O documento discute o plágio no meio acadêmico, fornecendo definições, causas, punições e medidas preventivas. Ele também resume um estudo sobre como a USP trata o plágio e recomenda a padronização de informações e ações pedagógicas para seu combate. Por fim, aborda ferramentas de detecção de plágio e eventos sobre direitos autorais realizados pela USP.
1. Prevenção do plágio e
ferramentas
São Paulo
2018.04.12
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA DA USP
André Serradas
Departamento Técnico
Sistema Integrado de Bibliotecas
7. O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de
qualquer natureza contendo partes de uma obra que pertença a outra
pessoa sem colocar os créditos para o autor original. Wikipédia
O que é plágio?
De acordo com a Profa. Silmara Chinellato, da Faculdade de Direito da USP, em
entrevista ao Jornal da USP “ plágio é a apropriação da substância da obra
alheia. Substância. Não são partes acessórias da obra alheia. Quem pode dizer
se é plágio é uma perícia. [...] O perito tem que ler as duas obras para ver se
houve apropriação da substância. Não é apropriação de partes acessórias. [...]
Se não for apropriação da substância da obra pode ser violação do direito
autoral, mas não plágio.”
Plágio não tem definição na Lei. O conceito de plágio vem da doutrina e não a lei
brasileira ou estrangeira onde conste uma definição.
Fonte: http://jornal.usp.br/atualidades/universidade-deve-formar-alunos-e-docentes-para-prevenir-o-plagio
8. Causas
• Falta de formação;
• Facilidade de acesso à informação decorrente do crescimento da
Internet, especialmente aberta;
• Falta de consenso no conceito de plágio;
• Precariedade das condições de trabalho dos professores/pesquisadores
e forte pressão para publicação;
• Falta de acompanhamento por parte dos professores.
10. Medidas preventivas
• Cursos de redação;
• Cursos de metodologia;
• Cursos de escrita científica;
• Material educacional;
• Cursos sobre propriedade intelectual, direitos autorais e licenciamento de
conteúdo.
11.
12. O tratamento do plágio no meio acadêmico: o caso USP
FERREIRA, Marília Mendes; PERSIKE, Alissa. O tratamento do plágio no meio acadêmico: o caso USP. Signótica, Goiânia, v.
26, n. 2, p. 519-540, dez. 2014. ISSN 2316-3690. Disponível em: <https://www.revistas.ufg.br/sig/article/view/30312>. Acesso
em: 12 abr. 2018. doi:https://doi.org/10.5216/sig.v26i2.30312.
O estudo teve como objetivo “esclarecer a visão a respeito do plágio e como ele é tratado em uma
prestigiada universidade brasileira – a Universidade de São Paulo (USP).”
13. O tratamento do plágio no meio acadêmico: o caso USP
FERREIRA, Marília Mendes; PERSIKE, Alissa. O tratamento do plágio no meio acadêmico: o caso USP. Signótica, Goiânia, v.
26, n. 2, p. 519-540, dez. 2014. ISSN 2316-3690. Disponível em: <https://www.revistas.ufg.br/sig/article/view/30312>. Acesso
em: 12 abr. 2018. doi:https://doi.org/10.5216/sig.v26i2.30312.
14. O tratamento do plágio no meio acadêmico: o caso USP
FERREIRA, Marília Mendes; PERSIKE, Alissa. O tratamento do plágio no meio acadêmico: o caso USP. Signótica, Goiânia, v.
26, n. 2, p. 519-540, dez. 2014. ISSN 2316-3690. Disponível em: <https://www.revistas.ufg.br/sig/article/view/30312>. Acesso
em: 12 abr. 2018. doi:https://doi.org/10.5216/sig.v26i2.30312.
Recomendações:
• padronização das informações sobre a definição de plágio, formas de evitá-lo e medidas
punitivas;
• fácil acesso a essas informações, e
• criação de ações pedagógicas para seu combate.
“O plágio não deve ser visto somente como uma questão jurídica, mas,
sobretudo, como um problema de socialização da comunidade com as práticas
textuais da academia. Essa mudança de foco permite o delineamento de
ações concretas das instituições de ensino para a sua prevenção. “
18. Bibliotecas USP
Em novembro de 2017 aconteceu a Jornada USP de Organização da Informação para a Redação
Científica e Acadêmica nos diversos campi da USP. A Jornada teve como objetivo ser um espaço e um
período de forte promoção da importância da organização da informação para a pesquisa, redação e
publicação de artigos, teses, trabalhos, com a realização de diversos treinamentos.
A organização das informações, citações e referências bibliográficas é essencial à qualidade da escrita
científica e acadêmica. Zotero, Mendeley, EndNote Web, F1000Workspace são exemplos de
ferramentas que servem à mesma finalidade: todas permitem que o pesquisador crie um banco de dados
de registros que pode ser utilizado para gerenciar leituras, importar registros de bases de dados, escolher
estilos e padrões de citações e referências, integrar essas informações a textos e facilitar a redação de
trabalhos acadêmicos e científicos.
Fonte: http://www.sibi.usp.br/noticias/jornada-usp-de-organizacao-da-informacao-cientifica/
19. Fórum de Debates em Publicação Científica:
Direitos Autorais e Licenças de Uso para Revistas Científicas
Aconteceu no dia 11 de abril de 2016, o I Fórum de Debates em
Publicação Científica: Direitos Autorais e Licenças de Uso para
Revistas Científicas, na Universidade de São Paulo (USP). Sob
coordenação do Sistema Integrado de Bibliotecas da USP (SIBiUSP), o
evento foi realizado no Auditório István Jancsó – Biblioteca Brasiliana
USP.
20. O Sistema Integrado de Bibliotecas - SIBiUSP em parceria com a Pró-
Reitoria de Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Graduação e Comissão
de Credenciamento do Programa de Apoio às Publicações Científicas
Periódicas viabilizou a contratação de serviços de verificação de
similaridade de textos como parte das ações realizadas na USP para
valorização da integridade acadêmica e de pesquisa.
21. Pró-reitoria de pós-graduação
• 6000 docentes credenciados;
Pró-reitoria de graduação
• docentes orientadores de trabalhos de conclusão de curso, de disciplinas
de produção de textos, metodologia científica, coordenadores de
projetos de iniciação científica entre outras;
Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas
• Revistas credenciadas.
22. SimilarityCheck é um serviço fornecido pela Turnitin, empresa que comercializa o
software iThenticate, com a CrossRef, organização internacional que gerencia o
Sistema DOI e outros serviços. SimilarityCheck é orientado para uso profissional
por editoras de conteúdo acadêmico e científico. Assim como
o OriginalityCheck este serviço permite identificar o índice de similaridade de
textos submetidos para publicação em relação ao banco de dados formados pelos
catálogo dos editores filiados à CrossRef e participantes deste serviço.
23. Com OriginalityCheck é possível analisar o índice de similaridade de um
determinado texto em comparação com um grande banco de dados de textos,
cabendo, ao docente, interpretar eventuais excessos de similaridades.
“OriginalityCheck" está disponível a todos orientadores credenciados nos
programas de pós-graduação da USP.
FeedBack Studio possui as mesmas funcionalidades do OriginalityCheck e um
conjunto adicional de ferramentas que possibilita que os docentes não apenas
verifiquem similaridades em um texto, como também incluam uma série de
marcas de revisão e acompanhem os trabalhos dos alunos em um ambiente
interativo de aprendizagem.
25. Direitos autorais (Brasil) Copyright (EUA)
Protege o autor Protege a obra
Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro 1998 https://www.copyright.gov
26. Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que
criou.
(Autoria e titularidade)
• Direitos morais (indisponíveis)
- Direito de paternidade;
- Direito à integridade da obra;
- Direito inalienável;
- Direito irrenunciável;
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
27. • Direitos patrimoniais
- Disponíveis, expropriáveis, temporais embargáveis;
- Direito de exploração da obra;
- Direito de reprodução;
- Direito de distribuição;
- Direito de comunicação pública;
- Outros.
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
28. LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 7 define as obras intelectuais que são protegidas por lei: considerando como obras
intelectuais “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer
suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.
Art. 22 a 24 regem os direitos morais e patrimoniais da obra criada, como pertencentes ao
seu Autor.
Art. 33 diz que ninguém pode reproduzir a obra intelectual de um Autor, sem a permissão
deste.
Art. 101 a 110 tratam das sanções cíveis aplicáveis em casos de violação dos direitos
autorais, sem exclusão das possíveis sanções penais.
Art. 184 configura como crime de plágio o uso indevido da propriedade intelectual de outro.
Art. 299 define o plágio como crime de falsidade ideológica, em documentos particulares ou
públicos.
29. Código Civil
Art. 524 “a lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens,
e de reavê-los do poder de quem quer que, injustamente, os possua”.
Código Penal
Crime contra o direito autoral, previsto nos Artigos 7, 22, 24, 33, 101 a 110, e 184 a 186 (direitos
do Autor formulados pela Lei 9.610/1998) e 299 (falsidade ideológica).
30. Creative Commons
“o objetivo principal do projeto [Creative Commons] é fornecer instrumentos legais
padronizados para facilitar a circulação e o acesso de obras intelectuais tanto na
internet quanto fora dela.”
“O projeto Creative Commons é gerido por uma organização não governamental
sem fins lucrativos com sede em São Francisco, na Califórnia, Estados Unidos. A
organização foi fundada em 2001 por Lawrence Lessig, Hal Abelson e Eric Eldred,
sendo hoje administrada por um Conselho formado por 15 pessoas.”
“A primeira versão das licenças surgiu em dezembro de 2002. Logo após seu
lançamento nos Estados Unidos, países como Japão, Finlândia e Brasil passaram a
usar o modelo de licenciamento. Atualmente, cerca de 50 países adotam as
licenças. O projeto Creative Commons é gerido por uma organização”.
Branco, Sergio e Britto. O que é Creative Commons? novos modelos de direito autoral em um mundo mais
criativo? Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013. Disponível em: http://hdl.handle.net/10438/11461. Acesso em
07.02.2017.
31. O uso de licenças Creative Commons funciona da seguinte forma:
O titular dos direitos autorais que quer licenciar a obra vai ao site do Creative Commons
no Brasil: www.creativecommons.org.br/.
No site, na seção “publique”, deverá responder a duas perguntas:
a) Permitir uso comercial de seu trabalho? - Sim ou Não
b) Permitir transformações de seu trabalho? - Sim, Não e Depende (divulgar a obra
derivada com a mesma licença)
(Branco e Britto, 2013)
32. A partir das respostas as perguntas do site três (e não apenas uma) são as licenças
geradas quando da resposta às duas perguntas constantes do site.
Todas as três contam com o mesmo conteúdo, distinguindo-se apenas pelo seu
destinatário, conforme segue:
a) código-fonte cuja finalidade é inserir o símbolo da licença em sites cujo conteúdo
esteja licenciado.
b) b) licença simplificada, de uma página, com a indicação dos direitos e obrigações do
usuário;
c) versão integral, escrita em termos jurídicos e, por isso, mais complexa.
(Branco e Britto, 2013)
33. 1 – Permitir uso comercial? Sim.
Permitir obras derivadas? Sim.
Licença gerada: Atribuição (BY)
Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem ou criem obras
derivadas, mesmo que para uso com fins comerciais, contanto que seja dado
crédito pela criação original. Esta é a licença menos restritiva de todas as
oferecidas, em termos de quais usos outras pessoas podem fazer de sua obra.
(Branco e Britto, 2013)
34. 2 – Permitir uso comercial? Sim.
Permitir obras derivadas? Sim, desde que os outros compartilhem.
Licença gerada: Atribuição – Compartilhamento pela mesma Licença (BY-SA)
Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem obras derivadas ainda que para
fins comerciais, contanto que o crédito seja atribuído ao autor e que essas obras sejam
licenciadas sob os mesmos termos. Esta licença é geralmente comparada a licenças de
software livre. Todas as obras derivadas devem ser licenciadas sob os mesmos termos
desta. Dessa forma, as obras derivadas também poderão ser usadas para fins comerciais.
(Branco e Britto, 2013)
35. 3 – Permitir uso comercial? Sim.
Permitir obras derivadas? Não.
Licença gerada: Atribuição – Não a Obras Derivadas (BY-ND)
Esta licença permite a redistribuição e o uso para fins comerciais e não comerciais,
contanto que obra seja redistribuída sem modificações e completa, e que os créditos
sejam atribuídos ao autor.
(Branco e Britto, 2013)
36. 4 – Permitir uso comercial? Não.
Permitir obras derivadas? Sim.
Licença gerada: Atribuição – Uso Não Comercial (BY-NC)
Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem obras derivadas sobre a
obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem
conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins
comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos
termos desta licença.
(Branco e Britto, 2013)
37. 5 – Permitir uso comercial? Não.
Permitir obras derivadas? Sim, desde que os outros compartilhem.
Licença gerada: Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela
mesma Licença (by-nc-sa)
Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem obras derivadas
sobre a obra original, desde que com fins não comerciais e contanto que
atribuam crédito ao autor e licenciem as novas criações sob os mesmos
parâmetros. Outros podem fazer o download ou redistribuir a obra da
mesma forma que na licença anterior, mas eles também podem traduzir,
fazer remixes e elaborar novas histórias com base na obra original. Toda
nova obra feita a partir desta deverá ser licenciada com a mesma licença, de
modo que qualquer obra derivada, por natureza, não poderá ser usada para
fins comerciais.
Branco, Sergio e Britto. O que é Creative Commons? novos modelos de direito autoral em um mundo mais
criativo? Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013. Disponível em: http://hdl.handle.net/10438/11461. Acesso em
07.02.2017.
38. 6 – Permitir uso comercial? Sim.
Permitir obras derivadas? Sim, desde que os outros compartilhem.
Licença gerada: Atribuição – Uso Não Comercial – Não a Obras Derivadas
(by-nc-nd)
Esta licença é a mais restritiva dentre as nossas seis licenças principais,
permitindo redistribuição. Ela é comumente chamada “propaganda grátis”,
pois permite que outros façam download das obras licenciadas e as
compartilhem, contanto que mencionem o autor, mas sem poder modificar a
obra de nenhuma forma, nem utilizá-la para fins comerciais.
Branco, Sergio e Britto. O que é Creative Commons? novos modelos de direito autoral em um mundo mais
criativo? Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013. Disponível em: http://hdl.handle.net/10438/11461. Acesso em
07.02.2017.
39. AÇÕES FUTURAS NO SIBiUSP
• Continuidade da agenda de capacitação das ferramentas de apoio a
identificação de plágio;
• Inclusão das equipes da bibliotecas no processo de capacitação nas
ferramentas;
• Elaboração de conteúdos informacionais para prevenção do plágio e
promoção da integridade acadêmica a serem divulgados nos sites das
bibliotecas;
• Incentivo às bibliotecas para produção de conteúdos com informações
contextualizadas para cada área do conhecimento.