A Prefeitura de Garopaba publicou, no fim da tarde desta quinta-feira (19), novo Decreto com medidas mais enérgicas de combate à proliferação do Novo Coronavírus (Covid-19). As novas medidas restringem a entrada de veículos vindos de regiões com confirmação de contaminação comunitária. Barreiras serão instaladas nos pontos de entrada da cidade. Medidas entram em vigor nesta sexta-feira (21). Em coletiva realizada, on line, na manhã desta sexta, o prefeito Sérgio Cunha, adiantou que, até o final do dia, todas os limites sejam controlados.
Já está em vigor em Garopaba Decreto com medidas preventivas de combate ao Co...Portal Notícias In Foco
Pacientes com sintomas respiratórios devem permanecer em casa e pessoas idosas e pacientes com doenças crônicas devem evitar circulação em ambientes de aglomeração. Comércio, restaurantes e transporte público devem adotar medidas preventivas e estabelecimentos que aumentaram sem justificativa preços de produtos de combate e proteção ao Covid-19 terão alvará cassado.
A Prefeitura de Olímpia informa que, seguindo a suspensão das medidas mais restritivas anunciadas na coletiva do Governo do Estado, bem como a análise de que a regional de Barretos tem apresentado estabilidade no quadro da Covid, possibilitando avanço de fase, o município editou novo decreto. Vale ressaltar que a nova regulamentação segue uma decisão tomada coletivamente pelos prefeitos da região, considerando a melhora nos indicativos de novos casos, internações, ocupação de leitos de UTI e óbitos, e que foi dada ciência ao Ministério Público.
Com o decreto, que entra em vigor às 00h desta quinta-feira (04), os estabelecimentos e atividades elencados podem operar com 40% da capacidade e por, no máximo, 10 horas diárias. A Administração reforça a importância do cumprimento das medidas recomendadas, sob risco de penalização, e acrescenta que segue trabalhando para garantir a proteção da população e a flexibilização com segurança.
A 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí expediu uma recomendação que prevê que a empresa Wave Cleaner Indústria e Comércio Ltda. abstenha-se de fabricar, expor à venda ou comercializar o produto "Gel Higienizador de Mãos - Álcool em Gel 70, 400ml" até a constatação da efetiva regularização do produto pelos órgãos de fiscalização competentes, sob pena de adoção de medidas judiciais e criminais.
Recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina à Prefeitura de Florianópolis para rescindir contrato com almoxarifado que armazenava medicamentos de maneira irregular para a rede pública de saúde.
O Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus, tendo em vista o cenário epidemiológico da cidade e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa, realizou reunião nesta última quinta-feira, 16, para orientar novas medidas de segurança. O objetivo é evitar o aumento contínuo do número de infectados. Após deliberações a Prefeitura de Gurupi publicou na Edição n.º 0034 do Diário Oficial, o Decreto n.º 0764/2020, que altera o horário de funcionamento de bares e congêneres. Confira:
Foi determinado que o funcionamento de bares e congêneres seja no horário de 18h às 22h, de segunda-feira a domingo, mediante o cumprimento de todas as determinações de prevenção e segurança contra a Covid-19. A mudança passa a valer a partir do próximo dia 20, segunda-feira.
Os artigos 19, 20 e 21 do novo Decreto, que tratam dos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.); restaurantes; sorveterias e açaiterias; respectivamente, também trazem mudança no horário de funcionamento. Esses estabelecimentos poderão oferecer atendimento ao público até às 22h, no máximo, diariamente, respeitando todas as medidas de segurança.
As atividades liberadas por prazo determinado, que haviam findado o prazo de funcionamento, foram prorrogadas por mais 15 dias a partir do dia 20 de julho.
Veja a íntegra do Decreto abaixo e saiba mais sobre todas as medidas tomadas para o controle e segurança da população contra a Covid-19.
Já está em vigor em Garopaba Decreto com medidas preventivas de combate ao Co...Portal Notícias In Foco
Pacientes com sintomas respiratórios devem permanecer em casa e pessoas idosas e pacientes com doenças crônicas devem evitar circulação em ambientes de aglomeração. Comércio, restaurantes e transporte público devem adotar medidas preventivas e estabelecimentos que aumentaram sem justificativa preços de produtos de combate e proteção ao Covid-19 terão alvará cassado.
A Prefeitura de Olímpia informa que, seguindo a suspensão das medidas mais restritivas anunciadas na coletiva do Governo do Estado, bem como a análise de que a regional de Barretos tem apresentado estabilidade no quadro da Covid, possibilitando avanço de fase, o município editou novo decreto. Vale ressaltar que a nova regulamentação segue uma decisão tomada coletivamente pelos prefeitos da região, considerando a melhora nos indicativos de novos casos, internações, ocupação de leitos de UTI e óbitos, e que foi dada ciência ao Ministério Público.
Com o decreto, que entra em vigor às 00h desta quinta-feira (04), os estabelecimentos e atividades elencados podem operar com 40% da capacidade e por, no máximo, 10 horas diárias. A Administração reforça a importância do cumprimento das medidas recomendadas, sob risco de penalização, e acrescenta que segue trabalhando para garantir a proteção da população e a flexibilização com segurança.
A 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí expediu uma recomendação que prevê que a empresa Wave Cleaner Indústria e Comércio Ltda. abstenha-se de fabricar, expor à venda ou comercializar o produto "Gel Higienizador de Mãos - Álcool em Gel 70, 400ml" até a constatação da efetiva regularização do produto pelos órgãos de fiscalização competentes, sob pena de adoção de medidas judiciais e criminais.
Recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina à Prefeitura de Florianópolis para rescindir contrato com almoxarifado que armazenava medicamentos de maneira irregular para a rede pública de saúde.
O Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus, tendo em vista o cenário epidemiológico da cidade e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa, realizou reunião nesta última quinta-feira, 16, para orientar novas medidas de segurança. O objetivo é evitar o aumento contínuo do número de infectados. Após deliberações a Prefeitura de Gurupi publicou na Edição n.º 0034 do Diário Oficial, o Decreto n.º 0764/2020, que altera o horário de funcionamento de bares e congêneres. Confira:
Foi determinado que o funcionamento de bares e congêneres seja no horário de 18h às 22h, de segunda-feira a domingo, mediante o cumprimento de todas as determinações de prevenção e segurança contra a Covid-19. A mudança passa a valer a partir do próximo dia 20, segunda-feira.
Os artigos 19, 20 e 21 do novo Decreto, que tratam dos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.); restaurantes; sorveterias e açaiterias; respectivamente, também trazem mudança no horário de funcionamento. Esses estabelecimentos poderão oferecer atendimento ao público até às 22h, no máximo, diariamente, respeitando todas as medidas de segurança.
As atividades liberadas por prazo determinado, que haviam findado o prazo de funcionamento, foram prorrogadas por mais 15 dias a partir do dia 20 de julho.
Veja a íntegra do Decreto abaixo e saiba mais sobre todas as medidas tomadas para o controle e segurança da população contra a Covid-19.
A Prefeitura de Olímpia informa que publicou novo decreto regulamentando mais detalhadamente as atividades com as restrições recomendadas. A medida ocorre ainda devido à alta ocupação hospitalar da regional de Barretos, a qual a cidade pertence, que, mesmo com a ampliação de novos leitos nesta semana, tem registrado grande índice de internações. Além disso, o município também tem sido alvo de ação na justiça. Diante disso, a Administração orienta aos setores e atividades que sigam as recomendações e protocolos específicos, sob risco de multa por descumprimento, que serão monitorados pela Fiscalização (Whatsapp: (17) 99606-8573). No mais, o município acrescenta que segue empenhado na ampliação do atendimento em saúde, já tendo instalado 5 leitos de UTI na Santa Casa de Olímpia, e autorizando mais 20 novos leitos de enfermaria, com a ativação de 10 leitos a partir da próxima semana. Confira os detalhes no arquivo do Diário Oficial
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...Luís Carlos Nunes
A prefeitura de Ribeirão Pires vai endurecer as regras da quarentena na cidade a partir da próxima segunda-feira, 15 de março. As medidas visam inibir a propagação da COVID-19 na cidade que até este sábado (13.mar.2021) já vitimou 176 pessoas. Segundo a prefeitura, a cidade vive momento caótico nos sistemas públicos e privados de saúde onde os seus leitos estão com 100% de ocupação o que levou a ser decreto estado de calamidade na cidade.
Quem descumprir as normas sofrerá advertência por escrito e no caso de rescindência, multa de R$ 20.000,00 que poderá ser aumentada na proporção de dois terços e poderá ter o seu alvará de funcionamento cassado.
O Decreto estabelece ainda a suspensão das atividades escolares presenciais nas redes privada e pública estadual de ensino, para os ensinos infantil, fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior, do Município de Ribeirão Pires, até o dia 05 de abril de 2021 e fica ainda adotado o regime de teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais nos órgãos da administração pública direta, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Com o apoio da guarda municipal ou Polícia Militar, s Fiscais da Prefeitura e Autoridades Sanitárias atuarão de forma efetiva na fiscalização e orientação de comércios e estabelecimentos de prestação de serviços autorizados a funcionar durante a vigência deste Decreto .
Segundo o Decreto Municipal publicado na 6ª feira (12), durante a vigência do Decreto que vai do dias 15 a 30 de março serão aplicadas no Município de Ribeirão Pires as restrições previstas na Fase Emergencial do Plano São Paulo fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam atividades não essenciais.
Prefeita Cinthia Ribeiro perde na Justiça e Lei Seca continua suspensa na cap...Alessandro Guimarães
Segundo a decisão, o Município “não demonstrou neste caso concreto que a restrição da venda de bebidas alcoólicas tenha efeito direto para impedir a contaminação”.
Apenas os candidatos constantes na Portaria Nº 49, incompletos e/ou incompatíveis, serão atendidos no Parque da Pessoa Idosa, localizado na área verde da 301 Sul, avenida NS-01 (pista do antigo aeroporto) entre os dias 20 e 24 de julho, das 8h30 às 12h30, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato apresentar contraprova de fato novo, documentos originais e cópias.
Prefeitura de Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade públicaLuís Carlos Nunes
A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, em razão da pandemia do Coronavírus que vem ocasionando grave crise na saúde pública, decretou estado de calamidade pública no município, conforme Decreto Municipal nº 2.686, de 24 de março de 2020, que pode ser conferido na íntegra clicando aqui ou ao lido final da matéria.
Veja alguns destaques do Decreto:
• Novas determinações para Comércios
O Decreto reforça as determinações estaduais relacionadas às restrições aos comércios, e acrescenta outras medidas para aqueles que têm o funcionamento permitido, como a exigência de espaçamento de, no mínimo, 1 metro de distância entre as mesas de lanchonetes, restaurantes e similares.
Obriga, ainda, que os estabelecimentos mantenham a higiene nos ambientes e disponibilizem álcool em gel para os clientes, além de divulgarem medidas de prevenção ao Covid-19.
• Prorrogação de prazos para pagamento de tributos e atos e medidas administrativas
Ficam prorrogadas por 60 dias (a contar das datas de seu efetivo vencimento) as datas de vencimento dos seguintes tributos municipais e preço público relacionados: ISSQN fixo devido pelos contribuintes enquadrados como autônomos estabelecidos; Taxa de licença de funcionamento, devida pelos contribuintes autônomos; Taxa de Vigilância Sanitária; Taxa de Ocupação de Solo; Taxa de Conservação de Estradas e Taxa dos Condutores do Transporte Escolar.
Estão suspensas as aplicações dos seguintes atos e medidas administrativos pelo período de 90 (noventa) dias: Encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; Inscrições no Cadastro Informativo Municipal – CADIN; Instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, exceto para casos de indícios de operações fraudulentas e crimes fiscais, ou ainda na iminência de prazo prescricional ou decadencial; A rescisão de parcelamentos por inadimplência; Ajuizamento de ações de origens tributárias. Fica automaticamente prorrogado pelo período de 60 (sessenta) dias o vencimento das certidões de débitos tributários emitidas pela municipalidade.
Municípios teriam autorizado a ocupação de 70% da capacidade da rede hoteleira, o que vai contra a Portaria n. 244/2020 da Secretaria Estadual da Saúde, que admite o limite de 50%.
A Prefeitura de Olímpia informa que publicou novo decreto regulamentando mais detalhadamente as atividades com as restrições recomendadas. A medida ocorre ainda devido à alta ocupação hospitalar da regional de Barretos, a qual a cidade pertence, que, mesmo com a ampliação de novos leitos nesta semana, tem registrado grande índice de internações. Além disso, o município também tem sido alvo de ação na justiça. Diante disso, a Administração orienta aos setores e atividades que sigam as recomendações e protocolos específicos, sob risco de multa por descumprimento, que serão monitorados pela Fiscalização (Whatsapp: (17) 99606-8573). No mais, o município acrescenta que segue empenhado na ampliação do atendimento em saúde, já tendo instalado 5 leitos de UTI na Santa Casa de Olímpia, e autorizando mais 20 novos leitos de enfermaria, com a ativação de 10 leitos a partir da próxima semana. Confira os detalhes no arquivo do Diário Oficial
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...Luís Carlos Nunes
A prefeitura de Ribeirão Pires vai endurecer as regras da quarentena na cidade a partir da próxima segunda-feira, 15 de março. As medidas visam inibir a propagação da COVID-19 na cidade que até este sábado (13.mar.2021) já vitimou 176 pessoas. Segundo a prefeitura, a cidade vive momento caótico nos sistemas públicos e privados de saúde onde os seus leitos estão com 100% de ocupação o que levou a ser decreto estado de calamidade na cidade.
Quem descumprir as normas sofrerá advertência por escrito e no caso de rescindência, multa de R$ 20.000,00 que poderá ser aumentada na proporção de dois terços e poderá ter o seu alvará de funcionamento cassado.
O Decreto estabelece ainda a suspensão das atividades escolares presenciais nas redes privada e pública estadual de ensino, para os ensinos infantil, fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior, do Município de Ribeirão Pires, até o dia 05 de abril de 2021 e fica ainda adotado o regime de teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais nos órgãos da administração pública direta, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Com o apoio da guarda municipal ou Polícia Militar, s Fiscais da Prefeitura e Autoridades Sanitárias atuarão de forma efetiva na fiscalização e orientação de comércios e estabelecimentos de prestação de serviços autorizados a funcionar durante a vigência deste Decreto .
Segundo o Decreto Municipal publicado na 6ª feira (12), durante a vigência do Decreto que vai do dias 15 a 30 de março serão aplicadas no Município de Ribeirão Pires as restrições previstas na Fase Emergencial do Plano São Paulo fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam atividades não essenciais.
Prefeita Cinthia Ribeiro perde na Justiça e Lei Seca continua suspensa na cap...Alessandro Guimarães
Segundo a decisão, o Município “não demonstrou neste caso concreto que a restrição da venda de bebidas alcoólicas tenha efeito direto para impedir a contaminação”.
Apenas os candidatos constantes na Portaria Nº 49, incompletos e/ou incompatíveis, serão atendidos no Parque da Pessoa Idosa, localizado na área verde da 301 Sul, avenida NS-01 (pista do antigo aeroporto) entre os dias 20 e 24 de julho, das 8h30 às 12h30, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato apresentar contraprova de fato novo, documentos originais e cópias.
Prefeitura de Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade públicaLuís Carlos Nunes
A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, em razão da pandemia do Coronavírus que vem ocasionando grave crise na saúde pública, decretou estado de calamidade pública no município, conforme Decreto Municipal nº 2.686, de 24 de março de 2020, que pode ser conferido na íntegra clicando aqui ou ao lido final da matéria.
Veja alguns destaques do Decreto:
• Novas determinações para Comércios
O Decreto reforça as determinações estaduais relacionadas às restrições aos comércios, e acrescenta outras medidas para aqueles que têm o funcionamento permitido, como a exigência de espaçamento de, no mínimo, 1 metro de distância entre as mesas de lanchonetes, restaurantes e similares.
Obriga, ainda, que os estabelecimentos mantenham a higiene nos ambientes e disponibilizem álcool em gel para os clientes, além de divulgarem medidas de prevenção ao Covid-19.
• Prorrogação de prazos para pagamento de tributos e atos e medidas administrativas
Ficam prorrogadas por 60 dias (a contar das datas de seu efetivo vencimento) as datas de vencimento dos seguintes tributos municipais e preço público relacionados: ISSQN fixo devido pelos contribuintes enquadrados como autônomos estabelecidos; Taxa de licença de funcionamento, devida pelos contribuintes autônomos; Taxa de Vigilância Sanitária; Taxa de Ocupação de Solo; Taxa de Conservação de Estradas e Taxa dos Condutores do Transporte Escolar.
Estão suspensas as aplicações dos seguintes atos e medidas administrativos pelo período de 90 (noventa) dias: Encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; Inscrições no Cadastro Informativo Municipal – CADIN; Instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, exceto para casos de indícios de operações fraudulentas e crimes fiscais, ou ainda na iminência de prazo prescricional ou decadencial; A rescisão de parcelamentos por inadimplência; Ajuizamento de ações de origens tributárias. Fica automaticamente prorrogado pelo período de 60 (sessenta) dias o vencimento das certidões de débitos tributários emitidas pela municipalidade.
Municípios teriam autorizado a ocupação de 70% da capacidade da rede hoteleira, o que vai contra a Portaria n. 244/2020 da Secretaria Estadual da Saúde, que admite o limite de 50%.
Ônibus estarão circulando com metade da capacidade e concessionária planeja utilizar mais de um veículo nos horários de pico. Idosos, com mais de 60 anos, e pessoas com comorbidades, consideradas como grupo de risco, estão proibidas de utilizar o serviço até o dia 30 de julho.
Revista, que alcança milhares de passageiros diariamente em voos nacionais e internacionais, destacou diversos pontos turísticos da região, como as Praias da Vigia, Silveira, Ferrugem e Siriú, além das trilhas no Ouvidor e contato com a cultura local.
Judiciário nega pedido de liminar de suspensão dos serviços da Casan em GaropabaPortal Notícias In Foco
No despacho, a Juíza Andresa Bernardo alegou que, mediante análise dos documentos juntados aos autos, não há qualquer situação de calamidade nos serviços públicos prestados pela concessionária e que os pedidos formulados apresentam, no entendimento da Juíza, irreversibilidade caso deferidos.
Documento publicado no Diário Oficial dos Municípios na última sexta-feira (29) alega que Casan teria descumprido metas previstas em contrato. Além da rescisão, o município de Garopaba pede uma multa de R$ 14 milhões. Prefeito Sérgio Cunha diz que os tramites finais estão sendo tratados entre os jurídicos e, caso decisão ocorra, uma empresa de São Paulo irá operar o abastecimento de água pelos próximos 180 dias.
Prefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidade
1. 19/03/2020 Visualizar Ato - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=ato/view&id=2412175 1/5
DECRETO N.º 078 DE 19 DE MARÇO DE 2020
ESTABELECE MEDIDAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS
DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
PAULO SERGIO DE ARAUJO, Prefeito do Município de Garopaba, Santa Catarina, no uso das suas
atribuições legais e de acordo com o Art. 49, II, IV, VI, XII, da Lei Orgânica do município, e
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como
pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo
Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade física e a saúde da população em geral;
CONSIDERANDO a Lei no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo
Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual de Santa Catarina nº 506, de 12 de março de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual de Santa Catarina nº 509, de 17 de março de 2020,
que dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo corona
vírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual de Santa Catarina nº 515, de 17 de março de 2020,
que “declara situação de emergência em todo o território catarinense nos termos do COBRADE nº
1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento a COVID-19, e estabelece outras
providencias”.
CONSIDERANDO a Portaria GAB/SES nº 180/2020 da Secretaria de Saúde do Estado de Santa
Catarina, que autoriza, em regime de excesso a suspenção de circulação de atividades determinadas
pelo Decreto nº 515/2020;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto tem por objetivo estabelecer medidas de caráter temporário para a mitigação dos
riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de
Garopaba.
DOM/SC Prefeitura Municipal de Garopaba
Data de Cadastro: 19/03/2020 Extrato do Ato Nº: 2412175 Status: Novo
Data de Publicação: 20/03/2020 Edição Nº:
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 2412175, não substituindo o
original e sua Edição publicada e assinada digitalmente.
Confira o original em:
https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:2412175
2. 19/03/2020 Visualizar Ato - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=ato/view&id=2412175 2/5
Art. 2º. Fica ratificado no âmbito do Município de Garopaba, o Decreto Estadual nº 515, de 17 de março
de 2020, e dentro das peculiaridades do cenário do Município, acrescenta-se as disposições previstas no
presente Decreto.
Art. 3º Além de todas as determinações já registradas, as fábricas e indústrias de produtos essenciais
deverão operar somente com sua capacidade mínima necessária, conforme disposto no art. 4º do
Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020.
Art. 4º. Os serviços de tele entrega devem reforçar as medidas de higienização, sendo obrigatório a
utilização de álcool em gel.
Art. 5º. As vias públicas de acesso ao Município de Garopaba, a partir desta data, contarão com
barreiras fixas e móveis, monitoradas pelas Secretarias Municipais da Saúde, Fazenda e Infraestrutura,
os quais farão verificação do estado de saúde, orientação e prevenção aos ocupantes do veículo.
§ 1º Ficam restritos de entrar no Município os veículos com registro de licenciamento, bem como seus
ocupantes provenientes de cidades onde resta confirmada a contaminação comunitária pelo vírus
COVID-19.
§ 2º Excetua-se da restrição prevista no § 1º, os veículos com registro de licenciamento provenientes de
outros Municípios, em que o condutor comprovar sua residência no Município de Garopaba.
§ 3º Excetua-se também da restrição prevista no § 1º, os veículos de transporte remunerado por
aplicativo, em que o passageiro comprovar sua residência no Município de Garopaba.
§ 4º Excetua-se também da restrição prevista no § 1º, os veículos de transporte de gêneros alimentícios,
medicinais e outros de caráter essencial.
§ 5º Fica autorizado à autoridade administrativa a efetuar avaliação das exceções não previstas nos
parágrafos anteriores, permitindo a entrada de veículos de acordo com o interesse público.
Art. 6º. Fica estabelecida a limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da
capacidade de público dos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios
(farmácias, mercados,
padarias e supermercados), e demais atividades comerciais excepcionalmente autorizados a funcionar.
Parágrafo único: Sem prejuízo do disposto no caput, a quantidade de pessoas em supermercados e
farmácias e demais estabelecimentos autorizados, não poderá exceder a 1 (uma) pessoa para cada 2
m², da área comercial do estabelecimento.
Art. 7º. Na vigência das medidas estabelecidas por este Decreto, os estabelecimentos comercias
autorizados a funcionar, sob pena de interdição, são obrigados:
DOM/SC Prefeitura Municipal de Garopaba
Data de Cadastro: 19/03/2020 Extrato do Ato Nº: 2412175 Status: Novo
Data de Publicação: 20/03/2020 Edição Nº:
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 2412175, não substituindo o
original e sua Edição publicada e assinada digitalmente.
Confira o original em:
https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:2412175
3. 19/03/2020 Visualizar Ato - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=ato/view&id=2412175 3/5
I – limitar, por normativa interna, o número de produtos essenciais (alimentos, bebidas, produtos de
higiene) por pessoa/compra;
II - organizar e fiscalizar as filas que se formem na entrada do estabelecimento e nos balcões de caixa de
modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes;
III – a disponibilizar em pontos estratégicos dispensers com álcool gel 70% para higienização das mãos
na entrada, nos corredores e balcões de caixas para uso dos clientes e funcionários; e próximo a área de
manipulação de alimentos para os funcionários;
IV – a manter as áreas de convivência de funcionários ventiladas, tais como refeitórios e locais de
descanso;
V - os serviços de alimentação localizados dentro dos supermercados não poderão funcionar com
atendimento ao público, sendo permitida apenas a venda de lanches pré-elaborados e embalados para
serem levados para consumo domiciliar;
VI - suspender a venda/exposição de todos os alimentos na modalidade de autosserviço, disponibilizados
para que o próprio consumidor se sirva e embale, como habitualmente é feito para os produtos de
padaria;
VII - as padarias não poderão servir alimentos para consumo no local;
VIII - suspender o uso de mesas pelos clientes dentro dos estabelecimentos;
IX - os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos com água e sabão,
principalmente antes e depois de manipularem alimentos, usarem banheiro, se tocarem o rosto, nariz,
olhos e boca e sempre que necessário;
X - os funcionários devem ser orientados a intensificar a limpeza das áreas com desinfetantes próprios
para a finalidade e realizar frequente
desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas,
mesas, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, entre outros, principalmente
carrinhos e cestinhas;
XI - dispor de lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação com sabonete
líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não
reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos, e coletor de papel, acionado sem
contato manual;
XII - providenciar cartazes com orientações e incentivo para a correta lavagem das mãos para os
funcionários;
DOM/SC Prefeitura Municipal de Garopaba
Data de Cadastro: 19/03/2020 Extrato do Ato Nº: 2412175 Status: Novo
Data de Publicação: 20/03/2020 Edição Nº:
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 2412175, não substituindo o
original e sua Edição publicada e assinada digitalmente.
Confira o original em:
https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:2412175
4. 19/03/2020 Visualizar Ato - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=ato/view&id=2412175 4/5
XIII - os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O
modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes;
XIV - os funcionários que estiverem com febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem
ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde.
Art. 8º. Fica suspenso o desembarque de passageiros nas dependências do Terminal Rodoviário de
Passageiros de Garopaba, enquanto perdurar a limitação à circulação de veículos de transporte coletivo
urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, imposta nos termos do Decreto Estadual
nº 515, de 17 de março de 2020.
Art. 9º. Ficam autorizadas, em regime de exceção à suspensão de circulação e atividades determinadas
pelo Decreto n. 515/2020, as seguintes situações especiais:
I - o fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja
autorizada ao funcionamento conforme o Decreto n. 515/2020;
II - as atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencados
no Decreto n. 515/2020, notadamente aquelas relacionadas às atividades de saúde e de segurança
pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
III - a distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega / delivery de
alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;
IV - o transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, devendo os veículos serem exclusivos
para essa finalidade, devidamente identificados e cabendo ao município a fiscalização respectiva;
V - o funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários
à manutenção da vida animal.
Art. 10. Fica proibido o acesso, trânsito e permanência em todas as praias do Município, como medida
emergencial para o enfrentamento da disseminação do vírus COVID-19, pelo período de 7 (sete) dias.
Parágrafo único. Ficam proibidos igualmente, o funcionamento dos quiosques, o comércio ambulante,
bem como locação de cadeiras de praia e guarda-sóis nas praias do Município.
Art. 11. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, ficam proibidas a concentração e a permanência de
pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, praias, ruas e lagoas, em todo
território do Município.
Art. 12. Por ser atividade privada não essencial, fica esclarecido que o fretamento de transporte para fins
turísticos está suspenso.
DOM/SC Prefeitura Municipal de Garopaba
Data de Cadastro: 19/03/2020 Extrato do Ato Nº: 2412175 Status: Novo
Data de Publicação: 20/03/2020 Edição Nº:
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 2412175, não substituindo o
original e sua Edição publicada e assinada digitalmente.
Confira o original em:
https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:2412175
5. 19/03/2020 Visualizar Ato - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=ato/view&id=2412175 5/5
Art. 13. O disposto neste Decreto não invalida as providências já adotadas pela municipalidade por
outros atos normativos e administrativos praticados.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor em 20 de março de 2020 e vigência limitada ao disposto no art. 7º
do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020.
Garopaba, 19 de março de 2020.
PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto no DOM/SC em 20/03/2020, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de
10/08/2009.
HONORATO TIMÓTEO PACHECO
Secretário de Administração
DOM/SC Prefeitura Municipal de Garopaba
Data de Cadastro: 19/03/2020 Extrato do Ato Nº: 2412175 Status: Novo
Data de Publicação: 20/03/2020 Edição Nº:
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 2412175, não substituindo o
original e sua Edição publicada e assinada digitalmente.
Confira o original em:
https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:2412175