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Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
“Deus seja Louvado"
1
PROJETO DE LEI
Acrescenta dispositivos à Lei nº 5.622/15,
visando instituir o “Maio Amarelo” no
Calendário Oficial de Eventos do
Município de Vila Velha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas
atribuições:
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 6º da Lei nº 5.622, de 08 de junho de 2015, a alínea “i” ao
inciso “V” e o parágrafo 62, com as seguintes redações:
“Art. 6º ........
V - ..........
“i) no último domingo do mês de maio, o “Maio Amarelo”.(AC)
..........
§ 62. O “Maio Amarelo” objetiva a mobilização e conscientização para contribuir com a
redução de acidentes e proporcionar um trânsito mais seguro em qualquer situação.
Serão organizados eventos ou atividades promovidos pelos movimentos urbanos e
afins, podendo haver parcerias públicas e/ou privadas para realização dos mesmos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 16 de abril de 2015.
ZÉ NILTON
Vereador – PT
Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
“Deus seja Louvado"
2
Justificativa
Depois do sucesso dos movimentos Outubro Rosa (em prevenção ao câncer de
mama) e Novembro Azul (prevenção do câncer de próstata), vêm aí o Maio
Amarelo, cujo símbolo é um fitilho amarelo usado na lapela. Trata-se de um
movimento internacional de mobilização e conscientização para a redução de
acidentes e para um trânsito seguro em qualquer situação.
O objetivo é tornar o tema trânsito pauta diária durante todo o mês de maio e
estimular, desta forma, a participação de toda a população, empresas, governos e
entidades. Uma carta-convite já está sendo distribuída pelos organizadores do
movimento aos representantes da sociedade organizada e poder público para uma
ação coordenada de reflexão sobre um dos temas mais debatidos e que mais
preocupa o país: as consequências e a redução dos acidentes de trânsito.
A escolha pelo mês de maio justifica-se por se tratar de um mês histórico para a
segurança no trânsito e um marco mundial para o balanço das ações realizadas em
todo o mundo.
Foi no dia 11 de maio de 2011 que a ONU decretou a Década de Ações para a
Segurança no Trânsito (2011-2020), que tem como meta a redução de 50% dos
acidentes no Brasil e no mundo. No Brasil, o número de mortes no trânsito no Brasil
é de aproximadamente 23 por 100 mil habitantes. O horizonte da Política Nacional
de Trânsito (PNT) para dezembro de 2014 é de reduzir este índice para 11 mortes
para cada 100.000 habitantes.
Também é em maio realizada desde 2013 a Semana Mundial de Segurança do
Pedestre, também chamada de Campanha Zenani Mandela, em memória da neta
de Nelson Mandela, vítima fatal do trânsito na África do Sul em 2010, com apenas
13 anos.
O Maio Amarelo é em alusão à sinalização de advertência, que também
simboliza atenção. Os organizadores esclarecem que o Maio Amarelo não é uma
campanha, mas sim, uma ação, um movimento do qual participam toda a sociedade
organizada, toda empresa, ONG, entidade, associação, instituição, num mês em que
se promovem ações de conscientização e, principalmente, debates em torno do
trânsito seguro que se estenderão ao longo de todo o ano.
Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
“Deus seja Louvado"
3
O movimento sugere e incentiva a divulgação da logo do Maio Amarelo no
vidro traseiro de ônibus, adesivo autocolantes para capacetes de ciclistas e
motociclistas, para automóveis e para envelopamento da frota, além de
camiseta com a logo do movimento e o uso do fitilho amarelo na lapela.
Esperamos que em todo o Brasil se dê ao Movimento Maio Amarelo uma conotação
diferenciada da que costumamos dar à Semana Nacional do Trânsito, em que se
planejam apenas ações, campanhas, comemorações, palestras e trabalhos nas
escolas, de forma descontextualizada das atividades e das reflexões do restante do
ano.
Tanto na Semana Nacional do Trânsito quanto no Maio Amarelo, o ideal seria que
nessas datas a sociedade se debruçasse em torno do assunto para rever o que fez
de positivo ao longo do ano em relação ao trânsito e às campanhas educativas e
preventivas, para melhorar o que deu certo e começar a fazer o que não fez.
Não é suficiente que o trânsito, os acidentes e suas consequências sejam lembradas
somente em datas específicas como parte de uma sequência de eventos realizada
dentro de um planejamento por datas comemorativas. Essas ações são importantes,
mas acima de tudo, há que se sensibilizar e mobilizar a sociedade para uma reflexão
e ações permanentes e efetivas ao longo de todo o ano.
A sociedade precisa compreender que trânsito é pauta permanente, diária, e que os
acidentes já se tornaram epidemia, assunto de saúde pública. Ninguém sabe quem
será a próxima vítima de um acidente de trânsito.
Mais importante do que organizar um evento específico, precisamos manter acesa
ao longo de todos os dias, de forma incansável, a chama da mobilização, do debate,
do diagnóstico e da reflexão sobre a própria realidade, local e nacional, no que diz
respeito aos acidentes e sobre o que podemos fazer para evitá-los. Afinal, tanto a
redução da acidentalidade viária quanto a segurança no trânsito e a preservação da
vida depende do total envolvimento da sociedade e dos entes do Sistema Nacional
de Trânsito.
Nossa constituição federal, em seu CapítuloVI (que trata do Meio Ambiente). no
Art.225, estabelece o seguinte:
Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
“Deus seja Louvado"
4
“ART.225. Todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações.”
“Portanto, essa lei será um elemento incentivador para os cidadãos exercerem um
dos preceitos constitucionais, defender e preservar o meio ambiente.”
Portanto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a imediata análise e
aprovação deste projeto.
ZÉ NILTON
Vereador – PT
Sala das Sessões
Vila Velha, 16 de abril 2015.

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Pl 0873 15 pl institui o “maio amarelo” no calendário oficial de eventos de vila velha - zé nilton

  • 1. Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Trabalho, Transparência e Desenvolvimento” “Deus seja Louvado" 1 PROJETO DE LEI Acrescenta dispositivos à Lei nº 5.622/15, visando instituir o “Maio Amarelo” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vila Velha. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições: D E C R E T A: Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 6º da Lei nº 5.622, de 08 de junho de 2015, a alínea “i” ao inciso “V” e o parágrafo 62, com as seguintes redações: “Art. 6º ........ V - .......... “i) no último domingo do mês de maio, o “Maio Amarelo”.(AC) .......... § 62. O “Maio Amarelo” objetiva a mobilização e conscientização para contribuir com a redução de acidentes e proporcionar um trânsito mais seguro em qualquer situação. Serão organizados eventos ou atividades promovidos pelos movimentos urbanos e afins, podendo haver parcerias públicas e/ou privadas para realização dos mesmos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, 16 de abril de 2015. ZÉ NILTON Vereador – PT
  • 2. Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Trabalho, Transparência e Desenvolvimento” “Deus seja Louvado" 2 Justificativa Depois do sucesso dos movimentos Outubro Rosa (em prevenção ao câncer de mama) e Novembro Azul (prevenção do câncer de próstata), vêm aí o Maio Amarelo, cujo símbolo é um fitilho amarelo usado na lapela. Trata-se de um movimento internacional de mobilização e conscientização para a redução de acidentes e para um trânsito seguro em qualquer situação. O objetivo é tornar o tema trânsito pauta diária durante todo o mês de maio e estimular, desta forma, a participação de toda a população, empresas, governos e entidades. Uma carta-convite já está sendo distribuída pelos organizadores do movimento aos representantes da sociedade organizada e poder público para uma ação coordenada de reflexão sobre um dos temas mais debatidos e que mais preocupa o país: as consequências e a redução dos acidentes de trânsito. A escolha pelo mês de maio justifica-se por se tratar de um mês histórico para a segurança no trânsito e um marco mundial para o balanço das ações realizadas em todo o mundo. Foi no dia 11 de maio de 2011 que a ONU decretou a Década de Ações para a Segurança no Trânsito (2011-2020), que tem como meta a redução de 50% dos acidentes no Brasil e no mundo. No Brasil, o número de mortes no trânsito no Brasil é de aproximadamente 23 por 100 mil habitantes. O horizonte da Política Nacional de Trânsito (PNT) para dezembro de 2014 é de reduzir este índice para 11 mortes para cada 100.000 habitantes. Também é em maio realizada desde 2013 a Semana Mundial de Segurança do Pedestre, também chamada de Campanha Zenani Mandela, em memória da neta de Nelson Mandela, vítima fatal do trânsito na África do Sul em 2010, com apenas 13 anos. O Maio Amarelo é em alusão à sinalização de advertência, que também simboliza atenção. Os organizadores esclarecem que o Maio Amarelo não é uma campanha, mas sim, uma ação, um movimento do qual participam toda a sociedade organizada, toda empresa, ONG, entidade, associação, instituição, num mês em que se promovem ações de conscientização e, principalmente, debates em torno do trânsito seguro que se estenderão ao longo de todo o ano.
  • 3. Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Trabalho, Transparência e Desenvolvimento” “Deus seja Louvado" 3 O movimento sugere e incentiva a divulgação da logo do Maio Amarelo no vidro traseiro de ônibus, adesivo autocolantes para capacetes de ciclistas e motociclistas, para automóveis e para envelopamento da frota, além de camiseta com a logo do movimento e o uso do fitilho amarelo na lapela. Esperamos que em todo o Brasil se dê ao Movimento Maio Amarelo uma conotação diferenciada da que costumamos dar à Semana Nacional do Trânsito, em que se planejam apenas ações, campanhas, comemorações, palestras e trabalhos nas escolas, de forma descontextualizada das atividades e das reflexões do restante do ano. Tanto na Semana Nacional do Trânsito quanto no Maio Amarelo, o ideal seria que nessas datas a sociedade se debruçasse em torno do assunto para rever o que fez de positivo ao longo do ano em relação ao trânsito e às campanhas educativas e preventivas, para melhorar o que deu certo e começar a fazer o que não fez. Não é suficiente que o trânsito, os acidentes e suas consequências sejam lembradas somente em datas específicas como parte de uma sequência de eventos realizada dentro de um planejamento por datas comemorativas. Essas ações são importantes, mas acima de tudo, há que se sensibilizar e mobilizar a sociedade para uma reflexão e ações permanentes e efetivas ao longo de todo o ano. A sociedade precisa compreender que trânsito é pauta permanente, diária, e que os acidentes já se tornaram epidemia, assunto de saúde pública. Ninguém sabe quem será a próxima vítima de um acidente de trânsito. Mais importante do que organizar um evento específico, precisamos manter acesa ao longo de todos os dias, de forma incansável, a chama da mobilização, do debate, do diagnóstico e da reflexão sobre a própria realidade, local e nacional, no que diz respeito aos acidentes e sobre o que podemos fazer para evitá-los. Afinal, tanto a redução da acidentalidade viária quanto a segurança no trânsito e a preservação da vida depende do total envolvimento da sociedade e dos entes do Sistema Nacional de Trânsito. Nossa constituição federal, em seu CapítuloVI (que trata do Meio Ambiente). no Art.225, estabelece o seguinte:
  • 4. Estado do Espírito Santo CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA “Trabalho, Transparência e Desenvolvimento” “Deus seja Louvado" 4 “ART.225. Todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” “Portanto, essa lei será um elemento incentivador para os cidadãos exercerem um dos preceitos constitucionais, defender e preservar o meio ambiente.” Portanto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a imediata análise e aprovação deste projeto. ZÉ NILTON Vereador – PT Sala das Sessões Vila Velha, 16 de abril 2015.