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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA VEREADORA PATRICIA CRIZANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº _______________/ 2017
Acrescenta dispositivos à Lei 5.622/15
visando inserir o “Dia Municipal do
Consumidor” no calendário oficial de
eventos do Município de Vila Velha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de
suas atribuições
D E C R E T A:
Art.1º - Ficam acrescidos o Artigo 6º da Lei 5.622, de 08 de Junho de 2015, a alínea “H” ao
inciso III e o paragrafo 84, com as seguintes redações:
“Art.6º [...]
[...]
III [...]
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h) no dia 15 (quinze), o “Dia Municipal do Consumidor”
[...]
§ 84. O “Dia Municipal do Consumidor” será mais uma forma de voltar a atenção da
população e das autoridades para algo que esta presente no dia a dia de todos: as
relações de consumo. No dia, o Órgão de Defesa do Consumidor promoverá
festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos de
Consumidor. A secretaria Municipal de Governo apoiará os eventos, incentivando
promoções junto à empresas, entidades publicas e privadas.” (AC)
Art. 2º Esta data será lembrada pela Câmara Municipal de Vila Velha na primeira Sessão
Ordinária que antecipar o dia 15 de março, para realizar atividades, a exemplo de audiência
pública, e tratar das questões pertinentes ao tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 15 de Março de 2017.
(Vereadora PMB)
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA VEREADORA PATRICIA CRIZANTO
“Deus seja louvado”
JUSTIFICATIVA
No dia 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos,
John Kennedy, enviou uma mensagem ao Congresso Americano
clamando por proteção aos direitos dos consumidores. Era a primeira
vez que o líder de uma nação tratava do tema. Mas foi em 1985 que a
Organização das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do
Consumidor como diretrizes, o que garantiu reconhecimento
internacional.De 1962 para cá, os avanços são inegáveis. No Brasil, o
marco foi a promulgação do Código de Defesa do Consumidor em 11 de
setembro de 1990 (entrou em vigor em 11 de março de 1991). A
legislação mudou para melhorar as relações de consumo, minimizando
perdas e garantindo que o brasileiro receba exatamente o que comprou.
Desta forma, o presente projeto justifica-se pela necessidade de divulgar
as atividades que já vem sendo desenvolvidas em função dos direitos do
consumidor, além de esclarecer a comunidade acerca de seus direitos,
qualificar as relações comerciais no município e fomentar a denúncia
dos casos de descumprimento das determinações do Código de Defesa
do Consumidor.
Além de promover a orientação e divulgação dos direitos do consumidor,
incentivará a educação para o consumo responsável e sustentável,
criará eventos para debater os problemas sociais ligados ao consumo,
bem como promoverá atividades como palestras, workshops, mesas
redondas e outras atividades pertinentes. O dia será mais uma forma de
voltar a atenção da população para algo que está presente no dia a dia
de todos: as relações de consumo.
Esta data será importante, também, para proporcionar maior integração
dos diversos órgãos e instituições encarregados em garantir o
cumprimento e proteção dos direitos e da defesa ao consumidor.
Vila Velha, 15 de Março de 2017.
PATRICIA CRIZANTO
(Vereadora PMB)

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Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
 
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
 

Prot. 1228 17 pl acrescenta dispositivos à lei 5.622-15 visando inserir o dia municipal do consumidor no calendário oficial - patrícia crizanto

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA VEREADORA PATRICIA CRIZANTO “Deus seja louvado” PROJETO DE LEI Nº _______________/ 2017 Acrescenta dispositivos à Lei 5.622/15 visando inserir o “Dia Municipal do Consumidor” no calendário oficial de eventos do Município de Vila Velha. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições D E C R E T A: Art.1º - Ficam acrescidos o Artigo 6º da Lei 5.622, de 08 de Junho de 2015, a alínea “H” ao inciso III e o paragrafo 84, com as seguintes redações: “Art.6º [...] [...] III [...] [...] h) no dia 15 (quinze), o “Dia Municipal do Consumidor” [...] § 84. O “Dia Municipal do Consumidor” será mais uma forma de voltar a atenção da população e das autoridades para algo que esta presente no dia a dia de todos: as relações de consumo. No dia, o Órgão de Defesa do Consumidor promoverá festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos de Consumidor. A secretaria Municipal de Governo apoiará os eventos, incentivando promoções junto à empresas, entidades publicas e privadas.” (AC) Art. 2º Esta data será lembrada pela Câmara Municipal de Vila Velha na primeira Sessão Ordinária que antecipar o dia 15 de março, para realizar atividades, a exemplo de audiência pública, e tratar das questões pertinentes ao tema. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, 15 de Março de 2017. (Vereadora PMB)
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA VEREADORA PATRICIA CRIZANTO “Deus seja louvado” JUSTIFICATIVA No dia 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, enviou uma mensagem ao Congresso Americano clamando por proteção aos direitos dos consumidores. Era a primeira vez que o líder de uma nação tratava do tema. Mas foi em 1985 que a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como diretrizes, o que garantiu reconhecimento internacional.De 1962 para cá, os avanços são inegáveis. No Brasil, o marco foi a promulgação do Código de Defesa do Consumidor em 11 de setembro de 1990 (entrou em vigor em 11 de março de 1991). A legislação mudou para melhorar as relações de consumo, minimizando perdas e garantindo que o brasileiro receba exatamente o que comprou. Desta forma, o presente projeto justifica-se pela necessidade de divulgar as atividades que já vem sendo desenvolvidas em função dos direitos do consumidor, além de esclarecer a comunidade acerca de seus direitos, qualificar as relações comerciais no município e fomentar a denúncia dos casos de descumprimento das determinações do Código de Defesa do Consumidor. Além de promover a orientação e divulgação dos direitos do consumidor, incentivará a educação para o consumo responsável e sustentável, criará eventos para debater os problemas sociais ligados ao consumo, bem como promoverá atividades como palestras, workshops, mesas redondas e outras atividades pertinentes. O dia será mais uma forma de voltar a atenção da população para algo que está presente no dia a dia de todos: as relações de consumo. Esta data será importante, também, para proporcionar maior integração dos diversos órgãos e instituições encarregados em garantir o cumprimento e proteção dos direitos e da defesa ao consumidor. Vila Velha, 15 de Março de 2017. PATRICIA CRIZANTO (Vereadora PMB)