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Resumo plano diretor santana-ap

  1. RESUMO DO PLANO DIRETOR DE SANTANA PEDRO ALMEIDA SANTANA-AP 2012
  2. Plano Diretor. Segundo o Dic. Aurélio: - Instrumento básico de planejamento de uma cidade e que dispõe sobre sua política de desenvolvimento, ordenamento territorial e expansão urbana. Resumo. Segundo o Dic. Aurélio: - Apresentação concisa, do conteúdo de um artigo, livro, etc., a qual, precedida de sua referência bibliográfica, visa a esclarecer o leitor sobre a conveniência de consultar o texto integral.
  3. RESUMO DO PLANO DIRETOR DE SANTANA APRESENTAÇÃO O Plano Diretor é um instrumento de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município. Ele determina o que pode e o que não pode ser feito em nossa cidade, em se tratando de atividades e empreendimentos a serem realizados. A estruturação do espaço urbano de Santana é um instrumento complementar descrito no Plano Diretor que visa propiciar a qualidade de vida da população, a valorização dos recursos ambientais de Santana e a otimização dos benefícios gerados na cidade.
  4. ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR Plano O Diretor do Município de Santana tem a seguinte estrutura:  Os artigos que compõe o Plano Diretor estão agrupados em TÍTULOS, que são subdivididos em CAPÍTULOS.  Os Capítulos podem estar divididos em SEÇÕES e as Seções podem estar subdivididas em SUBSEÇÕES.
  5. TITULO I: POLÍTICA URBANA E RURAL CAPÍTULO I: Dos princípios e dos objetivos gerais da política urbana e rural  Este capítulo trata especialmente da Política Urbana e Rural do município embasada no Plano Diretor, instrumento legal que subsidia a política de desenvolvimento urbano do município em toda a sua extensão territorial (urbano/rural). Nele o Plano Diretor norteia o planejamento orçamentário do município, orientando para que se tenha uma melhor gestão dos recursos públicos, visando o desenvolvimento e bem-estar da sociedade de forma justa e igualitária, preservando a função social que cidade deve proporcionar como direito a todo cidadão.
  6. CAPITULO II Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural Este trata:  do desenvolvimento econômico e social;  da habitação;  do saneamento ambiental integrado;  da mobilidade urbana e rural;  do patrimônio cultural;  dos imóveis públicos.
  7. TITULO II: DO ORDENAMENTO TERRITORIAL CAPÍTULO I: Do macrozoneamento  O macrozoneamento é feito para atender aos objetivos de se fixar o regramento básico do ordenamento territorial, tendo como meta a macro divisão do espaço levando-se em consideração as características referenciais de uso e ocupação do solo, na cidade, em concordância com as estratégias de política urbana e rural.
  8. CAPÍTULO II: Do zoneamento  Este trata:  da macrozona urbana;  das zonas mistas, residenciais, especiais, de interesse portuário, de interesse comercial e de interesse industrial;  da macrozona rural;  das zonas especiais de interesse ocupacional e do núcleo urbano-rural.
  9. TÍTULO III: PARÂMETROS PARA USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO CAPÍTULO I: Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na macrozona urbana  Este trata:  do uso do solo na macrozona urbana;  dos usos geradores de incomodidades, de interferência de tráfego, de impacto à vizinhança e dos empreendimentos de impacto;  da ocupação do solo na macrozona urbana;  do parcelamento do solo na macrozona urbana;
  10. CAPÍTULO II: Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na macrozona rural  Nesta seção são estabelecidas quais as diretrizes que devem ser obedecidas para o parcelamento, usos, densidades, desenhos e formas de ocupação do espaço rural.
  11. TÍTULO IV: DOS INSTRUMENTOS DA POLITICA URBANA CAPÍTULO I Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios  Aqui é explicitado como pode ser utilizado este instrumento da política urbana e como é importante como ferramenta para fazer cumprir a função social da cidade e da propriedade, porque induz a ocupação de terrenos sem função social em áreas urbanizadas.
  12. CAPÍTULO II Do IPTU progressivo no tempo e da desapropriação com pagamentos em titulos  Neste se mostra como este instrumento é usado em conseqüência do não comprimento dos prazos definidos para parcelamento ou edificação. CAPÍTULO III Da outorga onerosa do direito de construir  O capítulo mostra a legislação que define como pode ser feita a outorga e a maneira como o Poder Público Municipal a define.
  13. CAPÍTULO IV Da transferência do direito de construir  Neste capítulo é mostrado como pode ser realizada a transferência do direito de construção para garantir a preservação de áreas consideradas de preservação ambiental e de interesse do patrimônio histórico e cultural. CAPÍTULO V Das operações urbanas consorciadas  O capítulo trata das operações urbanas consorciadas como instrumento que tem como objetivo a reestruturação de setores determinados da cidade, estas são coordenadas pelo Município com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados.
  14. CAPÍTULO VI Do consórcio imobiliário  Neste é mostrado o consórcio como um instrumento de cooperação entre poder público e iniciativa privada, que juntos irão tratar da urbanização de áreas atingidas pela obrigação de parcelar, edificar ou utilizar. O consórcio imobiliário tem como objetivo atender a função da propriedade. CAPÍTULO VII Do direito de preferência  O capítulo fala do direito de preferência como instrumento que visa o ordenamento e direcionamento da expansão urbana através do poder público para a definição de áreas com finalidades de regularização imobiliária.
  15. CAPÍTULO VIII Do direito de superfície  O capítulo explica como pode ser exercido o direito de superfície e qual legislação o define, mostrando como este instrumento pode ser utilizado para fins de regulação fundiária ou para fins de urbanização. CAPÍTULO IX Do estudo de impacto de vizinhança  O capítulo explicita todas as condições da política urbana prevista para avaliar impactos causados por empreendimentos e atividades urbanas.
  16. TÍTULO V: DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE CAPÍTULO I Dos instrumentos de democratização da gestão  Nele são apresentados as instancias de participação social no processo de gestão democrática da política urbana do Município.  da conferência municipal de política urbana;  das assembléias de política urbana por rpa's.
  17. CAPÍTULO II: Do conselho municipal de política urbana CAPÍTULO II Do conselho municipal de política urbana O capítulo trata da composição e atribuições do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU do Município. CAPÍTULO III Do fundo municipal de desenvolvimento urbano  Este estabelece o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano para a produção de habitações de interesse social, infra-estrutura e equipamentos urbanos em áreas deliberadas pelo CMPU.
  18. CAPÍTULO IV Do sistema de informação municipal  No capítulo são apresentados os dispositivos que garantem as ações de implantação do Sistema de Informação Municipal. TÍTULO VI: DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS  O título exibe os dispositivos de encaminhamento dos projetos de lei de revisão do PDP e das leis complementares, bem como alterações e revogações de leis relacionadas com o PDP. Apresenta também, a listagem dos anexos a lei do PDP.
  19. IMPLANTAÇÕES REALIZADAS COM O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE SANTANA Título I: Da política urbana e rural Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural Seção IV: Da mobilidade urbana e rural Art. 20. São objetivos do Sistema da Mobilidade Urbana e Rural: I- priorizar a acessibilidade cidadã - pedestres, ciclistas, pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida - sobre o transporte motorizado;
  20. Título II: Do ordenamento territorial Capítulo I: Do macrozoneamento Art. 31. O território do Município fica dividido em duas Macrozonas complementares, delimitadas no Mapa 1, Anexo I, integrante desta Lei: Título II: Do ordenamento territorial Capítulo II: Do zoneamento Seção I: Da macrozona urbana Art. 41. São objetivos do Zoneamento Urbano: IV- ampliar a disponibilidade de equipamentos públicos, os espaços verdes e de lazer;
  21. Título II: Do ordenamento territorial Capítulo II: Do zoneamento Seção I: Da macrozona urbana Subseção III: Da zona mista de alta densidade Art. 47. São objetivos da Zona Mista de Alta Densidade II- potencializar a atividade comercial e de serviços;
  22. IMPLANTAÇÕES NÃO REALIZADAS COM O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO  Título I: Da política urbana e rural  Capítulo I: Dos princípios fundamentais e dos objetivos gerais da política urbana e rural  Art. 4º. As funções sociais da cidade no município de Santana correspondem ao direito à cidade para todos, o que compreende os direitos a terra urbanizada, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura e serviços públicos, ao transporte coletivo, à mobilidade urbana e rural e a acessibilidade, ao trabalho, à cultura e ao lazer.
  23. Título I: Da política urbana e rural Cap. II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural Seção I: Do desenvolvimento econômico e social Art. 11. Para a consecução da política devem ser observadas as seguintes diretrizes: XVI- fortalecer o processo educacional da rede pública e privada como consecução do desenvolvimento econômico e social do município. Título I: Da política urbana e rural Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural Seção III: Do saneamento ambiental integrado Art. 16. A política de saneamento ambiental integrado tem como objetivo manter o meio ambiente equilibrado, alcançando níveis crescentes de salubridade, por meio da gestão ambiental, do abastecimento de água potável, da coleta e tratamento do esgoto sanitário, da drenagem das águas pluviais, do manejo dos resíduos sólidos e do reuso das águas, promovendo a sustentabilidade ambiental do uso e da ocupação do solo.
  24. Art. 17. A política de saneamento ambiental integrado deverá respeitar as seguintes diretrizes V- elaborar e implementar sistema de gestão de resíduos sólidos, garantindo a ampliação da coleta seletiva de lixo e da reciclagem, bem como a redução da geração de resíduos sólidos; Art. 18. Para se alcançar o objetivo de promoção do Saneamento Ambiental Integrado, deve ser elaborado Plano de Gestão e Saneamento Ambiental, como instrumento da gestão do saneamento ambiental.
  25. Título I: Da política urbana e rural Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural Seção IV: Da mobilidade urbana e rural Art. 20. São objetivos do Sistema da Mobilidade Urbana e Rural: II- priorizar o transporte coletivo sobre o individual; Art. 21. Com base nos objetivos enunciados no artigo anterior, e de acordo com o disposto no § 2º do artigo 41 do Estatuto da Cidade, deverá ser elaborado o Plano Diretor de Mobilidade Urbana.
  26. Título I: Da política urbana e rural; Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural; Seção V: Do patrimônio cultural; Art. 24. A Política Municipal de Patrimônio Cultural visa preservar e valorizar o legado cultural transmitido pela sociedade, protegendo sua expressão material e imaterial. II- garantir que o patrimônio arquitetônico tenha usos compatíveis com a edificação; Art. 26. Para se alcançar os objetivos de promoção da Política Municipal de Patrimônio Cultural, a que se refere o artigo 25, deverá ser elaborado o Plano de Preservação do Patrimônio Cultural do Município de Santana...
  27. Título II: Do ordenamento territorial Capítulo I: Do macrozoneamento Art. 32. A delimitação da Macrozona Urbana tem como Objetivos V- controlar a ocupação das áreas situadas abaixo da cota de 5 (cinco) metros, de forma a assegurar a qualidade ambiental adequada à cidade; Título II: Do ordenamento territorial; Capítulo II: Do zoneamento; Seção I: Da macrozona urbana; Subseção VI: Da zona especial de interesse social e ambiental; Art. 53. São objetivos da Zona Especial de Interesse Social e Ambiental: I- propiciar o remanejamento estratégico de habitação provenientes de áreas de riscos; II- propiciar o parcelamento do solo urbano em áreas que não cumprem a função social e de interesse a qual se destinam; III- incentivar mecanismo de controle ambiental dos recursos naturais existentes.
  28. Título II: Do ordenamento territorial; Capítulo II: Do zoneamento; Seção I: Da macrozona urbana; Subseção VIII: Da zona de interesse portuário; Art. 57. São objetivos da Zona de Interesse Portuário: I- ampliar, ordenar e potencializar as atividades portuárias, comerciais e de serviços; II- propiciar a redução de usos inadequados à área; III- permitir o monitoramento e o controle ambiental. IV- otimizar a integração regional e internacional; V- promover o desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbano. Título III: Dos parâmetros para o uso, a ocupação e o parcelamento do solo Capítulo I: Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na macrozona urbana Seção II: Da ocupação do solo na macrozona urbana Art. 90. O uso residencial multifamiliar seguirá os índices, recuos e demais restrições constantes do Quadro 3, anexo XVIII.
  29. Título IV: Dos instrumentos de política urbana Art. 104. Para a implementação, planejamento, controle e gestão participativa do desenvolvimento urbano, serão adotados, dentre outros, os seguintes instrumentos de política urbana municipal. VI- instrumentos de democratização da gestão urbana participativa: a) conselhos municipais; b) fundos municipais; c) gestão orçamentária participativa; d) audiências e consultas públicas; e) fóruns, conferências e seminários municipais; f) referendo popular e plebiscito; g) iniciativa popular de projetos de lei.
  30. REFERÊNCIAS  PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA. Relatório de Tabulação: questionário de sondagem nº. 1 - Leitura da Cidade do Plano Diretor Participativo. Santana: PMS, 2005.  Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Santana - Volumes 01 e 02. Amapá – Julho de 1993.  Política Nacional de Mobilidade urbana Sustentável – Volume 06.  PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO: Guia para elaboração pelos Municípios e cidadãos. 2ª ed. / Coordenação geral – Brasília: Ministério das cidades, Confea, 2005.  Plano Diretor Participativo de Santana. Santana: PMS, 2005.
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