SAÚDE E SEGURANÇA DO
TRABALHO
PROF. JARLEANE BRITO
A RELAÇÃO DO HOMEM COM O
TRABALHO:
• 1760 – Revolução Industrial.
• Antes disso os trabalhadores faziam seus serviços manualmente, e isto fazia com que muitos
adquirissem doenças e adoecessem com muita frequência e até mesmo morriam, muitas vezes
sem saber a causa da morte, mas por doenças que adquiriam dentro das fábricas.
• Após a Revolução Industrial, vieram as máquinas, e as condições de trabalho começaram a
progredir um pouco mais. A partir de então começou-se a pensar um pouco mais na saúde do
trabalhador, nas doenças que lhe acometiam e suas causas. o aparecimento de novas doenças
relacionadas ao trabalho e muitos relatos de acidentes passaram a fazer parte do dia a dia das
famílias que trabalhavam nas fábricas (sim, famílias: pais, mães, crianças e adolescentes).
• 1700 – o médico Bernardino Ramazzini publicou a famosa obra intitulada De Morbis Artificium
Diatriba, em português, Doenças dos Artífices. Nesta obra, Ramazzini apresentou um estudo
detalhado sobre aproximadamente 50 doenças relacionadas ao trabalho, tornando-se
mundialmente uma referência na área da saúde do trabalhador e considerado pai da Medicina do
Trabalho.
• Dentro das fábricas, por falta de ventilação, local apropriado para descanso, alimentação e higiene muitas
doenças infectocontagiosas eram transmitidas, além de doenças causadas pela exposição a agentes químicos
e intoxicações. A ausência de medidas de segurança causavam mortes, inclusive das crianças.
• Estamos falando de uma época que não havia qualquer tipo de regulamentação relacionada ao trabalho, tudo
era novidade e, desta forma, o empregador criava e fixava diretrizes, além de modificá-las conforme sua
vontade. Não existia limite de tempo para jornada de trabalho, muitos trabalhadores iniciavam sua jornada de
madrugada e só terminavam no início da noite, ou dependendo da situação continuavam a noite toda em
ambientes inapropriados e pouco iluminados. Os ruídos emitidos pelas máquinas eram ensurdecedores,
dificultando a comunicação e contribuindo para o aumento do número de acidentes e das perdas auditivas.
Essa situação ficou insustentável.
• Isso fez com que a população se mobilizasse e cobrasse uma posição do Estado. Desta forma, o Parlamento
Britânico criou uma comissão de inquérito, que posteriormente conseguiu que fosse aprovada em 1802 a
primeira lei de proteção aos trabalhadores: Lei da Saúde e Moral dos Aprendizes.
• Esta lei estabelecia uma jornada de 12 horas de trabalho diário, proibia trabalho noturno, obrigava a ventilação
nas dependências das fábricas para remover gases, poeiras e outras impurezas que poderiam causar danos à
saúde e obrigava a lavagem das paredes duas vezes por ano.
• Em 1830 surgiu o primeiro serviço médico industrial do mundo, com a nomeação do médico Robert Baker
como o inspetor do serviço.
COMO SURGIU ?
• No Brasil, a legislação sobre segurança e saúde no trabalho iniciou com o
Decreto 3.724 em 15 de Janeiro de 1919 que estabeleceu as obrigações
resultantes dos acidentes de trabalho, incluindo indenizações e ações judiciais.
Onde foi criada a Organização Internacional doTrabalho.
• Posteriormente, em 1943, entrou em vigor, a Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT.
• 1978 – Foram criadas as Normas Regulamentadoras
O QUE É CONSIDERADO SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO?
• A Saúde e Segurança no Trabalho, também conhecida como SST, abrange programas, diretrizes e
procedimentos que a empresa precisa ter para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Sejam eles
colaboradores fixos, temporários ou terceirizados.
• Pode ser interpretada como uma série de medidas que a empresa pode adotar no seu dia a dia para
prevenir os colaboradores de doenças, acidentes e consequentemente preservar a saúde e o bem-estar
físico e mental deles.
• A Segurança no Trabalho foca na prevenção de acidentes e lesões, com ações voltadas à identificação e
controle de riscos no ambiente laboral, assegurando um local de trabalho seguro e protegido.
• A Saúde no Trabalho analisa fatores que podem afetar a qualidade de vida dos colaboradores, promovendo
práticas que garantam equilíbrio e boas condições para o desempenho de suas funções, visando tanto o
bem-estar físico quanto o mental.
• Embora os acidentes possam acontecer
a qualquer momento, as empresas
devem cumprir a Lei de Saúde e
Segurança no Trabalho, estabelecida
pela Lei 6.514 de 1977, que atualizou e
ampliou o Capítulo V do Título II da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
• Introduzida em 1977, a Lei de Saúde e
Segurança no Trabalho é uma peça-
chave na legislação brasileira que exige
que empregadores e funcionários
tomem medidas ​​para garantir a saúde e
a segurança no local de trabalho.
O QUE É CONSIDERADO SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO?
O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ SOBRE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO?
• A legislação prevê algumas regras que a empresa deve cumprir no sentido de segurança e saúde no
trabalho.
• A lei estabeleceu a responsabilidade das empresas em adotar medidas de prevenção, instruir os
colaboradores sobre os riscos ocupacionais e garantir a adesão às normas de segurança. Além disso, ela
atribuiu aos órgãos de fiscalização do trabalho o envolvimento em verificar o cumprimento das normas
e aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
• Outros procedimentos de SST estão detalhados em normas específicas que englobam temas diversos:
NORMAS REGULAMENTADORAS
• As Normas Regulamentadoras são medidas de Segurança do Trabalho, determinadas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), que visam garantir a segurança e saúde do trabalhador no ambiente de trabalho.
São as normas que servem de base para que a empresa consiga cumprir com as obrigações legais em relação
a segurança e saúde no trabalho.
• Com constantes mudanças, atualmente existem 37 NRs, você pode consultar todas elas no site do Governo
Federal.
• Aliás, ao contrário do que muitas empresas podem imaginar, toda organização tem a obrigação legal de
cumprir a Legislação de SST. Não há exceção para qualquer empresa que tenha empregados em regime CLT,
mesmo as pequenas empresas.
NRS
Abaixo você confere algumas das normas mais importantes e o que cada uma delas representa segundo a lei.
•NR 01 – Disposições Gerais - O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de
aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à
segurança e saúde no trabalho.
•NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - A Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo
a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde
do trabalhador.
•NR6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) - Para os fins de aplicação desta Norma
Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou
produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
•NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) - Esta Norma
Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados,
do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de
promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
•NR17 – Análise Ergonômica - Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer
parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto,
segurança e desempenho eficiente.
•NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho - Esta norma
estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas
organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta
NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
COMO DESENVOLVER SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO?
• Mapear os riscos: É muito importante, antes mesmo de escolher EPIs, treinar os colaboradores e até mesmo conscientizá-los,
mapeando os riscos de cada função. Isso é importante para que a empresa crie métodos de prevenção corretos e assertivos.
• Uso correto de EPIs: O uso correto do EPI é de suma importância dentro de um plano de ação para desenvolver a segurança e saúde
no trabalho.
• Ao falar sobre o uso correto é preciso considerar também o papel da empresa neste sentido, que deve oferecer equipamentos de
proteção de qualidade, que respeitem as normas de segurança e que tenham a aprovação do Ministério do Trabalho. Essa medida
previne e evita acidentes, colocando os colaboradores em uma situação mais confortável no exercício de suas funções.
• Manutenção constante dos equipamentos: Um grande passo para evitar possíveis acidentes na rotina da organização está ligado a
revisões frequentes das máquinas de trabalho, uma vez que, negligenciar esse tipo de coisa pode colocar os funcionários em risco
diariamente. Hoje em dia, com o home office, a compra de cadeiras confortáveis pode, por exemplo, prevenir problemas na coluna e
no nervo ciático.
• Portanto, as empresas devem prezar por uma rotina de revisão e manutenção de seus equipamentos para que não só o trabalho seja
exercido com qualidade, mas com segurança acima de tudo.
• Treinamento periódico: De nada adianta a empresa fornecer os equipamentos corretos se não orientar os colaboradores e treiná-los
para que eles saibam como usar esses EPIs. Por isso, uma das medidas importantes para fortalecer a segurança e saúde no trabalho é
criar capacitações nesse âmbito, que englobe o uso correto dos EPIs e que reitera a importância do cuidado com a segurança ao
executar o trabalho.
COMO DESENVOLVER SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO?
• Promover campanhas de conscientização: Juntamente com os treinamentos, as campanhas de conscientização podem funcionar
como um acréscimo, um reforço, para que os colaboradores tenham consciência sobre a importância do uso dos EPIs.
• Neste sentido, a empresa pode aproveitar sua intranet, comunicados internos, workshops e palestras para reforçar o tema com os
funcionários, colocando também à disposição deles a política e as normas de segurança que eles devem seguir para manter seu bem-
estar.
• Criar uma política interna de segurança: Para desenvolver a segurança e a saúde no trabalho, a empresa precisa ter uma política clara
com regras e normas que os colaboradores devem seguir para preservar sua saúde e bem-estar ao executar seu trabalho.
• A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes pode ser um apoio neste sentido, contribuindo para o desenvolvimentos de regras,
acompanhamento e até mesmo exigindo que tudo seja cumprido corretamente pelos funcionários.
• Contar com o apoio de coordenadores e gestores: Supervisionar o ambiente de trabalho dos funcionários rotineiramente é uma das
principais medidas para prevenir acidentes na empresa. Manter o local de trabalho organizado acaba criando uma área livre de
possíveis riscos.
• A empresa deve contar também com o apoio de gestores e coordenadores que reforcem essa atitude, juntos aos empregados, e que
criem padrões de processos para evitar possíveis erros que causem acidentes.
EPIS: NO QUE ELAS CONTRIBUEM PARA A
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO?
O EPI serve como um item de proteção e de segurança, para preservar a saúde física de determinados profissionais, que exercem
funções que podem colocar sua vida em risco.
Entre os EPIs conhecidos é possível destacar capacetes, protetores auditivos, máscaras, óculos de proteção, luvas e outros. Todos
os EPIs precisam ter sua eficácia aprovada pelo MTE e sua qualidade é comprovada por meio do Certificado de Aprovação (C.A.) do
órgão.
A NR 6 em seus incisos, diz o seguinte sobre os EPIs:
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
EPC X EPI
• EPC – Equipamento de Proteção Coletiva: É toda medida ou dispositivo,
sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de
uma ou mais pessoas. Ex.: escadas de emergência, extintor de incêndio.
• EPI – Equipamento de Proteção Individual: Todo produto ou dispositivo,
de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. destinado à
proteção de uma pessoa. Ex.: botas, luvas, capacetes.
ACIDENTE DE TRABALHO:
É todo tipo de lesão que um colaborador sofre, seja ela permanente ou temporária, decorrente do
exercício e execução de suas tarefas.
No Brasil, quem está à frente da regulamentação das normas que regem as medidas de segurança e
saúde no trabalho é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O artigo 19 da lei 8213/91 diz o seguinte sobre o que é considerado acidente de trabalho:
Art. 19 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de
empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11
desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
O ACIDENTE DE TRABALHO DEVE-SE
PRINCIPALMENTE A DUAS CAUSAS:
• I. ATO INSEGURO:
• É o ato praticado pelo homem em geral consciente do que está fazendo, que está contra as
normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: ligar tomadas de aparelhos elétricos
com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.
• 2. CONDIÇÃO INSEGURA:
• É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São
exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados e andaime de
obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
COMO MINIMIZAR OS CUSTOS COM A
SEGURANÇA DO TRABALHO?
• A melhor maneira é investir na prevenção de acidentes. O custo que um
acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa. Com certeza seria muito
mais simples investir em prevenção.
RISCOS AO TRABALHADOR
• Os locais de trabalho, pela própria natureza da atividade desenvolvida e pelas
características de organização, relações interpessoais, manipulação ou exposição a
agentes físicos, químicos, biológicos, situações de deficiência ergonômica ou riscos
de acidentes, podem comprometer a saúde e a segurança do trabalhador em curto,
médio e longo prazo, provocando lesões imediatas, doenças ou a morte.
• Os principais tipos de riscos ambientais que afetam os trabalhadores de um modo
geral:
• Os agentes físicos, químicos e biológicos, sobre os quais fala a NR – 9.
• Os riscos ergonômicos e quais os principais fatores de riscos ocupacionais,
previstos no ANEXO IV – NR 5.
OS RISCOS PODEM SER CLASSIFICADOS COMO:
AMBIENTAIS, ERGONÔMICOS E DE ACIDENTES.
• RISCOS AMBIENTAIS:
– FÍSICOS: são representados por fatores ou agentes existentes no ambiente de trabalho que podem
afetar a saúde dos trabalhadores, como: ruídos, vibrações, radiações, frio, calor, pressões anormais e
umidade;
– QUÍMICOS: são identificados pelo grande número de substâncias que podem contaminar o ambiente de
trabalho e provocar danos à integridade física e mental dos trabalhadores, a exemplo de poeiras, fumos,
névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias, compostos ou outros produtos químicos;
– BIOLÓGICOS: estão associados ao contato do homem com vírus, bactérias, protozoários, fungos,
parasitas, bacilos e outras espécies de microrganismos.
OS RISCOS PODEM SER CLASSIFICADOS COMO:
AMBIENTAIS, ERGONÔMICOS E DE ACIDENTES.
• RISCOS ERGONÔMICOS: estão ligados à execução de tarefas, à organização e às relações de trabalho, ao
esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, mobiliário inadequado, posturas
incorretas, controle rígido de tempo para produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em
turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia, repetitividade e situações causadoras de
estresse.
• RISCOS DE ACIDENTES: são muito diversificados e estão presentes no arranjo físico inadequado, pisos
pouco resistentes ou irregulares, material ou matéria-prima fora de especificação, utilização de máquinas
e equipamentos sem proteção, ferramentas impróprias ou defeituosas, iluminação excessiva ou
insuficiente, instalações elétricas defeituosas, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento
inadequado, animais peçonhentos e outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência
de acidentes.
CLASSIFICAÇÃO
DOS AGENTES
AMBIENTAIS:
DOENÇAS OCUPACIONAIS
• O QUE É MEDICINA
OCUPACIONAL?
• É a área da medicina que vai
estudar as doenças
ocupacionais, ou seja, as
doenças que são causadas pelo
trabalho.
• O QUE SÃO AS DOENÇAS
OCUPACIONAIS?
• São aquelas doenças que são
causadas no ambiente de
trabalho.Aquelas que
adquirimos quando estamos
expostos a algum tipo de risco,
seja ele risco químico, físico,
biológico, radioativo.
ASMA OCUPACIONAL:
• A asma ocupacional se trata de uma doença pulmonar que é causada por componentes que estão no ar do
ambiente do trabalho. Pode ser causada pelo excesso de alérgenos ou por uma sensibilidade da pessoa às
partículas suspensas no ar causadoras de irritabilidade nas vias respiratórias.
• Com o passar do tempo, esses componentes que estão no ar provocam o estreitamento das vias aéreas e,
assim, trazem dificuldades para a respiração. Um ponto curioso é que a asma ocupacional pode se
desenvolver depois de meses ou anos da sensibilização, por isso o diagnóstico deve levar em conta todo o
histórico do paciente.
• Entre os principais sintomas da asma ocupacional, podemos citar:
• falta de ar; coriza; respiração ruidosa; tosse; espirros; sensação de pressão no peito; olhos lacrimejando;
irritação no canal respiratório (garganta).
DERMATOSE OCUPACIONAL
• “Dermatose ocupacional é qualquer alteração da pele, mucosa e anexos, direta
ou indiretamente causada, condicionada, mantida ou agravada por agentes
presentes na atividade ocupacional ou no ambiente de trabalho”.
• Geralmente, a doença surge após o contato com uma substância capaz de
irritar pele e/ou mucosas. É um quadro comum entre profissionais de limpeza,
da saúde e da construção civil.
• Os sinais variam de acordo com o tipo de dermatose. sintomas comuns:
• Vermelhidão local Coceira Bolhas Escamações Feridas Prurido Fissuras,
Edemas, Crostas, Ulcerações, Necrose, Nódulos.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE NO
AMBIENTE DE TRABALHO
Art. 192 – O exercício de trabalho em
condições insalubres, acima dos limites de
tolerância estabelecidos pelo Ministério do
Trabalho, assegura a percepção de
adicional respectivamente de 40%
(quarenta por cento), 20% (vinte por
cento) e 10% (dez por cento) do salário-
mínimo da região, segundo se classifiquem
nos graus máximo, médio e mínimo.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Legislação

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Legislação

  • 1.
    SAÚDE E SEGURANÇADO TRABALHO PROF. JARLEANE BRITO
  • 2.
    A RELAÇÃO DOHOMEM COM O TRABALHO: • 1760 – Revolução Industrial. • Antes disso os trabalhadores faziam seus serviços manualmente, e isto fazia com que muitos adquirissem doenças e adoecessem com muita frequência e até mesmo morriam, muitas vezes sem saber a causa da morte, mas por doenças que adquiriam dentro das fábricas. • Após a Revolução Industrial, vieram as máquinas, e as condições de trabalho começaram a progredir um pouco mais. A partir de então começou-se a pensar um pouco mais na saúde do trabalhador, nas doenças que lhe acometiam e suas causas. o aparecimento de novas doenças relacionadas ao trabalho e muitos relatos de acidentes passaram a fazer parte do dia a dia das famílias que trabalhavam nas fábricas (sim, famílias: pais, mães, crianças e adolescentes). • 1700 – o médico Bernardino Ramazzini publicou a famosa obra intitulada De Morbis Artificium Diatriba, em português, Doenças dos Artífices. Nesta obra, Ramazzini apresentou um estudo detalhado sobre aproximadamente 50 doenças relacionadas ao trabalho, tornando-se mundialmente uma referência na área da saúde do trabalhador e considerado pai da Medicina do Trabalho.
  • 3.
    • Dentro dasfábricas, por falta de ventilação, local apropriado para descanso, alimentação e higiene muitas doenças infectocontagiosas eram transmitidas, além de doenças causadas pela exposição a agentes químicos e intoxicações. A ausência de medidas de segurança causavam mortes, inclusive das crianças. • Estamos falando de uma época que não havia qualquer tipo de regulamentação relacionada ao trabalho, tudo era novidade e, desta forma, o empregador criava e fixava diretrizes, além de modificá-las conforme sua vontade. Não existia limite de tempo para jornada de trabalho, muitos trabalhadores iniciavam sua jornada de madrugada e só terminavam no início da noite, ou dependendo da situação continuavam a noite toda em ambientes inapropriados e pouco iluminados. Os ruídos emitidos pelas máquinas eram ensurdecedores, dificultando a comunicação e contribuindo para o aumento do número de acidentes e das perdas auditivas. Essa situação ficou insustentável. • Isso fez com que a população se mobilizasse e cobrasse uma posição do Estado. Desta forma, o Parlamento Britânico criou uma comissão de inquérito, que posteriormente conseguiu que fosse aprovada em 1802 a primeira lei de proteção aos trabalhadores: Lei da Saúde e Moral dos Aprendizes. • Esta lei estabelecia uma jornada de 12 horas de trabalho diário, proibia trabalho noturno, obrigava a ventilação nas dependências das fábricas para remover gases, poeiras e outras impurezas que poderiam causar danos à saúde e obrigava a lavagem das paredes duas vezes por ano. • Em 1830 surgiu o primeiro serviço médico industrial do mundo, com a nomeação do médico Robert Baker como o inspetor do serviço.
  • 5.
    COMO SURGIU ? •No Brasil, a legislação sobre segurança e saúde no trabalho iniciou com o Decreto 3.724 em 15 de Janeiro de 1919 que estabeleceu as obrigações resultantes dos acidentes de trabalho, incluindo indenizações e ações judiciais. Onde foi criada a Organização Internacional doTrabalho. • Posteriormente, em 1943, entrou em vigor, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. • 1978 – Foram criadas as Normas Regulamentadoras
  • 6.
    O QUE ÉCONSIDERADO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO? • A Saúde e Segurança no Trabalho, também conhecida como SST, abrange programas, diretrizes e procedimentos que a empresa precisa ter para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Sejam eles colaboradores fixos, temporários ou terceirizados. • Pode ser interpretada como uma série de medidas que a empresa pode adotar no seu dia a dia para prevenir os colaboradores de doenças, acidentes e consequentemente preservar a saúde e o bem-estar físico e mental deles. • A Segurança no Trabalho foca na prevenção de acidentes e lesões, com ações voltadas à identificação e controle de riscos no ambiente laboral, assegurando um local de trabalho seguro e protegido. • A Saúde no Trabalho analisa fatores que podem afetar a qualidade de vida dos colaboradores, promovendo práticas que garantam equilíbrio e boas condições para o desempenho de suas funções, visando tanto o bem-estar físico quanto o mental.
  • 7.
    • Embora osacidentes possam acontecer a qualquer momento, as empresas devem cumprir a Lei de Saúde e Segurança no Trabalho, estabelecida pela Lei 6.514 de 1977, que atualizou e ampliou o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). • Introduzida em 1977, a Lei de Saúde e Segurança no Trabalho é uma peça- chave na legislação brasileira que exige que empregadores e funcionários tomem medidas ​​para garantir a saúde e a segurança no local de trabalho. O QUE É CONSIDERADO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO?
  • 8.
    O QUE ALEGISLAÇÃO DIZ SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO? • A legislação prevê algumas regras que a empresa deve cumprir no sentido de segurança e saúde no trabalho. • A lei estabeleceu a responsabilidade das empresas em adotar medidas de prevenção, instruir os colaboradores sobre os riscos ocupacionais e garantir a adesão às normas de segurança. Além disso, ela atribuiu aos órgãos de fiscalização do trabalho o envolvimento em verificar o cumprimento das normas e aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento. • Outros procedimentos de SST estão detalhados em normas específicas que englobam temas diversos:
  • 9.
    NORMAS REGULAMENTADORAS • AsNormas Regulamentadoras são medidas de Segurança do Trabalho, determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que visam garantir a segurança e saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. São as normas que servem de base para que a empresa consiga cumprir com as obrigações legais em relação a segurança e saúde no trabalho. • Com constantes mudanças, atualmente existem 37 NRs, você pode consultar todas elas no site do Governo Federal. • Aliás, ao contrário do que muitas empresas podem imaginar, toda organização tem a obrigação legal de cumprir a Legislação de SST. Não há exceção para qualquer empresa que tenha empregados em regime CLT, mesmo as pequenas empresas.
  • 11.
    NRS Abaixo você conferealgumas das normas mais importantes e o que cada uma delas representa segundo a lei. •NR 01 – Disposições Gerais - O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho. •NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. •NR6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 12.
    •NR7 – Programade Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) - Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. •NR17 – Análise Ergonômica - Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. •NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho - Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
  • 13.
    COMO DESENVOLVER SEGURANÇAE SAÚDE NO TRABALHO? • Mapear os riscos: É muito importante, antes mesmo de escolher EPIs, treinar os colaboradores e até mesmo conscientizá-los, mapeando os riscos de cada função. Isso é importante para que a empresa crie métodos de prevenção corretos e assertivos. • Uso correto de EPIs: O uso correto do EPI é de suma importância dentro de um plano de ação para desenvolver a segurança e saúde no trabalho. • Ao falar sobre o uso correto é preciso considerar também o papel da empresa neste sentido, que deve oferecer equipamentos de proteção de qualidade, que respeitem as normas de segurança e que tenham a aprovação do Ministério do Trabalho. Essa medida previne e evita acidentes, colocando os colaboradores em uma situação mais confortável no exercício de suas funções. • Manutenção constante dos equipamentos: Um grande passo para evitar possíveis acidentes na rotina da organização está ligado a revisões frequentes das máquinas de trabalho, uma vez que, negligenciar esse tipo de coisa pode colocar os funcionários em risco diariamente. Hoje em dia, com o home office, a compra de cadeiras confortáveis pode, por exemplo, prevenir problemas na coluna e no nervo ciático. • Portanto, as empresas devem prezar por uma rotina de revisão e manutenção de seus equipamentos para que não só o trabalho seja exercido com qualidade, mas com segurança acima de tudo. • Treinamento periódico: De nada adianta a empresa fornecer os equipamentos corretos se não orientar os colaboradores e treiná-los para que eles saibam como usar esses EPIs. Por isso, uma das medidas importantes para fortalecer a segurança e saúde no trabalho é criar capacitações nesse âmbito, que englobe o uso correto dos EPIs e que reitera a importância do cuidado com a segurança ao executar o trabalho.
  • 14.
    COMO DESENVOLVER SEGURANÇAE SAÚDE NO TRABALHO? • Promover campanhas de conscientização: Juntamente com os treinamentos, as campanhas de conscientização podem funcionar como um acréscimo, um reforço, para que os colaboradores tenham consciência sobre a importância do uso dos EPIs. • Neste sentido, a empresa pode aproveitar sua intranet, comunicados internos, workshops e palestras para reforçar o tema com os funcionários, colocando também à disposição deles a política e as normas de segurança que eles devem seguir para manter seu bem- estar. • Criar uma política interna de segurança: Para desenvolver a segurança e a saúde no trabalho, a empresa precisa ter uma política clara com regras e normas que os colaboradores devem seguir para preservar sua saúde e bem-estar ao executar seu trabalho. • A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes pode ser um apoio neste sentido, contribuindo para o desenvolvimentos de regras, acompanhamento e até mesmo exigindo que tudo seja cumprido corretamente pelos funcionários. • Contar com o apoio de coordenadores e gestores: Supervisionar o ambiente de trabalho dos funcionários rotineiramente é uma das principais medidas para prevenir acidentes na empresa. Manter o local de trabalho organizado acaba criando uma área livre de possíveis riscos. • A empresa deve contar também com o apoio de gestores e coordenadores que reforcem essa atitude, juntos aos empregados, e que criem padrões de processos para evitar possíveis erros que causem acidentes.
  • 15.
    EPIS: NO QUEELAS CONTRIBUEM PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO? O EPI serve como um item de proteção e de segurança, para preservar a saúde física de determinados profissionais, que exercem funções que podem colocar sua vida em risco. Entre os EPIs conhecidos é possível destacar capacetes, protetores auditivos, máscaras, óculos de proteção, luvas e outros. Todos os EPIs precisam ter sua eficácia aprovada pelo MTE e sua qualidade é comprovada por meio do Certificado de Aprovação (C.A.) do órgão. A NR 6 em seus incisos, diz o seguinte sobre os EPIs: 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência.
  • 16.
    EPC X EPI •EPC – Equipamento de Proteção Coletiva: É toda medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas. Ex.: escadas de emergência, extintor de incêndio. • EPI – Equipamento de Proteção Individual: Todo produto ou dispositivo, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. destinado à proteção de uma pessoa. Ex.: botas, luvas, capacetes.
  • 18.
    ACIDENTE DE TRABALHO: Étodo tipo de lesão que um colaborador sofre, seja ela permanente ou temporária, decorrente do exercício e execução de suas tarefas. No Brasil, quem está à frente da regulamentação das normas que regem as medidas de segurança e saúde no trabalho é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O artigo 19 da lei 8213/91 diz o seguinte sobre o que é considerado acidente de trabalho: Art. 19 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
  • 19.
    O ACIDENTE DETRABALHO DEVE-SE PRINCIPALMENTE A DUAS CAUSAS: • I. ATO INSEGURO: • É o ato praticado pelo homem em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades. • 2. CONDIÇÃO INSEGURA: • É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados e andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
  • 20.
    COMO MINIMIZAR OSCUSTOS COM A SEGURANÇA DO TRABALHO? • A melhor maneira é investir na prevenção de acidentes. O custo que um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa. Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção.
  • 21.
    RISCOS AO TRABALHADOR •Os locais de trabalho, pela própria natureza da atividade desenvolvida e pelas características de organização, relações interpessoais, manipulação ou exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, situações de deficiência ergonômica ou riscos de acidentes, podem comprometer a saúde e a segurança do trabalhador em curto, médio e longo prazo, provocando lesões imediatas, doenças ou a morte. • Os principais tipos de riscos ambientais que afetam os trabalhadores de um modo geral: • Os agentes físicos, químicos e biológicos, sobre os quais fala a NR – 9. • Os riscos ergonômicos e quais os principais fatores de riscos ocupacionais, previstos no ANEXO IV – NR 5.
  • 22.
    OS RISCOS PODEMSER CLASSIFICADOS COMO: AMBIENTAIS, ERGONÔMICOS E DE ACIDENTES. • RISCOS AMBIENTAIS: – FÍSICOS: são representados por fatores ou agentes existentes no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde dos trabalhadores, como: ruídos, vibrações, radiações, frio, calor, pressões anormais e umidade; – QUÍMICOS: são identificados pelo grande número de substâncias que podem contaminar o ambiente de trabalho e provocar danos à integridade física e mental dos trabalhadores, a exemplo de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias, compostos ou outros produtos químicos; – BIOLÓGICOS: estão associados ao contato do homem com vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, bacilos e outras espécies de microrganismos.
  • 23.
    OS RISCOS PODEMSER CLASSIFICADOS COMO: AMBIENTAIS, ERGONÔMICOS E DE ACIDENTES. • RISCOS ERGONÔMICOS: estão ligados à execução de tarefas, à organização e às relações de trabalho, ao esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, mobiliário inadequado, posturas incorretas, controle rígido de tempo para produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia, repetitividade e situações causadoras de estresse. • RISCOS DE ACIDENTES: são muito diversificados e estão presentes no arranjo físico inadequado, pisos pouco resistentes ou irregulares, material ou matéria-prima fora de especificação, utilização de máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas impróprias ou defeituosas, iluminação excessiva ou insuficiente, instalações elétricas defeituosas, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos e outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
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  • 25.
    DOENÇAS OCUPACIONAIS • OQUE É MEDICINA OCUPACIONAL? • É a área da medicina que vai estudar as doenças ocupacionais, ou seja, as doenças que são causadas pelo trabalho. • O QUE SÃO AS DOENÇAS OCUPACIONAIS? • São aquelas doenças que são causadas no ambiente de trabalho.Aquelas que adquirimos quando estamos expostos a algum tipo de risco, seja ele risco químico, físico, biológico, radioativo.
  • 26.
    ASMA OCUPACIONAL: • Aasma ocupacional se trata de uma doença pulmonar que é causada por componentes que estão no ar do ambiente do trabalho. Pode ser causada pelo excesso de alérgenos ou por uma sensibilidade da pessoa às partículas suspensas no ar causadoras de irritabilidade nas vias respiratórias. • Com o passar do tempo, esses componentes que estão no ar provocam o estreitamento das vias aéreas e, assim, trazem dificuldades para a respiração. Um ponto curioso é que a asma ocupacional pode se desenvolver depois de meses ou anos da sensibilização, por isso o diagnóstico deve levar em conta todo o histórico do paciente. • Entre os principais sintomas da asma ocupacional, podemos citar: • falta de ar; coriza; respiração ruidosa; tosse; espirros; sensação de pressão no peito; olhos lacrimejando; irritação no canal respiratório (garganta).
  • 27.
    DERMATOSE OCUPACIONAL • “Dermatoseocupacional é qualquer alteração da pele, mucosa e anexos, direta ou indiretamente causada, condicionada, mantida ou agravada por agentes presentes na atividade ocupacional ou no ambiente de trabalho”. • Geralmente, a doença surge após o contato com uma substância capaz de irritar pele e/ou mucosas. É um quadro comum entre profissionais de limpeza, da saúde e da construção civil. • Os sinais variam de acordo com o tipo de dermatose. sintomas comuns: • Vermelhidão local Coceira Bolhas Escamações Feridas Prurido Fissuras, Edemas, Crostas, Ulcerações, Necrose, Nódulos.
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    INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADENO AMBIENTE DE TRABALHO Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário- mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.