O documento trata de uma ação civil de improbidade administrativa contra Sivio Antônio Lemos das Neves e Marcelo Pegoraro, onde são acusados de utilizar recursos públicos para autopromoção em uma revista informativa distribuída aos munícipes. O Ministério Público solicitou a indisponibilidade de bens dos réus para garantir o ressarcimento ao erário e a aplicação de penalidades, evidenciando indícios de má conduta administrativa. O juiz deferiu a liminar para a decretar a indisponibilidade de bens no valor de R$ 10.937,50 para cada réu, considerando os indícios de atos ímprobos.