Repositório autorizado do STJ e dos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões.
Com periodicidade bimestral, a Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil possui um conceituado conselho editorial e constitui-se numa referência para estudo e aprofundamento dos temas relevantes na área do Direito Civil e Processual Civil.
Instrumento de estudo para advogados, professores, magistrados, membros do ministério público que atuam em varas cíveis em geral, especificamente em assuntos como contratos, indenizações cíveis, relações comerciais e de consumidor. Atendem, também, aos profissionais e estudantes que queiram um aprimoramento neste ramo do direito.
Periodicidade: Bimestral
Livro proprietário – direito constitucional iSocorro Rocha
Este documento apresenta um resumo sobre a Teoria da Constituição. No capítulo 1, é abordado o conceito de Direito Constitucional, seu objeto e conteúdo. Também são tratados os conceitos de constituição, classificação de constituições, elementos constitucionais, normas constitucionais, hermenêutica constitucional e preâmbulo.
Direitos humanos trabalhista – perspectivas e aplicação no ordenamento jurídi...Frazé Gomes
Este documento apresenta uma monografia sobre direitos humanos trabalhistas no ordenamento jurídico brasileiro. A monografia discute a implementação dos direitos trabalhistas reconhecidos internacionalmente no Brasil, analisando documentos da Organização Internacional do Trabalho e sua influência na Constituição e legislação. Também aborda os direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana e as gerações de direitos humanos, incluindo direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.
Concessão de patentes à indústria farmacêutica - entre o direito fundamental ...Luis Felipe Miranda Ramos
Este documento discute se as patentes concedidas à indústria farmacêutica atendem à função social da propriedade intelectual. Analisa os benefícios das patentes de medicamentos para a sociedade e as indústrias, e a possibilidade de aplicar medidas legais para garantir o acesso aos medicamentos caso as patentes não cumpram sua função social.
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, distinguindo entre mundo cultural e natural e abordando conceitos como juízo de valor versus realidade e ser versus dever ser.
2) Apresenta diferentes significados da palavra "direito" e discute o direito como norma, faculdade, fato social e ciência.
3) Explora a qualificação do direito como ciência normativa, social, cultural e histórica.
Ação popular julgada sem a designação de advogado para recorrer da decisãoLeandro Santos da Silva
O autor propôs uma ação popular objetivando anular atos judiciais proferidos em processos nos quais era parte, reabrir prazos para recurso e obter indenização por danos morais. O juiz rejeitou os pedidos por entender que a ação popular não pode ser utilizada para tutelar interesses individuais ou anular atos jurisdicionais, tendo natureza coletiva de defesa do patrimônio público. A sentença foi mantida.
O documento discute as fontes do direito, classificando-as em materiais e formais. Apresenta as classificações de Gény e Venosa, exemplificando fontes no direito penal e trabalhista. Aborda também o costume jurídico, distinguindo-o do costume, e explica que a doutrina surgiu como fonte a partir do século XIX com a positivação do direito.
O documento discute os princípios fundamentais do direito constitucional brasileiro. Aborda a definição de constituição, normas constitucionais, sentidos da constituição, classificações de constituições e princípios da Constituição Federal brasileira, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e pluralismo político.
O documento discute as fontes do direito positivo, distinguindo entre fontes materiais e formais. Apresenta a lei e os costumes como fontes formais do direito, explicando o processo legislativo e os tipos de costumes. Tem como objetivo compreender o conceito de fontes do direito e diferenciar entre fontes materiais e formais.
Livro proprietário – direito constitucional iSocorro Rocha
Este documento apresenta um resumo sobre a Teoria da Constituição. No capítulo 1, é abordado o conceito de Direito Constitucional, seu objeto e conteúdo. Também são tratados os conceitos de constituição, classificação de constituições, elementos constitucionais, normas constitucionais, hermenêutica constitucional e preâmbulo.
Direitos humanos trabalhista – perspectivas e aplicação no ordenamento jurídi...Frazé Gomes
Este documento apresenta uma monografia sobre direitos humanos trabalhistas no ordenamento jurídico brasileiro. A monografia discute a implementação dos direitos trabalhistas reconhecidos internacionalmente no Brasil, analisando documentos da Organização Internacional do Trabalho e sua influência na Constituição e legislação. Também aborda os direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana e as gerações de direitos humanos, incluindo direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.
Concessão de patentes à indústria farmacêutica - entre o direito fundamental ...Luis Felipe Miranda Ramos
Este documento discute se as patentes concedidas à indústria farmacêutica atendem à função social da propriedade intelectual. Analisa os benefícios das patentes de medicamentos para a sociedade e as indústrias, e a possibilidade de aplicar medidas legais para garantir o acesso aos medicamentos caso as patentes não cumpram sua função social.
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, distinguindo entre mundo cultural e natural e abordando conceitos como juízo de valor versus realidade e ser versus dever ser.
2) Apresenta diferentes significados da palavra "direito" e discute o direito como norma, faculdade, fato social e ciência.
3) Explora a qualificação do direito como ciência normativa, social, cultural e histórica.
Ação popular julgada sem a designação de advogado para recorrer da decisãoLeandro Santos da Silva
O autor propôs uma ação popular objetivando anular atos judiciais proferidos em processos nos quais era parte, reabrir prazos para recurso e obter indenização por danos morais. O juiz rejeitou os pedidos por entender que a ação popular não pode ser utilizada para tutelar interesses individuais ou anular atos jurisdicionais, tendo natureza coletiva de defesa do patrimônio público. A sentença foi mantida.
O documento discute as fontes do direito, classificando-as em materiais e formais. Apresenta as classificações de Gény e Venosa, exemplificando fontes no direito penal e trabalhista. Aborda também o costume jurídico, distinguindo-o do costume, e explica que a doutrina surgiu como fonte a partir do século XIX com a positivação do direito.
O documento discute os princípios fundamentais do direito constitucional brasileiro. Aborda a definição de constituição, normas constitucionais, sentidos da constituição, classificações de constituições e princípios da Constituição Federal brasileira, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e pluralismo político.
O documento discute as fontes do direito positivo, distinguindo entre fontes materiais e formais. Apresenta a lei e os costumes como fontes formais do direito, explicando o processo legislativo e os tipos de costumes. Tem como objetivo compreender o conceito de fontes do direito e diferenciar entre fontes materiais e formais.
O documento discute as diferenças entre jusnaturalismo e positivismo jurídico. O jusnaturalismo defende que o direito natural, baseado na natureza humana, é superior ao direito positivo criado pelo Estado. Já o positivismo jurídico rejeita o direito natural e defende que a única ordem jurídica válida é a determinada pelo Estado.
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito subjetivo, direito público e privado. Apresenta as principais teorias sobre a natureza do direito subjetivo e discute a dicotomia entre direito público e privado.
2. Aborda a segurança jurídica e as teorias que negam a existência do direito subjetivo. Também diferencia direito objetivo e subjetivo.
3. Explica as principais teorias sobre a divisão entre direito público e privado, como a teoria dos interesses em
1. O documento discute as noções básicas do método jurídico, introduzindo o estudo do direito. Apresenta definições de direito segundo Miguel Reale e a relação entre justiça e direito de acordo com Rudolf von Ihering.
2. Apresenta breve história do jusnaturalismo, desde os pré-socráticos até o período pós-socrático, abordando pensadores como Platão, Aristóteles e Descartes.
3. Discorre sobre as principais características do jusnaturalismo e sua crença em um
Este documento discute conceitos fundamentais de direito civil em Portugal. Resume os principais pontos como:
1) Define direito objetivo e subjetivo e discute a origem, formação e necessidade do direito.
2) Explica as principais fontes de direito no país, distinguindo fonte imediata (lei) de fontes mediatas (uso, costume, doutrina e jurisprudência).
3) Detalha os elementos e características das normas jurídicas que compõem as leis.
Alexandrino jose-de-melo-o-papel-dos-tribunais-na-protecao-dos-direitos-funda...Camila Soares da Silva
1. O documento discute o papel dos tribunais na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos segundo a Constituição de Angola de 2010.
2. Os tribunais são vistos como guardiões da Constituição e responsáveis por defender os direitos fundamentais e humanos.
3. A Constituição determina que as normas de direitos fundamentais são de aplicação direta e vinculam entidades públicas e privadas, conferindo aos tribunais um papel central na proteção dos direitos dos cidadãos.
O documento discute conceitos fundamentais de ciência do direito, métodos jurídicos e técnica jurídica. A ciência do direito estuda normas para entender o significado delas e construir o sistema jurídico de um país. Existem vários métodos como dedutivo, teleológico e sociológico. A técnica jurídica se refere aos procedimentos para criar, interpretar e aplicar o direito de forma eficaz. Sociedade, estado e direito estão interligados, com o direito tendo a função de garantir a solidaried
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
O documento discute a teoria dos direitos fundamentais, definindo-os como situações jurídicas que protegem a dignidade, igualdade e liberdade humanas. Apresenta suas características como historicidade, indisponibilidade, universalidade e interdependência. Aborda também a titularidade, classificações e distinção entre direitos e garantias.
1. O documento discute a teoria do ordenamento jurídico, incluindo seus elementos constitutivos como normas, regras e princípios.
2. Apresenta a estrutura escalonada de Kelsen e a hierarquia das normas jurídicas de acordo com a Constituição brasileira.
3. Distingue entre normas, regras e princípios, e explica como os princípios orientam a interpretação do ordenamento jurídico e suprem eventuais lacunas no sistema.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
O documento discute as teorias sobre a relação entre direito e moral, apresentando: 1) a teoria dos círculos concêntricos que vê direito e moral como círculos um dentro do outro; 2) a teoria dos círculos secantes que vê áreas de sobreposição e independência entre direito e moral; 3) a teoria dos círculos independentes que os vê como esferas separadas. Também apresenta a teoria do "mínimo ético" e discute casos concretos à luz das teorias.
O documento discute as principais doutrinas do positivismo jurídico, incluindo a Escola da Exegese, a Escola Histórica de Savigny e a Escola Normativista de Hans Kelsen. A Escola da Exegese defendia a exegese estrita da lei, enquanto a Escola Histórica via o direito como produto do espírito do povo. Já Kelsen desenvolveu a Teoria Pura do Direito, vendo o ordenamento jurídico como um conjunto hierárquico de normas validadas pela norma fundamental.
O ministro Massami Uyeda negou um recurso da Fox contra uma decisão judicial que condenou a empresa a indenizar o dublador José Otávio Guarnieri. Guarnieri dublou a série 24 Horas nas três primeiras temporadas, mas a Fox comercializou o DVD e exibiu a série na TV aberta sem dar os devidos créditos ou pagamentos ao dublador. A decisão judicial que condenou a Fox foi confirmada, e o STJ entendeu que os direitos dos intérpretes prevalecem sobre os direitos dos titulares da obra em sua
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
Descodificação e constitucionalização do direito civilTatiane Santos
O documento discute a codificação e descodificação do direito civil no Brasil. Apresenta a codificação inicial no Código Civil de 1916 e a nova codificação no Código Civil de 2002. Também aborda o processo de descodificação através de leis extracodificadas e a constitucionalização do direito civil com foco na proteção da pessoa humana.
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona em diversas universidades no Brasil e no exterior e atua como professor, pesquisador e autor de obras jurídicas.
Disciplina ministrada pela professora Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria em 2015.2 nas Faculdades Integradas do Ensino Superior do Município de Linhares
Este documento é um trabalho de conclusão de curso sobre a Lei da Ficha Limpa. Ele discute as principais polêmicas em torno da constitucionalidade da lei, analisando os novos critérios de inelegibilidade que ela criou. Também aborda a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional e a aplicação da lei no tempo, incluindo se ela pode incidir sobre fatos anteriores à sua promulgação. O trabalho utiliza livros de direito eleitoral e constitucional como suporte doutrinário.
Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil #69 | SínteseEditora Síntese
Este artigo discute questões processuais relacionadas à desconsideração da personalidade jurídica no Código de Defesa do Consumidor. O artigo aborda como o CDC inovou ao contemplar a desconsideração da personalidade jurídica de forma pioneira no ordenamento jurídico brasileiro e analisa questões como a (des)necessidade de ação própria e o devido processo legal na aplicação desta teoria.
O documento discute as diferenças entre jusnaturalismo e positivismo jurídico. O jusnaturalismo defende que o direito natural, baseado na natureza humana, é superior ao direito positivo criado pelo Estado. Já o positivismo jurídico rejeita o direito natural e defende que a única ordem jurídica válida é a determinada pelo Estado.
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito subjetivo, direito público e privado. Apresenta as principais teorias sobre a natureza do direito subjetivo e discute a dicotomia entre direito público e privado.
2. Aborda a segurança jurídica e as teorias que negam a existência do direito subjetivo. Também diferencia direito objetivo e subjetivo.
3. Explica as principais teorias sobre a divisão entre direito público e privado, como a teoria dos interesses em
1. O documento discute as noções básicas do método jurídico, introduzindo o estudo do direito. Apresenta definições de direito segundo Miguel Reale e a relação entre justiça e direito de acordo com Rudolf von Ihering.
2. Apresenta breve história do jusnaturalismo, desde os pré-socráticos até o período pós-socrático, abordando pensadores como Platão, Aristóteles e Descartes.
3. Discorre sobre as principais características do jusnaturalismo e sua crença em um
Este documento discute conceitos fundamentais de direito civil em Portugal. Resume os principais pontos como:
1) Define direito objetivo e subjetivo e discute a origem, formação e necessidade do direito.
2) Explica as principais fontes de direito no país, distinguindo fonte imediata (lei) de fontes mediatas (uso, costume, doutrina e jurisprudência).
3) Detalha os elementos e características das normas jurídicas que compõem as leis.
Alexandrino jose-de-melo-o-papel-dos-tribunais-na-protecao-dos-direitos-funda...Camila Soares da Silva
1. O documento discute o papel dos tribunais na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos segundo a Constituição de Angola de 2010.
2. Os tribunais são vistos como guardiões da Constituição e responsáveis por defender os direitos fundamentais e humanos.
3. A Constituição determina que as normas de direitos fundamentais são de aplicação direta e vinculam entidades públicas e privadas, conferindo aos tribunais um papel central na proteção dos direitos dos cidadãos.
O documento discute conceitos fundamentais de ciência do direito, métodos jurídicos e técnica jurídica. A ciência do direito estuda normas para entender o significado delas e construir o sistema jurídico de um país. Existem vários métodos como dedutivo, teleológico e sociológico. A técnica jurídica se refere aos procedimentos para criar, interpretar e aplicar o direito de forma eficaz. Sociedade, estado e direito estão interligados, com o direito tendo a função de garantir a solidaried
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
O documento discute a teoria dos direitos fundamentais, definindo-os como situações jurídicas que protegem a dignidade, igualdade e liberdade humanas. Apresenta suas características como historicidade, indisponibilidade, universalidade e interdependência. Aborda também a titularidade, classificações e distinção entre direitos e garantias.
1. O documento discute a teoria do ordenamento jurídico, incluindo seus elementos constitutivos como normas, regras e princípios.
2. Apresenta a estrutura escalonada de Kelsen e a hierarquia das normas jurídicas de acordo com a Constituição brasileira.
3. Distingue entre normas, regras e princípios, e explica como os princípios orientam a interpretação do ordenamento jurídico e suprem eventuais lacunas no sistema.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
O documento discute as teorias sobre a relação entre direito e moral, apresentando: 1) a teoria dos círculos concêntricos que vê direito e moral como círculos um dentro do outro; 2) a teoria dos círculos secantes que vê áreas de sobreposição e independência entre direito e moral; 3) a teoria dos círculos independentes que os vê como esferas separadas. Também apresenta a teoria do "mínimo ético" e discute casos concretos à luz das teorias.
O documento discute as principais doutrinas do positivismo jurídico, incluindo a Escola da Exegese, a Escola Histórica de Savigny e a Escola Normativista de Hans Kelsen. A Escola da Exegese defendia a exegese estrita da lei, enquanto a Escola Histórica via o direito como produto do espírito do povo. Já Kelsen desenvolveu a Teoria Pura do Direito, vendo o ordenamento jurídico como um conjunto hierárquico de normas validadas pela norma fundamental.
O ministro Massami Uyeda negou um recurso da Fox contra uma decisão judicial que condenou a empresa a indenizar o dublador José Otávio Guarnieri. Guarnieri dublou a série 24 Horas nas três primeiras temporadas, mas a Fox comercializou o DVD e exibiu a série na TV aberta sem dar os devidos créditos ou pagamentos ao dublador. A decisão judicial que condenou a Fox foi confirmada, e o STJ entendeu que os direitos dos intérpretes prevalecem sobre os direitos dos titulares da obra em sua
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
Descodificação e constitucionalização do direito civilTatiane Santos
O documento discute a codificação e descodificação do direito civil no Brasil. Apresenta a codificação inicial no Código Civil de 1916 e a nova codificação no Código Civil de 2002. Também aborda o processo de descodificação através de leis extracodificadas e a constitucionalização do direito civil com foco na proteção da pessoa humana.
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona em diversas universidades no Brasil e no exterior e atua como professor, pesquisador e autor de obras jurídicas.
Disciplina ministrada pela professora Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria em 2015.2 nas Faculdades Integradas do Ensino Superior do Município de Linhares
Este documento é um trabalho de conclusão de curso sobre a Lei da Ficha Limpa. Ele discute as principais polêmicas em torno da constitucionalidade da lei, analisando os novos critérios de inelegibilidade que ela criou. Também aborda a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional e a aplicação da lei no tempo, incluindo se ela pode incidir sobre fatos anteriores à sua promulgação. O trabalho utiliza livros de direito eleitoral e constitucional como suporte doutrinário.
Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil #69 | SínteseEditora Síntese
Este artigo discute questões processuais relacionadas à desconsideração da personalidade jurídica no Código de Defesa do Consumidor. O artigo aborda como o CDC inovou ao contemplar a desconsideração da personalidade jurídica de forma pioneira no ordenamento jurídico brasileiro e analisa questões como a (des)necessidade de ação própria e o devido processo legal na aplicação desta teoria.
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a distinção entre capacidade de direito e capacidade de fato.
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a importância da docimasia hidrostática de Galeno para determinar o momento da morte em questões jurídicas.
Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil #71Editora Síntese
O artigo analisa as semelhanças e diferenças entre o mandado de segurança coletivo e as ações coletivas constitucionais. Discute questões como a ampliação da legitimação ativa nesse writ ou sua caracterização como um novo instrumento, as peculiaridades das ações coletivas, as principais controvérsias anteriores à Lei no 12.016/2009, os direitos e interesses coletivos, a posição da Lei sobre a legitimação de partidos políticos e outras entidades, a abrangência dos direitos difusos pelo mandado de segurança coletivo,
O documento discute a personalidade jurídica, especificamente sobre pessoas físicas e nascituros. A personalidade jurídica é adquirida no nascimento com vida e confere direitos e obrigações. Embora não seja considerado uma pessoa, a lei protege os direitos do nascituro desde a concepção, incluindo direitos à vida e à herança. Há debates sobre se o nascituro deve ser considerado uma pessoa desde a concepção.
Este documento apresenta os conteúdos das duas primeiras aulas de uma disciplina de Sociologia Jurídica e Judiciária. A Aula 01 introduz a disciplina e a Aula 02 discute Sociologia Jurídica e Judiciária como ciência social, examinando a influência dos fatores sociais no direito e vice-versa.
Trabalho desenvolvido juntamente com Camila Gonçalves, ambos graduandos em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito.
Slide da apresentação na V SEMANA JURÍDICA
Este documento apresenta uma introdução sobre responsabilidade civil, abordando seus aspectos contratual e extracontratual. Discute três teorias sobre nexo de causalidade e trata do dano reflexo. Por fim, fornece um texto complementar sobre responsabilidade civil no novo Código Civil brasileiro, com foco na atividade de risco.
1. O documento discute a situação jurídica do nascituro e apresenta três teorias sobre o assunto: a teoria natalista, a concepcionalista e a da personalidade condicionada.
2. De acordo com a lei brasileira, um nascituro só adquire personalidade civil e direitos quando nasce com vida, apoiando a teoria natalista. No entanto, a legislação protege os direitos do nascituro desde a concepção como ser humano.
3. Não importa como o nascituro foi concebido ou
O documento discute a posse no direito brasileiro, definindo-a como um poder-dever de defender a coisa sob posse e analisando as teorias de Savigny e Ihering. Também aborda a proteção constitucional da posse e a função social da propriedade.
The article discusses the Constitution of the United States, focusing on the separation of powers and regulatory power. It notes that the US Constitution has influenced Western democracy since the late 18th century and remains in effect today due to its separation of powers framework and ability to adapt to changing times through regulatory powers. The author analyzes how the separation of powers and regulatory authority have allowed the US Constitution to remain relevant and effective for over two centuries.
O documento discute a personalidade jurídica, o nascituro e a aquisição da personalidade jurídica. Apresenta o conceito de personalidade jurídica e discute as teorias sobre quando ela é adquirida, abordando a teoria natalista, concepcionista e da personalidade condicional no que se refere ao nascituro. Também examina os direitos que podem ser atribuídos ao nascituro de acordo com a legislação brasileira.
O documento discute a usucapião de bens imóveis sob a luz do Código Civil de 2002. Apresenta uma breve análise das formas de moradias irregulares e das diferentes modalidades de usucapião no ordenamento jurídico brasileiro, incluindo seus requisitos processuais segundo o Código Civil. Também faz uma explanação sobre o conceito de posse e as principais teorias a respeito.
O artigo analisa a prisão no Estado democrático de direito, discutindo os tipos de prisão permitidos pela Constituição e a necessidade de que sejam decretados por autoridade competente e com amparo legal. Aborda também a controvérsia em torno da "prisão para averiguação", considerada ilegal por alguns e justificável em alguns casos por outros. Conclui que em um Estado democrático só é permitida a prisão dentro dos ditames legais.
A Constituição Federal de 1988 trouxe avanços significativos na proteção da personalidade humana. O texto constitucional reconhece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e prevê a inviolabilidade do direito à imagem, à intimidade, à vida privada e ao nome. A tutela da personalidade passou a ter um novo alcance, abrangendo também os direitos de personalidade.
Ate quando Catilinas? - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
O documento discute a Proposta de Emenda Constitucional no 37 e o papel do Ministério Público nas investigações criminais. O autor argumenta que a Constituição reservou à polícia o papel central nas investigações, e que o Ministério Público só poderia atuar de forma excepcional nessa área. Além disso, questiona os gastos do Ministério Público em defender a proposta sem prestar contas à sociedade.
O documento discute o conceito de posse no direito civil brasileiro. Aborda as principais teorias sobre a natureza jurídica da posse (fato, direito ou ambos) e analisa a visão prevalecente de que a posse é um direito especial. Também define posse como a situação de fato em que uma pessoa exerce poderes sobre uma coisa como se fosse o proprietário, requerendo os elementos corpus (relação material com a coisa) e animus (intenção de usá-la como proprietário).
O documento discute os direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos no Brasil. Os professores Diego Cerqueira e Ricardo Vale apresentam os conceitos centrais desses temas para a prova da OAB.
1. A influência das ciências exatas na hermenêutica jurídica levou a uma reviravolta linguístico-pragmá-
tica, substituindo a filosofia da consciência por uma filosofia da linguagem e tornando o estudo da argu-
mentação central.
2. Pensadores jurídicos abandonaram a certeza do princípio da causalidade influenciados pelas produ-
ções científicas, como a teoria da relatividade de Einstein.
3. O trabalho apresenta obras relevantes sobre o tema para construir
Semelhante a Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil #67 | Síntese (20)
Este documento apresenta uma coletânea de artigos acadêmicos sobre temas relacionados ao direito penal e processo penal brasileiro, com seções dedicadas a doutrina estrangeira e nacional. Os artigos abordam questões como os limites das medidas penais em um Estado Democrático de Direito, a prisão preventiva como instrumento para combater a violência doméstica, e uma análise quantitativa dos votos no julgamento do mensalão.
O documento discute três tópicos principais:
1) A doação de órgãos no Brasil e quem pode autorizar;
2) A liberdade de imprensa e privacidade na democracia brasileira;
3) A igualdade na aplicação da lei e precedentes judiciais no país.
O artigo analisa a decisão do STJ que restringiu o direito à pensão por morte de menores sob guarda. O autor argumenta que a decisão vai de encontro ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente previsto na Constituição, podendo levar a uma maior vulnerabilidade social desse grupo. Apesar de tentar equilibrar os interesses dos beneficiários e do regime geral da Previdência Social, a restrição imposta pelo STJ pode acabar por prejudicar as crianças e adolescentes sob a guarda dos segurados que vêm a
A nova Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013) traz regras mais rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, de forma objetiva e com sanções mais severas, como multas e dissolução compulsória da empresa. A lei representa uma resposta às manifestações populares por medidas contra a corrupção, mas também gera debates sobre seus possíveis impactos na atividade empresarial.
[RESUMO] O artigo analisa a diferenciação interna do subsistema jurídico-penal, descrevendo a diferenciação entre direito e política e o desenvolvimento do sistema jurídico nos casos francês e inglês. Essas experiências sugerem trajetórias diferentes na divisão do trabalho jurídico-penal, na diferenciação entre administração pública e sistema de justiça, e na distinção entre organizações responsáveis pela persecução penal e suas atribuições.
Este artigo discute o paradoxo criado pelo Protocolo de Quioto em relação ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), no que diz respeito ao sistema climático global e a ordem econômica internacional. O autor analisa como o Protocolo de Quioto e o MDL, embora com objetivos aparentemente convergentes de redução de emissões de gases de efeito estufa, na prática criaram um impasse entre os interesses ambientais e econômicos dos países. O texto também examina propostas para superar este paradoxo, de forma
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Este documento apresenta um resumo de um volume da Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. O volume aborda questões sobre valoração aduaneira no assunto especial e traz artigos sobre direito marítimo, direito portuário e jurisprudência na parte geral. Completam o volume uma seção especial com artigos de opinião e uma resenha legislativa sobre resoluções da ANTAQ.
Revista SINTESE Licitacoes, Contratos e Convenios #19Editora Síntese
A nova Lei Anticorrupção estabelece regras rígidas para responsabilizar pessoas jurídicas e físicas por atos lesivos à administração pública de forma objetiva. A lei permite a aplicação de pesadas sanções administrativas e civis às empresas, como multas, perda de bens e até dissolução compulsória na esfera administrativa. Além disso, a responsabilização das empresas poderá ocorrer independentemente de comprovação de intenção fraudulenta, o que representa um marco no combate à corrupção no Brasil
Revista SINTESE Administracao de Pessoal e Previdencia do Agente Publico #19Editora Síntese
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Revista SINTESE Trabalhista e Previdenciaria #298Editora Síntese
A correção do FGTS nos períodos de 1999 a 2013 é um tema polêmico. O Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho analisa a questão, defendendo que a não correção do FGTS nesses anos configurou uma injustiça que deve ser reparada. Ele explica que o FGTS tem natureza alimentar e seu valor deve ser corrigido para preservar o poder de compra dos trabalhadores ao longo dos anos. A jurisprudência do TST vem reconhecendo o direito à correção do FGTS nesses
1. Discute-se a incidência da contribuição previdenciária sobre distribuição antecipada de lucros a sócio administrador que não recebe pro labore. Argumenta-se que, nessa hipótese, não há relação de emprego que enseje a incidência, uma vez que falta o requisito material da contraprestação de serviços. 2. Aponta-se que a ausência de pro labore, por deliberação social regular, afasta a caracterização de segurado para fins previdenciários. 3. Conclui-se que a mera distribuição de resultados não
Revista SINTESE Direito Penal e Processual Penal #84Editora Síntese
O artigo critica o atual sistema prisional brasileiro, apontando a necessidade de abandonar os discursos que justificam a pena e o mito da ressocialização. Aponta que os presídios brasileiros constituem um "holocausto nosso de cada dia", com graves violações dos direitos humanos. Defende uma abordagem abolicionista, inspirada em teóricos como Nils Christie, Walter Benjamin e Eugenio Raúl Zaffaroni, para tentar reduzir os danos causados pela situação carcerária no país.
Este artigo discute a responsabilidade civil do incorporador e construtor no atraso na entrega de unidades imobiliárias, abordando temas como multas, danos morais e materiais, cláusulas abusivas e jurisprudência. O texto analisa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de incorporação e a inversão do ônus da prova a favor do adquirente.
O artigo aborda a questão da intolerância religiosa no Brasil, analisando como ela pode ser transmitida dentro dos lares e qual o papel do Estado na educação religiosa. O autor defende que o Estado Democrático de Direito deve garantir a laicidade e combater a intolerância, inclusive via educação.
1. O artigo analisa a possibilidade de considerar o corpo jurídico desportivo como um sistema constitucional autônomo e transnacional, à luz da teoria dos sistemas autopoiéticos e do constitucionalismo social.
2. Discute-se a estrutura normativa do associativismo desportivo internacional e aplica-se a teoria do constitucionalismo social à teoria dos sistemas autopoiéticos.
3. Avaliam-se os elementos constitutivos do constitucionalismo social de Teubner e se as regras desport
Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88Editora Síntese
Este artigo analisa a possibilidade de violação da garantia constitucional da intimidade por meio da publicidade dos atos processuais praticados eletronicamente. Discute as vantagens e desvantagens desse novo paradigma processual, caracterizado pela quebra do padrão convencional de jurisdição e pelo surgimento de um novo modelo de justiça. Os autores defendem que é necessário discutir os limites da publicidade dos atos, cujos efeitos podem repercutir de forma desproporcional na intimidade das pessoas.
O documento discute o princípio da continuidade do serviço público. Apresenta dois artigos sobre o tema, um elaborado por Rafael Carvalho Rezende Oliveira e outro por Rodrigo Gerent Mattos. Também inclui uma íntegra de acórdão do TRF 2a Região e um ementário sobre jurisprudência de direito administrativo.
Guia Prático IOB Desoneração da Folha de PagamentoEditora Síntese
O documento apresenta um guia sobre a desoneração da folha de pagamento no Brasil, com informações sobre as empresas beneficiadas, períodos de aplicação, setores incluídos, cálculo da contribuição sobre a receita bruta e demais regras e esclarecimentos sobre o tema.
Este guia prático resume as principais alterações nas regras tributárias introduzidas pela Medida Provisória no 627/2013, incluindo uma nova definição de receita bruta, regras para escrituração contábil digital, e tratamento de lucros obtidos no exterior e incorporações societárias.
2. Carta do Editor
A posse é um dos institutos jurídicos mais controvertidos. As maiores
discussões encontram-se na natureza jurídica da posse e nas teorias de Savigny
e Ihering, sem, contudo, chegar-se a uma definição do que seja posse.
Na teoria apresentada por Savigny, a posse encontra-se repousada na
presença de dois elementos necessários: o corpus e o animus. Já a teoria de
Ihering a qual afirma que, no mundo factual, tudo é posse, só ocorrendo a
detenção quando a lei prescrever. A teoria objetiva não nega a existência do
animus, mas este não necessita ser comprovado.
O Código Civil brasileiro adotou a teoria objetiva para conceituar o titu-
lar da posse, tudo disposto nos arts. 1.196 a 1.224.
Diante destas celeumas, escolhemos como Assunto Especial desta edição
o tema “Posse”, com três relevantes artigos de renomados juristas: Cristiano de
Melo Bastos e Flávia Mota Bastos, Jéferson Albuquerque Farias e João Carlos
Leal Júnior.
Na Parte Geral, selecionamos um vasto conteúdo para mantermos a quali-
dade desta Edição, com relevantes temas e doutrinas de grandes nomes do Direi-
to: Marcelo Andrade Feres, Alexandre Pimenta Batista Pereira, Roberto Wagner
Marquesi, Leandro Lomeu e Gustavo Lomeu, Roberto Maximiliano Claussen,
Tércio Túlio Nunes Marcato e Caio Sérgio Paz de Barros.
Ainda, na Seção Especial, publicamos: um parecer jurídico do Professor
Humberto Theodoro Júnior sobre coisa julgada; uma lição do Procurador Luis
Alberto Saavedra sobre interposição fraudulenta; e um estudo jurídico sobre
a desconsideração da personalidade jurídica, de autoria de Iara Rodrigues de
Toledo e Lucas Carlos Vieira.
Não deixe de ver nossa Seção Bibliografia Complementar, que traz su-
gestões de leitura complementar aos assuntos abordados na respectiva edição
da Revista.
Aproveite esse rico conteúdo e tenha uma ótima leitura!!!
Liliana Vieira Polido
Gerente Editorial de Produtos Jurídicos
3. Sumário
Assunto Especial
POSSE
DOUTRINAS
1. A Posse Como Conteúdo de Direitos Humanos Fundamentais
e Suas Implicações no Moderno Direito Civil
Cristiano de Melo Bastos e Flávia Mota Bastos...........................................7
2. Função Social da Posse no Direito Brasileiro
Jéferson Albuquerque Farias.....................................................................20
3. Da Função Social da Posse
João Carlos Leal Júnior .............................................................................33
JURISPRUDÊNCIA
1. Acórdão na Íntegra (STJ)...........................................................................50
2. Ementário.................................................................................................58
Parte Geral
DOUTRINAS
1. A Racionalização do Agravo contra Inadmissão de Recursos
Especial e Extraordinário: Nótula ao Novo Artigo 544 do Código
de Processo Civil
Marcelo Andrade Feres ............................................................................68
2. A Importância do Princípio da Acessoriedade no Direito Civil:
das Coisas aos Contratos
Alexandre Pimenta Batista Pereira............................................................73
3. Prescrição e Decadência: Traços Distintivos e Aspectos
Controvertidos no Código Civil
Roberto Wagner Marquesi .......................................................................87
4. Locação Urbana: Enfoque Material da Lei nº 12.112/2009
Leandro Lomeu e Gustavo Lomeu..........................................................101
5. Da Alienação por Iniciativa Particular: da Segurança Jurídica
do Adjudicante
Roberto Maximiliano Claussen...............................................................119
JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
1. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................135
2. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................151
4. 3. Tribunal Regional Federal da 1ª Região..................................................157
4. Tribunal Regional Federal da 2ª Região..................................................167
5. Tribunal Regional Federal da 4ª Região..................................................172
6. Tribunal Regional Federal da 5ª Região..................................................178
EMENTÁRIO
1. Ementário de Jurisprudência Civil, Processual Civil e Comercial............181
Seção Especial
PARECER JURÍDICO
1. Coisa Julgada – Execução de Sentença – Alteração Superveniente da Taxa
Legal dos Juros Moratórios – Acórdão Que Defere o Pedido de Adequação
do Regime de Juros Legais à Nova Legislação – Recurso Especial –
Inadmissibilidade – Entendimento Consolidado do STJ – Parecer
Humberto Theodoro Júnior ....................................................................209
COM A PALAVRA, O PROCURADOR
1. Interposição Fraudulenta – Em Busca de um Conceito
Luis Alberto Saavedra.............................................................................228
Clipping Jurídico..............................................................................................237
Resenha Legislativa..........................................................................................239
Súmulas.........................................................................................................240
Bibliografia Complementar.................................................................................241
Índice Alfabético e Remissivo.............................................................................243
Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................248
5. Assunto Especial – Doutrina
Posse
APosseComoConteúdodeDireitosHumanosFundamentaiseSuas
ImplicaçõesnoModernoDireitoCivil
CRISTIANO DE MELO BASTOS
Professor de Direito Processual Civil e Prática Forense pela PUC-Minas, em Belo Horizonte
(MG), Unidade São Gabriel, Mestre em Direito Processual Constitucional pela Universidade de
Ribeirão Preto, Especialista em Direito Processual pela PUC-Minas – Campus Poços de Caldas
(MG), Advogado.
FLÁVIA MOTA BASTOS
Egressa de Direito da PUC/MG, Advogada.
RESUMO: O presente trabalho possui como objetivo a reflexão das teorias sobre a posse e seus efeitos
no ordenamento jurídico pátrio. O tema é atual e continua sendo altamente discutido e controvertido,
principalmente nos casos práticos que envolvem os julgamentos das ações possessórias. É de suma
importância que o operador jurídico entenda o fundamento racional da sua proteção, sua terminologia,
estrutura teórica, efeitos, etc. Enfocar uma visão geral nos leva a entender que a posse é um dos
setores mais árduos e mais complicados de aplicação prática no Direito Civil. O Estado-juiz, em muitos
casos, serve como instrumento político das classes dominantes à medida que não concretiza princípios
e direitos fundamentais na aplicação do direito material e processual relativo à posse.
PALAVRAS-CHAVE: Teorias possessórias; função social; direitos fundamentais.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Teoria de Niebuhr; 2 Teoria subjetiva de Savigny; 3 Teoria objetiva de Ihering; 4 Teo-
rias sociológicas; 5 A posse como conteúdo de direitos humanos fundamentais; Conclusões; Referências.
INTRODUÇÃO
Em particular, a pesquisa aqui apresentada se relaciona, de modo es-
pecial, com o Direito Civil e Constitucional, uma relação múltipla de trabalho
aplicado ao exercício da posse, da dignidade humana e da cidadania em um
sentido amplo.
O tema foi escolhido em razão de dois aspectos. O primeiro, pelo estudo
da posse e as diversas teorias que procuram explicar o seu conceito. A evolução
histórica se mostra de suma importância no sentido de entender o atual concei-
6. Assunto Especial – Doutrina
Posse
FunçãoSocialdaPossenoDireitoBrasileiro
JÉFERSON ALBUQUERQUE FARIAS
Advogado, Especialista em Processo Civil pela PUC/RS.
Com o passar dos anos, a concepção de propriedade veio se alterando
no ordenamento brasileiro, veio se adaptando a cada fato concreto, buscando
novos rumos, adequando-se à nova época e principalmente à exegese sedimen-
tada que hoje protege a propriedade privada por meio da norma constitucional
enquanto essa cumprir sua função social.
A função social e a propriedade estão previstas no Título II, Dos Direito
e Garantias Fundamentais da Constituição Federal de 1988, no art. 5º, incisos
XXII e XXIII, que expressam a seguinte redação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ga-
rantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
seguintes termos:
[...]
XXII – é garantido o direito de propriedade;
XXIII – a propriedade atendera a sua função social.1
A função social da propriedade já tinha previsão constitucional na
Constituição de 1934 em seu art. 115, bem como na Constituição de 1969, na
Ementa Constitucional nº 1/1969, em seu título III, que vinha com a seguinte
redação:
Art. 160. A ordem econômica e social tem por fim realizar o desenvolvimento
nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios:
I – liberdade de iniciativa;
II – valorização do trabalho como condição da dignidade humana;
III – função social da propriedade;
IV – harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção;
1 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5º, incisos XXII e XXIII. Brasília: Senado Federal,
1988.
7. Assunto Especial – Doutrina
Posse
DaFunçãoSocialdaPosse*
JOÃO CARLOS LEAL JÚNIOR
Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina, Advogado.
RESUMO: Este artigo tem por escopo pormenorizar o instituto da posse, abordando suas origens e
entendimento doutrinário acerca dela. Discorre sobre seus elos com os direitos patrimoniais, mor-
mente com a propriedade. Faz incursão na evolução histórica sofrida pelos institutos da posse e da
propriedade desaguando no aspecto da função social imanente e indissociável deles. Por derradeiro,
traz à baila o questionamento concernente à necessidade de positivação expressa quanto à premissa
de exigibilidade de cumprimento da função social, assim como a propriedade, na linha do que preco-
niza a atual Constituição Federal brasileira.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos reais; função social; posse; propriedade.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Da origem da função social; 2 A incidência jurídica da função social no
ordenamento pátrio; 3 Breves considerações acerca da posse; 4 Da teoria da função social da posse;
5 Sobre a positivação do instituto; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo trazer elucidações sobre questão re-
lativamente recente, de abordagem densa e meticulosa, com o fim de demons-
trar a relevância da posse, acima de qualquer outro instituto, na operabilidade
da função social, a qual foi prevista na Constituição ao mesmo tempo como
direito fundamental e como princípio balizador da ordem econômica, respecti-
vamente no inciso XXIII do art. 5º e inciso III do art. 170.
Para a assimilação do que se alega, tem-se como necessário o delinea-
mento histórico da função social, cujo conceito é vago, admitindo análise de
inúmeras perspectivas que convergem na ideia de que tal princípio, na esfera
dos Direitos Reais, extravasa o sistema de limitação da propriedade, focando-
* Artigo resultante do projeto de pesquisa “Por uma nova hermenêutica do direito das coisas”, da Universidade
Estadual de Londrina (UEL).
8. Parte Geral – Doutrina
ARacionalizaçãodoAgravocontraInadmissãodeRecursosEspeciale
Extraordinário:NótulaaoNovoArtigo544doCódigodeProcessoCivil
MARCELO ANDRADE FERES
Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMG, Doutor e Mestre em Direito pela UFMG,
Procurador Federal.
Após antigas, reiteradas e severas críticas da doutrina, no dia 10 de se-
tembro deste ano, o Diário Oficial da União estampou a Lei nº 12.322, de 9 de
setembro, que “transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão
que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios au-
tos [...]”, merecendo destaque a nova redação dada ao art. 544 do Código de
Processo Civil, verbis:
Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá
agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 1º O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.
[...]
§ 3º O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias ofe-
recer resposta. Em seguida, os autos serão remetidos à superior instância, obser-
vando-se o disposto no art. 543 deste Código e, no que couber, na Lei nº 11.672,
de 8 de maio de 2008.
§ 4º No Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento
do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o
Relator:
I – não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha ata-
cado especificamente os fundamentos da decisão agravada;
II – conhecer do agravo para:
a) negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o recurso;
b) negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em
confronto com súmula ou jurisprudência dominante no Tribunal;
c) dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com
súmula ou jurisprudência dominante no Tribunal.
Esse sintético texto, assim, tem por objetivo alardear essa boa nova e con-
gratular o Congresso Nacional por seu ato legislativo, que, sem dúvida alguma,
presta-se a racionalizar relevante parcela do sistema recursal cível brasileiro.
9. Parte Geral – Doutrina
AImportânciadoPrincípiodaAcessoriedadenoDireitoCivil:das
CoisasaosContratos
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Professor Adjunto na Universidade Federal de Viçosa, Doutor e Mestre em Direito pela Uni-
versidade Federal de Minas Gerais, Pesquisador-Visitante (2006-2008) na Universidade de
Gieβen, Alemanha.
RESUMO: O mecanismo de acompanhamento das coisas nos contratos é explicado pelo princípio
da acessoriedade consagrado, nos códigos, pelas tipificações das acessões, partes integrantes e
pertenças. Para entender a relação recíproca dos objetos, deve-se estudar a história, estar atento à
economia, compreender a filosofia, ser capaz de enxergar a dogmática jurídica.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Um pouco de filosofia; 2 E um pouco também de economia; 3 Da pars ao
instrumentum; 4 O problema da acessoriedade na Idade Média e nos códigos modernos; 5 Partes
integrantes versus pertenças: a decisiva contribuição alemã; 6 O regime das partes integrantes;
6.1 Partes integrantes das minas; 6.2 Retenção de benfeitorias; 6.3 Percepção dos frutos; 6.4 Hi-
poteca; 7 O regime das pertenças; 7.1 Regra geral da obrigação de dar coisa certa; 7.2 Locação e
usufruto; 7.3 Patrimônio de afetação; 7.4 Impenhorabilidade dos objetos que acompanham o bem de
família; 8 A título de conclusão: uma crítica ao sistema brasileiro; Referências.
INTRODUÇÃO
O princípio da acessoriedade demarca, no direito privado, um núcleo
de justificação à sequencia dos objetos1
. Sua caracterização não se restringe ao
direito das coisas, senão também está presente nos contratos. Afinal, inúmeras
situações jurídicas são fundamentadas com base na assertiva: o acessório segue
o principal – accessorium sequitur principale.
A máxima é entendida, segundo alguns, como alto explicativa, premissa
que se justificaria consoante um atributo de indagação lógica e em atenção a
uma assertiva de política jurídica2
.
A regra encontra sua consagração no art. 92 do Código Civil de 2002:
“principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório,
aquele cuja existência supõe a do principal”.
1 Para um aprofundamento da temática, conferir o nosso Bens acessórios: acessões, partes integrantes e per-
tenças. Curitiba: Juruá, 2010.
2 Cf. GOUBEAUX, Gilles. La règle de l’accessoire en droit privé. Paris: Librairie Générale de Droit et de Juris-
prudence, 1969. p. 15 et seq.
10. Parte Geral – Doutrina
PrescriçãoeDecadência:TraçosDistintivoseAspectos
ControvertidosnoCódigoCivil
ROBERTO WAGNER MARQUESI
Doutorando pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), com Concentração na
Área de Direito Civil, Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (PR),
Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito Civil na UEL e na PUC/PR,
Professor da Escola Superior da Advocacia do Paraná e da Escola do Ministério Público do
Paraná, Advogado, Parecerista.
RESUMO: Este artigo aborda os institutos jurídicos da prescrição e da decadência à luz do Código de
2002, apresentado seu panorama e traços distintivos, examinando seus conceitos e fundamentos
para, ao final, cuidar de alguns aspectos controvertidos no direito privado contemporâneo.
PALAVRAS-CHAVE: Prescrição; decadência; Código Civil.
SUMÁRIO: Introdução; 1 O tempo como fato jurídico; 2 Direitos patrimoniais que se perdem por
influência do tempo; 3 O conceito de prescrição e o equívoco do Código Beviláqua; 4 Acerca da deca-
dência; 5 Fundamentos dos institutos; 6 O contraste entre os institutos e a importância da distinção;
7 Aspectos controvertidos no Código Civil; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
Temas dos mais controvertidos e porosos da teoria geral do direito civil,
prescrição e decadência são institutos jurídicos que receberam ampla reformu-
lação no Código Reale, não só em relação aos respectivos prazos, regra geral
abreviados, como também em sua taxinomia. Percebe-se na codificação atual
o propósito de eliminar as dúvidas e incertezas que assaltavam o operador do
direito ao debruçar-se sobre os institutos na vigência do antigo diploma.
O legislador procurou sistematizar os institutos em partes distintas do Có-
digo, mantendo os prazos prescricionais para a parte geral e fixando os prazos
de decadência tanto naquele como na parte especial, salvo pouquíssimas exce-
ções. Tal critério, que fora cogitado por Clóvis, na elaboração do antigo Código,
mas que acabou rejeitado à última hora, ressurge agora, tornando mais claras as
diferenças entre os institutos e menos trabalhosa sua interpretação.
A redução dos prazos de prescrição e de decadência acompanha a di-
nâmica social, que não mais aceita e justifica a existência de lapsos excessiva-
mente dilatados. Emblemática é a eliminação do prazo vintenário previsto para
a pretensão decorrente de responsabilidade civil, agora limitado a três anos
11. Parte Geral – Doutrina
LocaçãoUrbana:EnfoqueMaterialdaLeinº12.112/2009
LEANDRO LOMEU
Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Campos (FDC/RJ), Professor de Direito Civil
no Curso de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade de Direito do Vale do Rio
Doce, em Governador Valadares/MG, e Faculdades Unificadas Doctum – Teófilo Otoni/MG,
Advogado, Corretor de Imóveis.
GUSTAVO LOMEU
Corretor de Imóveis, Graduado em Direito pela Universidade Vale do Rio Doce.
SUMÁRIO: 1 Locação de imóveis urbanos: conceituação e elementos contratuais; 2 Posicionamento
da Lei do Inquilinato no universo jurídico: teoria do diálogo das fontes e a Lei do Inquilinato; 3 Das
alterações materiais à Lei do Inquilinato; 3.1 Proporcionalidade do pagamento da multa penal; 3.2 A
sub-rogação do cônjuge ou companheiro na situação de locatário e a possibilidade da exoneração
do fiador; 3.3 Da extensão das garantias até a efetiva entrega das chaves; 3.4 Exoneração do fiador
em razão da prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado; Considerações finais;
Referências.
Inquilinismo: o inquilinismo é uma relação ecológica intraespecífica harmônica
em que apenas uma das partes obtém benefício, sem prejuízo da outra. (Conceito
doutrinário amplo no campo da Biologia)
1 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS: CONCEITUAÇÃO E ELEMENTOS CONTRATUAIS
O contrato de locação é tradicionalmente, atrás apenas da compra e ven-
da, o mais importante e comum negócio jurídico em nossa sociedade, sendo um
dos mais utilizados no cotidiano. De fato, a locação está presente nos momentos
de lazer, quando alugamos um imóvel na praia, ou um sítio em datas comemo-
rativas; nos transportes, aluguéis de carros; em momentos marcantes, como os
casamentos, aluguéis de vestidos, ternos, salão de festas; em atos simples, como
alugar um filme para o final de semana. Mas, de todas as espécies possíveis, o
que mais preocupa todos, pelo seu caráter econômico e social, é a locação para
moradia e para o estabelecimento comercial. Trataremos, então, neste primeiro
contato com a matéria, em distinguir a locação predial urbana residencial e não
residencial das demais.
A locação de prédio urbano é subordinada à Lei do Inquilinato – LI (Lei
nº 8.245/1991, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.112, de 9 de de-
zembro de 2009). O Código Civil de 2002 não dispõe a respeito da locação de
prédios, ficando sob sua regência a locação de coisas, de vagas autônomas de
garagem ou de espaços para estacionamento de veículos, de espaços destinados
12. Parte Geral – Doutrina
DaAlienaçãoporIniciativaParticular:daSegurançaJurídicado
Adjudicante
ROBERTO MAXIMILIANO CLAUSSEN
Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela ABDPC – Academia Brasileira de Direito Pro-
cessual Civil, Advogado.
RESUMO: O estudo apresenta uma descrição mais aprofundada sobre o instituto da adjudicação por
meio da alienação particular de bens que foram penhorados como garantia de pagamento de ações
de execução de títulos extrajudiciais. Referido instituto foi incluído no Código de Processo Civil brasi-
leiro, com advento da Lei nº 11.282/2006 (DOU 07.12.2006), que acrescentou a Subseção VI-B Da
Alienação por iniciativa particular, possibilitando ao credor e aos terceiros estranhos à lide uma forma
de aquisição indireta de propriedade. Nesse estudo, busca-se esclarecer qual o procedimento que
deverá ser obedecido pelo credor, pelo Judiciário e pelo terceiro que tem o interesse na aquisição
do bem penhorado e a resolução da lide de forma mais célere. Quais as garantias que possuirá o
adjudicante quando da declaração judicial de adjudicação do bem e homologação da carta? É cediço
que, em muitos casos judiciais, outrem está na posse do imóvel levado adjudicado, o que resultará
em discussão quanto ao direito de permanecer no imóvel, qual o prazo para retirar-se, enfim, quais os
meios que o arrematante buscará para garantir efetividade da prestação jurisdicional e tomar posse
imediata do bem. A relevância do assunto é, especialmente, na possibilidade de um terceiro, estra-
nho ao processo, comparecer nos autos manifestando interesse da adjudicação do bem penhorado,
pagando o preço da avaliação e cooperando com a resolução célere da demanda. A metodologia uti-
lizada é de consulta ao entendimento da doutrina e da jurisprudência, apresentando uma adequação
destes ao recente dispositivo de lei incluso no ano de 2006.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Breve conceito de posse e propriedade no Direito Civil brasileiro; 2 Da
adjudicação de bens móveis ou imóveis penhorados em processo judicial; 3 Da Lei nº 11.382/2006
– Das alterações no processo de execução extrajudicial; 4 Do procedimento de alienação por ini-
ciativa particular; 4.1 Dos efeitos da adjudicação. Da segurança jurídica do adjudicante; Conclusão;
Referências.
INTRODUÇÃO
Busca-se esclarecer qual o procedimento que deverá ser obedecido pelo
terceiro que tem o interesse na aquisição do bem penhorado e quais as garan-
tias que possuirá quando da declaração judicial de arrematação e expedição da
carta de adjudicação.
Referido instituto foi incluído no Código de Processo Civil brasileiro com
o advento da Lei nº 11.382/2006 (DOU 07.12.2006), que acrescentou a Subse-
ção VI-B Da Alienação por iniciativa particular. Essa inovação possibilitou ao
13. Seção Especial – Parecer Jurídico
CoisaJulgada–ExecuçãodeSentença–AlteraçãoSuperveniente
daTaxaLegaldosJurosMoratórios–AcórdãoQueDefereo
PedidodeAdequaçãodoRegimedeJurosLegaisàNova
Legislação–RecursoEspecial–Inadmissibilidade–
EntendimentoConsolidadodoSTJ–Parecer
HUMBERTO THEODORO JÚNIOR
Professor Titular Aposentado da Faculdade de Direito da UFMG, Desembargador Aposentado
do TJMG, Membro da Academia Mineira de Letras Jurídicas, do Instituto dos Advogados
de Minas Gerais, do Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, do Instituto Brasileiro
de Direito Processual, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e da International
Association of Procedural Law, Advogado.
CONSULTA
Recebi da C. C. a exposição que se segue, para efeito de análise e parecer
quanto ao cabimento do recurso especial aviado pela D. R. S. A. nos autos do
Agravo de Instrumento nº *****, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.
No ano de 1995, a C. C. ajuizou ação ordinária em desfavor da D. R.
S. A., sociedade de economia mista controlada pelo Estado de São Paulo, de-
tentor de 99,99% de suas ações, visando à cobrança de valores inadimplidos,
decorrentes de contrato administrativo para construção de obra pública firmado
entre as partes. Julgado procedente o pedido inaugural, e operado o trânsito em
julgado, teve início a execução de sentença, no ano de 1998, para a satisfação
do crédito reconhecido judicialmente1
.
No curso do processo executivo – que já se estende por mais de 10 (anos)
–, requereu a C. C. que os cálculos considerassem a incidência da taxa de juros
prevista no art. 406 Código de Civil de 2002, de 1% ao mês, a partir da data
de sua entrada em vigor (janeiro de 2003), em cumprimento ao comando do
título judicial, que havia definido a incidência de “juros legais” sobre o débito
reconhecido.
1 Processo nº 1.030/1995, em curso perante a 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, cuja
cópia das principais peças dos autos me foi disponibilizada.
14. Seção Especial – Com a Palavra, o Procurador
InterposiçãoFraudulenta–EmBuscadeumConceito
LUIS ALBERTO SAAVEDRA
Procurador da Fazenda Nacional.
SUMÁRIO: Breve histórico; Simulação à luz do Código Civil brasileiro; Conceito de simulação; Co-
mentário do conceito e característica da simulação; Simulação – Breve remissão doutrinária; Inter-
posição fraudulenta de terceiros; Conceito de interposição fraudulenta; Classificação da interposição
fraudulenta de terceiros; Simulação simples – Subfaturamento; Simulação complexa – Interposição
fraudulenta; Dano ao Erário; Interposição fraudulenta – Legislação regulamentar; Conclusão.
BREVE HISTÓRICO
A proposta inicial deste artigo é preencher, mediante análise integrativa
da legislação, lacuna importante que verifico na legislação ordinária e também
na regulamentação aduaneira que se refere ao conceito de interposição fraudu-
lenta.
Ressalto que a aplicação da lei não está prejudicada em face dessa omis-
são, porém pode ser aperfeiçoada com o estabelecimento de um conceito obje-
tivo do que é interposição fraudulenta.
O que vem a ser interposição fraudulenta? A denominação nos arremete
ao instituto da simulação do Direito Civil, onde se encontra a figura da “in-
terposta pessoa” que, embora não conste do texto de lei, foi consagrado pela
doutrina que se ocupa dos vícios dos contratos.
A expressão interposição fraudulenta analisada fora do contexto supõe
muitas coisas, até mesmo um fato banal como furar a fila do ônibus com a coni-
vência de um amigo, mas nunca ilícito ligado ao Direito Aduaneiro.
Depois dessa breve digressão, adentro no exame da base legal que intro-
duziu a interposição fraudulenta no ordenamento jurídico pátrio.
O Decreto-Lei nº 1.445/1976, com a alteração introduzida pela Medida
Provisória nº 66/2002 (convertida na Lei nº 10.637/2002), em seu art. 23, faz
surgir no mundo jurídico a figura da interposição fraudulenta, apontando a sua
ocorrência quando se verificar dano causado ao Erário, de forma caracterizada
pela ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsá-
vel pela operação. A lei acrescenta, ainda: mediante fraude ou simulação.
Mais adiante a lei (Decreto-Lei nº 1.455/1976 com a redação dada pela
Lei nº 10.637/2002) faz referência à presunção da ocorrência de interposição
fraudulenta, em seu § 2º do art. 23, aduzindo elementos que, rigorosamente,
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