Projeto de Lei nº 2262/16, de autoria do Poder Executivo, que “altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.829/09, instituindo o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil no Município de Vila Velha”
Este documento apresenta o Código de Posturas do Município de Nordeste, Portugal. Estabelece regras sobre o uso do domínio público, animais, resíduos, edifícios, entre outros. Inclui 10 capítulos e várias seções que regulamentam atividades em espaços públicos e privados visando a salubridade, higiene e ordem pública.
Este decreto regulamenta a proibição de jogar lixo em logradouros públicos na cidade de Salvador, Bahia. Ele define logradouros públicos, tipos de resíduos, infrações e penalidades aplicáveis. A fiscalização e aplicação de multas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
O documento decreta a cassação do mandato da prefeita de Luzinópolis, Carla Cristina da Silva, por diversas irregularidades como desvio de recursos públicos, fraude em licitações e contratação de servidores fantasmas. A Câmara Municipal votou pela cassação após investigação de uma comissão processante.
A Lei Complementar no 06/91 de Osasco estabelece que o regime jurídico estatutário se aplica ao pessoal da administração direta. A Lei Complementar Municipal de Osasco no 135/05 proíbe a distribuição de materiais eróticos ou pornográficos em bancas de jornais e revistas e determina que a instalação dessas bancas depende de permissão municipal. A Lei Municipal no 3.724/02 prevê advertência na primeira autuação e interdição na segunda para comerciantes que infringirem o horário
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Intersul de Transportes para a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus. As principais alterações incluem a adição do Terminal Rodoviário de Campo Grande à lista de terminais e ajustes na rede de serviços e padrões funcionais para adequar a operação aos novos modelos regionais.
Prot. 0576 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...Ramon Peyroton
Este projeto de lei propõe acrescentar um artigo ao Código de Controle de Posturas e de Atividades Urbanas no Município de Vila Velha para permitir que a administração municipal realize o fechamento de terrenos não edificados ou acessos a imóveis não ocupados e a limpeza de terrenos ou edificações quando houver reiterada desobediência às obrigações estabelecidas no código, visando a saúde pública.
Prot. 0664 14 pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...Ramon Peyroton
Este projeto de lei propõe alterações à Lei no 5.406/2013 que estabelece o Código de Controle de Posturas e Atividades Urbanas de Vila Velha. As alterações dão nova redação ao parágrafo 6 do artigo 58 para permitir que a administração pública construa calçadas em certas situações e revoga o parágrafo único do artigo 62.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 4.
Aos
Este documento apresenta o Código de Posturas do Município de Nordeste, Portugal. Estabelece regras sobre o uso do domínio público, animais, resíduos, edifícios, entre outros. Inclui 10 capítulos e várias seções que regulamentam atividades em espaços públicos e privados visando a salubridade, higiene e ordem pública.
Este decreto regulamenta a proibição de jogar lixo em logradouros públicos na cidade de Salvador, Bahia. Ele define logradouros públicos, tipos de resíduos, infrações e penalidades aplicáveis. A fiscalização e aplicação de multas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
O documento decreta a cassação do mandato da prefeita de Luzinópolis, Carla Cristina da Silva, por diversas irregularidades como desvio de recursos públicos, fraude em licitações e contratação de servidores fantasmas. A Câmara Municipal votou pela cassação após investigação de uma comissão processante.
A Lei Complementar no 06/91 de Osasco estabelece que o regime jurídico estatutário se aplica ao pessoal da administração direta. A Lei Complementar Municipal de Osasco no 135/05 proíbe a distribuição de materiais eróticos ou pornográficos em bancas de jornais e revistas e determina que a instalação dessas bancas depende de permissão municipal. A Lei Municipal no 3.724/02 prevê advertência na primeira autuação e interdição na segunda para comerciantes que infringirem o horário
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Intersul de Transportes para a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus. As principais alterações incluem a adição do Terminal Rodoviário de Campo Grande à lista de terminais e ajustes na rede de serviços e padrões funcionais para adequar a operação aos novos modelos regionais.
Prot. 0576 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...Ramon Peyroton
Este projeto de lei propõe acrescentar um artigo ao Código de Controle de Posturas e de Atividades Urbanas no Município de Vila Velha para permitir que a administração municipal realize o fechamento de terrenos não edificados ou acessos a imóveis não ocupados e a limpeza de terrenos ou edificações quando houver reiterada desobediência às obrigações estabelecidas no código, visando a saúde pública.
Prot. 0664 14 pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...Ramon Peyroton
Este projeto de lei propõe alterações à Lei no 5.406/2013 que estabelece o Código de Controle de Posturas e Atividades Urbanas de Vila Velha. As alterações dão nova redação ao parágrafo 6 do artigo 58 para permitir que a administração pública construa calçadas em certas situações e revoga o parágrafo único do artigo 62.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 4.
Aos
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...Ramon Peyroton
Este documento propõe alterações à Lei no 5.406 de 2013 do Código de Controle de Posturas e Atividades Urbanas do município de Vila Velha. As alterações incluem: 1) definir horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; 2) listar quais estabelecimentos não estão sujeitos a horários fixos.
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão no 04/2010 entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes para prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus. O termo aditivo tem como objetivo adequar as linhas, serviços e parâmetros funcionais à nova modelação operacional implantada no município.
A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídicoIRIB
Palestra proferida no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Porto Alegre/RS.
Autor: Renato Guilherme Góes, secretário Municipal de Habitação, da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP.
Este documento contém a mensagem de veto parcial do prefeito municipal de Vila Velha ao projeto de lei que disciplina o pagamento da Gratificação de Produtividade Fiscal aos fiscais municipais. O veto ocorre porque a Câmara Municipal aprovou emendas que alteraram itens de iniciativa privativa do prefeito, como fórmulas de cálculo da gratificação e cargos que teriam direito a ela.
Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
Este documento altera a fórmula de reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca em decorrência da necessidade de corrigir erros formais e adequar a fórmula aos novos índices da FGV. A nova fórmula utiliza séries específicas para óleo diesel, pneus e veículos pesados.
Prot. 2661 15 pl 058-2015 - altera os arts. 1º, 2º e 4º da lei nº 4.744, de...Claudio Figueiredo
Este documento propõe alterações à Lei no 4.744 de 2008 que autorizou a Prefeitura de Vila Velha a desafetar e doar uma área de terra de 611m2 no bairro Cobilândia. As alterações incluem atualizações nas descrições da área e da comunidade religiosa beneficiada pela doação.
Este documento apresenta trechos da Lei Orgânica do Município de Rondolândia, Mato Grosso. Ele define os poderes do município, a competência do legislativo e do executivo, e estabelece regras sobre organização do território, serviços públicos, tributação e outras atribuições municipais.
Condomínio edilício e condomínio de lotes - João Pedro Lamana PaivaIRIB
O documento discute o condomínio horizontal de lotes, no qual os proprietários possuem a propriedade individual de lotes onde podem construir casas, além de frações ideais sobre áreas comuns. Este tipo de condomínio requer lei municipal autorizativa e convenção de condomínio estabelecendo limitações. Há debates sobre sua legalidade e alguns tribunais já o autorizaram.
Este documento estabelece o Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, definindo o zoneamento urbano de acordo com o Plano Diretor Municipal. O código define nove tipos de zonas residenciais, três zonas residenciais agrícolas, duas zonas de interesse turístico, três zonas de expansão, cinco zonas especiais de preservação cultural, oito zonas de interesse ambiental e paisagístico e uma zona industrial, além de corredores de atividades múltiplas. O có
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 3.
Pl 059 2015 revoga a lei municipal nº 5.216, de 09 de dezembro de 2011Claudio Figueiredo
Este projeto de lei revoga uma lei municipal anterior que autorizava o poder executivo a desafetar uma área de terra destinada a habitação social. A revogação ocorre porque a lei anterior não observou princípios estabelecidos por normas federais sobre parcelamento de solo urbano, que exigem a reserva de áreas para equipamentos urbanos.
Este documento estabelece o novo Código de Posturas do Município de Chavantes, definindo regras sobre higiene pública, trânsito e condições dos logradouros públicos. O Código institui normas para limpeza de passeios, coleta de lixo, poluição sonora e visual, além de proibir obstruções no trânsito e estabelecer multas para infrações.
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que autorizava a concessão de uso de terra pública para uma associação de moradores. O veto ocorreu porque o projeto era inconstitucional, já que a concessão de uso de bens públicos é atribuição do executivo, não do legislativo. Além disso, o decreto que declarou a terra como de utilidade pública havia caducado.
O documento é a Lei Orgânica do Município do Condado em Pernambuco. Ele estabelece:
1) As competências do município, incluindo a legislação local, tributos, serviços públicos e infraestrutura.
2) A estrutura dos poderes legislativo e executivo municipais, incluindo as atribuições do prefeito e vereadores.
3) Políticas sobre educação, saúde, meio ambiente e outros serviços sociais.
Altera a Lei Municipal no 2.660 de 1965 para incluir um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente no Conselho Administrativo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba. A alteração se justifica pelos projetos desenvolvidos em parceria entre o IPPUC e a SMMA.
Veto do Executivo ao Autógrafo de Lei nº 3.446/15, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono nas vias públicas do município.
Pl 016 16 dispõe sobre alterações nas leis municipais nºs 3.375 e nº 4.999Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 016/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), alterando a legislação que institui o Código Tributário Municipal (Lei nº 3.375/97) e o Código Municipal do Meio Ambiente (Lei nº 4.999/10), envolvendo as políticas públicas de meio ambiente e o Sistema Municipal do Meio Ambiente.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do município de Itiruçu, Bahia, promulgada em 1990. Ela define Itiruçu como uma pessoa jurídica de direito público dotada de autonomia política, administrativa e financeira. Também estabelece as competências do município, os poderes legislativo e executivo, e as atribuições da Câmara Municipal, como legislar sobre assuntos de interesse local.
Prot. 0985 15 pl 013-2015 - institui os instrumentos para o cumprimento da ...Claudio Figueiredo
O documento propõe instituir no município de Vila Velha, Espírito Santo, instrumentos para o cumprimento da função social da propriedade urbana, como o IPTU progressivo para imóveis não edificados ou subutilizados. O IPTU seria majorado anualmente até 15% caso o proprietário não promova o parcelamento, edificação ou utilização do imóvel dentro de prazos estabelecidos. Após 5 anos de IPTU progressivo, o município poderia desapropriar o imóvel para dar destinação social à propriedade
Prot. 1019 17 pdl - institui a frente parlamentar em defesa da vida e contr...Claudio Figueiredo
Este documento propõe a criação de uma Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Contra o Aborto na Câmara Municipal de Vila Velha com o objetivo de promover debates e estudos sobre a defesa da gestação, maternidade e vida, e prevenção do aborto. A Frente seria composta por cinco membros e teria mandato de dois anos, realizando atividades periódicas para educar a população e apoiar a escolha pela vida do nascituro.
1) O documento é uma mensagem de lei enviada pelo prefeito de Vila Velha solicitando a abertura de um crédito adicional especial no orçamento para incluir novos elementos de despesa não previstos originalmente.
2) Os novos elementos de despesa incluem obrigações patronais, serviços de terceiros, material de consumo e material para distribuição gratuita em várias secretarias municipais.
3) O valor total do crédito adicional especial solicitado é de R$6.357.200,00.
This document provides information about purchasing a 3Com 1770-110-000-8.01 Switch 4924 SUPERSTACK 3 24 Ports 10/100/1000 BASE-T from Launch 3 Telecom. It describes payment and shipping options, same-day shipping availability, warranty and return policies, and additional services offered by Launch 3 Telecom such as repairs, maintenance contracts, de-installation, and telecom equipment recycling. Contact information is provided to purchase the switch or learn more about Launch 3 Telecom's products and services.
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...Ramon Peyroton
Este documento propõe alterações à Lei no 5.406 de 2013 do Código de Controle de Posturas e Atividades Urbanas do município de Vila Velha. As alterações incluem: 1) definir horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; 2) listar quais estabelecimentos não estão sujeitos a horários fixos.
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão no 04/2010 entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes para prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus. O termo aditivo tem como objetivo adequar as linhas, serviços e parâmetros funcionais à nova modelação operacional implantada no município.
A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídicoIRIB
Palestra proferida no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Porto Alegre/RS.
Autor: Renato Guilherme Góes, secretário Municipal de Habitação, da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP.
Este documento contém a mensagem de veto parcial do prefeito municipal de Vila Velha ao projeto de lei que disciplina o pagamento da Gratificação de Produtividade Fiscal aos fiscais municipais. O veto ocorre porque a Câmara Municipal aprovou emendas que alteraram itens de iniciativa privativa do prefeito, como fórmulas de cálculo da gratificação e cargos que teriam direito a ela.
Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
Este documento altera a fórmula de reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca em decorrência da necessidade de corrigir erros formais e adequar a fórmula aos novos índices da FGV. A nova fórmula utiliza séries específicas para óleo diesel, pneus e veículos pesados.
Prot. 2661 15 pl 058-2015 - altera os arts. 1º, 2º e 4º da lei nº 4.744, de...Claudio Figueiredo
Este documento propõe alterações à Lei no 4.744 de 2008 que autorizou a Prefeitura de Vila Velha a desafetar e doar uma área de terra de 611m2 no bairro Cobilândia. As alterações incluem atualizações nas descrições da área e da comunidade religiosa beneficiada pela doação.
Este documento apresenta trechos da Lei Orgânica do Município de Rondolândia, Mato Grosso. Ele define os poderes do município, a competência do legislativo e do executivo, e estabelece regras sobre organização do território, serviços públicos, tributação e outras atribuições municipais.
Condomínio edilício e condomínio de lotes - João Pedro Lamana PaivaIRIB
O documento discute o condomínio horizontal de lotes, no qual os proprietários possuem a propriedade individual de lotes onde podem construir casas, além de frações ideais sobre áreas comuns. Este tipo de condomínio requer lei municipal autorizativa e convenção de condomínio estabelecendo limitações. Há debates sobre sua legalidade e alguns tribunais já o autorizaram.
Este documento estabelece o Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, definindo o zoneamento urbano de acordo com o Plano Diretor Municipal. O código define nove tipos de zonas residenciais, três zonas residenciais agrícolas, duas zonas de interesse turístico, três zonas de expansão, cinco zonas especiais de preservação cultural, oito zonas de interesse ambiental e paisagístico e uma zona industrial, além de corredores de atividades múltiplas. O có
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 3.
Pl 059 2015 revoga a lei municipal nº 5.216, de 09 de dezembro de 2011Claudio Figueiredo
Este projeto de lei revoga uma lei municipal anterior que autorizava o poder executivo a desafetar uma área de terra destinada a habitação social. A revogação ocorre porque a lei anterior não observou princípios estabelecidos por normas federais sobre parcelamento de solo urbano, que exigem a reserva de áreas para equipamentos urbanos.
Este documento estabelece o novo Código de Posturas do Município de Chavantes, definindo regras sobre higiene pública, trânsito e condições dos logradouros públicos. O Código institui normas para limpeza de passeios, coleta de lixo, poluição sonora e visual, além de proibir obstruções no trânsito e estabelecer multas para infrações.
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que autorizava a concessão de uso de terra pública para uma associação de moradores. O veto ocorreu porque o projeto era inconstitucional, já que a concessão de uso de bens públicos é atribuição do executivo, não do legislativo. Além disso, o decreto que declarou a terra como de utilidade pública havia caducado.
O documento é a Lei Orgânica do Município do Condado em Pernambuco. Ele estabelece:
1) As competências do município, incluindo a legislação local, tributos, serviços públicos e infraestrutura.
2) A estrutura dos poderes legislativo e executivo municipais, incluindo as atribuições do prefeito e vereadores.
3) Políticas sobre educação, saúde, meio ambiente e outros serviços sociais.
Altera a Lei Municipal no 2.660 de 1965 para incluir um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente no Conselho Administrativo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba. A alteração se justifica pelos projetos desenvolvidos em parceria entre o IPPUC e a SMMA.
Veto do Executivo ao Autógrafo de Lei nº 3.446/15, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono nas vias públicas do município.
Pl 016 16 dispõe sobre alterações nas leis municipais nºs 3.375 e nº 4.999Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 016/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), alterando a legislação que institui o Código Tributário Municipal (Lei nº 3.375/97) e o Código Municipal do Meio Ambiente (Lei nº 4.999/10), envolvendo as políticas públicas de meio ambiente e o Sistema Municipal do Meio Ambiente.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do município de Itiruçu, Bahia, promulgada em 1990. Ela define Itiruçu como uma pessoa jurídica de direito público dotada de autonomia política, administrativa e financeira. Também estabelece as competências do município, os poderes legislativo e executivo, e as atribuições da Câmara Municipal, como legislar sobre assuntos de interesse local.
Prot. 0985 15 pl 013-2015 - institui os instrumentos para o cumprimento da ...Claudio Figueiredo
O documento propõe instituir no município de Vila Velha, Espírito Santo, instrumentos para o cumprimento da função social da propriedade urbana, como o IPTU progressivo para imóveis não edificados ou subutilizados. O IPTU seria majorado anualmente até 15% caso o proprietário não promova o parcelamento, edificação ou utilização do imóvel dentro de prazos estabelecidos. Após 5 anos de IPTU progressivo, o município poderia desapropriar o imóvel para dar destinação social à propriedade
Prot. 1019 17 pdl - institui a frente parlamentar em defesa da vida e contr...Claudio Figueiredo
Este documento propõe a criação de uma Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Contra o Aborto na Câmara Municipal de Vila Velha com o objetivo de promover debates e estudos sobre a defesa da gestação, maternidade e vida, e prevenção do aborto. A Frente seria composta por cinco membros e teria mandato de dois anos, realizando atividades periódicas para educar a população e apoiar a escolha pela vida do nascituro.
1) O documento é uma mensagem de lei enviada pelo prefeito de Vila Velha solicitando a abertura de um crédito adicional especial no orçamento para incluir novos elementos de despesa não previstos originalmente.
2) Os novos elementos de despesa incluem obrigações patronais, serviços de terceiros, material de consumo e material para distribuição gratuita em várias secretarias municipais.
3) O valor total do crédito adicional especial solicitado é de R$6.357.200,00.
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El resumen describe las tareas y gestiones realizadas por la Asociación Civil Amigos de San Antonio de Padua San Luis durante 2016-2017, incluyendo la instalación de gas y construcción de un gabinete para los tanques de gas, la compra de un calefactor para el SUM, reparaciones de revoques y la adquisición de bancos, entre otras mejoras en la capilla y sus instalaciones.
El documento presenta 9 ejercicios resueltos de biomecánica que involucran fuerzas musculares, equilibrio, centros de gravedad y momentos de fuerza. Los ejercicios calculan fuerzas musculares requeridas para sostener pesos, determinan fuerzas de contacto en articulaciones y analizan equilibrio estático y dinámico de sistemas biomecánicos como brazos y piernas. Las soluciones aplican principios de estática, cinemática y dinámica para resolver cada problema paso a paso.
En este recursos encontraras ejercicios donde desarrolla habilidades y destrezas al identificar, interpretar y aplicar palabras homófonas en sus textos orales y escritos.
Teks tersebut berisi soal-soal ujian nasional tahun pelajaran 2016-2017 yang mencakup materi fisika, kimia, dan mekanika. Soal-soal tersebut meliputi konsep-konsep seperti gerak, gaya, energi, hukum-hukum mekanika Newton, sifat zat, dan reaksi kimia.
The document outlines six paradigms of human interaction: win/lose, where one party wins while the other loses; lose/lose, where stubborn individuals interact resulting in both losing; lose/win, where one party loses by appeasing the other; no deal, where no solution benefits both parties; and win/win, where agreements are mutually beneficial to all parties.
Potash Ridge Corporation is developing two potash sulphate fertilizer projects, one in Quebec and one in Utah, to capitalize on growing demand. The Valleyfield project in Quebec will use a proven Mannheim process to produce 40,000 tons per year at low capex and short construction time to be the first east coast supplier. The Blawn Mountain project in Utah has the potential to be the lowest cost producer in North America, serving over 100 years of demand, at a larger initial scale of 255,000 tons annually. Successful development of both projects could generate over $200 million in annual cash flow and $727 million in combined project value for shareholders.
El shock cardiogénico se define como un déficit en el gasto cardíaco causado por el fallo de la función de bombeo del corazón. Se caracteriza por una hipotensión arterial grave con una presión arterial sistólica menor a 80 mmHg y/o una caída de la presión arterial media de al menos 30 mmHg. Las etiologías más comunes incluyen infarto agudo de miocardio, miocarditis aguda y fallo cardiaco crónico avanzado. El tratamiento se enfoca en medidas de soporte hemodinámico, monitoreo invasivo
04 lei 5617 2015_altera lei 2915-codigo de limpeza-coleta de lixo e residuos_...Claudio Figueiredo
4) Lei sobre o Código Municipal de Limpeza Urbana que responsabiliza geradores de resíduos e que fixa multas aplicáveis às infrações cometidas na destinação e disposição final dos resíduos:
Projeto de emenda a lei orgânica n1 2011ivori12012
Este projeto de emenda à Lei Orgânica do município de Nova Esperança do Sul propõe alterações em diversos artigos da lei para modificar disposições sobre limites territoriais, símbolos municipais, número de vereadores, subsídios de autoridades, licenças do prefeito e regras sobre servidores públicos.
Projeto de emenda a lei orgânica n1 2011ivori12012
Este projeto de emenda à Lei Orgânica do município de Nova Esperança do Sul propõe alterações em diversos artigos da lei para modificar disposições sobre limites territoriais, símbolos municipais, número de vereadores, subsídios de autoridades, licenças do prefeito e regras sobre servidores públicos.
Prot. 1671 14 pl 049-2014 - dispõe sobre a criação da secretaria municipal ...Ramon Peyroton
Este documento propõe a criação da Secretaria Municipal de Drenagem e Saneamento em Vila Velha através de um projeto de lei. O projeto detalha a estrutura organizacional da nova secretaria e faz alterações em outras leis municipais para transferir atribuições relacionadas a drenagem e saneamento para a nova secretaria.
Prot. 0664 14 pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...Ramon Peyroton
Este projeto de lei propõe alterações à Lei no 5.406 de 2013 que estabelece o Código de Controle de Posturas e Atividades Urbanas de Vila Velha. As alterações dão nova redação a parágrafos do artigo 58 para permitir que a administração pública construa ou reconstrua calçadas em certas situações, como quando há desobediência reiterada ou projetos de melhoria aprovados.
O documento descreve as razões do veto integral de uma lei municipal pelo prefeito. O veto ocorreu porque a lei extrapolava a competência do legislativo municipal ao tratar de organização administrativa, matéria de iniciativa privativa do chefe do executivo. A procuradoria opinou que a lei violava a separação dos poderes.
Área de Proteção e Recuperação dos MananciaisFranklin_Sisti
O documento descreve as leis e decretos que estabelecem as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRMs) no estado de São Paulo, definindo quais atividades e empreendimentos são regulados nessas áreas para proteger os recursos hídricos. As leis determinam faixas de proteção ao longo de rios e reservatórios e estabelecem critérios para licenciamento de atividades como loteamentos, indústrias e obras nas APRMs.
Prot. 2453 13 pl 031 - dispõe sobre alterações na lei nº 4.999-10 - código ...ramonpeyroton
Este documento propõe alterações na legislação ambiental municipal para estabelecer prazos claros para análise e julgamento de processos administrativos relacionados a infrações ambientais na Comissão de Julgamento das Infrações Ambientais (COJU) e no Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMAM). As alterações visam corrigir conflitos entre os prazos atuais e fortalecer a relação entre o poder público e cidadãos nesses processos.
Prot. 3116 15 plc 011-2015 - altera dispositivos da lei geral de licenciame...Claudio Figueiredo
(i) O documento propõe alterações à Lei Complementar Municipal no 010/2006 para otimizar a emissão de alvarás de localização e funcionamento provisórios e definitivos, visando desburocratizar processos e atrair novos empreendimentos.
(ii) Para alvarás provisórios serão exigidos espelho do Cadastro Mobiliário, consulta prévia e alvará do Corpo de Bombeiros. Para alvarás definitivos, exigir-se-ão documentos sanitários, ambientais e de habite-se ou
Este documento contém as razões do veto integral do prefeito de Vila Velha ao Autógrafo de Lei no 3.403/2015, que propunha a obrigatoriedade da exigência de documento de identificação para compra de combustível avulso. O veto se deu por violar o pacto federativo e a competência da União sobre a indústria do petróleo e padrões de recipientes de combustíveis.
Este documento contém as razões do veto integral do prefeito de Vila Velha ao Autógrafo de Lei no 3.403/2015, que propunha a obrigatoriedade da identificação do consumidor na compra avulsa de combustíveis. O veto ocorreu porque a matéria constitui objeto da competência normativa da União Federal, tratando-se de assunto estranho ao interesse local e violando o pacto federativo.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa CruzRio Ônibus Informa
Este documento é um termo aditivo de alteração de um contrato de concessão para serviços de transporte coletivo entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes. O termo aditivo ajusta a rede de serviços, lista de terminais e padrões funcionais do contrato original para adequá-los ao novo modelo operacional implantado no município.
Esta lei altera o Código Tributário Municipal da Estância de Cananéia. Ela revoga alguns incisos e altera os artigos 154, 155, 158 e 160 para modificar como são cobradas as taxas de serviços públicos de coleta de lixo e rodágio. A lei entra em vigor após sua publicação.
Pl 022 2015 altera a lei nº 4.976 conselho municipal de ciência e tecnologiaClaudio Figueiredo
Este projeto de lei propõe alterações à Lei no 4.976/2010 para atualizar a vinculação administrativa do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (COMCITI) e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e à Inovação (FAPETEC) após a reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Velha. As alterações atualizam a nomenclatura das pastas envolvidas e adequam a composição e funções do COMCITI e do FAPET
Pl 022 2015 altera conselho municipal de ciência, tecnologia e inovaçãoClaudio Figueiredo
Este projeto de lei propõe alterações à Lei no 4.976/2010 para atualizar a vinculação administrativa do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (COMCITI) e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e à Inovação (FAPETEC) após a reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Velha. As alterações atualizam a nomenclatura das pastas envolvidas e adequam a composição e funções do COMCITI e do FAPET
Este documento altera dispositivos da Lei Complementar no 11 de 2007 que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Cachoeirinha. As principais alterações incluem: 1) redefinir as áreas da Zona Industrial 2; 2) alterar as atividades permitidas na Zona Industrial 2; 3) redefinir a localização da Zona Industrial 3.
O prefeito vetou parcialmente um projeto de lei sobre diretrizes orçamentárias para 2017 por duas razões: 1) o projeto fixava como base para ações prioritárias as assembleias de 2008, em vez do período da atual gestão; 2) o projeto propunha alterar programas do plano plurianual dentro da lei de diretrizes, o que é vedado pela Constituição.
Recomendação - Ampliação de perímetro urbano - Art .42-B - Estatuto das CidadesEduardo Sens Dos Santos
O promotor de justiça recomenda ao prefeito que atenda integralmente o artigo 42-B do Estatuto da Cidade ao expandir o perímetro urbano, uma vez que o projeto de lei atual não cumpre com os requisitos legais, como a previsão de áreas para habitação social.
Prot. 0984 15 pl 012-2015 - altera a redação da lei municipal nº. 2.915, de...Claudio Figueiredo
Este projeto de lei propõe alterações à legislação municipal sobre limpeza urbana e resíduos sólidos. As principais mudanças incluem novas responsabilidades para grandes geradores, valorização das multas por infrações, e critérios para acondicionamento e apresentação dos resíduos.
Semelhante a Prot. 2262 16 pl 40 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.829-2009 (20)
Emenda modificativa da vereadora Dona Arlete, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Emenda aditiva do vereador Osvaldo Maturano, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Projeto de Lei de autoria do vereador Arnaldinho Borgo (PMDB) que proíbe a criação, manutenção e alimentação de
pombos domésticos em vias, praças, prédios e
locais de acesso público na zona urbana do
município de Vila Velha e estabelece penalidades
para o seu descumprimento.
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Claudio Figueiredo
O documento propõe a instituição do Boletim Escolar Eletrônico nas escolas da rede pública municipal de Vila Velha, Espírito Santo. O boletim seria disponibilizado online através de um portal para alunos e permitiria que pais acompanhassem o rendimento e frequência dos filhos de forma remota, facilitando o controle acadêmico e emocional das crianças. A medida visa melhorar o desempenho escolar com mais envolvimento familiar no aprendizado dos estudantes.
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Claudio Figueiredo
Projeto de autoria da vereadora Patrícia Crizanto (PMB) e outros, que cria a Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial na Câmara Municipal de Vila Velha.
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Claudio Figueiredo
Este projeto de lei cria um Plano Municipal de Conscientização e Prevenção ao Uso de Drogas no Ensino Fundamental em Vila Velha, com o objetivo de realizar palestras anuais, capacitar professores, integrar pais e promover atividades para prevenir o uso de drogas entre estudantes.
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Claudio Figueiredo
I. O documento propõe a instituição da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial em Vila Velha, visando reduzir as desigualdades raciais mediante ações a longo, médio e curto prazo. II. Os objetivos específicos incluem garantir o respeito à dignidade humana, não-discriminação, reconhecimento da diversidade cultural e combate ao racismo. III. As ações propostas compreendem capacitação, políticas de saúde e educação antidiscriminatórias e a promoção do a
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Claudio Figueiredo
O projeto de lei concede prioridade na matrícula nas unidades de ensino infantil municipais para filhos e dependentes de servidores públicos municipais, policiais militares, policiais civis e agentes penitenciários que morem próximos à unidade. A justificativa é que isso trará mais dignidade e bem-estar para essas categorias, melhorando o desempenho de seus serviços à sociedade.
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Claudio Figueiredo
O documento propõe uma lei municipal que cassa a inscrição e licenciamento ambiental de estabelecimentos que comercializarem combustível adulterado na cidade de Vila Velha, no Espírito Santo. A lei também impede que os sócios desses estabelecimentos atuem no mesmo ramo de atividade por 5 anos e exige afixação de placas identificadoras nos postos.
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Claudio Figueiredo
o Projeto de Lei nº 3.363/17, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sem elevação da despesa legalmente fixada.
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.138/17, aprovado em 08 de maio deste ano, que institui a gratuidade no sistema municipal de transporte coletivo para o trabalhador desempregado que estiver sob a assistência do benefício do seguro desemprego.
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
O documento apresenta as razões do veto integral do prefeito municipal ao Autógrafo de Lei no 3.640/2017, que institui a gratuidade no sistema de transporte coletivo municipal para desempregados sob assistência do seguro-desemprego. O veto se deve à inviabilidade jurídica da proposta, por ferir a reserva de iniciativa do Executivo sobre matérias que envolvam aumento de despesas ou organização da administração pública municipal.
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que autorizava um plano e campanha municipal de prevenção ao suicídio por razões de inviabilidade jurídica. A Procuradoria Geral do Município concluiu que o projeto não especificava claramente a relação do Poder Executivo com a ação de "instituir" o plano, contrariando a lei complementar federal sobre redação de instrumentos legais.
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Claudio Figueiredo
Este documento propõe um Plano Municipal de Valorização da Vida e uma Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio chamada "Setembro Amarelo" em Vila Velha, ES. O plano incluiria atendimento gratuito 24 horas para pessoas depressivas ou suicidas, identificação de sintomas, tratamento e acompanhamento. A campanha ocorreria anualmente em setembro para aumentar a conscientização sobre a valorização da vida e prevenção do suicídio.
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.087/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.658/17, referente ao Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade;
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.085/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.647/17, referente ao Projeto de Lei nº 2.050/17, aprovado em 03 de abril deste ano, em regime de urgência, acrescentando o artigo 31-“A” à Lei nº 5.577, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em taxis de Vila Velha, tornando facultativo ao permissionário conceder desconto de 30%, aos clientes, sobre o valor da tabela de preços e sobre o valor estipulado no taxímetro;
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Claudio Figueiredo
O projeto de lei permite que taxistas concedam descontos de até 30% sobre as tarifas e taxímetros. Isso beneficiaria os usuários com redução de preços e permitiria que os taxistas concorram com motoristas de aplicativos. Atualmente a lei não permite descontos para taxistas.
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2262 16 pl 40 - altera dispositivos da lei municipal nº 4.829-2009
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
Vila Velha, ES, 20 de setembro de 2016.
MENSAGEM DE LEI Nº 040/2016
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Altera
dispositivos da Lei Municipal nº 4.829, de 06 de novembro de 2009, que institui o
Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil no Município de Vila
Velha, e dá outras providências”.
O referido Projeto, como se observa, visa promover ações de controle da destinação
final ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil que são gerados e/ou
transportados no território do Município de Vila Velha. O transporte e disposição
desses resíduos sem atendimento aos critérios e normas existentes pode trazer
prejuízos financeiros para a Administração Pública que deve zelar pela limpeza da
cidade; prejuízos ambientais, especialmente ao solo; prejuízos à sociedade pois o
impacta diretamente na saúde coletiva quando propicia ambiente à proliferação de
vetores de doenças; prejuízo ao turismo da cidade e finalmente pode ocasionar a
desvalorização imobiliária nos bairros onde há a presença dos locais de descarte
irregular de resíduos.
Nesse contexto o presente Projeto de Lei vem disciplinar algumas atividades para
garantir melhorias socioeconômicas e ambientais em consonância com as diretrizes
da Política Nacional de Resíduos (Lei nº 12.305/2010).
Ante o exposto, rogo a essa Egrégia Câmara Municipal, o indispensável apoio ao
incluso Projeto de Lei, de forma seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência, possibilitando as ações indispensáveis ao eficiente funcionamento da
máquina administrativa.
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
PROJETO DE LEI Nº 040/2016
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.829, de 06 de
novembro de 2009, que institui o Sistema de Gestão
Sustentável de Resíduos da Construção Civil no
Município de Vila Velha, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº. 4.829, de 06 de novembro de 2009, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - o parágrafo único, do artigo 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º...
Parágrafo único. Os resíduos da construção civil devem ser integralmente triados,
de acordo com a classificação estabelecida pela legislação federal, e destinados a
locais definidos em legislação específica, priorizando-se sua reutilização e
reciclagem, sob pena de constituição de infração grave, punível conforme o artigo
16, II, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.” (NR)
II – o § 1º, do artigo 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º...
§ 1º Aos geradores fica vedada a disposição, na mesma caçamba metálica, de
resíduos de construção civil de Classes A e C, com resíduos de Classes B e D e/ou
com lixo seco reciclável, com resíduos domiciliares não-inertes, com resíduos
contaminados da construção civil, com resíduos industriais e com resíduos dos
serviços de saúde e/ou com qualquer outro resíduo que não exclusivamente
classificado pela legislação como resíduos de construção civil de Classes A e C,
sob pena de constituição de infração grave, punível conforme o artigo 16, II, desta
Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.” (NR)
III – o § 2º, do artigo 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º...
[...]
§ 2º Os resíduos de construção civil de Classes B e D devem ter sua disposição em
caçambas metálicas estacionárias específicas para esse fim, sob pena de
constituição de infração grave, punível conforme o artigo 16, II, desta Lei, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.” (NR)
IV – o § 3º, do artigo 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º...
[...]
§ 3º Os geradores ficam proibidos da utilização de chapas, placas e outros
dispositivos suplementares que promovam a elevação da capacidade volumétrica
de caçambas metálicas estacionárias, devendo estas serem utilizadas apenas até o
seu nível superior original, respeitado o limite de 5m³ (cinco metros cúbicos), sob
pena de constituição de infração grave, punível conforme o artigo 16, II, desta Lei,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.” (NR)
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
3
V – o § 4º, do artigo 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º...
[...]
§ 4º Os geradores podem transportar diretamente seus próprios resíduos, desde
que estejam regularizados para essa atividade, ou, quando usuários de serviços de
transporte, ficam obrigados a utilizar exclusivamente os serviços de remoção de
transportadores cadastrados pelo Poder Público Municipal e que atendam ao
disposto nesta Lei e no Decreto que a regulamenta, sob pena de constituição de
infração gravíssima, punível conforme o artigo 16, III, desta Lei, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.” (NR)
VI – o § 5º, do artigo 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º...
[...]
§ 5º Os geradores de resíduos de construção civil devem desenvolver Projetos de
Gerenciamento de Resíduos em Obra em conformidade com as diretrizes do
Sistema para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e com a
legislação federal e municipal específica, sob pena de constituição de infração
leve, punível conforme o artigo 16, I, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.” (NR)
VII - o artigo 7º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Os transportadores de resíduos de construção reconhecidos como ação
privada, de coleta regulamentada, devem ser cadastrados junto ao Poder Público
Municipal, conforme legislação específica, sob pena de constituição de infração
gravíssima, punível conforme o artigo 16, III, desta Lei, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.” (NR)
VIII – o § 2º, do artigo 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º...
[...]
§ 2º Os caminhões destinados ao transporte dos resíduos da construção civil
devem conter identificação e faixa de segurança, além de outros requisitos fixados
por ato regulamentar do Poder Executivo, sob pena de constituição de infração
gravíssima, punível conforme o artigo 16, III, desta Lei, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.” (NR)
IX – o § 3º, do artigo 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º...
[...]
§ 3º As caçambas metálicas para transporte desses resíduos precisam ser
identificadas, de modo legível, com a razão social ou nome fantasia, telefone e
número do registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, além de
outros requisitos fixados por ato regulamentar do Poder Executivo, sob pena de
constituição de infração gravíssima, punível conforme o artigo 16, III, desta Lei,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.” (NR)
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
4
X – o § 4º, do artigo 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º...
[...]
§ 4º Aos transportadores fica vedado o transporte, na mesma caçamba metálica
estacionária, de resíduos de construção civil de Classes A e C, com resíduos de
Classes B e D e/ou com lixo seco reciclável, com resíduos domiciliares não-
inertes, com resíduos contaminados da construção civil, com resíduos industriais e
com resíduos dos serviços de saúde e/ou com qualquer outro resíduo que não
exclusivamente classificado pela legislação como resíduos de construção civil de
Classes A e C, sob pena de constituição de infração leve, punível conforme o
artigo 16, I, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.” (NR)
XI – o § 5º, do artigo 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º...
[...]
§ 5º Os transportadores ficam obrigados a utilizar dispositivos de cobertura de
carga em caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta,
durante o transporte dos resíduos, sob pena de constituição de infração leve,
punível conforme o artigo 16, I, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.” (NR)
XII – o parágrafo único, do artigo 8º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º...
Parágrafo único. Não será admitida nessas áreas a descarga de resíduos de
transportadores que não tenham sua atuação cadastrada pelo Poder Público
Municipal, sob pena de constituição de infração grave, punível conforme o artigo
16, II, desta Lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.” (NR)
XIII - o artigo 12, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. As infrações às disposições desta Lei, de seu regulamento, assim como
das normas, padrões e exigências técnicas serão classificadas em leves, graves e
gravíssimas.” (NR)
XIV – fica revogado o artigo 12, inciso I;
XV – fica revogado o artigo 12, inciso II;
XVI – fica revogado o artigo 12, inciso III;
XVII – fica revogado o artigo 12, inciso IV;
XVIII – o inciso I, do artigo 16, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16...
I – de 100 (cem) a 1.000 (um mil) VPRTM, nas infrações leves;” (NR)
5. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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5
XIX – o inciso II, do artigo 16, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16...
[...]
II – de 1.001 (um mil e um) a 2.000 (dois mil) VPRTM, nas infrações graves;”
(NR)
XX – o inciso III, do artigo 16, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16...
[...]
III – de 2.001 (dois mil e um) a 10.000 (dez mil) VPRTM, nas infrações
gravíssimas.” (NR)
XXI – o § 1º, do artigo 16, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16...
[...]
§ 1º A multa será recolhida com base no valor do VPRTM à data de seu efetivo
pagamento.” (NR)
XXII – o § 2º, do artigo 16, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16...
[...]
§ 2º Ocorrendo a extinção do Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal –
VPRTM, adotar-se-á, para os efeitos desta Lei, o mesmo índice que o substituir.”
(NR)
XXIII – o § 4º, do artigo 16, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16...
[...]
§ 4º Nos casos de infração continuada, a critério da autoridade competente,
poderá ser imposta multa diária de 1 (um) a 10.000 (dez mil) vezes o valor do
VPRTM.” (NR)
XXIV – fica incluído o §5º, ao artigo 16, com a seguinte redação:
“Art. 16...
[...]
§ 5º As multas aplicadas em decorrência da transgressão do disposto nesta Lei
deverão ser recolhidas através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM
no setor competente.” (AC)
XXV – fica incluído o §6º, ao artigo 16, com a seguinte redação:
“Art. 16...
[...]
§ 6º Os valores não recolhidos pelas multas impostas serão inscritos em dívida
ativa e encaminhados para cobrança judicial.” (AC)
6. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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XXVI – fica incluído o §7º, ao artigo 16, com a seguinte redação:
“Art. 16...
[...]
§ 7º O pagamento da multa não exonera o infrator do cumprimento das
disposições desta Lei.” (AC)
XXVII - fica acrescido o artigo 18-A, com a seguinte redação:
“Art. 18-A Os horários, meios e métodos a serem utilizados para o
armazenamento, coleta, transporte e destinação de resíduos e rejeitos,
estabelecidos na presente Lei, obedecerão regulamentos próprios do Poder
Executivo Municipal.” (AC)
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vila Velha, ES, 20 de setembro de 2016.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal