PLÁGIO NA CIÊNCIA
• O que é Plágio?
Ato ou efeito de plagiar; Imitação ou cópia
fraudulenta (AURÉLIO, 2012; PRIBERAM, 2012);
Plagiar significa cometer furto literário, apresentando como sua uma
ideia ou obra, literária ou científica, de outrem. Usar obra de outrem como fonte
sem mencioná-la. Imitar, servil ou fraudulentamente. (MICHAELIS, 2012)
A palavra Plágio tem origem do termo em latim plagium que significa
furto.
PLÁGIO ACADÊMICO
• O plágio no âmbito acadêmico se apresenta quando um acadêmico de qualquer
área, retira seja de livros, revistas ou internet, informações, ideias ou conceitos de outro
autor, sem dar o devido crédito que lhe é de direito.
Dada essa razão em nenhuma hipótese é atribuído ao
aluno o direito de apresentar, ou publicar, ainda que apenas trechos, algum estudo que não seja de sua
autoria.
• Dessa forma com o intuito de auxiliar o graduando diante de sua produção de
conhecimento, existe a ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas,
regulamentando e dando o respaldo necessário para que ocorra da melhor forma
possível as devidas citações da obra em questão.
“Toda forma de plágio, cópia intencional e dolosa,
assemelhando-se à desonestidade intelectual, falsidade
ideológica, crime de falsificação, adulteração ou simples
remoção da fonte ou da identificação do seu criador, com a
subsequente nomeação do falsário, deve ser coibida,
inibida, reprimida, punida, para que não se estimule o dolo
e a corrupção.”
Vinício Carrilho Martinez
O PLÁGIO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil:
• O plágio é citado no Art. 5º, inciso XXVII. “aos autores
pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.”
Código Civil
• O plágio é citado no Código Civil l Art. 524: “ A lei
assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de
reavê-los do poder de quem quer que, injustamente, os possua;”
Código Penal Brasileiro
• O Art. 184, e seus parágrafos, definem a violação dos direitos autorais
como crime, com previsão de punição que varia de multa à reclusão de até
quatro anos.
Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito Autoral - LDA):
• Art. 7º.
• Art. 22 a 24.
• Art. 29
• Art. 33
• Art. 43
• Art. 299
CASOS DE PLÁGIO
“Agravo de Instrumento (Ag) 503.774: foi mantida a condenação de
Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio de obra do compositor Sebastião
Braga. A Justiça fluminense considerou que a música O Careta,
supostamente composta pela dupla da Jovem Guarda, repetiria os dez
primeiros compassos da canção Loucura de Amor, de Braga, evidenciando a
cópia. A decisão foi mantida, em 2003, pelo ministro Ruy Rosado, então
integrante da Quarta Turma do STJ.”
• A denúncia de uma professora da
Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) levou
a Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas
(FFLCH) da Universidade de São Paulo (USP) a
identificar plágio em uma dissertação de mestrado de
geografia. A faculdade abriu um processo disciplinar, no
dia 1º de outubro, para cassar o título do autor, após a
congregação da faculdade decidir pela retirada do título
em fevereiro deste ano.
TIPOS DE PLÁGIO
• Plágio Parcial
Para Nery et al. (201[?]):
Cópia idêntica de trechos, frases, parágrafos, partes, páginas, sem creditar o autor,
sem citá-lo.
• O plágio parcial ocorre quando o trabalho feito pelo plagiador
é um ‘mosaico’ formado por cópias de trechos ou parágrafos de
vários autores sem o devido crédito aos autores da obra.
Artigo Original Artigo Plagiado
O PLÁGIO CONCEITUAL
• O Plágio conceitual nada mais é do que a cópia
da ideia, do pensamento do autor sem citá-lo.
Quando ocorre?
Ocorre quando o aluno/pesquisador se baseia no autor, mas ao
escrever com suas próprias palavras, conclui que a autoria
passa a ser sua e não mais do autor.
Plágio Conceitual
O plagiador muda as palavras
do autor para fazer com que a
ideia parecesse de sua autoria.
LICENÇAS CREATIVE COMMONS
• O Projeto Creative Commons foi
idealizado em 2001 por Lawrence Lessing, professor da
Universidade de Stanford (EUA) tendo por base a teoria do
copyleft,ou seja,usar a legislação de proteção dos direitos
autorais com o intuito de retirar barreiras para a difusão de
uma obra.
AS SEIS PRINCIPAIS LICENÇAS
• Atribuição By - Créditos ao autor
• Atribuição By-sa - Créditos ao autor e mesmo licenciamento
• Atribuição By-nd - Créditos ao autor e não permite modificações
• Atribuição By-nc - Créditos ao autor e vedado o uso para fins comerciais
• Atribuição By-nc-as - Crédito ao autor, vedado o uso para fins comerciais e mesmo
licenciamento
• Atribuição By-nc-nd - Citação ao autor, não permite modificação e vedado o uso
para fins comerciais
DIREITOS DO AUTOR
• Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que
visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um
autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais
e morais sobre sua obra intelectual.
A legislação assegura ao autor
• A proteção de suas obras
• O direito de obter os créditos por sua criação
• Ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas.
DIREITO MORAL
• O direito moral diz respeito à paternidade da obra. Portanto,
está relacionado aos seus créditos ou, em outras palavras, ao
direito de reivindicar sua autoria.
• O autor tem direito a ter a obra reconhecida como sua e à sua
preservação, da forma como foi originalmente criada.
Esse direito é irrenunciável, ou seja, o autor não pode
abrir mão dele nem vendê-lo ou transferi-lo
BIBLIOGRAFIA
MARTINEZ, Vinício Carrilho. Plágio em trabalho universitário e o papel do
educador. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1081, 17 jun. 2006. Disponível
em: http://jus.com.br/revista/texto/16692
• NERY, G. et al. Nem tudo que parece é: entenda o que é plágio. Niterói – RJ:
Universidade Federal Fluminense (UFF), 201[ ?]. Disponível em:
<http://www.noticias.uff.br/arquivos/cartilha-sobre-plagio-academico.pdf>.
Acesso em: 27 mar. 2012.
• HOUAISS, A.; VILLAR, M. de S. Dicionário Houaiss da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001
• http://www.aprendebrasil.com.br/pesquisa/swf/DireitoAutoral.pdf
BIBLIOGRAFIA
• BRASIL. Código Civil [1976]. São Paulo: Saraiva, 1997.
• BRASIL. Código penal. São Paulo: Fundação Dorina Nowill para Cegos,
1997.
• Luiz Antonio Alves de Menezes Júnior

Plágio na ciência

  • 1.
    PLÁGIO NA CIÊNCIA •O que é Plágio? Ato ou efeito de plagiar; Imitação ou cópia fraudulenta (AURÉLIO, 2012; PRIBERAM, 2012); Plagiar significa cometer furto literário, apresentando como sua uma ideia ou obra, literária ou científica, de outrem. Usar obra de outrem como fonte sem mencioná-la. Imitar, servil ou fraudulentamente. (MICHAELIS, 2012) A palavra Plágio tem origem do termo em latim plagium que significa furto.
  • 2.
    PLÁGIO ACADÊMICO • Oplágio no âmbito acadêmico se apresenta quando um acadêmico de qualquer área, retira seja de livros, revistas ou internet, informações, ideias ou conceitos de outro autor, sem dar o devido crédito que lhe é de direito. Dada essa razão em nenhuma hipótese é atribuído ao aluno o direito de apresentar, ou publicar, ainda que apenas trechos, algum estudo que não seja de sua autoria. • Dessa forma com o intuito de auxiliar o graduando diante de sua produção de conhecimento, existe a ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas, regulamentando e dando o respaldo necessário para que ocorra da melhor forma possível as devidas citações da obra em questão.
  • 3.
    “Toda forma deplágio, cópia intencional e dolosa, assemelhando-se à desonestidade intelectual, falsidade ideológica, crime de falsificação, adulteração ou simples remoção da fonte ou da identificação do seu criador, com a subsequente nomeação do falsário, deve ser coibida, inibida, reprimida, punida, para que não se estimule o dolo e a corrupção.” Vinício Carrilho Martinez
  • 4.
    O PLÁGIO SEGUNDOA LEGISLAÇÃO Constituição da República Federativa do Brasil: • O plágio é citado no Art. 5º, inciso XXVII. “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.” Código Civil • O plágio é citado no Código Civil l Art. 524: “ A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que, injustamente, os possua;”
  • 5.
    Código Penal Brasileiro •O Art. 184, e seus parágrafos, definem a violação dos direitos autorais como crime, com previsão de punição que varia de multa à reclusão de até quatro anos. Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito Autoral - LDA): • Art. 7º. • Art. 22 a 24. • Art. 29 • Art. 33 • Art. 43 • Art. 299
  • 6.
    CASOS DE PLÁGIO “Agravode Instrumento (Ag) 503.774: foi mantida a condenação de Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio de obra do compositor Sebastião Braga. A Justiça fluminense considerou que a música O Careta, supostamente composta pela dupla da Jovem Guarda, repetiria os dez primeiros compassos da canção Loucura de Amor, de Braga, evidenciando a cópia. A decisão foi mantida, em 2003, pelo ministro Ruy Rosado, então integrante da Quarta Turma do STJ.”
  • 7.
    • A denúnciade uma professora da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) levou a Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da Universidade de São Paulo (USP) a identificar plágio em uma dissertação de mestrado de geografia. A faculdade abriu um processo disciplinar, no dia 1º de outubro, para cassar o título do autor, após a congregação da faculdade decidir pela retirada do título em fevereiro deste ano.
  • 8.
    TIPOS DE PLÁGIO •Plágio Parcial Para Nery et al. (201[?]): Cópia idêntica de trechos, frases, parágrafos, partes, páginas, sem creditar o autor, sem citá-lo. • O plágio parcial ocorre quando o trabalho feito pelo plagiador é um ‘mosaico’ formado por cópias de trechos ou parágrafos de vários autores sem o devido crédito aos autores da obra.
  • 9.
  • 10.
    O PLÁGIO CONCEITUAL •O Plágio conceitual nada mais é do que a cópia da ideia, do pensamento do autor sem citá-lo. Quando ocorre? Ocorre quando o aluno/pesquisador se baseia no autor, mas ao escrever com suas próprias palavras, conclui que a autoria passa a ser sua e não mais do autor.
  • 11.
    Plágio Conceitual O plagiadormuda as palavras do autor para fazer com que a ideia parecesse de sua autoria.
  • 12.
    LICENÇAS CREATIVE COMMONS •O Projeto Creative Commons foi idealizado em 2001 por Lawrence Lessing, professor da Universidade de Stanford (EUA) tendo por base a teoria do copyleft,ou seja,usar a legislação de proteção dos direitos autorais com o intuito de retirar barreiras para a difusão de uma obra.
  • 13.
    AS SEIS PRINCIPAISLICENÇAS • Atribuição By - Créditos ao autor • Atribuição By-sa - Créditos ao autor e mesmo licenciamento • Atribuição By-nd - Créditos ao autor e não permite modificações • Atribuição By-nc - Créditos ao autor e vedado o uso para fins comerciais • Atribuição By-nc-as - Crédito ao autor, vedado o uso para fins comerciais e mesmo licenciamento • Atribuição By-nc-nd - Citação ao autor, não permite modificação e vedado o uso para fins comerciais
  • 14.
    DIREITOS DO AUTOR •Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual. A legislação assegura ao autor • A proteção de suas obras • O direito de obter os créditos por sua criação • Ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas.
  • 15.
    DIREITO MORAL • Odireito moral diz respeito à paternidade da obra. Portanto, está relacionado aos seus créditos ou, em outras palavras, ao direito de reivindicar sua autoria. • O autor tem direito a ter a obra reconhecida como sua e à sua preservação, da forma como foi originalmente criada. Esse direito é irrenunciável, ou seja, o autor não pode abrir mão dele nem vendê-lo ou transferi-lo
  • 16.
    BIBLIOGRAFIA MARTINEZ, Vinício Carrilho.Plágio em trabalho universitário e o papel do educador. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1081, 17 jun. 2006. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/16692 • NERY, G. et al. Nem tudo que parece é: entenda o que é plágio. Niterói – RJ: Universidade Federal Fluminense (UFF), 201[ ?]. Disponível em: <http://www.noticias.uff.br/arquivos/cartilha-sobre-plagio-academico.pdf>. Acesso em: 27 mar. 2012. • HOUAISS, A.; VILLAR, M. de S. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001 • http://www.aprendebrasil.com.br/pesquisa/swf/DireitoAutoral.pdf
  • 17.
    BIBLIOGRAFIA • BRASIL. CódigoCivil [1976]. São Paulo: Saraiva, 1997. • BRASIL. Código penal. São Paulo: Fundação Dorina Nowill para Cegos, 1997.
  • 18.
    • Luiz AntonioAlves de Menezes Júnior