1. A responsabilidade civil tem suas origens no direito romano, surgindo da necessidade de compensar danos além das penas corporais.
2. Existem dois tipos de responsabilidade civil: subjetiva, que requer prova de culpa, e objetiva, que requer apenas comprovação de dano e nexo causal.
3. A responsabilidade civil objetiva do poluidor se aplica em casos de danos ambientais, com sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados.
2. INICIO DA RESPOSNABILIDADE CIVIL:
-Se dá no Império Romano, onde a pena
corporal sofrida pelo ofensor não era mais
suficiente para reparar o dano, assim, surgiu a
ideia de se conceber uma tentativa de
composição entre a vítima e o autor do dano.
-Surge a reparação do dano
3. A função primordial da responsabilidade civil é
compensar o dano sofrido pela vítima.
7. DANO
Constituição Federal no seu Art. 5º , inciso V
diz:
- é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem;
8. TIPOS DE DANOS
DANO MATERIAL : É QUALQUER LESÃO CAUSADA AOS
INTERESSES DE OUTRO E QUE VENHA RESULTAR EM
DININUIÇÃO OU PERDA PATRIOMONIAL
DANO MORAL : SUBJETIVA, CORRESPONDE ÁS LESÕES
SOFRIDAS PELA PESSOA HUMANA, NÃO POSSUI VALOR
ECONÔMICO, É QUANDO AFETA O ÂNIMO PSÍQUICO,
MORAL E INTELECTUAL .
SEJA PELA OFENSA -> A SUA HONRA, NA SUA PRIVACIDADE
E INTIMIDADE
9. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL :
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas
ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
10. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL :
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas
ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
11. *RESPONSABILIDADE TRÍPLICE :
*§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
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31. Contaminação metais pesados:
1. Sinais de contaminação por chumbo
O chumbo pode causar:
Enfraquecimento das articulações, aumento da pressão arterial e anemia, podendo levar ao
desenvolvimento de problemas nos rins, cérebro e, até, aborto em mulheres grávidas ou
infertilidade nos homens.
Fontes de contaminação por chumbo: pode ser encontrado em todo o ambiente, incluindo ar, água
e solo, pois é um metal muito utilizado pela indústria para fazer objetos como pilhas, canos de
água, tinta ou gasolina, por exemplo.
Para evitar a contaminação por chumbo é importante evitar ter em casa objetos com este tipo de
metal, especialmente na canalização ou nas tintas das paredes.
Quatro grandes estudos demostraram que populações com níveis de chumbo aumentado tinham:
1. Aumento de 25 % de risco de mortalidade em todas as causas;
2. Aumento de 55% de risco de morte cardiovascular;
3. Dobro de risco de AVC;
32. Contaminação metais pesados:
1. Sinais de contaminação por
chumbo
O chumbo pode causar:
Quatro grandes estudos
demostraram que populações com
níveis de chumbo aumentado
tinham:
1. Aumento de 25 % de risco de
mortalidade em todas as causas;
2. Aumento de 55% de risco de
morte cardiovascular;
3. Dobro de risco de AVC;
33. Contaminação metais pesados:
2. Sinais de contaminação por arsênio
O arsênio é um tipo de metal pesado que pode provocar o surgimento de:
* Náuseas, vômitos, alteração do ritmo cardíaco e sensação de bolinhas nas mãos e pés. Já quando o
contato acontece por muito tempo, pode levar ao surgimento de câncer na pele, pulmões, fígado ou
bexiga.
* Fontes de contaminação por arsênio: pode ser encontrado em tintas, corantes, medicamentos,
sabonetes, assim como fertilizantes e pesticidas. Além disso, o arsênico também pode ser
encontrado na água de poços privados que não são testados e desinfectadas regularmente pela
Companhia de água e esgotos - CDAE.
* Para evitar a contaminação por arsênio é aconselhado não utilizar materiais que contenham este
tipo de metal na sua composição e evitar ingerir alimentos com corantes ou água não tratada.
34. Contaminação metais pesados:
3. Sinais de contaminação por mercúrio
A contaminação por mercúrio provoca:
Náuseas, vômitos, diarreia, aumento da pressão arterial e, a longo prazo, problemas nos rins ou
cérebro, assim como, alterações na visão, audição e problemas de memória.
Fontes de contaminação por mercúrio: águas contaminadas com mercúrio, contato direto com
mercúrio, contato com o interior das lâmpadas e pilhas e alguns tratamentos dentários.
Como evitar a contaminação por mercúrio é importante não consumir água e alimentos
contaminados com mercúrio e deve-se trocar todos os objetos que possuem mercúrio na sua
composição, especialmente termômetros e lâmpadas antigas.
35. Contaminação metais pesados:
RISCO TOTAL :
Geralmente, os metais pesados não provocam sintomas quando entram
pela primeira vez em contato com o organismo, no entanto, têm a
capacidade de ir se acumulando dentro das células do organismo,
provocando problemas como alterações renais, como a insuficiência
renal, lesões cerebrais e existe a suspeita de que também possa
aumentar o risco de câncer.
Os metais pesados, como arsênio, chumbo, mercúrio ou cromo, podem
estar presentes na água contaminada, que pode contaminar o ar e
também os alimentos causando problemas de saúde com o passar dos
anos, que se manifestam através do surgimento de sintomas como
náuseas, vômitos ou cansaço excessivo, por exemplo
36. *Uma das áreas de atuação :
Análise Ambiental
*Realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o
saneamento do meio ambiente.
40. Só para refletir:
• O ser humano suporta ficar
sem comer até 200 dias sem
comer, dependendo da
estrutura física .
• Mas sem água em média o
ser humano entra em
colapso em 36horas.
• O ser humano médio
necessita de 40 litros para
hidratar e resfriar seu
corpo.
41. Grandes mudanças:
• Definição de Rejeito e Resíduos Sólidos
• Logística Reversa
• Responsabilidade Compartilhada
• Fim dos Lixões
42.
43. Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde:
De acordo com a RDC ANVISA nº 306 de 2004 e a Resolução CONAMA nº 358 de
2005 são definidos como geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) ;
* todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou
animal,
* inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo,
* unidades móveis de atendimento à saúde e
* serviços de acupuntura.
Inclui ainda:
* Laboratórios de produtos para a saúde, farmacêuticos, drogarias e farmácias;
Importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para
diagnóstico in vitro;
* Distribuidores de produtos estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da
saúde e centros de controle de zoonoses;
* Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de
embalsamamento e serviços de medicina legal.
44. Os riscos biológicos em laboratórios podem estar relacionados com a
manipulação de:
- Agentes patogênicos selvagens;
- Agentes patogênicos atenuados;
- Agentes patogênicos que sofreram processo de recombinação;
- Amostras biológicas;
- Culturas e manipulações celulares (transfecção, infecção);
- Animais.
45. Concluindo :
A responsabilidade ambiental é de todos que estão
envolvidos dos Laboratórios, clínicas, ambulatórios –
instituição em geral, os funcionários do Laboratório
ajudarão sempre a estar contribuindo, com a qualidade de
vida e a conservação do meio ambiente, assegurando
vigilância nos controles e o gerenciamento de todas as
etapas do processo.
46. * RESPONSABILIDADE TRÍPLICE :
UM ILÍCITO AMBIENTAL PODE CAUSAR TRÊS RESPONSBILIDADES :
RESPONSABILIDADE PENAL :
LEI nº 9.605/98 – PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E DE DIREITO - NESTE CASO
PODENDO SER RESPONSABILIZADO A PESSAO FÍSICA E A PESSOA JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA :
PODER DE POLICIA DO ESTADO EM FISCALIZAR – IBAMA, CETESB, SVMA, VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, ETC.. -> APLICAÇÃO DE MULTAS
RESPONSABILIDADE CIVIL :
REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO PELO AGENTE