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PRECEITO CONSTITUCIONAL DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL: O FIO
CONDUTOR DA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE
ECONÔMICA NO ESPAÇO DO MUNICÍPIO. RIBEIRO, Adriano Weller, SILVA,
Luana Ruiz, MACENA, Luiz André de Carvalho, ARAÚJO, Silvia Gabriela Duarte,
ESTRALIOTO, Wildemar Roberto. ORIENTADOR: CARNEIRO, Ruy de Jesus Marçal.
PROJETO DE PESQUISA DO PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO/UNIMAR.
(Em andamento).

Introdução
Trata-se de estudo a ser efetivado no âmbito da prescrição constitucional federal – Art. 29,
XII -, que trata da figura do “Planejamento Municipal”, como norte a ser praticado pelo ente
federativo Município no âmbito do seu “locus” geográfico, a fim de que sejam afastados os
vícios inerentes à realidade existente, ainda hoje, em nosso meio, da nefasta improvisação da
atividade pública. Registre-se, por outro veio, que a necessidade de um planejamento
adequado visa a que a Municipalidade possa bem exercitar o seu “múnus” junto à coletividade
que a mantém, evitando, com tal prática, a má otimização dos recursos do Erário, bem como
auxiliando o particular-investidor a que este possa, de forma igual, bem planejar a sua vida
empresarial, evitando, por consequência, prejuízos a si e aos recursos originados do seu
próprio negócio.
Palavras-chave: Planejamento Municipal, Cooperação, Associações Representativas,
Preceitos, Município, Atividade Econômica, Plano Plurianual.

Objetivo
Avaliar se a prescrição constante do Art. 29, XII, da atual Constituição Federal – “cooperação
das associações representativas no planejamento municipal” é conhecida e aplicada em
Municípios brasileiros, analisando-se uma amostra significativa de alguns desses entes
federativos para atingir o citado objetivo.

Material e métodos
A pesquisa a ser desenvolvida contará com análise da doutrina existente, nacional e
internacional, por meio de obras e periódicos especializados, bem assim, com decisões
emanadas de Tribunais brasileiros, nos seus diversos graus de jurisdição, além de estudos nas
Leis Orgânicas dos Municípios do País eleitas para a consecução do referido trabalho
acadêmico.

Resultado e discussão
Possibilitar de forma adequada, em cada local pesquisado, de que a dicção a ser analisada,
referida como preceito constitucional vinculante, visando beneficiar a comunidade local por
força do seu conteúdo de significação cidadã, não tem sido, como determinado pelo Texto
Constitucional brasileiro, devidamente respeitado pelas forças políticas municipais, ou pelos
próprios munícipes, seja por desconhecimento, omissão ou por falta da prática diária do
exercício da cidadania.

Conclusão
Já se encontra em andamento o referido projeto de pesquisa. Importante salientar, o que
poderá ser realizado após o término do presente trabalho, a demonstração da profunda
responsabilidade que recai sobre a cidadania brasileira no tocante a conhecer o Texto Maior
da República, sobretudo nos fundamentos (Art. 1º) que a informam, a fim de que haja a
necessária participação popular nos negócios públicos locais, com uma fiscalização diuturna e
permanente, buscando observar, como afirmado no referido Diploma (Art. 31, § 3º) que
compete a quaisquer contribuintes e, por via de consequência, aos próprios cidadãos, a cura da
“res publica” por meio de questionamentos quanto à legitimidade das contas públicas.

Referências
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. Atlas, São
Paulo, 1991.
ACKEL FILHO, Diomar. Município e prática municipal: à luz da Constituição Federal de
1988. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 1992.
BARROS, Wellington Pacheco. O município e seus agentes. Livraria do Advogado, Porto
Alegre: 2002.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. Malheiros, São Paulo: 2003.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição,
Almedina, Portugal: 1998.
__________________. Constituição da República Portuguesa - Lei do Tribunal
Constitucional. Coimbra Editora, Coimbra: 2002.
__________________. Direito constitucional. Almedina, Portugal: 1990.
CARNEIRO, Ruy de Jesus Marçal. Organização da cidade: planejamento municipal, plano
diretor, urbanificação. Max Limonad, São Paulo: 1998.
Constituição da República Federativa do Brasil. Coleção Saraiva de Legislação, Saraiva, São
Paulo: 2010.
DIAS, Daniella Maria dos Santos. Democracia Urbana. Juruá Editora, Curitiba: 2010.
__________________. Desenvolvimento urbano: princípios constitucionais. Juruá Editora,
Curitiba: 2002.
MOREIRA, Vital. Constituição e revisão constitucional. Editora Caminho, Portugal: 1980.
MOREIRA, Mariana; CORDEIRO, Diva Narcisa; MACRUZ, José Carlos. O Município em
perguntas e respostas, Malheiros, São Paulo: 1997.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. Malheiros, 24ª. ed., São
Paulo: 2005.
SILVA, Edson Jacinto da. O município na reforma administrativa: doutrina e legislação. CL
Edijur, São Paulo: 1999.

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Preceito constitucional do planejamento municipal: o fio condutor da implantação e exploração da atividade econômica no espaço do município

  • 1. PRECEITO CONSTITUCIONAL DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL: O FIO CONDUTOR DA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA NO ESPAÇO DO MUNICÍPIO. RIBEIRO, Adriano Weller, SILVA, Luana Ruiz, MACENA, Luiz André de Carvalho, ARAÚJO, Silvia Gabriela Duarte, ESTRALIOTO, Wildemar Roberto. ORIENTADOR: CARNEIRO, Ruy de Jesus Marçal. PROJETO DE PESQUISA DO PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO/UNIMAR. (Em andamento). Introdução Trata-se de estudo a ser efetivado no âmbito da prescrição constitucional federal – Art. 29, XII -, que trata da figura do “Planejamento Municipal”, como norte a ser praticado pelo ente federativo Município no âmbito do seu “locus” geográfico, a fim de que sejam afastados os vícios inerentes à realidade existente, ainda hoje, em nosso meio, da nefasta improvisação da atividade pública. Registre-se, por outro veio, que a necessidade de um planejamento adequado visa a que a Municipalidade possa bem exercitar o seu “múnus” junto à coletividade que a mantém, evitando, com tal prática, a má otimização dos recursos do Erário, bem como auxiliando o particular-investidor a que este possa, de forma igual, bem planejar a sua vida empresarial, evitando, por consequência, prejuízos a si e aos recursos originados do seu próprio negócio. Palavras-chave: Planejamento Municipal, Cooperação, Associações Representativas, Preceitos, Município, Atividade Econômica, Plano Plurianual. Objetivo Avaliar se a prescrição constante do Art. 29, XII, da atual Constituição Federal – “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” é conhecida e aplicada em Municípios brasileiros, analisando-se uma amostra significativa de alguns desses entes federativos para atingir o citado objetivo. Material e métodos A pesquisa a ser desenvolvida contará com análise da doutrina existente, nacional e internacional, por meio de obras e periódicos especializados, bem assim, com decisões emanadas de Tribunais brasileiros, nos seus diversos graus de jurisdição, além de estudos nas Leis Orgânicas dos Municípios do País eleitas para a consecução do referido trabalho acadêmico. Resultado e discussão Possibilitar de forma adequada, em cada local pesquisado, de que a dicção a ser analisada, referida como preceito constitucional vinculante, visando beneficiar a comunidade local por força do seu conteúdo de significação cidadã, não tem sido, como determinado pelo Texto Constitucional brasileiro, devidamente respeitado pelas forças políticas municipais, ou pelos próprios munícipes, seja por desconhecimento, omissão ou por falta da prática diária do exercício da cidadania. Conclusão Já se encontra em andamento o referido projeto de pesquisa. Importante salientar, o que poderá ser realizado após o término do presente trabalho, a demonstração da profunda responsabilidade que recai sobre a cidadania brasileira no tocante a conhecer o Texto Maior da República, sobretudo nos fundamentos (Art. 1º) que a informam, a fim de que haja a necessária participação popular nos negócios públicos locais, com uma fiscalização diuturna e permanente, buscando observar, como afirmado no referido Diploma (Art. 31, § 3º) que
  • 2. compete a quaisquer contribuintes e, por via de consequência, aos próprios cidadãos, a cura da “res publica” por meio de questionamentos quanto à legitimidade das contas públicas. Referências ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. Atlas, São Paulo, 1991. ACKEL FILHO, Diomar. Município e prática municipal: à luz da Constituição Federal de 1988. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 1992. BARROS, Wellington Pacheco. O município e seus agentes. Livraria do Advogado, Porto Alegre: 2002. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. Malheiros, São Paulo: 2003. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Almedina, Portugal: 1998. __________________. Constituição da República Portuguesa - Lei do Tribunal Constitucional. Coimbra Editora, Coimbra: 2002. __________________. Direito constitucional. Almedina, Portugal: 1990. CARNEIRO, Ruy de Jesus Marçal. Organização da cidade: planejamento municipal, plano diretor, urbanificação. Max Limonad, São Paulo: 1998. Constituição da República Federativa do Brasil. Coleção Saraiva de Legislação, Saraiva, São Paulo: 2010. DIAS, Daniella Maria dos Santos. Democracia Urbana. Juruá Editora, Curitiba: 2010. __________________. Desenvolvimento urbano: princípios constitucionais. Juruá Editora, Curitiba: 2002. MOREIRA, Vital. Constituição e revisão constitucional. Editora Caminho, Portugal: 1980. MOREIRA, Mariana; CORDEIRO, Diva Narcisa; MACRUZ, José Carlos. O Município em perguntas e respostas, Malheiros, São Paulo: 1997. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. Malheiros, 24ª. ed., São Paulo: 2005. SILVA, Edson Jacinto da. O município na reforma administrativa: doutrina e legislação. CL Edijur, São Paulo: 1999.