Este documento apresenta um informativo jurídico produzido por professores da UNINORTE. O artigo principal discute uma decisão recente do STF que garantiu o direito de gestantes de fetos anencéfalos interromperem a gravidez. Notas subsequentes resumiram outras decisões judiciais sobre temas como capitalização anual de juros, reconhecimento de união estável simultânea ao casamento e prazo para recursos repetitivos.
1. Abril 2012 | Informativo Jurídico 1
INFORMATIVO
JURÍDICO
Abril 2012 | Nº 001
2. 2 Informativo Jurídico | Abril 2012
APRESENTAÇÃO
Prof. Maria Lenir
Mestra em Ciências
Jurídicas pela UNIVALI
O UNINORTE JURÍDICO é um informativo jurídico que tem por
objetivo atualizar, continuamente, toda a comunidade acadêmica. Não
podemos olvidar que a constante transformação do meio gera novos en-
tendimentos, com decisões que vão traçar novas legislações; tal somente é
possível com a mudança de mentalidade e o abandono de alguns dogmas
próprios de um sistema formalista, conservador e ultrapassado, o que nos
encaminha para a relevância da atualização dos operadores do Direito.
Nessa esteira, o Curso de Direito do Centro Universitário do Norte –
UNINORTE veiculará, quinzenalmente, informativo jurídico compilado
e comentado pelos docentes a fim de possibilitar uma visão sistemática
das alterações do mundo jurídico, bem como acompanhar o entendimento
e decisões de nossos Egrégios Tribunais. Desta forma, vamos intensificar
o conteúdo programático e complementar o processo de avaliação contí-
nua dos discentes. Esperamos, assim, prestar mais uma colaboração para
o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e formação acadêmica de
excelência.
3. Abril 2012 | Informativo Jurídico 3
Opinião
Jurisprudência e tempestividade recursal:
da mera formalidade ao acesso material à Justiça
Prof. Maurilio Casas Maia
Mestre em ciências jurídicas pela UFPB.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores sempre teve fama interpretação da Lei Federal em território nacional. O julgado
de ser formalista extremada no quesito admissibilidade dos exarado no Supremo pode ainda ser fonte inspiradora de julga-
recursos excepcionais (Especial e Extraordinário), deixando o dos perante os Tribunais Estaduais, quando houver suspeita de
tema do acesso à Justiça, por diversas vezes, em segundo plano. intempestividade recursal decorrente de possível interrupção
Essa jurisprudência sempre enfatizou que a prova da tem- do prazo, oriunda de feriado municipal na comarca de origem.
pestividade deveria ser feita por ocasião da interposição recur- A doutrina nacional, cite-se nessa senda FREDIE DIDIER
sal, sob pena de preclusão consumativa e consequente inad- e LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA (Editorial n. 139
missibilidade recursal. Nesse sentido os seguintes arestos do do sítio eletrônico de Didier), festejou a decisão como vitória
Supremo Tribunal Federal - STF: AI 564742 AgR, Rel. Min. do acesso à justiça sobre a jurisprudência defensiva dos Tribu-
DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, julgamento 14/2/2012 e AI nº nais Superiores.
526.885/MS-AgR,1ª Turma, Relator p/ o Acórdão Min. RI- Ao que tudo indica o Supremo Tribunal Federal adotou no
CARDO LEWANDOWSKI, DJe de 6/8/10. E também do julgamento o “formalismo-valorativo”, lastreado pelo princípio
Superior Tribunal de Justiça - STJ: RCDESP no Ag 1203082/ da boa-fé, lealdade e cooperação, proposto por CARLOS AL-
SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª Turma, BERTO ALVARO DE OLIVEIRA, no sentido de impor “es-
julgamento 15/03/2012 e AgRg no Ag 1.363.382/SP, Rel. forço efetivo para salvar o instrumento dos vícios ou excessos
Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, 4ª Turma, julga- formais” (OLIVEIRA, 2009, p. 250).
mento 20/9/2011. Por fim, assevere-se que o Supremo Tribunal Federal deu
No fim do mês de março de 2012, entretanto, o Supremo passo importante em prol de um formalismo-valorativo, afas-
Tribunal Federal – STF, por ocasião do julgamento do Agravo tando-se com passos largos do formalismo meramente bu-
Regimental em Recurso Extraordinário n. 626358, divergindo rocrático, privilegiando o acesso material à Justiça. É preciso,
da clássica jurisprudência formalista, reavaliou seu entendimen- porém, aplicar o precedente com cautela uma vez que a obser-
to em relação à admissibilidade dos recursos extraordinários já vância do devido processo legal também é garantia das partes
admitidos nos Tribunais de origem, ressaltando que o juízo pré- de um processo justo, não podendo o juízo “elastecer, além do
vio de admissibilidade dos Tribunais de origem representaria razoável, os pressupostos de admissibilidade do recurso, para
um indício de observância do prazo nos casos de suspeita de facilitar o seu trabalho” (OLIVEIRA, 2009, p. 251).
intempestividade em decorrência de possível causa interruptiva REFERÊNCIAS:
ou suspensiva na origem, como, por exemplo, feriados locais. DIDIER, Fredie. CUNHA, Leonardo Carneiro da. Editorial 139.
Disponível em: http://www.frediedidier.com.br/editorial/edito-
A jurisprudência do Supremo, em princípio, não deve ser rial-139/ Acesso em: 12/4/2012.
generalizada para qualquer outro pressuposto de admissibili- OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Do formalismo no proces-
dade, devendo-se ainda aguardar o posicionamento do Supe- so civil: proposta de um formalismo valorativo. São Paulo: Editora
rior Tribunal de Justiça – STJ, em sua função de uniformizar a Saraiva, 2009.
4. 4 Informativo Jurídico | Abril 2012
DIREITO CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO
STF GARANTE A GESTANTES recebido caso sua posse se tivesse dado
DE ANENCÉFALOS DIREITO em bom tempo. Asseverou o Min. Re-
DE INTERROMPER GRAVIDEZ lator que o direito à remuneração é con-
Por maioria de votos, o Plenário do Su- sequência do exercício de fato do cargo.
premo Tribunal Federal (STF) julgou Dessa forma, inexistindo o efetivo exer-
procedente o pedido contido na Arguição cício na pendência do processo judicial,
de Descumprimento de Preceito Fun- a recorrente não faz jus à percepção de
damental (ADPF) 54, ajuizada na Corte qualquer importância, a título de ressar-
pela Confederação Nacional dos Traba- cimento material. Precedentes citados:
lhadores na Saúde (CNTS), para declarar EREsp 1.117.974-RS, DJe 19/12/2011;
a inconstitucionalidade de interpretação AgRg no AgRg no RMS 34.792-SP,
segundo a qual a interrupção da gravidez DJe 23/11/2011. (STJ, 6ª Turma, REsp
de feto anencéfalo é conduta tipificada 949.072-RS, Rel. Min. Castro Meira, jul-
nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, gado em 27/3/2012, Informativo 494).
todos do Código Penal. Ficaram vencidos
os ministros Ricardo Lewandowski e Ce- CABIMENTO DO RECURSO
zar Peluso, que julgaram a ADPF impro- ESPECIAL EM ANTECIPAÇÃO
cedente. (Disponível em: http://www.stf. DE TUTELA. DECISÃO DO CADE
jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe. SOBRE CLÁUSULA
asp?idConteudo=204878). DE RAIO
A Turma, por maioria, entendeu ser ca-
CONCURSO PÚBLICO. INDENI- bível recurso especial contra decisão não
ZAÇÃO. SERVIDOR NOMEADO definitiva, desde que não se trate de reexa-
POR DECISÃO JUDICIAL me do seu contexto fático, mas da inter-
A nomeação tardia a cargo público em pretação da abrangência de norma legal
decorrência de decisão judicial não gera sobre a viabilidade da aplicação do insti-
direito à indenização. Com esse enten- tuto da tutela antecipada, ou o controle
dimento, a Turma, por maioria, negou da legitimidade das decisões de medidas
provimento ao especial em que promoto- liminares. No mérito, o colegiado deferiu
ra de justiça pleiteava reparação no valor a suspensão provisória - até julgamento
do somatório dos vencimentos que teria definitivo nas instâncias ordinárias - da
5. Abril 2012 | Informativo Jurídico 5
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execução de decisão administrativa do CADE
que, dentre outras medidas, obrigou shopping
center a abster-se de incluir nas relações contra-
tuais de locação de espaços comerciais a cláusula
de raio, pela qual os lojistas se obrigam a não
instalar lojas a pelo menos 2 km de distância do
centro de compras. Precedentes citados: AgRg
no RESP 1.052.435-RS, DJe 5/11/2008, e
REsp. 696.858-CE, DJe 1º/8/2006. (STJ, REsp
1.125.661-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia
Filho, julgado em 27/3/2012, Informativo 494).
MILITAR. REFORMA.
INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE
A Turma reafirmou que o militar considerado
incapaz total e permanentemente para qualquer
trabalho faz jus à reforma na mesma graduação,
mas com remuneração calculada com base no
soldo correspondente ao grau hierárquico ime-
diato ao que possuir na ativa (art. 110 da Lei n.
6.880/1980). Ressaltou-se que a doutrina, a le-
gislação e a jurisprudência distinguem a promo-
ção de militar por ocasião de sua reforma, que é
efetivamente vedada, da hipótese dos autos, em
que a reforma dá-se na mesma graduação, con-
quanto a remuneração seja calculada com base
no soldo correspondente ao grau hierárquico
imediato ao da ativa, sem qualquer promoção.
Precedentes citados: REsp 1.291.905-RS, DJe
9/12/2011; AgRg no REsp 1.168.919-RS, DJe
16/8/2011; AgRg no AgRg no REsp 942.795-
RS, DJe 1º/6/2011, e AgRg no REsp 1.212.668-
RS, DJe 1º/3/2011. (STJ, RMS 28.470-AM, Rel.
Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em
1°/3/2012, Informativo 492)
6. 6 Informativo Jurídico | Abril 2012
Notas de Jurisprudência
DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL
CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE ramente aos juros e depois ao principal inicial, por tratar-se de prazo dilatório, ca-
JUROS. ENCARGOS MENSAIS. nos termos do disposto no art. 354 do berá ao juiz, analisando o caso concreto,
IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO CC/2002 (art. 993 do CC/1916). Esse admitir ou não a prática extemporânea
Em retificação à nota do REsp entendimento foi consagrado no jul- do ato pela parte. Precedentes citados:
1.095.852-PR (Informativo n. 493, di- gamento pela Corte Especial do REsp REsp 871.661-RS, DJ 11/6/2007, e
vulgado em 28/3/2012), leia-se: A Seção 1.194.402-RS, submetido ao rito do art. REsp 827.242-DF, DJe 1º/12/2008.
entendeu que, para os contratos celebra- 543-C. (STJ, REsp 1.095.852-PR, 2ª Se- (STJ, REsp 1.133.689-PE, 2ª Seção,
dos no âmbito do Sistema Financeiro ção, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, jul- Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em
da Habitação (SFH), até a entrada em gado em 14/3/2012, Informativo 494). 28/3/2012, Informativo 494).
vigor da Lei n. 11.977/2009, não havia
regra especial a propósito da capitali- RECURSO REPETITIVO. RECONHECIMENTO DE
zação de juros, de modo que incidia a PRAZO. EMENDA À INICIAL UNIÃO ESTÁVEL SIMULTÂNEA
restrição da Lei de usura (art. 4º do Dec. A Seção, ao apreciar o REsp subme- AO CASAMENTO
22.626/1933). Para tais contratos não é tido ao regime do art. 543-C do CPC e Ser casado constitui fato impeditivo
válida a capitalização de juros vencidos Res. n. 8/2008-STJ, firmou o entendi- para o reconhecimento de uma união
e não pagos em intervalo inferior a um mento de que o prazo previsto no art. estável. Tal óbice só pode ser afastado
ano, permitida a capitalização anual, re- 284 do CPC não é peremptório, mas caso haja separação de fato ou de direito.
gra geral que independe de pactuação dilatório. Caso a petição inicial não pre- Ainda que seja provada a existência de
expressa. E, caso o pagamento mensal encha os requisitos exigidos nos arts. 282 relação não eventual, com vínculo afeti-
não seja suficiente para a quitação sequer e 283 do CPC, ou apresente defeitos e vo e duradouro, e com o intuito de cons-
dos juros, cumpre-se determinar o lança- irregularidades sanáveis que dificultem o tituir laços familiares, essa situação não é
mento dos juros vencidos e não pagos julgamento do mérito, o juiz determina- protegida pelo ordenamento jurídico se
em conta separada, sujeita apenas à cor- rá que o autor a emende ou a complete concomitante a ela existir um casamento
reção monetária e à incidência anual de no prazo de 10 dias. Porém, decidiu-se não desfeito. Na hipótese, havia dúvidas
juros. Ressalva do ponto de vista da Min. que esse prazo pode ser reduzido ou am- quanto à separação fática do varão e sua
Relatora no sentido da aplicabilidade no pliado por convenção das partes ou por esposa. Assim, entendeu-se inconve-
SFH do art. 5º da MP n. 2.170-36, per- determinação do juiz, nos termos do art. niente, sob o ponto de vista da segurança
missivo da capitalização mensal, desde 181 do código mencionado. Com base jurídica, inviolabilidade da vida privada,
que expressamente pactuada. Decidiu- nesse entendimento, concluiu-se que da intimidade e da dignidade da pessoa
-se também que no SFH os pagamentos mesmo quando descumprido o prazo humana, abrir as portas para questio-
mensais devem ser imputados primei- de 10 dias para a regularização da petição namento acerca da quebra da affectio
7. Abril 2012 | Informativo Jurídico 7
Notas de Jurisprudência Notas de Jurisprudência
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familiae, com vistas ao reconhecimento não ter funcionado em data incluída na observou que é difícil à Corte Suprema
de uniões estáveis paralelas a casamen- contagem do prazo, ou ter havido feria- ter conhecimento de casos interruptivos
to válido. Diante disso, decidiu-se que do no estado ou município do juízo de ou suspensivos de prazo na origem de
havendo uma relação concubinária, não origem, sem que isto tenha sido ates- um processo, quando a parte não faz
eventual, simultânea ao casamento, pre- tado, de pronto, pela parte. A partir de prova disso. Segundo ele, na verdade se
sume-se que o matrimônio não foi dis- agora, em tais casos, ao STF passará a trata de uma questão meramente carto-
solvido e prevalece os interesses da mu- receber o recurso, e a parte poderá, pos- rária. Basta que a Secretaria do Tribunal
lher casada, não reconhecendo a união teriormente, trazer aos autos um atesta- de origem emita uma certidão, atestando
estável. Precedentes citados do STF: RE do da Secretaria do respectivo tribunal, esse fato. O ministro Celso de Mello foi
397.762-BA, Dje 11/9/2008; do STJ: informando que houve causa suspensi- voto vencido. Ao defender o princípio
Resp 1.107.195-PR, Dje 27/5/2010, e va ou interruptiva do prazo. Anterior- segundo o qual o ônus da prova cabe à
Resp 931.155-RS, DJ 20/8/2007. (STJ, mente, a Corte não admitia essa prova parte, ele lembrou de um caso em que
REsp 1.096.539-RS, 4ª Turmam Rel. posterior, nas hipóteses mencionadas. O um recurso procedente de São Paulo foi
Min. Luis Felipe Salomão, julgado em caso. A decisão foi tomada por votação arquivado no STF por intempestivida-
27/3/2012, Informativo 494) majoritária, no julgamento de agravo de, quando a parte não comprovou, de
regimental interposto pela Fiat Auto pronto, que o juízo de origem naquele
STF REAVALIA Trading contra decisão do presiden- estado não havia funcionado em virtude
ENTENDIMENTO SOBRE te do STF, ministro Cezar Peluso que, do falecimento do ex-governador pau-
PROVA POSTERIOR DE em março do ano passado, inadmitiu lista Mário Covas. Ele lembrou que, na
TEMPESTIVIDADE o Recurso Extraordinário 626358, por ocasião, a Turma por ele integrada não
O Plenário do Supremo Tribunal Fe- entender que ele havia sido interposto aceitou prova posterior, aplicando jus-
deral (STF) decidiu, nesta quinta-feira fora do prazo. Na sessão de hoje do tamente o princípio do ônus da prova.
(22), reavaliar a jurisprudência até agora Plenário, o presidente do STF trouxe o Mantendo coerência com essa e outras
vigente na Corte para admitir prova pos- caso à apreciação do colegiado e propôs decisões por ele tomadas em casos se-
terior de tempestividade de um recurso, que a Corte mudasse sua jurisprudên- melhantes, o ministro Celso de Mello
quando ele chegar ao Supremo com cia, o que foi aprovado pela maioria. O manifestou-se contra a mudança da ju-
aparente intempestividade – ter sido ministro Luiz Fux observou que, quan- risprudência da corte. FK/AD”. Pro-
apresentado fora do prazo. Tal situação do o recurso é admitido no tribunal de cessos relacionado: RE 626358 (Dispo-
ocorre quando tiver ocorrido uma cau- origem, isso já representa uma prova a nível em: http://www.stf.jus.br/portal/
sa interruptiva ou suspensiva do prazo, sua tempestividade. O ministro Marco cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteud
como, por exemplo, o juízo de origem Aurélio, também favorável à mudança, o=203277&caixaBusca=N)
8. 8 Informativo Jurídico | Abril 2012
Notas de Jurisprudência
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
TRÁFICO DE DROGAS: NATUREZA PECUNIÁRIA DA PENA E COMPETÊNCIA
Ante a peculiaridade do caso, especifi- ao paciente, condenado pela prática do em princípio, devolveria o conhecimento
camente no tocante à natureza pecuniária crime descrito no art. 33, caput, da Lei integral da causa, a competência originária
da sanção, a 2ª Turma deu parcial provi- 11.343/2006, por restritivas de direitos. O para julgá-lo seria daquele Tribunal Supe-
mento a recurso ordinário em habeas cor- STJ deixara de apreciar o pleito formula- rior, ainda quando o fundamento da im-
pus, para determinar que a Corte estadual, do pela defesa no que se referia ao abran- petração não houvesse sido aventado no
superada a questão relativa à possibilidade damento da prestação pecuniária fixada recurso ordinário, nem dele se ocupado
de substituição da reprimenda, prossiga em primeiro grau, por entender que inci- a decisão impugnada. No entanto, con-
no julgamento da apelação. O acórdão diria em indevida supressão de instância. siderou-se que a especificidade da espé-
recorrido concedera, em parte, pedido Ressaltou-se — considerados inúmeros cie recomendaria o retorno dos autos ao
de writ lá impetrado, a fim de restabele- precedentes do STF — que, por se tratar colegiado local. (STF, RHC 108439/DF,
cer a sentença e determinar a substituição de habeas corpus impetrado contra acór- rel. Min. Ayres Britto, 20.3.2012. (RHC-
da pena privativa de liberdade imposta dão proferido em sede de apelação, o qual, 108439), Informativo 659).
EMENTA: CRIME ELEITORAL. pecífica antinomia de primeiro grau, mediante opção
PROCEDIMENTO PENAL DEFINIDO PELO hermenêutica que se mostra mais compatível com os
PRÓPRIO CÓDIGO ELEITORAL postulados que informam o estatuto constitucional
(“LEX SPECIALIS”) do direito de defesa. Valioso precedente do Supremo
Pretendida observância do novo “iter” procedimen- Tribunal Federal (AP 528-AGR/DF, Rel. Min. Ricardo
tal estabelecido pela reforma processual penal de 2008, Lewandowski). Nova ordem ritual que, por revelar-se
que introduziu alterações no código de processo pe- mais favorável ao acusado (CPP, ARTS. 396 e 396-a,
nal (“lex generalis”). Antinomia meramente aparente, na redação dada pela lei nº 11.719/2008), deveria re-
porque superável mediante aplicação do critério da ger o procedimento penal, não obstante disciplinado
especialidade (“lex specialis derogat legi generali”). em legislação especial, nos casos de crime eleitoral.
Concepção ortodoxa que prevalece, ordinariamente, Plausibilidade jurídica dessa postulação. ocorrência de
na solução dos conflitos antinômicos que opõem leis “periculum in mora”. Medida cautelar deferida.” (STF,
de caráter geral àquelas de conteúdo especial. Preten- HC 107795 MC/SP*, Relator : Min. Celso de Mello,
dida utilização de fator diverso de superação dessa es- Informativo 659).
9. Abril 2012 | Informativo Jurídico 9
Notas de Jurisprudência
FOTO: REPRODUÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO. caso, a liberdade sexual. Isso porque as
AUSÊNCIA DE DOLO menores a que se referia o processo jul-
ESPECÍFICO E DANO gado se prostituíam havia tempos quan-
AO ERÁRIO do do suposto crime. Dizia o dispositivo
A Corte Especial, por maioria, enten- vigente à época dos fatos que “presume-
deu que o crime previsto no art. 89 da -se a violência se a vítima não é maior de
Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e catorze anos”. No caso analisado, o réu
efetivo dano ao erário. No caso concreto era acusado de ter praticado estupro con-
a prefeitura fracionou a contratação de tra três menores, todas de 12 anos. Mas
serviços referentes à festa de carnaval na tanto o magistrado quanto o tribunal
cidade, de forma que em cada um dos local o inocentaram, porque as garotas
contratos realizados fosse dispensável a “já se dedicavam à prática de atividades
licitação. O Ministério Público não de- sexuais desde longa data”. Segundo o
monstrou a intenção da prefeita de vio- Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP),
lar as regras de licitação, tampouco foi a própria mãe de uma das supostas víti-
constatado prejuízo à Fazenda Pública, mas afirmara em juízo que a filha “en-
motivos pelos quais a denúncia foi julga- forcava” aulas e ficava na praça com as
da improcedente. (STJ, Corte Especial, demais para fazer programas com ho-
APn 480-MG, Rel. originária Min. Maria mens em troca de dinheiro. “A prova
Thereza de Assis Moura, Rel. para acór- trazida aos autos demonstra, fartamente,
dão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em que as vítimas, à época dos fatos, lamen-
29/3/2012, Informativo 494). tavelmente, já estavam longe de serem
inocentes, ingênuas, inconscientes e de-
STJ: DECISÃO. PRESUNÇÃO sinformadas a respeito do sexo. Embora
DE VIOLÊNCIA CONTRA imoral e reprovável a conduta praticada
MENOR DE 14 ANOS EM pelo réu, não restaram configurados os
ESTUPRO É RELATIVA tipos penais pelos quais foi denunciado”,
Para a Terceira Seção do Superior Tri- afirmou o acórdão do TJSP, que mante-
bunal de Justiça (STJ), a presunção de ve a sentença absolutória. Divergência. A
violência no crime de estupro tem cará- Quinta Turma do STJ, porém, reverteu
ter relativo e pode ser afastada diante da o entendimento local, decidindo pelo ca-
realidade concreta. A decisão diz respei- ráter absoluto da presunção de violência
to ao artigo 224 do Código Penal (CP), no estupro praticado contra menor de
revogado em 2009. Segundo a relatora, 14 anos. A decisão levou a defesa a apre-
ministra Maria Thereza de Assis Moura, sentar embargos de divergência à Ter-
não se pode considerar crime o ato que ceira Seção, que alterou a jurisprudência
não viola o bem jurídico tutelado – no anterior do Tribunal para reconhecer a
10. 10 Informativo Jurídico | Abril 2012
Notas de Jurisprudência
relatividade da presunção de violência na judicial.” (LINK: http://www.stj.jus.br/ estupro. 3. A decisão do
hipótese dos autos. Segundo a ministra portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp. STJ não viola a Cons-
Maria Thereza, a Quinta Turma enten- area=398&tmp.texto=105175). tituição Federal. O STJ
dia que a presunção era absoluta, ao pas- decidiu sobre a previsão
so que a Sexta considerava ser relativa. STJ: ESCLARECIMENTOS infraconstitucional, do
Diante da alteração significativa de com- À SOCIEDADE: Código Penal, que teve
posição da Seção, era necessário rever a Em relação à decisão da Terceira Seção vigência por cerca de
jurisprudência. Por maioria, vencidos do Superior Tribunal de Justiça, objeto 70 anos, e está sujeita
os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e da notícia “Presunção de violência con- a eventual revisão pelo
Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu tra menor de 14 anos em estupro é re- STF. Até que o STF
por fixar a relatividade da presunção de lativa”, esclarecemos que: 1. O STJ não decida sobre a questão,
violência prevista na redação anterior do institucionalizou a prostituição infantil. presume-se que a de-
CP. Relatividade. Para a relatora, apesar A decisão não diz respeito à criminali- cisão do STJ seja con-
de buscar a proteção do ente mais desfa- zação da prática de prostituição infantil, forme o ordenamento
vorecido, o magistrado não pode ignorar como prevista no Estatuto da Criança e constitucional. Entre
situações nas quais o caso concreto não do Adolescente ou no Código Penal após os princípios consti-
se insere no tipo penal. “Não me parece 2009.A decisão trata, de forma restrita e tucionais aplicados,
juridicamente defensável continuar pre- específica, da acusação de estupro ficto, estão o contraditório e
conizando a ideia da presunção absoluta em vista unicamente da ausência de vio- a legalidade estrita. Há
em fatos como os tais se a própria natu- lência real no ato. A exploração sexual de precedentes do STF,
reza das coisas afasta o injusto da condu- crianças e adolescentes não foi discutida sem força vinculante,
ta do acusado”, afirmou. “O direito não no caso submetido ao STJ, nem mesmo mas que afirmam a re-
é estático, devendo, portanto, se amoldar contra o réu na condição de “cliente”. latividade da presunção
às mudanças sociais, ponderando-as, Também não se trata do tipo penal “es- de violência no estupro
inclusive e principalmente, no caso em tupro de vulnerável”, que não existia à contra menores de 14
debate, pois a educação sexual dos jo- época dos fatos, assim como por cerca anos. Um dos prece-
vens certamente não é igual, haja vista as de 70 anos antes da mudança legislativa dentes data de 1996.
diferenças sociais e culturais encontradas de 2009. 2. Não é verdade que o STJ ne- O próprio STJ tinha
em um país de dimensões continentais”, gue que prostitutas possam ser estupra- entendimentos anterio-
completou. “Com efeito, não se pode das. A prática de estupro com violência res contraditórios, e foi
considerar crime fato que não tenha vio- real, contra vítima em qualquer condição, exatamente essa divisão
lado, verdadeiramente, o bem jurídico não foi discutida. A decisão trata apenas da jurisprudência inter-
tutelado – a liberdade sexual –, haja vista da existência ou não, na lei, de violência na que levou a questão
constar dos autos que as menores já se imposta por ficção normativa, isto é, se a ser decidida em em-
prostituíam havia algum tempo”, con- a violência sempre deve ser presumida bargos de divergência
cluiu a relatora. O número deste pro- ou se há hipóteses em que menor de 14 em recurso especial. 4.
cesso não é divulgado em razão de sigilo anos possa praticar sexo sem que isso seja O STJ não incentiva a
11. Abril 2012 | Informativo Jurídico 11
Notas de Jurisprudência
FOTO: REPRODUÇÃO
pedofilia. As práticas de pedofi- Nada impede, porém, que o STJ, no fu-
lia, previstas em outras normas, turo, volte a interpretar a norma, e decida
não foram discutidas. A única de modo diverso. É exatamente em vista
questão submetida ao STJ foi o dessa possível revisão de entendimentos
estupro - conjunção carnal me- que o posicionamento anterior, pelo ca-
diante violência ou grave amea- ráter absoluto da presunção de violência,
ça - sem ocorrência de violên- foi revisto. 7. O STJ não atenta contra a
cia real. A decisão também não cidadania. O STJ, em vista dos princípios
alcança práticas posteriores à de transparência que são essenciais à prá-
mudança do Código Penal tica da cidadania esclarecida, divulgou,
em 2009, que criou o crime de por si mesmo, a decisão, cumprindo seu
“estupro de vulnerável” e revo- dever estatal. Tomada em dezembro de
gou o artigo interpretado pelo 2011, a decisão do STJ foi divulgada no
STJ nessa decisão. 5. O STJ dia seguinte à sua publicação oficial. Ne-
não promove a impunidade. nhum órgão do Executivo, Legislativo
Se houver violência ou grave ou Ministério Público tomou conheci-
ameaça, o réu deve ser punido. mento ou levou o caso a público antes
Se há exploração sexual, o réu da veiculação pelo STJ, por seus canais
deve ser punido. O STJ apenas oficiais e de comunicação social. A po-
permitiu que o acusado possa lêmica e a contrariedade à decisão fazem
produzir prova de que a con- parte do processo democrático. Compe-
junção ocorreu com consenti- te a cada Poder e instituição cumprir seu
mento da suposta vítima. 6. O papel e tomar as medidas que, dentro de
presidente do STJ não admitiu suas capacidades e possibilidades consti-
rever a decisão. O presidente tucionais e legais, considere adequadas.
do STJ admitiu que o tribunal O Tribunal da Cidadania, porém, não
pode rever seu entendimento, aceita as críticas que avançam para além
não exatamente a decisão do do debate esclarecido sobre questões
caso concreto, como se em ra- públicas, atacam, de forma leviana, a ins-
zão da má repercussão. A hipó- tituição, seus membros ou sua atuação
tese, não tendo a decisão tran- jurisdicional, e apelam para sentimentos
sitado em julgado, é normal e que, ainda que eventualmente majoritá-
prevista no sistema. O recurso rios entre a opinião pública, contrariem
de embargos de declaração, já princípios jurídicos legítimos.” (LINK:
interposto contra decisão, po- http://www.stj.jus.br/portal_stj/publi-
rém, não se presta, em regra, cacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.
à mudança de interpretação. texto=105290)
12. 12 Informativo Jurídico | Abril 2012
Notas de Jurisprudência
FOTO: REPRODUÇÃO
DIREITO DO TRABALHO
E PROCESSUAL DO
TRABALHO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. bem como não renovar os vínculos tem- de serviço (empregado ou servidor públi-
AÇÃO DE EXECUÇÃO. TAC. porários porventura existentes ao tempo co). Dessa forma, tratando-se, na verdade,
RELAÇÃO DE TRABALHO da celebração do acordo, exceto nas hi- de demanda entre Parquet e Município, e
A Seção entendeu, por maioria, que póteses constitucionalmente permitidas. tendo como objeto específico a observân-
compete à Justiça do Trabalho conhecer Inicialmente, destacou-se que a definição cia de normas e obrigações sobre relações
execução ajuizada pelo Ministério Público da competência para a causa se estabele- de trabalho genericamente considera-
Estadual e do Trabalho contra Município, ce levando em consideração, unicamente, das, além da cobrança de multa pelo seu
em que se busca dar efetividade a Termo os termos da demanda - sendo incabível inadimplemento, é da Justiça do Trabalho
de Ajustamento de Conduta, cujo objeto qualquer juízo sobre a procedência ou não a competência para julgar a causa, nos
é o cumprimento de obrigações inerentes do pedido, a validade ou não do TAC (in termos do disposto no art. 114, I, VII e
a relações de trabalho. No caso, por força casu) ou mesmo sobre a legitimidade ou IX, da CF, com a redação dada pela EC n.
do referido TAC, o ente federativo, entre não das partes. Em seguida, verificou-se 45/2004. Precedente citado: CC 88.883-
outras obrigações, se comprometeu em que, nos termos como proposta a lide, SP, DJ 10/12/2007. (STJ, CC 120.175-RJ,
não contratar, direta ou indiretamente, tra- não seria o caso de conflito sobre relação Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado
balhadores sem prévio concurso público; de trabalho entre Município e prestador em 28/3/2012, Informativo 494).
13. Abril 2012 | Informativo Jurídico 13
Notas de Jurisprudência
TST: SDI-1 CONSIDERA VÁLIDO têm conhecimento do seu teor, o que jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_
RECURSO CONTRA SENTENÇA impossibilita a interposição de recurso à INSTANCE_89Dk%26p_p_
AINDA NÃO PUBLICADA EM instância superior. Tal situação, no entan- lifecycle%3D0%26p_p_
ÓRGÃO OFICIAL. to, não ocorre com as demais decisões, state%3Dnormal%26p_p_
Com o entendimento que a interpo- como a sentença, que podem ser dispo- mode%3Dview%26p_p_col_
sição de recurso contra sentença de pri- nibilizadas às partes independentemente id%3Dcolumn-3%26p_p_col_
meiro grau pode ser feita antes de sua de publicação no órgão oficial. O voto pos%3D1%26p_p_col_count%3D4)
publicação em órgão oficial, a Subseção do relator dando provimento ao recurso
I Especializada em Dissídios Individuais do empregado para restabelecer a decisão TST: CONTRATADO COMO
(SDI-1) do Tribunal Superior do Traba- do 9º Tribunal Regional foi seguido por EMPREGADO DOMÉSTICO,
lho reverteu decisão que havia considera- unanimidade na SDI-1. Segunda Turma. SEGURANÇA PARTICULAR NÃO
do intempestivo (fora do prazo) o recurso Na sessão de hoje (11), a Segunda Turma RECEBE HORAS EXTRAS.
de um empregado da empresa paranaen- do TST adotou entendimento no mesmo Por falta de amparo legal, um traba-
se Gonçalves & Tortola S. A. interposto sentido, em recurso de ex-empregado do lhador contratado por um empresário
antes da publicação da sentença no órgão Condomínio Residencial Guaiva contra como empregado doméstico para pres-
oficial. […] Alegou que seu recurso não decisão do TRT da 2ª Região (SP) que tar serviços a ele e à família não receberá
poderia ser considerado extemporâneo, considerou extemporânea a interposi- 225 horas extras mensais que alegou fa-
porque não fora interposto contra acór- ção de recurso ordinário antes da publi- zer durante o período em que trabalhou
dão (decisão de órgão colegiado), mas cação da sentença. O relator, ministro como segurança particular. A Quinta
sim contra sentença de primeiro grau, José Roberto Freire Pimenta, observou Turma do Tribunal Superior do Traba-
cujo conteúdo “já fica inteiramente dispo- que, segundo o artigo 834 da CLT, sal- lho negou provimento a agravo de ins-
nível quando da data designada para sua vo nos casos expressamente previstos, trumento interposto pelo trabalhador.
prolação, ao contrário dos acórdãos”. Ao “a publicação das decisões e sua notifi- Ao ajuizar a reclamação trabalhista, o
examinar o recurso na SDI-1, o relator, cação aos litigantes, ou a seus patronos, segurança pleiteou o reconhecimento de
ministro Renato de Lacerda Paiva, deu ra- consideram-se realizadas nas próprias au- vínculo empregatício, pelo período de
zão ao trabalhador. No seu entendimento, diências” em que forem proferidas. Para dois anos, com a empresa da qual o em-
não se pode aplicar à sentença o mesmo o ministro, basta que a parte, de alguma presário era sócio. O juiz da 42ª Vara do
critério que se aplica ao acórdão, que tem forma lícita, tome conhecimento do teor Trabalho de São Paulo, porém, não en-
validade somente a partir da sua publica- da sentença. “A partir daí poderá inter- controu elementos para deferir o pedido,
ção em órgão de divulgação oficial. É o por seu recurso”, afirmou. Processos: pois o trabalhador recebia o salário dire-
que estabelece a Súmula 434, item I, do E-RR-176100-21.2009.5.09.0872 e RR tamente do empresário e só exercia sua
TST. Mas a sentença não, afirmou o re- 201640-29.2006.5.02.0401. (Disponível atividade para os membros da sua famí-
lator: ela começa a valer a partir da sua em: http://www.tst.jus.br/noticias/-/ lia. A sentença reconheceu sua condição
juntada ao processo, ficando à disposição asset_publisher/89Dk/content/sdi-1- de empregado doméstico e deferiu-lhe
das partes. O relator esclareceu ainda que, -considera-valido-recurso-contra-senten- oito horas diárias com reflexos nas férias,
antes da publicação, o acórdão não exis- ca-ainda-nao-publicada-em-orgao-ofici acrescidas de um terço, nos décimos ter-
te no mundo jurídico e as partes sequer al?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst. ceiros salários e no aviso prévio. [...] Se-
14. 14 Informativo Jurídico | Abril 2012
Notas de Jurisprudência
gundo o TRT/SP, o parágrafo único do TST: TURMA VALIDA do a título de horas in itinere, nos estritos
artigo 7º da Constituição da República LIMITAÇÃO DE HORAS IN termos do acordo coletivo de trabalho
não fixou ao doméstico limite semanal ITINERE ESTABELECIDA EM firmado. Na oportunidade, foram citados
ou diário para a prestação de trabalho. NORMA COLETIVA diversos precedentes da Subseção 1 Es-
Dessa forma, não haveria como cogitar A Oitava Turma do Tribunal Superior pecializada em Dissídio Individual com
o deferimento de tais direitos ao domés- do Trabalho considerou legítima a fixação a tese de que a consideração da licitude
tico, pela inexistência de amparo legal. O prévia da quantidade de horas in itinere da norma coletiva firmada decorre do
segurança, então, interpôs recurso de re- por meio de acordo coletivo de trabalho,
vista ao TST, cujo seguimento foi negado por decorrência da previsão contida no
por despacho de admissibilidade ainda artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição
no TRT/SP. Diante disso, o trabalhador da República. Com este entendimento,
ajuizou o agravo de instrumento ao TST. negou provimento a agravo de um ex-
No entanto, não conseguiu invalidar os -empregado da Usina de Açúcar Santa
fundamentos do Tribunal Regional de Terezinha Ltda., do Paraná, que pretendia
São Paulo. Para a relatora do agravo, receber como horas extras todo o tempo
ministra Kátia Magalhães Arruda, a de- gasto com deslocamento, em transporte
cisão do Regional está embasada no con- fornecido pela empresa. […] Ao apreciar
junto de fatos e provas dos autos, que, o recurso ordinário, o Regional reformou
pela Súmula nº 126 do TST, não pode a decisão proferida. Em síntese, afirmou
ser analisado em esfera extraordinária. que a previsão coletiva deve ser respeitada,
A Quinta Turma, então, negou provi- pois decorreu de ajuste feito em comum
mento ao agravo, decisão que, na prática, acordo entre as entidades de classe que a
mantém o entendimento do TRT/SP. assinaram. […] A Oitava Turma, ao ana-
(Lourdes Tavares/CF). Processo: AIRR- lisar o agravo do empregado, destacou,
44900-19.2007.5.02.0042. (Disponível primeiramente, que a jurisprudência do
em: http://www.tst.jus.br/noticias/-/ TST encontra-se pacificada no sentido ajuste feito entre as entidades de classe
asset_publisher/89Dk/content/contra- de considerar inválida qualquer norma que assinam o instrumento coletivo, que
tado-como-empregado-domestico-segu- coletiva que preveja a supressão completa pressupõe a conquista de benefícios com
ranca-particular-nao-recebe-horasextra do direito do empregado às horas in iti- concessões mútuas, conforme depreen-
s?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst. nere, por se tratar de direito decorrente de-se da regra constitucional (artigo 7º,
jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_ de norma cogente, ou seja, de cumpri- inciso XXVI). (Cristina Gimenes/CF).
INSTANCE_89Dk%26p_p_ mento obrigatório (artigo 58, parágrafo Processo: AIRR-78-52.2011.5.09.0092.
lifecycle%3D0%26p_p_ 2º, da CLT). Mas a relatora do processo, (Disponível em: http://www.tst.jus.br/
state%3Dnormal%26p_p_ ministra Dora da Costa, ressaltou que, na noticias/-/asset_publisher/89Dk/con-
mode%3Dview%26p_p_col_ hipótese dos autos, não houve desconsi- tent/turma-valida-limitacao-de-horas-in-
id%3Dcolumn-3%26p_p_col_ deração do direito do trabalhador, e, sim, -itinere-estabelecida-em-norma-coletiv
pos%3D1%26p_p_col_count%3D4). restrição quanto ao tempo a ser indeniza- a?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.
15. Abril 2012 | Informativo Jurídico 15
Notas de Jurisprudência
jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_ causa. O motivo da dispensa foi a sua gurada pela ADCT às empregadas ges-
INSTANCE_89Dk%26p_p_ recusa em se transferir para uma filial da tantes os casos de fechamento da filial da
lifecycle%3D0%26p_p_ empresa em outra cidade durante o perí- empresa onde trabalhem. “A Constitui-
state%3Dnormal%26p_p_ odo de estabilidade provisória, após o fe- ção da República não condiciona o direi-
mode%3Dview%26p_p_col_ chamento da filial de sua cidade. No caso to à estabilidade à existência de atividades
id%3Dcolumn-3%26p_p_col_ analisado, a empresa Martins Comércio e regulares na empresa”, afirmou. “Como
pos%3D1%26p_p_col_count%3D4). Serviços de Distribuição Ltda., ao fechar se sabe, os riscos da atividade econômica
FOTO: REPRODUÇÃO a sua filial de Campinas (SP), teria ofere- devem ser suportados pelo próprio em-
cido uma vaga à empregada, então grávi- pregador, que deve efetivamente suportar
da, na filial de Osasco (SP). Diante da sua as perdas advindas do empreendimento,
recusa, a empresa a demitiu. O TRT de nos termos do artigo 2º da CLT”. Para
Campinas, ao julgar o processo, entendeu Caputo Bastos a estabilidade provisória a
que a estabilidade provisória de que goza- que faz jus a empregada gestante “consti-
va a empregada gestante não era motivo tui preceito de ordem pública e, portanto,
para a sua recusa. Depois do trânsito em de caráter indisponível, que objetiva, em
julgado da ação, ajuizou ação rescisória ultima análise, a proteção do nascituro”.
para desconstituir a decisão, mas a resci- Dessa forma, por considerar que a fun-
sória foi julgada improcedente pelo TRT, cionária não poderia ter sido dispensada
levando-a a interpor o recurso ordinário sem o pagamento das verbas trabalhistas
agora examinado pela SDI-2. Para o rela- durante o período de estabilidade provi-
tor, ministro Guilherme Caputo Bastos, a sória, afastou a justa causa e determinou o
decisão regional contrariou a garantia de retorno dos autos à Vara do Trabalho de
estabilidade assegurada às gestantes no origem para apreciação dos pedidos fei-
artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das tos na petição inicial. (Dirceu Arcoverde).
Disposições Constitucionais Transitórias Processo: RO – 298-04.2010.5.15.0000.
TST: SDI-2 ANULA JUSTA CAUSA (ADCT). Ele salientou que o dispositivo (Disponível em: http://www.tst.jus.br/
DE GESTANTE DISPENSADA não deve ser aplicado aos casos em que a home/-/asset_publisher/nD3Q/con-
POR NÃO ACEITAR dispensa ocorra por justa causa. No caso, tent/sdi-2-anula-justa-causa-de-gestante-
TRANSFERÊNCIA porém, a recusa da empregada em ser -dispensada-por-nao-aceitar-transferenc
A Subseção 2 Especializada em Dissí- transferida para Osasco, mesmo que em ia?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.
dios Individuais (SDI-2) do Tribunal Su- decorrência de fechamento da filial onde jus.br%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_
perior do Trabalho desconstituiu ontem trabalhava, não seria motivo para confi- INSTANCE_nD3Q%26p_p_
(10), por unanimidade, decisão do Tribu- gurar a justa causa aplicada pela empresa. lifecycle%3D0%26p_p_
nal Regional do Trabalho da 15ª Região O ministro chamou a atenção para o fato state%3Dnormal%26p_p_
(Campinas/SP) que havia indeferido o de que o TST já firmou entendimento de mode%3Dview%26p_p_col_
pagamento de verbas rescisórias a uma que não constituem impedimento à ma- id%3Dcolumn-3%26p_p_col_
empregada gestante demitida por justa nutenção da estabilidade provisória asse- count%3D4).
16. 16 Informativo Jurídico | Abril 2012
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