O documento discute o que é plágio, seus tipos e como é tratado pela legislação brasileira. Aborda o que constitui plágio acadêmico e conceitual, apresenta casos de plágio e discute direitos autorais e licenças Creative Commons.
1. PLÁGIO NA CIÊNCIA
• O que é Plágio?
Ato ou efeito de plagiar; Imitação ou cópia
fraudulenta (AURÉLIO, 2012; PRIBERAM, 2012);
Plagiar significa cometer furto literário, apresentando como sua uma
ideia ou obra, literária ou científica, de outrem. Usar obra de outrem como fonte
sem mencioná-la. Imitar, servil ou fraudulentamente. (MICHAELIS, 2012)
A palavra Plágio tem origem do termo em latim plagium que significa
furto.
2. PLÁGIO ACADÊMICO
• O plágio no âmbito acadêmico se apresenta quando um acadêmico de qualquer
área, retira seja de livros, revistas ou internet, informações, ideias ou conceitos de outro
autor, sem dar o devido crédito que lhe é de direito.
Dada essa razão em nenhuma hipótese é atribuído ao
aluno o direito de apresentar, ou publicar, ainda que apenas trechos, algum estudo que não seja de sua
autoria.
• Dessa forma com o intuito de auxiliar o graduando diante de sua produção de
conhecimento, existe a ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas,
regulamentando e dando o respaldo necessário para que ocorra da melhor forma
possível as devidas citações da obra em questão.
3. “Toda forma de plágio, cópia intencional e dolosa,
assemelhando-se à desonestidade intelectual, falsidade
ideológica, crime de falsificação, adulteração ou simples
remoção da fonte ou da identificação do seu criador, com a
subsequente nomeação do falsário, deve ser coibida,
inibida, reprimida, punida, para que não se estimule o dolo
e a corrupção.”
Vinício Carrilho Martinez
4. O PLÁGIO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil:
• O plágio é citado no Art. 5º, inciso XXVII. “aos autores
pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.”
Código Civil
• O plágio é citado no Código Civil l Art. 524: “ A lei
assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de
reavê-los do poder de quem quer que, injustamente, os possua;”
5. Código Penal Brasileiro
• O Art. 184, e seus parágrafos, definem a violação dos direitos autorais
como crime, com previsão de punição que varia de multa à reclusão de até
quatro anos.
Lei nº 9.610/98 (Lei do Direito Autoral - LDA):
• Art. 7º.
• Art. 22 a 24.
• Art. 29
• Art. 33
• Art. 43
• Art. 299
6. CASOS DE PLÁGIO
“Agravo de Instrumento (Ag) 503.774: foi mantida a condenação de
Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio de obra do compositor Sebastião
Braga. A Justiça fluminense considerou que a música O Careta,
supostamente composta pela dupla da Jovem Guarda, repetiria os dez
primeiros compassos da canção Loucura de Amor, de Braga, evidenciando a
cópia. A decisão foi mantida, em 2003, pelo ministro Ruy Rosado, então
integrante da Quarta Turma do STJ.”
7. • A denúncia de uma professora da
Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) levou
a Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas
(FFLCH) da Universidade de São Paulo (USP) a
identificar plágio em uma dissertação de mestrado de
geografia. A faculdade abriu um processo disciplinar, no
dia 1º de outubro, para cassar o título do autor, após a
congregação da faculdade decidir pela retirada do título
em fevereiro deste ano.
8. TIPOS DE PLÁGIO
• Plágio Parcial
Para Nery et al. (201[?]):
Cópia idêntica de trechos, frases, parágrafos, partes, páginas, sem creditar o autor,
sem citá-lo.
• O plágio parcial ocorre quando o trabalho feito pelo plagiador
é um ‘mosaico’ formado por cópias de trechos ou parágrafos de
vários autores sem o devido crédito aos autores da obra.
10. O PLÁGIO CONCEITUAL
• O Plágio conceitual nada mais é do que a cópia
da ideia, do pensamento do autor sem citá-lo.
Quando ocorre?
Ocorre quando o aluno/pesquisador se baseia no autor, mas ao
escrever com suas próprias palavras, conclui que a autoria
passa a ser sua e não mais do autor.
12. LICENÇAS CREATIVE COMMONS
• O Projeto Creative Commons foi
idealizado em 2001 por Lawrence Lessing, professor da
Universidade de Stanford (EUA) tendo por base a teoria do
copyleft,ou seja,usar a legislação de proteção dos direitos
autorais com o intuito de retirar barreiras para a difusão de
uma obra.
13. AS SEIS PRINCIPAIS LICENÇAS
• Atribuição By - Créditos ao autor
• Atribuição By-sa - Créditos ao autor e mesmo licenciamento
• Atribuição By-nd - Créditos ao autor e não permite modificações
• Atribuição By-nc - Créditos ao autor e vedado o uso para fins comerciais
• Atribuição By-nc-as - Crédito ao autor, vedado o uso para fins comerciais e mesmo
licenciamento
• Atribuição By-nc-nd - Citação ao autor, não permite modificação e vedado o uso
para fins comerciais
14. DIREITOS DO AUTOR
• Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que
visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um
autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais
e morais sobre sua obra intelectual.
A legislação assegura ao autor
• A proteção de suas obras
• O direito de obter os créditos por sua criação
• Ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas.
15. DIREITO MORAL
• O direito moral diz respeito à paternidade da obra. Portanto,
está relacionado aos seus créditos ou, em outras palavras, ao
direito de reivindicar sua autoria.
• O autor tem direito a ter a obra reconhecida como sua e à sua
preservação, da forma como foi originalmente criada.
Esse direito é irrenunciável, ou seja, o autor não pode
abrir mão dele nem vendê-lo ou transferi-lo
16. BIBLIOGRAFIA
MARTINEZ, Vinício Carrilho. Plágio em trabalho universitário e o papel do
educador. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1081, 17 jun. 2006. Disponível
em: http://jus.com.br/revista/texto/16692
• NERY, G. et al. Nem tudo que parece é: entenda o que é plágio. Niterói – RJ:
Universidade Federal Fluminense (UFF), 201[ ?]. Disponível em:
<http://www.noticias.uff.br/arquivos/cartilha-sobre-plagio-academico.pdf>.
Acesso em: 27 mar. 2012.
• HOUAISS, A.; VILLAR, M. de S. Dicionário Houaiss da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001
• http://www.aprendebrasil.com.br/pesquisa/swf/DireitoAutoral.pdf
17. BIBLIOGRAFIA
• BRASIL. Código Civil [1976]. São Paulo: Saraiva, 1997.
• BRASIL. Código penal. São Paulo: Fundação Dorina Nowill para Cegos,
1997.