Este projeto de lei regulamenta os contratos de prestação de serviços entre empresas prestadoras e contratantes. Ele define as responsabilidades de cada parte e protege os direitos dos trabalhadores, estabelecendo requisitos para as empresas prestadoras e responsabilizando as contratantes por questões de saúde e segurança no trabalho. O projeto também trata de questões como contribuições sindicais e sucessivas contratações do mesmo trabalhador.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 4.330-I DE 2004
Dispõe sobre os contratos de
terceirização e as relações de
trabalho deles decorrentes.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015Marcelo Bancalero
Dispõe sobre o
s
contrato
s
de
terceirização
e as relações de
trabalho dele
s
decorrentes.
Opine aqui http://xeque-mate-noticias.blogspot.com.br/2015/05/o-senado-colocou-no-seu-portal-uma.html
Servidor público estabilizado pela CF de 88 pode ser efetivado por Lei chrystianlima
Este documento trata de uma ação judicial movida por uma servidora pública municipal contra o Município de Juazeiro para receber indenização pelas licenças-prêmio não gozadas. A sentença julgou procedente o pedido da servidora, reconhecendo seu direito à conversão em pecúnia dos 18 meses de licença-prêmio adquiridos.
Para órgão do TCU, nenhum servidor tem direito à transposiçãoLeandro César
O documento discute a legislação sobre os servidores do estado de Rondônia e as possibilidades de opção por quadro em extinção da administração federal. A consulta do Advogado-Geral da União questiona se contratos temporários podem ser considerados admissão regular e se readmissões após demissões restabelecem o vínculo original. A resposta é que apenas os grupos listados na Lei 12.249/2010 têm direito à opção e que readmissões dependem da legalidade das admissões originais.
O documento discute os elementos essenciais de um contrato de prestação de serviços, incluindo a identificação das partes, objetivos, obrigações, pagamentos, rescisão e prazo do contrato. Fornece exemplos de cláusulas para esses itens com foco em contratos de segurança e saúde no trabalho.
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcingContrato PJ
Modelo de contrato de trabalho no regime PJ (pessoa jurídica). Contrato completo e voltado para situações de terceirização e outsourcing. Esmiuça as responsabilidades, vigência e limites em uma série de detalhes.
Importante: Isto é um MODELO. Encorajamos o leitor a entender as cláusulas e fazer adaptações conforme sua necessidade, bem como contar com uma assessoria jurídica.
TST - Contrato administrativo entre ente público e servidor temporário - Inco...Luiz F T Siqueira
Mesmo que haja desvirtuamento de contratação temporária, não compete à Justiça do Trabalho julgar litígios oriundos de relação jurídico-administrativa entre um servidor e a Administração Pública. Em julgamento realizado em 18 de dezembro de 2012, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, deu provimento a recurso de revista do município de Serra Ramalho (BA) reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e determinando o envio do processo à Justiça Comum.
Este contrato define os termos da prestação de serviços técnicos de engenharia entre a Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás e o engenheiro Leonardo Oliveira Metran. Os serviços incluem levantamento e avaliação de obras realizadas, elaboração de laudo técnico e assistência técnica judicial. O pagamento total é de R$7.349,43 e há penalidades em caso de descumprimento do contrato.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 4.330-I DE 2004
Dispõe sobre os contratos de
terceirização e as relações de
trabalho deles decorrentes.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
PROJETO DE LEI DA CÂMARA - PLC 30/2015 de 28/04/2015Marcelo Bancalero
Dispõe sobre o
s
contrato
s
de
terceirização
e as relações de
trabalho dele
s
decorrentes.
Opine aqui http://xeque-mate-noticias.blogspot.com.br/2015/05/o-senado-colocou-no-seu-portal-uma.html
Servidor público estabilizado pela CF de 88 pode ser efetivado por Lei chrystianlima
Este documento trata de uma ação judicial movida por uma servidora pública municipal contra o Município de Juazeiro para receber indenização pelas licenças-prêmio não gozadas. A sentença julgou procedente o pedido da servidora, reconhecendo seu direito à conversão em pecúnia dos 18 meses de licença-prêmio adquiridos.
Para órgão do TCU, nenhum servidor tem direito à transposiçãoLeandro César
O documento discute a legislação sobre os servidores do estado de Rondônia e as possibilidades de opção por quadro em extinção da administração federal. A consulta do Advogado-Geral da União questiona se contratos temporários podem ser considerados admissão regular e se readmissões após demissões restabelecem o vínculo original. A resposta é que apenas os grupos listados na Lei 12.249/2010 têm direito à opção e que readmissões dependem da legalidade das admissões originais.
O documento discute os elementos essenciais de um contrato de prestação de serviços, incluindo a identificação das partes, objetivos, obrigações, pagamentos, rescisão e prazo do contrato. Fornece exemplos de cláusulas para esses itens com foco em contratos de segurança e saúde no trabalho.
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - Terceirização e outsourcingContrato PJ
Modelo de contrato de trabalho no regime PJ (pessoa jurídica). Contrato completo e voltado para situações de terceirização e outsourcing. Esmiuça as responsabilidades, vigência e limites em uma série de detalhes.
Importante: Isto é um MODELO. Encorajamos o leitor a entender as cláusulas e fazer adaptações conforme sua necessidade, bem como contar com uma assessoria jurídica.
TST - Contrato administrativo entre ente público e servidor temporário - Inco...Luiz F T Siqueira
Mesmo que haja desvirtuamento de contratação temporária, não compete à Justiça do Trabalho julgar litígios oriundos de relação jurídico-administrativa entre um servidor e a Administração Pública. Em julgamento realizado em 18 de dezembro de 2012, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, deu provimento a recurso de revista do município de Serra Ramalho (BA) reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e determinando o envio do processo à Justiça Comum.
Este contrato define os termos da prestação de serviços técnicos de engenharia entre a Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás e o engenheiro Leonardo Oliveira Metran. Os serviços incluem levantamento e avaliação de obras realizadas, elaboração de laudo técnico e assistência técnica judicial. O pagamento total é de R$7.349,43 e há penalidades em caso de descumprimento do contrato.
Trabalhando a efetividade e estabilidade pelo art 19 do adct em estudoschrystianlima
O documento discute a efetividade dos servidores públicos municipais de Juazeiro-BA que foram estabilizados pela Constituição de 1988. Apresenta as premissas sobre efetividade versus estabilidade e analisa os artigos 37 e 41 da Constituição que tratam do assunto. Explica que a estabilidade é um "plus" que se adquire após se tornar efetivo no serviço público.
O documento descreve um contrato de prestação de serviços entre uma academia e um cliente. O contrato define os serviços oferecidos pela academia, como instalações, equipamentos e profissionais para atividades físicas, além de serviços complementares como avaliação nutricional e aulas particulares. Também estabelece regras sobre pagamentos, horários, rescisão e transferência do contrato.
Autônomo e Contrato de prestacão de serviçosHafiro
O documento discute conceitos sobre trabalho autônomo, contratos de prestação de serviços e aspectos legais e tributários relacionados. Aborda a diferença entre autônomo e empresário, características do trabalho autônomo, registros necessários, documentos fiscais e uma minuta de contrato de prestação de serviços.
O documento trata de uma ação movida por uma servidora pública municipal contra o Município de Juazeiro para receber indenização pelas licenças-prêmio não gozadas durante o período trabalhado. A sentença julgou procedente o pedido da servidora, reconhecendo seu direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas, no total de 18 meses, tendo em vista que a autora adquiriu tal direito ao longo de seus anos de serviço, mas nunca o usufruiu.
Contrato de trabalho para empregada doméstica modelo - com prazo indeterminadoJornal do Commercio
1. O documento é um contrato de trabalho para uma empregada doméstica que define as condições de trabalho incluindo jornada, salário, benefícios e regras para término do contrato.
2. A jornada de trabalho é de 8 horas por dia de segunda a sexta com um dia de descanso aos domingos e intervalo para almoço. Horas extras podem ser compensadas com folgas.
3. O salário é de R$XXX por mês a ser pago até o 5o dia útil do mês seguinte e o empreg
O documento discute três itens relacionados à Lei de Improbidade Administrativa. O primeiro item trata da conduta de agente público que nega publicidade a atos oficiais como ato de improbidade. O segundo item afirma que atos que lesam o patrimônio público podem ser caracterizados por conduta omissiva. O terceiro item diz respeito à medida cautelar de indisponibilidade de bens do indiciado quando há lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
Gabriel Wanderlei da Silva move ação trabalhista contra a Fundação Casa alegando direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço (quinquênio) previsto na Constituição de São Paulo. A sentença julga procedente os pedidos do autor, condenando o réu a incorporar o quinquênio na remuneração do autor e a pagar as diferenças desde a data de aquisição do direito, com os respectivos reflexos.
Parecer mudanca de carreira por concurso direitoschrystianlima
MUDANÇA DE CARREIRA EM RAZÃO DE CONCURSO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DIREITOS À CONTAGEM DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA
EFEITOS DO GOZO DA LICENÇA PRÉMIO E O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PARECER
Contrato de Prestação de Serviços - DIREITO CIVILbrigidoh
O documento discute o contrato de prestação de serviços no direito civil brasileiro. Ele define o conceito de contrato de prestação de serviços, seus elementos essenciais como objeto e remuneração, e características como natureza jurídica, duração e formas de extinção. Também diferencia contrato de prestação de serviços de contrato de empreitada e discute questões como falta de habilitação do prestador.
CNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargasTransvias
A ação destaca ainda que o não recolhimento do vale-pedágio pelo embarcador não transfere ao transportador a responsabilidade pelo seu recolhimento.
http://noticias.transvias.com.br/2018/10/15/cni-questiona-lei-que-criou-vale-pedagio-no-transporte-de-cargas/
Código Tributário Municipal. Juazeiro BA. Sancionado em dezembro de 2009chrystianlima
Este documento estabelece o Código Tributário do município de Juazeiro na Bahia. Ele define o sistema tributário municipal, os impostos, taxas e contribuições aplicáveis, incluindo o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O documento também estabelece limitações ao poder de tributação do município de acordo com a Constituição Federal.
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - CompletoContrato PJ
A empresa de tecnologia anunciou um novo sistema operacional para computadores pessoais. O novo sistema operacional terá recursos aprimorados de segurança e privacidade para proteger os usuários. Além disso, o sistema operacional terá uma interface simplificada e intuitiva para tornar a experiência do usuário mais fácil e agradável.
I) O documento é um contrato de risco entre uma empresa e um consultor para a criação e implementação de um site de comércio eletrônico. II) O consultor se compromete a desenvolver o projeto do site, acompanhar a implementação e fornecer consultorias. III) A empresa se compromete a fornecer informações, implementar o projeto e pagar o consultor.
Este contrato define os termos da prestação de serviços contábeis e fiscais por um profissional para uma empresa. O contratado será responsável pela escrituração contábil e fiscal, departamento de pessoal e outras obrigações. A contratante pagará honorários mensais e o contrato poderá ser rescindido mediante aviso prévio por qualquer das partes.
Este documento trata de uma lei municipal do Recife que reformula o estatuto dos funcionários públicos municipais. A lei define cargos e empregos públicos, normas para provimento em cargos, realização de concursos públicos, posse em cargos e direitos de pessoas com deficiência.
O documento discute a cessão de mão de obra no contexto do Simples Nacional. Ele define cessão de mão de obra como a colocação de trabalhadores à disposição de outra empresa para realizar serviços contínuos. Apesar de empresas que realizam cessão de mão de obra normalmente serem excluídas do Simples Nacional, o documento explica que essa regra não se aplica às empresas que prestam serviços de construção, vigilância, limpeza, conservação ou serviços advocatícios.
Este contrato define os termos e condições para a prestação de serviços de um evento. O contratante paga para ter acesso ao evento e poderá solicitar um certificado, desde que cumpra os requisitos como presenciar 75% do evento. A contratada pode alterar a programação e proíbe gravações no local sem permissão. Qualquer disputa será julgada no foro de Fortaleza, Ceará.
Este documento é uma proposta de contrato entre a WSG Consultoria e a Sra. Maria Anunciada Tavares para serviços de impermeabilização de uma propriedade. O contrato descreve as obrigações de ambas as partes, o prazo de garantia de 36 meses, e o pagamento de R$2.000,00 pela execução dos serviços.
Este documento apresenta a Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. A lei define conceitos como cargo público e servidor, estabelece normas para provimento, estágio probatório, estabilidade e demais direitos e deveres dos servidores.
O documento descreve as principais disposições da Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. A lei define conceitos como cargo público, servidor público e formas de provimento, e estabelece regras para nomeação, concurso público, posse e exercício no cargo.
O documento descreve as principais disposições da Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. A lei define conceitos como cargo público, servidor público e formas de provimento, e estabelece regras para nomeação, concurso público, posse e exercício no cargo.
Trabalhando a efetividade e estabilidade pelo art 19 do adct em estudoschrystianlima
O documento discute a efetividade dos servidores públicos municipais de Juazeiro-BA que foram estabilizados pela Constituição de 1988. Apresenta as premissas sobre efetividade versus estabilidade e analisa os artigos 37 e 41 da Constituição que tratam do assunto. Explica que a estabilidade é um "plus" que se adquire após se tornar efetivo no serviço público.
O documento descreve um contrato de prestação de serviços entre uma academia e um cliente. O contrato define os serviços oferecidos pela academia, como instalações, equipamentos e profissionais para atividades físicas, além de serviços complementares como avaliação nutricional e aulas particulares. Também estabelece regras sobre pagamentos, horários, rescisão e transferência do contrato.
Autônomo e Contrato de prestacão de serviçosHafiro
O documento discute conceitos sobre trabalho autônomo, contratos de prestação de serviços e aspectos legais e tributários relacionados. Aborda a diferença entre autônomo e empresário, características do trabalho autônomo, registros necessários, documentos fiscais e uma minuta de contrato de prestação de serviços.
O documento trata de uma ação movida por uma servidora pública municipal contra o Município de Juazeiro para receber indenização pelas licenças-prêmio não gozadas durante o período trabalhado. A sentença julgou procedente o pedido da servidora, reconhecendo seu direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas, no total de 18 meses, tendo em vista que a autora adquiriu tal direito ao longo de seus anos de serviço, mas nunca o usufruiu.
Contrato de trabalho para empregada doméstica modelo - com prazo indeterminadoJornal do Commercio
1. O documento é um contrato de trabalho para uma empregada doméstica que define as condições de trabalho incluindo jornada, salário, benefícios e regras para término do contrato.
2. A jornada de trabalho é de 8 horas por dia de segunda a sexta com um dia de descanso aos domingos e intervalo para almoço. Horas extras podem ser compensadas com folgas.
3. O salário é de R$XXX por mês a ser pago até o 5o dia útil do mês seguinte e o empreg
O documento discute três itens relacionados à Lei de Improbidade Administrativa. O primeiro item trata da conduta de agente público que nega publicidade a atos oficiais como ato de improbidade. O segundo item afirma que atos que lesam o patrimônio público podem ser caracterizados por conduta omissiva. O terceiro item diz respeito à medida cautelar de indisponibilidade de bens do indiciado quando há lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
Gabriel Wanderlei da Silva move ação trabalhista contra a Fundação Casa alegando direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço (quinquênio) previsto na Constituição de São Paulo. A sentença julga procedente os pedidos do autor, condenando o réu a incorporar o quinquênio na remuneração do autor e a pagar as diferenças desde a data de aquisição do direito, com os respectivos reflexos.
Parecer mudanca de carreira por concurso direitoschrystianlima
MUDANÇA DE CARREIRA EM RAZÃO DE CONCURSO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DIREITOS À CONTAGEM DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA
EFEITOS DO GOZO DA LICENÇA PRÉMIO E O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PARECER
Contrato de Prestação de Serviços - DIREITO CIVILbrigidoh
O documento discute o contrato de prestação de serviços no direito civil brasileiro. Ele define o conceito de contrato de prestação de serviços, seus elementos essenciais como objeto e remuneração, e características como natureza jurídica, duração e formas de extinção. Também diferencia contrato de prestação de serviços de contrato de empreitada e discute questões como falta de habilitação do prestador.
CNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargasTransvias
A ação destaca ainda que o não recolhimento do vale-pedágio pelo embarcador não transfere ao transportador a responsabilidade pelo seu recolhimento.
http://noticias.transvias.com.br/2018/10/15/cni-questiona-lei-que-criou-vale-pedagio-no-transporte-de-cargas/
Código Tributário Municipal. Juazeiro BA. Sancionado em dezembro de 2009chrystianlima
Este documento estabelece o Código Tributário do município de Juazeiro na Bahia. Ele define o sistema tributário municipal, os impostos, taxas e contribuições aplicáveis, incluindo o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O documento também estabelece limitações ao poder de tributação do município de acordo com a Constituição Federal.
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - CompletoContrato PJ
A empresa de tecnologia anunciou um novo sistema operacional para computadores pessoais. O novo sistema operacional terá recursos aprimorados de segurança e privacidade para proteger os usuários. Além disso, o sistema operacional terá uma interface simplificada e intuitiva para tornar a experiência do usuário mais fácil e agradável.
I) O documento é um contrato de risco entre uma empresa e um consultor para a criação e implementação de um site de comércio eletrônico. II) O consultor se compromete a desenvolver o projeto do site, acompanhar a implementação e fornecer consultorias. III) A empresa se compromete a fornecer informações, implementar o projeto e pagar o consultor.
Este contrato define os termos da prestação de serviços contábeis e fiscais por um profissional para uma empresa. O contratado será responsável pela escrituração contábil e fiscal, departamento de pessoal e outras obrigações. A contratante pagará honorários mensais e o contrato poderá ser rescindido mediante aviso prévio por qualquer das partes.
Este documento trata de uma lei municipal do Recife que reformula o estatuto dos funcionários públicos municipais. A lei define cargos e empregos públicos, normas para provimento em cargos, realização de concursos públicos, posse em cargos e direitos de pessoas com deficiência.
O documento discute a cessão de mão de obra no contexto do Simples Nacional. Ele define cessão de mão de obra como a colocação de trabalhadores à disposição de outra empresa para realizar serviços contínuos. Apesar de empresas que realizam cessão de mão de obra normalmente serem excluídas do Simples Nacional, o documento explica que essa regra não se aplica às empresas que prestam serviços de construção, vigilância, limpeza, conservação ou serviços advocatícios.
Este contrato define os termos e condições para a prestação de serviços de um evento. O contratante paga para ter acesso ao evento e poderá solicitar um certificado, desde que cumpra os requisitos como presenciar 75% do evento. A contratada pode alterar a programação e proíbe gravações no local sem permissão. Qualquer disputa será julgada no foro de Fortaleza, Ceará.
Este documento é uma proposta de contrato entre a WSG Consultoria e a Sra. Maria Anunciada Tavares para serviços de impermeabilização de uma propriedade. O contrato descreve as obrigações de ambas as partes, o prazo de garantia de 36 meses, e o pagamento de R$2.000,00 pela execução dos serviços.
Este documento apresenta a Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. A lei define conceitos como cargo público e servidor, estabelece normas para provimento, estágio probatório, estabilidade e demais direitos e deveres dos servidores.
O documento descreve as principais disposições da Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. A lei define conceitos como cargo público, servidor público e formas de provimento, e estabelece regras para nomeação, concurso público, posse e exercício no cargo.
O documento descreve as principais disposições da Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. A lei define conceitos como cargo público, servidor público e formas de provimento, e estabelece regras para nomeação, concurso público, posse e exercício no cargo.
Palestra: "Terceirização e Reforma Trabalhista"Slides reforma trabalhista e...Maria Betania Alves
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário. II - A nova lei permite a terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive sua atividade principal, desde que a empresa terceirizada tenha capacidade econômica compatível e não haja relação de emprego com a contratante. III - A responsabilidade trabalhista subsidiária atinge todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
Este documento estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações Federais. Ele define servidor público, cargo público e formas de provimento, além de tratar de estágio probatório, estabilidade e transferência.
Este documento apresenta trechos da Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. A lei define conceitos como cargo público e servidor, estabelece requisitos para investidura em cargos, formas de provimento e regras sobre concurso público, posse, exercício e estágio probatório.
Lei 8112-11-dezembro-1990-322161-normaatualizada-plRonaldo Silva
Esta lei estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. Ela define conceitos como cargo público e forma de provimento, e estabelece requisitos para ingresso como nacionalidade brasileira e concurso público. A lei também trata de posse, exercício, promoção e estágio probatório.
Prot. 1473 15 plc 001-2015 - dispõe sobre a contratação por tempo determina...Claudio Figueiredo
Este documento propõe uma lei complementar para regulamentar a contratação temporária em Vila Velha para atender necessidades temporárias de interesse público, como calamidades, emergências de saúde e ambientais. A lei define os tipos de contratações temporárias permitidas, prazos, benefícios, processos seletivos e demais regras para essas contratações.
Lei 8112 regime jurídico dos servidores públicos civis da uniãoMaynara de Oliveira
Este documento apresenta a Lei no 8.112 de 1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. A lei define conceitos como cargo público e forma de provimento, regulamenta o concurso público, posse e exercício no cargo, e estabelece direitos e deveres dos servidores públicos.
Este contrato define os termos de um acordo de assistência médica entre uma empresa contratante e uma empresa contratada. A contratada se compromete a fornecer serviços de saúde ocupacional como exames médicos, relatórios e atestados. A contratante deve encaminhar funcionários para exames e pagar uma quantia mensal pela prestação dos serviços. O contrato tem validade de um ano, podendo ser rescindido caso haja inadimplência ou por acordo mútuo.
Este documento trata da Lei no 8.112 de 1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. A lei define conceitos como cargo público e servidor, estabelece requisitos para investidura em cargo, formas de provimento e normas sobre concurso público, posse, exercício e estágio probatório.
Este documento estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais, definindo regras para provimento, estágio probatório, estabilidade e outras questões relativas ao cargo público.
Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004 contratação de parceria público-pr...Gabriel Reis
Este documento estabelece normas gerais para parcerias público-privadas no âmbito da administração pública brasileira. Define parceria público-privada e estabelece diretrizes e requisitos mínimos para contratos, como prazo de vigência entre 5-35 anos, repartição de riscos entre as partes e mecanismos de remuneração.
Este documento trata da Lei no 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. A lei define conceitos como cargo público e servidor, estabelece requisitos para investidura em cargo público, formas de provimento e disposições sobre concurso público, posse, exercício e jornada de trabalho.
Esta lei estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. Ela define os requisitos para investidura em cargo público, as formas de provimento, estágio probatório, estabilidade e deveres dos servidores. A lei também trata da jornada de trabalho, licenças, afastamentos e processo disciplinar.
Este contrato define os termos de emprego entre um empregador e uma empregada doméstica, estabelecendo a jornada de trabalho, salário, benefícios e condições para término do contrato.
I. Uma trabalhadora foi transferida temporariamente para implantar uma nova unidade em outra cidade, mas continuou residindo em sua cidade de origem.
II. Neste caso, ela não tem direito ao adicional de transferência, pois a transferência não implicou mudança de domicílio, conforme exige a lei.
III. Ela terá direito apenas a diárias para cobrir as despesas com deslocamento para a outra cidade, onde trabalhará durante alguns dias da semana.
Esta lei estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais, definindo requisitos para provimento em cargos, formas de provimento, realização de concursos públicos, posse e exercício. Ela trata também da jornada de trabalho, definindo em 40 horas semanais, salvo disposição legal em contrário.
Este contrato define os termos de um período experimental de trabalho. Ele especifica as responsabilidades do empregado e do empregador, incluindo a descrição do trabalho, horário, salário, benefícios, direitos e obrigações de ambas as partes. O contrato terá validade de até 90 dias para que o empregador avalie a aptidão do empregado.
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚSJosé Ripardo
Este documento apresenta o Diário Oficial do Município de Crateús-CE, que lista autoridades municipais e publica a Lei Complementar Municipal no 665/2018. A lei estabelece o estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do município, definindo normas sobre provimento, vacância, remoção, recrutamento e estágio probatório.
Protocolos da atenção básica saúde das mulheresJosé Ripardo
1. O documento trata da saúde das mulheres e foi elaborado pelo Ministério da Saúde em parceria com o Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa.
2. Apresenta protocolos clínicos para a atenção aos problemas e queixas mais comuns em saúde das mulheres, pré-natal de baixo risco, planejamento reprodutivo e outros temas.
3. Contém fluxogramas e quadros com orientações sobre diagnóstico, condutas e encaminhamentos necessários.
Novo guia de manejo clínico para chikungunyaJosé Ripardo
O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (23/12) um guia clínico para o manejo da chinkungunya. O documento traz orientações para casos graves, os cuidados com as gestantes, medicamentos recomendados, exames necessários, bem como o tratamento e as ações de vigilância para a doença. O guia serve de base de consulta para profissionais de saúde para a avaliação dos casos no país e aborda as três fases de evolução da doença: aguda, subaguda e crônica, além da forma de intervenção para cada uma.
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJosé Ripardo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de "desvio de finalidade" da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilmaJosé Ripardo
O documento descreve uma denúncia por crime de responsabilidade contra a Presidente Dilma Vana Rousseff. A denúncia alega que Dilma cometeu crimes ao abrir créditos suplementares por decreto sem autorização do Congresso em 2014 e 2015, quando as metas fiscais já estavam comprometidas. Também alega que Dilma cometeu crimes ao autorizar operações de crédito ilegais entre bancos públicos e o governo federal para pagar programas sociais.
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabJosé Ripardo
“O clamor público, a passeata dos jovens de nosso
País, as praças públicas tomadas de cidadãos
indignados são a demonstração da perda da
dignidade de Fernando Affonso Collor de Mello para
o exercício do cargo de primeiro mandatário da
Nação”
(Trecho extraído da denúncia por crime de
Responsabilidade contra Fernando Collor p.15)
Microcefalia protocolo vigilância e respostaJosé Ripardo
Este documento apresenta o protocolo de vigilância e resposta à ocorrência de microcefalia relacionada à infecção pelo vírus Zika no Brasil. O protocolo descreve as definições de casos suspeitos, as diretrizes para notificação, investigação laboratorial, investigação epidemiológica, monitoramento e análise de dados, além de medidas de prevenção e controle. O objetivo é estabelecer diretrizes padronizadas para vigilância, resposta rápida e controle da microcefalia relacionada ao vírus Zika no país.
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...José Ripardo
1. Este documento é um protocolo clínico do Ministério da Saúde do Brasil para o manejo da infecção pelo HIV em adultos, abordando tópicos como história natural da doença, abordagem inicial, avaliação neuropsiquiátrica, preparação para tratamento, tratamento antirretroviral e comorbidades.
2. Ele fornece diretrizes terapêuticas para o manejo clínico de adultos vivendo com HIV/AIDS no sistema de saúde brasileiro.
3. O documento é dedicado à memória
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hivJosé Ripardo
O documento apresenta um manual técnico para o diagnóstico da infecção pelo HIV produzido pelo Ministério da Saúde brasileiro. O manual contém informações sobre a estrutura do vírus HIV, a infecção e resposta imune, métodos de diagnóstico, estágios da infecção recente, fluxogramas de testagem e outras recomendações.
Este documento fornece orientações sobre o diagnóstico e manejo clínico da febre de Chikungunya. A doença apresenta três fases clínicas - aguda, subaguda e crônica - caracterizadas principalmente por febre e fortes dores articulares. O documento descreve os sintomas típicos de cada fase, possíveis complicações e recomendações de tratamento. O objetivo é auxiliar profissionais de saúde no atendimento e controle desta arbovirose.
Plantas medicinais - saiba como usar de forma seguraJosé Ripardo
Os benefícios das chamadas “drogas vegetais” passam de geração em geração. Quase todo mundo já ouviu falar de alguma planta, folha, casca, raiz ou flor que ajuda a aliviar os sintomas de um resfriado ou mal-estar. Unindo ciência e tradição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer popularizar esse conhecimento, esclarecendo quando e como as drogas vegetais devem ser usadas para se alcançar efeitos benéficos. A medida faz parte da RDC 10, publicada nesta quarta-feira (10).
Inaladas, ingeridas, usadas em gargarejos ou em banhos de assento, as drogas vegetais têm formas específicas de uso e a ação terapêutica é totalmente influenciada pela forma de preparo. Algumas possuem substâncias que se degradam em altas temperaturas e por isso devem ser maceradas. Já as cascas, raízes, caules, sementes e alguns tipos de folhas devem ser preparados em água quente. Frutos, flores e grande parte das folhas devem ser preparadas por meio de infusão, caso em que se joga água fervente sobre o produto, tampando e aguardando um tempo determinado para a ingestão.
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...José Ripardo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Destacou também que se trata de uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infligir o direito constitucional à personalidade.
Em seu voto, o relator declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas sem redução de texto, de forma a preservar a aplicação na esfera administrativa e cível das sanções previstas para o usuário, como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento em curso educativo. Segundo seu entendimento, os efeitos não penais das disposições do artigo 28 devem continuar em vigor como medida de transição, enquanto não se estabelecem novas regras para a prevenção e combate ao uso de drogas.
O ministro ainda estabeleceu que, nos casos de flagrante por tráfico de drogas, a fim de dar validade à prisão preventiva, será necessária a apresentação imediata do autor à presença do juiz. Essa medida seria necessária a fim de evitar que usuários sejam presos preventivamente por tráfico sem provas suficientes, atribuindo ao juiz a função de analisar as circunstâncias do ato e avaliar a configuração da hipótese de uso ou de tráfico.
Em seu voto, o ministro deu provimento ao recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e absolveu o réu por atipicidade da conduta. No caso, que deverá servir de parâmetro para os demais processos sobre a matéria, trata-se de um detento flagrado com a posse de três gramas de maconha.
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stfJosé Ripardo
A União Europeia está preocupada com o impacto ambiental do plástico descartável e planeja proibir itens como canudos, talheres e pratos até 2021. A proibição visa reduzir a poluição plástica nos oceanos e promover alternativas mais sustentáveis. Os países da UE terão até dois anos para implementar as novas diretrizes após a aprovação final da legislação.
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaJosé Ripardo
O documento é um pedido de habeas corpus preventivo para Luiz Inácio Lula da Silva. Alega que o juiz Sergio Moro tem decretado prisões preventivas de forma ilegal, baseando-se em termos especulativos como "é possível", "poderia ter" etc. Argumenta que Moro fraudou a sentença de Nestor Cerveró e que suas decisões não têm valor jurídico, comparando-o a Hitler por criar leis de acordo com sua vontade. Pede que o Tribunal Superior impeça uma possível prisão arbitrária de Lula por Moro.
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismoJosé Ripardo
Este documento trata de um agravo regimental em um mandado de injunção coletivo que pede a criminalização de todas as formas de homofobia e transfobia. O relator entende que (1) o mandado de injunção é um instrumento válido neste caso, (2) a ausência de proteção penal à orientação sexual e identidade de gênero viola direitos fundamentais, e (3) o Congresso teve tempo suficiente para legislar sobre o tema. Assim, o relator recomenda o provimento do agravo regimental.
Eis a íntegra da peça do Ministério Público de Contas que atua perante o TCU, na qual o procurador Júlio Marcelo de Oliveira demonstra as fraudes cometidas por Dilma Rousseff. Quem não tiver paciência, pode ler do item 65 ao 83. É um documento histórico.
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesJosé Ripardo
Este projeto de lei regulamenta os contratos de prestação de serviços entre empresas prestadoras e contratantes. Ele define as responsabilidades de cada parte e protege os direitos dos trabalhadores, estabelecendo requisitos para as empresas prestadoras e responsabilizando as contratantes por questões de saúde e segurança no trabalho. O projeto também trata de questões como contribuições sindicais e sucessivas contratações do mesmo trabalhador.
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitosJosé Ripardo
O documento descreve a classificação de risco e manejo de pacientes com suspeita de Chikungunya na fase aguda. Pacientes sem sinais de gravidade ou condições de risco são acompanhados ambulatorialmente, enquanto pacientes com sinais de gravidade ou risco são internados. O tratamento inclui hidratação, analgésicos e acompanhamento até a resolução dos sintomas.
O documento fornece informações sobre prevenção de DSTs e HIV/AIDS, incluindo o uso correto de camisinha masculina e feminina, testes durante a gravidez, tratamento precoce para pessoas com HIV e profilaxia pré e pós-exposição ao vírus.
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014José Ripardo
Várias revisões do Manual de Procedimentos para Vacinação ocorreram ao longo dos anos com o
objetivo de aprimorar as ações desenvolvidas pelo Programa, seja pela rápida ampliação do calendário
vacinal, seja porque se considera fundamental a incorporação de um conjunto de notas e informes
técnicos, além das recomendações do Comitê Técnico Assessor em Imunizações (CTAI), bem como
de documentos técnicos e científicos das diferentes áreas afins do Ministério da Saúde e de instituições
e organizações que lidam com imunizações, resultando nesta 1ª edição do Manual de Normas e
Procedimentos para Vacinação.
O PNI conta hoje com aproximadamente 35 mil salas de vacinação. Neste sentido, espera-se que
este material possa auxiliar os diversos trabalhadores de saúde que atuam nesses serviços, de forma
que possam desempenhar suas funções nas estratégias adotadas, de rotina e de operações massivas,
ampliando assim a oferta de vacinas e demonstrando o alcance da capacidade da rede do SUS nos seus
três níveis de gestão.
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Pl 4330 2004 visa a regulamentar a terceirização nos setores público e privado
1. PROJETO DE LEI Nº , DE 2004
(Do Sr. Sandro Mabel)
Dispõe sobre o contrato de prestação
de serviço a terceiros e as relações de
trabalho dele decorrentes.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei regula o contrato de prestação de serviço e
as relações de trabalho dele decorrentes, quando o prestador for sociedade
empresária que contrate empregados ou subcontrate outra empresa para a
execução do serviço.
Parágrafo único. Aplica-se subsidiariamente ao contrato de
que trata esta Lei o disposto no Código Civil, em especial os arts. 421 a 480 e
593 a 609.
Art. 2º Empresa prestadora de serviços a terceiros é a
sociedade empresária destinada a prestar à contratante serviços determinados e
específicos.
§ 1º A empresa prestadora de serviços contrata e remunera
o trabalho realizado por seus empregados, ou subcontrata outra empresa para
realização desses serviços.
§ 2º Não se configura vínculo empregatício entre a empresa
contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços,
qualquer que seja o seu ramo.
2. 2
Art. 3º São requisitos para o funcionamento da empresa de
prestação de serviços a terceiros:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ);
II – registro na Junta Comercial;
III – capital social compatível com o número de empregados,
observando-se os seguintes parâmetros:
a) empresas com até dez empregados: capital mínimo de
R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) empresas com mais de dez e até vinte empregados:
capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) empresas com mais de vinte e até cinqüenta
empregados: capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
d) empresas com mais de cinqüenta e até cem empregados:
capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
e) empresas com mais de cem empregados: capital mínimo
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
§ 1º Convenção ou acordo coletivo de trabalho podem exigir
a imobilização do capital social em até cinqüenta por cento dos valores previstos
no inciso III deste artigo.
§ 2º O valor do capital social de que trata o inciso III deste
artigo será reajustado:
I – no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), verificada de novembro de 2004,
inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei;
II – anualmente, a partir do ano subseqüente ao do reajuste
mencionado no inciso anterior, no mês correspondente ao da publicação desta
lei, pela variação acumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores.
3. 3
Art. 4º Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato de prestação de serviços determinados e específicos com empresa
prestadora de serviços a terceiros.
§ 1º É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores
em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa
prestadora de serviços.
§ 2º O contrato de prestação de serviços pode versar sobre
o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à
atividade econômica da contratante.
Art. 5º São permitidas sucessivas contratações do
trabalhador por diferentes empresas prestadoras de serviços a terceiros, que
prestem serviços à mesma contratante de forma consecutiva.
Art. 6º Os serviços contratados podem ser executados no
estabelecimento da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo
entre as partes.
Art. 7º É responsabilidade da contratante garantir as
condições de segurança e saúde dos trabalhadores, enquanto estes estiverem a
seu serviço e em suas dependências, ou em local por ela designado.
Art. 8º Quando o empregado for encarregado de serviço
para o qual seja necessário treinamento específico, a contratante deverá:
I – exigir da empresa prestadora de serviços a terceiros
certificado de capacitação do trabalhador para a execução do serviço; ou
II – fornecer o treinamento adequado, somente após o qual
poderá ser o trabalhador colocado em serviço.
Art. 9º A contratante pode estender ao trabalhador da
empresa de prestação de serviços a terceiros benefícios oferecidos aos seus
empregados, tais como atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado
aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante ou local por
ela designado.
Art. 10. A empresa contratante é subsidiariamente
responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, ficando-lhe ressalvada ação regressiva contra a devedora.
4. 4
Parágrafo único. Na ação regressiva de que trata o caput,
além do ressarcimento do valor pago ao trabalhador e das despesas processuais,
acrescidos de juros e correção monetária, é devida indenização em valor
equivalente à importância paga ao trabalhador.
Art. 11. A empresa prestadora de serviços a terceiros, que
subcontratar outra empresa para a execução do serviço, é solidariamente
responsável pelas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa
subcontratada.
Art. 12. Nos contratos de prestação de serviços a terceiros
em que a contratante for a Administração Pública, a responsabilidade pelos
encargos trabalhistas é regulada pelo art. 71 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
Art. 13. O recolhimento das contribuições previdenciárias
relativas aos trabalhadores contratados para a prestação de serviços a terceiros
observa o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 14. O contrato de prestação de serviços a terceiros deve
conter, além das cláusulas inerentes a qualquer contrato:
I – a especificação do serviço a ser prestado;
II – o prazo para realização do serviço, quando for o caso;
III – a obrigatoriedade de apresentação periódica, pela
empresa prestadora de serviços a terceiros, dos comprovantes de cumprimento
das obrigações trabalhistas pelas quais a contratante é subsidiariamente
responsável.
Art. 15. O recolhimento da contribuição sindical prevista nos
arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ser feito
ao sindicato representante da categoria profissional correspondente à atividade
exercida pelo trabalhador na empresa contratante.
§ 1º A contribuição sindical devida pelo trabalhador de
empresa de prestação de serviços a terceiros, contratado para o cumprimento do
contrato de que trata esta Lei, é proporcional ao período em que foi colocado à
disposição da empresa contratante e consiste na importância correspondente a
um doze avos da remuneração de um dia de trabalho por mês de serviço ou
fração superior a quatorze dias.
5. 5
§ 2º Não é devida a contribuição pelo trabalhador se este já
houver pago, no mesmo ano, a título de contribuição sindical, importância
correspondente à remuneração de um dia de trabalho, nos termos do art. 582 da
CLT.
Art. 16. O disposto nesta Lei não se aplica:
I – à prestação de serviços de natureza doméstica, assim
entendida aquela fornecida à pessoa física ou à família no âmbito residencial
destas;
II – às empresas de vigilância e transporte de valores,
permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação
especial.
Art. 17. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita a
empresa infratora ao pagamento de multa administrativa de R$ 500,00
(quinhentos reais) por trabalhador prejudicado, salvo se já houver previsão legal
de multa específica para a infração verificada.
§ 1º A fiscalização, a autuação e o processo de imposição
de multas reger-se-ão pelo Título VII da CLT.
§ 2º As partes ficam anistiadas das penalidades não
compatíveis com esta Lei, impostas com base na legislação anterior.
Art. 18. Os contratos em vigência serão adequados aos
termos desta Lei no prazo de cento e vinte dias a partir da vigência.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor trinta dias após a
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O mundo assistiu, nos últimos 20 anos, a uma verdadeira
revolução na organização da produção. Como conseqüência, observamos
também profundas reformulações na organização do trabalho. Novas formas de
contratação foram adotadas para atender à nova empresa.
6. 6
Nesse contexto, a terceirização é uma das técnicas de
administração do trabalho que têm maior crescimento, tendo em vista a
necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio
principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço.
No Brasil, a legislação foi verdadeiramente atropelada pela
realidade. Ao tentar, de maneira míope, proteger os trabalhadores simplesmente
ignorando a terceirização, conseguiu apenas deixar mais vulneráveis os
brasileiros que trabalham sob essa modalidade de contratação.
As relações de trabalho na prestação de serviços a
terceiros reclamam urgente intervenção legislativa, no sentido de definir as
responsabilidades do tomador e do prestador de serviços e, assim, garantir os
direitos dos trabalhadores.
A presente proposição tem origem no Projeto de Lei nº
4.302, de 1998, que após mais de cinco anos de tramitação, teve a retirada
solicitada pelo Poder Executivo. Ressalta-se que durante a tramitação do Projeto
de Lei do Executivo, que também alterava a lei do trabalho temporário, travaram-
se longos e frutíferos debates sobre o tema, tanto nesta Casa quanto no Senado
Federal, que muito enriqueceram a proposta original.
O Projeto de Lei que ora apresentamos exclui os
dispositivos que tratavam do trabalho temporário, limitando-se à prestação de
serviços a terceiros, e incorpora as contribuições oferecidas por todos os que
participaram dos debates do Projeto de Lei nº 4.302, de 1998.
A nossa proposição regula o contrato de prestação de
serviço e as relações de trabalho dele decorrentes. O prestador de serviços que
se submete à norma é, portanto, a sociedade empresária, conforme a
nomenclatura do novo Código Civil, que contrata empregados ou subcontrata
outra empresa para a prestação de serviços.
Deve ser destacada a definição da empresa prestadora de
serviços como aquela que presta serviços determinados e específicos para a
empresa contratante. É a prestadora responsável pela contratação, remuneração
e direção do trabalho de seus empregados, podendo, ainda, subcontratar outras
empresas para realizar os serviços contratados.
Não há, obviamente, vínculo empregatício entre a tomadora
de serviços e os trabalhadores contratados pela prestadora ou seus sócios.
7. 7
São estabelecidos requisitos para o funcionamento das
empresas prestadoras de serviço que visam a garantir o adimplemento das
obrigações trabalhistas e previdenciárias. O capital social mínimo estipulado em
função do número de empregados é um exemplo.
É prevista, ainda, a possibilidade de ser exigida a
imobilização de até 50% do capital social da prestadora de serviços mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A nossa proposição define também a figura do contratante
que pode ser pessoa física ou jurídica. A inclusão de pessoa física justifica-se
pela necessidade de permitir a contratação de prestadoras de serviço por
profissionais liberais.
Vários dispositivos estipulam limitações contratuais que
protegem o trabalhador, como a vedação de sua utilização, pela empresa
contratante, em atividades diversas das estipuladas em contrato com a empresa
prestadora de serviços.
O objeto da contratação deve ser especificado. É, no
entanto, amplo, podendo versar sobre atividades inerentes, acessórias ou
complementares à atividade econômica da contratante.
Uma das situações que muito nos preocupou foi a
possibilidade de um trabalhador continuar prestando serviços a uma empresa
contratante, ainda que se sucedam várias empresas prestadoras de serviço.
Optamos por abordar o tema no art. 5º, permitindo a continuidade do trabalho
para a mesma empresa contratante.
A empresa contratante é diretamente responsável pelas
condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho.
Além disso, caso seja necessário treinamento específico
para a realização do trabalho, a empresa contratante pode exigir da prestadora o
certificado de capacitação do trabalhador ou pode fornecer o treinamento
adequado.
Uma das maiores críticas que se faz à terceirização é a
precarização das relações de trabalho dela decorrentes, apresentando altos
índices de acidentes do trabalho. Atribuir a responsabilidade à contratante por
8. 8
esse aspecto ligado às condições de trabalho representa uma garantia ao
trabalhador e, certamente, contribui para a melhoria do ambiente laboral.
É prevista a responsabilidade subsidiária da contratante
quanto às obrigações trabalhistas, sendo-lhe assegurado, obviamente, o direito
de ação regressiva contra a prestadora de serviços / devedora.
O projeto inova ao assegurar mediante a ação regressiva,
além do ressarcimento dos valores pagos pela contratante, o pagamento de uma
indenização equivalente ao valor pago ao trabalhador.
Há, ainda, previsão de responsabilidade solidária quanto às
obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços que subcontratar
outra empresa.
No caso de contratação com a Administração Pública, o
projeto remete à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que “regulamenta o artigo
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública e dá outras providências”.
Isso significa que a Administração Pública é solidariamente
responsável quanto aos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas
trabalhistas.
O contrato de prestação de serviços deve conter a
especificação do serviço a ser prestado e o prazo para a sua realização. Deve,
além disso, prever a apresentação periódica, pela empresa prestadora de
serviços, dos comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas, o que
possibilitará a fiscalização por parte da empresa contratante.
Outro aspecto relevante da proposição é que o
recolhimento da contribuição sindical compulsória deve ser feito à entidade
representante da categoria profissional correspondente à atividade terceirizada.
Aumenta-se, dessa forma, o poder de negociação com as entidades patronais,
bem como é favorecida a fiscalização quanto à utilização correta da prestação de
serviços.
São excluídas da aplicação da lei as atividades de
empregado doméstico, e ainda as atividades de vigilância e transporte de valores,
que já possuem legislação específica.
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É estabelecida multa administrativa de R$ 500,00
(quinhentos reais) por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento da
norma.
É concedida anistia aos débitos, penalidades e multas
impostas com base em normas não compatíveis com a lei.
A proposição concede prazo de cento e vinte dias para a
adequação dos contratos vigentes aos termos da nova lei, sendo que a vigência
ocorrerá trinta dias após a publicação.
Tal prazo, acreditamos, é suficiente para que as partes
interessadas tenham ciência das alterações e adeqüem seus contratos.
Destacamos, ainda, que a proposição é fruto de discussão
com vários segmentos da sociedade. Tal discussão não está encerrada. Deve,
outrossim, ser ampliada, a fim de aprimorar o texto da norma. Colocamo-nos,
desde já, à disposição daqueles que queiram contribuir para a regulação dessa
matéria, tão relevante para as relações de trabalho no Brasil.
Por considerarmos de alta relevância a regulamentação da
terceirização, rogamos aos nobres Colegas pela aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em de de 2004.
Deputado Sandro Mabel
2004.12234.999