Este documento fornece informações sobre os direitos básicos do consumidor de acordo com o Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Em poucas frases, o documento explica que os consumidores têm direito à informação adequada, proteção da vida e saúde contra riscos de produtos e serviços, e reparação em caso de danos ou defeitos de produtos/serviços. O documento também lista alguns desses direitos básicos e explica brevemente conceitos como produto, serviço, consumidor e fornecedor.
O documento descreve a evolução histórica da proteção ao consumidor no mundo e no Brasil. Começa apresentando as três fases da evolução no mundo, desde o século XIX, passando pelos movimentos de proteção nos EUA no século XX até chegar às diretrizes da ONU de 1985. Também aborda os marcos iniciais dos direitos do consumidor com o discurso de Kennedy em 1962. No Brasil, fala da influência inicial do Direito Português e das Ordenações Filipinas, até a edição do Código Civil Brasileiro em 1917.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores, incluindo o direito à qualidade, proteção da saúde e segurança, informação, proteção jurídica e participação. Também discute os deveres dos consumidores de solidariedade, consciência crítica, agir e preocupação ambiental e social.
O documento resume os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, definindo quem são os consumidores e fornecedores segundo a lei, os direitos básicos dos consumidores como proteção contra publicidade enganosa e direito à informação, e os órgãos responsáveis por defender os consumidores como o PROCON.
O documento lista os direitos dos consumidores, incluindo o direito de escolher produtos e serviços, receber informações sobre segurança e qualidade, e viver em um ambiente saudável. Também discute os deveres dos consumidores de adquirir conhecimento para tomar decisões informadas.
Sndc (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)Thiago Cândido
Desenvolvido pelos alunos da ETEC Antônio de Pádua Cardoso - Batatais SP Para a disciplina de Ética d Cidadania Organizacional ministrada pelo professor Luiz Senju
O documento descreve o sistema de defesa do consumidor no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor de 1990 estabeleceu normas para proteger os direitos dos consumidores e regular as relações entre fornecedores e consumidores. O sistema inclui órgãos públicos como Procons e Ministérios Públicos, e entidades privadas dedicadas à defesa dos consumidores.
O documento apresenta uma introdução ao Direito do Consumidor no Brasil. Resume que o Código de Defesa do Consumidor surgiu em 1990 para proteger os consumidores, definindo termos como consumidor, fornecedor, produto e serviço. Também descreve os princípios da relação de consumo e os direitos básicos do consumidor segundo o Código.
O documento descreve a evolução histórica da proteção dos direitos do consumidor ao longo dos séculos. Começa com códigos antigos na Índia e Mesopotâmia que puniam fraudes contra consumidores. Somente com a Revolução Industrial é que surgiu o conceito moderno de mercado de consumo e movimentos consumistas para defender os direitos dos compradores. O Código de Defesa do Consumidor brasileiro de 1990 é apontado como um dos melhores do mundo na proteção dos direitos fundamentais dos consumidores.
O documento descreve a evolução histórica da proteção ao consumidor no mundo e no Brasil. Começa apresentando as três fases da evolução no mundo, desde o século XIX, passando pelos movimentos de proteção nos EUA no século XX até chegar às diretrizes da ONU de 1985. Também aborda os marcos iniciais dos direitos do consumidor com o discurso de Kennedy em 1962. No Brasil, fala da influência inicial do Direito Português e das Ordenações Filipinas, até a edição do Código Civil Brasileiro em 1917.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores, incluindo o direito à qualidade, proteção da saúde e segurança, informação, proteção jurídica e participação. Também discute os deveres dos consumidores de solidariedade, consciência crítica, agir e preocupação ambiental e social.
O documento resume os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, definindo quem são os consumidores e fornecedores segundo a lei, os direitos básicos dos consumidores como proteção contra publicidade enganosa e direito à informação, e os órgãos responsáveis por defender os consumidores como o PROCON.
O documento lista os direitos dos consumidores, incluindo o direito de escolher produtos e serviços, receber informações sobre segurança e qualidade, e viver em um ambiente saudável. Também discute os deveres dos consumidores de adquirir conhecimento para tomar decisões informadas.
Sndc (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)Thiago Cândido
Desenvolvido pelos alunos da ETEC Antônio de Pádua Cardoso - Batatais SP Para a disciplina de Ética d Cidadania Organizacional ministrada pelo professor Luiz Senju
O documento descreve o sistema de defesa do consumidor no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor de 1990 estabeleceu normas para proteger os direitos dos consumidores e regular as relações entre fornecedores e consumidores. O sistema inclui órgãos públicos como Procons e Ministérios Públicos, e entidades privadas dedicadas à defesa dos consumidores.
O documento apresenta uma introdução ao Direito do Consumidor no Brasil. Resume que o Código de Defesa do Consumidor surgiu em 1990 para proteger os consumidores, definindo termos como consumidor, fornecedor, produto e serviço. Também descreve os princípios da relação de consumo e os direitos básicos do consumidor segundo o Código.
O documento descreve a evolução histórica da proteção dos direitos do consumidor ao longo dos séculos. Começa com códigos antigos na Índia e Mesopotâmia que puniam fraudes contra consumidores. Somente com a Revolução Industrial é que surgiu o conceito moderno de mercado de consumo e movimentos consumistas para defender os direitos dos compradores. O Código de Defesa do Consumidor brasileiro de 1990 é apontado como um dos melhores do mundo na proteção dos direitos fundamentais dos consumidores.
O documento fornece informações sobre os direitos e deveres dos consumidores segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro. O texto descreve os principais direitos básicos dos consumidores como proteção da vida, saúde e segurança; informações adequadas sobre produtos e serviços; e proteção contra publicidade enganosa. O documento também discute a responsabilidade dos fornecedores por defeitos em produtos e serviços.
O documento discute a evolução histórica e conceituação do Direito do Consumidor no Brasil. Resume três revoluções que influenciaram o tema, como a Revolução Industrial, Tecnológica e da Informática. Também aborda a natureza do Direito do Consumidor e características do Código de Defesa do Consumidor.
O documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro e decretos relacionados. Ele estabelece os direitos básicos do consumidor e as responsabilidades dos fornecedores, além de tratar de publicidade, contratos e ações judiciais de defesa do consumidor. O código também cria o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O documento discute os direitos e deveres dos consumidores, publicidade enganosa e a importância da poupança. Ele lista sete direitos dos consumidores como qualidade, saúde, educação, informação, prevenção de danos, proteção jurídica e participação. Também lista cinco deveres dos consumidores como solidariedade, consciência crítica, ação, preocupação social e ambiental. Ele critica anúncios enganosos de empréstimos e diz que a taxa de poupança das famílias portuguesas cai
O documento discute os principais conceitos do Direito do Consumidor no Brasil, definindo termos como relação de consumo, consumidor, fornecedor, produto e serviço. Também apresenta os princípios e direitos básicos do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.
A Defesa do Consumidor e do Meio AmbienteCarla Viola
O documento discute a defesa do consumidor e do meio ambiente no Brasil. Apresenta a constituição de 1988 que estabeleceu a defesa do consumidor e a lei de 1990 que criou o Código de Defesa do Consumidor, protegendo os direitos básicos dos consumidores. Também aborda como o Código protege o meio ambiente em diferentes aspectos como publicidade, cláusulas contratuais e educação para o consumo sustentável.
O documento apresenta um resumo da Aula I do curso de extensão em direito do consumidor. O resumo destaca que: 1) o curso abordou os princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor e os direitos básicos do consumidor; 2) o CDC é uma norma supralegal que estabelece um microssistema de proteção ao consumidor com regras e princípios próprios; 3) os princípios do CDC incluem a vulnerabilidade do consumidor, o direito de ser informado, o direito
O documento lista os direitos e deveres dos consumidores, incluindo o direito à proteção da saúde, qualidade dos produtos, informação e representação legal. Também menciona os deveres dos consumidores de solidariedade, consciência crítica e preocupação ambiental.
Apostilas completas consumidor com exercícios 2013RBXJURIDICO
Este documento é uma apostila sobre direito do consumidor ministrada pela professora Rachel Brambilla em 2013. A apostila introduz os principais termos e conceitos do Código de Defesa do Consumidor, incluindo definições de consumidor, empresa, relação de consumo, pessoa física, pessoa jurídica e como estas se enquadram na lei. Além disso, explica a origem e importância do CDC na proteção e defesa dos direitos do consumidor segundo a Constituição Federal.
O documento discute o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, introduzindo seus conceitos-chave como produto, serviço, consumidor e fornecedor. Ele também lista os dez direitos básicos dos consumidores segundo o código e discute a ética no consumo.
Ccj0023 wl-oo-direito do consumidor - oab 1 fase - cristiano sobral - 2011 (1...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento discute os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro (CDC), como:
1) Suas características como norma de ordem pública, interesse social e principiológica;
2) A definição de consumidor e equiparados como destinatários finais e vítimas de eventos;
3) A análise da vulnerabilidade do consumidor e do fornecedor.
Este documento resume um livro sobre a relação entre consumidores e propaganda no Brasil. Discutem-se os estágios de desenvolvimento econômico do país e como a publicidade e o consumerismo evoluíram em cada estágio, desde o capitalismo primitivo até a sociedade afluente moderna. Também analisa-se a regulamentação da publicidade e a responsabilidade social das empresas no contexto do marketing.
O documento discute os direitos dos consumidores e a sociedade de consumo, incluindo o direito à informação, segurança, escolha e reparação. Também descreve organismos que protegem os direitos dos consumidores como o Instituto do Consumidor e a DECO.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a lei portuguesa. Os direitos incluem: qualidade de bens e serviços; proteção da saúde e segurança; formação e educação para o consumo; informação; proteção de interesses econômicos; prevenção e reparação de danos; proteção jurídica e acesso à justiça; participação representativa. Os deveres incluem: solidariedade; consciência crítica; agir; preocupação social; consciência ambiental.
Dia mundial dos direitos do consumidorLeonor Alves
Este documento discute o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, comemorado em 15 de março. Apresenta as origens da data, que remontam a um discurso de 1962 do presidente Kennedy defendendo os quatro direitos fundamentais dos consumidores: segurança, informação, escolha e ser ouvido. Também descreve brevemente os direitos dos consumidores consagrados na legislação portuguesa.
1) O documento descreve os direitos básicos do consumidor garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo o direito à vida, saúde e segurança; educação para o consumo; e informação adequada.
2) São também garantidos a proteção contra publicidade enganosa; modificação de cláusulas contratuais abusivas; prevenção e reparação de danos; e acesso a órgãos judiciários e administrativos.
3) Por fim, o documento aborda a garantia legal e contratual
Este documento apresenta uma apostila sobre direito do consumidor. Ele resume os principais pontos como: (1) definindo consumidor e fornecedor e suas relações; (2) detalhando os direitos dos consumidores, como reparação e garantias; (3) fornecendo uma breve história da proteção ao consumidor no Brasil. O objetivo é ensinar sobre a legislação que protege os consumidores e as responsabilidades dos fornecedores.
O documento lista os direitos básicos do consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo o direito à proteção da vida e saúde contra produtos e serviços perigosos, à educação e informação adequada sobre produtos e serviços, e à proteção contra publicidade enganosa.
O documento descreve o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo sua criação em 1990 para proteger os direitos dos consumidores e as normas que estabelece sobre publicidade, garantias, cobranças abusivas e acesso à justiça. Também menciona os órgãos de proteção ao consumidor como o SAC e o Procon.
O documento discute os direitos e deveres dos consumidores. Ele destaca quatro direitos fundamentais: o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Além disso, discute deveres como o de se informar, usar produtos corretamente, reclamar quando necessário e ter consciência ambiental e social.
Este documento discute hábitos de consumo e os direitos do consumidor idoso. Ele explica o Código de Defesa do Consumidor brasileiro e como os idosos devem receber atendimento prioritário. Também discute como ler contas de luz, o que é uma relação de consumo, e os direitos básicos dos consumidores.
Realizou-se mais um debate a sexta feira, que na qual tivemos a honra de receber no nosso espaço os representantes de uma Instituição do estado o Instituto de Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), adistrito ao Ministério do Comércio da República de Angola, representados pela Sra. Anta Weba e a Sra. Ana Beatriz Miguel do Departamento de Formação e Publicidade do INADEC.
Foi apresentação a volta daquilo que é o INADEC como Instituição auxiliante ao Ministerío do Comercio, foi-nos apresentada a Lei Defesa do Consumidor, o que é que o INADEC tem feito nos últimos anos no que concerne a conceitualização dos Direitos e Deveres dos consumidores, tipos de formação que tenhem minsitrados a pessoas.
Entre as várias questões discutidas durante o debate foram as seguintes:
A Municipalidade dos Serviços do INADEC
A inclusão de matérias Pedagogicas no curriculo escolar a partir do ensino primário
A resposabilidade Individual de cada cidadão lutar pelos seus direitos ( como consumidor em particular )
O papel civico que o INADEC representa para nossa sociedade
Em poucas palavras este foi o cenário do primeiro debate referente ao mês de Fevereiro a volta deste tema de extrema importância civíca e social.
Abaixo os contactos do INADEC e finalizo fazendo um plágio positivo.
Contactos: 914545752 - para reclamação
Email: inadec@minco.gov.ao
“Somos todos Consumidores “ Citação de John Kennedy
http://dw.angonet.org/content/anta-weba-e-ana-beatriz-miguel-nacional-de-defesa-do-consumidor
O documento fornece informações sobre os direitos e deveres dos consumidores segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro. O texto descreve os principais direitos básicos dos consumidores como proteção da vida, saúde e segurança; informações adequadas sobre produtos e serviços; e proteção contra publicidade enganosa. O documento também discute a responsabilidade dos fornecedores por defeitos em produtos e serviços.
O documento discute a evolução histórica e conceituação do Direito do Consumidor no Brasil. Resume três revoluções que influenciaram o tema, como a Revolução Industrial, Tecnológica e da Informática. Também aborda a natureza do Direito do Consumidor e características do Código de Defesa do Consumidor.
O documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro e decretos relacionados. Ele estabelece os direitos básicos do consumidor e as responsabilidades dos fornecedores, além de tratar de publicidade, contratos e ações judiciais de defesa do consumidor. O código também cria o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O documento discute os direitos e deveres dos consumidores, publicidade enganosa e a importância da poupança. Ele lista sete direitos dos consumidores como qualidade, saúde, educação, informação, prevenção de danos, proteção jurídica e participação. Também lista cinco deveres dos consumidores como solidariedade, consciência crítica, ação, preocupação social e ambiental. Ele critica anúncios enganosos de empréstimos e diz que a taxa de poupança das famílias portuguesas cai
O documento discute os principais conceitos do Direito do Consumidor no Brasil, definindo termos como relação de consumo, consumidor, fornecedor, produto e serviço. Também apresenta os princípios e direitos básicos do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.
A Defesa do Consumidor e do Meio AmbienteCarla Viola
O documento discute a defesa do consumidor e do meio ambiente no Brasil. Apresenta a constituição de 1988 que estabeleceu a defesa do consumidor e a lei de 1990 que criou o Código de Defesa do Consumidor, protegendo os direitos básicos dos consumidores. Também aborda como o Código protege o meio ambiente em diferentes aspectos como publicidade, cláusulas contratuais e educação para o consumo sustentável.
O documento apresenta um resumo da Aula I do curso de extensão em direito do consumidor. O resumo destaca que: 1) o curso abordou os princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor e os direitos básicos do consumidor; 2) o CDC é uma norma supralegal que estabelece um microssistema de proteção ao consumidor com regras e princípios próprios; 3) os princípios do CDC incluem a vulnerabilidade do consumidor, o direito de ser informado, o direito
O documento lista os direitos e deveres dos consumidores, incluindo o direito à proteção da saúde, qualidade dos produtos, informação e representação legal. Também menciona os deveres dos consumidores de solidariedade, consciência crítica e preocupação ambiental.
Apostilas completas consumidor com exercícios 2013RBXJURIDICO
Este documento é uma apostila sobre direito do consumidor ministrada pela professora Rachel Brambilla em 2013. A apostila introduz os principais termos e conceitos do Código de Defesa do Consumidor, incluindo definições de consumidor, empresa, relação de consumo, pessoa física, pessoa jurídica e como estas se enquadram na lei. Além disso, explica a origem e importância do CDC na proteção e defesa dos direitos do consumidor segundo a Constituição Federal.
O documento discute o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, introduzindo seus conceitos-chave como produto, serviço, consumidor e fornecedor. Ele também lista os dez direitos básicos dos consumidores segundo o código e discute a ética no consumo.
Ccj0023 wl-oo-direito do consumidor - oab 1 fase - cristiano sobral - 2011 (1...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento discute os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro (CDC), como:
1) Suas características como norma de ordem pública, interesse social e principiológica;
2) A definição de consumidor e equiparados como destinatários finais e vítimas de eventos;
3) A análise da vulnerabilidade do consumidor e do fornecedor.
Este documento resume um livro sobre a relação entre consumidores e propaganda no Brasil. Discutem-se os estágios de desenvolvimento econômico do país e como a publicidade e o consumerismo evoluíram em cada estágio, desde o capitalismo primitivo até a sociedade afluente moderna. Também analisa-se a regulamentação da publicidade e a responsabilidade social das empresas no contexto do marketing.
O documento discute os direitos dos consumidores e a sociedade de consumo, incluindo o direito à informação, segurança, escolha e reparação. Também descreve organismos que protegem os direitos dos consumidores como o Instituto do Consumidor e a DECO.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a lei portuguesa. Os direitos incluem: qualidade de bens e serviços; proteção da saúde e segurança; formação e educação para o consumo; informação; proteção de interesses econômicos; prevenção e reparação de danos; proteção jurídica e acesso à justiça; participação representativa. Os deveres incluem: solidariedade; consciência crítica; agir; preocupação social; consciência ambiental.
Dia mundial dos direitos do consumidorLeonor Alves
Este documento discute o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, comemorado em 15 de março. Apresenta as origens da data, que remontam a um discurso de 1962 do presidente Kennedy defendendo os quatro direitos fundamentais dos consumidores: segurança, informação, escolha e ser ouvido. Também descreve brevemente os direitos dos consumidores consagrados na legislação portuguesa.
1) O documento descreve os direitos básicos do consumidor garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo o direito à vida, saúde e segurança; educação para o consumo; e informação adequada.
2) São também garantidos a proteção contra publicidade enganosa; modificação de cláusulas contratuais abusivas; prevenção e reparação de danos; e acesso a órgãos judiciários e administrativos.
3) Por fim, o documento aborda a garantia legal e contratual
Este documento apresenta uma apostila sobre direito do consumidor. Ele resume os principais pontos como: (1) definindo consumidor e fornecedor e suas relações; (2) detalhando os direitos dos consumidores, como reparação e garantias; (3) fornecendo uma breve história da proteção ao consumidor no Brasil. O objetivo é ensinar sobre a legislação que protege os consumidores e as responsabilidades dos fornecedores.
O documento lista os direitos básicos do consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo o direito à proteção da vida e saúde contra produtos e serviços perigosos, à educação e informação adequada sobre produtos e serviços, e à proteção contra publicidade enganosa.
O documento descreve o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo sua criação em 1990 para proteger os direitos dos consumidores e as normas que estabelece sobre publicidade, garantias, cobranças abusivas e acesso à justiça. Também menciona os órgãos de proteção ao consumidor como o SAC e o Procon.
O documento discute os direitos e deveres dos consumidores. Ele destaca quatro direitos fundamentais: o direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Além disso, discute deveres como o de se informar, usar produtos corretamente, reclamar quando necessário e ter consciência ambiental e social.
Este documento discute hábitos de consumo e os direitos do consumidor idoso. Ele explica o Código de Defesa do Consumidor brasileiro e como os idosos devem receber atendimento prioritário. Também discute como ler contas de luz, o que é uma relação de consumo, e os direitos básicos dos consumidores.
Realizou-se mais um debate a sexta feira, que na qual tivemos a honra de receber no nosso espaço os representantes de uma Instituição do estado o Instituto de Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), adistrito ao Ministério do Comércio da República de Angola, representados pela Sra. Anta Weba e a Sra. Ana Beatriz Miguel do Departamento de Formação e Publicidade do INADEC.
Foi apresentação a volta daquilo que é o INADEC como Instituição auxiliante ao Ministerío do Comercio, foi-nos apresentada a Lei Defesa do Consumidor, o que é que o INADEC tem feito nos últimos anos no que concerne a conceitualização dos Direitos e Deveres dos consumidores, tipos de formação que tenhem minsitrados a pessoas.
Entre as várias questões discutidas durante o debate foram as seguintes:
A Municipalidade dos Serviços do INADEC
A inclusão de matérias Pedagogicas no curriculo escolar a partir do ensino primário
A resposabilidade Individual de cada cidadão lutar pelos seus direitos ( como consumidor em particular )
O papel civico que o INADEC representa para nossa sociedade
Em poucas palavras este foi o cenário do primeiro debate referente ao mês de Fevereiro a volta deste tema de extrema importância civíca e social.
Abaixo os contactos do INADEC e finalizo fazendo um plágio positivo.
Contactos: 914545752 - para reclamação
Email: inadec@minco.gov.ao
“Somos todos Consumidores “ Citação de John Kennedy
http://dw.angonet.org/content/anta-weba-e-ana-beatriz-miguel-nacional-de-defesa-do-consumidor
O documento discute a importância da educação do consumidor sobre seus direitos e o Código de Defesa do Consumidor. A Fundação Procon-SP publica o Guia de Defesa do Consumidor Popular para ensinar os consumidores sobre seus direitos de forma acessível. O guia explica conceitos básicos como consumidor, fornecedor e relação de consumo, além de resumir os principais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
IDEC Direitos do Consumidor e Ética no ConsumoMa Rina
O documento discute a história da proteção e defesa dos direitos do consumidor. Começa com os primeiros movimentos nos Estados Unidos no século XIX e como se desenvolveram na Europa e em outros países. Também descreve a criação do Código de Defesa do Consumidor no Brasil em 1990 para proteger os direitos dos consumidores.
O documento discute a importância de informar os consumidores sobre seus direitos através da publicação de um guia popular sobre a defesa do consumidor. Ele destaca que o acesso à justiça depende do conhecimento do direito e que o guia populariza o Código de Defesa do Consumidor em linguagem acessível para as camadas mais populares da sociedade.
Aula CDC para o curso de Técnico de Transações ImobiliáriasSheilaCortes2
O documento discute os principais pontos sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no contexto do mercado imobiliário, incluindo:
1) O objetivo de capacitar os alunos do curso de técnicas de transações imobiliárias a compreender e aplicar os conceitos fundamentais do CDC;
2) Uma breve história da defesa do consumidor e do CDC no Brasil;
3) Os principais conceitos do CDC como consumidor, fornecedor, produto, serviço e as relações entre eles.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os consumidores têm o direito à qualidade dos produtos, proteção da saúde e segurança, informação, proteção jurídica e participação através de associações. Os deveres dos consumidores incluem solidariedade, consciência crítica, agir perante injustiças e ter preocupação social e ambiental.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os consumidores têm o direito à qualidade, segurança, informação, proteção econômica e jurídica. Também têm o dever de solidariedade, consciência crítica, agir contra injustiças e ter preocupação social e ambiental.
O documento discute os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, segurança, informação e proteção jurídica. Os principais deveres incluem a solidariedade, consciência crítica e ambiental. A DECO é uma associação de defesa do consumidor fundada em 1974 que defende os direitos e interesses dos consumidores portugueses.
Este documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, segurança, informação, proteção econômica e jurídica. Os deveres dos consumidores incluem a solidariedade, consciência crítica, agir perante injustiças e ter preocupação social e ambiental.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, informação, proteção da saúde e segurança, educação e proteção jurídica. Os deveres principais são a solidariedade, consciência crítica, agir perante injustiças e ter preocupação social e ambiental.
O documento discute o Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Ele estabelece direitos dos consumidores e obrigações dos fornecedores, regulamentando as relações de consumo no país. O CDC se baseia nos princípios de proteção da vulnerabilidade do consumidor, respeito à sua dignidade e saúde, e educação de consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres.
O documento discute os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem qualidade de bens e serviços, proteção da saúde e segurança, educação para o consumo, informação, proteção de interesses econômicos e acesso à justiça. Os deveres incluem solidariedade, consciência crítica, agir em situações de injustiça e preocupação social e ambiental. A DECO é uma associação portuguesa que defende os direitos dos consumidores através de public
O documento discute os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Ele descreve oito direitos principais dos consumidores, incluindo o direito à qualidade, informação, proteção econômica e jurídica. Cinco deveres dos consumidores também são descritos, como a solidariedade, consciência crítica e ambiental. A DECO, uma associação de defesa do consumidor, é então brevemente introduzida.
O documento discute os conceitos de cidadania e direitos do consumidor no Brasil. Apresenta as principais leis e instituições de defesa do consumidor como o Código de Defesa do Consumidor de 1990 e o PROCON, que protegem os direitos básicos dos consumidores como informação adequada, proteção contra publicidade enganosa e acesso à justiça. O documento também lista algumas organizações não governamentais que atuam na defesa e educação dos consumidores sobre seus direitos.
Este documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, informação, proteção da saúde e segurança, educação para o consumo, proteção jurídica e participação. Os deveres dos consumidores são a solidariedade, consciência crítica, agir quando injustiçado, preocupação social e consciência ambiental.
HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.pptxEdu Cunha
O documento discute a origem e evolução histórica do direito do consumidor. Começa com exemplos antigos de proteção ao consumidor na Babilônia e Roma Antiga. Aponta que o direito do consumidor surgiu nas sociedades capitalistas dos EUA, Inglaterra, Alemanha e França no século XX e que as primeiras leis de proteção ao consumidor foram nos EUA. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor de 1990 foi fundamental para garantir os direitos dos consumidores.
Este documento discute a defesa do consumidor no Brasil. Ele apresenta o Procon Carioca, um programa da prefeitura do Rio de Janeiro para proteger os direitos dos consumidores cariocas. Também resume a Lei Federal no 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que completa 21 anos e estabelece normas para proteger os consumidores.
O documento discute os direitos dos consumidores e as consequências do consumismo. Cobre os sete principais direitos dos consumidores, incluindo qualidade de bens e serviços, proteção da saúde e segurança, educação para o consumo, e proteção jurídica. Também discute as consequências ambientais e sociais do consumismo descontrolado, como o desperdício, alienação e exploração no trabalho.
Este documento fornece orientações sobre os direitos e deveres dos consumidores brasileiros de acordo com a legislação. O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (PROCON-RS) é o órgão responsável por garantir a proteção dos consumidores no Rio Grande do Sul. O documento explica o que constitui uma relação de consumo e quem é considerado consumidor e fornecedor segundo a lei. Também resume os principais direitos básicos dos consumidores, como informação adequada, proteção contra publicidade enganosa, indenização e liberdade de
O documento descreve um empreendimento residencial com 435 apartamentos localizado na Rua Eulino Nogueira, 400 em Campo Grande, São Paulo. O condomínio oferece mais de 30 itens de lazer, incluindo piscinas, quadras, academia e salão de festas. Os apartamentos estão disponíveis em três categorias: Garden, Smart e Sky, variando de 2 a 4 quartos.
Minha casa minha Vida completo campo grande 98209.5599 e 98271.8212João Luiz
Este documento descreve um projeto de construção residencial com 499 unidades distribuídas em 10 blocos de 5 andares cada. O terreno tem 24.420,03m2 e cada andar terá 4 apartamentos com 2 ou 3 quartos. A Cury Construtora é responsável pela incorporação, construção, projeto arquitetônico e paisagístico.
Este documento describe las características de una propiedad residencial en Rua Torres Homem, 688 en Vila Isabel. La propiedad cuenta con una fachada principal y trasera, así como varias áreas comunes como brinquedoteca, churrasqueira, salón de fiestas, gimnasio, pérgola y piscina/sauna. Además, la propiedad ofrece varios tipos de unidades residenciales que incluyen dos y tres cuartos en los pisos inferiores y en el último piso.
O documento apresenta um manual do consumidor bancário editado pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ, contendo informações sobre direitos e deveres dos clientes em relação aos serviços bancários. O manual aborda temas como tarifas bancárias, cheques, cartão de crédito, cobrança de dívidas e cuidados com golpes e fraudes.
Apresentação merito leopoldino bastos 82095599 e 95445887João Luiz
O documento apresenta ilustrações e plantas de um projeto imobiliário no bairro de Engenho Novo, Rio de Janeiro, que inclui áreas de lazer como piscinas, churrasqueiras, salão de festas, quadras esportivas e playgrounds, assim como apartamentos de 2 e 3 quartos entre 45 e 55 m2.
Completo são gonçalo 8209.5599 e 9544.5887João Luiz
O documento descreve um empreendimento imobiliário completo localizado em São Gonçalo, Rio de Janeiro, com detalhes sobre localização, implantação, áreas comuns, finaciamento e parceria.
O lançamento Estação Zona Norte é o primeiro bairro planejado do bairro carioca da Pavuna. Com muita segurança, lazer e qualidade de vida, os 4 condomínios que compõem o complexo, 2 já estão 100% vendidos (Paris e Londres).
Os condomínios Lisboa e Roma contam com unidades disponíveis, então não perca tempo e conheça o empreendimento!
Com 360 unidades totais, o Roma oferece apartamentos de 2 quartos e área privativa de 44 m². Entre os itens de lazer está academia, churrasqueira, piscinas adulto e infantil, playground, quadra poliesportiva, redário e salão de festas.
O documento descreve um empreendimento imobiliário com 7 torres, 320 unidades e 288 vagas localizado na Estrada do Cachamorra. O empreendimento terá torres com até 4 andares e unidades de 2 ou 3 quartos, projetadas pela FEU Arquitetura e com projeto paisagístico de Sérgio Santana.
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João Luiz
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Creci 38.944
Construtora Cury
Cel. 021 9544.5887 VIVO
4. Proibida a reprodução total ou parcial deste livro, seja qual
for o meio, eletrônico ou mecânico, sem a permissão expressa
da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ
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CEP: 20020-080 - Rio de Janeiro - RJ
Tels.: 2272-2053 / 2272-2054
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Site: www.oab-rj.org.br
Agradecimentos
Aos defensores públicos do NUDECON (Núcleo de Defesa do
Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro):
Marcela L. de C. Pessanha Oliboni
Lincoln Lamellas
Marco Antônio da Costa
Agradecimentos especiais
Ao conselheiro da OAB/RJ, Jorge Augusto Espósito de Miranda
5.
6. OAB/RJ (Triênio 2010/2012)
Presidente
Wadih Damous
Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ
Presidente
Roberto Monteiro Soares
Membros
Alexandre da Costa Pereira
Alexssander Tavares de Mattos
Allan Seabra Pessoa
Álvaro José Manuel Neto Perreira
Bruno Leite de Almeida
Douglas Resende Moreira
Eduardo Abreu Biondi
Gustavo Kloh Muller Neves
Gutemberg Souza da Silva
Helio Batista Bilheri Filho
João Alexandre Abdalla Gouvêa
Luis Roberto Malheiros Junior
Reynaldo Soares Velloso
Ricardo Luis Fontes Alves
Rodrigo Oliveira de Mesquita
7. SUMÁRIO
Palavra do Presidente ........................................................................ 7
Apresentação ................................................................................... 8
Princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor ................................ 9
Como ser um bom consumidor ............................................................. 10
O que significam algumas palavras ....................................................... 11
Direitos Básicos do consumidor ............................................................ 13
Qual o caminho para reclamar os direitos violados .................................... 23
Órgãos de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro ...................... 25
Faça uso dos seus direitos (palavras finais)............................................... 27
8. PALAVRA DO PRESIDENTE
Com grande satisfação e orgulho a OAB/RJ entrega ao público esta cartilha.
Trazendo informações extremamente úteis para o dia-a-dia das pessoas,
ela é um importante instrumento para que se possa exigir o respeito a direitos
básicos do consumidor – terreno em que muito se avançou nos últimos anos,
mas no qual ainda há muito o que avançar em nosso País.
Ao contrário do que possa parecer a alguns, iniciativas como esta
são assumidas pela OAB como parte essencial de suas tarefas. Embora sejamos uma
entidade de advogados, nossa ação não se limita — nem nunca se limitou — aos aspec-
tos corporativos.
Assim, é notório — e reconhecido pela sociedade — o papel que temos desempe-
nhado na defesa do Estado de Direito e da democracia ao longo de nossa existência.
É notória também nossa atuação em prol dos direitos de cidadania de nosso povo.
A edição desta Cartilha do Consumidor se enquadra nesse esforço que — estou
convencido — é valorizado não só pelos advogados, por pela sociedade brasileira.
Que cada cidadão e cidadã faça dela um bom uso.
Wadih Damous
(Presidente da OAB/RJ)
7
9. APRESENTAÇÃO
No exercício de suas atribuições a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem
dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro organizou essa cartilha
com o intuito de esclarecer aos consumidores seus direitos e dar ciência a todo Cidadão
de seus Direitos como Consumidor.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, a Lei n. º 8.078, de 11 de setembro
de 1990, é uma lei de ordem pública e a sua aplicação é obrigatória. A sua criação foi
determinada pela Constituição Federal de 1988. É composta por normas que regulam as
relações de consumo no país, estabelecendo direitos e obrigações para os consumidores
e fornecedores. Reconhecendo a fragilidade do consumidor frente aos fornecedores de
produtos e serviços.
Para protegê-lo de práticas abusivas, garante uma ação efetiva do Governo. Neste
exato ano de 2010, no mês de setembro, o Código de defesa do consumidor completa 20
anos desde a sua criação e constitui um valioso e eficaz instrumento de cidadania. Este
manual tem o propósito de informar e educar os consumidores através do conhecimento
da legislação Consumerista.
A Cartilha do Consumidor tem em seu texto, didaticamente, a intenção de passar
uma linguagem simples e de fácil entendimento para que o consumidor seja
informando de seus direitos e obrigações. Sendo abordadas de forma bastante
simples diversas situações, dicas, sugestões e alertas. Assim, entendemos que
essa iniciativa de reproduzir um Manual do Consu-
midor representa mais um impulso na consolidação
das relações democráticas econômicas e no exercí-
cio da cidadania.
8
10. PRINCÍPIOS BÁSICOS DO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Promover o respeito à dignidade, saúde, segurança e aos interesses econômicos do
consumidor;
Favorecer melhoria da qualidade de vida;
Harmonizar as relações de consumo;
Equilibrar as relações comerciais;
Proteger a livre concorrência, o livre mercado e as marcas e patentes;
Obrigar o governo a proteger o consumidor, tanto por iniciativa direta quanto por
iniciativa à criação de associações representativas;
Ter a presença do Estado no mercado de consumo, regulando quando houver necessidade;
Exigir a garantia de produtos com qualidade durabilidade e desempenho;
Educar e informar fornecedores e consumidores em relação aos seus diretos e deveres,
para melhorar o mercado de consumo, coibir abusos.
9
11. COMO SER UM BOM CONSUMIDOR
Evitar o consumismo, isto é, querer comprar tudo o que vê, sem pensar se precisa do
que está comprando;
Planejar os gastos de acordo com o orçamento;
Não assumir dívidas que não poderá pagar;
Pesquisar nas lojas as várias marcas existentes para encontrar menor preço;
Não ter vergonha de negociar preço;
Prestar atenção na qualidade dos produtos que compra;
Não se deixar influenciar pela propaganda, publicidade ou vendedores;
Informar-se com parentes e amigos sobre a qualidade, duração e funcionamento dos
produtos e serviços.
10
12. O QUE SIGNIFICAM ALGUMAS PALAVRAS
Produto
É toda mercadoria colocada à venda no comércio: eletrodomésticos, roupa, ali-
mentos... Os produtos podem ser de dois tipos: Durável ou não durável. Produto durável
é aquele que não desaparece com o uso (ex: carro, geladeira, casa,...). Produto não
durável é aquele que acaba com o uso (ex: comida, bebida,...)
Serviço
É tudo que oferecido no mercado e comércio e é pago para ser executado, sem
ser executado por um empregado para um patrão: conserto de carro, serviço bancário,
serviço público, etc. Assim como os produtos, os serviços podem ser duráveis e não
duráveis. Serviço durável é aquele que custa a desaparecer com o uso (ex: pintura de
casa, construções, etc.). Serviço não durável é aquele que acaba rápido (ex: limpeza,
marcenaria, etc...).
Consumidor
É toda pessoa que compra um produto ou contrata um serviço, como destinatário
final, utilizando para si mesmo ou para família e amigos o produto ou serviço.
Fornecedor
É toda a pessoa física ou empresa que produz, monta, cria, constrói, transforma,
importa, exporta, distribui ou comercializa produtos ou serviços no mercado de consumo.
Serviço público
É todo aquele prestado pela adminis-
tração pública de forma direta, pelo pró-
prio governo, ou indireta, por em-
presas privadas (ex: saúde, trans-
porte coletivo, educação, telecomunica-
ções, água, luz, esgoto, limpeza pública, etc...).
11
13. Consumerismo
É o movimento preocupado com as relações de consumo (o especialista em direi-
tos do consumidor é um consumerista, o código de defesa do consumidor é também
conhecido como lei consumerista).
Relação de consumo
Tem que ter alguém vendendo, e conseqüentemente, alguém interessado em com-
prar, ou vice-versa. A troca de dinheiro por produto ou serviço, entre o fornecedor e o
consumidor é uma relação de consumo. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor
(CDC) é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o
consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.
12
14. DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
Direitos Básicos
Os direitos básicos do consumidor são enumerados pelo CDC representado de
forma resumida da seguinte maneira:
Direito à informação (Art. 6º, III)
Direito à liberdade de escolha (Art. 6º, II)
Direito à proteção da vida, saúde e segurança contra riscos (Art. 6º, I)
Direito à proteção contra práticas abusivas, incluindo a propaganda enganosa (Art. 6º, IV)
Direito a contratos em condições equilibradas, excluindo cláusulas abusivas (Art. 6º, V)
Direito à reparação de danos patrimoniais e morais (Art. 6º VI)
Direito de acesso à Justiça e de facilitação de sua defesa em Juízo (Art.6º, VII, VIII)
Direito a serviços públicos adequados e eficientes (Art. 6º, X)
Proteção da vida e da saúde
O Código de Defesa do Consumidor se preocupa com a proteção da vida, saúde e
segurança do consumidor contra produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam
riscos. Produtos perigosos por natureza como, por exemplo, materiais de limpeza, devem
ser acompanhados por impressos próprios que tragam todas as informações necessárias
sobre seu uso, composição, antídoto e toxidade.
Se depois que o produto for colocado à venda o fornecedor tiver
conhecimento de seu perigo, deverá imediatamente comunicar às
autoridades competentes e aos consumidores, através de anúncios
publicitários em rádio, TV, jornal. Tem-se assim o dever do fornecedor
informar o consumidor sobre a quantidade, características, composi-
13
15. ção, preço e riscos que porventura o produto apresentar. O não cumprimento a esta deter-
minação do Código configura crime e prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Informação
É um direito do consumidor ser informado a respeito de produtos ou serviços.
As informações precisam ser:
Corretas – verdadeiras;
Claras – fáceis de ser entendidas;
Precisas – necessárias úteis;
Ostensivas – de fácil visualização;
Em língua portuguesa.
Informação detalhada
A obrigatoriedade das informações detalhadas é válida para os produtos nacionais
e importados, sendo elas:
Características: o que é o serviço ou o produto;
Qualidades: o que faz e para que serve;
Composição: que material contém;
Preço: quanto custa à vista e a prazo;
Formas de pagamento, taxas de juros;
Garantia;
Data de fabricação e prazo de validade;
Nome do fabricante ou importador e endereço.
14
16. Produtos ou serviços com defeito
Os defeitos (também chamados de vícios) são os problemas que os produtos ou servi-
ços apresentam, tornando-os impróprios ou inadequados para aquilo que é sua utilidade.
Produtos com defeito são aqueles que apresentam problemas na qualidade ou na
quantidade. Exemplo: Um forno que não esquenta, armário entregue sem porta, alimen-
tos estragados e outros.
Serviços com defeito são aqueles que não cumprem com a razão pela qual foram
contratados, Como exemplo: serviço de pintura entregue ainda inacabado, um veiculo
que foi a oficina para fazer um conserto e retornou com o mesmo defeito ou ainda com
outro serviço que apresente defeito entre outros
.
Existem Vícios (ou defeitos) nos produtos e nos serviços que são aparentes, Ex:
roupa com defeito visível, brinquedo que falta uma parte, porém outros que os defeitos só
são perceptíveis algum tempo depois – como um veículo que apresenta defeito no ar
condicionado somente após estar funcionando 10 minutos, onde estes são chamados de
vícios (ou defeitos) ocultos.
Prazos
O Código de Defesa do Consumido dá garantia de prazo para o consumidor recla-
mar de todos os problemas tanto os de fácil constatação como os de constatação mais
complexa ou demorada, seja dos produtos como dos serviços, chamando-se este prazo
de Garantia Legal, onde seu prazo começa a contar assim que o produto ou serviço é
entregue e é de:
30 dias para produto e serviço não-duráveis (Medicação, alimentação, serviços
autônomos como de lavanderia e etc.).
90 dias para produtos e serviços duráveis (mobiliário, eletrônicos, veículos ou
conserto de produtos e etc.).
No caso de defeito oculto tanto do serviço como do produto, esse prazo começa a
contar a partir do momento em que o problema se manifeste. Reclamar quando o produ-
to apresenta um defeito dentro do prazo de garantia oferecido pela lei, significa dar ao
fornecedor a oportunidade de solucionar o problema, de sanar o defeito, sem nenhum
15
17. custo para você. No entanto, se depois de 30 dias, o fornecedor não apresentar solução
para o problema, nem der uma resposta direta a respeito, o CDC oferece três opções de
livre escolha do consumidor sendo elas:
1 - No caso de produto a substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas
condições de uso ou, ainda, por produto de espécie, marca ou modelo diferente, desde
que haja a complementação ou restituição de eventual diferença do valor. Ou no caso do
serviço, a reexecução do serviço, sem custo adicional.
2 - A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem pre-
juízo de eventuais perdas e danos, dos produtos e serviços pagos.
3 - O desconto no preço, proporcional ao defeito ou dano no produto ou serviço.
Danos causados por produtos ou serviços
Os defeitos ou informações inadequadas sobre a forma de utilizar produtos e
serviços podem causar danos ao consumidor, que não se relacionam a utilização do
produto ou serviço, como acidentes que causem lesões físicas nos consumidores ou
mesmo dano a moral e psicológico, adotando a Lei do Consumidor para tais situações
o nome de fato do serviço e do produto, como por exemplo, o ferro de passar que dá
curto e causa um incêndio, o tênis que causa dano na coluna do consumidor ou o
serviço de pintura que intoxica o consumidor, ou ainda, algum produto ou serviço que
pelo defeito ou uso incorreto não informado nas instruções, venha a causar humilhação
ou constrangimento ao consumidor.
Prazo para reclamar
O Código de Defesa do Consumido dá o prazo de 5 (cinco) anos para o consumidor
reclamar dos danos a partir de quando sabe de sua ocorrência e sabe quem é o responsável.
Serviços públicos essencias
Água, luz, telefone e gás são considerados serviços públicos essenciais. Ou seja,
ainda que possam ser prestados por empresas particulares, são necessários ao bem-estar
da população. Esses serviços devem se caracterizar pela:
1 - Permanência, ou seja, a sua continuidade.
16
18. 2 - Igualdade na prestação para todos os usuários.
3 - Eficiência, que se traduz na busca constante de atualização.
4 - Modicidade, ou seja, o estabelecimento de tarifas baseadas em remuneração
razoável da concessionária.
5 - Cortesia no atendimento à população.
O corte do serviço pode ocorrer por falta de pagamento, pois as concessionárias de
serviços públicos podem suspender o serviço em caso de falta de pagamento continuado.
A empresa não é obrigada a fornecer um produto ou um serviço para aquele devedor que
deixa de pagar pelo serviço continuamente. Entretanto, desde que a lei do setor seja
cumprida, há a obrigatoriedade do aviso prévio ao consumidor que está inadimplente,
comunicando-lhe da possibilidade de corte e concedendo prazo para que tenha opor-
tunidade de fazer o pagamento do valor devido pela prestação do serviço, existindo
decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça – decidindo pelo entendimento de que
nesses casos não há violação ao princípio da continuidade.
Publicidade
Publicidade Enganosa
É aquela que, através da sua veiculação, pode induzir o consumidor em erro.
Pode ser por omissão, quando o anunciante omite dados relevantes sobre o que está
sendo anunciado, que se o consumidor soubesse desse dado, não compraria o produto ou
serviço ou pagaria um preço inferior por ele ou pode ser publicidade enganosa por falsidade
que é aquela no qual o fornecedor afirma algo que não é verdade, ou seja, atribui mais
qualidades ao produto ou ao serviço do que ele realmente possui ou afirma utilidade que ele
não tem. A publicidade enganosa provoca uma distorção na capacidade decisória do consu-
midor, que se estivesse mais bem informado, não adquiriria o que for anunciado.
A publicidade é enganosa quando:
Omite qualidade ou característica importante da decisão do consumidor em comprar.
Falseia a verdade, atribuindo utilidade que o serviço ou produto não tem ou
exagera nas qualidades.
17
19. Plubicidade Abusiva
A publicidade abusiva é considerada pelo CDC como tal a publicidade discriminatória
de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se
aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores
ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudi-
cial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Em todas essas espécies há ofensa aos
valores sociais.
A publicidade é abusiva quando:
Gera discriminação;
Provoca violência;
Explora o medo e a superstição;
Aproveita da falta de experiência do jovem;
Desrespeita valores ambientais;
Leva a um comportamento que prejudica a saúde e a segurança.
Contratos
O que é contrato de consumo?
É a relação econômica criada através oferta no mercado e interesse do consu-
midor que levam ao acordo de vontades entre pessoas, com o fim de adquirir produ-
tos ou serviços.
Proteção contratual
O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações, possi-
bilitando modificação ou supressão de cláusulas contratuais desproporcionais, que pro-
voquem desequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor, devendo o consumidor ter
acesso prévio ao conteúdo do contrato, ou seja, antes da assinatura, devendo às cláu-
sulas confusas ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, devendo as
18
20. cláusulas que imponham penalidade ou desvantagem ao consumidor ser escritas de
forma clara e em destaque do restante do contrato.
O que é contrato de adesão?
Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes apresenta
a outra um contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado de contrato de adesão.
O contrato deve conter obrigatoriamente:
Linguagem simples;
Letras em tamanho de fácil leitura;
Destaque nas cláusulas que limitem os direitos do consumidor.
Regras gerais para qualquer tipo de contrato:
O Código de Defesa do Consumidor garante o equilíbrio dos direitos e obrigações na
assinatura de qualquer tipo de contrato. Assim, não são permitidas cláusulas que:
a) Diminuam a responsabilidade do fornecedor no caso de defeito ou dano ao
consumidor;
b) Proíbam o consumidor de devolver o produto ou reaver a quantia já paga quando
o produto ou serviço apresentar defeito;
c) Estabeleçam obrigações para outras pessoas além do fornecedor e do consumidor;
d) Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
e) Estabeleçam obrigatoriedade somente para o consumidor apresentar provas no
processo judicial;
f) Obriguem o consumidor a autorizar outra pessoa a contratar ou acordar em seu nome;
g) Dêem ao fornecedor a possibilidade de não cumprir a sua parte obrigando o
consumidor a pagar assim mesmo;
19
21. h) Autorizem o fornecedor a mudar o preço depois da contratação sem concordân-
cia do consumidor;
i) Proíbam o consumidor de recorrer diretamente a um órgão de proteção ao consu-
midor ou à justiça, sem antes recorrer ao próprio fornecedor ou a quem ele determinar;
j) Possibilitem ao fornecedor modificar qualquer parte do contrato, sem autoriza-
ção do consumidor;
k) Estabeleçam perda das prestações já pagas por descumprimento de obrigações
do consumidor;
l) Infrinjam ou possibilitem ao fornecedor ou consumidor violar normas ambientais;
Como proceder quando seu contrato apresentar alguma cláusula abusiva?
Ler atentamente o contrato é de fundamental importância. Quando encontrar algu-
ma cláusula com a qual não concorde, questione e proponha sua alteração ou retirada
antes de assinar. Se a outra parte não concordar, o consumidor deverá levar seu contrato
ao órgão de defesa do consumidor que convocará o fornecedor para explicações e even-
tual acordo. Quando o problema atingir vários consumidores contra o mesmo fornecedor,
esse órgão defenderá todo o grupo.
Se o consumidor preferir poderá procurar advogado de sua confiança ou, não tendo
recursos, a assistência judiciária gratuita do Estado pela defensoria pública, universida-
des e outras instituições jurídicas.
Reparação de danos
Sempre que um produto ou serviço causar acidente, serão responsabilizados:
1º - O fabricante
2º - O produtor
3º - O construtor
4º - O importador
20
22. Na impossibilidade de identificar o fabricante, o produtor, o construtor ou o impor-
tador, que respondem em conjunto pelo dano, o responsável passa a ser o comerciante.
Um produto é considerado defeituoso podendo causar dano ao consumidor quando não
oferece a segurança que dele se espera, levando-se em consideração certas circunstân-
cias relevantes, entre as quais:
Sua apresentação;
O uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
A época em que foi colocado em circulação;
Atenção: um produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor
qualidade ter sido colocado no mercado, ou seja, a melhor tecnologia ou utilidade de um
produto mais caro não se constituem em defeito do de menor preço.
O que deve ser reclamado imediatamente assim que identificado
Alimentos
Fraude no peso, quantidade ou volume;
Estragados;
Venda casada: obrigação da compra de um produto junto com outro;
Problemas nas embalagens;
Má conservação e apresentação.
Saúde
Mau atendimento em hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos e dentários;
Convênios médicos e odontológicos,
Produtos de limpeza e cosméticos vencidos, sem data de validade, sem registro
ou que não esclareçam sobre possíveis perigos;
21
23. Medicamentos vencidos, sem data de validade, sem registro ou que não esclareçam
sobre as doenças ou problemas a que se destinam possíveis perigos e contra-indicações.
Serviços
Problemas de qualidade e pagamento, assistência técnica, profissional autôno-
mo, lavanderias, vendas por telefone, reembolso postal ou internet, serviços públicos,
agências de viagem, escolas etc.
Propaganda enganosa ou abusiva;
Recusa em fornecer recibos de pagamento;
Imposição de cadastro a quem se disponha a pagar a vista, sem juto motivo.
Produtos
Má qualidade e falta de segurança de: eletroeletrônicos, veículos, brinquedos e outros;
Falta de peças para reposição;
Problemas na embalagem;
Falta de assistência técnica qualificada;
Instruções de uso imprecisas.
Habitação
Cobranças de valores não previstos nas escrituras e contratos
Não acabamento ou má qualidade na construção.
Assuntos financeiros
Problemas com compras a prazo, cartões de crédito, carnês de sorteio, bancos,
consórcios etc.
22
24. QUAL O CAMINHO PARA RECLAMAR
OS DIREITOS VIOLADOS?
Para resolver os direitos violados,
o consumidor deve seguir os seguintes passos:
1º - Inicialmente, tratar diretamente com o fornecedor: por escrito, com carta
enviada com o Aviso de Recebimento (AR) do correio, procurando um acordo extrajudicial.
Tente sempre um acordo, porém demonstrando má fé em algum momento desta tentativa
de solução, desista e busque um atendimento jurídico para dar seqüência ao seu caso.
2º - Procurar um dos órgãos de defesa do consumidor, e ainda tentar uma solução
extrajudicial (acordo). As Instituições Públicas de Defesa Consumidor e mesmo entidades
civis que ajudam ao consumidor orientando ou intermediando a negociação com os fornece-
dores, porém caso a empresa demonstre recusa na negociação, então só cabe ir à Justiça.
3º - A procura pelo Poder Judiciário é ainda a última alternativa para que seus
direitos como Consumidor sejam garantidos, onde em alguns casos isso pode ser feito por
meio do Juizado Especial Cível (JEC), conhecido anteriormente como Juizado de Peque-
nas Causas, que foi criado com o objetivo de dar soluções ágeis para questões considera-
das mais simples, que não dependam de provas complexas como perícias de engenharia,
contábeis ou médicas.
No caso da causa ser de valor inferior a 20 salários mínimos, não é obrigatória a
presença do advogado, Já no caso o valor esteja acima de 20 e até 40 salários mínimos,
ainda é possível recorrer ao JEC, mas é preciso assistência de um advogado ou defensor
público ou ainda qualquer outro órgão que preste assistência judiciária gratuita.
O Juizado Especial tem como objetivo sim-
plificar e diminuir o tempo de alguns tipos de
processos.
A sua competência abrange regiões ou bair-
ros da cidade. Por isso, o consumidor que desejar
acessar o Juizado Especial para solucionar um
problema deve procurar o mais próximo da sua
residência nas ações de consumo e pedidos de
23
25. indenização, ou então da pessoa contra quem pretende mover uma ação se não for
pedido de indenização nem ação envolvendo direito do consumidor. Pode ainda optar pelo
Juizado do lugar onde comprou um produto. É importante levar a Carteira de Identidade
(RG), do CPF (CIC) e comprovante de residência junto com cópias (Xerox) autenticadas
de todos os documentos relacionados à questão: notas fiscais, cheque, ordem de serviço
de entrega do produto, folheto de publicidade, contrato, etc.
Caso contrário, recorra à Justiça Comum, mediante a contratação de um advogado.
Se o dano for coletivo, atingir todos em geral, ou a um grupo, certas pessoas que
como você esteja na mesma situação, os órgãos de defesa do consumidor, o Ministério
Público ou as associações de consumidores podem, em nome próprio, entrar com uma
ação em defesa dos prejudicados.
24
26. ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CDC
Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ
Av. Marechal Câmara, 150 / 7º andar - Castelo - Cep: 20020-080 - Rio de Janeiro - RJ
Tels: 2272-2053 / 2272-2054
E-mail: cdc@oabrj.org.br Site: www.oab-rj.org.br
PROCON
Estadual do Rio de Janeiro
Rua da Ajuda, 5 / subsolo (antigo prédio Banerjão) - Centro - Tel: 2333-0021
Praça Cristiano Ottoni, s/nº - Lj 14 / subsolo - Central do Brasil - Centro - Tel: 2334-5197
DECON-RJ
Delegacia do Consumidor
Rua Major Rubens Vaz, 170 - 3° andar - Gávea - RJ- Delegacia do Consumidor
Tel: (21) 3399-7030 / 3399-7036
Tel: (21) 3399-7030 / 3399-7036
CODECON - ALERJ (Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro)
Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro
Rua Dom Manoel, s/nº - Gabinete 214 - Praça XV - edifício anexo ao Palácio Tiradentes
Tel: (21) 2588-1708 / 2588-1612
CODECON - Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal
do Rio de Janeiro - Pça. Floriano s/nº - sala 201 - Cinelândia - RJ
Tel: (21) 3814-2121
ASEP-RJ
Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos
do Estado do Rio de Janeiro
Rua São Bento, 8 / 13º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2516-3760 Fax: (21) 2283-1352
Site: www.asep.rj.gov.br
E-mail:asepouvidoria@asep.rj.gov.br
25
27. JEC
Juizados Especiais Estaduais Cíveis
Atende reclamações que comportemindenizações de até 40 salários-mínimos. (Só pesso-
almente ou acompanhado com advogado nas causas a partir de 20 salários-mínimos).
Av. Erasmo Braga, II 3 - 2º andar Lâmina 2 (Fóruns e Regiões Administrativas) - Rio de Janeiro
JEF
Juizados Especiais Federais
Atende reclamações contra a união ou entidades vinculadas que comportem indenizações
de até 60 salários-mínimos.
Av. Venezuela, 134-A - 9º e 10º andares - Saúde - Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2510-8516
NUDECON
Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro
Avenida Marechal Câmara, 314/térreo
Centro - Rio de Janeiro - RJ
Tels: 2332-6323 / 2332-6326
E-mail: nudecon@dpge.rj.gov.br
MP - Ministério Publico RJ
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do
Consumidor e proteção ao Meio Ambiente e Patrimonio Cultural
Av. Marechal Câmara, 370 - 6º Andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP: 20020-080
Tel: 2550-7330
26
28. FAÇA USO DE SEUS DIREITOS (PALAVRAS FINAIS)
UM VALIOSO INSTRUMENTO
Cara amiga, caro amigo. Você tem em mãos um valioso instrumento de
defesa da cidadania.
No Brasil é comum ouvirmos falar que existem leis suficientes, mas que
falta aplicá-las. Isso, em certa medida, pode ser dito em relação ao Código de
Defesa do Consumidor que, se representou uma grande vitória quando foi lançado, só terá
efeito no dia a dia das pessoas se existir vigilância e cobrança constante da sociedade.
O CDC existe há 20 anos e é considerada internacionalmente uma das mais avança-
das legislações em defesa do consumidor. No entanto raramente essa legislação é usada
pelo cidadão. Em grande parte porque a maioria da população simplesmente ignora os
seus direitos. Enquanto essa situação persistir, muitas corporações continuarão insistindo
em lesar o público, pois é fácil constatar que as empresas investem muito em técnicas de
publicidade e “sedução” do consumidor e pouco na preparação para corrigir erros e
abusos que cometem. Quando esses erros e abusos acontecem, a história quase sempre
termina da mesma forma: quem fica no prejuízo é o consumidor, que desconhece a
existência de salvaguardas ao seu direito.
Para tentar minimizar essa desinformação, a Comissão de Defesa do Consumidor da
OAB-RJ editou a presente cartilha. De posse dela você terá todas as informações essen-
ciais de que precisa para defender seus direitos. Mas, se mesmo assim, persistirem
dúvidas, não hesite em procurar a Comissão, que estará pronta a orientá-lo, além de
encaminhá-lo na busca de uma solução para o seu problema.
Para finalizar, um conselho: nunca “deixe pra lá” um desrespeito ao seu direito de
consumidor, pois sempre que isso acontece, a mensagem que a empresa infratora recebe
é:” vale a pena lesar o consumidor pois só uma minoria protesta, e o que eu ganho
lesando a maioria compensa”.
Só o cidadão consciente, armado com as armas que a legislação lhe dá, pode sepul-
tar este tipo de pensamento e fazer avançar a noção de cidadania baseada no princípio de
que a lei vale para todos e a todos deve servir.
Roberto Monteiro Soares
(Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ)
27
29. Patrocínio:
Realização:
OABRJ
Comissão de Defesa do Consumidor
Av. Marechal Câmara, 150 / 7º andar - Castelo
CEP: 20020-080 - Rio de Janeiro - RJ
Tels.: 2272-2053 / 2272-2054
E-mail: cdc@oabrj.org.br
Site: www.oab-rj.org.br