A Relação entre a Teoria Tridimensional do
Direito e o art. 170 da Constituição Federal
Alex Assis Silveira
Bacharelando em Direito no Unileste
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Para Miguel Reale, toda experiência jurídica
compreende, invariavelmente, três elementos:
fato, valor e norma, ou seja, "um elemento de
fato ordenado, valorativamente, em um
processo normativo".
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O Direito não adota uma estrutura puramente
factual, como exigem os sociólogos, nem
tampouco como querem os idealistas, ou
normativa como proclamam os normativistas.
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Tais concepções pecam pela parcialidade, sem
revelar a amplitude do fenômeno jurídico.
Este congrega os três elementos citados, não
sob a forma de uma adição mecânica, mas
numa síntese orgânica, integradora, na qual
cada fator é explicado pelos demais e pela
totalidade do processo.


O fato vem a ser o acontecimento social a ser
descrito pelo direito objetivo, ao passo que o
valor
é
o
elemento
moral
do
Direito, enquanto a norma vem a ser o
comportamento social padrão que o Estado
impõe às pessoas.


Nesse sentido, o artigo 170 da Constituição
Federal de 1988 entra em tela, precipuamente
em seu caput, onde apresenta o conceito
fundamental, que deve ser compreendido pela
liberdade imposta aos cidadãos de fazerem o
que querem, sem que o Estado imponha a eles
limites na ordem econômica, com a
prerrogativa que devem estar de acordo com os
ditames da justiça social, ou seja, não podem
ser ilegais.
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Referência Bibliográfica
REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do
Direito. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

Teoria Tridimensional do Direito e o art. 170 CF

  • 1.
    A Relação entrea Teoria Tridimensional do Direito e o art. 170 da Constituição Federal Alex Assis Silveira Bacharelando em Direito no Unileste
  • 2.
     Para Miguel Reale,toda experiência jurídica compreende, invariavelmente, três elementos: fato, valor e norma, ou seja, "um elemento de fato ordenado, valorativamente, em um processo normativo".
  • 3.
     O Direito nãoadota uma estrutura puramente factual, como exigem os sociólogos, nem tampouco como querem os idealistas, ou normativa como proclamam os normativistas.
  • 4.
     Tais concepções pecampela parcialidade, sem revelar a amplitude do fenômeno jurídico. Este congrega os três elementos citados, não sob a forma de uma adição mecânica, mas numa síntese orgânica, integradora, na qual cada fator é explicado pelos demais e pela totalidade do processo.
  • 5.
     O fato vema ser o acontecimento social a ser descrito pelo direito objetivo, ao passo que o valor é o elemento moral do Direito, enquanto a norma vem a ser o comportamento social padrão que o Estado impõe às pessoas.
  • 6.
     Nesse sentido, oartigo 170 da Constituição Federal de 1988 entra em tela, precipuamente em seu caput, onde apresenta o conceito fundamental, que deve ser compreendido pela liberdade imposta aos cidadãos de fazerem o que querem, sem que o Estado imponha a eles limites na ordem econômica, com a prerrogativa que devem estar de acordo com os ditames da justiça social, ou seja, não podem ser ilegais.
  • 7.
      Referência Bibliográfica REALE, Miguel.Teoria Tridimensional do Direito. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, 1994.