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IMMANUEL KANT (1724 – 1804).
Nascido na Prússia Oriental, em Konigsberg.
 Crítica à Razão Pura.
 Obra que estuda o conhecimento e a relação entre razão e realidade
 Inicialmente ele valoriza o conhecimento empírico definido por HUME, ou
seja, com base na experiência:
 O sujeito sabe a cor da parede de tal casa porque a viu, o timbre de voz de determinada
pessoa porque a ouviu falar. Não existiriam ideias inatas nesse campo.
- No entanto, tais percepções provenientes da experiência não nos leva ao
conhecimento das coisas em si, mas apenas o fenômeno que tais coisas
representam para o sujeito do conhecimento.
- Fenômeno - Realidades e aparências interpretadas pela mente humana.
- Aquilo que se apresenta da coisa para os sentidos do sujeito do conhecimento.
- Kant definia que o individuo precisa de mecanismos, ferramentas e
meios que não são da própria coisa, mas do sujeito que conhece.
- Se as coisas se apresentassem para nós , mas não tivéssemos tais
mecanismos não seria possível o seu conhecimento.
 Mais importante do que a coisa que é vista, para Kant, é o sujeito que
vê. É o sujeito que vê que transforma o objeto em fenômeno.
 Como Kant defendia o conhecimento universal, se as coisas não
existem em si, mas do sujeito, e existem sujeitos diferentes?
 Ele leva a universalidade para a questão dos mecanismos e
ferramentas para o conhecimento das coisas, ou seja, os fenômenos
são compreendidos pelas mesmas ferramentas.
O DIREITO E A MORAL EM KANT
 O direito tem um papel que é próximo, mas não se confunde com a
moralidade.
 Direito – Independe das razões pessoais, o primordial é cumprir a lei.
Na realidade, o direito se impõe como uma razão exterior,
concretizando-se no seu cumprimento, ainda que as razões não sejam
morais.
 A juridicidade pressupõe coercitividade (medo de sanção, escândalos,
manter-se afastado de repreensões)
 Moral – Não importa apenas cumprir, mas querer cumprir, ou seja, a
prática da lei por si mesma, tendo seu âmago na vontade interna do
sujeito.
 A moralidade pressupõe autonomia, liberdade, dever e
autoconvencimento
IMPERATIVO CATEGÓRICO
 Na obra, Fundamentação da metafísica dos costumes, Kant anuncia o
imperativo categórico e seus desdobramentos:
“Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo
querer que ela se torne lei universal.”
(...) Agem como se a máxima da tua ação se devesse tornar, pela tua
vontade, em lei universal da razão.
(...) Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto para sua pessoa
como na de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e
nunca simplesmente como meio.
 Máxima é o princípio subjetivo de uma ação.
 Tal assertiva, delimita bem o que seria o Imperativo Categórico para
Kant.
 Imperativo se considera como mandamento, dever, enquanto que
categórico tem a qualidade de universal.
 Assim, imperativo categórico seria uma espécie de orientação para um
agir moral racional, pois o homem, não sendo um Deus, não age natural
ou necessariamente no caminho da moralidade, por isso racionalmente,
a moralidade se apresenta como um imperativo.
 No imperativo categórico a ação é representada como boa em si, e não
como meio para qualquer outra coisa.
 Kant expõe quatro exemplos para demonstrar a validade do imperativo categórico:
 1) Mesmo que uma pessoa desesperada deseje suicidar-se, destruir a própria vida
não pode constituir uma máxima que se queira aplicar como lei universal da
natureza, já que vai contra qualquer princípio de conservação da vida.
 2) Uma pessoa se vê forçada, por necessidade, a pedir dinheiro emprestado, porém
sabe que não poderá devolver o empréstimo, e assim mesmo promete fazê-lo num
prazo determinado. Tal máxima não pode, no entanto, tornar-se lei universal, posto
que ninguém mais acreditaria em qualquer promessa. Nem mesmo o devedor
desejaria semelhante lei, que faria inviável qualquer novo pedido de empréstimo.
 3) Uma terceira pessoa, sabendo que porta talentos ainda não cultivados, vive o
seguinte dilema: desenvolver seus dons ou continuar na vida ociosa, dispensando
tais habilidades. Opta pelo ócio. Contudo, ela não pode querer, na condição de ser
racional, que essa máxima venha a ser lei universal da natureza, posto que os
talentos trariam a ela – o mesmo se aplica às demais pessoas – novas
possibilidades de melhoria de vida.
 4) Alguém que vive na prosperidade e ao mesmo tempo vê os outros em
dificuldades pode até não querer ajudá-los, mas não pode querer que tal princípio se
torne lei universal da natureza – ele pode vir a precisar de auxílio também.
VISÃO CAPITALISTA DO DIREITO.
 Para Kant o direito justo não correspondia à busca do bem comum, nem
a felicidade daqueles os quais se destina, tampouco a correção das
desigualdades sociais, ou amparar os mais frágeis na sua relação com
os mais fortes.
 O direito seria uma esfera exterior do dever, não se mensurando pelos
proveitos, necessidades e explorações concretas das relações, e sim
apenas pela forma que seja presumida livre e igual da própria relação:
 “(...) Tudo que está em questão é a forma na relação da escolha por parte de ambos,
porquanto a escolha é considerada meramente como livre e se a ação de alguém
pode ser unida com a liberdade de outrem em conformidade com a lei universal. O
direito é, portanto, a soma das condições sob as quais a escolha de alguém pode ser
unida à escolha de outrem de acordo com um lei universal de liberdade”.
 “Nessa relação recíproca de escolha, não se leva de modo algum em conta a matéria
da escolha, isto é, o fim que cada um tem em mente com o objeto de seu desejo; não
é indagado, por exemplo, se alguém que compra mercadoria de mim para seu próprio
uso comercial ganhará com a transação ou não”
 O bem-estar social não encontra abrigo em suas reflexões , mas sim, a
mera conservação dos parâmetros da circulação mercantil e dos
contratos é o que considera com direito justo.
 Ele considera a forma presumida como livre e igual.
O CONTRATUALISMO KANTIANO.
 Sua teoria não pressupõe o contrato social como realidade histórica,
não se busca em algum evento concreto do passado, pelo contrário, o
contrato social é uma necessidade do pensamento. O estado de
natureza não é um fato, mas uma ideia.
 A justiça tem dificuldade de se assentar no estado de natureza, pois a
possibilidade do direito não se faz presente nessa hipótese de
pensamento.
O ESTADO CIVIL REPUBLICANO.
 A superação do estado de natureza não é apenas o estabelecimento do
Estado, somente numa forma republicana se alcança uma soberania da
organização social e política para a garantia da liberdade.
 Enquanto que o arbítrio é o fundamento das sociedades anárquicas e
despóticas, o direito fundamenta as sociedades republicanas.
 No entanto, não significa dizer que essa sociedade republicana que
deixou para trás a situação de natureza traga a todos felicidade, uma
vez que o Estado de direito garante apenas a justiça, não o bem estar
do cidadão:
 “A felicidade de um Estado não consiste na sua união. Pela felicidade do Estado não
se deve entender o bem estar de seus cidadãos e a felicidade destes, pois a
felicidade talvez os atinja mais facilmente e, como apreciariam, num estado de
natureza (como assevera Rousseau) ou mesmo num governo despótico. Por
felicidade do Estado entende-se, em lugar disso, a condição na qual sua constituição
se conforma o mais plenamente aos princípios do direito.
 O Estado apenas garante as possibilidades de liberdade do cidadão
através da justiça. Mantendo a justiça se mantém a liberdade, mas não
a felicidade em o bem-estar.
 Para Kant o direito não deve se ocupar do eventual sofrimento do povo,
sendo o contrato social, tão somente uma ideia que organiza a
concretização da justiça enquanto garantia de liberdade.
DIREITO PRIVADO E DIREITO PÚBLICO.
 DIREITO PRIVADO.
 No obra Metafísica dos Costumes dispõe sobre sua “Doutrina universal
do direito”, onde reflete sobre o direito público e privado.
 O direito se pressupõe, inicialmente, no direito privado e depois no direito público, o
que leva a considerar que a propriedade privada e o contrato são elementos inscritos
já no estado de natureza.
 Sua noção de propriedade privada, portanto, é direcionada ao interesse burguês,
onde desconsidera apelos ou ocasiões que busquem a sua flexibilização em favor
dos despossuídos.
 Kant ao afirmar que a posse é um pressuposto verificado no estado de natureza, e
que somente se torna propriedade privada quando garantida pelo Estado, define que
o direito público é decorrência necessária das atividades e interesses privados,
revelando, desta feita, seu direcionamento burguês, elencando que o privado fala
mais alto do que o público.
 DIREITO PÚBLICO.
 Possibilita condições para a liberdade dos indivíduos na convivência
entre si, dos povos entre si, e mesmo dos Estados e de seus indivíduos
entre si, gerando a seguinte estrutura:
 A liberdade buscada por Kant não se limita ao plano interno, deve
existir a relação entre os Estados, intitulando este projeto de paz
perpétua ( referente a obra de mesmo título “À paz perpétua”), onde ele
estatui as convenções e normas a serem seguidas pelas nações entre
si objetivando à harmonia universal sustentada pelo direito. Seriam
estes os artigos:
 Primeiro artigo – A Constituição civil em cada Estado deve ser republicana.
 Segundo artigo – O direito das gentes deve fundar-se numa federação de Estados
livres.
 Terceiro artigo – O direito cosmopolita deve limitar-se às condições da hospitalidade
universal.
 Direito das gentes.
 Os Estados encontram-se, nas relações entre si, muitas vezes em
situação de guerra ou de hostilidade, semelhante ao estado de
natureza, devendo, portanto, evitar qualquer tipo de subordinação entre
os mesmos, o que encaminharia a uma tirania de um Estado mais forte
sobre outros. Assim, Kant determina a criação de uma federação entres
os Estados.
 A consolidação dependeria da afirmação dos princípios jurídico de
liberdade interna, para, posteriormente, formar uma comunidade
federada de Estados o que permitiria a paz perpétua.
 Essa proposta foi considerada por muitos como o embrião teórica das
entidades supranacionais como a Organização das Nações Unidas
(ONU).
 Direito cosmopolita.
 Seria o direito do cidadão numa sociedade internacional, onde aponta
para o acolhimento universal quando das visitas dos cidadãos de
diversos países do estrangeiro, não sendo permitida nenhuma outra
relação que não seja aquela de hospitalidade, não podendo transbordar
para o colonialismo ou imperialismo.
 “O direito, até Kant, tinha duas dimensões: o direito estatal, isto é, o direito interno de
cada Estado, e o direito das gentes, isto é, o direito das relações dos Estados entre si
e os indivíduos de um Estado com os do outro. Em uma nota de rodapé na Paz
Perpétua, Kant acrescenta uma terceira dimensão: o direito cosmopolita, direito dos
cidadãos do mundo, que considera cada individuo não membro de seu Estado, mas
membro, ao lado de cada Estado, de uma sociedade cosmopolita”.
 O ESTADO.
 A base do direito público é o Estado considerado como poder tripartite,
executivo, legislativo e judiciário.
 Mesmo considerado como cidadão, aquele que não tem propriedade não
deve votar, posto que não sendo proprietário nem dono de seus próprios
meios de subsistência, é um cidadão passivo:
 “A qualificação para ser cidadão é estar apto a votar. Mas estar apto a voar pressupõe a
independência de alguém que, integrante do povo, deseja ser não apenas uma parte da
coisa pública que atua a partir de sua própria escolha em comum com os demais. Esta
qualidade de independência, contudo, requer uma distinção entre cidadãos ativos e
passivos, embora o conceito de cidadão passivo pareça contradizer o conceito de cidadão
em geral. Os exemplos que se seguem servirão para afastar essa dificuldade: um aprendiz
no serviço de um mercador ou um artesão, um criado doméstico (distinto de alguém a
serviço do Estado), um menor, todas as mulheres e, em geral, qualquer um cuja
preservação existencial (sustento e proteção) depende não da administração de seus
próprios negócios, mas das providências de outrem (exceto o Estado). A todas estas
pessoas falta personalidade civil, e suas existências são, por assim, dizer, tão só
inerências”.
 A teoria democrática Kantiana é muito mais conservadora que os
demais burgueses da época, considerando o voto como única
expressão, e ainda limitando entre os ativos e passivos.
 O povo também não tem um direito a resistência a um soberano que
seja tirano e corrupto, devendo se conformar com a condição jurídica
dada:
 “Portanto, um povo não pode oferecer qualquer resistência ao poder legislativo
soberano do Estado que fosse compatível com o direito, uma vez que uma condição
jurídica somente é possível pela submissão à vontade legislativa geral. (...).Qualquer
tentativa neste sentido é alta traição e quem quer que cometa tal traição tem que ser
punido com nada mais do que a morte, por haver tentado destruir sua pátria. A razão
do dever que tem um povo de tolerar até o que é tido como abuso insuportável da
autoridade suprema é sua resistência à legislação maior nunca poder ser
considerada algo distinto daquilo que contraria a lei e, com efeito, como algo que
suprime toda a constituição legal”

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Immanuel kant (1724 - 1804)

  • 1. IMMANUEL KANT (1724 – 1804). Nascido na Prússia Oriental, em Konigsberg.
  • 2.  Crítica à Razão Pura.  Obra que estuda o conhecimento e a relação entre razão e realidade  Inicialmente ele valoriza o conhecimento empírico definido por HUME, ou seja, com base na experiência:  O sujeito sabe a cor da parede de tal casa porque a viu, o timbre de voz de determinada pessoa porque a ouviu falar. Não existiriam ideias inatas nesse campo. - No entanto, tais percepções provenientes da experiência não nos leva ao conhecimento das coisas em si, mas apenas o fenômeno que tais coisas representam para o sujeito do conhecimento. - Fenômeno - Realidades e aparências interpretadas pela mente humana. - Aquilo que se apresenta da coisa para os sentidos do sujeito do conhecimento. - Kant definia que o individuo precisa de mecanismos, ferramentas e meios que não são da própria coisa, mas do sujeito que conhece. - Se as coisas se apresentassem para nós , mas não tivéssemos tais mecanismos não seria possível o seu conhecimento.
  • 3.  Mais importante do que a coisa que é vista, para Kant, é o sujeito que vê. É o sujeito que vê que transforma o objeto em fenômeno.  Como Kant defendia o conhecimento universal, se as coisas não existem em si, mas do sujeito, e existem sujeitos diferentes?  Ele leva a universalidade para a questão dos mecanismos e ferramentas para o conhecimento das coisas, ou seja, os fenômenos são compreendidos pelas mesmas ferramentas.
  • 4. O DIREITO E A MORAL EM KANT  O direito tem um papel que é próximo, mas não se confunde com a moralidade.  Direito – Independe das razões pessoais, o primordial é cumprir a lei. Na realidade, o direito se impõe como uma razão exterior, concretizando-se no seu cumprimento, ainda que as razões não sejam morais.  A juridicidade pressupõe coercitividade (medo de sanção, escândalos, manter-se afastado de repreensões)  Moral – Não importa apenas cumprir, mas querer cumprir, ou seja, a prática da lei por si mesma, tendo seu âmago na vontade interna do sujeito.  A moralidade pressupõe autonomia, liberdade, dever e autoconvencimento
  • 5. IMPERATIVO CATEGÓRICO  Na obra, Fundamentação da metafísica dos costumes, Kant anuncia o imperativo categórico e seus desdobramentos: “Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal.” (...) Agem como se a máxima da tua ação se devesse tornar, pela tua vontade, em lei universal da razão. (...) Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto para sua pessoa como na de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio.  Máxima é o princípio subjetivo de uma ação.
  • 6.  Tal assertiva, delimita bem o que seria o Imperativo Categórico para Kant.  Imperativo se considera como mandamento, dever, enquanto que categórico tem a qualidade de universal.  Assim, imperativo categórico seria uma espécie de orientação para um agir moral racional, pois o homem, não sendo um Deus, não age natural ou necessariamente no caminho da moralidade, por isso racionalmente, a moralidade se apresenta como um imperativo.  No imperativo categórico a ação é representada como boa em si, e não como meio para qualquer outra coisa.
  • 7.  Kant expõe quatro exemplos para demonstrar a validade do imperativo categórico:  1) Mesmo que uma pessoa desesperada deseje suicidar-se, destruir a própria vida não pode constituir uma máxima que se queira aplicar como lei universal da natureza, já que vai contra qualquer princípio de conservação da vida.  2) Uma pessoa se vê forçada, por necessidade, a pedir dinheiro emprestado, porém sabe que não poderá devolver o empréstimo, e assim mesmo promete fazê-lo num prazo determinado. Tal máxima não pode, no entanto, tornar-se lei universal, posto que ninguém mais acreditaria em qualquer promessa. Nem mesmo o devedor desejaria semelhante lei, que faria inviável qualquer novo pedido de empréstimo.  3) Uma terceira pessoa, sabendo que porta talentos ainda não cultivados, vive o seguinte dilema: desenvolver seus dons ou continuar na vida ociosa, dispensando tais habilidades. Opta pelo ócio. Contudo, ela não pode querer, na condição de ser racional, que essa máxima venha a ser lei universal da natureza, posto que os talentos trariam a ela – o mesmo se aplica às demais pessoas – novas possibilidades de melhoria de vida.  4) Alguém que vive na prosperidade e ao mesmo tempo vê os outros em dificuldades pode até não querer ajudá-los, mas não pode querer que tal princípio se torne lei universal da natureza – ele pode vir a precisar de auxílio também.
  • 8. VISÃO CAPITALISTA DO DIREITO.  Para Kant o direito justo não correspondia à busca do bem comum, nem a felicidade daqueles os quais se destina, tampouco a correção das desigualdades sociais, ou amparar os mais frágeis na sua relação com os mais fortes.  O direito seria uma esfera exterior do dever, não se mensurando pelos proveitos, necessidades e explorações concretas das relações, e sim apenas pela forma que seja presumida livre e igual da própria relação:  “(...) Tudo que está em questão é a forma na relação da escolha por parte de ambos, porquanto a escolha é considerada meramente como livre e se a ação de alguém pode ser unida com a liberdade de outrem em conformidade com a lei universal. O direito é, portanto, a soma das condições sob as quais a escolha de alguém pode ser unida à escolha de outrem de acordo com um lei universal de liberdade”.  “Nessa relação recíproca de escolha, não se leva de modo algum em conta a matéria da escolha, isto é, o fim que cada um tem em mente com o objeto de seu desejo; não é indagado, por exemplo, se alguém que compra mercadoria de mim para seu próprio uso comercial ganhará com a transação ou não”
  • 9.  O bem-estar social não encontra abrigo em suas reflexões , mas sim, a mera conservação dos parâmetros da circulação mercantil e dos contratos é o que considera com direito justo.  Ele considera a forma presumida como livre e igual.
  • 10. O CONTRATUALISMO KANTIANO.  Sua teoria não pressupõe o contrato social como realidade histórica, não se busca em algum evento concreto do passado, pelo contrário, o contrato social é uma necessidade do pensamento. O estado de natureza não é um fato, mas uma ideia.  A justiça tem dificuldade de se assentar no estado de natureza, pois a possibilidade do direito não se faz presente nessa hipótese de pensamento.
  • 11. O ESTADO CIVIL REPUBLICANO.  A superação do estado de natureza não é apenas o estabelecimento do Estado, somente numa forma republicana se alcança uma soberania da organização social e política para a garantia da liberdade.  Enquanto que o arbítrio é o fundamento das sociedades anárquicas e despóticas, o direito fundamenta as sociedades republicanas.  No entanto, não significa dizer que essa sociedade republicana que deixou para trás a situação de natureza traga a todos felicidade, uma vez que o Estado de direito garante apenas a justiça, não o bem estar do cidadão:  “A felicidade de um Estado não consiste na sua união. Pela felicidade do Estado não se deve entender o bem estar de seus cidadãos e a felicidade destes, pois a felicidade talvez os atinja mais facilmente e, como apreciariam, num estado de natureza (como assevera Rousseau) ou mesmo num governo despótico. Por felicidade do Estado entende-se, em lugar disso, a condição na qual sua constituição se conforma o mais plenamente aos princípios do direito.
  • 12.  O Estado apenas garante as possibilidades de liberdade do cidadão através da justiça. Mantendo a justiça se mantém a liberdade, mas não a felicidade em o bem-estar.  Para Kant o direito não deve se ocupar do eventual sofrimento do povo, sendo o contrato social, tão somente uma ideia que organiza a concretização da justiça enquanto garantia de liberdade.
  • 13. DIREITO PRIVADO E DIREITO PÚBLICO.  DIREITO PRIVADO.  No obra Metafísica dos Costumes dispõe sobre sua “Doutrina universal do direito”, onde reflete sobre o direito público e privado.  O direito se pressupõe, inicialmente, no direito privado e depois no direito público, o que leva a considerar que a propriedade privada e o contrato são elementos inscritos já no estado de natureza.  Sua noção de propriedade privada, portanto, é direcionada ao interesse burguês, onde desconsidera apelos ou ocasiões que busquem a sua flexibilização em favor dos despossuídos.  Kant ao afirmar que a posse é um pressuposto verificado no estado de natureza, e que somente se torna propriedade privada quando garantida pelo Estado, define que o direito público é decorrência necessária das atividades e interesses privados, revelando, desta feita, seu direcionamento burguês, elencando que o privado fala mais alto do que o público.
  • 14.  DIREITO PÚBLICO.  Possibilita condições para a liberdade dos indivíduos na convivência entre si, dos povos entre si, e mesmo dos Estados e de seus indivíduos entre si, gerando a seguinte estrutura:  A liberdade buscada por Kant não se limita ao plano interno, deve existir a relação entre os Estados, intitulando este projeto de paz perpétua ( referente a obra de mesmo título “À paz perpétua”), onde ele estatui as convenções e normas a serem seguidas pelas nações entre si objetivando à harmonia universal sustentada pelo direito. Seriam estes os artigos:  Primeiro artigo – A Constituição civil em cada Estado deve ser republicana.  Segundo artigo – O direito das gentes deve fundar-se numa federação de Estados livres.  Terceiro artigo – O direito cosmopolita deve limitar-se às condições da hospitalidade universal.
  • 15.  Direito das gentes.  Os Estados encontram-se, nas relações entre si, muitas vezes em situação de guerra ou de hostilidade, semelhante ao estado de natureza, devendo, portanto, evitar qualquer tipo de subordinação entre os mesmos, o que encaminharia a uma tirania de um Estado mais forte sobre outros. Assim, Kant determina a criação de uma federação entres os Estados.  A consolidação dependeria da afirmação dos princípios jurídico de liberdade interna, para, posteriormente, formar uma comunidade federada de Estados o que permitiria a paz perpétua.  Essa proposta foi considerada por muitos como o embrião teórica das entidades supranacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU).
  • 16.  Direito cosmopolita.  Seria o direito do cidadão numa sociedade internacional, onde aponta para o acolhimento universal quando das visitas dos cidadãos de diversos países do estrangeiro, não sendo permitida nenhuma outra relação que não seja aquela de hospitalidade, não podendo transbordar para o colonialismo ou imperialismo.  “O direito, até Kant, tinha duas dimensões: o direito estatal, isto é, o direito interno de cada Estado, e o direito das gentes, isto é, o direito das relações dos Estados entre si e os indivíduos de um Estado com os do outro. Em uma nota de rodapé na Paz Perpétua, Kant acrescenta uma terceira dimensão: o direito cosmopolita, direito dos cidadãos do mundo, que considera cada individuo não membro de seu Estado, mas membro, ao lado de cada Estado, de uma sociedade cosmopolita”.
  • 17.  O ESTADO.  A base do direito público é o Estado considerado como poder tripartite, executivo, legislativo e judiciário.  Mesmo considerado como cidadão, aquele que não tem propriedade não deve votar, posto que não sendo proprietário nem dono de seus próprios meios de subsistência, é um cidadão passivo:  “A qualificação para ser cidadão é estar apto a votar. Mas estar apto a voar pressupõe a independência de alguém que, integrante do povo, deseja ser não apenas uma parte da coisa pública que atua a partir de sua própria escolha em comum com os demais. Esta qualidade de independência, contudo, requer uma distinção entre cidadãos ativos e passivos, embora o conceito de cidadão passivo pareça contradizer o conceito de cidadão em geral. Os exemplos que se seguem servirão para afastar essa dificuldade: um aprendiz no serviço de um mercador ou um artesão, um criado doméstico (distinto de alguém a serviço do Estado), um menor, todas as mulheres e, em geral, qualquer um cuja preservação existencial (sustento e proteção) depende não da administração de seus próprios negócios, mas das providências de outrem (exceto o Estado). A todas estas pessoas falta personalidade civil, e suas existências são, por assim, dizer, tão só inerências”.
  • 18.  A teoria democrática Kantiana é muito mais conservadora que os demais burgueses da época, considerando o voto como única expressão, e ainda limitando entre os ativos e passivos.  O povo também não tem um direito a resistência a um soberano que seja tirano e corrupto, devendo se conformar com a condição jurídica dada:  “Portanto, um povo não pode oferecer qualquer resistência ao poder legislativo soberano do Estado que fosse compatível com o direito, uma vez que uma condição jurídica somente é possível pela submissão à vontade legislativa geral. (...).Qualquer tentativa neste sentido é alta traição e quem quer que cometa tal traição tem que ser punido com nada mais do que a morte, por haver tentado destruir sua pátria. A razão do dever que tem um povo de tolerar até o que é tido como abuso insuportável da autoridade suprema é sua resistência à legislação maior nunca poder ser considerada algo distinto daquilo que contraria a lei e, com efeito, como algo que suprime toda a constituição legal”