O relator negou os pedidos dos acusados Fernando Bezerra de Souza Coelho e Aldo Guedes Álvaro. Ele determinou que não cabe a concessão de prazo em dobro para resposta nem a reabertura de vista ao Ministério Público. Também negou o pedido para juntar os termos de colaboração premiada aos autos.
O documento descreve novas evidências encontradas que confirmam irregularidades da Lava Jato, incluindo cooperação ilegal com agências estrangeiras e tentativas de prejudicar ministros do STF e STJ. A defesa continuará analisando material da Operação Spoofing para apoiar a argumentação nos processos.
1. O relator concedeu medida liminar para que o reclamante tivesse acesso aos autos do Acordo de Leniência sem as condicionantes impostas pelo Juízo reclamado.
2. O Juízo reclamado prestou informações, informando quais documentos permaneceram em sigilo nível 3.
3. A PGR manifestou-se pela improcedência dos pedidos formulados na inicial.
O Ministro Marco Aurélio negou seguimento à reclamação do Senador Flávio Bolsonaro contra investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O Relator determinou a retificação da autuação para incluir o nome completo do reclamante e manter o sigilo sobre o conteúdo. A investigação não envolve atos relacionados ao atual mandato de Senador.
O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de inquérito para investigar José Dirceu e José Carlos Becker de Oliveira e Silva (Zeca Dirceu) por suspeita de crimes relacionados a pagamentos irregulares e contribuições para campanhas eleitorais. Também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para diligências.
Medida cautelar reclamação 24.506 são pauloRadar News
1) O relator analisa uma reclamação ajuizada por Paulo Bernardo Silva alegando que o juiz federal da 6a Vara Criminal de São Paulo estaria usurpando a competência do STF.
2) Paulo Bernardo alega que as investigações apontam para uma conexão entre seus atos e os da senadora Gleisi Hoffmann, o que atrairia o caso para a jurisdição do STF.
3) O relator afirma que a reclamação só é admissível se houver efetiva demonstração de desrespeito a decisão anterior do STF ou de
Este documento trata de um inquérito aberto para investigar acusações de corrupção contra os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. O procurador-geral da república requereu a abertura do inquérito com base nos depoimentos de colaboradores que alegam o recebimento de doações ilegais solicitadas pelos ministros. O relator do caso deferiu o pedido de abertura do inquérito, concordando com o levantamento do sigilo sobre o caso.
Trata-se de uma reclamação proposta por Lula contra decisões da 13a Vara Federal de Curitiba que condicionaram o acesso da defesa ao conteúdo do acordo de leniência da Odebrecht à seleção prévia pelo Ministério Público e pela empresa, contrariando decisão anterior do STF. O relator reconhece que a reclamação atende aos requisitos formais e que a decisão reclamada parece descumprir o julgamento invocado como precedente.
Este documento é um despacho de um juiz revogando a prisão preventiva de três réus acusados de incêndio em uma estátua. O juiz determina que os réus não devem permanecer presos preventivamente pois são primários, colaboraram com a investigação e não há risco de fuga ou obstrução do processo.
O documento descreve novas evidências encontradas que confirmam irregularidades da Lava Jato, incluindo cooperação ilegal com agências estrangeiras e tentativas de prejudicar ministros do STF e STJ. A defesa continuará analisando material da Operação Spoofing para apoiar a argumentação nos processos.
1. O relator concedeu medida liminar para que o reclamante tivesse acesso aos autos do Acordo de Leniência sem as condicionantes impostas pelo Juízo reclamado.
2. O Juízo reclamado prestou informações, informando quais documentos permaneceram em sigilo nível 3.
3. A PGR manifestou-se pela improcedência dos pedidos formulados na inicial.
O Ministro Marco Aurélio negou seguimento à reclamação do Senador Flávio Bolsonaro contra investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O Relator determinou a retificação da autuação para incluir o nome completo do reclamante e manter o sigilo sobre o conteúdo. A investigação não envolve atos relacionados ao atual mandato de Senador.
O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de inquérito para investigar José Dirceu e José Carlos Becker de Oliveira e Silva (Zeca Dirceu) por suspeita de crimes relacionados a pagamentos irregulares e contribuições para campanhas eleitorais. Também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para diligências.
Medida cautelar reclamação 24.506 são pauloRadar News
1) O relator analisa uma reclamação ajuizada por Paulo Bernardo Silva alegando que o juiz federal da 6a Vara Criminal de São Paulo estaria usurpando a competência do STF.
2) Paulo Bernardo alega que as investigações apontam para uma conexão entre seus atos e os da senadora Gleisi Hoffmann, o que atrairia o caso para a jurisdição do STF.
3) O relator afirma que a reclamação só é admissível se houver efetiva demonstração de desrespeito a decisão anterior do STF ou de
Este documento trata de um inquérito aberto para investigar acusações de corrupção contra os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. O procurador-geral da república requereu a abertura do inquérito com base nos depoimentos de colaboradores que alegam o recebimento de doações ilegais solicitadas pelos ministros. O relator do caso deferiu o pedido de abertura do inquérito, concordando com o levantamento do sigilo sobre o caso.
Trata-se de uma reclamação proposta por Lula contra decisões da 13a Vara Federal de Curitiba que condicionaram o acesso da defesa ao conteúdo do acordo de leniência da Odebrecht à seleção prévia pelo Ministério Público e pela empresa, contrariando decisão anterior do STF. O relator reconhece que a reclamação atende aos requisitos formais e que a decisão reclamada parece descumprir o julgamento invocado como precedente.
Este documento é um despacho de um juiz revogando a prisão preventiva de três réus acusados de incêndio em uma estátua. O juiz determina que os réus não devem permanecer presos preventivamente pois são primários, colaboraram com a investigação e não há risco de fuga ou obstrução do processo.
Este documento pede a reconsideração da decisão do Ministro Edson Fachin que reafetou o habeas corpus 193.726/PR ao plenário do STF. Argumenta que o Ministro Fachin mudou três vezes de posição sobre qual órgão julgaria o caso, e que a decisão do juiz da 13a Vara Federal de Curitiba sobre o caso ainda está em desacordo com a decisão do Ministro Fachin sobre incompetência. Pede que a reclamação 43.007/PR seja julgada.
O documento apresenta uma reclamação disciplinar contra o Juiz Federal Marcelo da Costa Bretas perante o Conselho Nacional de Justiça. A reclamação alega que o juiz negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público em descumprimento à imparcialidade e prerrogativas dos advogados, conforme delação premiada. Pede o afastamento cautelar do magistrado para apuração dos fatos.
O Procurador-Geral da República pediu o arquivamento do caso envolvendo o Senador Aécio Neves por falta de provas concretas. O Ministro Teori Zavascki deferiu o pedido e revogou o sigilo do caso, uma vez que as investigações foram encerradas e os colaboradores já tiveram suas identidades expostas.
O documento descreve uma decisão judicial sobre uma ação penal em curso. A decisão entende que provas derivadas de outro processo anulado devem ser desconsideradas, e questiona se ainda há elementos suficientes para demonstrar justa causa e prosseguimento da ação penal.
Este documento é um mandado de segurança impetrado contra o Reitor da Universidade Federal Fluminense para permitir a realização do evento "#MOROMENTE" nas dependências da universidade. O juiz negou o pedido do Reitor para cancelar o evento com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que garante a liberdade de expressão em universidades públicas.
Ricardo Lewandowski autoriza a entrevista de Lula à FolhaMarcelo Auler
Ao autorizar a entrevista de Lula à Folha, o ministro Lewandowski citou seu ex-colega de Supremo, Carlos Ayres Brito, na famosa votação da ADPF 130/DF, quando a corte concordou com ele de que “não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”.
MP pede prisão de Delgatti em razão da entrevista concedida à TV 247Aquiles Lins
Este documento pede a revogação das medidas cautelares e a decretação da prisão preventiva de Walter Delgatti Neto por descumprir uma medida cautelar ao conceder entrevista na internet. Apesar de alegar que o advogado foi quem acessou a internet, isso não afasta o descumprimento da proibição de acessar a rede.
Leia a decisão do ministro Edson Fachin que anula as sentenças de Sérgio e Gabriela Hardt contra o ex-presidente Lula, e devolve seus direitos políticos
A reclamação trata de uma decisão judicial que negou o acesso de um jornalista para entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão. O relator entende que a decisão viola o precedente do STF na ADPF 130, que garante ampla liberdade de imprensa e proíbe censura prévia. A reclamação deve ser acolhida para assegurar o cumprimento da jurisprudência do STF.
1. O documento pede a extensão da ordem de habeas corpus concedida no caso "Triplex do Guarujá" para os casos "Imóvel para o Instituto Lula" e "Sítio de Atibaia".
2. Alega que os três processos foram conduzidos de forma parcial e simultânea pelo ex-juiz Sérgio Moro durante a fase pré-processual e processual.
3. Defende que há identidade de situação jurídica que justifica a anulação dos atos também nos outros dois processos, nos termos do Código de Process
STF mantém decisão que deu a Lula acesso a mensagens da Lava JatoLuís Carlos Nunes
O documento trata de um pedido de reconsideração feito por procuradores da República contra decisões do STF que autorizaram o compartilhamento de provas da Operação Spoofing com o reclamante Lula. O relator nega o pedido alegando falta de legitimidade dos procuradores para ingressar nos autos sem representar o Ministério Público de forma institucional.
Este documento descreve uma reclamação disciplinar apresentada ao CNJ contra o juiz Sérgio Moro pelos seguintes motivos: (1) Moro autorizou uma interceptação telefônica ilegal entre a presidente Dilma Rousseff e Lula após o horário permitido; (2) Moro divulgou o conteúdo da interceptação ilegal publicamente, sabendo que continha conversa com autoridade de foro privilegiado. A defesa alega que apenas o STF teria competência para investigar autoridades com foro e que houve violação da
1. O documento trata de um pedido de acesso pleno ao acordo de leniência da Odebrecht e aos sistemas da empresa pela defesa técnica de Lula.
2. Apesar de diversas decisões do STF nesse sentido, o acesso ainda não foi concedido pela Justiça de Curitiba.
3. A defesa também pede o compartilhamento de mensagens apreendidas na Operação Spoofing que podem ser relevantes para o caso.
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...Francisco Luz
O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-jJato no Supremo Tribunal Federal, determinou na noite de ontem, terça-feira (22/3) que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da operação na primeira instância, envie ao STF, imediatamente, todas as investigações que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Habeas corpus de Henrique Alves: 0805054-39.2017.4.05.0000Portal NE10
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, negou por maioria, nesta quinta-feira (22), o pedido de habeas corpus feito pelo o ex-deputado federal Henrique Alves (PMDB-RN)
O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Senador Romero Jucá e seu filho Rodrigo Jucá por suspeita de corrupção relacionada a emendas parlamentares, com base no depoimento de um colaborador. O Ministro Edson Fachin defere o pedido, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para investigação.
Decisão ministro Lewandowski sobre pedido de LulaEditora 247
O documento trata de embargos de declaração opostos contra uma decisão anterior que julgou procedente o pedido do reclamante para ter acesso a elementos de prova relacionados a um acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal e uma empreiteira. O relator rejeita os embargos, mas constata descumprimento injustificável das determinações anteriores para fornecimento integral dos elementos de prova ao reclamante.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos de 5,5 milhões de reais ao Senador Edison Lobão feitos pela Odebrecht.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial por 30 dias para apurar as condutas do Senador.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar três indivíduos - um deputado federal e dois outros - com base nos depoimentos de dois colaboradores.
2) Os colaboradores alegam pagamentos de propina relacionados a campanhas eleitorais em 2012 e 2014.
3) O relator, Ministro Edson Fachin, defere o pedido para a abertura do inquérito, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia.
Este documento é um resumo de uma sentença judicial em uma ação penal contra Cristina Maris Meinick Ribeiro por peculato. A sentença condena a ré por inserir dados falsos em sistemas da Receita Federal para extinguir dívidas tributárias de empresas e ocultar processos fiscais, causando danos à administração pública.
Este documento pede a reconsideração da decisão do Ministro Edson Fachin que reafetou o habeas corpus 193.726/PR ao plenário do STF. Argumenta que o Ministro Fachin mudou três vezes de posição sobre qual órgão julgaria o caso, e que a decisão do juiz da 13a Vara Federal de Curitiba sobre o caso ainda está em desacordo com a decisão do Ministro Fachin sobre incompetência. Pede que a reclamação 43.007/PR seja julgada.
O documento apresenta uma reclamação disciplinar contra o Juiz Federal Marcelo da Costa Bretas perante o Conselho Nacional de Justiça. A reclamação alega que o juiz negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público em descumprimento à imparcialidade e prerrogativas dos advogados, conforme delação premiada. Pede o afastamento cautelar do magistrado para apuração dos fatos.
O Procurador-Geral da República pediu o arquivamento do caso envolvendo o Senador Aécio Neves por falta de provas concretas. O Ministro Teori Zavascki deferiu o pedido e revogou o sigilo do caso, uma vez que as investigações foram encerradas e os colaboradores já tiveram suas identidades expostas.
O documento descreve uma decisão judicial sobre uma ação penal em curso. A decisão entende que provas derivadas de outro processo anulado devem ser desconsideradas, e questiona se ainda há elementos suficientes para demonstrar justa causa e prosseguimento da ação penal.
Este documento é um mandado de segurança impetrado contra o Reitor da Universidade Federal Fluminense para permitir a realização do evento "#MOROMENTE" nas dependências da universidade. O juiz negou o pedido do Reitor para cancelar o evento com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que garante a liberdade de expressão em universidades públicas.
Ricardo Lewandowski autoriza a entrevista de Lula à FolhaMarcelo Auler
Ao autorizar a entrevista de Lula à Folha, o ministro Lewandowski citou seu ex-colega de Supremo, Carlos Ayres Brito, na famosa votação da ADPF 130/DF, quando a corte concordou com ele de que “não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”.
MP pede prisão de Delgatti em razão da entrevista concedida à TV 247Aquiles Lins
Este documento pede a revogação das medidas cautelares e a decretação da prisão preventiva de Walter Delgatti Neto por descumprir uma medida cautelar ao conceder entrevista na internet. Apesar de alegar que o advogado foi quem acessou a internet, isso não afasta o descumprimento da proibição de acessar a rede.
Leia a decisão do ministro Edson Fachin que anula as sentenças de Sérgio e Gabriela Hardt contra o ex-presidente Lula, e devolve seus direitos políticos
A reclamação trata de uma decisão judicial que negou o acesso de um jornalista para entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão. O relator entende que a decisão viola o precedente do STF na ADPF 130, que garante ampla liberdade de imprensa e proíbe censura prévia. A reclamação deve ser acolhida para assegurar o cumprimento da jurisprudência do STF.
1. O documento pede a extensão da ordem de habeas corpus concedida no caso "Triplex do Guarujá" para os casos "Imóvel para o Instituto Lula" e "Sítio de Atibaia".
2. Alega que os três processos foram conduzidos de forma parcial e simultânea pelo ex-juiz Sérgio Moro durante a fase pré-processual e processual.
3. Defende que há identidade de situação jurídica que justifica a anulação dos atos também nos outros dois processos, nos termos do Código de Process
STF mantém decisão que deu a Lula acesso a mensagens da Lava JatoLuís Carlos Nunes
O documento trata de um pedido de reconsideração feito por procuradores da República contra decisões do STF que autorizaram o compartilhamento de provas da Operação Spoofing com o reclamante Lula. O relator nega o pedido alegando falta de legitimidade dos procuradores para ingressar nos autos sem representar o Ministério Público de forma institucional.
Este documento descreve uma reclamação disciplinar apresentada ao CNJ contra o juiz Sérgio Moro pelos seguintes motivos: (1) Moro autorizou uma interceptação telefônica ilegal entre a presidente Dilma Rousseff e Lula após o horário permitido; (2) Moro divulgou o conteúdo da interceptação ilegal publicamente, sabendo que continha conversa com autoridade de foro privilegiado. A defesa alega que apenas o STF teria competência para investigar autoridades com foro e que houve violação da
1. O documento trata de um pedido de acesso pleno ao acordo de leniência da Odebrecht e aos sistemas da empresa pela defesa técnica de Lula.
2. Apesar de diversas decisões do STF nesse sentido, o acesso ainda não foi concedido pela Justiça de Curitiba.
3. A defesa também pede o compartilhamento de mensagens apreendidas na Operação Spoofing que podem ser relevantes para o caso.
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...Francisco Luz
O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-jJato no Supremo Tribunal Federal, determinou na noite de ontem, terça-feira (22/3) que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da operação na primeira instância, envie ao STF, imediatamente, todas as investigações que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Habeas corpus de Henrique Alves: 0805054-39.2017.4.05.0000Portal NE10
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, negou por maioria, nesta quinta-feira (22), o pedido de habeas corpus feito pelo o ex-deputado federal Henrique Alves (PMDB-RN)
O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Senador Romero Jucá e seu filho Rodrigo Jucá por suspeita de corrupção relacionada a emendas parlamentares, com base no depoimento de um colaborador. O Ministro Edson Fachin defere o pedido, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para investigação.
Decisão ministro Lewandowski sobre pedido de LulaEditora 247
O documento trata de embargos de declaração opostos contra uma decisão anterior que julgou procedente o pedido do reclamante para ter acesso a elementos de prova relacionados a um acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal e uma empreiteira. O relator rejeita os embargos, mas constata descumprimento injustificável das determinações anteriores para fornecimento integral dos elementos de prova ao reclamante.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos de 5,5 milhões de reais ao Senador Edison Lobão feitos pela Odebrecht.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial por 30 dias para apurar as condutas do Senador.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar três indivíduos - um deputado federal e dois outros - com base nos depoimentos de dois colaboradores.
2) Os colaboradores alegam pagamentos de propina relacionados a campanhas eleitorais em 2012 e 2014.
3) O relator, Ministro Edson Fachin, defere o pedido para a abertura do inquérito, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia.
Este documento é um resumo de uma sentença judicial em uma ação penal contra Cristina Maris Meinick Ribeiro por peculato. A sentença condena a ré por inserir dados falsos em sistemas da Receita Federal para extinguir dívidas tributárias de empresas e ocultar processos fiscais, causando danos à administração pública.
Este documento trata de um habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva questionando a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para julgar ações penais relacionadas à Operação Lava Jato. O relator nega provimento aos embargos de declaração opostos e revoga a afetação do caso ao plenário do STF, reconhecendo a competência da Segunda Turma para julgá-lo. Ao analisar o mérito do habeas corpus, o relator aplica o entendimento majoritário da Corte e nega a or
Veja a decisão que anula condenações de Lula que volta a ficar elegívelLuís Carlos Nunes
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos processuais em ações envolvendo o ex-presidente Lula na Operação Lava Jato em Curitiba. A decisão de Fachin se aplica aos processos do sítio de Atibaia, do triplex do Guarujá e do Instituto Lula.
Na decisão, o magistrado declarou a incompetência da 13a Vara Federal de Curitiba.
A partir dessa decisão, o ex-presidente torna-se elegível segundo a Lei da FIcha Limpa, podendo assim disputar as eleições presidenciais de 2022
Este documento trata de um habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva questionando a competência da 13a Vara Federal de Curitiba. O relator nega provimento aos embargos de declaração opostos e, no mérito, aplica o entendimento majoritário do STF reconhecendo a competência da 13a Vara, sem deixar de expressar que restou vencido em outros julgamentos.
O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de inquérito para investigar o deputado federal Heráclito de Sousa Fortes por supostamente receber R$200.000 em pagamentos não contabilizados em sua campanha de 2010, conforme relatos de colaboradores. Também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para diligências.
O Ministro Edson Fachin decidiu levantar o sigilo de um inquérito que investiga o Ministro da Cultura Roberto Freire por supostamente receber dinheiro não contabilizado em sua campanha eleitoral de 2010. O Ministro também determinou que o caso seja enviado ao Procurador-Geral da República para se manifestar sobre a possibilidade da extinção da punibilidade dos crimes investigados.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar pagamentos não contabilizados na campanha eleitoral de um deputado em 2010 com base nos depoimentos de colaboradores. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e pede manifestação sobre a extinção da punibilidade antes de decidir sobre a instauração do inquérito.
Rodrigo Tacla Duran afirmou ter sido alvo de tentativa de extorsão em 2016 pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelo ex-procurador Deltan Dallagnol. A PGR defende a competência do STF para apurar os fatos, considerando que envolvem possíveis atos praticados no exercício de cargos com foro especial. O ministro Ricardo Lewandowski fixa a competência do STF e devolve o caso à PGR para exame detalhado dos fatos.
Rodrigo Tacla Duran afirmou ter sido alvo de tentativa de extorsão em 2016 pelo ex-juiz Sérgio Moro e pelo ex-procurador Deltan Dallagnol. A PGR defende a competência do STF para apurar os fatos, considerando que envolvem possíveis atos praticados no exercício de cargos com foro especial. O ministro Ricardo Lewandowski fixa a competência do STF e devolve o caso à PGR para exame detalhado dos fatos.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar a Senadora Vanessa Grazziotin e Eron Bezerra por supostamente receberem repasses financeiros não declarados da Odebrecht. Ele também levanta o sigilo do processo e encaminha o caso para a polícia, dando 30 dias para diligências.
Sentença-aula de Direito Constitucional de Teori ZavasckiLeila Jinkings
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entende que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e determinou a suspensão dos efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas interceptadas.
3. O STF deverá analisar se há competência para julgar o caso ou se parte das investigações deve
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entendeu que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas e remeter o caso ao STF.
3. A decisão do juiz federal de divulgar publicamente as conversas intercept
Gilmar Mendes pauta julgamento de suspeição de Sergio Moro na 2ª Turma para e...Luís Carlos Nunes
Este documento trata de um habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal. O relator nega seguimento ao pedido de reconhecimento da incompetência da 13a Vara Federal de Curitiba para julgar determinado caso, em linha com a jurisprudência consolidada do STF sobre a competência daquela vara para julgar casos relacionados à Operação Lava Jato.
1. O documento descreve o pedido da defesa de Lula por acesso completo ao acordo de leniência da Odebrecht e sistemas da empresa, o qual vem sendo negado desde 2017 apesar de determinações judiciais.
2. Relatórios preliminares de perícia nas mensagens da Lava Jato revelaram ilegalidades como lawfare contra Lula, ataques à defesa e ocultação de provas.
3. A defesa requer novamente o cumprimento das decisões judiciais que determinaram o acesso aos dados da Ode
O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito contra o Senador Romero Jucá Filho com base nas declarações de colaboradores da Odebrecht sobre pagamentos ilícitos relacionados à aprovação da Resolução 72 do Senado. O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, considerando o interesse público na informação sobre casos de corrupção política.
1. O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos não contabilizados nas campanhas eleitorais da Senadora Marta Suplicy em 2008 e 2010.
2. O Relator determina o levantamento do sigilo dos autos e remete o caso ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a extinção da punibilidade dos crimes apontados.
Este documento descreve uma ação judicial movida pelo Sindicato dos Trabalhadores das Industrias Urbanas de Pernambuco (Sindurb-PE) contra a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e a Eletrobrás. O Sindurb-PE alega que a assembleia geral extraordinária da Chesf que alterou seus estatutos ocorreu de forma irregular e ilegal, com pouca antecedência e sem dar tempo hábil para análise das alterações propostas. Pede-se a anulação da votação realizada
The document discusses the results of a study on the effects of a new drug on memory and cognitive function in older adults. The double-blind study involved 100 participants aged 65-80 who were given either the drug or a placebo daily for 6 months. Researchers found that those who received the drug performed significantly better on memory and problem-solving tests at the end of the study compared to those who received the placebo.
O sindicato dos professores relata denúncias sobre fraudes na merenda escolar do município de Recife, incluindo compras sem licitação e alimentos de má qualidade e em quantidade insuficiente. Pede que o Tribunal de Contas investigue os processos de licitação e a qualidade dos alimentos fornecidos às escolas municipais.
O documento relata uma decisão judicial ordenando a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros para cumprimento de penas por corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz concede a Lula até o dia 6 de abril para se apresentar voluntariamente antes de cumprir o mandado de prisão.
Liminar Dissolução do MDB de PernambucoNoelia Brito
1) O Diretório Nacional do PMDB impetra mandado de segurança contra decisão do TJPE que suspendeu processo de dissolução do Diretório Estadual de Pernambuco.
2) A decisão do TJPE concedeu tutela de urgência ao Diretório Estadual impedindo a análise do pedido de dissolução pela Executiva Nacional.
3) O Diretório Nacional argumenta que a decisão do TJPE é ilegal e abusiva pois a Justiça Eleitoral é a competente e o caso envolve matéria eleitoral.
O documento apresenta um mapa de atuação de uma casa de farinha com contratos educacionais em vários estados brasileiros, totalizando R$ 206.230.648,92. Os contratos estão distribuídos entre Pernambuco, São Paulo, Cabo de Santo Agostinho e outros municípios, envolvendo educação, saúde e programas governamentais, com vigências entre 2017 e 2018.
Este documento resume uma sessão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco sobre irregularidades encontradas em um contrato de coleta e limpeza urbana em São Lourenço da Mata. O relator relata achados de uma auditoria que apontou superfaturamento de mais de R$700 mil no contrato e continuação de pagamentos apesar de notificações. A medida cautelar para suspender o contrato foi confirmada, mas o valor do prejuízo subiu para mais de R$1 milhão devido aos pagamentos continuados.
AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRATOS LIXO EX-PREFEITO DE BONITO/PENoelia Brito
Petição inicial da ação de improbidade administrativa movida pelo MPPE contra o ex-prefeito de Bonito, Rui Barbosa, do PSB, por dispensa indevida de licitação em contratos de limpeza pública
Resposta do IPHAN ao blog noelia brito sobre Memorial ArcoverdeNoelia Brito
O Iphan esclarece que não negociou ou coageu servidores para aprovar um evento de carnaval no Memorial Arcoverde. O instituto apenas analisa projetos nessas áreas para verificar se seguem os parâmetros de preservação, e até agora só recebeu um pedido de projeto da empresa, conforme exigido por lei. As acusações de ilegalidade são infundadas e desconhecem as normas e competências do Iphan.
O documento descreve uma denúncia do Ministério Público Federal contra sete réus por crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e porte ilegal de arma. A denúncia alega que os réus formavam uma organização criminosa liderada por ENOQUE que importava cocaína do Paraguai para vender no Nordeste do Brasil.
1. INQUÉRITO 4.005 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. EDSON FACHIN
AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INVEST.(A/S) :FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
ADV.(A/S) :ANDRÉ LUÍS CALLEGARI
INVEST.(A/S) :ALDO GUEDES ALVARO
INVEST.(A/S) :JOAO CARLOS LYRA PESSOA DE MELLO FILHO
DESPACHO: 1. Determinada a notificação dos denunciados para
oferta de resposta escrita (fls. 2.414-2.415), o acusado Fernando Bezerra de
Souza Coelho peticiona às fls. 2.426-2.435, suscitando questão de ordem,
especificamente quanto à necessidade da concessão de prazo em dobro
para sua resposta, sob o entendimento de aplicar-se ao caso,
analogicamente, o disposto no art. 229 do Novo Código de Processo Civil.
Sustenta, ainda, que juntados documentos pela autoridade policial
posteriormente ao oferecimento da denúncia, faz-se necessária nova vista
ao Ministério Público, “sob pena de sucessivas reaberturas do prazo (em dobro)
da defesa até que finde o aporte dos documentos que serão utilizados pela
acusação” (fl. 2.434).
Pleiteia o cancelamento das cartas de ordem expedidas para
notificação dos acusados, renovando sua pretensão em petitório idêntico
protocolizado em 2 de fevereiro de 2017 (fls. 2.447-2.456).
A defesa do coacusado Aldo Guedes Álvaro (fls. 2.458-2.464), por
sua vez, formaliza também questão de ordem, afirmando que o órgão
acusatório, de modo discricionário, optou por denunciar quem entendeu
conveniente, postulando, por isso, seja esclarecida a situação processual
de outros nominados na peça. Solicita, ademais, a juntada do inteiro teor
dos Termos de Colaboração celebrados pelo Ministério Público com Paulo
Roberto Costa, Alberto Youssef, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo
Hermelino Leite, Roberto Trombeta e Rodrigo Morales, com a reabertura
do prazo de resposta.
Com argumentos semelhantes aos expostos pelo denunciado
Fernando Bezerra, requer a concessão de prazo em dobro para o exercício
do direito de resposta, igualmente defendendo a incidência do art. 229 do
Supremo Tribunal Federal
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2. INQ 4005 / DF
Novo Código de Processo Civil.
2. Iniciando pela controvérsia acerca da incidência do prazo em
dobro para resposta dos denunciados, ressalto que, após as decisões
transcritas pelos acusados Fernando Bezerra e Aldo Guedes Álvaro nos
petitórios de fls. 2.426-2.435 e 2.458-2.464, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal analisou questão de ordem com idêntico objeto,
firmando o entendimento de que “não cabe a aplicação subsidiária do art.
229, caput, do CPC/2015 em inquéritos e ações penais originárias atualmente em
curso perante o Supremo Tribunal Federal, em que os atos processuais das partes
são praticados por via eletrônica e todos os interessados - advogados e membros
do Ministério Público - têm acesso amplo e simultâneo ao inteiro teor dos autos”
(Inq 3.980, QO, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 30.6.2016).
Extraio do voto a seguinte conclusão:
“(...)
4. Ora, em inquéritos e ações penais originárias
atualmente em curso perante o Supremo Tribunal Federal, os
atos processuais das partes são praticados por via eletrônica e
todos os interessados - advogados e membros do Ministério
Público - têm acesso amplo e simultâneo ao inteiro teor dos
autos. O caso concreto evidencia claramente essa realidade: do
próprio mandado de notificação destinado ao acusado Mário
Sílvio Mendes Negromonte Júnior (fl. 1.700), como aos demais
corréus, todos contêm o registro de que acompanha este
mandado 01 mídia digital, em CD, contendo cópia integral dos
autos. Aliado a isso é realizada constante atualização do
material digital, sendo permitido e utilizado o peticionamento
eletrônico, como se vê, por exemplo, à fl. 1.703.
5. Com estas considerações, e restrito aos limites da
questão de ordem ora submetida à Turma (art. 21, III, do
RISTF), voto no sentido da seguinte proposição: não cabe a
aplicação subsidiária do art. 229, caput, do CPC/2015 em
inquéritos e ações penais originárias atualmente em curso
perante o Supremo Tribunal Federal, em que os atos
processuais das partes são praticados por via eletrônica e todos
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os interessados - advogados e membros do Ministério Público -
têm acesso amplo e simultâneo ao inteiro teor dos autos”.
No caso, a carta de ordem de fl. 2.421 e o mandado de notificação de
fl. 2.422 estão acompanhados de cópia integral dos autos em mídia
digital, razão pela qual não se cogita em dobra de prazo à resposta por
parte dos acusados.
Também não há qualquer motivo para reabertura de vista ao
Ministério Público, diante da juntada dos documentos de fls. 2.291-2.330 e
2.378-2.404 pela autoridade policial, posteriormente à apresentação da
exordial acusatória. Com efeito, constata-se que o órgão acusador já teve
ciência desses documentos, porque sua última intimação nos autos data
de 18.1.2017, nada sendo postulado sobre eventual aditamento à
denúncia, o que torna absolutamente desnecessária qualquer outra
providência.
Com relação à inclusão nos autos do inteiro teor dos Termos de
Colaboração celebrados entre os colaboradores citados na denúncia, em
caso análogo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou:
“(...)
4. Tratando-se de colaboração premiada contendo diversos
depoimentos, envolvendo diferentes pessoas e, possivelmente,
diferentes organizações criminosas, tendo sido prestados em
ocasiões diferentes, em termos de declaração separados, dando
origem a diferentes procedimentos investigatórios, em
diferentes estágios de diligências, não assiste a um determinado
denunciado o acesso universal a todos os depoimentos
prestados. O que a lei lhe assegura é o acesso aos elementos da
colaboração premiada que lhe digam respeito” (Inq 3.983,
Plenário, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 12.5.2016)”.
Na hipótese, os depoimentos prestados pelos colaboradores dizem
respeito a diversos fatos, pessoas e, possivelmente, organizações
criminosas. Assim, a instauração de inquérito específico defere ao
defensor acesso exclusivo aos termos de colaboração relativos aos fatos
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4. INQ 4005 / DF
aqui investigados, o que foi observado. Não fosse isso, os termos de
depoimentos prestados por Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, em
acordos de colaboração premiada homologados neste Tribunal, acham-se
em procedimentos públicos, sem nenhuma restrição de publicidade,
enquanto os demais, se sigilosos, estão reservados aos eventuais terceiros
investigados.
Por fim, não se mostra adequado determinar-se ao Ministério
Público esclarecimentos sobre a situação processual de outras pessoas
indicadas como testemunhas, não colaboradores, pois já concluiu o titular
da ação penal, a quem exclusivamente compete essa avaliação, que
somente os codenunciados Aldo Guedes Álvaro e João Carlos Lyra Pessoa
de Melo Filho “apresentam conduta estreitamente vinculada à do parlamentar,
sendo indispensável, para tornar mais eficaz a produção de provas, que todos
tenham o mesmo tratamento processual no caso” (fls. 1.662-1.663).
Ademais, enfatizou-se em caso análogo:
“(...)
4. Não procedem, ainda, as alegações de nulidade por
ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal, diante da
circunstância de que outras pessoas estariam envolvidas na
prática delituosa e não teriam sido denunciadas. Cabe frisar, a
esse respeito, ser indevida a invocação da referida regra, cujo
campo de incidência é específico à ação penal privada (art. 48
do Código de Processo Penal), conforme entendimento
sedimentado no Supremo Tribunal Federal (AP 560, Rel. Min.
DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 11.9.2015; RHC
111.211, Rel. Min. LUIZ FUX, Segunda Turma, DJe de
20.11.2012; HC 104.356, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI,
Segunda Turma, DJe de 11.9.2015). Embora as ações penais
públicas sejam pautadas, como regra, pelo princípio da
obrigatoriedade, ‘o Ministério Público, sob pena de abuso no
exercício da prerrogativa extraordinária de acusar, não pode ser
constrangido, diante da insuficiência dos elementos probatórios
existentes, a denunciar pessoa contra quem não haja qualquer
prova segura e idônea de haver cometido determinada infração
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5. INQ 4005 / DF
penal’ (HC 71.429, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Primeira
Turma, DJ de 25.8.1995). Nessas hipóteses, portanto, não se
cogita em nulidade, tampouco renúncia ao direito à acusação
(RHC 95.141, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira
Turma, Dje de 23.10.2009; HC 96.700, Rel. Min. EROS GRAU,
Segunda Turma, Dje de 14.8.2009; HC 93.524, Rel. Min.
CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, Dje de 31.10.2008; HC
77.723, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, Segunda Turma, DJ de
15.12.2000)” (Inq. 3.979, Segunda Turma, Rel. Min. TEORI
ZAVASCKI, DJe de 16.12.2016).
3. À luz dessas considerações, indefiro os pedidos formulados pelos
acusados Fernando Bezerra de Souza Coelho (fls. 2.426-2.435 e 2.447-
2.456) e Aldo Guedes Álvaro (fls. 2.458-2.468).
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 7 de fevereiro de 2017.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
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