A substituição processual permite que uma pessoa pleiteie em nome próprio o direito de outrem quando autorizado por lei. Exemplos incluem o Ministério Público promovendo ações de investigação de paternidade e associações defendendo os direitos autorais em nome dos titulares. A substituição pode ser exclusiva, quando só o substituto pode mover a ação, ou concorrente, quando tanto o substituto quanto o substituído são legitimados a fazê-lo.