O livro analisa o processo eletrônico no Brasil e defende a existência de um novo ramo do Direito chamado "Direito Eletrônico". Discute conceitos fundamentais do processo à luz da informatização e sugere que o Brasil está diante de um procedimento eletrônico e não de um processo eletrônico. Finalmente, analisa a lei do processo eletrônico e dados sobre a informatização dos tribunais brasileiros.
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
Resenha sobre processo eletrônico e teoria geral do processo eletrônico
1. Resenha: Processo eletrônico e teoria geral do processo eletrônico – A informatização
judicial no Brasil. José Carlos de Araújo Almeida Filho, Ed. Forense, Rio de Janeiro,
2007.
A obra cuja resenha honrosamente me coube realizar, de autoria do caríssimo
amigo, Professor José Carlos de Araújo Almeida Filho, trata de tema atualíssimo, cujo
desenvolvimento, entre nós, é ainda pequeno, em razão das dificuldades do legislador e do
operador do Direito, para compreender esse novo mundo, que é, sem dúvida, o mundo
digital.
José Carlos, todavia, não se intimida e analisa, com conhecimento e fluência, as
principais questões relativas a essa intersecção entre direito e novas tecnologias.
Na primeira parte desse trabalho, defende a recepção, entre nós, da idéia que
preconiza a existência de verdadeiro novo ramo da ciência do Direito, consistente no
chamado “Direito eletrônico”, em lugar da expressão “Direito da informática”, já assente
em diversos e respeitados estudos. E propõe: “entendemos por Direito eletrônico o
conjunto de normas e conceitos doutrinários, destinados ao estudo e normatização de toda
e qualquer relação onde a informática seja o fator primário, gerando direitos e deveres
secundários. É, ainda, o estudo abrangente, com o auxílio de todas as normas codificadas
de direito, a regular as relações dos mais diversos meios de comunicação, dentre eles os
próprios da informática” (pp. 55 e 56).
Em seguida, trata de conceitos fundamentais do processo (jurisdição, ação, lide,
processo e competência), à luz da doutrina, inserindo, em meio à abordagem de cada um
dos temas, exemplos de hipóteses de acesso a dados constantes de diferentes sítios
eletrônicos. Ao tratar de processo e procedimento, aborda as eventuais influências do
processo eletrônico nesse campo do direito processual, afirmando (p. 143), que se está no
Brasil, diante de hipótese de procedimento eletrônico (e não de processo eletrônico), o que
sugere a possibilidade de ocorrência de graves questões decorrentes da repartição de
competência legislativa, a teor do disposto no inciso XI do art. 24 da Constituição Federal.
Adiante, ao tratar dos pressupostos processuais, indaga se se estaria, em razão das
novas exigências ligadas ao processo eletrônico, diante de novo pressuposto processual,
consistente na certificação digital, de todos os atores do processo (p. 164).
Com evidente profundidade teórica, no campo da informática, Prof. José Carlos
lança, no item XI dessa primeira parte de seu livro, questões sobre assinatura digital. Em
seguida, analisa o processo legislativo relativo à matéria, para criticar, no item XII, alguns
pontos da lei do processo eletrônico, dentre eles o que diz respeito à comunicação dos atos
processuais e respectivos prazos.
Precatórias online e outros mecanismos de comunicação de que se pode servir o
sistema, são igualmente tratados pelo Prof. José Carlos. Tome-se como exemplo (p. 252), o
elogio que faz à videoconferência, que se traduz na sugestão de que se lance mão desse ou
de outros mecanismos assemelhados para, por exemplo, a oitiva de testemunhas.
Depois de analisar detidamente a lei do processo eletrônico (procedimento
eletrônico, segundo sustenta esse autor), finaliza trazendo ao leitor, diferentes e relevantes
dados, colhidos em pesquisas voltadas à busca de dados sobre a informatização dos
tribunais brasileiros.
Trata-se, como disse, ao iniciar esta resenha, de trabalho de muito fôlego, para cuja
realização o autor não se intimidou, enfrentando temas polêmicos, à luz da nova
2. sistemática. Sua leitura certamente fará com que a distância entre nosso conhecimento
tradicional de processo e as profundas alterações de conduta que de nós exigirá o processo
eletrônico, fique, seguramente, mais curta.