RESUMO DO PLANO DIRETOR DE SANTANA
PEDRO ALMEIDA
SANTANA-AP
2012
Plano Diretor.
Segundo o Dic. Aurélio:
- Instrumento básico de planejamento de uma cidade e
que dispõe sobre sua política de desenvolvimento,
ordenamento territorial e expansão urbana.
Resumo.
Segundo o Dic. Aurélio:
- Apresentação concisa, do conteúdo de um artigo, livro,
etc., a qual, precedida de sua referência bibliográfica,
visa a esclarecer o leitor sobre a conveniência de
consultar o texto integral.
RESUMO DO PLANO DIRETOR DE SANTANA
APRESENTAÇÃO
O Plano Diretor é um instrumento de preservação dos bens
ou áreas de referência urbana, previsto na Constituição
Federal e no Estatuto da Cidade, é uma lei municipal que
estabelece diretrizes para a adequada ocupação do
município. Ele determina o que pode e o que não pode ser
feito em nossa cidade, em se tratando de atividades e
empreendimentos a serem realizados.
A estruturação do espaço urbano de Santana é um
instrumento complementar descrito no Plano Diretor que
visa propiciar a qualidade de vida da população, a
valorização dos recursos ambientais de Santana e a
otimização dos benefícios gerados na cidade.
ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR
Plano O Diretor do Município de Santana tem a
seguinte estrutura:
Os artigos que compõe o Plano Diretor estão
agrupados em TÍTULOS, que são subdivididos
em CAPÍTULOS.
Os Capítulos podem estar divididos em
SEÇÕES e as Seções podem estar subdivididas
em SUBSEÇÕES.
TITULO I: POLÍTICA URBANA E RURAL
CAPÍTULO I:
Dos princípios e dos objetivos gerais da política urbana e rural
Este capítulo trata especialmente da Política Urbana e Rural do
município embasada no Plano Diretor, instrumento legal que
subsidia a política de desenvolvimento urbano do município em
toda a sua extensão territorial (urbano/rural). Nele o Plano Diretor
norteia o planejamento orçamentário do município, orientando
para que se tenha uma melhor gestão dos recursos públicos,
visando o desenvolvimento e bem-estar da sociedade de forma
justa e igualitária, preservando a função social que cidade deve
proporcionar como direito a todo cidadão.
CAPITULO II
Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural
Este trata:
do desenvolvimento econômico e social;
da habitação;
do saneamento ambiental integrado;
da mobilidade urbana e rural;
do patrimônio cultural;
dos imóveis públicos.
TITULO II: DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
CAPÍTULO I:
Do macrozoneamento
O macrozoneamento é feito para atender aos
objetivos de se fixar o regramento básico do
ordenamento territorial, tendo como meta a macro
divisão do espaço levando-se em consideração as
características referenciais de uso e ocupação do
solo, na cidade, em concordância com as estratégias
de política urbana e rural.
CAPÍTULO II:
Do zoneamento
Este trata:
da macrozona urbana;
das zonas mistas, residenciais, especiais, de
interesse portuário, de interesse comercial e
de interesse industrial;
da macrozona rural;
das zonas especiais de interesse ocupacional
e do núcleo urbano-rural.
TÍTULO III: PARÂMETROS PARA USO, OCUPAÇÃO
E PARCELAMENTO DO SOLO
CAPÍTULO I:
Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na
macrozona urbana
Este trata:
do uso do solo na macrozona urbana;
dos usos geradores de incomodidades, de interferência
de tráfego, de impacto à vizinhança e dos
empreendimentos de impacto;
da ocupação do solo na macrozona urbana;
do parcelamento do solo na macrozona urbana;
CAPÍTULO II:
Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na macrozona rural
Nesta seção são estabelecidas quais as diretrizes que
devem ser obedecidas para o parcelamento, usos,
densidades, desenhos e formas de ocupação do espaço
rural.
TÍTULO IV: DOS INSTRUMENTOS DA POLITICA
URBANA
CAPÍTULO I
Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
Aqui é explicitado como pode ser utilizado este
instrumento da política urbana e como é importante
como ferramenta para fazer cumprir a função social da
cidade e da propriedade, porque induz a ocupação de
terrenos sem função social em áreas urbanizadas.
CAPÍTULO II
Do IPTU progressivo no tempo e da desapropriação com pagamentos
em titulos
Neste se mostra como este instrumento é usado em
conseqüência do não comprimento dos prazos definidos
para parcelamento ou edificação.
CAPÍTULO III
Da outorga onerosa do direito de construir
O capítulo mostra a legislação que define como pode
ser feita a outorga e a maneira como o Poder Público
Municipal a define.
CAPÍTULO IV
Da transferência do direito de construir
Neste capítulo é mostrado como pode ser realizada a
transferência do direito de construção para garantir a
preservação de áreas consideradas de preservação
ambiental e de interesse do patrimônio histórico e cultural.
CAPÍTULO V
Das operações urbanas consorciadas
O capítulo trata das operações urbanas consorciadas
como instrumento que tem como objetivo a reestruturação
de setores determinados da cidade, estas são coordenadas
pelo Município com a participação dos proprietários,
moradores, usuários permanentes e investidores privados.
CAPÍTULO VI
Do consórcio imobiliário
Neste é mostrado o consórcio como um instrumento de
cooperação entre poder público e iniciativa privada, que juntos
irão tratar da urbanização de áreas atingidas pela obrigação de
parcelar, edificar ou utilizar. O consórcio imobiliário tem como
objetivo atender a função da propriedade.
CAPÍTULO VII
Do direito de preferência
O capítulo fala do direito de preferência como instrumento
que visa o ordenamento e direcionamento da expansão urbana
através do poder público para a definição de áreas com
finalidades de regularização imobiliária.
CAPÍTULO VIII
Do direito de superfície
O capítulo explica como pode ser exercido o direito de
superfície e qual legislação o define, mostrando como este
instrumento pode ser utilizado para fins de regulação
fundiária ou para fins de urbanização.
CAPÍTULO IX
Do estudo de impacto de vizinhança
O capítulo explicita todas as condições da política urbana
prevista para avaliar impactos causados por
empreendimentos e atividades urbanas.
TÍTULO V: DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA
CIDADE
CAPÍTULO I
Dos instrumentos de democratização da gestão
Nele são apresentados as instancias de participação
social no processo de gestão democrática da política
urbana do Município.
da conferência municipal de política urbana;
das assembléias de política urbana por rpa's.
CAPÍTULO II:
Do conselho municipal de política urbana
CAPÍTULO II
Do conselho municipal de política urbana
O capítulo trata da composição e atribuições do Conselho
Municipal de Política Urbana - CMPU do Município.
CAPÍTULO III
Do fundo municipal de desenvolvimento urbano
Este estabelece o Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano para a produção de habitações de interesse social,
infra-estrutura e equipamentos urbanos em áreas deliberadas
pelo CMPU.
CAPÍTULO IV
Do sistema de informação municipal
No capítulo são apresentados os dispositivos que
garantem as ações de implantação do Sistema de
Informação Municipal.
TÍTULO VI: DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
O título exibe os dispositivos de encaminhamento dos
projetos de lei de revisão do PDP e das leis
complementares, bem como alterações e revogações de leis
relacionadas com o PDP. Apresenta também, a listagem
dos anexos a lei do PDP.
IMPLANTAÇÕES REALIZADAS COM O PLANO
DIRETOR PARTICIPATIVO DE SANTANA
Título I: Da política urbana e rural
Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política
urbana e rural
Seção IV: Da mobilidade urbana e rural
Art. 20. São objetivos do Sistema da Mobilidade Urbana e Rural:
I- priorizar a acessibilidade cidadã - pedestres, ciclistas, pessoas
com necessidades especiais e mobilidade reduzida - sobre o
transporte motorizado;
Título II: Do ordenamento territorial
Capítulo I: Do macrozoneamento
Art. 31. O território do Município fica dividido em
duas Macrozonas complementares, delimitadas no
Mapa 1, Anexo I, integrante desta Lei:
Título II: Do ordenamento territorial
Capítulo II: Do zoneamento
Seção I: Da macrozona urbana
Art. 41. São objetivos do Zoneamento Urbano:
IV- ampliar a disponibilidade de equipamentos públicos, os
espaços verdes e de lazer;
Título II: Do ordenamento territorial
Capítulo II: Do zoneamento
Seção I: Da macrozona urbana
Subseção III: Da zona mista de alta densidade
Art. 47. São objetivos da Zona Mista de Alta Densidade
II- potencializar a atividade comercial e de serviços;
IMPLANTAÇÕES NÃO REALIZADAS COM O
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
Título I: Da política urbana e rural
Capítulo I: Dos princípios fundamentais e dos
objetivos gerais da política urbana e rural
Art. 4º. As funções sociais da cidade no município
de Santana correspondem ao direito à cidade para
todos, o que compreende os direitos a terra
urbanizada, à moradia digna, ao saneamento
ambiental, à infra-estrutura e serviços públicos, ao
transporte coletivo, à mobilidade urbana e rural e a
acessibilidade, ao trabalho, à cultura e ao lazer.
Título I: Da política urbana e rural
Cap. II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural
Seção I: Do desenvolvimento econômico e social
Art. 11. Para a consecução da política devem ser observadas as seguintes
diretrizes:
XVI- fortalecer o processo educacional da rede pública e privada como
consecução do desenvolvimento econômico e social do município.
Título I: Da política urbana e rural
Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política urbana e rural
Seção III: Do saneamento ambiental integrado
Art. 16. A política de saneamento ambiental integrado tem como objetivo
manter o meio ambiente equilibrado, alcançando níveis crescentes de
salubridade, por meio da gestão ambiental, do abastecimento de água
potável, da coleta e tratamento do esgoto sanitário, da drenagem das águas
pluviais, do manejo dos resíduos sólidos e do reuso das águas, promovendo
a sustentabilidade ambiental do uso e da ocupação do solo.
Art. 17. A política de saneamento ambiental integrado
deverá respeitar as seguintes diretrizes
V- elaborar e implementar sistema de gestão de resíduos
sólidos, garantindo a ampliação da coleta seletiva de
lixo e da reciclagem, bem como a redução da geração de
resíduos sólidos;
Art. 18. Para se alcançar o objetivo de promoção do
Saneamento Ambiental Integrado, deve ser elaborado
Plano de Gestão e Saneamento Ambiental, como
instrumento da gestão do saneamento ambiental.
Título I: Da política urbana e rural
Capítulo II: Dos objetivos e das diretrizes setoriais da política
urbana e rural
Seção IV: Da mobilidade urbana e rural
Art. 20. São objetivos do Sistema da Mobilidade Urbana e Rural:
II- priorizar o transporte coletivo sobre o individual;
Art. 21. Com base nos objetivos enunciados no artigo anterior, e de
acordo com o disposto no § 2º do artigo 41 do Estatuto da Cidade,
deverá ser elaborado o Plano Diretor de Mobilidade Urbana.
Título I: Da política urbana e rural; Capítulo II: Dos objetivos e das
diretrizes setoriais da política urbana e rural; Seção V: Do patrimônio
cultural; Art. 24. A Política Municipal de Patrimônio Cultural visa
preservar e valorizar o legado cultural transmitido pela sociedade,
protegendo sua expressão material e imaterial.
II- garantir que o patrimônio arquitetônico tenha usos compatíveis com
a edificação;
Art. 26. Para se alcançar os objetivos de promoção da
Política Municipal de Patrimônio Cultural, a que se
refere o artigo 25, deverá ser elaborado o Plano de
Preservação do Patrimônio Cultural do Município de
Santana...
Título II: Do ordenamento territorial
Capítulo I: Do macrozoneamento
Art. 32. A delimitação da Macrozona Urbana tem como Objetivos
V- controlar a ocupação das áreas situadas abaixo da cota de 5
(cinco) metros, de forma a assegurar a qualidade ambiental
adequada à cidade;
Título II: Do ordenamento territorial; Capítulo II: Do zoneamento;
Seção I: Da macrozona urbana; Subseção VI: Da zona especial de interesse
social e ambiental; Art. 53. São objetivos da Zona Especial de Interesse
Social e Ambiental:
I- propiciar o remanejamento estratégico de habitação provenientes de
áreas de riscos;
II- propiciar o parcelamento do solo urbano em áreas que não cumprem a
função social e de interesse a qual se destinam;
III- incentivar mecanismo de controle ambiental dos recursos naturais
existentes.
Título II: Do ordenamento territorial; Capítulo II: Do zoneamento; Seção I:
Da macrozona urbana; Subseção VIII: Da zona de interesse portuário; Art.
57. São objetivos da Zona de Interesse Portuário:
I- ampliar, ordenar e potencializar as atividades portuárias, comerciais e
de serviços;
II- propiciar a redução de usos inadequados à área;
III- permitir o monitoramento e o controle ambiental.
IV- otimizar a integração regional e internacional;
V- promover o desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbano.
Título III: Dos parâmetros para o uso, a ocupação e o parcelamento do solo
Capítulo I: Do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na macrozona
urbana
Seção II: Da ocupação do solo na macrozona urbana
Art. 90. O uso residencial multifamiliar seguirá os índices, recuos e demais
restrições constantes do Quadro 3, anexo XVIII.
Título IV: Dos instrumentos de política urbana
Art. 104. Para a implementação, planejamento, controle e
gestão participativa do desenvolvimento urbano, serão
adotados, dentre outros, os seguintes instrumentos de
política urbana municipal.
VI- instrumentos de democratização da gestão urbana
participativa:
a) conselhos municipais;
b) fundos municipais;
c) gestão orçamentária participativa;
d) audiências e consultas públicas;
e) fóruns, conferências e seminários municipais;
f) referendo popular e plebiscito;
g) iniciativa popular de projetos de lei.
REFERÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA. Relatório de
Tabulação: questionário de sondagem nº. 1 - Leitura da Cidade do
Plano Diretor Participativo. Santana: PMS, 2005.
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Santana -
Volumes 01 e 02. Amapá – Julho de 1993.
Política Nacional de Mobilidade urbana Sustentável – Volume
06.
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO: Guia para elaboração
pelos Municípios e cidadãos. 2ª ed. / Coordenação geral – Brasília:
Ministério das cidades, Confea, 2005.
Plano Diretor Participativo de Santana. Santana: PMS, 2005.