Capacitação para elaboração de Planos Diretores - MCidades.ppt
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CAPACITAÇÃO E ELABORAÇÃO DE
PLANOS DIRETORES
Oficina Gestão de Convênios – Plano Diretor
Brasília, 09 de fevereiro de 2012
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O PROCESSO E AS LÓGICAS DE
PRODUÇÃO DAS CIDADES BRASILEIRAS
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Três processos simultâneos de produção das cidades
Porto
Velho/RO
Adensamento
Parcelamento e
urbanização consolidados
nas áreas centrais.
Tendência ao
adensamento.
Consolidação
Parcelamento, urbanização
e edificação em processo
de consolidação, porém
não necessariamente de
modo coordenado.
Expansão
Parcelamento, urbanização
e edificação inexistentes.
Atividades rurais e
ocupação espontânea,
isolada e pontual de usos
com finalidades urbanas.
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Produção das cidades pelo mercado
Av. Luiz Carlos Berrini, São Paulo/SP
Projeto loteamento em Caruaru/PE
Portal do Morumbi, São Paulo/SP
Boa Vista/RR
Barra da Tijuca/RJ
Projeto Setor Noroeste, Brasília/DF
Adensamento Consolidação Expansão
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Produção das cidades à margem do mercado e das políticas
públicas
Av. Santa Ifigênia, São Paulo/SP Rocinha, Rio de Janeiro/RJ
Porto Velho/RO
Adensamento Consolidação Expansão
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Como a prática do planejamento urbano
lidou com estes processos de produção das
cidades?
Planos urbanísticos desconexos com os processos
reais de produção das cidades, especialmente em
relação à produção da habitação popular.
Inexistência, limitação ou precariedade de políticas
públicas para o enfrentamento das carências urbanas.
Prática da normatização do uso do solo voltada
unicamente à produção exercida pelo mercado.
Falta de integração das políticas públicas no território.
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Desinteresse político com o planejamento urbano.
Falta de preparo técnico de equipes municipais.
Falta de fiscalização: seletividade na aplicação da lei.
Reduzidos recursos públicos para o financiamento do
desenvolvimento urbano.
A fragilidade de regulação do uso do solo frente à
pressão dos interesses econômicos sobre o território.
Inexistência da prática do planejamento urbano em
cidades pequenas (grande parte dos municípios
brasileiros).
Conseqüências: desigualdades e carências urbanas
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O PLANEJAMENTO URBANO VOLTADO
AO ENFRENTAMENTO DAS CARÊNCIAS
URBANAS: ESTATUTO DA CIDADE
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Trata da Política Urbana no Título VII, Capítulo II (art. 182 e 183)
Alguns Destaques:
Poder Público Municipal – responsável pela política de
desenvolvimento urbano;
Função Social da Cidade e da Propriedade – a propriedade
cumpre sua função social quando atende às exigências expressas
no Plano Diretor;
Plano Diretor – instrumento básico da política de desenvolvimento e
expansão urbana.
Instrumentos: Parcelamento , Edificação ou Utilização
Compulsórios, IPTU progressivo no tempo, Desapropriação com
Títulos da Dívida, Usucapião especial de imóvel urbano
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ESTATUTO DA CIDADE (LEI 10.257/01)
Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição
Federal de 1988.
Alguns Destaques:
Acesso à terra urbanizada (ZEIS – zona especial de
interesse social, IPTU progressivo, edificação
compulsória, outorga onerosa, etc);
Direito à cidade e à moradia;
Combate à especulação imobiliária;
Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do
processo de urbanização;
Gestão democrática, por meio da participação popular.
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Função social da propriedade: o que faço no “meu
terreno” é de interesse da cidade, portanto o que
construo no “meu terreno” será definido pelo Plano
Diretor por meio de seus instrumentos e de forma
amplamente democrática.
O Estatuto não define um conceito absoluto e universal
de função social da propriedade, e delega isso ao Plano
Diretor.
Direito à cidade: as políticas públicas e os investimentos
em desenvolvimento urbano devem reconhecer os
direitos sociais.
Governança democrática: deve ser institucionalizada e
existir na prática das decisões sobre planos, projetos e
investimentos em desenvolvimento urbano.
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Os investimentos públicos devem contemplar ações
de regularização fundiária, urbanização de
assentamentos precários e construção de habitação
de interesse social;
A regulação do uso do solo precisa combater a
especulação imobiliária, controlar a expansão
urbana, proteger áreas de interesse ambiental e
cultural e reservar áreas para a habitação de
interesse social em bairros urbanizados com
empregos e serviços urbanos.
Eixo central: ampliação do acesso a terra
urbanizada a todos os segmentos sociais
COMO?
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O PLANO DIRETOR – ETAPAS PARA
ELABORAÇÃO E CONTEÚDO MÍNIMO
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O Plano Diretor é uma lei que deve ser revista no
máximo a cada 10 anos.
Plano Diretor é para todo o território municipal e não
somente para a sede do Município.
Deve conter um sistema de acompanhamento e
controle e a previsão e demarcação de instrumentos
urbanísticos, jurídicos e tributários.
Deve ser elaborado de forma amplamente participativa.
Plano Diretor
Características
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Pode-se dizer que a legitimidade do Plano
Diretor está na construção de um pacto pelo
futuro da cidade pautado nos pressupostos
sociais do Estatuto da Cidade.
Neste processo, deve-se atentar que o Plano
Diretor não é uma mera carta de intenções,
mas um plano territorial com diversos
instrumentos que ajudam a viabilizar o direito
à cidade.
Processos participativos
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Síntese do processo de elaboração do Plano Diretor
1. Constituição do Núcleo Gestor.
2. Preparação do processo de elaboração do PD.
3. Lançamento e divulgação.
4. Capacitação da sociedade e do núcleo gestor.
5. Leitura da cidade (leituras técnica e comunitária).
6. Formulação de estratégias.
7. Construção de um pacto social, econômico e
territorial e o Projeto de Lei.
8. Discussão na Câmara Municipal para aprovação.
9. Monitoramento.
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}
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META 1
META 2
META 3
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1. Núcleo Gestor:
Deve formular os planos de trabalho de elaboração técnica e
mobilização social.
Deve elaborar o cadastro das organizações sociais atuantes da
sociedade civil.
Coordenar os núcleos de comunicação, de
informação/capacitação e de organização da participação.
Assegurar o cumprimento das regras estabelecidas
coletivamente.
Compatibilizar o trabalho técnico com a leitura comunitária.
Pode ser exercido pelo Conselho da Cidade.
Deve ser constituído por representantes do Poder Público e da
sociedade civil.
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2. Preparação do processo de elaboração do Plano
Diretor:
Identificar os diversos canais de participação social e de
interlocução com a sociedade.
Analisar as condições locais.
3. Lançamento e divulgação:
Ato público de anúncio do início do processo de elaboração do
Plano Diretor.
Ponto de partida para a ampla mobilização da sociedade.
Definição das regras e do cronograma de elaboração do Plano
Diretor.
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4. Capacitação da sociedade e do núcleo gestor:
Esclarecimento da população sobre o que é o Plano Diretor.
Preparação da sociedade e dos gestores municipais sobre os
temas e instrumentos de planejamento.
Importância do Plano Diretor para o desenvolvimento urbano e
Foto: Oficina São Gabriel da Cachoeira/AM (www.socioambiental.org)
para a organização
socioespacial da cidade.
Compreensão do Plano
Diretor como a construção
de um pacto para o
desenvolvimento do
município.
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5. Leitura da cidade (técnica e comunitária):
O intuito das leituras técnica e comunitária é evitar os
diagnósticos tradicionais, mas proporcionar diversos olhares
sobre a cidade (em especial a visão dos diversos segmentos).
A leitura técnica é geralmente desenvolvida pela equipe da
Prefeitura Municipal e pode ser complementada por estudos
específicos.
A leitura comunitária tem por objetivo fazer com que a
sociedade visualize “a cidade que temos”.
Para tanto devem ser utilizadas técnicas e dinâmicas de
participação que possibilitem essa leitura comunitária. Um
exemplo é descrever as questões advindas da sociedade em
mapas que traduzam a realidade dos problemas de um
determinado bairro.
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6. Formulação de estratégias:
Nesta etapa as leituras técnica e comunitária devem ser
integradas.
É uma etapa que pode revelar conflitos. Por exemplo, a leitura
técnica pode identificar áreas de preservação ambiental e a
comunitária pode identificar um bairro ali instalado.
O importante é partir da “cidade que temos” e estabelecer
caminhos, instrumentos e prioridades para o desenvolvimento
urbano (“cidade que queremos”)e compatibilizá-los com os
recursos disponíveis (“cidade que podemos”).
Vale destacar a importância de serem definidos instrumentos
para garantir o cumprimento da função social da propriedade.
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7. Construção de um pacto social, econômico e
territorial e o Projeto de Lei do Plano Diretor:
Essa é uma das etapas mais importantes, pois o intuito é fazer
com que as disputas sejam confrontadas na direção de
construção de um pacto e não necessariamente de um
consenso. É um processo político.
Quanto mais envolvidos estiverem os vereadores neste
processo, mais preparados estarão para o processo de
aprovação na Câmara Municipal.
Os conflitos e divergências devem ser negociados em espaços
transparentes para propiciar a construção do pacto sobre o
futuro do município.
Quanto mais viáveis e pactuadas forem as propostas, maiores
as chances de serem concretizadas.
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8. Discussão na Câmara Municipal para
aprovação:
O Projeto de Lei deverá ser apresentado à sociedade em
audiência pública.
Também será submetido à Câmara Municipal de vereadores.
Quanto mais os vereadores estiverem envolvidos durante o
processo de elaboração do Plano Diretor, maior a
probabilidade da proposta não sofrer alterações que
descaracterizem a proposta pactuada.
9. Monitoramento:
Aprovado o Plano Diretor, o Conselho da Cidade deve
monitorar sua implementação.
O prefeito pode sofrer improbidade administrativa se não
elaborar o Plano Diretor em conformidade com o Estatuto da
Cidade.
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Os pequenos municípios podem ser:
a) rurais
b) pertencentes a periferia ou à região
de influência de uma RM
c) urbanos
É imprescindível uma leitura na escala regional, definindo
seu papel no contexto da rede urbana em que se insere
(microrregião) e as relações com as principais cidades do
estado.
A elaboração do Plano Diretor pode ser uma boa oportunidade
para discutir e fazer acordos em torno de temas de
interesse supramunicipal, como a pactuação de consórcios.
A elaboração de forma desarticulada pode não trazer bons
resultados nem para o município nem para a região.
E OS PEQUENOS MUNICÍPIOS?
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Instrumentos de gestão democrática
Conferências (Municipais, Estaduais e Nacional):
definem os grandes marcos da política urbana, ampliam a
participação e elegem o Conselho de Política Urbana.
Conselho de Política Urbana: órgão colegiado com
ampla participação dos diversos segmentos da sociedade,
preferencialmente deliberativo.
Audiências Públicas: devem discutir a metodologia , os
grandes temas e garantir a ampla participação da sociedade
em todas as etapas de elaboração e implementação dos
planos diretores e das políticas setoriais.
Iniciativa popular de projeto de lei, programas e
projetos: por exemplo, criação de ZEIS podem ser de
iniciativa popular.
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Foto: MCidades, 3ª Conferência Nacional das Cidades
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RESOLUÇÕES CONSELHO DAS CIDADES
PARA ELABORAÇÃO DO PD
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Art. 8º As audiências públicas determinadas pelo art. 40, § 4º, inciso I, do
Estatuto da Cidade, no processo de elaboração de plano diretor, têm por
finalidade informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do
Plano Diretor Participativo, e deve atender aos seguintes requisitos:
I – ser convocada por edital, anunciada pela imprensa local ou, na sua falta,
utilizar os meios de comunicação de massa ao alcance da população local;
II – ocorrer em locais e horários acessíveis à maioria da população;
III – serem dirigidas pelo Poder Público Municipal, que após a exposição de
todo o conteúdo, abrirá as discussões aos presentes;
IV – garantir a presença de todos os cidadãos e cidadãs, independente de
comprovação de residência ou qualquer outra condição, que assinarão lista de
presença;
V – serem gravadas e, ao final de cada uma, lavrada a respectiva ata, cujos
conteúdos deverão ser apensados ao Projeto de Lei, compondo memorial do
processo, inclusive na sua tramitação legislativa.
Resolução n° 25 de 18 de março de 2005 do
Conselho Nacional das Cidades:
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Art.10. A proposta do plano diretor a ser submetida à Câmara
Municipal deve ser aprovada em uma conferência ou evento similar,
que deve atender aos seguintes requisitos:
I – realização prévia de reuniões e/ou plenárias para escolha de
representantes de diversos segmentos da sociedade e das divisões
territoriais;
II – divulgação e distribuição da proposta do Plano Diretor para os
delegados eleitos com antecedência de 15 dias da votação da
proposta;
III – registro das emendas apresentadas nos anais da conferência;
IV – publicação e divulgação dos anais da conferência.
Resolução n° 25 de 18 de março de 2005 do
Conselho Nacional das Cidades:
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Resolução n° 34 de 1 de julho de 2005 do Conselho
Nacional das Cidades:
Art. 1º O Plano Diretor deve prever, no mínimo:
I – as ações e medidas para assegurar o cumprimento das funções
sociais da cidade, considerando o território rural e urbano;
II- as ações e medidas para assegurar o cumprimento da função
social da propriedade urbana, tanto privada como pública;
III- os objetivos, temas prioritários e estratégias para o
desenvolvimento da cidade e para a reorganização territorial do
município, considerando sua adequação aos espaços territoriais
adjacentes;
IV- os instrumentos da política urbana previstos pelo art. 42 do
Estatuto da Cidade, vinculando -os aos objetivos e estratégias
estabelecidos no Plano Diretor;
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Resolução n° 34 de 1 de julho de 2005 do Conselho
Nacional das Cidades:
Art. 2º As funções sociais da cidade e da propriedade urbana serão definidas a partir da
destinação de cada porção do território do município bem como da identificação dos
imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados, no caso de sua existência, de forma
a garantir:
I – espaços coletivos de suporte à vida na cidade, definindo áreas para atender as
necessidades da população de equipamentos urbanos e comunitários, mobilidade,
transporte e serviços públicos, bem como áreas de proteção, preservação e recuperação do
meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico
e arqueológico;
II – a acessibilidade e a mobilidade sustentável de todos os cidadãos por meio do desenho
dos espaços públicos e do sistema viário básico;
III – a universalização do acesso à água potável, aos serviços de esgotamento sanitário, a
coleta e disposição de resíduos sólidos e ao manejo sustentável das águas pluviais, de
forma integrada às políticas ambientais, de recursos hídricos e de saúde .
IV – terra urbanizada para todos os segmentos sociais, especialmente visando a proteção
do direito à moradia da população de baixa renda e das populações tradicionais;
V – áreas para todas as atividades econômicas, especialmente para os pequenos
empreendimentos comerciais, industriais, de serviço e agricultura familiar;
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Resolução n° 34 de 1 de julho de 2005 do Conselho
Nacional das Cidades:
Art.7º. O Plano Diretor deverá definir os instrumentos de gestão
democrática do Sistema de Acompanhamento e Controle Social, sua
finalidade, requisitos e procedimentos adotados para aplicação, tais
como:
I - o conselho da cidade ou similar, com representação do governo,
sociedade civil e das diversas regiões do município, conforme
estabelecido na Resolução 13 do Conselho das Cidades;
II - conferências municipais;
III - audiências públicas, das diversas regiões do município, conforme
parâmetros estabelecidos na Resolução nº 25 do Conselho das Cidades;
IV- consultas públicas;
V - iniciativa popular;
VI - plebiscito;
VII – referendo.
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INSTRUMENTOS ESTRATÉGICOS PARA O
CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA
PROPRIEDADE
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Instrumentos estratégicos para o cumprimento da função
social da propriedade
Macrozoneamento e zoneamento.
Instrumentos de urbanização compulsória.
Zonas Especiais de Interesse Social.
Outorga Onerosa do Direito de Construir.
Operações Urbanas Consorciadas.
Regularização fundiária.
Estudo de Impacto de Vizinhança.
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Macrozoneamento
Divide o território em grandes compartimentos, por
critérios físicos, geomorfológicos, antrópicos,
ambientais, etc.
Nesta divisão, é importante definir as áreas urbanas,
as áreas de expansão urbana e as áreas de
preservação ambiental.
É importante que nesta divisão de compartimentos
também sejam reconhecidas às suscetibilidades de
ocorrência de desastres naturais.
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Zoneamento Ecológico Econômico: escala regional
Zoneamento Ecológico Econômico de Minas Gerais:
zonas ecológico econômicas
Zoneamento Ecológico Econômico de Minas Gerais:
zonas temáticas
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Mapeamento de suscetibilidades e de aptidão física à
urbanização
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Zoneamento
Divide o território urbano em zonas.
Para cada zona são definidos usos permitidos,
proibidos e controlados.
Também são definidos parâmetros que condicionam a
configuração, o dimensionamento e a ocupação dos
lotes.
Geralmente o zoneamento considera a capacidade de
suporte do território (redes de infraestrutura) e
estabelece a densidade futura de forma compatível
com essa capacidade, especialmente o sistema viário.
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Zoneamento: escala urbana
Fonte: Proposta de revisão do Plano Diretor de Aracaju
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Zoneamento: parâmetros de configuração, dimensionamento
e ocupação dos lotes
Coeficiente de aproveitamento: quanto se pode construir, em relação à área do terreno.
Taxa de ocupação: projeção da edificação no terreno.
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Recuo lateral e de fundo
Recuo frontal
Taxa de permeabilidade
Gabarito
H máx
Parâmetros urbanísticos:
exemplificação
Zoneamento: parâmetros de configuração, dimensionamento
e ocupação dos lotes
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DESAFIOS E DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR
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Dificuldades encontradas:
Plano Diretor sem foco físico-territorial, contemplando
diretrizes de diversas políticas públicas, muitas vezes sem
vínculo com território.
A fragilidade de regulação do uso do solo frente à pressão
dos interesses econômicos sobre o território.
Desarticulação entre zoneamento e Plano Diretor e entre
orçamento municipal e Plano Diretor.
Inadequação da regulamentação de instrumentos do
Estatuto da Cidade nos Planos Diretores, o que dificulta sua
auto-aplicação.
Reduzida capacidade técnica e institucional dos municípios
para o exercício do planejamento urbano.
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Intensa disputa pelo mercado de terras decorrente de
investimentos públicos e privados nas cidades: o Plano Diretor
precisa resguardar espaços urbanizados com serviços e
empregos para a moradia de famílias de baixa renda evitando
que as desigualdades sociais se acentuem no território.
X
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X
O Poder Público municipal deve
prever ações voltadas à
garantia do direito à moradia
digna, revertendo o quadro de
exposição da população a riscos e
de degradação ambiental.
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ZEIS: instrumento estratégico para garantir solo urbanizado para
habitação de interesse social por meio da regulação urbanística.
Zonas Especiais de
Interesse Social em
áreas ocupadas
Garantia de posse das
famílias para futura
ação de urbanização e
regularização fundiária
Zonas Especiais de
Interesse Social em
áreas vazias
Reserva de áreas para
futura provisão de
habitação de interesse
social (MCMV)
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X
Priorizar a formação de bairros com
diversidade de usos, oferta de
serviços e empregos em áreas bem
localizadas em detrimento da expansão
urbana desordenada e excludente.
53. Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos
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X
Promover o melhor aproveitamento de vazios urbanos em
bairros com infraestrutura, serviços e empregos, de modo a
combater a especulação imobiliária e evitar o crescimento
urbano desordenado.
54. Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos
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Prever estratégias de urbanização compacta em
detrimento da ocupação dispersa para melhor
aproveitamento da infraestrutura
X
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Preservação do patrimônio
cultural: conservação dos
conjuntos arquitetônicos e da
memória social
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Definição de diretrizes para investimentos públicos
57. Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos
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Propriedade
isolada
$
$
Ações públicas e coletivas
proporcionam a valorização
dos imóveis
É legítimo que o Poder
Público Municipal recupere
esta valorização à
coletividade
Gestão social da valorização da
terra
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Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos
Departamento de Políticas de Acessibilidade e
Planejamento Urbano
contatos:
tel: (61) 21081650
e-mail: politicaurbana@cidades.gov.br
site: www.cidades.gov.br
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Notas do Editor
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Projeto Plurianual (PPA).