiência profissional de professores de Administração. A primeira hipótese, de que um profissional experiente seria automaticamente um bom professor, é refutada, já que competência pedagógica é necessária independente da experiência. A segunda hipótese, de que a experiência traria um "receituário administrativo", é questionada porque práticas variam por organização. A terceira hipótese, de que competências profissionais podem ser "transmitidas", é rejeitada, pois aprendizagem exige
Ética da seleção de pessoas: discriminação nos processos seletivosFlavio Farah
O documento discute a discriminação nos processos seletivos de emprego no Brasil. Apresenta que, apesar de leis proibirem a discriminação, ela ainda ocorre frequentemente na seleção de candidatos. Detalha vários momentos e razões pelas quais a discriminação pode ocorrer, como na elaboração do perfil do cargo, anúncios de emprego, formulários de inscrição e durante a entrevista. Conclui que a discriminação é antiética pois julga candidatos por critérios irrelevantes à função, em vez de suas qual
O estresse no trabalho é uma questão que merece destaque e discussão mais ou menos aprofundada, por sua importância para a saude do trabalhador. Os dados das pesquisas indicam que o estresse no trabalho está se tornando cada vez mais frequente, e que sua principal causa é a sobrecarga de trabalho. Programas de gerenciamento do estresse, implantados de forma isolada, serão ineficazes se não forem acompanhados de mudanças organizacionais.
À vista do chocante desbalanço nos indicadores educacionais e de renda do Brasil, algumas instituições universitárias decidiram adotar, em seus vestibulares, a reserva de vagas para grupos étnicos e estudantes oriundos de escolas públicas, medida que ficou conhecida como “política de quotas”. O sistema de quotas torna-se inconstitucional por contrariar dois princípios: o da igualdade de oportunidades e o da competição para ingresso no ensino superior. A política de reservar um percentual genérico e arbitrário de vagas no ensino superior para estudantes de escolas públicas ou para etnias também é inconstitucional porque, ao desatender ao critério da proporcionalidade, fere o princípio da razoabilidade das leis.
Qualidade do ensino superior - 2a. parte - PropostasFlavio Farah
1) O documento propõe a unificação dos cursos de mestrado e doutorado em um único curso de doutorado, com parâmetros fixos de conteúdo e carga horária.
2) Também sugere simplificar o processo seletivo desses cursos, removendo requisitos subjetivos como entrevistas e currículos, e focando em provas objetivas.
3) Outras medidas incluem especializar mais os professores, criar a figura de um coordenador pedagógico, e adotar novas estratégias para aval
Qualidade do ensino superior - 1a. parte - DiagnósticoFlavio Farah
O documento discute a qualidade do ensino superior nos cursos de Administração de Empresas com foco nos professores. Aponta que o fator determinante da qualidade é a competência dos professores em utilizar métodos e técnicas de ensino eficazes, mais do que sua titulação ou experiência. Menciona que a maioria ainda usa aulas expositivas de forma predominante e que isso é pouco eficaz, enquanto estudos indicam que os alunos valorizam bons métodos de ensino mais do que infraestrutura.
Ética da seleção de pessoas: validade de ferramentas de seleçãoFlavio Farah
1) O documento discute a validade ética e técnica dos métodos de seleção de pessoas, analisando conceitos como validade em relação ao critério e validade incremental.
2) A escolha dos métodos de seleção afeta diretamente o grau de justiça e ética do processo seletivo, sendo fundamental que os métodos sejam válidos para prever o desempenho futuro dos candidatos.
3) A validade de um método é medida pelo coeficiente de correlação entre os resultados do método e medidas diretas do desempenho no trabalho.
Ética da seleção de pessoas: validade de ferramentas de seleção
Medidas anticorrupção
1. Medidas anticorrupção
Flavio Farah*
As medidas anticorrupção propostas pelo Ministério Público Federal, são oportunas e elogiáveis.
São, porém, insuficientes, pois situam-se quase que exclusivamente no campo repressivo (são re-
pressivas nove das dez medidas propostas). É preciso investir em prevenção. Propõem-se, portanto,
as medidas que seguem.
1) Imunidade parlamentar
O art. 53 da Constituição Federal fica acrescido do seguinte § 9º:
Art. 53. (...)
(...)
§ 9º Em caso de obstrução da justiça ou desobediência, poderão ser aplicadas sucessivamente ao
parlamentar as seguintes medidas judiciais cautelares:
I – suspensão do mandato;
II – prisão preventiva domiciliar;
III – prisão preventiva em estabelecimento penal.
Justificativa
O art. 53, § 2º, da Constituição Federal, estabelece que os deputados e senadores não poderão
ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Assim, atualmente, os parlamentares são
livres para realizar atos de obstrução da justiça que visem beneficiar a si próprios ou a terceiros.
2) Tribunal de Contas da União – Composição
Art. 73. O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal
e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no
art. 96, compondo-se de nove Ministros titulares e um suplente, escolhido este último alternada-
mente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicado em lista trí-
plice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.
§ 1º O Ministro suplente substitui os titulares em suas ausências e impedimentos e sucede-os em
caso de vaga.
§ 2º Compete ao Presidente da República nomear o Ministro suplente.
(...)
2. Justificativa
1º) O TCU deve ser composto de técnicos;
2º) A existência de um Ministro suplente fará com que os trabalhos do TCU não sofram solução
de continuidade mesmo em caso de ausência de um dos titulares;
3º) A atribuição de indicar apenas o Ministro suplente impedirá que o Presidente da República
nomeie alguém para beneficiar de imediato a si próprio ou a terceiros.
3) Presidente da República – Crimes de responsabilidade
O art. 85 da Constituição Federal fica acrescido do inciso VI-A, da seguinte forma:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra
a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos
Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VI-A – a lei fiscal;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
(...)
Justificativa
A violação da lei fiscal não consta expressamente da Constituição como crime de responsabili-
dade.
4) Presidente da República – Imunidade
O art. 86 da Constituição Federal fica acrescido do seguinte § 5º:
Art. 86. (...)
(...)
§ 5º Em caso de obstrução da justiça ou desobediência, poderão ser aplicadas sucessivamente ao
Presidente da República as seguintes medidas judiciais cautelares:
I – suspensão do mandato;
II – prisão preventiva domiciliar;
III – prisão preventiva em estabelecimento penal.
3. Justificativa
O art. 86, § 3º, da Constituição Federal, estabelece que, nos crimes comuns, o Presidente da Re-
pública não será preso enquanto não for condenado. Assim, atualmente, o Presidente da Repú-
blica é livre para realizar atos de obstrução da justiça que visem beneficiar a si próprio ou a ter-
ceiros.
5) Revogação do quinto constitucional
Revogar o art. 94 da Constituição Federal.
Justificativa
O art. 94 estabelece que um quinto dos lugares nos tribunais será composto de membros do Mi-
nistério Público e de advogados, indicados pelos órgãos de representação das respectivas cate-
gorias. É preciso revogar esse artigo para moralizar a carreira da magistratura. O ingresso nessa
carreira deve dar-se exclusivamente por concurso público.
6) Supremo Tribunal Federal
O art. 101 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros titulares e um suplente, es-
colhido este último dentre Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º O Ministro suplente substitui os titulares em suas ausências e impedimentos e sucede-os em
caso de vaga.
§ 2º Compete ao Presidente da República nomear o Ministro suplente.
Justificativa
1º) A existência de um Ministro suplente fará com que os trabalhos do STF não sofram solução
de continuidade mesmo em caso de ausência de um dos titulares;
2º) Atualmente, qualquer cidadão maior de 35 anos com notável saber jurídico e reputação iliba-
da pode ser nomeado para a Suprema Corte. A moralização da carreira da magistratura exige
que apenas magistrados de carreira possam ser nomeados para o STF;
3º) A atribuição de indicar apenas o Ministro suplente impedirá que o Presidente da República
nomeie o titular para beneficiar a si próprio ou a terceiros em algum processo que esteja em
andamento no STF.
4. 7) Superior Tribunal de Justiça
O art. 104 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros titula-
res e um suplente, escolhido este último alternadamente dentre juizes dos Tribunais Regionais
Federais e desembargadores dos Tribunais de Justiça.
§ 1º O Ministro suplente substitui os titulares em suas ausências e impedimentos e sucede-os em
caso de vaga.
§ 2º Compete ao Presidente da República nomear o Ministro suplente.
Justificativa
V. justificativa do item 6 acima. Atualmente, um terço dos membros do STJ podem ser advoga-
dos e membros do Ministério Público. A moralização da carreira da magistratura exige que ape-
nas magistrados de carreira possam ser nomeados para o STJ.
8) Tribunais Regionais Federais
O art. 107 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes titulares e um
suplente, escolhido este último, quando possível, na respectiva região, dentre juizes federais
com mais de cinco anos de exercício, mediante promoção por antigüidade e merecimento, alter-
nadamente.
(...)
§ 4º O juiz suplente substitui os titulares em suas ausências e impedimentos e sucede-os em caso
de vaga.
§ 5º Compete ao Presidente da República nomear o juiz suplente.
Justificativa
V. justificativa do item 6 acima. Atualmente, um quinto dos membros dos TRFs podem ser ad-
vogados e membros do Ministério Público. A moralização da carreira da magistratura exige que
apenas magistrados de carreira possam ser nomeados para esses tribunais.
5. 9) Tribunal Superior do Trabalho
O art. 111-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros titulares e
um suplente, escolhido este último dentre juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho, indicado
pelo próprio Tribunal Superior.
(...)
§ 3º O Ministro suplente substitui os titulares em suas ausências e impedimentos e sucede-os em
caso de vaga.
§ 4º Compete ao Presidente da República nomear o Ministro suplente.
Justificativa
V. justificativa do item 6 acima. Atualmente, um quinto dos membros do TST podem ser advo-
gados e membros do Ministério Público. A moralização da carreira da magistratura exige que
apenas magistrados de carreira possam ser nomeados para esse tribunal.
10) Tribunais Regionais do Trabalho
O art. 115 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes titulares e
um suplente, escolhido este último, quando possível, na respectiva região, dentre juizes do traba-
lho, mediante promoção por antigüidade e merecimento, alternadamente.
(...)
§ 3º O juiz suplente substitui os titulares em suas ausências e impedimentos e sucede-os em caso
de vaga.
§ 4º Compete ao Presidente da República nomear o juiz suplente.
Justificativa
V. justificativa do item 6 acima. Atualmente, um quinto dos membros dos TRTs podem ser ad-
vogados e membros do Ministério Público. A moralização da carreira da magistratura exige que
apenas magistrados de carreira possam ser nomeados para esses tribunais.
6. 11) Tribunal Superior Eleitoral
O art. 119 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compõe-se de, no mínimo, sete Ministros titulares e um
suplente, escolhido este último dentre juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais, indicado pelo
próprio Tribunal Superior.
§ 1º O Ministro suplente substitui os titulares em suas ausências e impedimentos e sucede-os em
caso de vaga.
§ 2º Compete ao Presidente da República nomear o Ministro suplente.
Justificativa
V. justificativa do item 6 acima. Atualmente, dois membros dos TSE podem ser advogados e
membros do Ministério Público. A moralização da carreira da magistratura exige que apenas
magistrados de carreira possam ser nomeados para esse tribunal.
Outro problema atual, não relacionado com corrupção, é que os outros cinco membros do TSE
são emprestados do STF e do STJ. É preciso acabar com essa improvisação, fazendo com que o
TSE possua quadro próprio de magistrados.
12) Tribunais Regionais Eleitorais
O art. 120 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito
Federal.
§ 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se de, no mínimo, sete juizes titulares e um su-
plente, escolhido este último, quando possível, na respectiva região, dentre juizes eleitorais, me-
diante promoção por antigüidade e merecimento, alternadamente.
§ 2º O juiz suplente substitui os titulares em suas ausências e impedimentos e sucede-os em caso
de vaga.
§ 3º Compete ao Presidente da República nomear o juiz suplente.
Justificativa
V. justificativa do item 6 acima. Atualmente, dois membros dos TREs podem ser advogados e
membros do Ministério Público. A moralização da carreira da magistratura exige que apenas
magistrados de carreira possam ser nomeados para esses tribunais. Outro problema atual, não re-
lacionado com corrupção, é que os outros cinco membros dos TREs são emprestados de outros
tribunais. É preciso acabar com essa improvisação, fazendo com que os TREs possuam quadro
próprio de magistrados nomeados dentre juizes eleitorais.
7. 13) Juizes Eleitorais
Revogar o art. 11 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979. Os arts. 32 e 36 do Có-
digo Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. A jurisdição de cada uma das zonas eleitorais cabe a um juiz eleitoral.
Art. 36. As juntas eleitorais compor-se-ão de um juiz eleitoral, que será o presidente, e de
2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
Justificativa
O art. 11 da LC 35/79 dispõe que os Juízes de Direito exercem as funções de juízes eleitorais, e
os arts. 32 e 36 da Lei nº 4.737/65 obedecem essa diretriz. É preciso acabar com essa improvisa-
ção, fazendo com que a Justiça Eleitoral possua quadro próprio de juizes eleitorais.
14) Licitações – Legislação geral
A legislação atual sobre licitações compõe-se da Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações), da
Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e da Lei nº 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de
Contratações Públicas – RDC). Existe também, em tramitação, o Projeto de Lei do Senado
nº 559, de 2013 (PLS nº 559/2013), que institui normas para licitações e contratos da Adminis-
tração Pública e dá outras providências. Se o PLS nº 559/2013 for aprovado, ficarão revogadas
a Lei nº 8.666, a Lei nº 10.520 e o RDC instituido pela Lei nº 12.462.
Para reduzir o risco de corrupção, porém, a legislação sobre licitações, qualquer que seja ela, de-
veria estabelecer as seguintes providências:
a) Eliminar as modalidades de licitação denominadas tomada de preços e convite, cuja defini-
ção consta do art. 22 da Lei nº 8.666/1993.
b) Estabelecer que as obras e serviços de engenharia só poderão ser licitados com base em pro-
jeto executivo.
c) Estabelecer que as obras e serviços de engenharia só poderão ser licitados na modalidade
denominada empreitada a preço global, salvo: c1) obras de reforma de prédios públicos;
c2) serviços cujas quantidades não podem ser definidas antecipadamente, como é o caso de
estaqueamento, sondagem e terraplenagem.
d) Estabelecer que, antes de licitar obras e serviços de engenharia, a Administração Federal
deverá licitar o respectivo projeto executivo, e que a empresa de engenharia contratada para
esse fim ficará incumbida de: d1) assessorar a Administração na elaboração do edital de lici-
tação da obra e no respectivo julgamento; d2) fiscalizar a execução da obra.
Justificativa
Não faz sentido a existência de uma modalidade de licitação (Convite) da qual podem participar
apenas empresas convidadas. Além de não fazer sentido, essa modalidade licitatória abre as por-
8. tas para todo tipo de corrupção. Também favorece a corrupção a modalidade denominada Toma-
da de Preços, da qual podem participar apenas empresas previamente cadastradas. Por outro la-
do, a licitação de obras e serviços de engenharia com base em execução previa do projeto execu-
tivo aumenta fortemente a precisão do orçamento-base e reduz drasticamente o risco que correm
os licitantes.
15) Licitações – Petrobrás
Revogar o art. 67 da lei do petróleo (Lei nº 9.478/97), que permite à Petrobrás usar procedimen-
to licitatório simplificado para aquisição de bens e serviços, bem como o Decreto nº 2.745/98,
que aprovou o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petrobrás.
Justificativa
O regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petrobrás é tão permissivo que prati-
camente qualquer contratação pode ser feita sem licitação, o que abre as portas para todo tipo de
corrupção.
16) Empresas estatais
Aprovar um projeto de lei estabelecendo as seguintes obrigações para as empresas estatais:
a) O Conselho de Administração das empresas estatais deverá possuir obrigatoriamente uma
Comissão de Auditoria e uma Comissão de Ética, ambas compostas de membros do Conse-
lho.
b) As empresas estatais deverão possuir obrigatoriamente uma Diretoria de Auditoria, que res-
ponderá diretamente à Comissão de Auditoria do Conselho, e uma Diretoria de Ética, que
responderá diretamente à Comissão de Ética do órgão.
c) A Diretoria de Auditoria deverá realizar os seguintes tipos de auditoria: c1) auditoria opera-
cional; c2) auditoria de gestão; c3) auditoria de regularidade.
d) A Diretoria de Auditoria também deverá realizar a auditoria do fundo de pensão da respecti-
va empresa.
e) A Diretoria de Ética das empresas estatais deverá realizar, entre outras tarefas, a auditoria da
Ética empresarial, ou seja, a auditoria relativa à conduta institucional da empresa em relação
a seus diversos públicos (stakeholders).
Justificativa
Nem a Diretoria de Auditoria Interna nem a Diretoria de Ética podem ficar subordinadas ao Di-
retor-Presidente da empresa. Quando esses órgãos são subordinados à alta direção, seus mem-
bros não têm o status nem o distanciamento nem as garantias necessárias para levar adiante pro-
cessos sobre eventuais ilícitos cometidos pelo executivo máximo da organização.
9. 17) Controladoria Geral da União (CGU)
Alterar a lei de constituição da CGU para estabelecer que:
a) A CGU poderá elaborar normas gerais de auditoria a serem cumpridas pelas empresas esta-
tais;
b) As empresas estatais deverão enviar à CGU cópia dos respectivos relatórios de auditoria.
Justificativa
A CGU tem que exercer o controle externo sobre as atividades de auditoria das empresas esta-
tais. Caso o órgão de auditoria de uma empresa tenha desempenho insatisfatório e o respectivo
Conselho de Administração não tome providências, a CGU deverá intervir.
18) Auditoria do Programa Bolsa Familia
Alterar a lei de constituição do Ministerio do Desenvolvimento Social para:
a) Criar um departamento de auditoria no Ministerio para efetuar a auditoria operacional, de
gestão e, principalmente, de regularidade, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios
em relação ao Programa Bolsa Familia.
b) Obrigar o Ministerio a enviar à CGU cópia dos relatórios de auditoria do Bolsa Familia.
Justificativa
O Ministério Público Federal realizou uma investigação no Programa Bolsa Familia relativa aos
anos de 2013 e 2014. A investigação constatou a ocorrência de mais de 1 milhão de casos de
fraude que causaram um desvio de cerca de 2,6 bilhões de reais. Isto mostra que a fiscalização
do Ministerio do Desenvolvimento Social em relação ao Bolsa Familia ou não existe ou é total-
mente falha.*
* http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/bolsa-familia-perdeu-r-26-bilhoes-com-fraudes
19) Fundos de pensão das empresas estatais
Aprovar lei estabelecendo que:
a) Os fundos de pensão das empresas estatais poderão investir no máximo 20% de seus recur-
sos em aplicações de renda variável, devendo o restante ser investido em aplicações de renda
fixa.
b) Os fundos poderão investir, em uma única empresa, montante não superior a 1% (um por
cento) do capital total desta.
10. c) Os fundos poderão investir, em uma única empresa, montante não superior a 0,1% (um déci-
mo por cento) de seus recursos.
d) Quando se tratar de investimento em ações, os fundos poderão investir seus recursos apenas
em companhias que detenham grau de investimento.
e) A Diretoria de Auditoria das empresas estatais deverá enviar à Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (PREVIC) cópia dos relatórios de auditoria dos respectivos fun-
dos de pensão (V. item 16, letra d, acima).
Justificativa
Atualmente, não há diretrizes de investimento em relação aos recursos dos fundos de pensão.
Ocorre que os recursos desses fundos, em virtude de sua própria finalidade, têm que ser investi-
dos em modalidades de baixo risco, ou seja, conservadoras. Por outro lado, não faz sentido um
fundo de pensão possuir uma participação tão grande no capital de uma empresa que adquira o
direito de participar de sua administração. Não compete aos fundos de pensão participar da ad-
ministração de qualquer empresa. Fundos de pensão devem investir em ações apenas de forma
diluida de modo a minimizar os riscos.
20) BNDES
Aprovar lei estabelecendo:
a) Proibição de o BNDES subscrever valores mobiliarios;
b) Prazo de 5 (cinco) anos para o BNDES alienar todos os valores mobiliarios de sua proprieda-
de;
c) Extinção da BNDESPAR.
Justificativa
A propriedade de ações de uma empresa privada pelo Poder Público faz surgir o interesse poten-
cial de favorecer essa empresa por meio da edição de normas legais discriminatórias, isto é, nor-
mas destinadas a beneficiar especificamente a empresa em questão. Esse interesse entra em con-
flito com o dever do Poder Público de atuar como árbitro imparcial dos interesses gerais dos
agentes econômicos. Não há motivo para o Poder Público ser acionista de empresas privadas.
* Flavio Farah é Mestre em Administração de Empresas, Professor Universitário, especialista em Ética e Ética
Empresarial e autor do livro Ética na Gestão de Pessoas. Contato: farah@flaviofarah.com