O documento descreve um recurso ordinário eleitoral interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que condenou o recorrente por captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2018 para deputado estadual. O TRE/RO julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e cassou o diploma do recorrente, também impondo multa de 30.000 UFIRs. O relator nega seguimento ao recurso.