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Avaliação do Plano Diretor
DEURB | SMDU
A POLÍTICA AMBIENTAL DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO - 2002
“A consideração ao Meio Ambiente é princípio fundamental da função social
da propriedade, o direito às cidades sustentáveis estabelece uma vinculação
entre Desenvolvimento Urbano e direito ao Meio Ambiente.”
Elemento
Integrador
Sistemas de
áreas verdes
Macrozona de
Proteção
Ambiental
Elemento
Estruturador
Rede hídrica
estrutural
Plano Urbanístico
Ambiental
POLÍTICAS AMBIENTAIS NA MACROESTRUTURA DO PDE
Macrozona de
Estruturação e
Qualificação
Urbana
ANÁLISE DOS COMPONENTES AMBIENTAIS DO PDE/2002
Na Macrozona de Proteção
Ambiental os usos e a
ocupação do solo estão
subordinados à necessidade
de manter ou restaurar a
qualidade do ambiente
natural e respeitar a
fragilidade dos seus terrenos
(Art.148 do PDE).
MACROZONEAMENTO
MACROÁREAS
Macroáreas de Proteção
Integral
Macroáreas de
Uso Sustentável
Macroáreas de Conservação
e Recuperação
REDE HÍDRICA AMBIENTAL
Elemento estruturador do Plano Urbanístico Ambiental
REDE HÍDRICA AMBIENTAL
Cursos d’água e fundos de vale
Elementos estruturadores da
urbanização do território.
REDE HÍDRICA AMBIENTAL
OBJETIVOS
ampliar as áreas verdes;
ampliar os parques lineares;
recuperar áreas degradadas;
reassentamento de população na
mesma sub-bacia.
promover ações de saneamento
ambiental;
promover vias de circulação de
pedestres e ciclovias.
Programa de Recuperação
Ambiental de Cursos D Água e
Fundos de Vale ( PDE Art.106)
Córrego Itaim - Subprefeitura Itaim Paulista
A implantação do Programa de
Recuperação Ambiental de Cursos D’Água e
Fundos de Vale envolve a articulação de
políticas públicas e ações de recuperação
despoluição e reassentamento da
população.
Depois
Antes
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE CURSOS D’ÁGUA
E FUNDOS DE VALE
O PDE ousou adotar a rede hídrica
como um elemento estruturador da
cidade, objetivando reconhecer as
características ambientais do território
do município.
Mas, o Programa de Recuperação
Ambiental de Cursos D’Água e Fundos
de Vale efetivou apenas a implantação
de parques lineares e de caminhos
verdes para a recuperação ambiental
de alguns fundos de vale, já que o
desenvolvimento da cidade
desconsiderou elementos ambientais
importantes, dificultando intervenções
na rede hídrica.
Fonte: Atlas Ambiental do MSP. SVMA & SEMPLA, 2004.
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE CURSOS D’ÁGUA
E FUNDOS DE VALE
A Drenagem Urbana é uma das Políticas Ambientais do PDE. Tem a finalidade de
estabelecer equilíbrio entre a urbanização e os processos integrantes do sistema de
drenagem: absorção, retenção e escoamento de águas pluviais, interromper o processo
de impermeabilização do solo; disciplinamento da ocupação das cabeceira e várzea;
desenvolvimento de projetos de drenagem entre outras ações estabelecidas.
- Programa de Canalização de Córregos , Implantação de Vias e Recuperação Ambiental
e Social de Fundos de Vale – PROCAV 2 (implantado);
- Programa Córrego Limpo (implantado);
- Plano Diretor de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais de São Paulo (PMAP-SP) (a ser
implantado).
DRENAGEM URBANA
DRENAGEM URBANA
O Plano Diretor de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais de São Paulo
(PMAPSP) prevê programas de drenagem para seis bacias prioritárias.
AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE ÁREAS VERDES
SISTEMA DE ÁREAS VERDES
- Um dos Elementos Integradores da cidade.
- Espaços significativos ajardinados e arborizados de propriedade pública ou
privada, necessários à manutenção da qualidade ambiental urbana.
SISTEMA DE ÁREAS VERDES
Avaliação:
O Sistema de áreas verdes não se efetivou como elemento integrador conforme
previsto no PDE, pois faltou articulação com as políticas setoriais.
A implementação do Sistema de não contou com instrumentos urbanísticos (ex.:
transferência do potencial construtivo)
Não há vinculação do sistema de áreas verdes com a política de espaços públicos, uma
das Politicas Ambientais (capítulo III PDE)
AVALIAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Critérios utilizados no PDE/2002
CRITÉRIOS DE DELIMITAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Carta Geotécnica do Município de São Paulo, 1993
Características Geotécnicas do Sitio Físico
Declividade
Vegetação
Significativa+
CRITÉRIOS DE DELIMITAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
0 à 5%
5 à 25%
25 à 60%
> 60%
LEGENDA
Características morfológicas e áreas com vegetação arbórea significativa,
campos naturais e remanescentes de mata atlântica
CRITÉRIOS DE DELIMITAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Limite da APRM - Área de
Proteção e Recuperação
dos Mananciais, definida
pela legislação estadual
CRITÉRIOS DE DELIMITAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Limites das antigas zonas rurais (Z8-100).
A Macrozona de Proteção Ambiental
incluiu as Bacias Billings e Guarapiranga
(APRM).
As áreas de risco geotécnico (M´Boi
Mirim e Campo Limpo) também estão
incluídas na Macrozona.
CRITÉRIOS DE DELIMITAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
ALTERAÇÃO DE LIMITES DO PDE/2002 PELOS PRE’s (2004)
Na elaboração dos Planos Regionais do
PRE (Lei 13.885/04) aconteceram
alterações nos limites da Macrozona de
Proteção Ambiental.
Art. 256. “Os perímetros da Macrozona
de Proteção Ambiental passam a ser
aqueles delimitados na Parte II desta lei,
nos Mapas nº 04 dos Livros dos Planos
Regionais Estratégicos das
Subprefeituras, e a área restante do
Município, por exclusão, integra a
Macrozona de Estruturação e
Qualificação Urbana.” (PRE – Lei
13.885/04)
APTIDÃO FÍSICA AO ASSENTAMENTO URBANO
APTIDÃO FÍSICA AO ASSENTAMENTO URBANO
A alteração de limites da MPA – nos PRE – excluiu áreas
classificadas como inadequadas ao assentamento urbano, sujeitas a
fatores de risco.
1 2
3
Zona Norte – Rua Dep. Gouveia Franco Jaraguá – Favela Chica Luisa
4
Zona Leste – Rua Joaquim Amaral Zona Norte – córrego Canivete – R. Dom Tomas
Noronha
Exemplo de conflito
provocado pelo traçado do
limite da Macrozona de
Proteção Ambiental,
seccionando loteamento.
DELIMITAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: CONFLITO
Macrozona de Proteção Ambiental
Macrozona de
Estruturação e
Qualificação
Distrito Anhanguera -
loteamento
Residencial Sol
Nascente.
AVALIAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Dinâmica urbana: Adensamento e Expansão Urbana
Na Macrozona de Proteção
Ambiental, análises demográficas
(2000 - 2010) demonstram
incremento nas densidades
populacionais urbanas. No entanto,
observa-se que não houve
“espraiamento” significativo da
mancha urbana.
MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: ADENSAMENTO E EXPANSÃO URBANA
Fonte: Google Earth,
2010.
Rodoanel
Macrozona
de ProteçãoTaxa de Crescimento Anual da
População 2000 -2010
As áreas situadas na Macrozona de
Proteção Ambiental apresentaram
taxas de crescimento populacional
significativas, alcançando índices
de crescimento superiores a 5% ao
ano.
ADENSAMENTO E EXPANSÃO URBANA: CRESCIMENTO POPULACIONAL NA MPA
Ta
2010
No período de 2000 a 2010, observam-se ocorrências de adensamento
populacional sobre sitio físico frágil, relacionado com as cabeceiras da Bacia do
Aricanduva estabelecendo competição com áreas de agricultura.
2000
APA do
Carmo
APA do
Carmo
APA do
Carmo
DINÂMICA URBANA NA MPA: AUMENTO DA DENSIDADE POPULACIONAL – REGIÃO LESTE
Hab/ha
Ocorrência de
adensamento
populacional na
Macrozona de
Proteção Ambiental
no período de 2000 a
2010, com
consequências
negativas sobre áreas
de importância
ecológica
metropolitana. A
Noroeste, possível
influencia da
implantação do
Rodoanel.
2010
2000
DINÂMICA URBANA NA MPA: AUMENTO DA DENSIDADE POPULACIONAL – REGIÃO NORTE
Hab/ha
2000
2010
Ocorrências de
adensamento
populacional no
período de 2000 a
2010, com
comprometimento da
produção hídrica dos
mananciais e
competição pela terra
de produção agrícola.
DINÂMICA URBANA NA MPA: AUMENTO DA DENSIDADE POPULACIONAL – REGIÃO SUL
Hab/ha
2002
Adensamento populacional e avanço da ocupação urbana
no período 2002-2012 no Distrito Anhanguera, sobre área
com vegetação natural dentro da Macrozona de Proteção
Ambiental. (imagens Google)
DINÂMICA URBANA NA MPA: AUMENTO DA DENSIDADE POPULACIONAL – REGIÃO NORTE
2012
2002 2012
Jaçanã
NORTE
EMPLASA 2007
GEO.SP 2000
Ocupação irregular
(2000 e 2007) em
área de proteção
ambiental no
Jaçanã, região
Norte.
EMPLASA 2007
GEO.SP 2000
LESTE
EMPLASA 2007
GEO.SP 2000
SUL
AVALIAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Influência do Rodoanel Sul
INFLUÊNCIA DO RODOANEL SUL
A influência do Rodoanel
Sul na região lindeira
ainda é inexpressiva, uma
vez que, que as
interligações com o
sistema viário do
Município de São Paulo
não são permitidas pelo
PDE.
A região de parelheiros
apresentou a maior TGCA, esta
é influenciada pelo eixo de
expansão urbana que se inicia
em Santo Amaro.
Taxa Geométrica de Crescimento Anual (TGCA)
nas sub-bacias hidrográficas
TGCA (%) de 1980
a 2010
0,79
1,51
Sub-bacias cortadas pelo Rodoanel
Reservatório Billings
Reservatório Guarapiranga
INFLUÊNCIA DO RODOANEL – REGIÃO SUL
Traçado do Rodoanel
A diretriz do PDE resultou na criação de
quatro núcleos de parques.
O PDE estabeleceu que:
Na Macrozona de Proteção Ambiental ao
longo do rodoanel Sul ficam reservadas
faixas de 300 metros, destinadas à
implantação de parques, com a função de
barreira à expansão urbana (Art. 223).
INFLUÊNCIA DO RODOANEL – REGIÃO SUL
O Rodoanel Mario Covas Trecho Norte tem o objetivo de
completar o anel rodoviário integrado pelos Trechos Oeste, Sul e
Leste, interligando as principais rodovias que chegam à RMSP.
INFLUÊNCIA DO RODOANEL NORTE
PARQUES BORDA DA CANTAREIRA
BC PARADA DE TAIPAS
BC CANIVETE
BC BANANAL ITAGUAÇU
BC BISPO
BC TREMEMBÉ
BC SANTA MARIA
BC JULIÃO
FAGUNDES
BC SANTA
MARIA
FASE II
Tendo em vista que o traçado do Trecho Norte do
Rodoanel Mario Covas causa interferência nas
áreas para implantação dos parques municipais da
Borda da Cantareira, previstos nos Planos Regionais
Estratégicos das Subprefeituras e Plano Diretor,
recomendamos a otimização desse traçado e das
soluções de projeto e obra, para que a rodovia e os
parques municipais sejam implantados de forma
integrada e compatibilizada para efetivação do
“efeito barreira” esperado.
Foto: Pq. Do Bispo - área de mata/urbanização.
Fonte: SVMA.
RODOANEL NORTE - Parques Borda da Cantareira (Proposta SVMA)
AVALIAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
O território rural e urbana no PDE
• O instrumento de Transferência do Potencial Construtivo Virtual – aplicável aos
imóveis, lotes ou glebas na MPA, em ZEPAG – ainda não está regulamentado. É
fundamental que sua conceituação clara e seus critérios de aplicabilidade sejam
definidos, promovendo políticas para a permanência do agricultor na terra,
valorizando as suas atividades;
• A atividade agrícola no município não está restrita apenas à ZEPAG, mas ocorre
também em ZPDS, ZLT e em ZEPAM, sendo necessário, por isso mesmo,
estabelecer política para a atividade e não para a zona;
RURAL E URBANO NO PDE
AGRICULTORES EM PARELHEIROS
Levantamento de Agricultores
do Município de São Paulo
Projeto Agricultura Limpa –
Protocolo de boas práticas
agroambientais (SVMA)
RURAL E URBANO NO PDE
Inserir fotos
Áreas de
produção agrícola
Nucleações
Urbanas
Região Sul – Subprefeitura de Parelheiros
AVALIAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Compatibilização com Leis Específicas
Após a promulgação do PDE e na vigência do PRE, após 2004, as Leis 12.233/06
(APRM-Guarapiranga) e 13.579/09 (APRM – Billings) definem novos parâmetros
urbanísticos para o território dos mananciais localizados ao sul do município de
São Paulo, com o intuito de proteção e recuperação dessas áreas após três
décadas da aprovação da Lei 1.172/76.
Deverá haver compatibilização entre os conceitos de preservação e recuperação
propostos para a Macrozona de Proteção Ambiental e as leis específicas das
APRM Billings e Guarapiranga;
No entanto, há conflitos entre os parâmetros de uso e ocupação do solo
definidos entre as legislações, estadual e municipal.
COMPATIBILIZAÇÃO COM LEIS ESPECÍFICAS
SOD
SUCt
SUC
SBD
SER
SEC
Limite APAs
Limite Municipal
APRM - G
L. 12.233
Lote
mínimo
CA max.
Taxa de
impermeabiliza
ção max.
Subáreas de
Ocupação
Diferenciada -
SOD
1500m² 0,3 0,4
PRE
L. 13.885
Lote
mínimo
CA max.
Taxa de
permeabilidade
mínima
ZEPAG
módulo
mínimo
rural
0,2 0,7
ZEPAM
módulo
mínimo
rural
0,1 0,9
ZPDS 7500m² 0,1 0,5
N
COMPATIBILIZAÇÃO COM LEIS ESPECÍFICAS - Guarapiranga
A Lei Estadual 12.233/2006 e o Decreto 51.686/2007 dispõe sobre medidas de proteção e
recuperação ambiental da Bacia do Guarapiranga - APRM-G. Órgãos estaduais e municipais
devem observar as normas ambientais e urbanísticas definidas nessa lei.
A Lei Estadual 13.579/2009 dispõe sobre medidas de proteção e recuperação de mananciais da
Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B. O Decreto n° 55.342/2010 regulamenta os
dispositivos da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, que declara a Área de Proteção e Recuperação de
Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B.
N
SBD
SCA
ARO
SUC
SOE
SUCt
AER
Limite APAs
Limite municipal
PRE L. 13885 Lote mínimo CA max.
Taxa de
permeabili
dade
mínima
ZMP 250m² 1 0,3
ZEIS-1 125m² 1 (MPA) 0,15
Corpo
Central I
Taquacetuba-
Bororé
Lote mínimo (m²)
Coeficiente CA
Permeabilidade (%)
Área Vegetada (%)
Lote mínimo (m²)
Coeficiente CA 2,5 1
Permeabilidade (%)
Área Vegetada (%)
250
15
8
APRM-B L. 13
579
Ocupação
Urbana
Consolidada -
SUC
Área de
Ocupação
Dirigida (AOD)
Sub-área
Município de
São Paulo
Parâmetros urbanísticos
Ocupação
Especial -
SOE
250
2,5
15
8
COMPATIBILIZAÇÃO COM LEIS ESPECÍFICAS - Billings
AVALIAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Desempenho das Zonas de Interesse Ambiental
ZEPAM – Zona especial
de preservação
ambiental
ZEPAG – Zona especial
de produção agrícola e
extração mineral
Zonas especiais
estabelecidas pelo PDE
Lei 13.430/2002
ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL
ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL
As diretrizes diferenciadas de recuperação, proteção e preservação, que definem
a Macrozona de Proteção Ambiental – MPA, muitas vezes não se expressam nos
parâmetros urbanísticos das zonas de uso e ocupação do solo;
Na ZMp (denominação da zona mista na MPA) há pouca diferença entre índices e
parâmetros para MPA e daqueles da Macrozona de Estruturação e Qualificação,
como o tamanho de lote e taxa de permeabilidade;
Dentro da MPA, os parâmetros para cada zona de uso e zonas especiais diferem
entre si, em subprefeituras diferentes. Isto faz com que não reflitam diretrizes
claras de uso e ocupação para a situação da Macrozona de Proteção Ambiental.
ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL: AVALIAÇÃO
ZMp na Macrozona de Proteção Ambiental (MPA) e
ZMp na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MEQ)
Coloca sob os mesmos parâmetros de proteção situações muito distintas que
mereceriam tratamento diferenciado, como por exemplo áreas com cobertura
vegetal arbórea e áreas de recuperação ambiental;
A não aplicação de instrumentos de incentivos à conservação em áreas
grafadas como ZEPAM dificultou a manutenção das condições ecológicas destas
áreas;
O conceito ZEPAM contempla na mesma categoria áreas de proteção (pelo seu
atributo ambiental) e áreas de alto risco, mas não inclui possibilidades de
tratamento diferenciado para conservação e recuperação;
Aspectos positivos:
• Efetivamente se constituiu em instrumento orientador para o planejamento
de parques;
• Com exceção das áreas onde incidiu “direito de protocolo”, a ZEPAM evitou a
ocupação urbana sobre áreas frágeis e importantes para a biodiversidade.
ZEPAM na Macrozona de Proteção Ambiental (MPA) e
ZEPAM na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MEQ)
ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL AVALIAÇÃO
Áreas com características de ZEPAM delimitadas
como Zona Mista, com perda para a cidade, de
espaços com vegetação arbórea significativa.
Vila Andrade
ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL - ZEPAM
ZEPAM com nascentes do Córrego do Tanque, parte ocupada
e loteada que tem delimitada em seu interior uma ZMp, o
que favorece a pressão do avanço de ocupação irregular
sobre a área de mata.
ZLT
ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL - ZEPAM
Perus – Zona Norte
ZEPAM: GU ZEPAM/01 (mineração) Guaianases – Zona Leste
Área de mineração em Guaianases, Zona Leste, delimitada
como ZEPAM, com o objetivo de recuperar ambientalmente
para futuro parque.
ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL - ZEPAM
ZEPAM: INSTRUMENTO PARA O PLANEJAMENTO DE PARQUES
Região Norte
ZEPAM: INSTRUMENTO PARA O PLANEJAMENTO DE PARQUES
Fonte: SVMA
Região Sul
ZEPAM: INSTRUMENTO PARA O PLANEJAMENTO DE PARQUES
Região Oeste
ZEPAM: INSTRUMENTO PARA O PLANEJAMENTO DE PARQUES
Região Leste
ZEPAM: INSTRUMENTO PARA O PLANEJAMENTO DE PARQUES
ZEPAM e ZEIS
Há necessidade de maior atenção para as ZEPAMs
contíguas ou localizadas no centro de ZEIS 1 em
que a ocupação urbana faz pressão sobre áreas de
interesse de preservação (ex. VP ZEPAM/01, CT
ZEPAM 04, CT ZEPAM 07).
VP ZEPAM 01
Região Leste
ZEPAM no Butantã, contígua a ZEIS 2 em
que ambos os perímetros caracterizam-se
pela presença de cobertura vegetal densa
(ex. BT ZEPAM/02)
ZEPAM e ZEIS2
BT ZEPAM/02
Região Oeste
A atividade agrícola existente supera as áreas enquadradas como ZEPAG e está
também presente em ZPDS;
As ZEPAGs enquadram áreas de atividade minerária, no entanto, as áreas hoje
grafadas só contemplam as áreas de mineração existentes (desativadas ou em
funcionamento). Não contemplam as áreas com potencial mineral;
Existem várias ZEPAGs que não tiveram atividade agrícola ou de extração mineral
identificadas, parecem ser áreas livres ou com cobertura vegetal arbórea densa.
ZEPAG - Zona Especial de Produção Agrícola e de Extração Mineral
ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL - ZEPAG
Perímetro de ZEPAG-01 em São Mateus inclui
áreas industrias – atividade não permitida.
ZEPAG: PROBLEMAS DE ENQUADRAMENTO
Região Leste
O conceito é aplicado em territórios distintos, tanto na Área de Proteção e Recuperação de
Mananciais quanto na Zona Leste;
Apesar de ser uma das zonas com o menor número de perímetros é a zona que soma a
maior área (209 km²);
As características da ZPDS aparentemente estão de acordo com o grau de proteção dos
recursos naturais que elas requerem. Há predominância de áreas com cursos hídricos e
cobertura vegetal arbórea;
A ZPDS por ter sido definida posteriormente pela 13.885/04, é mais abrangente,
incorporando atividade de produção agrícola, prevista como ZEPAG no PDE;
Possui parâmetros de ocupação mais flexíveis dentre as demais zonas de interesse
ambiental.
ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ZPDS
INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL
EIA/RIMA: Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto sobre o Meio
Ambiente
EIVI/RIVI: Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança
EVA: Estudo de Viabilidade Ambiental
INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL
EIA/RIMA: Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto sobre o Meio
Ambiente
• A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de
empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados
efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos e atividades
capazes, sob qualquer forma de causar significativa degradação ambiental, de acordo
com a Lei No. 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente), ou legislação que
venha a sucede-la, dependerão de prévio licenciamento do órgão municipal
competente (Art. 256 do PDE).
• As licenças ambientais poderão ser concedidas isolada ou sucessivamente, de
acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade,
compreendendo a sequência: LAP => LAI => LAO.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A Licença Ambiental Prévia (LAP) para empreendimentos ou atividades
consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação
do meio, será emitida somente após avaliação do prévio Estudo de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA).
A Licença Ambiental de Instalação (LAI) autoriza a instalação do
empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos
planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle
ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
A Licença Ambiental de Operação (LAO) - autoriza a operação da atividade
ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta
das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes
determinados para a operação.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Quando o impacto ambiental previsto corresponder basicamente à alteração
das características urbanas do entorno, os empreendimentos ou atividades,
especificados em lei municipal, estarão dispensados da obtenção da licença ambiental,
mas estarão sujeitos à avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo
Relatório de Impacto de Vizinhança (EIVI/RIVI) por parte do órgão ambiental municipal
competente, previamente à emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou
funcionamento.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
EIVI/RIVI: Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança
O Estudo de Viabilidade Ambiental é um instrumento não previsto pelo
PDE, mas utilizado no Licenciamento Ambiental no Município de São Paulo.
Este estudo será exigível para empreendimentos e atividades de menor
potencial de degradação ambiental, adequando-se à abrangência e natureza dos
aspectos analisados e às peculiaridades do empreendimento ou atividade e de sua
localização (Art. 2, § 2º da Resolução nº 61 CADES/2001).
O EVA será objeto de avaliação e deliberação pelo Departamento de
Controle da Qualidade Ambiental - DECONT da SVMA -, previamente à concessão da
licença ambiental solicitada (Art. 5, § 2º da Resolução nº 61 CADES/2001).
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
EVA: Estudo de Viabilidade Ambiental
Licenças Expedidas
0
2
4
6
8
10
12
14
16
181994
1996
1998
2000
2002
2004
2006
2008
2010
2012
Ano
Licenças
LAP
LAI
LAO
Licenças Ambientais Prévias (LAP): 30
Licenças Ambientais de Instalação (LAI): 85
Licenças Ambientais de Operação (LAO): 40
TOTAL DE LICENÇAS: 155
AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1%
1%
1%
1%
14%
14%
14%
14%
14%
14%
14%
1%
1%
36%36%
18%
18%
5%
5%
39%
39%
18%
29%
29%
4% 4%
Total 155
Licenças expedidas por atividades ou empreendimentos
Categoria Quantidade
AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licenças expedidas por
atividades ou
empreendimentos:
AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- Fortalecimento do órgão ambiental municipal – Secretaria do Verde e do Meio
Ambiente;
- Ampliação dos canais de participação da sociedade civil através da realização de
audiências públicas, da divulgação de estudos ambientais e da participação do
Conselho Municipal de Meio Ambiente;
- Maior possibilidade de mitigação de impactos ambientais de empreendimentos
com potencial para degradação ambiental;
- A questão da adequação do licenciamento ambiental através do EIA-RIMA nos
casos das Operações Urbanas é uma discussão que está presente;
- É importante questionar se a lei específica da Operação Urbana deve ser aprovada
previamente à emissão da licença ambiental ou posteriormente.
AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
• A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é um instrumento voltado para a
avaliação de políticas, planos e programas setoriais públicos, visando
compatibilizá-los com os padrões ambientais e reduzir impactos negativos no meio
ambiente;
• Está previsto no PDE (Art. 255), mas a sua função como instrumento de
planejamento ainda está pouco discutida, não tendo sido implementado;
• AAE aparentemente tem potencial para avaliação de políticas, planos e
programas com abrangência territorial significativa, como, por exemplo, no caso
do planejamento das Operações Urbanas Consorciadas (OUC).
Tomando-se como exemplo uma operação urbana, o momento de aplicação de
uma Avaliação Ambiental Estratégica é concomitante ao desenvolvimento dos
Projetos Urbanísticos Específicos (PUE), subsidiando-os, pois tem a possibilidade
de avaliar de maneira articulada os programas, planos e projetos incidentes no
território da OUC, inclusive numa perspectiva ambiental. Posteriormente, as obras
e demais intervenções indicadas pelo PUE serão objeto de licenciamento.
AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA - AAE
Termo de Compromisso Ambiental – TCA
• O PDE (Art. 251) institui o Termo de Compromisso Ambiental (TCA),
documento a ser firmado entre o poder público e pessoas físicas ou jurídicas,
resultante da negociação de contrapartidas nos casos de autorização prévia
para supressão de espécies arbóreas.
Regulamentação do instrumento:
• Decretos municipais nº 47.145/06 e 47.937/06;
• Diversas Portarias de SVMA – procedimentos e critérios para a compensação
da supressão, sendo a atual a Portaria nº 44/SVMA-G/2010.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL
Fonte: Ferreira (2012)
TCAs firmados segundo Distritos
do Município
TCA - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
Nota: não estão computadas neste cálculo as supressões ocorridas na implantação do
Rodoanel Trecho Sul e do CTR Leste (São Mateus).
Fonte: Ferreira (2012)
TCA - SUPRESSÃO ARBÓREA POR DISTRITO
Necessidade de rever os critérios de autorização para a supressão da vegetação e
da compensação;
Considerar as espécies arbustivas e herbáceas na compensação, considerando as
características da vegetação natural/original da cidade (mosaico de matas e
campos naturais).
Ampliar o conceito da valoração ecológica; como, por exemplo, considerar a
vegetação como suporte da fauna - formações vegetacionais que ainda não
solicitam autorização para o manejo da vegetação, o que inclui levantamentos
faunísticos;
TCA – DESEMPENHO DO INSTRUMENTO
TCAs firmados entre 1997 e 2009. Árvores suprimidas entre 1997 e
2009.
Fonte: Ferreira (2012).
Fonte: Ferreira (2012).
Fonte: Ferreira (2012).
Lançamentos imobiliários entre
1997 e 2009.
Lançamentos imobiliários e TCA no território municipal
TCA – DESEMPENHO DO INSTRUMENTO
Controle da supressão de vegetação se dá predominantemente na cidade formal
em oposição à localização dos principais remanescentes florestais (áreas de
ocupação informal);
Última década: mais de 60 mil árvores suprimidas oficialmente não estando
contabilizadas as grandes supressões por obras públicas (Rodoanel trecho sul, CTR
Leste) e sem controle do Poder Público;
A complexidade da legislação incidente dificulta sua aplicação;
Atual legislação contempla critérios de preservação da vegetação – hoje contempla
apenas os remanescentes mais conservados (estágios médio e avançado);
Há necessidade da previsão de mecanismos que possibilitem a recuperação dos
remanescentes em estagio inicial ou pioneiro;
Atual legislação: predomínio de ações de comando e controle (princípio do
poluidor-pagador);
Medidas de incentivo hoje existentes: muito tímidas e pouco aplicadas (baixa
eficiência);
Necessidade de combinação/compatibilização com legislações de incentivo
(princípio do provedor/receptor);
Necessidade de incorporação do conceito de serviços ecossistêmicos/serviços
ambientais.
TCA – AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO
Conclusões
Na última década embora a PMSP tenha como prioridade a implementação de
política pública de criação de áreas verdes, esta política tem um paradoxo em
seu desenvolvimento. Vem sendo utilizados, de forma crescente, recursos
originários da supressão de outras áreas verdes, estas majoritariamente
localizadas em propriedade privada.
TCA – AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO
Termo de Ajustamento de Conduta – TAC
• O TAC tem por objetivo a recuperação do meio ambiente degradado,
mediante a fixação de obrigações e condicionantes técnicos que deverão ser
rigorosamente cumpridas pelo infrator em relação à atividade degradadora de
modo à cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos
sobre o meio ambiente.
372008
632009
942010
1032011
872012
222013
TCAs lavrados pelo
DECONT/SVMA:
Obs.: A maior parte dos TACs lavrados foi por autuação de manejo irregular da vegetação.
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Revisao pde-meio-ambiente

  • 1. Avaliação do Plano Diretor DEURB | SMDU
  • 2. A POLÍTICA AMBIENTAL DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO - 2002 “A consideração ao Meio Ambiente é princípio fundamental da função social da propriedade, o direito às cidades sustentáveis estabelece uma vinculação entre Desenvolvimento Urbano e direito ao Meio Ambiente.”
  • 3. Elemento Integrador Sistemas de áreas verdes Macrozona de Proteção Ambiental Elemento Estruturador Rede hídrica estrutural Plano Urbanístico Ambiental POLÍTICAS AMBIENTAIS NA MACROESTRUTURA DO PDE Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana
  • 4. ANÁLISE DOS COMPONENTES AMBIENTAIS DO PDE/2002
  • 5. Na Macrozona de Proteção Ambiental os usos e a ocupação do solo estão subordinados à necessidade de manter ou restaurar a qualidade do ambiente natural e respeitar a fragilidade dos seus terrenos (Art.148 do PDE). MACROZONEAMENTO
  • 6. MACROÁREAS Macroáreas de Proteção Integral Macroáreas de Uso Sustentável Macroáreas de Conservação e Recuperação
  • 7. REDE HÍDRICA AMBIENTAL Elemento estruturador do Plano Urbanístico Ambiental
  • 8. REDE HÍDRICA AMBIENTAL Cursos d’água e fundos de vale Elementos estruturadores da urbanização do território.
  • 9. REDE HÍDRICA AMBIENTAL OBJETIVOS ampliar as áreas verdes; ampliar os parques lineares; recuperar áreas degradadas; reassentamento de população na mesma sub-bacia. promover ações de saneamento ambiental; promover vias de circulação de pedestres e ciclovias. Programa de Recuperação Ambiental de Cursos D Água e Fundos de Vale ( PDE Art.106)
  • 10. Córrego Itaim - Subprefeitura Itaim Paulista A implantação do Programa de Recuperação Ambiental de Cursos D’Água e Fundos de Vale envolve a articulação de políticas públicas e ações de recuperação despoluição e reassentamento da população. Depois Antes PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE CURSOS D’ÁGUA E FUNDOS DE VALE
  • 11. O PDE ousou adotar a rede hídrica como um elemento estruturador da cidade, objetivando reconhecer as características ambientais do território do município. Mas, o Programa de Recuperação Ambiental de Cursos D’Água e Fundos de Vale efetivou apenas a implantação de parques lineares e de caminhos verdes para a recuperação ambiental de alguns fundos de vale, já que o desenvolvimento da cidade desconsiderou elementos ambientais importantes, dificultando intervenções na rede hídrica. Fonte: Atlas Ambiental do MSP. SVMA & SEMPLA, 2004. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE CURSOS D’ÁGUA E FUNDOS DE VALE
  • 12. A Drenagem Urbana é uma das Políticas Ambientais do PDE. Tem a finalidade de estabelecer equilíbrio entre a urbanização e os processos integrantes do sistema de drenagem: absorção, retenção e escoamento de águas pluviais, interromper o processo de impermeabilização do solo; disciplinamento da ocupação das cabeceira e várzea; desenvolvimento de projetos de drenagem entre outras ações estabelecidas. - Programa de Canalização de Córregos , Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social de Fundos de Vale – PROCAV 2 (implantado); - Programa Córrego Limpo (implantado); - Plano Diretor de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais de São Paulo (PMAP-SP) (a ser implantado). DRENAGEM URBANA
  • 13. DRENAGEM URBANA O Plano Diretor de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais de São Paulo (PMAPSP) prevê programas de drenagem para seis bacias prioritárias.
  • 14. AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE ÁREAS VERDES
  • 16. - Um dos Elementos Integradores da cidade. - Espaços significativos ajardinados e arborizados de propriedade pública ou privada, necessários à manutenção da qualidade ambiental urbana. SISTEMA DE ÁREAS VERDES Avaliação: O Sistema de áreas verdes não se efetivou como elemento integrador conforme previsto no PDE, pois faltou articulação com as políticas setoriais. A implementação do Sistema de não contou com instrumentos urbanísticos (ex.: transferência do potencial construtivo) Não há vinculação do sistema de áreas verdes com a política de espaços públicos, uma das Politicas Ambientais (capítulo III PDE)
  • 17. AVALIAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Critérios utilizados no PDE/2002
  • 18. CRITÉRIOS DE DELIMITAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Carta Geotécnica do Município de São Paulo, 1993 Características Geotécnicas do Sitio Físico
  • 19. Declividade Vegetação Significativa+ CRITÉRIOS DE DELIMITAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 0 à 5% 5 à 25% 25 à 60% > 60% LEGENDA Características morfológicas e áreas com vegetação arbórea significativa, campos naturais e remanescentes de mata atlântica
  • 20. CRITÉRIOS DE DELIMITAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Limite da APRM - Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais, definida pela legislação estadual
  • 21. CRITÉRIOS DE DELIMITAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Limites das antigas zonas rurais (Z8-100).
  • 22. A Macrozona de Proteção Ambiental incluiu as Bacias Billings e Guarapiranga (APRM). As áreas de risco geotécnico (M´Boi Mirim e Campo Limpo) também estão incluídas na Macrozona. CRITÉRIOS DE DELIMITAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
  • 23. ALTERAÇÃO DE LIMITES DO PDE/2002 PELOS PRE’s (2004) Na elaboração dos Planos Regionais do PRE (Lei 13.885/04) aconteceram alterações nos limites da Macrozona de Proteção Ambiental. Art. 256. “Os perímetros da Macrozona de Proteção Ambiental passam a ser aqueles delimitados na Parte II desta lei, nos Mapas nº 04 dos Livros dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, e a área restante do Município, por exclusão, integra a Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana.” (PRE – Lei 13.885/04)
  • 24. APTIDÃO FÍSICA AO ASSENTAMENTO URBANO
  • 25. APTIDÃO FÍSICA AO ASSENTAMENTO URBANO A alteração de limites da MPA – nos PRE – excluiu áreas classificadas como inadequadas ao assentamento urbano, sujeitas a fatores de risco.
  • 26. 1 2 3 Zona Norte – Rua Dep. Gouveia Franco Jaraguá – Favela Chica Luisa 4 Zona Leste – Rua Joaquim Amaral Zona Norte – córrego Canivete – R. Dom Tomas Noronha
  • 27. Exemplo de conflito provocado pelo traçado do limite da Macrozona de Proteção Ambiental, seccionando loteamento. DELIMITAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: CONFLITO Macrozona de Proteção Ambiental Macrozona de Estruturação e Qualificação Distrito Anhanguera - loteamento Residencial Sol Nascente.
  • 28. AVALIAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Dinâmica urbana: Adensamento e Expansão Urbana
  • 29. Na Macrozona de Proteção Ambiental, análises demográficas (2000 - 2010) demonstram incremento nas densidades populacionais urbanas. No entanto, observa-se que não houve “espraiamento” significativo da mancha urbana. MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: ADENSAMENTO E EXPANSÃO URBANA Fonte: Google Earth, 2010.
  • 30. Rodoanel Macrozona de ProteçãoTaxa de Crescimento Anual da População 2000 -2010 As áreas situadas na Macrozona de Proteção Ambiental apresentaram taxas de crescimento populacional significativas, alcançando índices de crescimento superiores a 5% ao ano. ADENSAMENTO E EXPANSÃO URBANA: CRESCIMENTO POPULACIONAL NA MPA Ta
  • 31. 2010 No período de 2000 a 2010, observam-se ocorrências de adensamento populacional sobre sitio físico frágil, relacionado com as cabeceiras da Bacia do Aricanduva estabelecendo competição com áreas de agricultura. 2000 APA do Carmo APA do Carmo APA do Carmo DINÂMICA URBANA NA MPA: AUMENTO DA DENSIDADE POPULACIONAL – REGIÃO LESTE Hab/ha
  • 32. Ocorrência de adensamento populacional na Macrozona de Proteção Ambiental no período de 2000 a 2010, com consequências negativas sobre áreas de importância ecológica metropolitana. A Noroeste, possível influencia da implantação do Rodoanel. 2010 2000 DINÂMICA URBANA NA MPA: AUMENTO DA DENSIDADE POPULACIONAL – REGIÃO NORTE Hab/ha
  • 33. 2000 2010 Ocorrências de adensamento populacional no período de 2000 a 2010, com comprometimento da produção hídrica dos mananciais e competição pela terra de produção agrícola. DINÂMICA URBANA NA MPA: AUMENTO DA DENSIDADE POPULACIONAL – REGIÃO SUL Hab/ha
  • 34. 2002 Adensamento populacional e avanço da ocupação urbana no período 2002-2012 no Distrito Anhanguera, sobre área com vegetação natural dentro da Macrozona de Proteção Ambiental. (imagens Google) DINÂMICA URBANA NA MPA: AUMENTO DA DENSIDADE POPULACIONAL – REGIÃO NORTE 2012 2002 2012
  • 35. Jaçanã NORTE EMPLASA 2007 GEO.SP 2000 Ocupação irregular (2000 e 2007) em área de proteção ambiental no Jaçanã, região Norte.
  • 38. AVALIAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Influência do Rodoanel Sul
  • 39. INFLUÊNCIA DO RODOANEL SUL A influência do Rodoanel Sul na região lindeira ainda é inexpressiva, uma vez que, que as interligações com o sistema viário do Município de São Paulo não são permitidas pelo PDE.
  • 40. A região de parelheiros apresentou a maior TGCA, esta é influenciada pelo eixo de expansão urbana que se inicia em Santo Amaro. Taxa Geométrica de Crescimento Anual (TGCA) nas sub-bacias hidrográficas TGCA (%) de 1980 a 2010 0,79 1,51 Sub-bacias cortadas pelo Rodoanel Reservatório Billings Reservatório Guarapiranga INFLUÊNCIA DO RODOANEL – REGIÃO SUL Traçado do Rodoanel
  • 41. A diretriz do PDE resultou na criação de quatro núcleos de parques. O PDE estabeleceu que: Na Macrozona de Proteção Ambiental ao longo do rodoanel Sul ficam reservadas faixas de 300 metros, destinadas à implantação de parques, com a função de barreira à expansão urbana (Art. 223). INFLUÊNCIA DO RODOANEL – REGIÃO SUL
  • 42. O Rodoanel Mario Covas Trecho Norte tem o objetivo de completar o anel rodoviário integrado pelos Trechos Oeste, Sul e Leste, interligando as principais rodovias que chegam à RMSP. INFLUÊNCIA DO RODOANEL NORTE PARQUES BORDA DA CANTAREIRA
  • 43. BC PARADA DE TAIPAS BC CANIVETE BC BANANAL ITAGUAÇU BC BISPO BC TREMEMBÉ BC SANTA MARIA BC JULIÃO FAGUNDES BC SANTA MARIA FASE II Tendo em vista que o traçado do Trecho Norte do Rodoanel Mario Covas causa interferência nas áreas para implantação dos parques municipais da Borda da Cantareira, previstos nos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras e Plano Diretor, recomendamos a otimização desse traçado e das soluções de projeto e obra, para que a rodovia e os parques municipais sejam implantados de forma integrada e compatibilizada para efetivação do “efeito barreira” esperado. Foto: Pq. Do Bispo - área de mata/urbanização. Fonte: SVMA. RODOANEL NORTE - Parques Borda da Cantareira (Proposta SVMA)
  • 44. AVALIAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL O território rural e urbana no PDE
  • 45. • O instrumento de Transferência do Potencial Construtivo Virtual – aplicável aos imóveis, lotes ou glebas na MPA, em ZEPAG – ainda não está regulamentado. É fundamental que sua conceituação clara e seus critérios de aplicabilidade sejam definidos, promovendo políticas para a permanência do agricultor na terra, valorizando as suas atividades; • A atividade agrícola no município não está restrita apenas à ZEPAG, mas ocorre também em ZPDS, ZLT e em ZEPAM, sendo necessário, por isso mesmo, estabelecer política para a atividade e não para a zona; RURAL E URBANO NO PDE
  • 46. AGRICULTORES EM PARELHEIROS Levantamento de Agricultores do Município de São Paulo Projeto Agricultura Limpa – Protocolo de boas práticas agroambientais (SVMA) RURAL E URBANO NO PDE Inserir fotos Áreas de produção agrícola Nucleações Urbanas Região Sul – Subprefeitura de Parelheiros
  • 47. AVALIAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Compatibilização com Leis Específicas
  • 48. Após a promulgação do PDE e na vigência do PRE, após 2004, as Leis 12.233/06 (APRM-Guarapiranga) e 13.579/09 (APRM – Billings) definem novos parâmetros urbanísticos para o território dos mananciais localizados ao sul do município de São Paulo, com o intuito de proteção e recuperação dessas áreas após três décadas da aprovação da Lei 1.172/76. Deverá haver compatibilização entre os conceitos de preservação e recuperação propostos para a Macrozona de Proteção Ambiental e as leis específicas das APRM Billings e Guarapiranga; No entanto, há conflitos entre os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos entre as legislações, estadual e municipal. COMPATIBILIZAÇÃO COM LEIS ESPECÍFICAS
  • 49. SOD SUCt SUC SBD SER SEC Limite APAs Limite Municipal APRM - G L. 12.233 Lote mínimo CA max. Taxa de impermeabiliza ção max. Subáreas de Ocupação Diferenciada - SOD 1500m² 0,3 0,4 PRE L. 13.885 Lote mínimo CA max. Taxa de permeabilidade mínima ZEPAG módulo mínimo rural 0,2 0,7 ZEPAM módulo mínimo rural 0,1 0,9 ZPDS 7500m² 0,1 0,5 N COMPATIBILIZAÇÃO COM LEIS ESPECÍFICAS - Guarapiranga A Lei Estadual 12.233/2006 e o Decreto 51.686/2007 dispõe sobre medidas de proteção e recuperação ambiental da Bacia do Guarapiranga - APRM-G. Órgãos estaduais e municipais devem observar as normas ambientais e urbanísticas definidas nessa lei.
  • 50. A Lei Estadual 13.579/2009 dispõe sobre medidas de proteção e recuperação de mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B. O Decreto n° 55.342/2010 regulamenta os dispositivos da Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009, que declara a Área de Proteção e Recuperação de Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings – APRM-B. N SBD SCA ARO SUC SOE SUCt AER Limite APAs Limite municipal PRE L. 13885 Lote mínimo CA max. Taxa de permeabili dade mínima ZMP 250m² 1 0,3 ZEIS-1 125m² 1 (MPA) 0,15 Corpo Central I Taquacetuba- Bororé Lote mínimo (m²) Coeficiente CA Permeabilidade (%) Área Vegetada (%) Lote mínimo (m²) Coeficiente CA 2,5 1 Permeabilidade (%) Área Vegetada (%) 250 15 8 APRM-B L. 13 579 Ocupação Urbana Consolidada - SUC Área de Ocupação Dirigida (AOD) Sub-área Município de São Paulo Parâmetros urbanísticos Ocupação Especial - SOE 250 2,5 15 8 COMPATIBILIZAÇÃO COM LEIS ESPECÍFICAS - Billings
  • 51. AVALIAÇÃO DA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Desempenho das Zonas de Interesse Ambiental
  • 52. ZEPAM – Zona especial de preservação ambiental ZEPAG – Zona especial de produção agrícola e extração mineral Zonas especiais estabelecidas pelo PDE Lei 13.430/2002 ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL
  • 53. ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL
  • 54. As diretrizes diferenciadas de recuperação, proteção e preservação, que definem a Macrozona de Proteção Ambiental – MPA, muitas vezes não se expressam nos parâmetros urbanísticos das zonas de uso e ocupação do solo; Na ZMp (denominação da zona mista na MPA) há pouca diferença entre índices e parâmetros para MPA e daqueles da Macrozona de Estruturação e Qualificação, como o tamanho de lote e taxa de permeabilidade; Dentro da MPA, os parâmetros para cada zona de uso e zonas especiais diferem entre si, em subprefeituras diferentes. Isto faz com que não reflitam diretrizes claras de uso e ocupação para a situação da Macrozona de Proteção Ambiental. ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL: AVALIAÇÃO ZMp na Macrozona de Proteção Ambiental (MPA) e ZMp na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MEQ)
  • 55. Coloca sob os mesmos parâmetros de proteção situações muito distintas que mereceriam tratamento diferenciado, como por exemplo áreas com cobertura vegetal arbórea e áreas de recuperação ambiental; A não aplicação de instrumentos de incentivos à conservação em áreas grafadas como ZEPAM dificultou a manutenção das condições ecológicas destas áreas; O conceito ZEPAM contempla na mesma categoria áreas de proteção (pelo seu atributo ambiental) e áreas de alto risco, mas não inclui possibilidades de tratamento diferenciado para conservação e recuperação; Aspectos positivos: • Efetivamente se constituiu em instrumento orientador para o planejamento de parques; • Com exceção das áreas onde incidiu “direito de protocolo”, a ZEPAM evitou a ocupação urbana sobre áreas frágeis e importantes para a biodiversidade. ZEPAM na Macrozona de Proteção Ambiental (MPA) e ZEPAM na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (MEQ) ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL AVALIAÇÃO
  • 56. Áreas com características de ZEPAM delimitadas como Zona Mista, com perda para a cidade, de espaços com vegetação arbórea significativa. Vila Andrade ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL - ZEPAM
  • 57. ZEPAM com nascentes do Córrego do Tanque, parte ocupada e loteada que tem delimitada em seu interior uma ZMp, o que favorece a pressão do avanço de ocupação irregular sobre a área de mata. ZLT ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL - ZEPAM Perus – Zona Norte
  • 58. ZEPAM: GU ZEPAM/01 (mineração) Guaianases – Zona Leste Área de mineração em Guaianases, Zona Leste, delimitada como ZEPAM, com o objetivo de recuperar ambientalmente para futuro parque. ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL - ZEPAM
  • 59. ZEPAM: INSTRUMENTO PARA O PLANEJAMENTO DE PARQUES
  • 60. Região Norte ZEPAM: INSTRUMENTO PARA O PLANEJAMENTO DE PARQUES Fonte: SVMA
  • 61. Região Sul ZEPAM: INSTRUMENTO PARA O PLANEJAMENTO DE PARQUES
  • 62. Região Oeste ZEPAM: INSTRUMENTO PARA O PLANEJAMENTO DE PARQUES
  • 63. Região Leste ZEPAM: INSTRUMENTO PARA O PLANEJAMENTO DE PARQUES
  • 64. ZEPAM e ZEIS Há necessidade de maior atenção para as ZEPAMs contíguas ou localizadas no centro de ZEIS 1 em que a ocupação urbana faz pressão sobre áreas de interesse de preservação (ex. VP ZEPAM/01, CT ZEPAM 04, CT ZEPAM 07). VP ZEPAM 01 Região Leste
  • 65. ZEPAM no Butantã, contígua a ZEIS 2 em que ambos os perímetros caracterizam-se pela presença de cobertura vegetal densa (ex. BT ZEPAM/02) ZEPAM e ZEIS2 BT ZEPAM/02 Região Oeste
  • 66. A atividade agrícola existente supera as áreas enquadradas como ZEPAG e está também presente em ZPDS; As ZEPAGs enquadram áreas de atividade minerária, no entanto, as áreas hoje grafadas só contemplam as áreas de mineração existentes (desativadas ou em funcionamento). Não contemplam as áreas com potencial mineral; Existem várias ZEPAGs que não tiveram atividade agrícola ou de extração mineral identificadas, parecem ser áreas livres ou com cobertura vegetal arbórea densa. ZEPAG - Zona Especial de Produção Agrícola e de Extração Mineral ZONAS DE INTERESSE AMBIENTAL - ZEPAG
  • 67. Perímetro de ZEPAG-01 em São Mateus inclui áreas industrias – atividade não permitida. ZEPAG: PROBLEMAS DE ENQUADRAMENTO Região Leste
  • 68. O conceito é aplicado em territórios distintos, tanto na Área de Proteção e Recuperação de Mananciais quanto na Zona Leste; Apesar de ser uma das zonas com o menor número de perímetros é a zona que soma a maior área (209 km²); As características da ZPDS aparentemente estão de acordo com o grau de proteção dos recursos naturais que elas requerem. Há predominância de áreas com cursos hídricos e cobertura vegetal arbórea; A ZPDS por ter sido definida posteriormente pela 13.885/04, é mais abrangente, incorporando atividade de produção agrícola, prevista como ZEPAG no PDE; Possui parâmetros de ocupação mais flexíveis dentre as demais zonas de interesse ambiental. ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ZPDS
  • 70. EIA/RIMA: Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente EIVI/RIVI: Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança EVA: Estudo de Viabilidade Ambiental INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL
  • 71. EIA/RIMA: Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente • A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos e atividades capazes, sob qualquer forma de causar significativa degradação ambiental, de acordo com a Lei No. 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente), ou legislação que venha a sucede-la, dependerão de prévio licenciamento do órgão municipal competente (Art. 256 do PDE). • As licenças ambientais poderão ser concedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade, compreendendo a sequência: LAP => LAI => LAO. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • 72. A Licença Ambiental Prévia (LAP) para empreendimentos ou atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio, será emitida somente após avaliação do prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). A Licença Ambiental de Instalação (LAI) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. A Licença Ambiental de Operação (LAO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • 73. Quando o impacto ambiental previsto corresponder basicamente à alteração das características urbanas do entorno, os empreendimentos ou atividades, especificados em lei municipal, estarão dispensados da obtenção da licença ambiental, mas estarão sujeitos à avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIVI/RIVI) por parte do órgão ambiental municipal competente, previamente à emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento. LICENCIAMENTO AMBIENTAL EIVI/RIVI: Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança
  • 74. O Estudo de Viabilidade Ambiental é um instrumento não previsto pelo PDE, mas utilizado no Licenciamento Ambiental no Município de São Paulo. Este estudo será exigível para empreendimentos e atividades de menor potencial de degradação ambiental, adequando-se à abrangência e natureza dos aspectos analisados e às peculiaridades do empreendimento ou atividade e de sua localização (Art. 2, § 2º da Resolução nº 61 CADES/2001). O EVA será objeto de avaliação e deliberação pelo Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT da SVMA -, previamente à concessão da licença ambiental solicitada (Art. 5, § 2º da Resolução nº 61 CADES/2001). LICENCIAMENTO AMBIENTAL EVA: Estudo de Viabilidade Ambiental
  • 75. Licenças Expedidas 0 2 4 6 8 10 12 14 16 181994 1996 1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010 2012 Ano Licenças LAP LAI LAO Licenças Ambientais Prévias (LAP): 30 Licenças Ambientais de Instalação (LAI): 85 Licenças Ambientais de Operação (LAO): 40 TOTAL DE LICENÇAS: 155 AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • 76. 1% 1% 1% 1% 14% 14% 14% 14% 14% 14% 14% 1% 1% 36%36% 18% 18% 5% 5% 39% 39% 18% 29% 29% 4% 4% Total 155 Licenças expedidas por atividades ou empreendimentos Categoria Quantidade AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • 77. Licenças expedidas por atividades ou empreendimentos: AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • 78. - Fortalecimento do órgão ambiental municipal – Secretaria do Verde e do Meio Ambiente; - Ampliação dos canais de participação da sociedade civil através da realização de audiências públicas, da divulgação de estudos ambientais e da participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente; - Maior possibilidade de mitigação de impactos ambientais de empreendimentos com potencial para degradação ambiental; - A questão da adequação do licenciamento ambiental através do EIA-RIMA nos casos das Operações Urbanas é uma discussão que está presente; - É importante questionar se a lei específica da Operação Urbana deve ser aprovada previamente à emissão da licença ambiental ou posteriormente. AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • 79. • A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é um instrumento voltado para a avaliação de políticas, planos e programas setoriais públicos, visando compatibilizá-los com os padrões ambientais e reduzir impactos negativos no meio ambiente; • Está previsto no PDE (Art. 255), mas a sua função como instrumento de planejamento ainda está pouco discutida, não tendo sido implementado; • AAE aparentemente tem potencial para avaliação de políticas, planos e programas com abrangência territorial significativa, como, por exemplo, no caso do planejamento das Operações Urbanas Consorciadas (OUC). Tomando-se como exemplo uma operação urbana, o momento de aplicação de uma Avaliação Ambiental Estratégica é concomitante ao desenvolvimento dos Projetos Urbanísticos Específicos (PUE), subsidiando-os, pois tem a possibilidade de avaliar de maneira articulada os programas, planos e projetos incidentes no território da OUC, inclusive numa perspectiva ambiental. Posteriormente, as obras e demais intervenções indicadas pelo PUE serão objeto de licenciamento. AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA - AAE
  • 80. Termo de Compromisso Ambiental – TCA • O PDE (Art. 251) institui o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), documento a ser firmado entre o poder público e pessoas físicas ou jurídicas, resultante da negociação de contrapartidas nos casos de autorização prévia para supressão de espécies arbóreas. Regulamentação do instrumento: • Decretos municipais nº 47.145/06 e 47.937/06; • Diversas Portarias de SVMA – procedimentos e critérios para a compensação da supressão, sendo a atual a Portaria nº 44/SVMA-G/2010. INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL
  • 81. Fonte: Ferreira (2012) TCAs firmados segundo Distritos do Município TCA - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
  • 82. Nota: não estão computadas neste cálculo as supressões ocorridas na implantação do Rodoanel Trecho Sul e do CTR Leste (São Mateus). Fonte: Ferreira (2012) TCA - SUPRESSÃO ARBÓREA POR DISTRITO
  • 83. Necessidade de rever os critérios de autorização para a supressão da vegetação e da compensação; Considerar as espécies arbustivas e herbáceas na compensação, considerando as características da vegetação natural/original da cidade (mosaico de matas e campos naturais). Ampliar o conceito da valoração ecológica; como, por exemplo, considerar a vegetação como suporte da fauna - formações vegetacionais que ainda não solicitam autorização para o manejo da vegetação, o que inclui levantamentos faunísticos; TCA – DESEMPENHO DO INSTRUMENTO
  • 84. TCAs firmados entre 1997 e 2009. Árvores suprimidas entre 1997 e 2009. Fonte: Ferreira (2012). Fonte: Ferreira (2012). Fonte: Ferreira (2012). Lançamentos imobiliários entre 1997 e 2009. Lançamentos imobiliários e TCA no território municipal TCA – DESEMPENHO DO INSTRUMENTO
  • 85. Controle da supressão de vegetação se dá predominantemente na cidade formal em oposição à localização dos principais remanescentes florestais (áreas de ocupação informal); Última década: mais de 60 mil árvores suprimidas oficialmente não estando contabilizadas as grandes supressões por obras públicas (Rodoanel trecho sul, CTR Leste) e sem controle do Poder Público; A complexidade da legislação incidente dificulta sua aplicação; Atual legislação contempla critérios de preservação da vegetação – hoje contempla apenas os remanescentes mais conservados (estágios médio e avançado); Há necessidade da previsão de mecanismos que possibilitem a recuperação dos remanescentes em estagio inicial ou pioneiro; Atual legislação: predomínio de ações de comando e controle (princípio do poluidor-pagador); Medidas de incentivo hoje existentes: muito tímidas e pouco aplicadas (baixa eficiência); Necessidade de combinação/compatibilização com legislações de incentivo (princípio do provedor/receptor); Necessidade de incorporação do conceito de serviços ecossistêmicos/serviços ambientais. TCA – AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO
  • 86. Conclusões Na última década embora a PMSP tenha como prioridade a implementação de política pública de criação de áreas verdes, esta política tem um paradoxo em seu desenvolvimento. Vem sendo utilizados, de forma crescente, recursos originários da supressão de outras áreas verdes, estas majoritariamente localizadas em propriedade privada. TCA – AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO
  • 87. Termo de Ajustamento de Conduta – TAC • O TAC tem por objetivo a recuperação do meio ambiente degradado, mediante a fixação de obrigações e condicionantes técnicos que deverão ser rigorosamente cumpridas pelo infrator em relação à atividade degradadora de modo à cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. 372008 632009 942010 1032011 872012 222013 TCAs lavrados pelo DECONT/SVMA: Obs.: A maior parte dos TACs lavrados foi por autuação de manejo irregular da vegetação. DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL