Este documento discute a repartição constitucional de receitas tributárias entre os entes federados no Brasil. Ele explica que a Constituição distribui as competências tributárias de forma desequilibrada, favorecendo entes maiores. Assim, foi criado o instituto da repartição de receitas para viabilizar arrecadação equânime aos entes menores. São detalhados os tributos sujeitos à repartição e as formas de repartição direta e indireta previstas na Constituição entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
O documento discute os problemas do sistema tributário brasileiro, incluindo a alta carga tributária que sufoca o desenvolvimento e causa fome entre os brasileiros. Argumenta que os impostos são pagos principalmente pelas pessoas físicas, mas o governo não fornece serviços públicos adequados em troca. Defende uma reforma tributária para tornar o sistema mais justo.
1. O documento trata da repartição das receitas tributárias entre a União, estados e municípios.
2. Apresenta as noções gerais sobre repartição tributária e os entes envolvidos: União, estados, DF e municípios.
3. Discorre sobre as espécies de repartição tributária: diretas, quando não há intermediários, e indiretas, que usam fundos de participação.
Este documento apresenta o programa de um curso sobre tributos federais no Brasil, incluindo uma lista dos principais tributos que serão estudados, a metodologia de ensino, seminários, avaliação e bibliografia básica.
O injusto sistema tributário brasileiroCIRINEU COSTA
O documento discute os problemas do sistema tributário brasileiro, incluindo: (1) o sistema é complexo e confuso para os cidadãos comuns, que acreditam incorretamente que não pagam impostos; (2) na verdade, são as pessoas físicas que acabam pagando toda a carga tributária através dos impostos embutidos nos produtos e serviços; (3) é necessária uma reforma tributária para tornar o sistema mais justo e reduzir os impostos que sufocam o desenvolvimento do país.
1) O documento discute as diferentes teorias sobre a classificação de tributos no Brasil, entre elas a teoria tripartida, pentapartida e quinquipartida.
2) A teoria pentapartida, que predomina atualmente, divide os tributos em cinco categorias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.
3) Impostos são tributos cuja obrigação não depende de atividade estatal específica em relação ao contribuinte.
O documento discute planejamento tributário no Brasil. Ele define planejamento tributário como sistemas legais para diminuir impostos pagos e escolher a melhor opção de tributação para minimizar seu impacto financeiro. Também discute a importância da contabilidade para planejamento tributário, o sistema tributário nacional, conceitos de tributo, competência tributária e espécies de tributos como elisão fiscal versus evasão fiscal.
Este documento discute o sistema tributário nacional no Brasil. Ele define sistema tributário como um conjunto de elementos interconectados regulados pela legislação constitucional e infraconstitucional que tratam da tributação. Explora a estrutura do sistema, competências tributárias da União, estados e municípios definidas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.
Este documento fornece uma introdução abrangente sobre direito tributário no Brasil. Ele define tributos e classifica-os em impostos, taxas, contribuições de melhoria e outras categorias. Também discute princípios como legalidade, isonomia e capacidade contributiva que regem o sistema tributário brasileiro.
O documento discute os problemas do sistema tributário brasileiro, incluindo a alta carga tributária que sufoca o desenvolvimento e causa fome entre os brasileiros. Argumenta que os impostos são pagos principalmente pelas pessoas físicas, mas o governo não fornece serviços públicos adequados em troca. Defende uma reforma tributária para tornar o sistema mais justo.
1. O documento trata da repartição das receitas tributárias entre a União, estados e municípios.
2. Apresenta as noções gerais sobre repartição tributária e os entes envolvidos: União, estados, DF e municípios.
3. Discorre sobre as espécies de repartição tributária: diretas, quando não há intermediários, e indiretas, que usam fundos de participação.
Este documento apresenta o programa de um curso sobre tributos federais no Brasil, incluindo uma lista dos principais tributos que serão estudados, a metodologia de ensino, seminários, avaliação e bibliografia básica.
O injusto sistema tributário brasileiroCIRINEU COSTA
O documento discute os problemas do sistema tributário brasileiro, incluindo: (1) o sistema é complexo e confuso para os cidadãos comuns, que acreditam incorretamente que não pagam impostos; (2) na verdade, são as pessoas físicas que acabam pagando toda a carga tributária através dos impostos embutidos nos produtos e serviços; (3) é necessária uma reforma tributária para tornar o sistema mais justo e reduzir os impostos que sufocam o desenvolvimento do país.
1) O documento discute as diferentes teorias sobre a classificação de tributos no Brasil, entre elas a teoria tripartida, pentapartida e quinquipartida.
2) A teoria pentapartida, que predomina atualmente, divide os tributos em cinco categorias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.
3) Impostos são tributos cuja obrigação não depende de atividade estatal específica em relação ao contribuinte.
O documento discute planejamento tributário no Brasil. Ele define planejamento tributário como sistemas legais para diminuir impostos pagos e escolher a melhor opção de tributação para minimizar seu impacto financeiro. Também discute a importância da contabilidade para planejamento tributário, o sistema tributário nacional, conceitos de tributo, competência tributária e espécies de tributos como elisão fiscal versus evasão fiscal.
Este documento discute o sistema tributário nacional no Brasil. Ele define sistema tributário como um conjunto de elementos interconectados regulados pela legislação constitucional e infraconstitucional que tratam da tributação. Explora a estrutura do sistema, competências tributárias da União, estados e municípios definidas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.
Este documento fornece uma introdução abrangente sobre direito tributário no Brasil. Ele define tributos e classifica-os em impostos, taxas, contribuições de melhoria e outras categorias. Também discute princípios como legalidade, isonomia e capacidade contributiva que regem o sistema tributário brasileiro.
Este documento apresenta o sistema tributário brasileiro, discutindo a origem dos tributos, os elementos da obrigação tributária, como o fato gerador e os sujeitos ativos e passivos, e detalhando os impostos cobrados pela União, Estados e Municípios.
O documento discute os tributos no Brasil. Define tributo como uma prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo Estado. Explica que os tributos podem ser impostos, taxas ou contribuições e lista exemplos como ICMS, IPI, ISS e contribuições como INSS. Também diferencia tributos federais, estaduais e municipais.
1) A competência para instituir tributos é limitada por princípios como a legalidade, igualdade, capacidade contributiva e anterioridade para proteger os contribuintes.
2) Os principais princípios incluem que tributos devem ser instituídos por lei, ser pessoais e proporcionais à capacidade econômica, e não podem ter efeito retroativo ou confiscatório.
3) Existem imunidades tributárias para entes como templos religiosos, livros e partidos políticos definidas na Constituição para garantir certos direitos
Este documento fornece uma introdução sobre os principais conceitos e tributos no direito tributário brasileiro. Resume os impostos da União, estados e municípios, além de classificar os tributos e apresentar breves explicações sobre ISS, ICMS, IPI, COFINS e PIS.
O documento discute as contribuições especiais no direito tributário brasileiro. (i) As contribuições especiais são tributos com destinação especificada em lei e hipótese de incidência desvinculada de atuação estatal específica, (ii) existem quatro tipos principais de contribuições - interventivas, corporativas, sociais e de iluminação pública, (iii) seu regime jurídico engloba princípios, imunidades e enunciados que regulam sua criação e interpretação.
Limitações constitucionais ao poder de tributarRuteJC
O documento discute as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, com ênfase na imunidade cultural. Apresenta as diferenças entre imunidade, isenção e não incidência e resumi as três primeiras imunidades genéricas previstas nas alíneas a, b e c. Aprofunda a análise da imunidade cultural da alínea d, discutindo os conceitos de livros, jornais e periódicos e como a imunidade se aplica a novas tecnologias.
O documento apresenta um resumo sobre Direito Tributário, abordando seu conceito, objetivo, natureza, estrutura da relação jurídica tributária e função dos tributos. Também descreve os princípios da legalidade, anterioridade, igualdade e competência que regem a tributação.
AULA 1
Definição de Tributos e Nota Fiscal;
Impostos, Taxas e Contribuições;
Finalidades dos tributos.
AULA 2
Sistema Federal, Estadual e Municipal;
Princípios constitucionais tributários;
Competência Tributária.
O documento descreve as contribuições sociais no Brasil, destinadas a financiar a seguridade social e outros direitos sociais. Essas contribuições incluem aquelas incidentes sobre a folha de salários de empregadores, lucros de empresas, importações e loterias, com o objetivo de custear a previdência social, saúde, educação e assistência social.
O documento discute as contribuições sociais previstas na Constituição Federal, definindo suas espécies e características. Apresenta a classificação das contribuições em sociais, de intervenção econômica e de interesse de categorias profissionais. Detalha as contribuições sociais relacionadas à seguridade social, incluindo saúde, previdência e assistência social, e seus fundamentos legais.
O documento discute os princípios gerais do sistema tributário nacional brasileiro, incluindo limitações ao poder de tributar impostos pela União, estados e municípios. Apresenta conceitos de impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, além de princípios como legalidade, anterioridade e isonomia que regem a aplicação de tributos.
Slides pós direito tributário 2012 - 31 de marçoMilena Sellmann
O documento discute os princípios constitucionais tributários no Brasil, como a legalidade, isonomia, capacidade contributiva e anterioridade. Resume os principais pontos sobre cada um destes princípios, como a exigência de lei para a criação ou aumento de tributos, o tratamento igual entre contribuintes em situação equivalente, a graduação dos impostos segundo a capacidade econômica e a vedação de cobrança do mesmo exercício ou nos 90 dias da publicação da lei.
[1] O documento discute tributos e custos logísticos, abordando conceitos básicos de tributação sobre operações logísticas e a complexidade do sistema tributário brasileiro. [2] É destacada a importância de contar com uma equipe especializada em planejamento tributário para lidar com essa complexidade dentro dos limites da lei. [3] O sistema tributário nacional é explicado, incluindo definições e exemplos de impostos, taxas e contribuições.
O documento descreve o Sistema Tributário Nacional brasileiro estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Ele define tributo e descreve os cinco tipos de tributos reconhecidos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios), além de detalhar as competências da União, estados e municípios para criar seus próprios tributos. O documento também fornece detalhes sobre impostos federais como o Imposto de Importação, Imposto de Renda e Imposto sobre Prod
Este documento discute o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte conhecido como Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006. Ele resume os principais pontos como as definições de microempresa e empresa de pequeno porte, as obrigações tributárias abrangidas, as restrições para ingresso no regime e a transição a partir das leis anteriores.
O documento fornece uma introdução sobre os principais impostos, taxas e contribuições brasileiros. Detalha os conceitos de impostos, taxas e contribuições e lista os principais impostos federais, estaduais e municipais, assim como as principais taxas e contribuições.
A Constituição estabelece limites à competência tributária dos entes federados, definindo as espécies de tributos de cada ente e normas gerais de incidência. A lei complementar dispõe sobre conflitos de competência e regulamenta limitações constitucionais ao poder de tributar.
O documento discute a carga tributária no Brasil e em outros países. Apresenta dados mostrando que a Dinamarca tem a maior carga tributária em relação ao PIB (48,2%) e o Brasil está em 11o lugar (36%). Detalha a evolução da carga tributária no Brasil entre 2006-2010 e os principais problemas do sistema tributário brasileiro.
Material aula contabilidade e planj triburtario 2014_2Rafhael Sena
Este documento resume as informações sobre um curso de Contabilidade e Planejamento Tributário ministrado pelo professor Rafhael S. Sena. O objetivo do curso é fornecer conhecimentos sobre os tributos brasileiros e formas de apuração para desenvolver habilidades em gestão e planejamento tributário. O documento também apresenta conceitos sobre o Sistema Tributário Nacional brasileiro, incluindo diferentes tipos de tributos, princípios constitucionais e limitações ao poder de tributar.
O documento apresenta um curso online sobre legislação tributária oferecido pela Unieducar. Ele define o que é um tributo segundo o Código Tributário Nacional e explica as cinco espécies de tributos: imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais. O curso online está disponível gratuitamente no site da Unieducar e oferece certificação.
El anime se originó en Japón en la década de 1960 de la mano de Osamu Tezuka. Desde entonces, la producción y distribución de anime ha crecido constantemente tanto en Japón como a nivel internacional. Actualmente, el anime se distribuye a través de cines, televisión, DVD, Blu-ray e Internet y abarca numerosos géneros dirigidos a diversas audiencias.
Dokumen ini membahas tentang konfigurasi jaringan komputer yang terdiri dari dua router dan dua PC untuk tujuan testing konektivitas antara PC-1 dan PC-2 melalui router. Diberikan tabel IP address untuk setiap perangkat dan dilakukan konfigurasi pada router dan PC untuk menghubungkan kedua segmen jaringan. Kemudian dilakukan testing konektivitas menggunakan perintah ping antara PC-1 dan PC-2 untuk memverifikasi konfigurasi j
Este documento apresenta o sistema tributário brasileiro, discutindo a origem dos tributos, os elementos da obrigação tributária, como o fato gerador e os sujeitos ativos e passivos, e detalhando os impostos cobrados pela União, Estados e Municípios.
O documento discute os tributos no Brasil. Define tributo como uma prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo Estado. Explica que os tributos podem ser impostos, taxas ou contribuições e lista exemplos como ICMS, IPI, ISS e contribuições como INSS. Também diferencia tributos federais, estaduais e municipais.
1) A competência para instituir tributos é limitada por princípios como a legalidade, igualdade, capacidade contributiva e anterioridade para proteger os contribuintes.
2) Os principais princípios incluem que tributos devem ser instituídos por lei, ser pessoais e proporcionais à capacidade econômica, e não podem ter efeito retroativo ou confiscatório.
3) Existem imunidades tributárias para entes como templos religiosos, livros e partidos políticos definidas na Constituição para garantir certos direitos
Este documento fornece uma introdução sobre os principais conceitos e tributos no direito tributário brasileiro. Resume os impostos da União, estados e municípios, além de classificar os tributos e apresentar breves explicações sobre ISS, ICMS, IPI, COFINS e PIS.
O documento discute as contribuições especiais no direito tributário brasileiro. (i) As contribuições especiais são tributos com destinação especificada em lei e hipótese de incidência desvinculada de atuação estatal específica, (ii) existem quatro tipos principais de contribuições - interventivas, corporativas, sociais e de iluminação pública, (iii) seu regime jurídico engloba princípios, imunidades e enunciados que regulam sua criação e interpretação.
Limitações constitucionais ao poder de tributarRuteJC
O documento discute as imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, com ênfase na imunidade cultural. Apresenta as diferenças entre imunidade, isenção e não incidência e resumi as três primeiras imunidades genéricas previstas nas alíneas a, b e c. Aprofunda a análise da imunidade cultural da alínea d, discutindo os conceitos de livros, jornais e periódicos e como a imunidade se aplica a novas tecnologias.
O documento apresenta um resumo sobre Direito Tributário, abordando seu conceito, objetivo, natureza, estrutura da relação jurídica tributária e função dos tributos. Também descreve os princípios da legalidade, anterioridade, igualdade e competência que regem a tributação.
AULA 1
Definição de Tributos e Nota Fiscal;
Impostos, Taxas e Contribuições;
Finalidades dos tributos.
AULA 2
Sistema Federal, Estadual e Municipal;
Princípios constitucionais tributários;
Competência Tributária.
O documento descreve as contribuições sociais no Brasil, destinadas a financiar a seguridade social e outros direitos sociais. Essas contribuições incluem aquelas incidentes sobre a folha de salários de empregadores, lucros de empresas, importações e loterias, com o objetivo de custear a previdência social, saúde, educação e assistência social.
O documento discute as contribuições sociais previstas na Constituição Federal, definindo suas espécies e características. Apresenta a classificação das contribuições em sociais, de intervenção econômica e de interesse de categorias profissionais. Detalha as contribuições sociais relacionadas à seguridade social, incluindo saúde, previdência e assistência social, e seus fundamentos legais.
O documento discute os princípios gerais do sistema tributário nacional brasileiro, incluindo limitações ao poder de tributar impostos pela União, estados e municípios. Apresenta conceitos de impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, além de princípios como legalidade, anterioridade e isonomia que regem a aplicação de tributos.
Slides pós direito tributário 2012 - 31 de marçoMilena Sellmann
O documento discute os princípios constitucionais tributários no Brasil, como a legalidade, isonomia, capacidade contributiva e anterioridade. Resume os principais pontos sobre cada um destes princípios, como a exigência de lei para a criação ou aumento de tributos, o tratamento igual entre contribuintes em situação equivalente, a graduação dos impostos segundo a capacidade econômica e a vedação de cobrança do mesmo exercício ou nos 90 dias da publicação da lei.
[1] O documento discute tributos e custos logísticos, abordando conceitos básicos de tributação sobre operações logísticas e a complexidade do sistema tributário brasileiro. [2] É destacada a importância de contar com uma equipe especializada em planejamento tributário para lidar com essa complexidade dentro dos limites da lei. [3] O sistema tributário nacional é explicado, incluindo definições e exemplos de impostos, taxas e contribuições.
O documento descreve o Sistema Tributário Nacional brasileiro estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Ele define tributo e descreve os cinco tipos de tributos reconhecidos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios), além de detalhar as competências da União, estados e municípios para criar seus próprios tributos. O documento também fornece detalhes sobre impostos federais como o Imposto de Importação, Imposto de Renda e Imposto sobre Prod
Este documento discute o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte conhecido como Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006. Ele resume os principais pontos como as definições de microempresa e empresa de pequeno porte, as obrigações tributárias abrangidas, as restrições para ingresso no regime e a transição a partir das leis anteriores.
O documento fornece uma introdução sobre os principais impostos, taxas e contribuições brasileiros. Detalha os conceitos de impostos, taxas e contribuições e lista os principais impostos federais, estaduais e municipais, assim como as principais taxas e contribuições.
A Constituição estabelece limites à competência tributária dos entes federados, definindo as espécies de tributos de cada ente e normas gerais de incidência. A lei complementar dispõe sobre conflitos de competência e regulamenta limitações constitucionais ao poder de tributar.
O documento discute a carga tributária no Brasil e em outros países. Apresenta dados mostrando que a Dinamarca tem a maior carga tributária em relação ao PIB (48,2%) e o Brasil está em 11o lugar (36%). Detalha a evolução da carga tributária no Brasil entre 2006-2010 e os principais problemas do sistema tributário brasileiro.
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O documento apresenta um curso online sobre legislação tributária oferecido pela Unieducar. Ele define o que é um tributo segundo o Código Tributário Nacional e explica as cinco espécies de tributos: imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais. O curso online está disponível gratuitamente no site da Unieducar e oferece certificação.
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Dokumen ini membahas tentang konfigurasi jaringan komputer yang terdiri dari dua router dan dua PC untuk tujuan testing konektivitas antara PC-1 dan PC-2 melalui router. Diberikan tabel IP address untuk setiap perangkat dan dilakukan konfigurasi pada router dan PC untuk menghubungkan kedua segmen jaringan. Kemudian dilakukan testing konektivitas menggunakan perintah ping antara PC-1 dan PC-2 untuk memverifikasi konfigurasi j
O documento descreve oito passos para ter sucesso no marketing multinível, incluindo: definir seu sonho, assumir compromissos, fazer uma lista de nomes, classificar e convidar, compartilhar a oportunidade, fazer acompanhamento, buscar aconselhamento e duplicar o padrão.
This document provides an overview of surrogate advertising in India. It begins with definitions and background on surrogate ads, noting that they promote unrelated products using established brand names, as a way to advertise products like alcohol that are otherwise banned. The document then outlines the history and examples of surrogate ads in India, relevant regulations and court decisions, and the impact on consumers and companies. It examines the cable television act banning direct liquor/tobacco ads and the trend of surrogate ads filling that gap. Overall, the summary analyzes the topic of surrogate advertising in India from multiple angles.
El encuentro de américa y sus riquezas gastronómicasGerardo Montoya
El documento describe las aportaciones culinarias de varias regiones del mundo durante la época colonial. América aportó nuevos productos como el maíz, el cacao, la papa y el tomate. España e Italia trajeron especias y técnicas culinarias del Medio Oriente y África. Asia fue pionera en el uso de instrumentos para comer y la producción de pasta, queso de soya y licor de arroz.
This document discusses different types of pumps, including their classifications, characteristics, applications, and performance. It describes hydrodynamic/non-positive displacement pumps, which use flow to transfer fluid at relatively low pressure and are generally used for low pressure, high volume applications. It also describes hydrostatic/positive displacement pumps, which have close-fitting components and can create pressure to transfer fluid in fixed or variable amounts. Specific positive displacement pump types discussed include gear pumps, vane pumps, piston pumps, and their common applications in industries like chemicals, food processing, and marine. Pump performance factors like volumetric efficiency, mechanical efficiency, and overall efficiency are also covered.
Este documento presenta información sobre valores y globalización. En primer lugar, discute cómo la globalización económica demanda el desarrollo de valores como la iniciativa, creatividad y trabajo en equipo en los profesionales. Luego explora la posible globalización de valores morales compartidos y la importancia de valores en una sociedad global. Finalmente, resalta la necesidad de considerar valores locales andinos y mejorar la enseñanza de valores en las instituciones educativas.
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las transacciones con bancos rusos clave y la prohibición de la venta de aviones y equipos a Rusia. Los líderes de la UE esperan que las sanciones aumenten la presión económica sobre Rusia y la disuadan de continuar su agresión contra Ucrania.
Justiça garante R$ 90 milhões anuais em receita do IR a PernambucoPortal NE10
A juíza federal substituta Danielli Leitão Rodrigues, da 2ª Vara Federal de Pernambuco, ratificou uma liminar obtida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que garante R$ 90 milhões anuais aos cofres públicos em receita. A decisão foi de autorizar a manutenção como receita do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos de quaisquer valores a terceiros, não só dos servidores.
O documento discute as principais classificações das espécies tributárias na doutrina brasileira. A classificação tripartida divide os tributos em não vinculados, vinculados diretamente e vinculados indiretamente. A classificação quinquipartida os divide em impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. A destinação legal dos recursos é critério importante para identificar espécies como contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
Natureza jurídica das contribuições devidas pelo ente federativoAPEPREM
O documento discute se a "contribuição" devida pelo ente federativo para custear seu regime próprio de previdência social tem natureza de tributo. Apesar de a Constituição e lei referirem-se à "contribuição", o argumento contrário é que o fato gerador não é tributário e a competência para instituir tal contribuição não está prevista, concluindo que sua natureza é financeira, não tributária.
O documento discute os benefícios fiscais aplicáveis às empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. Apresenta a legislação que autoriza a concessão de benefícios fiscais nestes casos e exemplos de isenções de ICMS concedidas por alguns estados para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
Este documento resume as principais espécies tributárias no Brasil, destacando: 1) Empréstimos compulsórios podem ser instituídos apenas pela União em situações de emergência e são restituíveis; 2) Contribuições especiais incluem contribuições sociais e de intervenção econômica e têm receita afetada para fins específicos; 3) Ambos respeitam o princípio da anterioridade exceto em situações de guerra ou calamidade.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Tributário, definindo-o como o ramo do direito que disciplina a instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos. Discorre sobre a autonomia relativa do Direito Tributário e suas relações com outros ramos do direito, como o Direito Constitucional e Administrativo. Também diferencia as receitas públicas originárias e derivadas, sendo que o Direito Tributário trata apenas das receitas derivadas de tributos.
Sistema Tributário Constitucional - Direito Tributário - Resumo - 7º semestreFábio Peres
O documento define os conceitos de tributo, impostos, taxas e contribuições de melhoria no Brasil, explicando suas características e diferenças segundo a Constituição e o Código Tributário Nacional. Apresenta também os princípios do sistema tributário brasileiro como legalidade, irretroatividade e anterioridade.
Ebook - Tributação - Entidade sem fin lucrativos.pdfNelsonSilva433255
Este documento discute a tributação de entidades sem fins lucrativos no Brasil. Existem divergências sobre qual lei deve ser aplicada para determinar a imunidade tributária destas entidades, se o Código Tributário Nacional ou leis ordinárias. O documento explica os requisitos estabelecidos por estas leis para que as entidades de educação, saúde e assistência social possam desfrutar de imunidade a impostos e contribuições.
O documento descreve as definições, alíquotas e bases de cálculo das contribuições sociais PIS, COFINS e CSLL. A retenção dessas contribuições é obrigatória para pagamentos realizados por órgãos públicos a pessoas jurídicas, com exceção de entidades como templos, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos. A retenção deve ser feita de acordo com tabela que soma as alíquotas das contribuições e do Imposto de Renda.
O documento discute questões sobre competência tributária e capacidade tributária. A competência tributária diz respeito à instituição de tributos, arrecadação, fiscalização e execução das leis tributárias, enquanto a capacidade tributária é a parcela administrativa da competência tributária que pode ser delegada. A alternativa correta para a pergunta é que as prerrogativas de fiscalizar e arrecadar tributos, que dizem respeito ao exercício da capacidade tributária ativa, podem ser delegadas.
I. O documento discute imunidades e isenções tributárias para entidades do terceiro setor como ONGs e OSCIPs.
II. São requisitos para imunidade de impostos a não distribuição de lucros, aplicação integral de recursos no país, e manutenção de escrituração contábil.
III. Imunidade de contribuições previdenciárias exige também que diretores não recebam remuneração excessiva e os recursos sejam aplicados em atividades institucionais.
Mp 599 2012, que trata de compensações por conta de possíveis perdas de arrec...José Ripardo
Esta medida provisória estabelece regras para a compensação financeira da União aos estados e municípios por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da redução de alíquotas interestaduais, cria o Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de investimento e define critérios e condições para a transferência dos recursos compensatórios.
O documento discute a política de seguridade social no Brasil e suas implicações jurídicas, políticas e sociais. Apresenta detalhes sobre tipos de tributos e suas classificações, além de explicar mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 27/00. Também aborda o papel do assistente social na concessão do Benefício de Prestação Continuada.
Este documento fornece definições de vários termos tributários e fiscais. Algumas das definições incluem: alíquota, base de cálculo, CNPJ, COFINS, ICMS, IOF, IPI, IRPF, IRPJ, ISS e outros impostos e contribuições. O glossário visa esclarecer o significado desses termos técnicos usados no sistema tributário brasileiro.
O documento discute os principais aspectos do direito tributário no Brasil. Ele explica que os tributos têm como objetivo arrecadar recursos para que o Estado possa prover bens e serviços públicos essenciais. Em seguida, descreve os principais impostos cobrados pela União, Estados e Municípios, assim como os princípios constitucionais que regem o sistema tributário brasileiro.
O documento discute conceitos tributários como tributo, competência tributária e espécies tributárias. Aborda as diferenças entre competência tributária e capacidade ativa tributária, e explica que a primeira é indelegável e a segunda pode ser delegada. Também define impostos, taxas, contribuição de melhoria e outras espécies tributárias.
O ISS SOBRE SERVIÇOS PRATICADOS NA ATIVIDADE AGRÍCOLA SUCROALCOOLEIRA – CCT (...Fabiano Desidério
Este documento discute a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços de corte, carregamento e transporte (CCT) realizados na atividade agrícola sucroalcooleira. Afirma que tais serviços não estão previstos na lista taxativa de serviços sujeitos ao ISS na Lei Complementar Federal no 116/2003 e, portanto, não podem ser tributados por esse imposto municipal. Também argumenta que interpretações extensivas para enquadrar esses serviços em itens da lista são inadequadas.
O documento discute o conceito de competência tributária e capacidade tributária ativa. Explica que apenas a União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência tributária plena para instituir, legislar, fiscalizar e arrecadar tributos. Entidades parafiscais possuem apenas capacidade tributária ativa limitada à fiscalização e arrecadação de contribuições especiais. Também aborda a indelegabilidade da competência tributária e a distribuição de competências no Sistema Tributário Nacional.
O documento discute os conceitos de direito financeiro, direito tributário e sistema tributário no Brasil. Em três frases: (1) Direito financeiro regula a atividade financeira do Estado enquanto direito tributário rege a arrecadação de tributos. (2) O sistema tributário brasileiro é constituído por impostos, taxas, contribuições e está sujeito a princípios como legalidade e isonomia. (3) O Código Tributário Nacional estabelece normas gerais sobre tributos e conflitos de competência entre entidades est
Semelhante a Repartição de receitas tributárias (20)
1. CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE DE MINAS GERAIS – UNILESTE
REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Carlos Martins de Oliveira Júnior
CORONEL FABRICIANO, MINAS GERAIS
ABRIL DE 2017
2. 1. ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
Inicialmente, esclareça-se que, o tema que se passa a dissertar
trata-se, sem qualquer dúvida, de matéria de Direito Financeiro, visto referir-se de
relações jurídicas entre entes públicos.
Os entes federativos têm competências e obrigações, contudo, para
cumprimento destas é necessário que haja receita, porém, a Constituição Federal ao
distribuir as competências tributárias o fez de forma desequilibrada, estando uns
entes mais favorecidos que os outros, ou melhor, os entes “maiores” recebem mais
tributos que os entes menores.
Assim sendo, reconhecido pelo legislador o desequilíbrio
constitucional na repartição das receitas, não restou alternativa que não fosse à
busca de meios para que houvesse arrecadação equânime, ao menos em tese.
Deste modo, se constituiu o instituto da Repartição de Receitas
Tributárias, onde o ente “maior” entrega parte da sua receita ao ente menor, jamais
o contrário.
O Professor Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado, p.
637), por exemplo, nos ensina:
A União (ente maior) entrega parcela de sua arrecadação para Estados,
Distrito Federal e Municípios, não recebendo repasses constitucionais de
nenhum deles. Os Estados repartem parcela de suas receitas com os
Municípios situados em seu território, não recebendo deles qualquer
repasse. Já os Municípios não fazem qualquer repasse constitucional, uma
vez que são o menor dentre os entes federados. A mesma situação ocorre
com o Distrito Federal, que, por não poder ser dividido em Municípios..., não
possui um ente que lhe seja menor, de forma a não efetuar repasses
constitucionais.
Tem-se caracterizado, portanto, a forma federativa de um Estado,
qual pode ser expressa pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito
Federal.
Portanto, a repartição de receita tributária tem como objetivo
viabilizar receita para os entes menores através das receitas dos entes maiores –
3. havendo o repasse – para que àqueles tenham possibilidade de cumprir com suas
obrigações.
2. TRIBUTOS SUJEITOS À REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL
A repartição das receitas tributárias pode ocorrer de forma direta e
indireta.
Ocorre de forma direta quando o ente beneficiado recebe
diretamente, sem qualquer veículo mediador. O professor Ricardo Alexandre, traz o
seguinte exemplo:
Quando a Constituição federal atribui aos municípios metade do IPVA
arrecadado pelos Estados em virtude de veículos automotores licenciados
em seus territórios (CF, art. 158, III), está fazendo repartição direta da
receita, visto que, se um veículo está licenciado no Município do Recife,
metade do IPVA incidente pertence ao Munícipio e lhe deve ser diretamente
entregue.
Desta forma, há repartição direta de receitas tributárias quando não
há medianeiro no repasse do tributo ou quando inexiste fundo constitucional.
Agora, tem-se repartição indireta quando, antes do repasse, o tributo
é destinado a um determinado fundo, assim só após esta destinação é que o mesmo
é repartido para os entes beneficiados, ou quando compensatório.
Dito isso, é importante notar quais tributos estão sujeitos à
repartição. Vejamos:
As taxas e contribuições de melhoria, por serem tributos que
necessitam de uma contraprestação estatal, ou seja, tributos vinculados, não estão
sujeitos à repartição. Não seria coerente repartir estes, pois a atividade estatal é
específica deste ente, realizada por este com recursos próprios. Não é razoável à
repartição destes tributos.
No tocante aos empréstimos compulsórios, como sua arrecadação é
vinculada, não se fundamenta a repartição da mesma.
4. Agora, quanto às contribuições especiais, que são: as contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias
profissionais ou econômicas, e a contribuição de iluminação pública a regra é que
não comporta repartição de receita, em razão da vinculação dos recursos, porém
com o advento da Emenda Constitucional 42/2003 surgiu uma exceção.
A contribuição de intervenção no domínio econômico,
especificamente a CIDE-combuntíveis, não obstante ter arrecadação vinculada,
passou a ter 29% da sua arrecadação repassada para os Estados, estes que, do
montante recebido, deverá passar 25% para os municípios. Tem-se, portanto, à
exceção quanto às contribuições especiais, cabendo agora à repartição desse
tributo, pertencente ao grupo das contribuições especiais.
Então, fica claro que, os tributos mais adequados para a repartição
são os não vinculados, conclui-se então que são os Impostos. Desta forma, esse
tributo é o que se ajusta perfeitamente para a repartição de sua receita, por não ser
vinculado, como também por não está sujeito a nenhum órgão ou fundo.
Por tudo, pode-se concluir que os únicos tributos que estão sujeitos
à repartição são os Impostos, com algumas exceções e a CIDE-combustíveis.
Antes mesmo de adentrarmos nos casos específicos de repartição
de receita previstas na constituição, é mister sabermos que alguns impostos, como o
ITBI, IPTU, ISS, ITCD não estão sujeitos à repartição constitucional, conforme nos
ensina o Ilustre Professor Ricardo Alexandra (Direito Tributário Esquematizado,
p.641), o que lemos:
a) todos os impostos arrecadados pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Assim os impostos municipais (ITBI, IPTU, ISS) nunca são repartidos; os
estaduais, mesmo os sujeitos a repartição, se arrecadados pelo Distrito
Federal, não serão repartidos, dada a impossibilidade de existência de
Municípios no âmbito do Distrital.
b) o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações – ITCD.
c) os impostos federais sobre importação, exportação, grandes fortunas e
os extraordinários de guerra.
Posto isso, vejamos os casos de repartição de receita tributária
previstos na Carta Magna, que pode ser direta ou indireta.
5. 3. REPARTIÇÃO DIRETA DA RECEITA TRIBUTÁRIA
A União repassa 100% ao Distrito Federal, 30% aos Estados e 70%
aos Municípios o valor do IOF que incide sobre ouro quando este é definido em lei
como ativo financeiro ou instrumento cambial.
O Imposto de Renda, que é imposto federal, se advindo de
rendimentos pagos pelo Distrito Federal ou pelo Estado, ou de suas fundações ou
autarquias, pertencem àqueles, não obstante o tributo ser da União.
Para esclarecer, vejamos o seguinte exemplo: se o Estado do
Amazonas paga a um servidor um salário de 6 (seis) mil reais, o mesmo deve
realizar a retenção do IR. Não obstante, ser um tributo federal, o Estado do
Amazonas não necessitará recolher o valor aos cofres federais, pois o valor
pertence ao Estado, conforme dispõe o art. 157 da CF/88.
Trata-se o dito supra, portanto, de um caso em que a Receita
pertencente à União é repartida para os Estados e o Distrito Federal.
O outro caso de repartição de receita Federal com os Estados e o
Distrito Federal é o que afirma o artigo 157, II, da Constituição Federal, onde garante
que 20% do imposto que a união instituir no exercício de sua competência residual
(art. 154, I) caberá aos Estados e Distrito Federal.
Agora, da mesma forma que o produto da arrecadação do Estado
sobre o Imposto de Renda advindo de rendimentos pagos por eles, pertence aos
Estados, assim é com o Município. Desta forma, se o Imposto de Renda recair sobre
rendimentos pagos pelo Município ou por suas fundações ou autarquias, o montante
caberá a eles, conforme nos ensina a leitura do artigo 158, I, da Constituição Federal
de República de 1988.
A União deve repassar também aos Munícipios e ao DF 50% do ITR,
precisamente sobre os imóveis neles situados, inteligência do Artigo 158, II, da
Constituição Federal. Apesar desta regra, a Emenda Constitucional nº 42/2003,
possibilitou que o Município arrecadasse 100% do ITR, essa possibilidade é
regulada pela Lei 11.250/2005.
6. Os Estados devem repassar a cada Município 50% do valor do
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) licenciados no
respectivo município.
Dessa forma, se um veículo é licenciado no Município de Ipatinga –
MG, metade do IPVA deverá ser repassado pelo Estado de Minas Gerais ao
Município de Ipatinga, é o que ensina o Artigo 158,II da Carta Magna.
Deverá ser repassado aos municípios, também, 25% do Imposto do
Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações
de serviços e transportes interestadual, intermunicipal e comunicação, na forma do
Artigo 158, parágrafo único, CF.
4. REPARTIÇÃO INDIRETA DA RECEITA TRIBUTÁRIA
A repartição indireta da receita tributária se efetiva através de quatro
fundos.
Três dos fundos são compostos por 48% da arrecadação do IPI e do
IR, já excluídos, no imposto de renda, as parcelas que já ficaram nas mãos dos
Estados, Municípios e Distrito Federal. Já o fundo restante, é composto por 10% do
IPI.
O fundo de partição e de incentivo ao setor produtivo do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, é formado por 48% da arrecadação do IR e do IPI, seria,
portanto, 48% do IPI mais 48% do IR, no caso do IR, já deduzidos os valores
repassados pela Repartição indireta.
21,5% deste recurso são destinados ao Fundo de participação dos
Estados e do Distrito Federal, conforme leitura do artigo 159, I, a, da CF. Já 22,5%
são destinados ao fundo de participação do Município (artigo 159, I, b), e com o
advento da EC 55/2007, acresceu mais 1% ao respectivo fundo, para que o 13º
salários dos servidores públicos municipais pudesses ser pagos.
7. Deste fundo, 3% são destinados à aplicação em programas de
financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por
meio de suas instituições financeiras, conforme dispõe o artigo 159, I, c, da
Constituição Federal. Este fundo tem como escopo reduzir às desigualdades
regionais, fomentando o desenvolvimento das citadas regiões.
Cabe ainda falar do fundo de compensação à desoneração das
Exportações, que é repartição indireta.
Como o artigo 155, § 2º, X, da CF veda a cobrança de ICMS sobre
exportações de mercadorias e serviços, assim o prejuízo recai sobre os Estados, DF
e Municípios, mas para compensar, a Constituição Federal criou o supracitado
fundo, no qual 10% da arrecadação nacional do IPI seriam repartidos entre os
Estados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações (artigo 159, II,
CF), onde, do montante recebido por cada Estado, 25% seria repassado para o
município.
Por fim, devemos ter em mente que as regras de repartição tem
como objetivo carear recursos para que o Ente Federado possa exercer sua
autonomia, e mais, nos termos do artigo 160 da Constituição Federal, é vedada
qualquer forma de retenção dos repasses aos entes federados, não obstante poder
haver condicionamento, na forma dos incisos do parágrafo único do artigo ora,
imediatamente, citado.
5. REFERÊNCIAS
ALEXANDRE, Ricardo. DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO. 2013. Editora
Método.
Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988.