O documento trata de um despacho da Promotoria de Justiça da Comarca de Urubici recomendando que os prefeitos de Urubici e Rio Rufino sigam os protocolos sanitários estaduais e não ampliem o limite de ocupação hoteleira para além dos 50% estabelecidos, sob pena de responsabilização.
A Prefeitura de Olímpia informa que, seguindo a suspensão das medidas mais restritivas anunciadas na coletiva do Governo do Estado, bem como a análise de que a regional de Barretos tem apresentado estabilidade no quadro da Covid, possibilitando avanço de fase, o município editou novo decreto. Vale ressaltar que a nova regulamentação segue uma decisão tomada coletivamente pelos prefeitos da região, considerando a melhora nos indicativos de novos casos, internações, ocupação de leitos de UTI e óbitos, e que foi dada ciência ao Ministério Público.
Com o decreto, que entra em vigor às 00h desta quinta-feira (04), os estabelecimentos e atividades elencados podem operar com 40% da capacidade e por, no máximo, 10 horas diárias. A Administração reforça a importância do cumprimento das medidas recomendadas, sob risco de penalização, e acrescenta que segue trabalhando para garantir a proteção da população e a flexibilização com segurança.
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...Luís Carlos Nunes
A prefeitura de Ribeirão Pires vai endurecer as regras da quarentena na cidade a partir da próxima segunda-feira, 15 de março. As medidas visam inibir a propagação da COVID-19 na cidade que até este sábado (13.mar.2021) já vitimou 176 pessoas. Segundo a prefeitura, a cidade vive momento caótico nos sistemas públicos e privados de saúde onde os seus leitos estão com 100% de ocupação o que levou a ser decreto estado de calamidade na cidade.
Quem descumprir as normas sofrerá advertência por escrito e no caso de rescindência, multa de R$ 20.000,00 que poderá ser aumentada na proporção de dois terços e poderá ter o seu alvará de funcionamento cassado.
O Decreto estabelece ainda a suspensão das atividades escolares presenciais nas redes privada e pública estadual de ensino, para os ensinos infantil, fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior, do Município de Ribeirão Pires, até o dia 05 de abril de 2021 e fica ainda adotado o regime de teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais nos órgãos da administração pública direta, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Com o apoio da guarda municipal ou Polícia Militar, s Fiscais da Prefeitura e Autoridades Sanitárias atuarão de forma efetiva na fiscalização e orientação de comércios e estabelecimentos de prestação de serviços autorizados a funcionar durante a vigência deste Decreto .
Segundo o Decreto Municipal publicado na 6ª feira (12), durante a vigência do Decreto que vai do dias 15 a 30 de março serão aplicadas no Município de Ribeirão Pires as restrições previstas na Fase Emergencial do Plano São Paulo fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam atividades não essenciais.
O documento descreve o Programa Reforma Cidadã da COHAB/SC, que tem como objetivo reformar e ampliar unidades habitacionais de famílias de baixa renda em Santa Catarina, por meio de subsídios de até R$10 mil. O programa já atendeu 782 famílias em 47 municípios com investimento de R$5 milhões e visa atender mais 2.370 famílias com R$15 milhões. O documento detalha o processo do programa, incluindo critérios de elegibilidade, papel dos parceiros, e
O documento apresenta as disposições gerais da II CMCRio: objetivos, programação, eixos e subeixos temáticos, modo de participação, modo de candidatura e de eleição dos delegados de cultura. O Regimento entrará em vigor depois de aprovado na plenária de abertura da II CMCRio.
Plano Diretor de Una - Bahia - Lei Complementar - anexo IIDi Rusciolelli
1) Implantação de rede de esgotamento sanitário e sistema de tratamento em Una, com tecnologias apropriadas à realidade local e melhorias sanitárias domiciliares. 2) Implantação de Aterro Sanitário Municipal em área adequada e coleta seletiva em todo o município. 3) Revitalização do centro de Una e implantação de equipamentos como teatro, casa dos conselhos e centro de convenções.
Este documento contém informações sobre:
1) A diretoria da Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro para 2009-2010.
2) Dois aditivos de prazo a contratos da Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin.
3) Um aviso de licitação da Prefeitura Municipal de Mendes para contratação de serviços para o carnaval de 2013.
Var www_municipios_arquivos_clientes_edicoes_2013_02_01824008021Di Rusciolelli
O documento descreve alterações na lei municipal de orçamento de 2013 da Prefeitura Municipal de Una, Bahia. As alterações incluem: 1) aumento do orçamento total para R$46,640,000; 2) remanejamento de valores entre órgãos e funções; 3) autorização para abertura de créditos suplementares.
Este documento é o Diário Oficial da Estância Turística de Olímpia, que publica atos oficiais do poder executivo local, como decretos. Ele contém uma errata para corrigir erros nas edições anteriores relacionadas a um decreto sobre medidas de prevenção à COVID-19.
A Prefeitura de Olímpia informa que, seguindo a suspensão das medidas mais restritivas anunciadas na coletiva do Governo do Estado, bem como a análise de que a regional de Barretos tem apresentado estabilidade no quadro da Covid, possibilitando avanço de fase, o município editou novo decreto. Vale ressaltar que a nova regulamentação segue uma decisão tomada coletivamente pelos prefeitos da região, considerando a melhora nos indicativos de novos casos, internações, ocupação de leitos de UTI e óbitos, e que foi dada ciência ao Ministério Público.
Com o decreto, que entra em vigor às 00h desta quinta-feira (04), os estabelecimentos e atividades elencados podem operar com 40% da capacidade e por, no máximo, 10 horas diárias. A Administração reforça a importância do cumprimento das medidas recomendadas, sob risco de penalização, e acrescenta que segue trabalhando para garantir a proteção da população e a flexibilização com segurança.
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...Luís Carlos Nunes
A prefeitura de Ribeirão Pires vai endurecer as regras da quarentena na cidade a partir da próxima segunda-feira, 15 de março. As medidas visam inibir a propagação da COVID-19 na cidade que até este sábado (13.mar.2021) já vitimou 176 pessoas. Segundo a prefeitura, a cidade vive momento caótico nos sistemas públicos e privados de saúde onde os seus leitos estão com 100% de ocupação o que levou a ser decreto estado de calamidade na cidade.
Quem descumprir as normas sofrerá advertência por escrito e no caso de rescindência, multa de R$ 20.000,00 que poderá ser aumentada na proporção de dois terços e poderá ter o seu alvará de funcionamento cassado.
O Decreto estabelece ainda a suspensão das atividades escolares presenciais nas redes privada e pública estadual de ensino, para os ensinos infantil, fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior, do Município de Ribeirão Pires, até o dia 05 de abril de 2021 e fica ainda adotado o regime de teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais nos órgãos da administração pública direta, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Com o apoio da guarda municipal ou Polícia Militar, s Fiscais da Prefeitura e Autoridades Sanitárias atuarão de forma efetiva na fiscalização e orientação de comércios e estabelecimentos de prestação de serviços autorizados a funcionar durante a vigência deste Decreto .
Segundo o Decreto Municipal publicado na 6ª feira (12), durante a vigência do Decreto que vai do dias 15 a 30 de março serão aplicadas no Município de Ribeirão Pires as restrições previstas na Fase Emergencial do Plano São Paulo fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam atividades não essenciais.
O documento descreve o Programa Reforma Cidadã da COHAB/SC, que tem como objetivo reformar e ampliar unidades habitacionais de famílias de baixa renda em Santa Catarina, por meio de subsídios de até R$10 mil. O programa já atendeu 782 famílias em 47 municípios com investimento de R$5 milhões e visa atender mais 2.370 famílias com R$15 milhões. O documento detalha o processo do programa, incluindo critérios de elegibilidade, papel dos parceiros, e
O documento apresenta as disposições gerais da II CMCRio: objetivos, programação, eixos e subeixos temáticos, modo de participação, modo de candidatura e de eleição dos delegados de cultura. O Regimento entrará em vigor depois de aprovado na plenária de abertura da II CMCRio.
Plano Diretor de Una - Bahia - Lei Complementar - anexo IIDi Rusciolelli
1) Implantação de rede de esgotamento sanitário e sistema de tratamento em Una, com tecnologias apropriadas à realidade local e melhorias sanitárias domiciliares. 2) Implantação de Aterro Sanitário Municipal em área adequada e coleta seletiva em todo o município. 3) Revitalização do centro de Una e implantação de equipamentos como teatro, casa dos conselhos e centro de convenções.
Este documento contém informações sobre:
1) A diretoria da Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro para 2009-2010.
2) Dois aditivos de prazo a contratos da Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin.
3) Um aviso de licitação da Prefeitura Municipal de Mendes para contratação de serviços para o carnaval de 2013.
Var www_municipios_arquivos_clientes_edicoes_2013_02_01824008021Di Rusciolelli
O documento descreve alterações na lei municipal de orçamento de 2013 da Prefeitura Municipal de Una, Bahia. As alterações incluem: 1) aumento do orçamento total para R$46,640,000; 2) remanejamento de valores entre órgãos e funções; 3) autorização para abertura de créditos suplementares.
Este documento é o Diário Oficial da Estância Turística de Olímpia, que publica atos oficiais do poder executivo local, como decretos. Ele contém uma errata para corrigir erros nas edições anteriores relacionadas a um decreto sobre medidas de prevenção à COVID-19.
A lei cria o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural da cidade de Cipotânea para financiar ações de preservação e conservação do patrimônio cultural material e imaterial. O Fundo será gerido pelo Departamento de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e supervisionado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Ele será financiado por dotações orçamentárias, doações e outros recursos.
O documento apresenta o Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Rio Branco do Sul para o período de 2009-2012. Ele contém o diagnóstico da situação atual do saneamento no município, objetivos, metas e ações propostas para os sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais até 2040, visando a universalização dos serviços.
Este documento comunica sobre:
1) A realização de eleições para conselheiro tutelar em Marília em 4 de outubro de 2015 em duas escolas estaduais de acordo com a zona eleitoral.
2) O reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano em Marília para R$3,00 a partir de 28 de agosto de 2015.
3) A abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$1.340.000,00 no orçamento de Marília.
O documento descreve o Diário Oficial da Estância Turística de Olímpia, que é publicado exclusivamente na forma eletrônica. Contém informações sobre o expediente, como acessar o acervo online e dados sobre as entidades da administração municipal como a prefeitura, câmara municipal e outros órgãos.
Este decreto estabelece medidas temporárias e emergenciais de saúde pública no município de Olímpia para enfrentar e prevenir o contágio pelo COVID-19, como a suspensão de aulas, eventos públicos e atendimento presencial em repartições públicas. Também recomenda medidas semelhantes no setor privado e cria um comitê de gestão para monitorar a situação.
Diário Oficial de Pernambuco - 24.06.2020Portal NE10
O documento estabelece regras temporárias para os municípios de Caruaru e Bezerros durante a pandemia de Covid-19, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras, a suspensão de eventos, shoppings, bares e academias, e o funcionamento apenas de serviços essenciais.
O documento apresenta informações sobre a Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro, incluindo sua diretoria para 2009-2010. Também contém decretos e portarias da Prefeitura Municipal de Duas Barras nomeando pessoas para cargos em secretarias e departamentos municipais.
Política de HIS - Grandes projetos amazônicos - PM Vitória xingu-PAAssociação Cohabs
Este documento descreve a política habitacional de interesse social de Vitória do Xingu no contexto dos grandes projetos na Amazônia. A política visa atender às necessidades habitacionais do município frente aos desafios populacionais por meio do fortalecimento dos instrumentos da política pública e da gestão democrática. As estratégias adotadas incluem a instalação de uma divisão de habitação, o plano local de habitação, o funcionamento do conselho gestor do fundo municipal e parcerias institucionais. Os resultados incluem avanços instit
Este documento é uma relação de empenhos liquidados pela Prefeitura Municipal de Biritinga entre os dias 1 e 3 de julho de 2014. Nele constam informações sobre pagamentos de despesas como tarifas telefônicas, salários de funcionários, serviços de fornecimento de água e energia elétrica, contribuições ao PASEP e outros.
O documento descreve o Sistema de Informações de Habitação de Interesse Social de São Bernardo do Campo (SIHISB), incluindo seu objetivo de sistematizar informações sobre habitação para subsidiar o planejamento habitacional municipal. O SIHISB foi desenvolvido com base no sistema HABISP de São Paulo, por meio de uma cooperação técnica entre as prefeituras das duas cidades.
O documento descreve o Programa Reforma Cidadã da COHAB/SC, que tem como objetivo reformar e ampliar unidades habitacionais de famílias de baixa renda em Santa Catarina, por meio de subsídios de até R$10 mil. O programa já atendeu 782 famílias em 47 municípios com investimento de R$5 milhões e pretende ampliar o atendimento com federalização do programa. O documento detalha o processo do programa, seus parceiros e lições aprendidas.
Luis
Assistente Social:
Maria
Advogado:
João
Contador:
Pedro
Arquiteto:
Carlos
Equipe Multidisciplinar
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Associação Brasileira de Cohabs e
Agentes Públicos de Habitação
SELO DE MÉRITO ABC/FNSHDU
EDIÇÃO 2015
Fórum Nacional de Secretários de
Habitação e Desenvolvimento Urbano
Apoio da
O documento descreve o projeto de regularização urbanística e fundiária da Vila AJ Renner em Porto Alegre, RS. O projeto visa garantir o acesso à infraestrutura e melhorar a qualidade de vida de 512 famílias que vivem na vila há décadas em condições precárias. O projeto inclui a construção de 79 unidades habitacionais, rede de infraestrutura e espaços comunitários.
O documento descreve um contrato de locação de vagas de garagem entre a Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua e a Imobiliária Brumado Ltda. O contrato prevê a locação de 3 vagas por R$5.040 ao longo de 12 meses para estacionamento de veículos da Câmara Municipal. O pagamento será mensal mediante recibo e o contrato poderá ser renovado por acordo mútuo.
Este documento contém várias leis e portarias municipais de Marília, São Paulo. Uma delas acrescenta novas funções de auxiliar de direção de EMEI, professor coordenador de EMEF e EMEI. Outra abre crédito adicional de R$2,5 milhões para obras públicas. Uma portaria determina sindicância para apurar responsabilidade em contrato irregular.
O documento descreve as ações habitacionais e de saneamento básico realizadas pelo município de Pacajá no Pará nos últimos anos. Foram construídas centenas de moradias populares, instalados poços artesianos e melhorado o acesso à água potável. Além disso, milhares de lotes urbanos foram regularizados através de parcerias com órgãos federais. O município vem recebendo prêmios por sua gestão nas políticas de habitação social.
O projeto visa resolver problemas habitacionais e ambientais em regiões carentes de Campinas através de:
1) Regularização fundiária e remoção de 1.504 famílias de áreas de risco
2) Obras de saneamento, drenagem e parques lineares
3) Construção de 660 unidades habitacionais para reassentar famílias removidas
O documento decreta novas regras de funcionamento de atividades econômicas e do serviço público no município de Lago da Pedra em razão da prevenção e combate à COVID-19, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras, isolamento social para grupos de risco, e regras para restaurantes, comércio e serviço público permanecerem abertos.
O documento decreta novas restrições e medidas de enfrentamento à COVID-19 no município de Tapiramutá, como o fechamento de estabelecimentos às 18h e proibição de venda de bebidas alcoólicas. Também decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 4 de junho de 2021.
O decreto estabelece medidas temporárias de prevenção e controle do COVID-19 no município de Ichu, BA, incluindo o fechamento de todo o comércio não essencial de 24 de março a 9 de abril, a proibição do funcionamento de bares e restaurantes exceto delivery, e restrições ao transporte coletivo intermunicipal e uso de ar condicionado nos transportes públicos municipais.
O documento decreta novas restrições no município de Tapiramutá devido ao aumento de casos de COVID-19, incluindo limitar o funcionamento de estabelecimentos até as 18h e proibir a venda de bebidas alcoólicas em alguns dias, além de suspender eventos e restringir a locomoção noturna.
A lei cria o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural da cidade de Cipotânea para financiar ações de preservação e conservação do patrimônio cultural material e imaterial. O Fundo será gerido pelo Departamento de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e supervisionado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Ele será financiado por dotações orçamentárias, doações e outros recursos.
O documento apresenta o Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Rio Branco do Sul para o período de 2009-2012. Ele contém o diagnóstico da situação atual do saneamento no município, objetivos, metas e ações propostas para os sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais até 2040, visando a universalização dos serviços.
Este documento comunica sobre:
1) A realização de eleições para conselheiro tutelar em Marília em 4 de outubro de 2015 em duas escolas estaduais de acordo com a zona eleitoral.
2) O reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano em Marília para R$3,00 a partir de 28 de agosto de 2015.
3) A abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$1.340.000,00 no orçamento de Marília.
O documento descreve o Diário Oficial da Estância Turística de Olímpia, que é publicado exclusivamente na forma eletrônica. Contém informações sobre o expediente, como acessar o acervo online e dados sobre as entidades da administração municipal como a prefeitura, câmara municipal e outros órgãos.
Este decreto estabelece medidas temporárias e emergenciais de saúde pública no município de Olímpia para enfrentar e prevenir o contágio pelo COVID-19, como a suspensão de aulas, eventos públicos e atendimento presencial em repartições públicas. Também recomenda medidas semelhantes no setor privado e cria um comitê de gestão para monitorar a situação.
Diário Oficial de Pernambuco - 24.06.2020Portal NE10
O documento estabelece regras temporárias para os municípios de Caruaru e Bezerros durante a pandemia de Covid-19, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras, a suspensão de eventos, shoppings, bares e academias, e o funcionamento apenas de serviços essenciais.
O documento apresenta informações sobre a Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro, incluindo sua diretoria para 2009-2010. Também contém decretos e portarias da Prefeitura Municipal de Duas Barras nomeando pessoas para cargos em secretarias e departamentos municipais.
Política de HIS - Grandes projetos amazônicos - PM Vitória xingu-PAAssociação Cohabs
Este documento descreve a política habitacional de interesse social de Vitória do Xingu no contexto dos grandes projetos na Amazônia. A política visa atender às necessidades habitacionais do município frente aos desafios populacionais por meio do fortalecimento dos instrumentos da política pública e da gestão democrática. As estratégias adotadas incluem a instalação de uma divisão de habitação, o plano local de habitação, o funcionamento do conselho gestor do fundo municipal e parcerias institucionais. Os resultados incluem avanços instit
Este documento é uma relação de empenhos liquidados pela Prefeitura Municipal de Biritinga entre os dias 1 e 3 de julho de 2014. Nele constam informações sobre pagamentos de despesas como tarifas telefônicas, salários de funcionários, serviços de fornecimento de água e energia elétrica, contribuições ao PASEP e outros.
O documento descreve o Sistema de Informações de Habitação de Interesse Social de São Bernardo do Campo (SIHISB), incluindo seu objetivo de sistematizar informações sobre habitação para subsidiar o planejamento habitacional municipal. O SIHISB foi desenvolvido com base no sistema HABISP de São Paulo, por meio de uma cooperação técnica entre as prefeituras das duas cidades.
O documento descreve o Programa Reforma Cidadã da COHAB/SC, que tem como objetivo reformar e ampliar unidades habitacionais de famílias de baixa renda em Santa Catarina, por meio de subsídios de até R$10 mil. O programa já atendeu 782 famílias em 47 municípios com investimento de R$5 milhões e pretende ampliar o atendimento com federalização do programa. O documento detalha o processo do programa, seus parceiros e lições aprendidas.
Luis
Assistente Social:
Maria
Advogado:
João
Contador:
Pedro
Arquiteto:
Carlos
Equipe Multidisciplinar
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Associação Brasileira de Cohabs e
Agentes Públicos de Habitação
SELO DE MÉRITO ABC/FNSHDU
EDIÇÃO 2015
Fórum Nacional de Secretários de
Habitação e Desenvolvimento Urbano
Apoio da
O documento descreve o projeto de regularização urbanística e fundiária da Vila AJ Renner em Porto Alegre, RS. O projeto visa garantir o acesso à infraestrutura e melhorar a qualidade de vida de 512 famílias que vivem na vila há décadas em condições precárias. O projeto inclui a construção de 79 unidades habitacionais, rede de infraestrutura e espaços comunitários.
O documento descreve um contrato de locação de vagas de garagem entre a Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua e a Imobiliária Brumado Ltda. O contrato prevê a locação de 3 vagas por R$5.040 ao longo de 12 meses para estacionamento de veículos da Câmara Municipal. O pagamento será mensal mediante recibo e o contrato poderá ser renovado por acordo mútuo.
Este documento contém várias leis e portarias municipais de Marília, São Paulo. Uma delas acrescenta novas funções de auxiliar de direção de EMEI, professor coordenador de EMEF e EMEI. Outra abre crédito adicional de R$2,5 milhões para obras públicas. Uma portaria determina sindicância para apurar responsabilidade em contrato irregular.
O documento descreve as ações habitacionais e de saneamento básico realizadas pelo município de Pacajá no Pará nos últimos anos. Foram construídas centenas de moradias populares, instalados poços artesianos e melhorado o acesso à água potável. Além disso, milhares de lotes urbanos foram regularizados através de parcerias com órgãos federais. O município vem recebendo prêmios por sua gestão nas políticas de habitação social.
O projeto visa resolver problemas habitacionais e ambientais em regiões carentes de Campinas através de:
1) Regularização fundiária e remoção de 1.504 famílias de áreas de risco
2) Obras de saneamento, drenagem e parques lineares
3) Construção de 660 unidades habitacionais para reassentar famílias removidas
O documento decreta novas regras de funcionamento de atividades econômicas e do serviço público no município de Lago da Pedra em razão da prevenção e combate à COVID-19, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras, isolamento social para grupos de risco, e regras para restaurantes, comércio e serviço público permanecerem abertos.
O documento decreta novas restrições e medidas de enfrentamento à COVID-19 no município de Tapiramutá, como o fechamento de estabelecimentos às 18h e proibição de venda de bebidas alcoólicas. Também decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 4 de junho de 2021.
O decreto estabelece medidas temporárias de prevenção e controle do COVID-19 no município de Ichu, BA, incluindo o fechamento de todo o comércio não essencial de 24 de março a 9 de abril, a proibição do funcionamento de bares e restaurantes exceto delivery, e restrições ao transporte coletivo intermunicipal e uso de ar condicionado nos transportes públicos municipais.
O documento decreta novas restrições no município de Tapiramutá devido ao aumento de casos de COVID-19, incluindo limitar o funcionamento de estabelecimentos até as 18h e proibir a venda de bebidas alcoólicas em alguns dias, além de suspender eventos e restringir a locomoção noturna.
Decreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do CoronavírusItiruçu Notícias
O decreto reformula as medidas para enfrentar o Coronavírus em Itiruçu, BA. Ele suspende aulas, eventos com mais de 30 pessoas, férias de servidores da saúde e determina isolamento para quem teve contato com infectados ou viajou para áreas de contaminação.
Prefeitura municipal de santa maria do oestedilmairon
O documento estabelece medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da pandemia de COVID-19 no município de Santa Maria do Oeste, Paraná, como a manutenção de atividades comerciais mediante protocolos de segurança, a proibição de eventos e aglomerações, e restrições a bares, casas noturnas e consumo local em restaurantes para reduzir contágios.
Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...Luís Carlos Nunes
O decreto estabelece medidas restritivas em Ribeirão Pires de acordo com a Fase Vermelha do Plano São Paulo, como o fechamento de comércios não essenciais e redução do horário de funcionamento de serviços entre 6 a 19 de março, além de regras para o trabalho remoto dos servidores públicos municipais durante este período.
O documento trata de três decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. O primeiro decreto abre um crédito adicional suplementar de R$ 1,072 milhão para a Secretaria Municipal de Educação. Os outros decretos convocam licitações para compra de materiais e serviços para as Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde.
Este decreto municipal permite a retomada gradual das atividades comerciais em Porto Velho suspensas devido à pandemia de COVID-19. Estabelece regras de distanciamento social e higiene para diferentes setores a partir de datas específicas em abril, como gráficas, papelarias, salões de beleza e restaurantes. Também define normas para o funcionamento de shoppings centers de forma escalonada.
Prefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidadePortal Notícias In Foco
A Prefeitura de Garopaba publicou, no fim da tarde desta quinta-feira (19), novo Decreto com medidas mais enérgicas de combate à proliferação do Novo Coronavírus (Covid-19). As novas medidas restringem a entrada de veículos vindos de regiões com confirmação de contaminação comunitária. Barreiras serão instaladas nos pontos de entrada da cidade. Medidas entram em vigor nesta sexta-feira (21). Em coletiva realizada, on line, na manhã desta sexta, o prefeito Sérgio Cunha, adiantou que, até o final do dia, todas os limites sejam controlados.
Decreto para enfrentamento da pandemia em SombrioSomMaior
Este decreto torna obrigatório o uso de máscaras em todo o município de Sombrio como medida de enfrentamento da pandemia de COVID-19. Ele também determina restrições a atividades econômicas especificadas e proíbe eventos e reuniões públicas ou privadas até 31 de maio. O decreto estabelece exigências adicionais para bares, restaurantes, academias e serviços de alimentação durante esse período.
O documento descreve uma representação sobre alterações no contrato de um restaurante popular em Recife que violam a Lei de Licitações. O contrato original previa o funcionamento de dois restaurantes, porém durante a pandemia um restaurante foi fechado e serviços como manutenção e refeitório foram reduzidos, diminuindo os custos da contratada. A representação alega que essas alterações não foram formalizadas em aditivo ao contrato.
O decreto institui restrições no município de Tapiramutá para enfrentar a Covid-19, como fechamento de estabelecimentos aos domingos e limites de horário e capacidade em outros dias, suspensão de eventos e proibição de circulação noturna.
O decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção e controle do COVID-19 no município de Bom Jesus da Serra, BA, incluindo o fechamento dos acessos à cidade com barreiras sanitárias, a suspensão de diversas atividades e estabelecimentos até 30 de abril, e regras para o funcionamento dos serviços essenciais.
O Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus, tendo em vista o cenário epidemiológico da cidade e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa, realizou reunião nesta última quinta-feira, 16, para orientar novas medidas de segurança. O objetivo é evitar o aumento contínuo do número de infectados. Após deliberações a Prefeitura de Gurupi publicou na Edição n.º 0034 do Diário Oficial, o Decreto n.º 0764/2020, que altera o horário de funcionamento de bares e congêneres. Confira:
Foi determinado que o funcionamento de bares e congêneres seja no horário de 18h às 22h, de segunda-feira a domingo, mediante o cumprimento de todas as determinações de prevenção e segurança contra a Covid-19. A mudança passa a valer a partir do próximo dia 20, segunda-feira.
Os artigos 19, 20 e 21 do novo Decreto, que tratam dos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.); restaurantes; sorveterias e açaiterias; respectivamente, também trazem mudança no horário de funcionamento. Esses estabelecimentos poderão oferecer atendimento ao público até às 22h, no máximo, diariamente, respeitando todas as medidas de segurança.
As atividades liberadas por prazo determinado, que haviam findado o prazo de funcionamento, foram prorrogadas por mais 15 dias a partir do dia 20 de julho.
Veja a íntegra do Decreto abaixo e saiba mais sobre todas as medidas tomadas para o controle e segurança da população contra a Covid-19.
Diário Oficial do Município - Publicação dos 79 decretos do novo Prefeito - 0...Amar Jardim Oceânico
O documento relata que o prefeito do Rio de Janeiro declarou estado de alerta contra dengue, zika e chikungunya na cidade. Medidas foram adotadas para combater uma possível epidemia no verão, como limpeza de propriedades para evitar focos do mosquito transmissor. Também foram determinados planos para aumentar leitos hospitalares e reduzir filas no SUS.
O documento é um requerimento de vereadores da câmara municipal de Picuí, Paraíba, solicitando informações à Secretaria de Saúde do estado sobre uma dívida de R$ 1,3 milhões da prefeitura de Picuí com o Fundo Estadual de Saúde. Os vereadores querem esclarecimentos sobre a origem da dívida, já que parte dos recursos recebidos pelo município para saúde estão sendo descontados.
O documento estabelece novas medidas temporárias de prevenção à Covid-19 na Paraíba, permitindo o funcionamento de bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais das 6h às 00h e com 50% da capacidade, além de definir horários para construção civil, serviços pessoais e outras atividades entre 1o e 17 de outubro.
Este documento estabelece o Programa Escola Nota 10 no município de Picuí, Paraíba, com o objetivo de incentivar e premiar escolas e profissionais da educação com bom desempenho. O programa concede prêmios anuais aos trabalhadores com base na avaliação das escolas municipais, considerando metas de qualidade da educação.
Este decreto estabelece medidas para enfrentamento e convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir de 29 de março de 2022, incluindo a exigência de comprovante de vacinação em atividades sociais, econômicas e esportivas e o uso obrigatório de máscaras em locais fechados. Além disso, autoriza eventos culturais e esportivos sem restrições e operações de cruzeiros, observando protocolos de saúde.
Semelhante a Recomendação Urubici e Rio Rufino (20)
O documento resume os principais destaques da gestão do Ministério Público de Santa Catarina entre 2019-2023, incluindo o combate ao racismo, crimes na internet, enfrentamento da pandemia, atendimento às vítimas, cooperação institucional e iniciativas de inovação, comunicação e resolutividade.
Este relatório apresenta os 20 objetivos estratégicos do Ministério Público de Santa Catarina para 2022, com uma avaliação das ações realizadas em cada um. Também fornece dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pelas Promotorias de Justiça estadual e discute a estrutura organizacional do MPSC.
1. O documento apresenta o Planejamento Estratégico 2022-2029 do Ministério Público de Santa Catarina.
2. Foi adotada a metodologia OKR (Objectives and Key Results) para a execução do plano em ciclos anuais, sendo o primeiro período de julho de 2022 a junho de 2023.
3. O documento descreve a estrutura do Ministério Público de Santa Catarina, sua história, e detalha o primeiro ciclo de OKRs, com foco nos objetivos
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
O documento fornece informações sobre os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil sob a Lei Maria da Penha. Explica os tipos de violência cobertos pela lei e fornece detalhes sobre como denunciar incidentes de violência, solicitar medidas protetivas de urgência e participar do processo judicial. Além disso, fornece links para outros materiais informativos sobre o enfrentamento da violência contra a mulher.
1. O documento apresenta conceitos e bases legais sobre violência contra a mulher, citando tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil.
2. Defini orientações para garantir o atendimento humanizado da mulher vítima de violência durante o processo judicial, visando evitar sua revitimização.
3. Tem como objetivo principal fomentar a integração de procedimentos entre os órgãos do sistema de justiça para assegurar os direitos da mulher e o respeito à sua dignidade durante depoimentos e audiências.
Correções na estratégia do Município visam garantir o atendimento às diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Representações endereçadas à Promotoria denotam possível ineficiência do sistema de agendamentos e excessivo tempo de espera nas filas
O Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) tem como objetivo garantir a permanência escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. Visando aprimorar o programa para torná-lo mais eficaz, foi criado o sistema APOIA online. Saiba o que é e como funciona a partir deste manual.
1. O Ministério Público moveu ação contra o Município de Florianópolis para retomada das aulas presenciais na rede pública municipal.
2. O Município adiou a retomada das aulas e depois suspendeu as atividades presenciais em todo o ensino por decreto.
3. O juiz analisou o pedido de tutela de urgência e decidiu sobre a retomada imediata das aulas presenciais.
1. O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o município de São Bonifácio questionando o Decreto Municipal no 014/2021 que suspendeu as aulas presenciais.
2. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos do decreto no que se refere à educação e autorizando o retorno das aulas presenciais.
3. Foi estabelecida uma multa diária de R$10.000,00 caso haja descumprimento da decisão e
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
O Ministério Público moveu Ação Civil Pública contra o Município de Rancho Queimado requerendo a suspensão do Decreto Municipal que proibiu aulas presenciais. A Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto apenas no que se refere à educação e determinando o retorno das aulas presenciais em 48 horas. O Município deverá ser citado para contestar e o MP para réplica.
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Rancho Queimado, Águas Mornas, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
1. O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Angelina questionando o decreto municipal que suspendeu as aulas presenciais e manteve atividades não essenciais funcionando.
2. A juíza decidiu suspender os efeitos do decreto municipal apenas no que se refere à educação, determinando o retorno das aulas presenciais em escolas com plano de contingência aprovado.
3. O município deve ser intimado a cumprir a decisão judicial em 48 horas sob pena de multa di
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra um município para impedir o retorno obrigatório das aulas presenciais. A Justiça concedeu a tutela de urgência em parte, determinando que o município só pode suspender as aulas presenciais mediante decisão fundamentada em critérios técnicos e científicos.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Santo Amaro da Imperatriz após este publicar um decreto suspendendo as aulas presenciais. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto no que diz respeito à educação e determinando o retorno das aulas presenciais.
Foi a segunda decisão determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. A anterior foi em São José. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial.
Decisão determinou que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. MPSC sustentou que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial assim definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Protocolo PISC - Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina
O Protocolo PISC é um instrumento teórico e prático referencial para a elaboração das políticas municipais de proteção à pessoa idosa em Santa Catarina.
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Recomendação Urubici e Rio Rufino
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Procedimento Administrativo n. 09.2020.00001840-9
Objeto: Acompanhar ações de prevenção e combate à proliferação do coronavírus
(Covid-19) nos Municípios de Urubici e Rio Rufino.
DESPACHO
Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado para
acompanhar ações de prevenção e combate à proliferação do coronavírus (Covid-19)
nos Municípios de Urubici e Rio Rufino.
Chegou ao conhecimento do Ministério Público que os Municípios
integrantes da região AMURES, dentre eles Urubici e Rio Rufino, deliberaram que, a
partir do dia 10 de junho, estaria autorizada, em todo o território da Serra Catarinense,
a ocupação de 70% da capacidade das atividades exercidas por hotéis, pousadas,
albergues e estabelecimentos do gênero. 1
Muito embora os Municípios da Comarca não tenham informado ao
Ministério Público que houve ampliação dos limites de ocupação do setor hoteleiro,
acredita-se que tais medidas já estejam em vigor nas duas Cidades, o que fere
frontalmente as determinações estaduais amplamente conhecida pelos Prefeitos, de
modo que, se adotadas nos termos propostos pela AMURES, haverá responsabilidade
direta de ambos, ANTONIO ZILLI e THIAGO COSTA.
Pois bem.
Sabe-se que ao longo das últimas semanas o Estado vem anunciando
que as ações de enfrentamento da pandemia passarão a ser conduzidas de forma
regionalizada, mediante o compartilhamento das decisões e responsabilidades entre o
Estado e os Municípios, permitindo que se adapte as medidas necessárias à realidade
local e a partir de critérios técnicos e científicos que garantam a segurança da
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retomada das atividades.
Assim, no dia 1º de junho de 2020 o Governo Estadual publicou o
Decreto n. 630/2020, o qual, alterando dispositivos do Decreto n. 562/2020, instituiu
que a governança das medidas sanitárias adotadas no território do Estadual serão
compartilhadas com os Municípios. Veja-se:
Art. 9º A governança das medidas sanitárias adotadas no território
estadual será compartilhada com os Municípios nas respectivas
regiões de saúde, cabendo aos entes municipais a deliberação a
respeito do funcionamento de atividades públicas ou privadas em
seus territórios, de acordo com as informações técnicas emanadas
pelas autoridades sanitárias federal, estadual e municipais, bem
como com as recomendações sanitárias e epidemiológicas do COES, a
fim de conter a contaminação e a propagação do Coronavírus.
§ 1º A pactuação estabelecida entre os Municípios abrangidos pela
respectiva região de saúde poderá orientar as deliberações das
autoridades sanitárias municipais quanto às medidas de
enfrentamento do Coronavírus.
§ 2º Para fins do disposto neste Decreto, as regiões de saúde são
definidas por meio de ato do Secretário de Estado da Saúde.
§ 3º O COES deverá emitir protocolos sanitários e epidemiológicos a
respeito de atividades públicas e privadas, a fim de orientar as
autoridades sanitárias municipais.
§ 4º Ficam ratificadas as portarias do COES editadas até 8 de junho
de 2020, sendo consideradas protocolos sanitários para fins de
tomada de decisão pelas autoridades sanitárias municipais." (NR)
É importante que fique claro que as decisões de cada região a
respeito da retomada de atividades deverão ser sempre balizadas em dados técnicos e
científicos, de acordo com as ferramentas de apoio às tomadas de decisão
disponibilizadas pelo Estado, em especial a matriz de avaliação de indicadores de risco
potencial na gestão da saúde, e após consulta prévia às Comissões Intergestoras
Regionais de Saúde e posterior homologação pelo Centro de Operações de Emergência
em Saúde – COES.
Para além disso, ainda que, observados tais critérios, delibere-se pela
abertura de determinada atividade em âmbito regional e municipal, o Decreto n. 630,
1
https://miltonbarao.com.br/2020/06/10/flexibilizacao-atividades-do-turismo-na-serra-catarinense/
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em seu art. 9º, §4º, é claro ao prevê que as Portarias do COES permanecem em vigor e
devem ser consideradas como protocolos sanitários para tomada de decisão.
Nesse sentido, ainda que haja subsídio técnico e científico para
abertura do setor hoteleiro na Comarca, não cabe aos Municípios flexibilizar os
protocolos sanitários estabelecidos pelo Estado, o que caracteriza usurpação da
competência estadual e incide em responsabilização dos gestores.
Segundo a Portaria n. 244/2020 da SÉS, que tratou da abertura e
realização de atividades exercida por hotéis, pousadas, albergues e afins, os
estabelecimentos citados deveriam cumprir as seguintes obrigações:
Art. 2º Os estabelecimentos descritos no inciso I do art.1º deverão
cumprir as seguintes obrigações:
I - somente poderão ativar 50% de sua capacidade total de
hospedagem;
II - devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção,
nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
III - os serviços de alimentação, tais como restaurantes, bares e
lanchonetes, localizadosdentro das hospedagens poderão atender
aos hóspedes somente em serviço de quarto;
IV - as áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos,
academias e piscinas, deverão permanecer fechadas;
V - o serviço de governança deverá intensificar a higienização dos
quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool a
70º ou sanitizantes de efeito similar, além dalimpeza de rotina;
VI - ao final da estadia do hóspede deverá ser realizada limpeza e
desinfecção completa doquarto e superfícies, antes da entrada de
novo hóspede; e
VII - todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não
tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço,
independentemente de estarem em contato direto com o público.
Portanto, mesmo se reconhecendo que as Comarca de Urubici e Rio
Rufino têm tido bons resultados no controle da contaminação do COVID-19 e que a
economia deve e precisa ser restabelecida, solidarizando-se o Ministério Público com
todas as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores, comerciantes e empresários,
não se pode desprezar as orientações do Estado e os cuidados que precisam ser
realizados para que o setor hoteleiro continue a funcionar com segurança,
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preservando hóspedes, funcionários e toda a população.
Caso os Prefeitos insistam em desrespeitar os cuidados de limitação
de ocupação e demais protocolos sanitários, além de serem responsabilizados
diretamente, inclusive por improbidade administrativa, estarão expondo
precipitadamente toda a população, correndo-se o risco de que, em um futuro
próximo, com a chegada do inverno e aumento significativo do número de turistas nas
Cidades, vejam-se obrigados a recuar e mais uma vez limitar a abertura de todo o
comércio e setor hoteleiro diante do surgimento e aumento de casos de
contaminação, o que certamente não é o desejo de ninguém.
Frisa-se, não se trata de imposição do Ministério Público aos
Municípios, mas de regra prevista estadualmente e de observância obrigatória por
todos os Municípios do Estado de Santa Catarina.
Sendo assim:
a) RECOMENDA-SE aos Prefeitos de Urubici e Rio Rufino que se
abstenham de ampliar o limite de ocupação do setor hoteleiro para mais de 50%
(cinquenta por cento) de sua capacidade e sigam as determinações da Portaria
Estadual n. 244/2020;
b) RECOMENDA-SE aos Prefeitos de Urubici e Rio Rufino que, caso já
tenham ampliado ILEGALMENTE o limite de ocupação hoteleira em mais de 50%
(cinquenta por cento), revejam a decisão, revogem os Decretos respectivos e deem
ampla divulgação, sobretudo ao setor hoteleiro, até o prazo máximo das 18h do dia 12
de junho de 2020;
c) ADVERTE-SE os Prefeitos de Urubici e Rio Rufino de que enquanto
a Portaria Estadual n. 244/2020 estiver em vigor ela deve ser cumprida pelos
Municípios e que, em caso de recusa ao acatamento da presente RECOMENDAÇÃO ou
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ausência de resposta, medidas judiciais, INCLUSIVE ESTIPULAÇÃO DE MULTA DIÁRIA E
PESSOAL, serão adotadas;
d) ADVERTE-SE os Prefeitos de Urubici e Rio Rufino de que o
descumprimento deliberado da legislação estadual, amplamente conhecida pelos
gestores, ensejará responsabilidade pessoal de ambos, inclusive pela prática de
Improbidade Administrativa;
e) Dê-se ciência do presente despacho ao Presidente da Associação
Pouserra, Antônio de Pádua Paz Andrade, para que repasse ao setor hoteleiro a
situação ora tratada e enfatize que, independentemente de eventual flexibilização de
ocupação dos hotéis e pousadas operada pelos Prefeitos dos Municípios de Urubici e
Rio Rufino, a Portaria Estadual n. 244/2020 continua em vigor em todo o Estado de
Santa Catarina e será com base nos critérios nela previstos que serão realizadas as
fiscalizações pelos órgãos responsáveis durante o feriado que se aproximada,
solicitando-se, respeitosamente, a colaboração de todos para que seja possível manter
o setor hoteleiro em funcionamento, mas sempre obedecendo as cautelas previstas
pelas Autoridades de Saúde. Para facilitar a compreensão, seguem as regras sanitárias
previstas na Portaria n. 244/2020:
Art. 2º Os estabelecimentos descritos no inciso I do art.1º deverão
cumprir as seguintes obrigações:
I - somente poderão ativar 50% de sua capacidade total de
hospedagem;
II - devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção,
nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
III - os serviços de alimentação, tais como restaurantes, bares e
lanchonetes, localizadosdentro das hospedagens poderão atender
aos hóspedes somente em serviço de quarto;
IV - as áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos,
academias e piscinas, deverão permanecer fechadas;
V - o serviço de governança deverá intensificar a higienização dos
quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool a
70º ou sanitizantes de efeito similar, além dalimpeza de rotina;
VI - ao final da estadia do hóspede deverá ser realizada limpeza e
desinfecção completa doquarto e superfícies, antes da entrada de
novo hóspede; e
VII - todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não
tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço,
independentemente de estarem em contato direto com o público.
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f) aos Comandos da Polícia Militar de Urubici e de Rio Rufino,
REQUISITANDO a intensificação da fiscalização durante o feriado, a adoção de medidas
sanitárias que se mostrarem necessárias com base no poder de polícia e
encaminhamento ao Ministério Público de todas as irregularidades encontradas e
medidas adotadas, estando o canal de whatsapp disponível para facilitar o contato
entre o Ministério Público e a Polícia Militar.
g) Dê-se ciência do presente despacho ao Delegado de Polícia da
Comarca de Urubici.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como ofício e
autorizando-se a notificação de todos por meio de whatsapp.
Urubici, 11 de junho de 2020.
Ana Luisa de Miranda Bender Schlichting
Promotora de Justiça
[assinado digitalmente]