Processo Eleitoral Brasileiro
O que é Eleição Majoritária
 Este sistema é utilizado para eleger os chefes do poder executivo que são o
Prefeito, Governador e Presidente da República. Também é usado em eleições do
Senado Federal. Nas eleições majoritárias existe um cargo por vaga, então quem
possuir a maioria absoluta dos votos ganha a eleição o candidato que possuir o
maior número de votos.
 Nas eleições majoritárias o candidato só vencerá no primeiro turno se possuir
mais de 50% dos votos válidos. Caso isso não aconteça a disputa continua no
segundo turno entre os dois candidatos mais bem votados. Com uma exceção
para as eleições a prefeito, pois só haverá segundo turno em cidades com mais
de 200 mil eleitores, independente do percentual entre os candidatos.
Como funciona o Sistema Proporcional
 Na eleição proporcional é possível votar tanto diretamente no candidato quanto
no partido ou coligação, diferentemente da eleição majoritária, onde só é
permitido votar no candidato.
 A eleição para vereador é definida através do sistema proporcional, onde
primeiramente são calculados os partidos e coligações que obtiveram mais
votos, e só a partir daí as vagas disponíveis em cada município são distribuídas
entre os candidatos mais votados de cada partido.
Etapas do sistema proporcional
 A divisão das vagas entre os partidos e coligações se dá através de três etapas.
Primeiramente é preciso conhecer o quociente eleitoral, que determina a
quantidade de vagas para cada partido. Apenas com o quociente eleitoral é
possível definir o quociente partidário, que estabelece os candidatos de cada
partido ou coligação que ocuparão as vagas.
Quociente eleitoral
 É o número obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para
vereador, os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número
de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
 Vamos supor que um município com 20 mil habitantes obteve 10 mil votos válidos
na eleição para vereador, e possui 10 vagas para o cargo. O quociente eleitoral
será alcançado ao dividir 10 mil por 10, que neste caso será 1.000.
Quociente partidário
 Sabendo que o quociente eleitoral é 1.000, é possível calcular quantas vagas cada
partido ou coligação ocupará, dividindo os votos válidos pelo quociente eleitoral.
Vamos supor que neste município existirem quatro partidos: X, Y, Z e W, onde X e Y
estão coligados, enquanto os outros não.
 A Coligação X-Y recebeu 5.000 votos válidos, o Partido Z obteve 4.600, e o Partido
W alcançou 400. Ao dividir o número de votos válidos pelo quociente eleitoral, neste
caso 1.000, a Coligação X-Y terá direito a 5 vagas e o Partido Z ocupará 4 vagas,
enquanto o Partido W não terá direito a nenhuma vaga, já que recebeu menos de
1.000 votos válidos.
 Com a Reforma Eleitoral de 2015, os candidatos que ocuparão as vagas devem
receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral. Isto
quer dizer que no caso do nosso exemplo, só os candidatos que obtiverem 100 votos
ou mais seriam eleitos.
Que são votos válidos?
 São os votos utilizados para calcular o resultado das eleições. Os votos válidos
são determinados pela soma dos votos nominais e dos votos de legenda, e não
incluem os votos em branco e os nulos, pois não são considerados válidos.
 Votos nominais: são os votos direcionados somente a um candidato. O voto
nominal ocorre quando o eleitor digita o número completo do candidato na urna
eletrônica e aperta a tecla “Confirma”.
 Votos de legenda: são aqueles onde o eleitor escolhe votar no partido ou coligação
e só é permitido nos cargos que possuem mais de uma vaga. Para validar o voto de
legenda na urna eletrônica, o eleitor deve inserir os dois primeiros números do
candidato, que correspondem ao número do partido ou coligação, e apertar a tecla
“Confirma”.
Quociente Eleitoral e Quociente Partidário
 Ou seja, se chamarmos de Qe o quociente eleitoral e de Qp o quociente partidário,
temos:
 Onde Vv é o número de votos válidos e C o número de cadeiras a serem preenchidas;
e
 Onde Vp é o número de votos do partido.
Votos nulos e brancos
 Eles não entram na apuração do resultado das eleições, por serem
votos que não representam nenhum candidato e por isso não são
válidos. São interpretados como votos de protesto, já que ao votar nulo
ou em branco o eleitor anula voluntariamente o seu voto ao deixar de
votar em um candidato.
 Para votar nulo o eleitor deve digitar na urna eletrônica um número que
não seja atribuído a nenhum candidato e apertar a tecla “Confirma”. Já
para votar em branco, basta apertar a tecla “Branco” e depois na tecla
“Confirma”.
Referência – TSE (Tribunal Superior Eleitoral) - https://www.eleicoes2016.com.br/
Resultados das Eleições
São Caetano do Sul
http://eleicoes.terra.com.br/apuracao-resultado/2012/1turno/sp/sao-caetano-do-
sul,70777.html#prefeito
Voto Proporcional e Voto Distrital
https://www.youtube.com/watch?v=gAHBPQLhRrk
https://www.youtube.com/watch?v=_2yqWLUFGJE&list=TL_P9kvIFBr_iWrx9iLwGWs4
OK6igaJ48l
Processo Eleitoral Brasileiro

Processo Eleitoral Brasileiro

  • 1.
  • 2.
    O que éEleição Majoritária  Este sistema é utilizado para eleger os chefes do poder executivo que são o Prefeito, Governador e Presidente da República. Também é usado em eleições do Senado Federal. Nas eleições majoritárias existe um cargo por vaga, então quem possuir a maioria absoluta dos votos ganha a eleição o candidato que possuir o maior número de votos.  Nas eleições majoritárias o candidato só vencerá no primeiro turno se possuir mais de 50% dos votos válidos. Caso isso não aconteça a disputa continua no segundo turno entre os dois candidatos mais bem votados. Com uma exceção para as eleições a prefeito, pois só haverá segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores, independente do percentual entre os candidatos.
  • 3.
    Como funciona oSistema Proporcional  Na eleição proporcional é possível votar tanto diretamente no candidato quanto no partido ou coligação, diferentemente da eleição majoritária, onde só é permitido votar no candidato.  A eleição para vereador é definida através do sistema proporcional, onde primeiramente são calculados os partidos e coligações que obtiveram mais votos, e só a partir daí as vagas disponíveis em cada município são distribuídas entre os candidatos mais votados de cada partido.
  • 4.
    Etapas do sistemaproporcional  A divisão das vagas entre os partidos e coligações se dá através de três etapas. Primeiramente é preciso conhecer o quociente eleitoral, que determina a quantidade de vagas para cada partido. Apenas com o quociente eleitoral é possível definir o quociente partidário, que estabelece os candidatos de cada partido ou coligação que ocuparão as vagas.
  • 5.
    Quociente eleitoral  Éo número obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para vereador, os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.  Vamos supor que um município com 20 mil habitantes obteve 10 mil votos válidos na eleição para vereador, e possui 10 vagas para o cargo. O quociente eleitoral será alcançado ao dividir 10 mil por 10, que neste caso será 1.000.
  • 6.
    Quociente partidário  Sabendoque o quociente eleitoral é 1.000, é possível calcular quantas vagas cada partido ou coligação ocupará, dividindo os votos válidos pelo quociente eleitoral. Vamos supor que neste município existirem quatro partidos: X, Y, Z e W, onde X e Y estão coligados, enquanto os outros não.  A Coligação X-Y recebeu 5.000 votos válidos, o Partido Z obteve 4.600, e o Partido W alcançou 400. Ao dividir o número de votos válidos pelo quociente eleitoral, neste caso 1.000, a Coligação X-Y terá direito a 5 vagas e o Partido Z ocupará 4 vagas, enquanto o Partido W não terá direito a nenhuma vaga, já que recebeu menos de 1.000 votos válidos.  Com a Reforma Eleitoral de 2015, os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral. Isto quer dizer que no caso do nosso exemplo, só os candidatos que obtiverem 100 votos ou mais seriam eleitos.
  • 7.
    Que são votosválidos?  São os votos utilizados para calcular o resultado das eleições. Os votos válidos são determinados pela soma dos votos nominais e dos votos de legenda, e não incluem os votos em branco e os nulos, pois não são considerados válidos.  Votos nominais: são os votos direcionados somente a um candidato. O voto nominal ocorre quando o eleitor digita o número completo do candidato na urna eletrônica e aperta a tecla “Confirma”.  Votos de legenda: são aqueles onde o eleitor escolhe votar no partido ou coligação e só é permitido nos cargos que possuem mais de uma vaga. Para validar o voto de legenda na urna eletrônica, o eleitor deve inserir os dois primeiros números do candidato, que correspondem ao número do partido ou coligação, e apertar a tecla “Confirma”.
  • 8.
    Quociente Eleitoral eQuociente Partidário  Ou seja, se chamarmos de Qe o quociente eleitoral e de Qp o quociente partidário, temos:  Onde Vv é o número de votos válidos e C o número de cadeiras a serem preenchidas; e  Onde Vp é o número de votos do partido.
  • 9.
    Votos nulos ebrancos  Eles não entram na apuração do resultado das eleições, por serem votos que não representam nenhum candidato e por isso não são válidos. São interpretados como votos de protesto, já que ao votar nulo ou em branco o eleitor anula voluntariamente o seu voto ao deixar de votar em um candidato.  Para votar nulo o eleitor deve digitar na urna eletrônica um número que não seja atribuído a nenhum candidato e apertar a tecla “Confirma”. Já para votar em branco, basta apertar a tecla “Branco” e depois na tecla “Confirma”. Referência – TSE (Tribunal Superior Eleitoral) - https://www.eleicoes2016.com.br/
  • 10.
    Resultados das Eleições SãoCaetano do Sul http://eleicoes.terra.com.br/apuracao-resultado/2012/1turno/sp/sao-caetano-do- sul,70777.html#prefeito Voto Proporcional e Voto Distrital https://www.youtube.com/watch?v=gAHBPQLhRrk https://www.youtube.com/watch?v=_2yqWLUFGJE&list=TL_P9kvIFBr_iWrx9iLwGWs4 OK6igaJ48l