O artigo analisa a prisão no Estado democrático de direito, discutindo os tipos de prisão permitidos pela Constituição e a necessidade de que sejam decretados por autoridade competente e com amparo legal. Aborda também a controvérsia em torno da "prisão para averiguação", considerada ilegal por alguns e justificável em alguns casos por outros. Conclui que em um Estado democrático só é permitida a prisão dentro dos ditames legais.