Esta ação popular questiona a intervenção do Banco Central no Banco de Estado de Rondônia em 1995 e sua submissão ao Regime de Administração Temporária, alegando danos financeiros ao banco e ao erário público. O autor pede a nulidade do contrato que consolidou a dívida do banco após a intervenção. O ministro relator entende que o STF não tem competência originária para julgar a ação, uma vez que a Lei de Ações Populares não está prevista na Constituição como hipótese de competência do Supremo.
Este documento descreve um inquérito que investiga alegações de pagamentos indevidos envolvendo o Senador José Serra, o Ministro Aloysio Nunes Ferreira Filho e a empresa Odebrecht. Os colaboradores da Lava Jato relataram pagamentos de propina para campanhas políticas e em troca de favorecimento em licitações. O juiz decidiu que o caso não está relacionado à Lava Jato e deve ser distribuído livremente, sem prevenção.
O Ministro Marco Aurélio negou seguimento à reclamação do Senador Flávio Bolsonaro contra investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O Relator determinou a retificação da autuação para incluir o nome completo do reclamante e manter o sigilo sobre o conteúdo. A investigação não envolve atos relacionados ao atual mandato de Senador.
O documento descreve a investigação de Eduardo Cunha por envolvimento em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras. Há registros de Cunha movimentando recursos ilegalmente no exterior desde 2000 e dele recebendo propina por indicar diretores da Petrobras, incluindo 1,5 milhão de dólares por venda de campo na África. Ele é apontado como integrante do núcleo político que recebia propina em troca de manter diretores em seus cargos.
íntegra da petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4966 proposta pelo Partido Social Cristão questionando a legalidade da Resolução do CNJ que determinou à todos os cartórios de Registro Civil do Brasil celebrar casamento/união estável entre pessoas do mesmo sexo
O documento descreve um relatório da Polícia Federal sobre o Inquérito no 2474 em tramite no STF. O relatório contradiz a tese da acusação no processo contra Henrique Pizzolato, confirmando a tese da defesa de que o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet era privado e que as transferências ocorriam por meio de adiantamentos, e não por ato de ofício de Pizzolato. O relatório também aponta que o gestor responsável pelas liberações do fundo era Léo Batista dos Santos, e não Pizzolato.
Este documento trata de uma decisão judicial sobre uma representação do Ministério Público Federal solicitando medidas como prisão preventiva e busca e apreensão contra pessoas suspeitas de envolvimento em uma organização criminosa que desviou recursos públicos no Rio de Janeiro por meio de esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão analisa as provas apresentadas e defere em parte as medidas solicitadas.
‘Trem da alegria’ do Governo de Pernambuco deve ser barrado, diz Janot a Edso...Portal NE10
Sem alarde, nesta segunda-feira, em parecer enviado ao STF, o Procurador Geral da República Rodrigo Janot pediu ao ministro Edson Fachin que barre, em definitivo, o trem da alegria que o governo do Estado planejava realizar, desde 2013. Leia o documento
Janot apresenta segunda denúncia contra TemerPortal NE10
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente Michel Temer e caciques do PMDB ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14). Além de Temer, são acusados na ação Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco, investigados no chamado "quadrilhão do PMDB". Leia mais: https://goo.gl/h4oANV
Este documento descreve um inquérito que investiga alegações de pagamentos indevidos envolvendo o Senador José Serra, o Ministro Aloysio Nunes Ferreira Filho e a empresa Odebrecht. Os colaboradores da Lava Jato relataram pagamentos de propina para campanhas políticas e em troca de favorecimento em licitações. O juiz decidiu que o caso não está relacionado à Lava Jato e deve ser distribuído livremente, sem prevenção.
O Ministro Marco Aurélio negou seguimento à reclamação do Senador Flávio Bolsonaro contra investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O Relator determinou a retificação da autuação para incluir o nome completo do reclamante e manter o sigilo sobre o conteúdo. A investigação não envolve atos relacionados ao atual mandato de Senador.
O documento descreve a investigação de Eduardo Cunha por envolvimento em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras. Há registros de Cunha movimentando recursos ilegalmente no exterior desde 2000 e dele recebendo propina por indicar diretores da Petrobras, incluindo 1,5 milhão de dólares por venda de campo na África. Ele é apontado como integrante do núcleo político que recebia propina em troca de manter diretores em seus cargos.
íntegra da petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4966 proposta pelo Partido Social Cristão questionando a legalidade da Resolução do CNJ que determinou à todos os cartórios de Registro Civil do Brasil celebrar casamento/união estável entre pessoas do mesmo sexo
O documento descreve um relatório da Polícia Federal sobre o Inquérito no 2474 em tramite no STF. O relatório contradiz a tese da acusação no processo contra Henrique Pizzolato, confirmando a tese da defesa de que o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet era privado e que as transferências ocorriam por meio de adiantamentos, e não por ato de ofício de Pizzolato. O relatório também aponta que o gestor responsável pelas liberações do fundo era Léo Batista dos Santos, e não Pizzolato.
Este documento trata de uma decisão judicial sobre uma representação do Ministério Público Federal solicitando medidas como prisão preventiva e busca e apreensão contra pessoas suspeitas de envolvimento em uma organização criminosa que desviou recursos públicos no Rio de Janeiro por meio de esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão analisa as provas apresentadas e defere em parte as medidas solicitadas.
‘Trem da alegria’ do Governo de Pernambuco deve ser barrado, diz Janot a Edso...Portal NE10
Sem alarde, nesta segunda-feira, em parecer enviado ao STF, o Procurador Geral da República Rodrigo Janot pediu ao ministro Edson Fachin que barre, em definitivo, o trem da alegria que o governo do Estado planejava realizar, desde 2013. Leia o documento
Janot apresenta segunda denúncia contra TemerPortal NE10
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente Michel Temer e caciques do PMDB ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14). Além de Temer, são acusados na ação Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco, investigados no chamado "quadrilhão do PMDB". Leia mais: https://goo.gl/h4oANV
judis.com.br Ação FGST - ADI 5090 STF - Petição InicialJudisCJ
1. O documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido político Solidariedade contra dispositivos legais que determinam a correção dos depósitos do FGTS pela Taxa Referencial.
2. Alega-se que a TR não reflete adequadamente a inflação e vem causando perda do valor real dos depósitos ao longo dos anos, ferindo princípios constitucionais.
3. Pede-se que esta Corte reconheça a inconstitucionalidade dos dispositivos e determine a aplicação de índice mais
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entendeu que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas e remeter o caso ao STF.
3. A decisão do juiz federal de divulgar publicamente as conversas intercept
Este documento propõe uma lei que autoriza o governo de Pernambuco a contratar um empréstimo de R$400 milhões junto ao BNDES para construir um estádio de futebol em São Lourenço da Mata que sediará jogos da Copa do Mundo de 2014, e urbanizar a área ao redor.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o deputado federal José Orcírio Miranda dos Santos e o ministro Blairo Borges Maggi com base nos depoimentos de colaboradores que relatam pagamentos de vantagens ilícitas em campanhas eleitorais.
2) O relator, ministro Edson Fachin, determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito, atribuindo poderes a três juízes para o trâmite do feito.
Adin do PSL contra o fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar eleiçõesPaulo Veras
Este documento é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Liberal contra o artigo 16-C, inciso II, da Lei 9.504/97, incluído pela Lei 13.487/17, que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O PSL alega que a criação deste fundo por lei ordinária, e não emenda constitucional, é inconstitucional, assim como destinar 30% do orçamento da União para este fundo. Pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo e que o STF
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal cnj, mj e cnmpLeandro Santos da Silva
OMISSÃO DA UNIÃO FEDERAL JUNTAMENTE COM A NEGLIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CONSELHO FEDERAL DA OAB, CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO E CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, LEVA CIDADÃO A JUSTIÇA PARA VER ASSEGURADO O DIREITO A ASSISTÊNCIA JURIDICA INTEGRAL E GRATUITA E ORIENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ATRAVÉS DE UM DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO PARA DEFESADE AÇÃO PENAL POR SUPOSTAS IMPUTAÇÕES DE DELITOS CONTRA A HONRA ("MAIOR") DE JUIZ FEDERAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com pedido de medida cautelar em face da Lei n. 14.182, de 12 de julho de 2021, que trata da desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e promove alterações no regime do setor elétrico brasileiro.
1) O documento trata de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Francisco de Araújo e a Associação Beneficente Zequinha Araújo por contratação fraudulenta de funcionários que na verdade trabalhavam para a associação.
2) A juíza decidiu acolher o processamento da ação, citar os réus e permitir que eles contestem o processo dentro do prazo legal.
3) Provas deverão ser produzidas na fase processual adequada para averiguar se houve lesão ao erário público.
Este documento é um ofício enviado pelo juiz Sérgio Moro ao Ministro Teori Zavascki do STF fornecendo esclarecimentos sobre a Operação Lava Jato e as investigações envolvendo o ex-presidente Lula. O ofício explica as decisões judiciais que autorizaram interceptações telefônicas de Lula e outros, o levantamento do sigilo do processo, e a remessa do caso ao STF após Lula assumir como Ministro Chefe da Casa Civil.
O documento descreve um acordo de colaboração premiada firmado entre o Procurador-Geral da República e um colaborador para fornecer informações sobre esquemas de corrupção envolvendo altos funcionários públicos e políticos. O acordo e os depoimentos anexos fornecem detalhes sobre esquemas de desvio de recursos em estatais e um plano para obstruir investigações. O Procurador-Geral pede a homologação do acordo ao Supremo Tribunal Federal.
O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Pernambuco contra dispositivos das Leis Federais 9.424/1996 e 9.766/1998 que regulamentam a distribuição do salário-educação. O Governador alega que a interpretação dada pelo FNDE viola a Constituição Federal ao considerar não só o número de alunos, mas também a origem da arrecadação como critério de distribuição.
O relator negou os pedidos dos acusados Fernando Bezerra de Souza Coelho e Aldo Guedes Álvaro. Ele determinou que não cabe a concessão de prazo em dobro para resposta nem a reabertura de vista ao Ministério Público. Também negou o pedido para juntar os termos de colaboração premiada aos autos.
O relatório descreve as atividades ilegais de uma organização criminosa envolvida em evasão de divisas e câmbio paralelo. Maristela Sum Doherty, sócia de uma empresa de consultoria, negociava operações cambiais e envio de valores ao exterior por meio de comunicações eletrônicas. Documentos apreendidos em sua residência e escritório confirmam seu envolvimento no esquema criminoso.
1. O recurso especial não pode analisar alegada ofensa a norma constitucional ou divergência com a jurisprudência, uma vez que a decisão recorrida está de acordo com o entendimento do STJ.
2. A decisão recorrida aplicou corretamente a lei de improbidade administrativa e a jurisprudência do STJ ao analisar o uso indevido de veículo público pelo agente político.
3. O recurso especial foi negado seguimento por não preencher os requisitos legais.
Liminar da rescisão contratual de Gilmar Dal Pozzo com o NáuticoJornal do Commercio
O treinador Gilmar Dal Pozzo moveu ação contra o Clube Náutico Capibaribe alegando dispensa imotivada em 12/08/2020. O juiz concedeu liminarmente o pedido do treinador, declarando a dispensa sem justa causa e determinando a anotação da saída na CTPS, sob pena de multa. O juiz também oficiou a CBF e a Federação Pernambucana de Futebol sobre a rescisão contratual.
Foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação de Itacir Detofol, ex-prefeito de Santa Terezinha do Progresso, por ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em virtude do desvio de verbas públicas.
1. Senadores representam ao Tribunal de Contas da União sobre uma operação de crédito anunciada pelo governo federal de antecipação de pagamento de dívida do BNDES ao Tesouro Nacional no valor de R$ 100 bilhões.
2. Alegam que a operação viola a Lei de Responsabilidade Fiscal pois só é permitido o recebimento antecipado de valores pelas estatais na forma de lucros e dividendos, e não devolução de investimento/capitalização.
3. Pedem que o TCU apure a legalidade da operação e tome medidas
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabJosé Ripardo
“O clamor público, a passeata dos jovens de nosso
País, as praças públicas tomadas de cidadãos
indignados são a demonstração da perda da
dignidade de Fernando Affonso Collor de Mello para
o exercício do cargo de primeiro mandatário da
Nação”
(Trecho extraído da denúncia por crime de
Responsabilidade contra Fernando Collor p.15)
Leia a íntegra da denúncia do MPF na Operação Zelotes sobre o caso Bank BostonPortal NE10
O juiz federal Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou nesta segunda-feira (24) mais uma denúncia na Operação Zelotes, que agora tem mais 11 réus. A ação é por causa de um suposto esquema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para garantir julgamentos e pareceres administrativos favoráveis ao Bank Boston, comprado pelo Itaú-Unibanco - que não tem representantes entre os acusados. Só em dois casos investigados, a Receita Federal teria perdido R$ 509 milhões.
O documento trata de um conflito de atribuições entre procuradores da República no Distrito Federal e Minas Gerais sobre a investigação de fatos relacionados ao esquema do "Mensalão". O relator entende que os fatos investigados nas presentes peças de informação, sobre possível simulação de empréstimos a empresas ligadas a Marcos Valério em benefício do PT, possuem correlação com inquérito em curso em Minas Gerais sobre o esquema do Mensalão e devem ficar sob a atribuição do procurador de Minas G
judis.com.br Ação FGST - ADI 5090 STF - Petição InicialJudisCJ
1. O documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido político Solidariedade contra dispositivos legais que determinam a correção dos depósitos do FGTS pela Taxa Referencial.
2. Alega-se que a TR não reflete adequadamente a inflação e vem causando perda do valor real dos depósitos ao longo dos anos, ferindo princípios constitucionais.
3. Pede-se que esta Corte reconheça a inconstitucionalidade dos dispositivos e determine a aplicação de índice mais
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entendeu que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas e remeter o caso ao STF.
3. A decisão do juiz federal de divulgar publicamente as conversas intercept
Este documento propõe uma lei que autoriza o governo de Pernambuco a contratar um empréstimo de R$400 milhões junto ao BNDES para construir um estádio de futebol em São Lourenço da Mata que sediará jogos da Copa do Mundo de 2014, e urbanizar a área ao redor.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o deputado federal José Orcírio Miranda dos Santos e o ministro Blairo Borges Maggi com base nos depoimentos de colaboradores que relatam pagamentos de vantagens ilícitas em campanhas eleitorais.
2) O relator, ministro Edson Fachin, determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito, atribuindo poderes a três juízes para o trâmite do feito.
Adin do PSL contra o fundo de R$ 1,7 bilhão para financiar eleiçõesPaulo Veras
Este documento é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Liberal contra o artigo 16-C, inciso II, da Lei 9.504/97, incluído pela Lei 13.487/17, que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O PSL alega que a criação deste fundo por lei ordinária, e não emenda constitucional, é inconstitucional, assim como destinar 30% do orçamento da União para este fundo. Pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo e que o STF
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal cnj, mj e cnmpLeandro Santos da Silva
OMISSÃO DA UNIÃO FEDERAL JUNTAMENTE COM A NEGLIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CONSELHO FEDERAL DA OAB, CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO E CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, LEVA CIDADÃO A JUSTIÇA PARA VER ASSEGURADO O DIREITO A ASSISTÊNCIA JURIDICA INTEGRAL E GRATUITA E ORIENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ATRAVÉS DE UM DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO PARA DEFESADE AÇÃO PENAL POR SUPOSTAS IMPUTAÇÕES DE DELITOS CONTRA A HONRA ("MAIOR") DE JUIZ FEDERAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com pedido de medida cautelar em face da Lei n. 14.182, de 12 de julho de 2021, que trata da desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e promove alterações no regime do setor elétrico brasileiro.
1) O documento trata de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Francisco de Araújo e a Associação Beneficente Zequinha Araújo por contratação fraudulenta de funcionários que na verdade trabalhavam para a associação.
2) A juíza decidiu acolher o processamento da ação, citar os réus e permitir que eles contestem o processo dentro do prazo legal.
3) Provas deverão ser produzidas na fase processual adequada para averiguar se houve lesão ao erário público.
Este documento é um ofício enviado pelo juiz Sérgio Moro ao Ministro Teori Zavascki do STF fornecendo esclarecimentos sobre a Operação Lava Jato e as investigações envolvendo o ex-presidente Lula. O ofício explica as decisões judiciais que autorizaram interceptações telefônicas de Lula e outros, o levantamento do sigilo do processo, e a remessa do caso ao STF após Lula assumir como Ministro Chefe da Casa Civil.
O documento descreve um acordo de colaboração premiada firmado entre o Procurador-Geral da República e um colaborador para fornecer informações sobre esquemas de corrupção envolvendo altos funcionários públicos e políticos. O acordo e os depoimentos anexos fornecem detalhes sobre esquemas de desvio de recursos em estatais e um plano para obstruir investigações. O Procurador-Geral pede a homologação do acordo ao Supremo Tribunal Federal.
O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governador de Pernambuco contra dispositivos das Leis Federais 9.424/1996 e 9.766/1998 que regulamentam a distribuição do salário-educação. O Governador alega que a interpretação dada pelo FNDE viola a Constituição Federal ao considerar não só o número de alunos, mas também a origem da arrecadação como critério de distribuição.
O relator negou os pedidos dos acusados Fernando Bezerra de Souza Coelho e Aldo Guedes Álvaro. Ele determinou que não cabe a concessão de prazo em dobro para resposta nem a reabertura de vista ao Ministério Público. Também negou o pedido para juntar os termos de colaboração premiada aos autos.
O relatório descreve as atividades ilegais de uma organização criminosa envolvida em evasão de divisas e câmbio paralelo. Maristela Sum Doherty, sócia de uma empresa de consultoria, negociava operações cambiais e envio de valores ao exterior por meio de comunicações eletrônicas. Documentos apreendidos em sua residência e escritório confirmam seu envolvimento no esquema criminoso.
1. O recurso especial não pode analisar alegada ofensa a norma constitucional ou divergência com a jurisprudência, uma vez que a decisão recorrida está de acordo com o entendimento do STJ.
2. A decisão recorrida aplicou corretamente a lei de improbidade administrativa e a jurisprudência do STJ ao analisar o uso indevido de veículo público pelo agente político.
3. O recurso especial foi negado seguimento por não preencher os requisitos legais.
Liminar da rescisão contratual de Gilmar Dal Pozzo com o NáuticoJornal do Commercio
O treinador Gilmar Dal Pozzo moveu ação contra o Clube Náutico Capibaribe alegando dispensa imotivada em 12/08/2020. O juiz concedeu liminarmente o pedido do treinador, declarando a dispensa sem justa causa e determinando a anotação da saída na CTPS, sob pena de multa. O juiz também oficiou a CBF e a Federação Pernambucana de Futebol sobre a rescisão contratual.
Foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação de Itacir Detofol, ex-prefeito de Santa Terezinha do Progresso, por ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em virtude do desvio de verbas públicas.
1. Senadores representam ao Tribunal de Contas da União sobre uma operação de crédito anunciada pelo governo federal de antecipação de pagamento de dívida do BNDES ao Tesouro Nacional no valor de R$ 100 bilhões.
2. Alegam que a operação viola a Lei de Responsabilidade Fiscal pois só é permitido o recebimento antecipado de valores pelas estatais na forma de lucros e dividendos, e não devolução de investimento/capitalização.
3. Pedem que o TCU apure a legalidade da operação e tome medidas
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabJosé Ripardo
“O clamor público, a passeata dos jovens de nosso
País, as praças públicas tomadas de cidadãos
indignados são a demonstração da perda da
dignidade de Fernando Affonso Collor de Mello para
o exercício do cargo de primeiro mandatário da
Nação”
(Trecho extraído da denúncia por crime de
Responsabilidade contra Fernando Collor p.15)
Leia a íntegra da denúncia do MPF na Operação Zelotes sobre o caso Bank BostonPortal NE10
O juiz federal Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou nesta segunda-feira (24) mais uma denúncia na Operação Zelotes, que agora tem mais 11 réus. A ação é por causa de um suposto esquema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para garantir julgamentos e pareceres administrativos favoráveis ao Bank Boston, comprado pelo Itaú-Unibanco - que não tem representantes entre os acusados. Só em dois casos investigados, a Receita Federal teria perdido R$ 509 milhões.
O documento trata de um conflito de atribuições entre procuradores da República no Distrito Federal e Minas Gerais sobre a investigação de fatos relacionados ao esquema do "Mensalão". O relator entende que os fatos investigados nas presentes peças de informação, sobre possível simulação de empréstimos a empresas ligadas a Marcos Valério em benefício do PT, possuem correlação com inquérito em curso em Minas Gerais sobre o esquema do Mensalão e devem ficar sob a atribuição do procurador de Minas G
O documento descreve um pedido de embargos de declaração apresentado à Supremo Tribunal Federal por Henrique Pizzolato. O pedido alega que há omissões e contradições no acórdão do STF, e que um inquérito paralelo trata do mesmo objeto que a ação penal, investigando a possível coautoria de outros diretores do Banco do Brasil.
O documento descreve um pedido de embargos de declaração com pedido de efeito modificativo apresentado à Supremo Tribunal Federal. O pedido alega omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade no acórdão proferido pelo tribunal. Argumenta que o inquérito policial em questão, que investiga desvios de verbas do mensalão envolvendo outros funcionários do Banco do Brasil além de Henrique Pizzolato, trata do mesmo objeto que a Ação Penal 470, da qual foi desmembrado.
1) O recorrente foi denunciado por apropriação indébita por pegar uma garrafa térmica de uma livraria e não devolver.
2) O juízo aplicou o princípio da insignificância mas tribunais superiores negaram por reincidência criminal do réu.
3) O STF julgou recurso ordinário em habeas corpus do réu negando a aplicação do princípio da insignificância devido à reincidência e reprovabilidade da conduta.
O documento pede a intervenção estadual no município de Araripina devido à sistemática falta de prestação de contas do prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio. Ele não prestou contas do exercício de 2010 no prazo legal e vem causando embaraços à atuação do Tribunal de Contas, descumprindo leis e desviando recursos públicos. O pedido de intervenção se baseia nos artigos 35 e 91 da Constituição Estadual de Pernambuco.
Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdfMarcelo Auler
O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido do advogado Benedito da Silva Júnior e determinou à Polícia Federal que investigue Jaira Bolsonaro e seus filhos.
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Emenda Constitucional no 62/2009, que alterou regras sobre o pagamento de precatórios. A ação alega que a emenda viola princípios constitucionais como devido processo legislativo, separação de poderes e proteção da propriedade, ao limitar o pagamento de dívidas judiciais e retirar a eficácia de decisões judiciais.
Dilma Rousseff no STF: negada cautelar em mandado de segurançaFrancisco Luz
1) Dilma Rousseff impetrou mandado de segurança contra sua condenação no processo de impeachment, alegando inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Crimes de Responsabilidade e alteração dos fatos após a denúncia;
2) Questiona-se a tipificação de crimes de responsabilidade contra a guarda e emprego de dinheiros públicos e por infringir a lei orçamentária, por não estarem previstos na Constituição de 1988;
3) Alega-se também que o relatório do Senado alterou os fatos denunciados ao imputar nov
Liminar de Fux autoriza pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federaisR7dados
1) Juízes federais entraram com ação contra a União requerendo o reconhecimento do direito à ajuda de custo para fins de moradia prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
2) O relator deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela e reconheceu a competência do STF para julgar o caso.
3) O relator concordou com o parecer do Procurador-Geral da República no sentido de reconhecer o direito dos juízes à ajuda de custo para fins de moradia prevista em
1) Representações foram feitas por deputados e senadores contra o Ministro Antonio Palocci, alegando incompatibilidade entre seu patrimônio e renda declarada e possível tráfico de influência;
2) Após análise, a Procuradoria Geral da República concluiu que os fatos relatados nas representações, por si sós, não configuram crime, uma vez que incompatibilidade patrimonial não é ilegal;
3) Também não havia indícios concretos que autorizassem a abertura de investigação, como quebra de
1) Representantes acusam Ministro Palocci de tráfico de influência e improbidade administrativa por suposta incompatibilidade entre seu patrimônio e renda quando deputado federal;
2) Os representantes alegam que Palocci adquiriu imóveis no valor de R$7,5 milhões por meio de sua empresa de consultoria, cuja receita seria incompatível com sua atividade;
3) Contudo, o Procurador-Geral da República afirma que os fatos descritos não configuram crime, uma vez que a lei
1) O Ministério Público Federal oferece denúncia contra executivos do Banco Bradesco e servidores da Receita Federal por esquema de corrupção. 2) O esquema envolvia a troca de informações sigilosas da Receita por pagamentos de propina, disfarçados de contratos de consultoria. 3) As provas indicam que o esquema ocorria desde 2004 e beneficiou o Bradesco em processos tributários no valor de milhões de reais.
Despacho do juiz Carlos Eduardo Lora Franco sobre o caso Bancoop.Edinho Silva
1. O juiz pede esclarecimentos adicionais do Ministério Público sobre as alegações no caso, incluindo planilhas e quadros com detalhes das provas.
2. Ele defere alguns pedidos do MP, mas nega o bloqueio de contas da Bancoop por considerá-lo desproporcional.
3. O juiz quer garantir que as decisões se baseiam apenas nos elementos dos autos para evitar interpretações políticas do caso.
Despacho do juiz Carlos Eduardo Lora Franco sobre o caso Bancoop.Edinho Silva
1. O juiz pede esclarecimentos adicionais do Ministério Público sobre as alegações no caso, incluindo planilhas e quadros com os fundamentos das acusações.
2. Ele defere alguns pedidos do MP, mas indefere o bloqueio de todas as contas da Bancoop.
3. O juiz quer garantir que as decisões se baseiam apenas nos elementos dos autos e não em interpretações políticas, dada a repercussão do caso.
Blog deJamildo - Pedido de Intervencao Federal no DFguest0739d3c
1) A Procuradoria Geral da República pede intervenção federal no Distrito Federal devido à falha em apurar responsabilidades de políticos e autoridades envolvidos em esquema de corrupção revelado pela Operação Caixa de Pandora;
2) A operação revelou o desvio de verbas públicas por meio de fraudes em licitações e pagamentos de propina a políticos locais pelo governador do DF José Roberto Arruda;
3) Desde então, manobras na Câmara Legislativa do DF tem impedido o avan
Procedimento Investigatório n. 0013061-51.2014.8.22.0000
Trata-se sobre várias ilicitudes na construção do chamado "Novo Espaço Alternativo" de Porto Velho, alçando a um custo superior a 22 milhões de reais. A denúncia ocorreu após a rejeição de treze preliminares como de inépcia da inicial (não preenche os requisitos legais), pedido de rejeição da denúncia e de absolvição sumária, entre outras.
Um deputado estadual interpelou extrajudicialmente a presidente da FUNDARPE após ela o acusar publicamente de fazer parte de uma "quadrilha" e "máfia". Ele cobrou explicações sobre gastos irregulares da FUNDARPE com shows de carnaval e deu 48 horas para ela se retratar formalmente das acusações, sob pena de medidas legais.
Os decretos nomeiam várias pessoas para cargos na prefeitura de Ji-Paraná, incluindo a presidente da Fundação Cultural, o diretor geral do hospital municipal, o corregedor geral e secretários municipais de meio ambiente, obras, agricultura e esportes.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra três réus alegando improbidade administrativa relacionada a irregularidades no uso de recursos do FUNDEB e repasses previdenciários quando exerciam cargos públicos em prefeitura municipal. O juiz decidiu julgar o caso antecipadamente com base nos documentos apresentados, sem necessidade de outras provas, e encontrou indícios suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa dos réus.
[1] A 1a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou recursos de apelação sobre uma ação civil pública que condenou políticos e advogados por improbidade administrativa na contratação irregular de um escritório de advocacia.
[2] A sentença da 3a Vara Cível de Cacoal havia declarado a nulidade do contrato, condenado alguns réus e absolvido outro. A Câmara Especial deu provimento parcial aos recursos.
1) O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra funcionários públicos e um escritório de advocacia por ato de improbidade administrativa na contratação desnecessária e ilegal do escritório, com dispensa indevida de licitação.
2) Após as defesas preliminares, o mérito é julgado e a alegação de inconstitucionalidade da Lei de Improbidade é rejeitada, sendo analisados os fatos e provas produzidas.
3) A sentença condena
O documento descreve um processo judicial sobre uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra três réus. A sentença julgou improcedente os pedidos iniciais. O Ministério Público recorreu alegando que houve inauguração de hospital sem condições de funcionamento para promoção pessoal e lotação de servidores sem trabalho efetivo, causando dano ao erário. O relator manteve a sentença por não ver demonstrado o elemento subjetivo (dolo ou culpa) necessário para caracterizar improbidade administrativa.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra o ex-prefeito de Ariquemes alegando que ele cometeu atos de improbidade administrativa ao contratar empresa de publicidade para promover sua imagem pessoal. O MP pede a condenação do réu com sanções como ressarcimento de gastos, perda do cargo e suspensão de direitos políticos. Na sentença, o juiz analisa as provas e considera parcialmente procedente o pedido do MP, concluindo que houve desvio de finalidade na contratação da empresa de publicidade.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, tela maior e bateria de longa duração por um preço acessível. O dispositivo tem como objetivo atrair mais consumidores em mercados emergentes com suas especificações equilibradas e preço baixo. Analistas esperam que as melhorias e o preço baixo impulsionem as vendas do novo aparelho.
O documento descreve um processo judicial sobre nepotismo no município de Cujubim, Rondônia. O prefeito Fábio Patrício Neto nomeou sua esposa Bárbara Caroline França dos Santos para o cargo de assessora de assuntos estratégicos. O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de apelação dos réus e manteve a condenação por improbidade administrativa.
1) A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra um prefeito e sua esposa por nomeação desta para cargo comissionado, alegando violação à súmula vinculante 13 do STF;
2) Os réus negaram a prática de ato ímprobo, alegando que o cargo era de natureza política;
3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares dos réus e analisou o mérito, concluindo que a nomeação violou os princípios da administração pública e a sú
[1] O documento descreve uma denúncia criminal contra seis pessoas por irregularidades em contratos para coleta de lixo hospitalar. Miguel Sena Filho, então secretário de saúde, é acusado de contratar informalmente uma empresa sem licitação, causando prejuízo ao erário. [2] A empresa foi superpaga, recebendo por uma quantidade maior de lixo do que era produzido no hospital. Isso indica que as quantidades foram propositalmente infladas. [3] O sucessor de Miguel Sena na secretaria, Milton Luiz Moreira, deu segu
Este documento é uma conclusão judicial de um processo criminal. O juiz declara a extinção da punibilidade de três réus condenados por peculato devido à prescrição da pretensão punitiva, já que o tempo transcorrido entre os fatos e o recebimento da denúncia foi superior ao prazo de prescrição. O juiz ordena o arquivamento do processo em relação a esses três réus.
O documento descreve um processo judicial movido por moradores contra uma empresa geradora de energia elétrica, alegando danos morais e ambientais decorrentes de enchente e desbarrancamentos. O juiz relata o histórico do processo e as alegações das partes, tendo em vista conceitos técnicos sobre reservatórios, vazões, erosão e assoreamento. O mérito da ação será julgado com base na perspectiva social contemporânea e nos laudos periciais que apontam nexo causal entre as atividades da ré e os
Este documento descreve um processo judicial movido por Oziel Nogueira de Souza contra a empresa Santo Antonio Energia S.A. O autor alega ter sofrido danos materiais e morais devido a enchentes em 2014, que atribui às ações e omissões da ré na gestão da barragem UHE Santo Antonio. A ré nega responsabilidade, alegando que as fortes chuvas foram a causa. Após perícias, a sentença analisa o mérito da ação e a responsabilidade da ré pelos danos alegados.
La Unión Europea ha acordado un embargo petrolero contra Rusia en respuesta a la invasión de Ucrania. El embargo prohibirá las importaciones marítimas de petróleo ruso a la UE y pondrá fin a las entregas a través de oleoductos dentro de seis meses. Esta medida forma parte de un sexto paquete de sanciones de la UE destinadas a aumentar la presión económica sobre Moscú y privar al Kremlin de fondos para financiar su guerra.
Este documento é um contrato entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Hospital Samar S/A para a prestação de serviços na área de leitos clínicos no Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II por um período de 180 dias. O valor total do contrato é de R$ 5.886.000,00 e estabelece as obrigações, pagamentos, sanções e demais condições entre as partes.
1. PETIÇÃO 7.603 RONDÔNIA
RELATOR : MIN. EDSON FACHIN
REQTE.(S) :DOMINGOS BORGES DA SILVA
ADV.(A/S) :ANDRE LUIZ LIMA
REQDO.(A/S) :UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S) :BANCO CENTRAL DO BRASIL-BACEN
ADV.(A/S) :PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO
BRASIL
REQDO.(A/S) :BANCO DO BRASIL S.A.
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
REQDO.(A/S) :ESTADO DE RONDÔNIA
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQDO.(A/S) :HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
REQDO.(A/S) :VALDIR RAUPP DE MATOS
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
REQDO.(A/S) :CONFUCIO AIRES MOURA
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DECISÃO: Trata-se de ação popular proposta pelo cidadão Domingos
Borges da Silva em face da União Federal, do Banco Central do Brasil, do
Banco do Brasil S. A., do Estado de Rondônia, do Ministro da Fazenda,
Henrique Campos Meirelles, do Senador Valdir Raupp de Matos e do ex-
governador do Estado de Rondônia, Confúcio Aires Moura.
O autor sustenta, preliminarmente, a competência desta Corte para o
julgamento da presente ação, tendo em conta a existência das Ações
Cíveis Originárias nº 1119, 1265 e 3089. Neste sentido, aponta a redação
do art. 5º, §§ 2º e 3º da Lei nº 4.717/1965.
Alega, em síntese, a nulidade da intervenção do Banco Central do
Brasil no Banco de Estado de Rondônia – BERON, bem como da
submissão deste ao Regime de Administração Temporária – RAET,
narrando o seguinte (eDOC 1, p. 2-6):
“2.1.- Em janeiro de 1995, o então Governador do Estado
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2. PET 7603 / RO
de Rondônia, o hoje Senador Valdir Raupp de Matos procurou
uma empresa de Consultoria e Auditória, sediada em São Paulo
e por ser supostamente de notória especialização, a contratou
para realizar um levantamento contábil-financeiro no Banco do
Estado de Rondônia S.A. – BERON.
2.2.- A empresa tinha como principal sócio, Gustavo Loiola
que mais tarde se tornaria Presidente do Banco Central –
BACEN e baseado nas informações obtidas através de sua
empresa, decretaria em 20 de fevereiro do mesmo ano
Intervenção no Banco do Estado de Rondônia S.A. – BERON.
2.3.- Um dos sócios da empresa de Gustavo Loiola era
nada mais nada menos que Maílson da Nóbrega, então Ministro
da Fazenda no governo de Fernando Henrique Cardoso. Outro
que mais tarde veio a fazer parte do quadro societário da
empresa de Gustavo Loiola foi Gustavo Franco, que também
presidiu o Banco Central.
2.4- Decretada a intervenção no BERON em 20 de
fevereiro de 1995, logo os Interventores criaram dois fundos de
investimentos, um a curto prazo e outro com prazo de 60
(sessenta) dias. Como fonte de investimentos, investidores
utilizaram-se de Títulos da Dívida Pública (Precatórios), que
eram caucionados por Certificados de Depósitos Bancários -
CDBs, que serviriam para serem comercializados no mercado
financeiro.
2.5.- Em outras palavras, o BERON recebeu títulos de
valores duvidosos e emitia Certificados de Depósitos Bancários
que possuíam credibilidade e valor nominal passível de serem
comercializados no mercado financeiro.
(...)
2.10.- Por ocasião da auditoria realizada pela empresa de
Gustavo Loiola junto ao BERON e RONDONPOUP, o passivo
liquido a descoberto do Banco, era de um pouco mais de R$ 21
milhões de reais, ainda que os resultados da autoria não
espelhasse bem a realidade financeira da Instituição pois o
principal devedor na época era o próprio Estado de Rondônia,
acionista majoritário do Banco.
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3. PET 7603 / RO
2.11.- Na sobredita Ação Popular ficou provado ainda que
para deixar o BERON na situação encontrada pela empresa de
auditória de Gustavo Loiola, o Estado de Rondônia deixou de
aportar no Banco, os valores que eram devidos à União por
conta do Imposto de Renda Redito na Fonte, o que se houvesse
realizado não haveria necessidade de decretação da intervenção
na Instituição.
2.12.- Em outras palavras, houve toda uma maquiagem
financeira, para ensejar a decretação de intervenção pelo
BACEN no BERON, já que a política do Banco Central era
estatizar todas as instituições bancárias estaduais do País, a
qualquer custo.
(...)
2.14.- Prorrogado por várias vezes o RAET, essas
sucessivas prorrogações foram ilegais, porque ao arrepio das
normas citadas e meros pedidos do Governador do Estado de
Rondônia à época, para as prorrogações, isto sem qualquer
amparo legal e em desacordo com as normas vigentes, não
respaldariam as legalidades dos atos de prorrogação.
(...)
2.16.- Existindo normas à época que respaldariam os
legítimos saneamentos das instituições, inegável que os atos
contrários, praticados, inclusive em descumprimento às citadas
normas, insofismável a presença das ilegalidades e lesividades,
inclusive patrimoniais ao erário público.
(...)
2.20.- Douto Ministro, as centenas de empréstimos
concedidos a pessoas físicas e jurídicas que não possuíam
capacidade financeira para honrar compromissos deram causa
ao déficit levado a efeito para o Banco do Estado de Rondônia
S.A. – BERON, eis que, os seus Interventores para
supostamente capitalizar a Instituição, tomam empréstimos a
juros extorsivos junto a Caixa Economia e Banco do Brasil e
emprestavam àquelas pessoas cobrando taxas de juros
inferiores, ficando o BERON com os prejuízos.
(...)
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4. PET 7603 / RO
2.23.- Porquanto Eminente Ministro Relator/Julgador, é
induvidoso que os Agentes do BACEN, sob a omissão do
mesmo, causaram sérios danos financeiros ao Banco do Estado
de Rondônia S.A., - BERON, em detrimento do erário público,
posteriormente assumidos pelo Estado, através dos atos que se
impugna com a presente demanda.” (grifos no original).
Objetiva, desta forma, o reconhecimento da nulidade do Contrato de
Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº
003/98/STN/COAFI e seus termos aditivos, “que tem por objeto a
exigibilidade dos valores inerentes ao passivo líquido a descoberto do
Banco do Estado de Rondônia, apurado no período de intervenção”
(eDOC 1, p. 14).
É o relatório. Decido.
Como se sabe, a jurisprudência desta Corte há muito assentou-se no
sentido de que as hipóteses que justificam o conhecimento originário do
Supremo Tribunal Federal são apenas as que estão taxativamente
previstas no art. 102, I, da Constituição da República.
Não consta, entre as alíneas do referido inciso, menção à ação
prevista pela Lei 4.717, de 29 de junho de 1965, razão pela qual, ante a
ausência de previsão constitucional, não pode dela conhecer o Supremo
Tribunal Federal. Nesse sentido, confiram-se:
“E M E N T A: “AÇÃO POPULAR” – AJUIZAMENTO
CONTRA JUÍZES DO TRABALHO – AUSÊNCIA DE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL –
AÇÃO POPULAR DE QUE NÃO SE CONHECE – PARECER
DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO
PROVIMENTO DO RECURSO – RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO. O PROCESSO E O JULGAMENTO DE AÇÕES
POPULARES CONSTITUCIONAIS (CF, ART. 5º, LXXIII) NÃO
SE INCLUEM NA ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – O Supremo Tribunal
Federal – por ausência de previsão constitucional – não dispõe
de competência originária para processar e julgar ação popular
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5. PET 7603 / RO
promovida contra qualquer outro órgão ou autoridade da
República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha
emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara
dos Deputados ou do Senado Federal ou, ainda, de qualquer
dos Tribunais Superiores da União. Jurisprudência. Doutrina. A
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
CUJOS FUNDAMENTOS REPOUSAM NA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA, SUBMETE-SE A REGIME DE DIREITO
ESTRITO – A competência originária do Supremo Tribunal
Federal, por qualificar-se como um complexo de atribuições
jurisdicionais de extração essencialmente constitucional – e ante
o regime de direito estrito a que se acha submetida –, não
comporta a possibilidade de ser estendida a situações que
extravasem os limites fixados, em “numerus clausus”, pelo rol
exaustivo inscrito no art. 102, I, da Constituição da República.
Precedentes.”
(Pet 5191 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO,
Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2015 PUBLIC 02-03-
2015)
“EMENTA Agravo regimental em petição. Ação Popular.
Decisão singular de não conhecimento da ação por
incompetência da Corte para seu julgamento, com fundamento
no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal e nos precedentes jurisprudenciais. Suscitada nulidade
por falta de prévia oitiva da Procuradoria-Geral da República.
Desnecessidade de remessa dos autos à PGR diante de
controvérsia de caráter iterativo. Procedimento autorizado pelo
art. 52, parágrafo único, do RISTF. Precedentes. Alegação de
nulidade rejeitada. Competência originária do Supremo
Tribunal Federal. Regime de direito estrito. Hipóteses
taxativamente previstas no art. 102, inciso I, da Constituição
Federal. Incompetência da Corte para apreciar ação popular.
Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 52, parágrafo
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6. PET 7603 / RO
único, autoriza o relator a dispensar a vista à Procuradoria-
Geral da República diante de controvérsia de caráter iterativo.
Precedentes. Alegação de nulidade rejeitada. 2. A competência
originária do Supremo Tribunal Federal submete-se a regime de
direito estrito, estando suas atribuições jurisdicionais
originárias taxativamente enunciadas no art. 102, inciso I, da
Constituição Federal de 1988, dentre as quais não se inclui o
processamento e o julgamento de ação popular. Precedentes da
Corte. 3. Para efeito de aplicabilidade da norma de competência
inscrita no art. 102, inciso I, alínea n, da Constituição, a
Suprema Corte firmou orientação no sentido de que não basta a
mera alegação de ocorrência de impedimento e/ou suspeição
dos magistrados que compõem o Tribunal para fins de
deslocamento para o Supremo Tribunal Federal da competência
para julgar determinada causa. Precedente do Plenário. 4.
Agravo regimental não provido.”
(Pet 6375 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI,
Segunda Turma, julgado em 05/05/2017, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 25-05-2017 PUBLIC 26-05-
2017)
Registre-se que tal entendimento conta também com o suporte da
doutrina:
“Esclareça-se que a ação popular, ainda que ajuizada
contra o Presidente da República, o Presidente do Senado, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Governador ou o
Prefeito, será processada e julgada perante a Justiça perante a
Justiça de primeiro grau (Federal ou Comum).”
(MEIRELLES, Hely Lopes; WALD, Arnoldo; MENDES,
Gilmar Ferreira. Mandado de Segurança e Ações
Constitucionais. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 187).
Digna de nota, é, ainda, a observação feita pelo e. Ministro Celso de
Melo, quando do julgamento da Pet 5191, já referida nesta manifestação:
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7. PET 7603 / RO
“A “ratio” subjacente a esse entendimento, que acentua o
caráter absolutamente estrito da competência constitucional do
Supremo Tribunal Federal, vincula-se à necessidade de inibir
indevidas ampliações descaracterizadoras da esfera de
atribuições institucionais desta Suprema Corte, conforme
ressaltou, a propósito do tema em questão, em voto vencedor, o
saudoso Ministro ADALÍCIO NOGUEIRA (RTJ 39/56-59, 57).”
Por essas razões, não se depreende do contexto em análise qualquer
justificativa que atraia a competência originária deste Supremo Tribunal
Federal para processar e julgar o litígio instaurado.
Acrescente-se, por fim, que, a despeito do que assevera o autor, a
simples existência, nesta Corte, de ações que tem como pano de fundo o
mesmo panorama fático apontado não tem o condão de deslocar para o
Supremo a competência para o conhecimento originário da presente ação
popular.
Ante o exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, não conheço da
ação popular.
Publique-se.
Brasília, 10 de maio de 2018.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
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