O prefeito de Porto Velho envia um projeto de lei complementar à Câmara Municipal para alterar a tabela de vencimentos dos professores e especialistas em educação da rede pública municipal, de modo a implementar o piso salarial nacional do magistério. O projeto está de acordo com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Prot. 545 16 pl 014 - crédito adicional especial com a finalidade de transf...Claudio Figueiredo
Mensagem de Lei nº 014/2016, de autoria do prefeito, Rodney Miranda (DEM), autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir dois Créditos Adicionais Especiais, ambos com transferência de recursos para a Secretaria Municipal de Drenagem e Saneamento (SEMDRES).
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.088/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.646/17, referente ao Projeto de Lei nº 247/17, aprovado na sessão do último dia 03 de maio, instituindo o nono mês do ano como “Setembro Amarelo” e autorizando o Poder Executivo a instituir o “Plano Municipal de Valorização da Vida” e a “Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio”.
Prot. 3140 17 pl altera a lei n.º 4.127, de 04 de dezembro de 2003, que dis...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 3.140/17, de autoria do prefeito Max Filho (PSDB), alterando dispositivos da Lei nº 4.127/03, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O objetivo da matéria – que agora seguirá para redação final, antes de ser encaminhada à sanção do Poder Executivo –, é adequar a legislação municipal às alterações promovidas na Lei Complementar nº 116/2003, pela Lei Complementar nº 157/2016.
Vereador propõe fim de ajuda de custo na Câmara do RecifePortal NE10
O vereador do Recife Jayme Asfora (MDB) apresentou um projeto de lei para extinguir a ajuda de custo paga aos parlamentares no início e no fim do mandato. O valor do benefício é o mesmo do salário dos vereadores, que hoje é de R$ 14.635.
Prot. 545 16 pl 014 - crédito adicional especial com a finalidade de transf...Claudio Figueiredo
Mensagem de Lei nº 014/2016, de autoria do prefeito, Rodney Miranda (DEM), autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir dois Créditos Adicionais Especiais, ambos com transferência de recursos para a Secretaria Municipal de Drenagem e Saneamento (SEMDRES).
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.088/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.646/17, referente ao Projeto de Lei nº 247/17, aprovado na sessão do último dia 03 de maio, instituindo o nono mês do ano como “Setembro Amarelo” e autorizando o Poder Executivo a instituir o “Plano Municipal de Valorização da Vida” e a “Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio”.
Prot. 3140 17 pl altera a lei n.º 4.127, de 04 de dezembro de 2003, que dis...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 3.140/17, de autoria do prefeito Max Filho (PSDB), alterando dispositivos da Lei nº 4.127/03, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O objetivo da matéria – que agora seguirá para redação final, antes de ser encaminhada à sanção do Poder Executivo –, é adequar a legislação municipal às alterações promovidas na Lei Complementar nº 116/2003, pela Lei Complementar nº 157/2016.
Vereador propõe fim de ajuda de custo na Câmara do RecifePortal NE10
O vereador do Recife Jayme Asfora (MDB) apresentou um projeto de lei para extinguir a ajuda de custo paga aos parlamentares no início e no fim do mandato. O valor do benefício é o mesmo do salário dos vereadores, que hoje é de R$ 14.635.
Lei que Altera e consolida a legislação tributária do Município de Pentecostezedalegnas
A taxa que o contribuinte pentecostense paga pela iluminação pública pode aumentar. Um projeto de lei encaminhado pela prefeitura à Câmara Municipal propõe alterações no Código Tributário do Município.
Mensagem de lei 002 17 poder executivo-altera a lei n.º 4.127_03 e a lista de...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 002/17, de autoria do prefeito Max Filho (PSDB), que altera a Lei nº 4.127/2003 e a lista de serviços anexa à mesma, dispondo sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no município.
Prot. 3139 17 pl altera o § 2º, do art. 278-a, da lei nº 3.375-97, datada d...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 3.139/17, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do § 2º do art. 278-A, da Lei nº 3.375/97 (Código Tributário Municipal), garantindo um prazo mais razoável para que os contribuintes da área de saúde efetuem o pagamento da “Taxa de Vigilância Sanitária”.
Teor do Veto Integral interposto pelo Poder Executivo de Vila Velha ao Autógrafo de Lei 3438/15, que determina o recebimento, no âmbito do município, de diplomas de pós-graduação (stricto senso) emitidos por faculdades localizadas em países que estão sob a proteção do tratado entre Brasil e Portugal e dos acordos firmados pelo Mercado Comum do Sul (Mercosul)
ADI sobre Emenda à Constituição do Ceará 87, que extinguiu o TCMFrancisco Luz
URGENTE - MEDIDA CAUTELAR
Emenda à Constituição do Estado do Ceará nº 87
de 21/12/2016. Extinção do Tribunal de Contas
dos Municípios. Providências administrativas
para desativação já em curso. Processos na
iminência de serem redistribuídos. Prejuízos
imediatos de custosa e complexa reversão.
Prot. 1174 17 mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17Claudio Figueiredo
Mensagem de veto integral interposto pelo Poder Executivo Municipal de Vila Velha ao Autógrafo de Lei 3619_17, que institui processo de escolha de diretores escolares.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 4.
Aos
Lei que Altera e consolida a legislação tributária do Município de Pentecostezedalegnas
A taxa que o contribuinte pentecostense paga pela iluminação pública pode aumentar. Um projeto de lei encaminhado pela prefeitura à Câmara Municipal propõe alterações no Código Tributário do Município.
Mensagem de lei 002 17 poder executivo-altera a lei n.º 4.127_03 e a lista de...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 002/17, de autoria do prefeito Max Filho (PSDB), que altera a Lei nº 4.127/2003 e a lista de serviços anexa à mesma, dispondo sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no município.
Prot. 3139 17 pl altera o § 2º, do art. 278-a, da lei nº 3.375-97, datada d...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 3.139/17, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do § 2º do art. 278-A, da Lei nº 3.375/97 (Código Tributário Municipal), garantindo um prazo mais razoável para que os contribuintes da área de saúde efetuem o pagamento da “Taxa de Vigilância Sanitária”.
Teor do Veto Integral interposto pelo Poder Executivo de Vila Velha ao Autógrafo de Lei 3438/15, que determina o recebimento, no âmbito do município, de diplomas de pós-graduação (stricto senso) emitidos por faculdades localizadas em países que estão sob a proteção do tratado entre Brasil e Portugal e dos acordos firmados pelo Mercado Comum do Sul (Mercosul)
ADI sobre Emenda à Constituição do Ceará 87, que extinguiu o TCMFrancisco Luz
URGENTE - MEDIDA CAUTELAR
Emenda à Constituição do Estado do Ceará nº 87
de 21/12/2016. Extinção do Tribunal de Contas
dos Municípios. Providências administrativas
para desativação já em curso. Processos na
iminência de serem redistribuídos. Prejuízos
imediatos de custosa e complexa reversão.
Prot. 1174 17 mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17Claudio Figueiredo
Mensagem de veto integral interposto pelo Poder Executivo Municipal de Vila Velha ao Autógrafo de Lei 3619_17, que institui processo de escolha de diretores escolares.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 4.
Aos
Sérgio Moro se consolida na terceira colocação. Entre os que rejeitam Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro, 55% defendem a candidatura de ex-juiz
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O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
1. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
MENSAGEM Nº 42 / 2021
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base
no inciso III do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao
mesmo tempo em que submeto a apreciação e votação, o Projeto de Lei Complementar
em anexo, que “dispõe sobre a alteração do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº
360, de 04 de setembro de 2009”.
Em síntese, o presente PLC não verifica-se óbice para implementação do
piso salarial nacional do magistério no âmbito do Município de Porto Velho, em razão de
previsão no próprio texto constitucional (vide art. 206, VIII da CF) e regulamentado na Lei
Federal nº 11.738/2008.
Por outro giro, a demanda legislativa está devidamente enquadrada na
forma expressa, na exceção prevista no Art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 173/2020,
por se tratar de direito adquirido dos profissionais do magistério público da educação
básica, o qual decorre de determinação legal anterior à calamidade pública ora vivenciada.
Outrossim, a matéria constante no PLC em tela, configura-se nas
disposições dos incisos II e III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, por
se tratar de norma que verse sobre vencimentos de servidores públicos municipais, in
verbis:
“LOM-PVH
Art. 65. (…)
§ 1º São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
(…)
II – fixação ou aumento de remuneração dos servidores;
III – servidores públicos municipais, seu regime jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria;”
Desta feita, nobres vereadores, em virtude das razões apresentadas, e
com base na competência disposta no art. 66 da Lei Orgânica Municipal e atento à
importância da matéria em tratativa, submeto à apreciação e votação de Vossas
Excelências o projeto de lei complementar em anexo, ao tempo que renovo apreço e
respeito a todos os integrantes dessa Colenda Casa Legislativa do Município de Porto
Velho.
Porto Velho, 09 de setembro de 2021.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
2. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração do Anexo IV
da Lei Complementar Municipal nº 360,
de 04 de setembro de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição
que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e
eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV (TABELA DE VENCIMENTOS –
FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO) da Lei Complementar Municipal n° 360, de 04 de setembro
de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da
Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, posteriormente alterado
pela Lei Complementar nº 788, de 31 de Outubro de 2019, que passa a vigorar de acordo
com o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2021.
3. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
ANEXO IV
FAIXA INICIAL PROFESSOR/ESPECIALISTA INICIANDO COM O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
– A PARTIR DE 01/05/2021 TABELA DE VENCIMENTO – FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO
CARGO
NÍVEL
R E F E R Ê N C I A
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18
40 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR
I 2.886,15 2.908,60 2.931,06 2.953,51 2.975,97 2.998,42 3.020,88 3.043,33 3.065,78 3.088,24 3.110,69 3.133,15 3.155,60 3.178,06 3.200,51 3.222,96 3.245,42 3.267,87
II 2.886,15 2.908,60 2.931,06 2.953,51 2.975,97 2.998,42 3.020,88 3.043,33 3.065,78 3.088,24 3.110,69 3.133,15 3.155,60 3.178,06 3.200,51 3.222,96 3.245,42 3.267,87
ESPECIALISTA EM
EDUCAÇÃO II 2.886,15 2.908,60 2.931,06 2.953,51 2.975,97 2.998,42 3.020,88 3.043,33 3.065,78 3.088,24 3.110,69 3.133,15 3.155,60 3.178,06 3.200,51 3.222,96 3.245,42 3.267,87
30 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR
I 2.164,61 2.180,28 2.195,95 2.211,63 2.227,30 2.242,97 2.258,64 2.274,31 2.289,98 2.305,66 2.321,33 2.337,00 2.352,67 2.368,34 2.384,01 2.399,69 2.415,36 2.431,03
II 2.164,61 2.180,28 2.195,95 2.211,63 2.227,30 2.242,97 2.258,64 2.274,31 2.289,98 2.305,66 2.321,33 2.337,00 2.352,67 2.368,34 2.384,01 2.399,69 2.415,36 2.431,03
ESPECIALISTA
EM EDUCAÇÃO I 2.164,61 2.180,28 2.195,95 2.211,63 2.227,30 2.242,97 2.258,64 2.274,31 2.289,98 2.305,66 2.321,33 2.337,00 2.352,67 2.368,34 2.384,01 2.399,69 2.415,36 2.431,03
25 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR
I 1.803,84 1.816,21 1.828,59 1.840,96 1.853,34 1.865,71 1.878,09 1.890,46 1.902,83 1.915,21 1.927,58 1.939,96 1.952,33 1.964,71 1.977,08 1.989,46 2.001,83 2.014,20
II 1.803,84 1.816,21 1.828,59 1.840,96 1.853,34 1.865,71 1.878,09 1.890,46 1.902,83 1.915,21 1.927,58 1.939,96 1.952,33 1.964,71 1.977,08 1.989,46 2.001,83 2.014,20
ESPECIALISTA
EM EDUCAÇÃO I 1.803,84 1.816,21 1.828,59 1.840,96 1.853,34 1.865,71 1.878,09 1.890,46 1.902,83 1.915,21 1.927,58 1.939,96 1.952,33 1.964,71 1.977,08 1.989,46 2.001,83 2.014,20
20 HORAS SEMANAIS
PROFESSOR
I 1.475,20 1.484,58 1.493,98 1.503,36 1.512,76 1.522,16 1.531,54 1.540,92 1.554,45 1.559,72 1.569,11 1.578,50 1.587,88 1.597,28 1.606,67 1.616,06 1.625,44 1.634,84
II 1.475,20 1.484,58 1.493,98 1.503,36 1.512,76 1.522,16 1.531,54 1.540,92 1.554,45 1.559,72 1.569,11 1.578,50 1.587,88 1.597,28 1.606,67 1.616,06 1.625,44 1.634,84
ESPECIALISTA
EM EDUCAÇÃO I 1.475,20 1.484,58 1.493,98 1.503,36 1.512,76 1.522,16 1.531,54 1.540,92 1.554,45 1.559,72 1.569,11 1.578,50 1.587,88 1.597,28 1.606,67 1.616,06 1.625,44 1.634,84