Saúde do Trabalhador - Conceitos
 Segurança do trabalho:
 Área centrada na proteção do trabalhador visando a
prevenção. ( Mendes, 1990 apud Miranda, 1998)
 É o conjunto de técnicas aplicadas, preventivamente ou
corretivamente, para proteger os colaboradores dos riscos de
acidentes inerentes aos processos de trabalho ou na realização
de suas tarefas.
Saúde do Trabalhador – Conceitos
 Acidente de Trabalho
 Segundo a lei no. 8.213, de 20/07/1991, Art. 19: “Acidente de
Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional, que
cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da
capacitação para o trabalho”.
 Uma definição mais atual é toda ocorrência não programada,
inesperada, que interfere e interrompe o processo ordenado de
trabalho e que traz como causas: danos físicos, perdas materiais ou
perdas de tempo.
 Classificação:
 Críticos ( mais de 15 dias de afastamento)
 Graves (15 dias de afastamento)
 Leves (sem afastamento)
Saúde do Trabalhador – Conceitos
 Higiene do Trabalho:
 É a ciência e a arte dedicadas à antecipação, reconhecimento,
avaliação e controle de fatores e riscos ambientais, originados nos
postos de trabalho e que podem causar enfermidade, prejuízos para a
saúde ou bem-estar dos colaboradores, tendo em vista o possível
impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente em geral.
 Prevenção:
 “Significa ação antecipada, tendo por objetivo interceptar ou anular
a evolução de uma doença.” (Rouquaryol e Almeida Filho, 1999)
 Ações preventivas:
 Objetivam eliminar os elos da cadeia patogênica ou no ambiente
físico.
Saúde do Trabalhador – Riscos
 Conceito de risco :
 Probabilidade da ocorrência de um resultado desfavorável de um
dano ou de um fenômeno indesejado. (Miranda, 1998)
 Classificação e representação dos riscos
 Os riscos são classificados como:
 Biológicos (vírus, bactérias, fungos, parasitas, protozoários);
 Físicos (ruídos, vibrações, frio, calor, umidade, pressão);
 Químicos (poeiras, gases, vapores, substâncias e compostos químicos em
geral);
 Ergonômicos (esforço físico intenso, levantamento e transporte manual
de peso, exigência de postura inadequada);
 De acidentes (arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem
proteção, iluminação adequada).
Saúde do Trabalhador – Legislação
 Constituição Federal 1988
 Art.7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
 XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança;
 Art. 200°. Ao sistema único de saúde compete, além de atribuições,
nos termos da lei:
 II- executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como
as de saúde do trabalhador;
 VIII- colaborar na proteção do meio ambiente, nele o compreendido o do
trabalho.
Saúde do Trabalhador – Legislação
 Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990- Sistema Único de
Saúde (SUS)
 Art.6° Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único
de Saúde - SUS
 I – a execução das ações
 C) de saúde do trabalhador
 §3°- Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um
conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância
epidemiológica e vigilância sanitária, a promoção e proteção da saúde dos
trabalhadores, assim como visa a recuperação e a reabilitação da saúde
dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das
condições de trabalho, abrangendo:....
Saúde do Trabalhador – Legislação
 Normas Regulamentadoras – Ministério do
Trabalho e Emprego:
 Mapa de riscos
 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
 Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO)
 Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs)
 Ergonomia
Saúde do Trabalhador – Legislação
 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
(CIPA)
 A CIPA tem a sua obrigatoriedade regulamentada pela NR-5 da
portaria nº 3214 de 1978 do Ministério do Trabalho.(Atualizada em
Portaria nº 08- 23/02/1999)
 Tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos
ambientes de trabalho e solicitar medidas para a redução e se
possível eliminação dos riscos existentes.
 Deve ser composta por representantes do empregador e do
empregado.
Saúde do Trabalhador – Legislação
 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
(CIPA)
 Atribuições:
 Realizar inspeções dos locais de trabalho, levantamento de riscos e
adoção de medidas corretivas, acompanhando a execução das
mesmas;
 Promover investigação de causas de acidentes e sugerir medidas de
prevenção encaminhando ao empregador;
 Elaborar mapas de risco
 Conhecer discutir e divulgar o Programa Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA);
Saúde do Trabalhador – Legislação
 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
(CIPA)
 Atribuições:
 Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de
segurança e de saúde do trabalhador;
 Promoção de cursos, treinamentos e campanhas para despertar o
interesse dos funcionários para a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais;
 Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes da
empresa e promover anualmente a Semana Interna de Prevenção
Acidentes de Trabalho - SIPAT.
Saúde do Trabalhador – Legislação
 MAPA DE RISCO
 Conceito
 A sua obrigatoriedade é estabelecida pela Norma Regulamentadora
NR- 9 da Portaria nº3214 de 1978 do Ministério do Trabalho.
 Pode ser conceituado como : “Representação gráfica de um conjunto
de fatores presentes no local de trabalho, capazes de acarretar
prejuízos à saúde dos trabalhadores (MATTOS e FREITAS, 1994).
 Objetivo
 Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da
situação de segurança e saúde do trabalho, possibilitando ao mesmo
tempo troca e divulgação de informações entre os trabalhadores.
Saúde do Trabalhador – Legislação
 MAPA DE RISCO
 Construção
 Deve ser elaborado por integrantes da CIPA em conjunto com os
demais trabalhadores e com apoio dos componentes do Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
(SESMT);
 Construção feita sobre o layout da empresa, com representações
através de círculos e cores padronizadas.
 Riscos físicos : verde
 Riscos químicos: vermelho
 Riscos biológicos: marrom
 Riscos ergonômicos: amarelo
 Riscos de acidentes: azul
 A intensidade do risco na área é definido pelo diâmetro do círculo.
Saúde do Trabalhador – Legislação
 MAPA DE RISCO
 Considerações :
 Em geral os mapas de risco são feitos com pouca ou nenhuma
participação dos trabalhadores que por atuarem na execução da
tarefa, detém a real percepção dos riscos existentes no ambiente de
trabalho.
 Alguns autores sugerem a participação dos trabalhadores na
construção do mapa de risco bem como a adoção de símbolos que
estejam mais próximos da realidade dos trabalhadores e portanto de
mais fácil compreensão.
Saúde do Trabalhador – Legislação
 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
(PPRA)
 Obrigatoriedade estabelecida pela NR- 9 da Portaria 3214 /78 do
Ministério do Trabalho. (Atualizada em 29/12/1994- Republicada em
15.02.95)
 Característica multidisciplinar, mas considerada essencialmente um
programa de higiene ocupacional.
 Deve ser implantada em articulação com Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional (PCMSO).
 Objetivos:
 Prevenção e controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais, isto é,
prevenção e controle dos riscos químicos, físicos e biológicos presentes nos
locais de trabalho.
Saúde do Trabalhador – Legislação
 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
(PPRA)
 Etapas do PPRA:
 a) antecipação e reconhecimento dos riscos;
 b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
 c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
 d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
 e) monitoramento da exposição aos riscos;
 f) registro e divulgação dos dados.
 A norma NR- 9 estabelece a obrigatoriedade da existência de um
cronograma que indique prazos para o desenvolvimento das etapas
e para o cumprimento das metas estabelecidas.
Saúde do Trabalhador – Legislação
 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
(PPRA)
 Todos os empregadores estão obrigados a elaborar e implementar o
PPRA independente do número de empregados e do grau de risco da
empresa , conforme regulamenta a norma NR -9 da Portaria nº 3214 de
1978;
 Suas atividades devem ser desenvolvidas em cada âmbito da empresa;
 Deve ser levado em conta os dados do Mapa de Risco desenvolvido na
empresa;
 A elaboração desenvolvimento e acompanhamento e avaliação do PPRA
deverá ser feito pelo SESMT ou por pessoa ou equipe de trabalho que
possa desenvolvê-lo , geralmente o Engenheiro de Segurança;
Saúde do Trabalhador – Legislação
 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL (PCMSO):
 Obrigatoriedade estabelecida pela NR- 7 da Portaria nº 3214/78
do Ministério do Trabalho. (Atualizada em 09/04/1998- D.O.U
24/04/98)
 Objetivo:
 Prevenção, rastreamento e “diagnóstico precoce” dos agravos à saúde
relacionados ao trabalho.
 Diagnóstico precoce = “detecção de distúrbios dos mecanismos
compensatórios e homeostáticos, enquanto ainda permanecem reversíveis
as alterações bioquímicas, morfológicas e funcionais.” (OMS, apud MATTOS &
FREITAS, 1994).
 Deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde do
trabalhadores  riscos identificados nas avaliações no PPRA.
Saúde do Trabalhador – Legislação
 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL (PCMSO)
 Deve ser coordenado por um médico com Especialização em
Medicina do Trabalho, e que será responsável pela execução do
programa na empresa.
 Etapas:
 Identificação dos riscos ocupacionais a que está ou será exposto o
trabalhador;
 Realização dos exames médicos ocupacionais, execução e interpretação
dos indicadores biológicos;
 Planejamento anual das ações de saúde;
 Registro dos dados em prontuário clínico individual;
 Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Saúde do Trabalhador – Legislação
 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL (PCMSO):
 Exames realizados
 Periodicidade:
 Admissional
 Periódico
 Demissional
 De retorno ao trabalho
 Afastamento igual ou superior a 30 dias – motivo de doença ou
acidente de natureza ocupacional ou não e parto;
 Mudança de função
 Obrigatoriedade do exame antes da mudança .
Saúde do Trabalhador – Legislação
 Para o desenvolvimento do PPRA e do PCMSO é
importante que seja elaborado o Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) para cada cargo e/ou trabalhador:
 Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com
campos a serem preenchidos com todas as informações relativas
ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o
agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração
do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à
empresa.
Saúde do Trabalhador – Legislação
 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
 Conceito
 “Dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade
física do trabalhador.” (Miranda,1998)
 Segundo Norma Regulamentadora NR-6 todo empregador é
obrigado a fornecer de forma gratuita, os equipamentos e
proteção individual (EPI) adequados ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento. (Atualizada Portaria nº
25/2001- alterada pela 194/2006 22/12/2006)
Saúde do Trabalhador – Legislação
 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
 O uso de EPIs deve envolver no mínimo:
 Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco ao qual o
trabalhador está exposto;
 Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta
utilização e orientações quanto a limitações oferecidas pelo mesmo;
 Estabelecimento de normas para o fornecimento, o uso, guarda e
higienização do EPI,
 Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores com
respectiva identificação dos EPIs utilizados para os riscos
ambientais.
Equipamentos de Proteção Individual- UANs
 Uniforme padrão da empresa, gorro ou touca.
 Sapatos antiderrapantes ( sapatos de segurança)
 Botas de polietileno (PVC)
 Aventais impermeáveis ( PVC)
 Protetor auricular
 Luva de malha de aço
 Luvas térmicas
 Luvas de borracha
 Fitas “safe-cell”
 Óculos de segurança
 Casacos térmicos
Equipamentos de Proteção Individual - Treinamento
 O treinamento dos funcionários é de grande importância para a
segurança e saúde no trabalho bem como a existência dos
procedimentos por cargo ou função;
 Normas de segurança devem ser afixadas nas áreas de produção,
alertando sobre os riscos de acidentes;
 Devem ser planejados métodos de avaliação para controle do uso
de Equipamentos de proteção individual;
 Importância da existência da Ficha de Descrição de Cargos com
as atividades para cada cargo da unidade.
Saúde do Trabalhador – Legislação
 ERGONOMIA
 Obrigatoriedade estabelecida pela NR 17;
 Objetivo:
 Estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho ás características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente;
 As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao
levantamento, transporte e descarga de materiais, ao
mobiliário, aos equipamentos, as condições ambientais do
posto de trabalho e a própria organização do trabalho.
Principais riscos relacionados
ao trabalho em UAN
 De uma forma geral as Unidades de Alimentação e
Nutrição apresentam em virtude da sua característica de
produção todas as classes de risco.
 Riscos físicos
 Umidade (área de higienização de bandejas, higienização de
panelas)
 Ruído (equipamentos da área de produção, exaustor, máquina de
lavar pratos)
 Altas temperaturas ( área de cocção, patissaria, e higienização de
bandejas)
 Baixas temperaturas ( câmaras de armazenamento- estoque de
perecíveis)
 Riscos Químicos
 Manipulação de substâncias químicas (higienização de alimentos,
higienização ambiental, de equipamentos e utensílios)
Principais riscos relacionados
ao trabalho em UAN
 Riscos Biológicos
 Microorganismos (manipulação de alimentos)
 Riscos Ergonômicos
 Peso excessivo (produção, distribuição e estoque);
 Postura inadequada (todas as áreas da Unidade);
 Ritmos excessivos (principalmente produção, distribuição e higienização
de bandejas);
 Monotonia e repetitividade (produção, higienização);
 Estresse (todas as áreas)
 Riscos de Acidentes
 Cortes (todas as áreas devido o uso de facas);
 Quedas;
 Uso inadequado de equipamentos.
Como prevenir o aparecimento de
doenças nos trabalhadores ?
Exames médicos periódicos
Como isso acontece nas empresas ?
Acompanhamento da saúde
da equipe da UAN.
Deve ocorrer através do
Programa de Controle
Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO)
 PCMSO em UAN:
 Exames para UAN:
 Sumário de urina
 Hemograma
 Coprocultura
 Parasitológico de fezes
 VLDR
 Micológico de unhas
 Cultura de orofaringe
 Exames gerais
 Audiometria


Controle de Saúde do Trabalhador de UAN
Referências bibliográficas
ABREU, E. S.; SPINELI,M.G.N. Estudo das condições de risco ocupacional e ações
preventivas em Unidades de Alimentação e Nutrição , Revista Higiene Alimentar,
v.15, n.86, p-22-29, jul.2001.
ABREU, E. S.; SPINELLI, M.G.N. Segurança e saúde no Trabalho. In: ABREU, E.S. et
al. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição : um modo de fazer. Ed. Metha,
p.59-75, cap.VI, 2003.
ARAÚJO, A. S. Saúde do trabalhador no Processo de Produção de Alimentação
Coletiva. Material didático- Curso de Extensão, Universidade Federal de Santa
Catarina, Florianópolis, 1990.
MACIEL, T.R.S. Fatores interferentes na satisfação dos trabalhadores de uma
Unidade de Alimentação e Nutrição Hospitalar . Dissertação ( Mestrado em
Engenharia de Produção) , Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2002.
MATOS, C. H. Condições de Trabalho e Estado Nutricional de Operadores do setor
de Alimentação Coletiva: um estudo de caso. Dissertação (Mestrado em Engenharia
de Produção), Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2000.
Referências bibliográficas
MATOS, C. H.; PROENÇA, R.P.C. O trabalho na produção de refeições pode alterar o
estado nutricional dos operadores. Revista Nutrição em Pauta. p.26-28, jul/ago 2001.
MATTOS, U.A.O. ;FREITAS, N.B.B. Mapa de risco no Brasil: as limitações da
aplicabilidade de um modelo operário. Caderno de Saúde Pública. , v.10, n.2, p.251-
258,1994.
MIRANDA, C. R.; DIAS, C.R. PPRA/PCMSO: auditoria, inspeção do trabalho e
controle social. Caderno de Saúde Pública, v.20, n.1, p.224-232, 2004.
MIRANDA,C. R. Introdução à Saúde no Trabalho., Ed.Atheneu, São Paulo,109p.,
1998
VEIROS, M. B. Análise das condições de trabalho do nutricionista na atuação
como promotor de saúde em uma Unidade de Alimentação e Nutrição: um estudo
de caso. Dissertação ( Mestrado em Engenharia de Produção), Universidade Federal de
Santa Catarina, Florianópolis, 2002

Saúde do Trabalhador riscos.pdf

  • 2.
    Saúde do Trabalhador- Conceitos  Segurança do trabalho:  Área centrada na proteção do trabalhador visando a prevenção. ( Mendes, 1990 apud Miranda, 1998)  É o conjunto de técnicas aplicadas, preventivamente ou corretivamente, para proteger os colaboradores dos riscos de acidentes inerentes aos processos de trabalho ou na realização de suas tarefas.
  • 3.
    Saúde do Trabalhador– Conceitos  Acidente de Trabalho  Segundo a lei no. 8.213, de 20/07/1991, Art. 19: “Acidente de Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacitação para o trabalho”.  Uma definição mais atual é toda ocorrência não programada, inesperada, que interfere e interrompe o processo ordenado de trabalho e que traz como causas: danos físicos, perdas materiais ou perdas de tempo.  Classificação:  Críticos ( mais de 15 dias de afastamento)  Graves (15 dias de afastamento)  Leves (sem afastamento)
  • 4.
    Saúde do Trabalhador– Conceitos  Higiene do Trabalho:  É a ciência e a arte dedicadas à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de fatores e riscos ambientais, originados nos postos de trabalho e que podem causar enfermidade, prejuízos para a saúde ou bem-estar dos colaboradores, tendo em vista o possível impacto nas comunidades vizinhas e no meio ambiente em geral.  Prevenção:  “Significa ação antecipada, tendo por objetivo interceptar ou anular a evolução de uma doença.” (Rouquaryol e Almeida Filho, 1999)  Ações preventivas:  Objetivam eliminar os elos da cadeia patogênica ou no ambiente físico.
  • 5.
    Saúde do Trabalhador– Riscos  Conceito de risco :  Probabilidade da ocorrência de um resultado desfavorável de um dano ou de um fenômeno indesejado. (Miranda, 1998)  Classificação e representação dos riscos  Os riscos são classificados como:  Biológicos (vírus, bactérias, fungos, parasitas, protozoários);  Físicos (ruídos, vibrações, frio, calor, umidade, pressão);  Químicos (poeiras, gases, vapores, substâncias e compostos químicos em geral);  Ergonômicos (esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada);  De acidentes (arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, iluminação adequada).
  • 6.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  Constituição Federal 1988  Art.7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:  XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;  Art. 200°. Ao sistema único de saúde compete, além de atribuições, nos termos da lei:  II- executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;  VIII- colaborar na proteção do meio ambiente, nele o compreendido o do trabalho.
  • 7.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990- Sistema Único de Saúde (SUS)  Art.6° Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS  I – a execução das ações  C) de saúde do trabalhador  §3°- Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa a recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:....
  • 8.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  Normas Regulamentadoras – Ministério do Trabalho e Emprego:  Mapa de riscos  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)  Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO)  Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs)  Ergonomia
  • 9.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)  A CIPA tem a sua obrigatoriedade regulamentada pela NR-5 da portaria nº 3214 de 1978 do Ministério do Trabalho.(Atualizada em Portaria nº 08- 23/02/1999)  Tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para a redução e se possível eliminação dos riscos existentes.  Deve ser composta por representantes do empregador e do empregado.
  • 10.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)  Atribuições:  Realizar inspeções dos locais de trabalho, levantamento de riscos e adoção de medidas corretivas, acompanhando a execução das mesmas;  Promover investigação de causas de acidentes e sugerir medidas de prevenção encaminhando ao empregador;  Elaborar mapas de risco  Conhecer discutir e divulgar o Programa Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • 11.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)  Atribuições:  Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e de saúde do trabalhador;  Promoção de cursos, treinamentos e campanhas para despertar o interesse dos funcionários para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;  Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes da empresa e promover anualmente a Semana Interna de Prevenção Acidentes de Trabalho - SIPAT.
  • 12.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  MAPA DE RISCO  Conceito  A sua obrigatoriedade é estabelecida pela Norma Regulamentadora NR- 9 da Portaria nº3214 de 1978 do Ministério do Trabalho.  Pode ser conceituado como : “Representação gráfica de um conjunto de fatores presentes no local de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores (MATTOS e FREITAS, 1994).  Objetivo  Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde do trabalho, possibilitando ao mesmo tempo troca e divulgação de informações entre os trabalhadores.
  • 13.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  MAPA DE RISCO  Construção  Deve ser elaborado por integrantes da CIPA em conjunto com os demais trabalhadores e com apoio dos componentes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);  Construção feita sobre o layout da empresa, com representações através de círculos e cores padronizadas.  Riscos físicos : verde  Riscos químicos: vermelho  Riscos biológicos: marrom  Riscos ergonômicos: amarelo  Riscos de acidentes: azul  A intensidade do risco na área é definido pelo diâmetro do círculo.
  • 15.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  MAPA DE RISCO  Considerações :  Em geral os mapas de risco são feitos com pouca ou nenhuma participação dos trabalhadores que por atuarem na execução da tarefa, detém a real percepção dos riscos existentes no ambiente de trabalho.  Alguns autores sugerem a participação dos trabalhadores na construção do mapa de risco bem como a adoção de símbolos que estejam mais próximos da realidade dos trabalhadores e portanto de mais fácil compreensão.
  • 16.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)  Obrigatoriedade estabelecida pela NR- 9 da Portaria 3214 /78 do Ministério do Trabalho. (Atualizada em 29/12/1994- Republicada em 15.02.95)  Característica multidisciplinar, mas considerada essencialmente um programa de higiene ocupacional.  Deve ser implantada em articulação com Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).  Objetivos:  Prevenção e controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais, isto é, prevenção e controle dos riscos químicos, físicos e biológicos presentes nos locais de trabalho.
  • 17.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)  Etapas do PPRA:  a) antecipação e reconhecimento dos riscos;  b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;  c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;  d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;  e) monitoramento da exposição aos riscos;  f) registro e divulgação dos dados.  A norma NR- 9 estabelece a obrigatoriedade da existência de um cronograma que indique prazos para o desenvolvimento das etapas e para o cumprimento das metas estabelecidas.
  • 18.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)  Todos os empregadores estão obrigados a elaborar e implementar o PPRA independente do número de empregados e do grau de risco da empresa , conforme regulamenta a norma NR -9 da Portaria nº 3214 de 1978;  Suas atividades devem ser desenvolvidas em cada âmbito da empresa;  Deve ser levado em conta os dados do Mapa de Risco desenvolvido na empresa;  A elaboração desenvolvimento e acompanhamento e avaliação do PPRA deverá ser feito pelo SESMT ou por pessoa ou equipe de trabalho que possa desenvolvê-lo , geralmente o Engenheiro de Segurança;
  • 19.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO):  Obrigatoriedade estabelecida pela NR- 7 da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho. (Atualizada em 09/04/1998- D.O.U 24/04/98)  Objetivo:  Prevenção, rastreamento e “diagnóstico precoce” dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.  Diagnóstico precoce = “detecção de distúrbios dos mecanismos compensatórios e homeostáticos, enquanto ainda permanecem reversíveis as alterações bioquímicas, morfológicas e funcionais.” (OMS, apud MATTOS & FREITAS, 1994).  Deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde do trabalhadores  riscos identificados nas avaliações no PPRA.
  • 20.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)  Deve ser coordenado por um médico com Especialização em Medicina do Trabalho, e que será responsável pela execução do programa na empresa.  Etapas:  Identificação dos riscos ocupacionais a que está ou será exposto o trabalhador;  Realização dos exames médicos ocupacionais, execução e interpretação dos indicadores biológicos;  Planejamento anual das ações de saúde;  Registro dos dados em prontuário clínico individual;  Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
  • 21.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO):  Exames realizados  Periodicidade:  Admissional  Periódico  Demissional  De retorno ao trabalho  Afastamento igual ou superior a 30 dias – motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não e parto;  Mudança de função  Obrigatoriedade do exame antes da mudança .
  • 22.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  Para o desenvolvimento do PPRA e do PCMSO é importante que seja elaborado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para cada cargo e/ou trabalhador:  Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
  • 23.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)  Conceito  “Dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador.” (Miranda,1998)  Segundo Norma Regulamentadora NR-6 todo empregador é obrigado a fornecer de forma gratuita, os equipamentos e proteção individual (EPI) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. (Atualizada Portaria nº 25/2001- alterada pela 194/2006 22/12/2006)
  • 24.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)  O uso de EPIs deve envolver no mínimo:  Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco ao qual o trabalhador está exposto;  Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientações quanto a limitações oferecidas pelo mesmo;  Estabelecimento de normas para o fornecimento, o uso, guarda e higienização do EPI,  Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores com respectiva identificação dos EPIs utilizados para os riscos ambientais.
  • 25.
    Equipamentos de ProteçãoIndividual- UANs  Uniforme padrão da empresa, gorro ou touca.  Sapatos antiderrapantes ( sapatos de segurança)  Botas de polietileno (PVC)  Aventais impermeáveis ( PVC)  Protetor auricular  Luva de malha de aço  Luvas térmicas  Luvas de borracha  Fitas “safe-cell”  Óculos de segurança  Casacos térmicos
  • 26.
    Equipamentos de ProteçãoIndividual - Treinamento  O treinamento dos funcionários é de grande importância para a segurança e saúde no trabalho bem como a existência dos procedimentos por cargo ou função;  Normas de segurança devem ser afixadas nas áreas de produção, alertando sobre os riscos de acidentes;  Devem ser planejados métodos de avaliação para controle do uso de Equipamentos de proteção individual;  Importância da existência da Ficha de Descrição de Cargos com as atividades para cada cargo da unidade.
  • 27.
    Saúde do Trabalhador– Legislação  ERGONOMIA  Obrigatoriedade estabelecida pela NR 17;  Objetivo:  Estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho ás características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente;  As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do trabalho.
  • 28.
    Principais riscos relacionados aotrabalho em UAN  De uma forma geral as Unidades de Alimentação e Nutrição apresentam em virtude da sua característica de produção todas as classes de risco.  Riscos físicos  Umidade (área de higienização de bandejas, higienização de panelas)  Ruído (equipamentos da área de produção, exaustor, máquina de lavar pratos)  Altas temperaturas ( área de cocção, patissaria, e higienização de bandejas)  Baixas temperaturas ( câmaras de armazenamento- estoque de perecíveis)  Riscos Químicos  Manipulação de substâncias químicas (higienização de alimentos, higienização ambiental, de equipamentos e utensílios)
  • 29.
    Principais riscos relacionados aotrabalho em UAN  Riscos Biológicos  Microorganismos (manipulação de alimentos)  Riscos Ergonômicos  Peso excessivo (produção, distribuição e estoque);  Postura inadequada (todas as áreas da Unidade);  Ritmos excessivos (principalmente produção, distribuição e higienização de bandejas);  Monotonia e repetitividade (produção, higienização);  Estresse (todas as áreas)  Riscos de Acidentes  Cortes (todas as áreas devido o uso de facas);  Quedas;  Uso inadequado de equipamentos.
  • 30.
    Como prevenir oaparecimento de doenças nos trabalhadores ? Exames médicos periódicos
  • 31.
    Como isso acontecenas empresas ?
  • 32.
    Acompanhamento da saúde daequipe da UAN. Deve ocorrer através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • 33.
     PCMSO emUAN:  Exames para UAN:  Sumário de urina  Hemograma  Coprocultura  Parasitológico de fezes  VLDR  Micológico de unhas  Cultura de orofaringe  Exames gerais  Audiometria   Controle de Saúde do Trabalhador de UAN
  • 34.
    Referências bibliográficas ABREU, E.S.; SPINELI,M.G.N. Estudo das condições de risco ocupacional e ações preventivas em Unidades de Alimentação e Nutrição , Revista Higiene Alimentar, v.15, n.86, p-22-29, jul.2001. ABREU, E. S.; SPINELLI, M.G.N. Segurança e saúde no Trabalho. In: ABREU, E.S. et al. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição : um modo de fazer. Ed. Metha, p.59-75, cap.VI, 2003. ARAÚJO, A. S. Saúde do trabalhador no Processo de Produção de Alimentação Coletiva. Material didático- Curso de Extensão, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1990. MACIEL, T.R.S. Fatores interferentes na satisfação dos trabalhadores de uma Unidade de Alimentação e Nutrição Hospitalar . Dissertação ( Mestrado em Engenharia de Produção) , Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2002. MATOS, C. H. Condições de Trabalho e Estado Nutricional de Operadores do setor de Alimentação Coletiva: um estudo de caso. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção), Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2000.
  • 35.
    Referências bibliográficas MATOS, C.H.; PROENÇA, R.P.C. O trabalho na produção de refeições pode alterar o estado nutricional dos operadores. Revista Nutrição em Pauta. p.26-28, jul/ago 2001. MATTOS, U.A.O. ;FREITAS, N.B.B. Mapa de risco no Brasil: as limitações da aplicabilidade de um modelo operário. Caderno de Saúde Pública. , v.10, n.2, p.251- 258,1994. MIRANDA, C. R.; DIAS, C.R. PPRA/PCMSO: auditoria, inspeção do trabalho e controle social. Caderno de Saúde Pública, v.20, n.1, p.224-232, 2004. MIRANDA,C. R. Introdução à Saúde no Trabalho., Ed.Atheneu, São Paulo,109p., 1998 VEIROS, M. B. Análise das condições de trabalho do nutricionista na atuação como promotor de saúde em uma Unidade de Alimentação e Nutrição: um estudo de caso. Dissertação ( Mestrado em Engenharia de Produção), Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2002