1. A responsabilidade civil tem suas origens no direito romano, surgindo da necessidade de compensar danos além das penas corporais.
2. Existem dois tipos de responsabilidade civil: subjetiva, que requer prova de culpa, e objetiva, que requer apenas comprovação de dano e nexo causal.
3. A responsabilidade civil objetiva do poluidor se aplica em casos de danos ambientais, com sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados.