FESC – FAFIC
        V SEMANA JURÍDICA – PODER
    JUDICÁRIO E DIREITO HUMANOS

Autores:    Wemerson Leandro de Luna
           Camila Leite Gonçalves

Título: Estudo Comparado da Personalidade
Jurídica

Orientadora: Prof.ª Carolina de Meneses Pontes
Justificativa

 Melhor compreensão sobre o início da
  Personalidade Jurídica;
 Contribui para compreender a situação
  do nascituro, e sua proteção.
Objetivo
   Demonstrar como o início da
    personalidade jurídica é tratado pelos
    ordenamentos e teorias.

   Análise do Direito brasileiro.
Metodologia
 Revisão bibliográfica.
 Pesquisa em Doutrinas, Legislações e
  Jurisprudência.
Fundamentação teórica
   Conceito de Personalidade Jurídica:

" A aptidão genérica para se titularizar
  direitos e contrair obrigações na órbita
  jurídica." Pablo Stolze.
   Teorias

- Natalista;
    C.C. Brasileiro (art. 2º); Alemão (art. 1º); Italiano (art.
    1º); Português de 1966 (art. 66, I) e O Suíço (art. 31)


- Concepcionista;
    C.C. Argentino (art. 70)


- Personalidade Condicional.
 Legislações que requerem
  condições especiais:
- Direito Romano
    Natural (Nascimento com vida, forma humana e viavel)
    e
    Civil (Status libertatis; escravo)


- Francês e Holandês
    Art. 3º: Viabilidade fetal.


- Espanhol
    Art. 30.
    Forma humana.
    Sobreviver 24h.
   Direito brasileiro;
Art. 2° CC.
 A personalidade civil da pessoa começa do
nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a
concepção, os direitos do nascituro.

- Tendências

- Jurisprudência
  Indenizações, investigação de
   paternidade e alimentos.
Conclusão
   É imprescindível o estudo aprofundado sobre a
    personalidade, pois o mesmo pode verificar
    quais as tendências e os avanços que já
    ocorreram na classificação do início da
    personalidade. Contribui para a proteção dos
    “interesses” do nascituro e sua dignidade, assim
    como assegurar a todos a possibilidade de ser
    sujeito de direitos.
Referências
 BRASIL. Código Civil 2002.
 STOLZE, Pablo. Apostila Direito Civil 1, 2012.
  Disponível em: http://pablostolze.ning.com/
 DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil
  brasileiro. 29. ed. São Paulo: Saraiva 2012
 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, Parte
  Geral.
 O nascituro no ordenamento jurídico pátrio.
  Disponível em: http://www.ambito-
  juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista
  _artigos_leitura&artigo_id=651

Estudo Comparado da Personalidade Jurídica

  • 1.
    FESC – FAFIC V SEMANA JURÍDICA – PODER JUDICÁRIO E DIREITO HUMANOS Autores: Wemerson Leandro de Luna Camila Leite Gonçalves Título: Estudo Comparado da Personalidade Jurídica Orientadora: Prof.ª Carolina de Meneses Pontes
  • 2.
    Justificativa  Melhor compreensãosobre o início da Personalidade Jurídica;  Contribui para compreender a situação do nascituro, e sua proteção.
  • 3.
    Objetivo  Demonstrar como o início da personalidade jurídica é tratado pelos ordenamentos e teorias.  Análise do Direito brasileiro.
  • 4.
    Metodologia  Revisão bibliográfica. Pesquisa em Doutrinas, Legislações e Jurisprudência.
  • 5.
    Fundamentação teórica  Conceito de Personalidade Jurídica: " A aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações na órbita jurídica." Pablo Stolze.
  • 6.
    Teorias - Natalista; C.C. Brasileiro (art. 2º); Alemão (art. 1º); Italiano (art. 1º); Português de 1966 (art. 66, I) e O Suíço (art. 31) - Concepcionista; C.C. Argentino (art. 70) - Personalidade Condicional.
  • 7.
     Legislações querequerem condições especiais: - Direito Romano Natural (Nascimento com vida, forma humana e viavel) e Civil (Status libertatis; escravo) - Francês e Holandês Art. 3º: Viabilidade fetal. - Espanhol Art. 30. Forma humana. Sobreviver 24h.
  • 8.
    Direito brasileiro; Art. 2° CC. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. - Tendências - Jurisprudência Indenizações, investigação de paternidade e alimentos.
  • 9.
    Conclusão  É imprescindível o estudo aprofundado sobre a personalidade, pois o mesmo pode verificar quais as tendências e os avanços que já ocorreram na classificação do início da personalidade. Contribui para a proteção dos “interesses” do nascituro e sua dignidade, assim como assegurar a todos a possibilidade de ser sujeito de direitos.
  • 10.
    Referências  BRASIL. CódigoCivil 2002.  STOLZE, Pablo. Apostila Direito Civil 1, 2012. Disponível em: http://pablostolze.ning.com/  DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 29. ed. São Paulo: Saraiva 2012  VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, Parte Geral.  O nascituro no ordenamento jurídico pátrio. Disponível em: http://www.ambito- juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista _artigos_leitura&artigo_id=651